Terca-Feira, 13 de outubro de 2026
Justiça no Interior

ITAQUARA: TRE reverte decisão que cassou mandato de vereador

Foto: Divulgação

Na segunda-feira, 24, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia reverteu a decisão que cassou o mandato do vereador Joabe de Jesus, de Itaquera, no Vale do Jiquiriçá. Ele havia sido cassado em 2021 por infidelidade partidária. 

Joabe foi eleito em 2020 pelo PSOL e em fevereiro de 2021 pediu desfiliação “por motivos de ordem pessoal”. O partido ingressou na Justiça Eleitoral pedindo o mandado e, por unanimidade, o TRE cassou o vereador. 

O legislador recorreu ao TSE e o Tribunal anulou o julgamento e determinou o retorno do processo ao TRE, a fim de que fosse oportunizada a produção das provas então requeridas.

Após a análise das novas provas produzidas pela defesa, o Tribunal baiano reverteu sua decisão e negou o pedido de cassação, mantendo o Vereador no cargo. 

As informações são do Bahia Notícias 

Justiça do Trabalho da Bahia abre seleção de estágio superior e médio

Foto: Divulgação

O Tribunal Regional do Trabalho da 5° Região abre nesta terça-feira, 02, inscrições para seleção de estágio em nível superior e médio. O processo seletivo será realizado por meio de prova objetiva online, eliminatória e classificatória.
Para ensino médio são 09 vagas + formação de cadastro reserva para vários municípios da Bahia. Já para o ensino superior são 14 vagas + cadastro reserva. Podem participar da seleção estudantes das redes pública ou privada.

Os cursos de nível médio contemplam:

– Ensino médio regular
– Médio integrado ao Técnico
– Educação de Jovens e Adultos (EJA)

Já os cursos de ensino superior disponíveis são:

– Administração
– Arquivologia
– Arquitetura
– Engenharia Civil
– Engenharia Elétrica
– Biblioteconomia
– Secretariado
– Jornalismo
– Relações Públicas
– Contabilidade
– Design
– Estatística
– Análise e Desenvolvimento de Sistemas, Engenharia de Software, Ciência da Computação, Sistemas de Informação, Redes de Computadores e outros cursos similares da área de Tecnologia da Informação.

As inscrições podem ser feitas pelo site do CIEE de 02 de maio, às 12h, até às 12h de 01 de junho. Não haverá cobrança de taxa de inscrição. No ato da inscrição, o candidato deve informar a localidade em que deseja exercer suas atividades.

O valor da bolsa auxílio é de R $619,94 por mês para jornada de 4 horas/dia, das 8h às 12h para estagiário de nível médio. Já para estágio de nível superior, o valor é de R$ 862,87 por mês para a mesma jornada, no horário compreendido entre 8h e 15h. Além disso, estão contemplados seguros contra acidentes pessoais e pagamento do auxílio-transporte.

Das vagas oferecidas, 10% estão reservadas às pessoas com deficiência e 30% aos candidatos negros ou pardos. Só poderão concorrer às vagas reservadas a esta cota aqueles que se autodeclararem negros ou pardos no ato da inscrição, conforme o quesito cor ou raça no padrão utilizado pelo IBGE.

BOM JESUS DA SERRA: TCM suspende contratação de escritório de advocacia

Foto: Reprodução/Prefeitura de Bom Jesus da Serra

O Tribunal de Contas dos Municipios da Bahia suspendeu o ato do prefeito de Bom Jesus da Serra, Jornando Vilasboas Alves, que havia realizado a contratação direta de um escritório de advocacia, por valor estimado de R$ 893.536,65, para atuar em processo de recuperação de valores relativos aos precatórios do Fundef/Fundeb. 

A suspensão se deu após os conselheiros do TCM analisarem o relatório técnico da 5° Inspetoria Regional, que lavrou Termo de Ocorrência e requisitou a supensão do contrato. Segundo o documento, a dispensa de licitação nessa contratação não se justifica porque trata-se de um processo de mera execução de sentença, que não exige especial conhecimento de advogados. 

O relatório destaca que a ação relativaaos precatórios do Fundef/Fundeb diz respeito a processo com decisão já transitada em julgado, e que foi patrocinada pelo Ministério Público Federal contra a União. 

Destacou ainda que outros municípios baianos têm cometido a mesma ilegalidade para viabilizar o recebimento de recursos de precatórios da Fundef-Fundeb, apesar da advertência e de decisões do TCM contrárias à prática em diversos casos já analisados.  

