Sábado, 11 de abril de 2025
Justiça no Interior

Daniela Borges assume co-coordenação do Colégio de Presidentes da OAB Nacional

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Nomeação, compartilhada com Rafael Lara, representa novo modelo de liderança no colegiado

A presidenta da OAB Bahia, Daniela Borges, foi designada co-coordenadora do Colégio de Presidentes da OAB Nacional, conforme a Portaria 017/2025, assinada pelo presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Beto Simonetti. A nomeação foi oficializada na última segunda-feira (17) e publicada no Diário Eletrônico da OAB nesta terça-feira (18). O presidente da OAB Goiás, Rafael Lara, também foi nomeado para a mesma função, instaurando um modelo de coordenação compartilhada até 31 de janeiro de 2026.

A medida representa uma mudança na estrutura do Colégio de Presidentes, que anteriormente contava com um coordenador e um coordenador-adjunto. Agora, Borges e Lara atuarão em conjunto na liderança do órgão, que desempenha um papel estratégico dentro do sistema OAB.

“Fiquei muito feliz e honrada com a confiança do presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, que me convidou para esta nova missão. Ao lado do nosso querido Rafael Lara, espero poder contribuir com os trabalhos do nosso Colégio de Presidentes de Seccionais, órgão tão importante do nosso sistema OAB. Nossos colegas presidentes de seccionais podem ter a certeza que aceitamos essa missão para que possamos juntos encontrar, nos desafios, oportunidades para avançar nas pautas de fortalecimento da advocacia, somando e multiplicando forças. Contem conosco”, declarou a presidenta Daniela.

O presidente Rafael Lara ressaltou o papel fundamental do Colégio de Presidentes para o fortalecimento da advocacia nacional. “Recebo essa nomeação com grande responsabilidade e compromisso, ao lado da presidente Daniela Borges, para coordenarmos o Colégio de Presidentes de Seccionais. Esse espaço é fundamental para alinhar estratégias, fortalecer a atuação institucional da OAB em todo o país e garantir que as demandas da advocacia, em cada estado, sejam ouvidas e atendidas. Agradeço ao presidente Beto Simonetti e toda diretoria pela confiança e reafirmo meu empenho em trabalhar pelo fortalecimento e união da advocacia brasileira”, avaliou.

A nova estrutura do Colégio de Presidentes promete ampliar a interlocução entre as seccionais da OAB, promovendo um diálogo mais colaborativo e estratégico para a advocacia em todo o país.

Com informações da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Estado da Bahia.

Justiça bloqueia R$ 1 milhão em bens de investigados por fraude tributária em Juazeiro

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Operação Guardião Fiscal mira organização criminosa que manipulava sistema da Fazenda Municipal para extinguir tributos e multas indevidamente

O Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA), por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas e Investigações Criminais Norte (Gaeco Norte), deflagrou na manhã desta segunda-feira, 18, a Operação Guardião Fiscal, em Juazeiro. A ação teve como objetivo desmantelar um esquema de fraude no sistema tributário municipal e resultou no cumprimento de dois mandados de busca e apreensão em endereços residenciais de um ex-funcionário terceirizado da Secretaria da Fazenda do Município (Sefaz) e de um advogado.

A pedido do MPBA, a 1ª Vara Criminal da Comarca de Juazeiro determinou a indisponibilidade de bens e ativos dos investigados, somando o montante de R$ 1 milhão.

Os suspeitos são apontados como integrantes de uma organização criminosa especializada na manipulação do sistema fazendário municipal para a redução ou exclusão indevida de obrigações tributárias, incluindo tributos e multas, em benefício de particulares. As investigações indicam a prática de crimes como estelionato contra a Fazenda Pública, uso de documento falso e inserção de informações fraudulentas no sistema tributário municipal. Além disso, há indícios de que o esquema envolvia outros núcleos, incluindo autoridades, corretoras e servidores públicos.

Conforme as apurações, o grupo atua há pelo menos dois anos, tendo iniciado as fraudes em 2022. A organização era estruturada em dois núcleos principais: os operadores do sistema, responsáveis pelas fraudes, e os facilitadores, que intermediavam o contato entre os contribuintes e os operadores. O esquema operava a partir da solicitação de um contribuinte a um facilitador – geralmente um despachante –, que então acionava um operador do sistema para reduzir ou excluir débitos tributários de maneira ilícita. O prejuízo estimado aos cofres públicos é de aproximadamente R$ 1 milhão.

Com informações do Ministério Público do Estado da Bahia.

