Sábado, 29 de novembro de 2024
Justiça no Interior

Justiça Federal da Bahia retoma atendimento presencial integral

Foto: TRF1

Por: Justiça no Interior 

Nesta segunda-feira, 18, a Justiça Federal da Bahia avançou para a etapa de retorno presencial integral das atividades. A deliberação consta na Portaria Presi n° 512/2022, assinada pelo Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Desembargador Federal José Amilcar de Queiroz Machado.

A nova portaria altera a Resolução Presi nº 35/2021, em vigor desde 03 de março de 2022, que autorizou o retorno dos serviços presenciais, com limite de 50% do quantitativo total de pessoal de cada unidade. 

O novo documento aponta que “será admitida a não utilização da máscara quando o magistrado, o servidor ou o colaborador estiver sozinho em sua sala de trabalho”. A determinação é válida para as seguintes Unidades Judiciária: Seção Judiciária da Bahia (Sede), Bom Jesus da Lapa, Alagoinhas, Barreiras, Campo Formoso, Eunápolis, Feira de Santana, Guanambi, Ilhéus, Irecê, Itabuna, Jequié, Juazeiro, Paulo Afonso, Teixeira de Freitas e Vitória da Conquista.

CONFIRA O DOCUMENTO 

VITÓRIA DA CONQUISTA: Curso de Oratória para estudantes de Direito oferece 30 vagas

Foto: Divulgação

Por: Justiça no Interior 

Nesta segunda-feira, 18, o projeto de extensão “Desenvolvendo a Oratória”, da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia, abriu inscrições para a 2ª edição do Curso de Oratória. O curso é gratuito, tem duração de 3 meses e estão disponíveis 30 vagas.

O edital prevê que as vagas serão divididas em 50% para os discentes da Uesb e 50% para discentes externos. O curso será realizado entre os dias 5 de agosto a 5 de novembro, quando os participantes terão acesso a técnicas de como falar em público de forma clara e objetiva.

O curso será ministrado pelo professor João Batista de Castro Júnior, do curso de Direito da Uesb. As inscrições podem ser feitas até o dia 29 de julho, por meio de formulário on-line. A seleção será feita por meio de um vídeo de inscrição, no qual o interessado deverá responder a pergunta: “Por que você quer falar bem?”.

Mais detalhes podem ser conferidos no perfil do projeto no Instagram.

Com informações da Uesb 

STJ mantém candidatura de mulher com deficiência em concurso de juiz do TJBA

Foto: TJBA

A Segunda Turma Superior Tribunal de Justiça restabeleceu a classificação e habilitação de uma candidata a juíza substituta do Tribunal de Justiça da Bahia na reserva de vagas para pessoas com deficiência. O colegiado concluiu que ela tem deficiência física, devido a uma doença hereditária chamada paquioníquia congênita.

A banca examinadora excluiu a candidata após ela passar nas duas primeiras fases do concurso, por entender que sua condição não se enquadraria no conceito de deficiência previsto pelo Decreto 3.298/1999.

De acordo com o laudo médico elaborado por uma equipe multiprofissional e interdisciplinar, a autora tem limitações para deslocamentos internos, para subir ou descer escadas, para transportar peso superior a 5 kg e para permanecer em pé por período prolongado. 

Com base nisso, o relator do caso, Ministro Herman Benjamin, acolheu o pedido e reconheceu a deficiência física da candidata. “Reconhecido pela própria equipe multiprofissional que a impetrante tem limitações para deslocamentos internos, para subir ou descer escadas, que não pode permanecer em pé por prolongado período e que tem dificuldades para transportar peso superior a apenas 5kg, não há como não reconhecer a deficiência física, ante o que estabelecem os artigos 3º, inciso I, e 4º, inciso I, do decreto”.

Antes de ingressar no STJ, a candidata entrou com mandado de segurança no TJBA, que extinguiu o mandado por entender que essa via processual era inadequada, pois os documentos juntados não bastariam para demonstrar direito líquido e certo, sendo necessária a realização de perícia para atestar a alegada deficiência física.

CONFIRA A DECISÃO 

ELÍSIO MEDRADO: DPE itinerante realiza atendimentos na cidade

Foto: Reprodução/DPE-BA 

Por: Justiça do Interior

Nesta terça-feira, 19, a Unidade Móvel de Atendimento da Defensoria Pública da Bahia estará realizando atendimento à população de Elísio Medrado. Serão oferecidos os serviços de orientação jurídica, resolução extrajudicial dos mais diversos tipos de conflitos e exames de DNA gratuitos, para reconhecimento de paternidade de filhos que não tem o nome do pai no registro.