O conselheiro substituto Cláudio Ventin, relator do processo, reafirmou que o processo licitatório, nestes casos, é obrigatório. E determinou a imediata sustação de pagamentos ao escritório, bem como suspensão do contrato administrativo. Mandou, também, notificar o gestor municipal e o representante legal da empresa,  o escritório “Monteiro e Monteiro Advogados Associados”,  para apresentarem esclarecimentos pertinentes às acusações e irregularidades, sob pena de revelia. 

Cabe recurso da decisão.

As informações são do TCM 

CANUDOS: Justiça anula eleição para presidência da Câmara de Vereadores

Foto: Divulgação

Na última quinta-feira, 27, o juiz João Paulo da Silva Bezerra, da Comarca de Uauá, suspendeu a eleição para presidência da Câmara de Vereadores de Canudos, no Sertão do São Francisco.
No pleito, o vereador Rômulo Sá Rebelo de Araújo, PSD, foi reconduzido ao cargo pela terceira vez.
A Justiça acatou o mandado de segurança impetrado pelos vereadores Roberto Silva dos Santos, José Bento e Sávio Mahmed.
Segundo os autores, a legislação permite só duas reconduções.
Além disso, o último pleito, realizado no dia 12 de dezembro do ano passado, foi feito de forma secreta, o que contrariava o regimento interno.
Ao analisar o caso, o magistrado determinou uma nova eleição para a mesa-diretora Casa, sendo que Rômulo não poderá concorrer.
Para os outros cargos, ele pode pleitear a vaga

VITÓRIA DA CONQUISTA: Justiça condena homem a 14 anos de reclusão pela morte do irmão

Foto: Divulgação

O Tribunal do Júri de Vitória da Conquista, sudoeste da Bahia, condenou um homem, identificado como U.S.B, a 14 anos de prisão pela morte do próprio irmão, I.S.B., em 10 de maio de 2017, no distrito de Caiçara.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, o réu confessou ter assassinado o irmão porque “sentia ciúmes da suposta atenção que a mãe dava à vítima”.

O autor respondeu pelos crimes de homicídio qualificado por motivo torpe e com emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima e ocultação de cadáver.

Segundo o promotor de Justiça José Junseira Almeida de Oliveira, autor da denúncia, no dia do crime, o réu, sob o pretexto de precisar de uma carona para o distrito de Pedra Branca, atraiu o irmão para um local ermo e efetuou os disparos que o vitimaram.

O autor ocultou o cadáver em área deserta cercada por mata, onde o corpo só foi encontrado 7 dias depois.

O juiz Rodrigo Souza Brito também condenou o réu a pagar 10 dias-multa, com valor fixado em um trigésimo do salário mínimo vigente à época do crime.

LUÍS EDUARDO MAGALHÃES: Justiça suspende CNH de advogado que não pagou honorários a colega

Foto: Ilustrativa/Detran-BA



O juiz Claudemir da Silva Pereira, da Vara dos Sistemas dos Juizados Especiais de Luís Eduardo Magalhães, no extremo norte da Bahia, suspendeu a Carteira Nacional de Habilitação de um advogado que não pagou honorários a um colega que prestou serviços em outra cidade.
Em sua decisão, o magistrado considerou o precedente do Supremo Tribunal Federal que autoriza a medida a “endividados inadimplentes e contumazes, que agem de má-fé”.
No caso em questão, os autos mostram que o advogado contratava outros advogados para a prática de atos. Contudo, após a prestação do serviço, não pagava os honorários.
Foram apresentadas inúmeras ações de execução de honorários advocatícios em que o profissional é réu. E, em todas, não foram localizados bens passíveis de penhora para satisfação do débito.

Ao analisar o pedido, o magistrado considerou que a adoção de meios executivos atípicos é possível quando se verifica que o devedor possua patrimônio expropriável e seja contumaz em desobedecer ao Poder Judiciário.

O juiz entendeu que o advogado “vem agindo com má-fé, bem como adotando subterfúgios para não quitar a dívida”. Assim decidiu que é o caso de ser autorizada a “adoção subsidiária de medidas executivas mais severas, tal como a apreensão de CNH e ou passaporte (como permitiu o STF.), desde que justifique fundamentadamente a sua adequação para a satisfação do direito do credor, no caso concreto”.



As informações são do portal Migalhas

STJ autoriza penhora de salário para pagamento de dívidas

Foto: José Cruz/Agência Brasil

O Superior Tribunal de Justiça decidiu, na quarta-feira, 19, que em casos excepcionais é possível a penhora de salários para pagamento de dívidas.

O entendimento do STJ define que a penhora pode ser determinada pela Justiça quando outros meios para cobrar o devedor não tenham obtido resultado. A decisão ainda prevê que o impacto econômico nas finanças pessoais também deve ser avaliado.