MP da Bahia inaugura unidade especializada para solução consensual de conflitos

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Centro de Autocomposição e Construção de Consensos (Compor) busca mediação estratégica em casos de alta complexidade e reforça o papel do Ministério Público na pacificação social

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) inaugurou, nesta terça-feira (13), o Centro de Autocomposição e Construção de Consensos (Compor), uma unidade especializada em métodos de resolução consensual de conflitos. A cerimônia contou com a presença do governador Jerônimo Rodrigues e do procurador-geral de Justiça, Pedro Maia, que destacou a importância da iniciativa para a modernização do MP baiano.

Para o procurador-geral, a criação do Compor representa um novo momento na trajetória da instituição, que completa 416 anos de existência. “Ao longo da história, o MP passou por diversas fases, amadureceu… chegou em 2025, no momento da inauguração do Compor, maduro, pronto para dar as respostas que a sociedade baiana reclama”, afirmou Pedro Maia. O chefe do MP enfatizou que a unidade está preparada para lidar com questões estruturais complexas, que extrapolam a atuação isolada de uma única Promotoria ou Procuradoria de Justiça.

A proposta do Compor é promover o diálogo amplo e a construção conjunta de soluções para litígios de grande impacto social, sem abrir mão da responsabilidade de punir ilícitos. “O Ministério Público está sendo muito forte na decisão democrática de uma instituição criada para isso. Uma grande coragem o MP puxar essa obrigação”, declarou o governador Jerônimo Rodrigues, ao ressaltar o compromisso da instituição com a pacificação de conflitos.

A promotora de Justiça Karinny Peixoto, coordenadora do Compor, destacou que o centro inaugura um novo modelo de atuação para o MP da Bahia, com foco na resolução de conflitos de forma técnica, estruturada e não adversarial. “Sabemos que conflitos complexos exigem mais do que posições firmes, exigem escuta ativa, diálogo qualificado e soluções sustentáveis”, pontuou. Segundo ela, o Compor servirá como um espaço de cooperação interinstitucional, onde divergências serão acolhidas e transformadas em consensos juridicamente seguros.

A solenidade contou com a presença de diversas autoridades, incluindo a presidente da Assembleia Legislativa, deputada Ivana Bastos, a presidente do Tribunal de Justiça, desembargadora Cynthia Resende, o vice-governador Geraldo Júnior, entre outros representantes do Judiciário, do Legislativo e do Executivo.

O funcionamento do Compor
O Compor atuará como uma câmara de autocomposição, mediando conflitos de repercussão coletiva e elevada complexidade. Os casos atendidos deverão envolver múltiplas partes, interdependência entre questões jurídicas, impacto social significativo e desafios sistêmicos.

Durante a inauguração, foram assinados dois acordos de cooperação. O primeiro, celebrado com o Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), é um marco pioneiro no país e prevê a atuação extrajudicial estrutural na área de família, garantindo a avaliação contínua da efetividade dos acordos firmados nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs). O segundo acordo, firmado com a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), busca fortalecer a cooperação institucional na construção de consensos voltados ao interesse público, tornando o consensualismo um princípio fundamental na resolução de demandas complexas entre o Estado da Bahia e o Ministério Público.

Com essa iniciativa, o MP-BA reforça sua missão constitucional e se posiciona na vanguarda da mediação estratégica de conflitos, promovendo uma justiça mais eficiente, dialógica e alinhada às necessidades da sociedade.

Com informações do Ministério Público do Estado da Bahia.

TRT-BA mantém pagamento em dobro de férias por atraso na concessão

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Decisão confirma penalidade ao Município de Itapetinga por descumprimento da CLT

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) manteve a decisão de 1º Grau que determinou o pagamento em dobro das férias a um servidor municipal de Itapetinga, em razão da não concessão dentro do prazo legal. Os desembargadores ressaltaram que, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o atraso na concessão das férias enseja automaticamente o direito ao pagamento em dobro. Ainda cabe recurso.

A relatora da decisão, desembargadora Débora Machado, destacou que o Município não apresentou provas de que concedeu e quitou corretamente as férias do servidor. A ausência de documentos demonstrou que o período aquisitivo de 2021/2022 não foi usufruído nem pago, configurando violação ao artigo 145 da CLT. “Assim, aplicou-se a penalidade prevista na Súmula nº 450 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que determina o pagamento em dobro das férias, incluindo o terço constitucional, quando não são quitadas no prazo correto”, afirmou a magistrada.

