Terca-Feira, 13 de outubro de 2026
Justiça no Interior

PAULO AFONSO: OAB se reúne com coordenação dos juizados especiais

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Nesta quinta-feira, 04, membros da Ordem dos Advogados do Brasil, subseção de Paulo Afonso, se reuniram com a coordenação dos Juizados Especiais do município. O encontro teve como objetivo facilitar o registro de novos advogados no Sistema Projudi.

O processo já vem sendo realizado no município. Uma vez no mês, servidores dos Juizados de Paulo Afonso participam da solenidade de entrega das carteiras da OAB, momento em que os novos advogados são cadastrados no sistema Projudi, estando aptos a iniciar suas atividades.

Os servidores também realizam a explanação das funcionalidades do sistema.

MPF lança edital de seleção para estágio na Bahia

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Nesta sexta-feira, 05, o Ministério Público Federal na Bahia lançou o processo seletivo de estágio para estudantes de nível superior e de pós-graduação. As inscrições podem ser realizadas até 21 de maio de forma online.

Para participar do concurso, o estudante deve estar matriculado em uma das instituições de ensino conveniadas. Estão sendo oferecidas 13 vagas + cadastro reserva para atuar no MPF em Salvador e em outras 10 cidades baianas.

– Administração: Salvador

– Biblioteconomia: Salvador

– Direito: Salvador, Barreiras, Campo Formoso, Eunápolis, Feira de Santana, Guanambi, Ilhéus, Irecê, Paulo Afonso e Vitória da Conquista

Pós-graduação em Direito: Campo Formoso, Guanambi, Ilhéus e Jequié

Os estudantes selecionados devem cumprir 20 horas semanais, com uma bolsa mensal de R$ 976,00 para nível superior e de R$1.952,00 para estudantes de pós-graduação, além de seguro contra acidentes pessoais e auxílio-transporte de R$ 11,00, por dia estagiado de forma presencial.

CONFIRA O EDITAL

BOM JESUS DA LAPA: MP pede que Justiça condene prefeito por improbidade administrativa

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O Ministério Público da Bahia ajuizou ação civil pública em que pede que a Justiça condene o prefeito de Bom Jesus da Lapa, Fábio Nunes Dias, pela prática de ato de improbidade administrativa.

O MP também acionou a Prefeitura requerendo, em caráter liminar, que a Justiça proíba contratações temporárias para qualquer função ou atividade sem que estejam presentes todos os requisitos constitucionais e legais; e que o Município seja obrigado a rescindir os contratos celebrados que estejam em desacordo com as normas constitucionais em até dez meses, prazo suficiente para a realização de concurso público.

Segundo o promotor de Justiça Paulo Victor Zavarize, o gestor tem realizado “reiteradas contratações irregulares de servidores públicos”, o que acontece por meio da formalização de contratos temporários fora das hipóteses legais e em desrespeito à regra do concurso público.

De acordo com a ação, em julho de 2022, a Prefeitura possuía 1.761 servidores temporários e 1.638 efetivos, o que demonstra que as contratações temporárias equivaliam a cerca de 107,50% do número de servidores efetivos do Município.

Em uma das ações, o Ministério Público solicita à Justiça que seja reconhecida a prática de ato de improbidade administrativa, com a consequente condenação de Fábio Nunes Dias nas penas previstas no art. 12, III, da Lei nº 8.429/92, que recai em pagamento de multa civil de 24 vezes o valor da remuneração percebida e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior quatro anos.

“Os servidores temporários de Bom Jesus da Lapa, em verdade, desempenham funções rotineiras, sem ligação com eventual necessidade imprevista e extraordinária, portanto, sem adequação aos ditames das normas que regem o contrato temporário na administração pública”, afirmou.

STF envia para a Justiça Federal da Bahia processo da compra de ventiladores hospitalares

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Nesta quinta-feira, 04, o ministro do STF, Luís Roberto Barroso, enviou para Justiça Federal da Bahia o inquérito que investiga as compras dos ventiladores hospitalares pelo Consórcio Nordeste.

A investigação apura a conduta do ministro da Casa Civil, Rui Costa, na compra dos respiradores por R$ 50 milhões e que não foram entregues. Na época, Costa era governador da Bahia e presidente do consórcio.

O consórcio Nordeste teria contrato uma empresa supostamente sem qualificação técnica para fornecer 300 ventiladores hospitalares que auxiliariam no combate à pandemia da Covid-19.