Os atendimento serão realizados na Praça Salvador Andrade, das 8h às 12h e das 13h às 16h. Os assistidos serão atendidos de forma espontânea, não sendo necessário realizar qualquer tipo de agendamento prévio. 

Salvo os casos de atendimento relacionados a encaminhamento para segunda via de documentos,  é necessário apresentar RG, CPF e comprovante de residência. Também é recomendável que o assistido apresente os documentos relacionados à demanda específica para a qual busca atendimento.

Através de uma atuação extrajudicial, procuramos garantir o direito da população que não tem condições de constituir um advogado e solucionamos casos que envolvem alimentos, divórcio consensual, retificações de registros civis, visitas e guardas dos filhos, questões de saúde e as mais diversas demandas apresentadas pelos moradores”, explicou a coordenadora da área Não-Penal do Núcleo de Integração (que gerencia as atividades da Unidade Móvel) da DPE/BA, Cristina Ulm.

Com informações são da DPE-BA

CRISÓPOLIS: Ex-prefeito é multado por contas irregulares na prestação de contas

Foto: Prefeitura Municipal de Crisópolis

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia emitiu, na sessão da quinta-feira, 14, um parecer prévio recomendando a rejeição, pela câmara municipal, das contas de governo e de gestão da prefeitura de Crisópolis, no nordeste da Bahia. As contas são de responsabilidade do ex-prefeito, Edinal Alves da Costa, relativas ao exercício de 2020.

As contas foram reprovadas, principalmente, em razão da ausência de recursos em caixa para pagamento das despesas descritas como “restos a pagar”, o que viola o disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Além disso, foi determinada a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor, para que seja apurada a ocorrência de crime contra as finanças públicas, nos termos do artigo 359-C do Código Penal.

Após a aprovação dos votos, com o parecer sugerindo a rejeição pelas câmaras de vereadores dessas contas, o conselheiro relator apresentou a Deliberação de Imputação de Débito – DID, propondo multa de R$2,5 mil pelas demais irregularidades apuradas durante as análises dos relatórios técnicos. A decisão ainda cabe recurso.

As informações são do TCM

ABAÍRA: Prefeito é multado em R$8 mil por contas irregulares de 2020

Foto: Bahia Notícias

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia emitiu, na sessão da quinta-feira, 14, um parecer prévio recomendando a rejeição, pela câmara municipal, das contas de governo e de gestão da prefeitura de Abaíra, na Chapada Diamantina. As contas são de responsabilidade do atual prefeito, Edval Luz Silva. Essas contas são relativas ao exercício de 2020.

As contas foram reprovadas, principalmente, em razão da ausência de recursos em caixa para pagamento das despesas descritas como “restos a pagar”, o que viola o disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Além disso, foi determinada a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor, para que seja apurada a ocorrência de crime contra as finanças públicas, nos termos do artigo 359-C do Código Penal.

Após a aprovação dos votos, com o parecer sugerindo a rejeição pelas câmaras de vereadores dessas contas, o conselheiro relator apresentou a Deliberação de Imputação de Débito – DID, propondo multa de R$8 mil pelas demais irregularidades apuradas durante as análises dos relatórios técnicos. A decisão ainda cabe recurso.

As informações são do TCM

Eleitor já pode solicitar voto em trânsito

Foto: TSE

Por: Justiça no Interior

A partir desta segunda-feira, 18, os eleitores brasileiros podem realizar a solicitação do voto em trânsito. Os eleitores que pretendem votar fora do seu município eleitoral nas Eleições 2022 vão poder solicitar o serviço à Justiça Eleitoral até 18 de agosto, dessa forma será indicada outra cidade para o cidadão votar. Esse processo acontece somente em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores.

Essa possibilidade pode ocorrer no primeiro, no segundo ou em ambos os turnos. Neste ano, o primeiro turno está marcado para 2 de outubro e, eventual segundo turno, para o dia 30 do mesmo mês.

O Código Eleitoral (artigo 233-A) e a Resolução TSE nº 23.669/2021, que também trata do assunto, contemplam duas possibilidades de voto em trânsito:

– Quem estiver fora da cidade, mas dentro do mesmo estado em que vota, poderá participar das eleições para os cargos de presidente da República, governador, senador, deputado federal, deputado estadual ou deputado distrital.

– Já eleitores que pretendem votar em outro estado poderão participar da escolha apenas para o cargo de presidente da República.

É importante lembrar que não é possível votar em trânsito fora do Brasil. No entanto, quem tem o título de eleitor cadastrado no exterior, mas estiver em trânsito no território brasileiro, poderá votar na eleição para o cargo de presidente da República, desde que habilitado dentro do prazo.