A desembargadora enfatizou que o pagamento dobrado das férias não representa um benefício adicional ao trabalhador, mas sim uma sanção ao empregador pelo descumprimento da legislação trabalhista. A penalidade visa a proteger o direito ao descanso e garantir a remuneração adequada ao empregado. “Mesmo que o empregador permita que o trabalhador usufrua das férias após o prazo legal, a obrigação de pagar em dobro permanece, pois o descumprimento já ocorreu”, explicou.

A relatora também afastou o argumento do Município de que a condenação resultaria no pagamento das férias em “triplo”, uma vez que os valores seriam incluídos na folha de pagamento quando o servidor gozasse do benefício. Segundo a Primeira Turma, a penalidade prevista na CLT não configura remuneração indevida, mas corrige o descumprimento da norma legal.

Decisão mantida
A decisão de primeiro grau, proferida pela juíza Cristiane Menezes Borges Lima, já havia reconhecido o direito ao pagamento dobrado, considerando que o município não concedeu as férias dentro do período devido. Diante disso, a Primeira Turma concluiu que não havia fundamento para modificar a condenação.

A relatora reforçou que a concessão de férias deve ser formalizada por recibo e acompanhada do pagamento correspondente, conforme previsto nos artigos 137 e 464 da CLT. “Como não houve comprovação do pagamento e da fruição dentro do prazo, a Primeira Turma do TRT-BA manteve a condenação ao pagamento das férias do período 2021/2022 e sua dobra, acrescidas do terço constitucional”, concluiu.

ADPF nº 501
A desembargadora esclareceu que o caso não se relaciona com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 501. De acordo com a relatora, a ADPF 501 trata do pagamento em dobro pelo atraso na quitação das férias, mesmo quando usufruídas no prazo correto. Já no presente caso, o direito ao pagamento em dobro decorre da não concessão das férias no período devido.

Processo nº 0000220-75.2024.5.05.0621

Com informações do Tribunal Regional do Trabalho da 5º Região.

Desembargador José Aras é Empossado como membro substituto do TRE-BA

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Reconduzido por unanimidade, magistrado exercerá novo biênio na Corte Eleitoral até 2027

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) realizou, na última quarta-feira (05/02), a solenidade de posse do desembargador José Soares Ferreira Aras Neto como membro substituto da Corte. O magistrado foi reconduzido por unanimidade pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) para o segundo biênio consecutivo (2025-2027), após o encerramento de seu primeiro mandato em 23 de janeiro.

Durante a cerimônia, o presidente do TRE-BA, desembargador Abelardo Paulo da Matta Neto, ressaltou o compromisso e a competência do magistrado em sua atuação na Justiça Eleitoral. “Sua recondução, decidida por unanimidade pelo Tribunal de Justiça, é um reconhecimento que atesta a sua competência, responsabilidade e dedicação ao sistema de justiça. Demonstra também, de forma inequívoca, que vossa excelência correspondeu aos votos de confiança depositados pelos pares do nosso honrado TJ-BA. Por fim, desejo sucesso no exercício de suas funções”, afirmou.

No ato de posse, o desembargador José Aras reiterou seu compromisso com a sociedade baiana e realizou a leitura do termo de compromisso previsto no regimento interno do TRE-BA. “Prometo bem e fielmente desempenhar os deveres do meu cargo de juiz do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, cumprindo e fazendo cumprir a Constituição e as leis da República e pugnando sempre pelo prestígio e respeitabilidade da Justiça Eleitoral”, declarou.

Natural de Salvador, José Soares Ferreira Aras Neto, 49 anos, é desembargador do TJ-BA, integrante da 1ª Câmara Cível e vice-diretor da Escola Judiciária Eleitoral da Bahia. Possui graduação em Direito pela Universidade Federal da Bahia (UFBA), especialização em Direito Público e atua como professor de Direito Administrativo e Constitucional.

A cerimônia, realizada no Gabinete da Presidência do TRE-BA, contou com a presença dos juízes membros da Corte, desembargadores do TJ-BA, ex-membros do TRE-BA, juízes auxiliares da Presidência do TJ-BA e o Procurador Regional Eleitoral Substituto do TRE-BA, Cláudio Alberto Gusmão Cunha.

A Corte do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia é composta por sete magistrados titulares e seus respectivos substitutos, sendo dois desembargadores do TJ-BA, dois juízes de direito indicados pelo TJ-BA, um juiz do Tribunal Regional Federal (TRF) e dois advogados nomeados pelo Presidente da República. O Procurador Regional Eleitoral atua junto à Corte, mas sem integrá-la como membro.

Com informações do Tribunal Regional Eleitoral do Estado da Bahia.