A investigação foi aberta a pedido da Procuradoria-Geral da República e tramitava no Superior Tribunal de Justiça, que é responsável por analisar casos envolvendo governadores.

Com o fim de mandato de Rui, o  vice-presidente do STJ, ministro Og Fernandes, encaminhou o inquérito para o STF. O Supremo é responsável pela investigação de ministros de Estado.

Ao longo da investigação, Og Fernandes autorizou quebra de sigilo bancário e telefônico/telemático, além de diligências de busca e apreensão. A Polícia Federal ainda analisa esse material e pediu mais prazo para concluir o caso.

Segundo A TV Globo,  a Procuradoria-geral da República defendeu o envio do caso para a primeira instância. A vice-procuradora-geral da República, Lindora Araújo, afirmou que “a contratação sindicada contou com a assinatura do investigado Rui Costa, fato que por si só não é capaz de tonificar sua responsabilização criminal, merecendo, portanto, criterioso prosseguimento da apuração da responsabilidade dos demais investigados”.

A PGR cita ainda que “deve ser salientado que existem mais dois contratos para aquisição de respiradores sob apuração pelas instâncias de controle, com irregularidades de igual magnitude, a esboçar possível existência de organização criminosa, gestada em plena Pandemia, trocando vidas por dinheiro público criminoso”.

Na decisão, Barroso entende que o fato de Rui Costa ter assumido o cargo de ministro não gera necessidade de o STF supervisionar a investigação.

As informações são do G1

STF libera para julgamento ação sobre Marco Civil da Internet

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O ministro do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, liberou para julgamento, nesta quinta-feira, 04, uma ação relativa ao Marco Civil da Internet que pode afetar a forma como conteúdos são excluídos das redes sociais.

A liberação do caso para julgamento ocorreu dois dias após o adiamento, no Congresso Nacional, da votação do projeto de lei que trata do combate às fake news e regulamenta as redes sociais.

Na ação relatada por Dias Toffoli, o STF vai julgar a constitucionalidade da regra do Marco Civil da Internet que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos.

A data para análise do processo dependerá de definição da presidente do Supremo, ministra Rosa Weber, a quem cabe a definição da pauta de julgamentos da Corte.

NOVA IBIÁ: TCE condena ex-prefeito a devolver R$ 212, 8 mil ao erário estadual

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Por: Justiça no Interior

Na terça-feira, 02, o Tribunal de Contas do Estado condenou o ex-prefeito de Nova Ibiá, sul da Bahia, José Murilo Nunes de Souza, a devolver R$ 212.851,38 ao erário estadual. O ex-gestor também recebeu uma multa de R$ 5 mil.

A decisão foi tomada após o TCE desaprovar a prestação de contas de um convênio firmado entre a Prefeitura e a Secretaria de Saúde do Estado com o objetivo de reformar e a ampliar o Centro de Saúde Nivaldo Andrade de Souza.

Ao analisar o processo, os Conselheiros do Tribunal entenderam que houve um significativo lapso temporal para a conclusão efetiva da obra, decorrente do abandono pela empresa contratada sem que o gestor responsável tenha adotado providências.

O TCE também destacou que a obra foi finalizada com recursos de origem desconhecida, em gestão posterior à do ex-prefeito. 

JUAZEIRO: Justiça determina penhora de bens das empresas São Luiz e Falcão Real para pagamento de débitos trabalhistas

Foto: Luciano Ferreira/Ônibus Brasil 

A juíza Alessandra Barbosa d’Andrade Stern, da 2ª Vara do Trabalho do Juazeiro, norte da Bahia, determinou a penhora de três terrenos e a restrição de circulação e transferência da frota de veículos das empresas de transportes São Luiz Ltda. e Falcão Real Serviços Ltda. As decisões visam ao pagamento de débitos trabalhistas, no Regime Especial de Execução Forçada.

De acordo com a decisão, foram penhorados 84 veículos e motores, eixos e caixas de marcha avulsas. Foram expedidos mandados de penhora e avaliação dos veículos em nomes dos executados, e os ônibus penhorados foram removidos e guardados em galpão apropriado.

A penhora visa garantir a integridade dos bens penhorados e é uma “ação do Tribunal com vistas à execução da dívida consolidada das duas empresas, estimada em mais de R$ 25 milhões”, informou a juíza.