O Tribunal seguiu voto do relator, ministro João Otávio de Noronha, para quem a impenhorabilidade do salário deve seguir como regra, porém, cada caso de cobrança de dívidas deve ser analisado individualmente para assegurar o pagamento e a dignidade do devedor.

No caso em questão, um credor que tem uma dívida de R$110 mil e recebe salário de R$8,5 mil. Na primeira vez que a questão foi analisada pelo STJ, a Quarta Turma negou a penhora de 30% dos ganhos por entender que deveria ser seguida a lei que impede a penhora para saldar dívidas de até 50 salários mínimos.

As informações são da Agência Brasil

PF instaura inquérito para apurar crimes de racismo no Aeroporto de Salvador

Foto: Divulgação

Neste domingo, 30, a Polícia Federal instaurou inquérito policial para apurar a existência dos crimes de preconceito de raça ou cor durante os procedimentos de retirada de passageira do Voo da Gol, no Aeroporto Internacional de Salvador.

O caso aconteceu na sexta-feira, 28. Em vídeos divulgados nas redes sociais, é possível ver a passageira Samantha Vitena dentro da aeronave, aguardando a decolagem, quando foi retirada em meio a uma discussão acerca do despacho de sua bagagem.

Um dos policiais federais argumenta que a decisão foi tomada por determinação do comandante. A vítima alegou racismo na retirada e argumentou que não havia motivos para sua saída.

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Em nota divulgada neste sábado, 29, a Gol Linhas Aéreas disse lamentar o fato e afirmou que vai apurar o caso.

A investigação, instaurada na Superintendência Regional da Polícia Federal na Bahia, permanecerá em sigilo até a completa elucidação dos fatos.

Justiça anula decisão que suspendeu Telegram no Brasil

Foto: Divulgação

Neste sábado, 29, o desembargador Flávio Lucas, do Tribunal Regional Federal da 2° Região, anulou a decisão liminar que determinava a suspensão total do Telegram em todo o Brasil.

Para o magistrado, a ordem de suspensão completa do serviço “não guarda razoabilidade, considerando a afetação ampla em todo território nacional da liberdade de comunicação de milhares de pessoas absolutamente estranhas aos fatos sob apuração”.

Em sua decisão, o desembargador manteve a multa diária de R$ 1 milhão aplicada pela primeira instância pelo descumprimento da determinação de fornecer todos os dados de grupos neonazistas que atuam no aplicativo de troca de mensagens.

A determinação da suspensão do Telegram foi tomada na quarta-feira, 26, pelo juiz Wellington Lopes da Silva, da Justiça Federal do Espírito Santo, que atendeu a um pedido da Polícia Federal em investigações envolvendo ataques a escolas. O aplicativo saiu do ar no Brasil na noite de quarta-feira.

A plataforma tem ignorado os pedidos de medidas para combater conteúdos que fazem apologia a atos de violência.

Juiz pede que advogada seja condenada a pagar indenização de R$ 20 mil e a categoria se une em defesa da colega

Foto: Divulgação

O juiz Carlos Fernandes Arias, da Comarca de Petrolina, Pernambuco, pediu que a justiça condene a advogada Adriana Dias de Farias a pagar uma indenização por danos morais de R$ 20 mil. O pedido gerou uma reação dos advogados que atuam em Pernambuco e no norte da Bahia, que se uniram em defesa da colega.

De acordo com os autos do processo, a advogada procurou o magistrado titular da vara onde tramita um pedido de arresto cautelar de bens, tendo sido informada na secretaria que o juiz titular estava de férias, razão pela qual foi orientada a tratar da liminar com o magistrado substituto.

Devido a não prestação do serviço, a advogada decidiu prestar uma reclamação à Ouvidoria do Tribunal de Justiça de Pernambuco, utilizando gravações do encontro como prova de suas alegações.

Nos áudios juntados ao processo, é possível ouvir quando o magistrado informa que não vai proferir decisões pela titular que estava substituindo:
“sou ético nesse ponto, eu não gosto que ninguém mexa nas minhas coisas, então, eu faço isso com os outros também”.

No curso do processo, o magistrado entendeu que o uso das gravações causou danos à sua personalidade e ingresso com uma ação em que pede uma uma indenização no valor de R$ 20.000,00.

Na última terça-feira, 25, o 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Petrolina, PE, realizou a primeira audiência de conciliação do caso. No encontro, mais de 50 advogados compareceram e foram habilitados como patronos da causa.

A categoria apontou que as prerrogativas da advogada foram violadas e demonstraram que o pedido de indenização, “em última análise, representa atentado contra o próprio estado democrático de direito”.

Durante a audiência, não houve resolução do conflito e conciliadora, Luana Vieira Gomes, encaminhou os autos para o juiz de direito, para a publicação da sentença, marcada para 22 de junho de 2023.