MPBA busca anulação de processos seletivos simplificados em Poções

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Ação visa suspender seleções temporárias e garantir nomeações de candidatos aprovados em concurso público

O Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA), por meio do promotor de Justiça Ruano Leite, ajuizou uma ação na Justiça e apresentou uma representação ao Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) contra a Prefeitura de Poções, visando a anulação dos processos seletivos simplificados promovidos pelo município. O MPBA solicita, de forma liminar, que a Justiça suspenda imediatamente os processos seletivos em curso, particularmente os regidos pelos editais nº 01/2025, 02/2025 e 03/2025, com a ampla divulgação dessa suspensão no diário oficial, no site da Prefeitura e outros meios de comunicação.

Além disso, o MPBA requer que o município seja obrigado a nomear os candidatos já aprovados em concurso público para cargos como assistente social, psicólogo, facilitador social, fisioterapeuta, técnico em enfermagem, auxiliar de saúde bucal, professores de várias disciplinas e motoristas. O órgão também solicita a limitação do prazo de contratação temporária a um máximo de seis meses, com possibilidade de prorrogação, e a exclusão de vagas já cobertas por cadastro reserva de candidatos aprovados no concurso público.

A ação foi motivada pela publicação, em 27 de janeiro, de três novos editais de seleção temporária pela Prefeitura de Poções, o que, segundo o MPBA, contraria o artigo 37 da Constituição Federal, que exige concurso público para cargos efetivos. “Essas seleções configuram uma tentativa de burlar a exigência constitucional, especialmente porque há candidatos aprovados no último certame aguardando nomeação”, afirmou o promotor Ruano Leite. Ele acrescentou que, há pelo menos 20 anos, o município adota práticas de contratações temporárias e terceirizações ilegais, desconsiderando as exigências constitucionais e os alertas do Ministério Público.

Com informações do Ministério Público do Estado da Bahia.

MPBA media tratativas para pesquisa arqueológica em possível cemitério de escravizados em Salvador

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Estudo pode revelar vestígios históricos de um cemitério do século XVIII, resgatando a memória de escravizados e outros grupos marginalizados


O Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA) realizou, nesta quarta-feira (29), uma reunião para viabilizar a realização de uma pesquisa arqueológica em uma área de Salvador onde, segundo estudos, pode estar localizado um antigo cemitério de escravizados. O encontro, presidido pelo promotor de Justiça Alan Cedraz, reuniu representantes da Santa Casa de Misericórdia, do Instituto do Patrimônio Histórico Nacional (Iphan) e a pesquisadora Silvana Olivieri, doutoranda em Urbanismo pela Universidade Federal da Bahia (UFBA).

“O MPBA reuniu todos os órgãos que têm interesse na questão do patrimônio cultural material e imaterial para discutirmos uma minuta de um termo de cooperação, que será analisado pela Santa Casa de Misericórdia, que permitirá a realização da pesquisa arqueológica no local”, afirmou a promotora de Justiça Cristina Seixas.

A Santa Casa de Misericórdia se comprometeu a responder sobre a adesão ao termo de cooperação até o dia 24 de fevereiro. Segundo pesquisas de Silvana Olivieri, o cemitério estaria localizado sob o atual estacionamento da Pupileira, no bairro de Nazaré, área pertencente à Santa Casa. “Nosso objetivo é favorecer o diálogo para que as ações de resgate da memória sejam implementadas e seja feita a pesquisa”, destacou o promotor Alan Cedraz.

A reunião contou ainda com a presença de representantes do Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural do Estado da Bahia (Ipac), da Fundação Gregório de Matos e do Instituto Juristas Negras. Para a promotora Cristina Seixas, as escavações podem contribuir significativamente para a preservação do patrimônio histórico. “Trata-se de um momento em que vamos resgatar a imagem e memória desse cemitério que recebeu restos mortais de muitas pessoas negras que não eram, naquela época, valorizadas, além da perspectiva dos restos mortais de pessoas que participaram da Revolta dos Malês e de outras revoltas pela liberdade dos escravos no Brasil”, afirmou.

O cemitério, criado no século XVIII e fechado em 1844, foi administrado inicialmente pela Câmara Municipal e, posteriormente, pela Santa Casa de Misericórdia da Bahia. O local teria servido para o sepultamento de escravizados, além de pobres, indigentes, suicidas e encarcerados. “Esse achado tem o potencial de abalar as bases coloniais e racistas dessa cidade. Porque a gente sabe que essas práticas coloniais apagam memórias e vestígios de violências e assim se perpetuam. O cemitério trata desse direito à memória, direito à verdade e ao luto”, concluiu a pesquisadora Silvana Olivieri.

Com informações do Ministério Público do Estado Bahia.