Para realizar a mudança temporária do local de votação, as cidadãs e os cidadãos poderão procurar o cartório eleitoral mais próximo para indicar onde pretendem votar. Os pedidos para voto em trânsito devem ser feitos em atendimento presencial. Não há a opção de solicitação pela internet.

Com informações são do TRE-BA

MAIQUINIQUE: TSE mantém cassação dos mandados do prefeito e da vice

Foto: Prefeitura de Maiquinique

O Ministro Alexandre de Moraes, do Tribunal Superior Eleitoral manteve a cassação dos mandatos do prefeito da cidade de Maiquinique, sudoeste da Bahia, Jesulino de Souza Porto (DEM) e da vice, Marilene Gusmão (PMB). A decisão foi proferida na segunda-feira, 11.
A cassação foi determinada a partir de uma ação movida pelo PODEMOS. Os gestores foram condenados por terem feito distribuição de combustível a proprietários de veículos e motocicletas, com recursos públicos, para realização de carreata dos então candidatos, no dia 17 de outubro de 2020.
“Nesse cenário, fica demonstrada a gravidade da conduta, tendo em vista que houve a distribuição gratuita e sem controle de combustível, nos valores de ‘R$ 30,00 (trinta reais) para automóveis e de R$ 15,00 (quinze reais) para motocicletas’, em flagrante violação ao princípio da paridade de armas, afetando a normalidade e a legitimidade das eleições, especialmente se considerado que os investigados venceram o pleito ‘por 396 votos, o que significa que esta doação indiscriminada a todos os eleitores e para quem quisesse, sem qualquer limite a não ser a quantidade de gasolina por carro ou moto pode, sim, ter interferido no resultado do pleito’ “, pontou o ministro.

A decisão de Moraes confirma a do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, que em fevereiro confirmou a decisão da juíza Giselle de Fátima Cunha Guimarães Ribeiro, da 91ª Zona Eleitoral de Macarani, que determinou, em novembro do ano passado, a cassação dos mandatos do prefeito e da vice-prefeita eleitos no pleito de 2020.

Com informações do Bahia Notícias

Confira o plantão do TJBA entre os dias 16 e 23 de Julho

Foto: Reprodução/TJBA

Por: Justiça no Interior

O Plantão Judicial é destinado à apreciação nos casos fora do horário regular de expediente forense, bem como, ao atendimento exclusivo de demandas cíveis e criminais dirigidas aos órgãos do Poder Judiciário estadual, revestidas de caráter de urgência.

O Plantão do TJBA funciona diariamente das 18:01 às 22:00h. Aos sábados, domingos e feriados, das 09:00 às 13:00h. Sobreaviso, nos demais horários.

CONFIRA O PLANTÃO DE 16 À 23 DE JULHO

ITAPETINGA: OAB repudia agressão praticada por Guarda Municipal

Por: Justiça no Interior

A Ordem dos Advogados do Brasil – subseção de Itapetinga manifestou preocupação com o ato praticado por um Guarda Municipal, que foi filmado na noite de quinta-feira, 14, agredindo um jovem na estação rodoviária da cidade.
Na nota, a OAB Itapetinga reconheceu o direito de defesa do acusado, mas repudiou com veemência “todo e qualquer ato de violência praticado, especialmente dentro de uma Corporação que visa proteger o bem público e, por consequência, os interesses da sociedade. Toda agressão, seja ela psicológica, moral ou física, violação de direitos e atos de indignidade contra quem quer que seja devem ser combatidos com firmeza”.
A subseção, por meio da Comissão de Direitos Humanos, se colocou a disposição da vítima para os encaminhamentos jurídicos necessários. “Estaremos acompanhando de perto a apuração dos fatos e, se necessário, atuando diretamente, sempre observando o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório, certos de que os envolvidos responderão na medida dos atos praticados”, finaliza.
Em nota divulgada no início da manhã, a Prefeitura de Itapetinga afirmou que o caso foi uma ação isolada de um integrante da Guarda Municipal. “Fatos isolados como o ocorrido na última noite devem ser apurados e corrigidos com os rigores necessários para que uma ação particular não manche toda a história da corporação. O caso será levado à corregedoria e os envolvidos punidos”.

A gestão da cidade trocou o comando da Guarda, afastou preventivamente o acusado de suas funções e abriu processo de sindicância na corregedoria da instituição. “Após apurados os fatos, entre outras providências, o guarda poderá ser excluído do serviço público. As consequências criminais do ato já estão sendo analisadas pela Polícia Civil e o responsável também responderá na esfera jurídica”, conclui.
Em nota ao Justiça Interior, o Ministério Público da Bahia afirmou que “o caso deverá ser apurado pela Polícia em inquérito civil que, quando concluído, será enviado para o Ministério Público”.

CONFIRA A NOTA