Ministério Público da Bahia investiga garimpo ilegal na Serra do Piancó por danos ambientais

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Procedimento preparatório apura denúncias de detonações e queimadas que ameaçam vegetação nativa e nascente de rio; INEMA é acionado para medidas urgentes

O Ministério Público da Bahia (MP-BA), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Jacobina, instaurou um procedimento preparatório de inquérito civil para investigar supostos danos ambientais causados por atividades de garimpo ilegal na Serra do Piancó, localizada nas proximidades da Cachoeira do Piancó, no distrito de Itaitu, município de Jacobina. A publicação do procedimento ocorreu nesta segunda-feira (27).

De acordo com o MP-BA, a abertura do inquérito foi motivada por uma denúncia anônima que relatou práticas de garimpo ilegal envolvendo detonações e incêndios. A denúncia apontou que as atividades têm devastado grande parte da vegetação nativa e apresentam risco de atingir a nascente de um rio na região.

Para conter os danos ambientais e buscar a recuperação das áreas degradadas, o Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (INEMA) foi acionado e orientado a realizar uma fiscalização emergencial no local.

O MP-BA também destacou que a exploração de recursos minerais, como no caso do garimpo, depende de autorização da autoridade administrativa competente, cuja ausência será apurada no curso do procedimento. O órgão reforça o compromisso de garantir a preservação ambiental e a aplicação da legislação vigente no combate às práticas ilegais.

Com informações do Bahia Notícias.

Sistemas informatizados do TRT-BA ficarão indisponíveis neste sábado

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Secretaria de Tecnologia da Informação informa que o acesso ao PJe e demais serviços será suspenso a partir das 9h; retorno está previsto para o final do dia

Os sistemas informatizados do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) estarão fora do ar neste sábado (25), a partir das 9h, devido à manutenção e troca de equipamentos no datacenter. A informação foi divulgada pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações (Setic) na última segunda-feira (20).

Com a interrupção, serviços essenciais, como o Processo Judicial Eletrônico (PJe), não estarão disponíveis durante o período. Segundo a Setic, a previsão é de que o funcionamento seja normalizado até o final do dia.

No domingo (26), serão realizados testes e ajustes, o que poderá causar eventuais intermitências no acesso aos sistemas. A medida é necessária para garantir a modernização e a estabilidade dos serviços tecnológicos do tribunal.

Com informações do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região.

Tribunal Superior do Trabalho atualiza regras sobre admissibilidade de recurso de revista

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 Alterações passam a valer em fevereiro e buscam consolidar o sistema de precedentes qualificados, alinhando a Justiça do Trabalho ao Código de Processo Civil

A partir de 24 de fevereiro, entrarão em vigor as novas regras para admissibilidade de recurso de revista, aprovadas pelo Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST). As mudanças, estabelecidas pela Resolução 224/2024, alteram a Instrução Normativa 40/2016 e têm como objetivo esclarecer a aplicação, no âmbito da Justiça do Trabalho, das disposições do Código de Processo Civil (CPC) relativas a precedentes vinculantes.

Entre as principais alterações, destaca-se a previsão de que o agravo interno será o recurso cabível contra decisão de Tribunal Regional do Trabalho (TRT) que negar seguimento a recurso de revista com fundamento em precedentes qualificados, como Incidentes de Recursos Repetitivos (IRR), Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) e Incidentes de Assunção de Competência (IAC). Nesses casos, não será mais admitido o agravo de instrumento em recurso de revista (AIRR) ao TST, em conformidade com os artigos 988, § 5º, 1.030, § 2º, e 1.021 do CPC.

A resolução também disciplina situações em que o recurso de revista contenha capítulos distintos que não tratem de temas pacificados por precedentes qualificados. Nesses casos, poderá ser interposto agravo de instrumento simultaneamente ao agravo interno, sendo este processado apenas após a decisão do TRT sobre o agravo interno.

O prazo inicial de 30 dias para entrada em vigor das novas regras foi ampliado para 90 dias, por meio do Ato TST.GP 8/2025, publicado em 14 de janeiro, atendendo a solicitações dos TRTs para adaptações no sistema PJe.

As alterações fazem parte de um esforço do TST para aprimorar a eficiência e eficácia do sistema recursal. Dados de 2024 indicam que, até novembro, o TST recebeu 314.836 agravos de instrumento em recurso de revista, representando quase 60% do total de novos processos, e julgou 291.353 casos. A atualização da IN 40/2016 reforça o compromisso da Justiça do Trabalho com a consolidação de precedentes qualificados e com a celeridade processual.

Com informações do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região.