A magistrada também determinou a penhora sobre uma área desmembrada e uma área de terra do Sítio São José, além de um terreno foreiro, todos na cidade de Jacobina. Os imóveis são de  propriedade da empresa São Luiz Ltda. .

O Regime Especial de Execução Forçada contra as empresas São Luiz Ltda. e Falcão Real Serviços Ltda. foi instaurado em maio de 2021. Na época, o quantitativo inicial era de 838 processos em curso contra as duas empresas na Justiça do Trabalho, abrangidos pela reunião de execuções, e a dívida total consolidada do grupo foi estimada em R$ 25.180.370,80. 

Além das medidas executórias efetivadas mais recentemente, o Tribunal também realizou diversos bloqueios de valores e de bens, visando garantir o pagamento dos débitos trabalhistas.

BIRITINGA: MP pede que Justiça condene ex-prefeito por improbidade administrativa

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O Ministério Público da Bahia ajuizou uma ação civil pública em que pede que a Justiça condene o ex-prefeito de Biritinga, Antônio Celso Avelino de Queiroz, por improbidade administrativa.

Segundo o MP, o gestor nomeou e empossou funcionários que prestaram o concurso público nº 001/2011, após o processo ter expirado, e sem sequer os nomeados terem sido aprovados para seus respectivos cargos. 

Na ação, assinada pelo promotor Marco Aurélio Nascimento, o MP também requer que a Justiça condene o ex-gestor ao pagamento de multa civil de até 24 vezes o valor da remuneração recebida pelo agente e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais.

SOBRADINHO: TSE cassa mandatos de dois vereadores

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Por: Justiça no Interior

Nesta quinta-feira, 04, o Tribunal Superior Eleitoral cassou os mandatos de dois vereadores eleitos pelo Partido dos Trabalhadores nas eleições de 2020. O TSE considerou que o PT fraudou a cota de gênero na formação da sua chapa de vereadores.

Em 2020, o partido elegeu dois vereadores: Adilson Ribeiro e Gelvan, em uma chapa composta por 16 candidatos.

O PcdoB do município ajuizou Ação de Investigação Judicial Eleitoral contra o partido pelo lançamento da candidatura de Cintia Costa, que obteve um voto, e foi apontada como “candidata laranja”.

A prática atenta contra a legislação eleitoral, que determina que cada partido ou coligação deve preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo.

Em primeiro instância, a Justiça local negou a cassação da chapa. O TRE-BA manteve a sentença de improcedência dos pedidos, concluindo pela insuficiência de provas robustas para comprovar a fraude.

O PcdoB recorreu ao TSE que ao analisar o caso reformou a decisão, seguindo o voto do ministro relator, Carlos Horbach.

De acordo com o relator, a candidata obteve apenas um voto fora de sua seção – ou seja, nem ela votou em si própria –, não efetuou gastos de campanha e fez campanha para outro candidato. “Reunidas essas três questões se apresentam configurados os elementos definidos para a fraude à cota de gênero, conforme o precedente do caso de Jacobina”, afirmou Horbach.

O relator foi seguido pelos demais ministros em uma decisão unânime.

TJBA nomeia 85 juízes

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Nesta quinta-feira, 04, o Tribunal de Justiça da Bahia nomeou 85 juízes de 1° grau para várias comarcas do estado. Os novos magistrados foram aprovados no último concurso do TJBA. As nomeações zeraram o cadastro reserva.

As nomeações somente foram possíveis após procedimento de titularização dos juízes substitutos que já estavam em exercício, o que ocorreu na sessão plenária administrativa do último dia 12 de abril.

Segundo o TJBA, os 85 juízes representam um incremento no quadro da magistratura baiana, o que vai possibilitar a melhoria da prestação jurisdicional com o aumento da força de trabalho nos projetos especiais para cumprimento das metas do CNJ.

Os nomeados vão realizar curso de formação inicial com etapas ministradas pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) e pela Universidade Corporativa do TJBA (Unicorp).

CONFIRA A LISTA

LUCAS CARVALHO SAMPAIO

HENRIQUE CARLOS LIMA ALVES PEREIRA

EDVANILSON DE ARAÚJO LIMA

RENAN MAIA RANGEL DA SILVA

FELIPE DE SOUZA PEREIRA

DARLAN SOARES SOUZA

VANESSA ASSIS BARUFFI

ANA CLAUDIA ROCHA SENA

AMANDA INACIO GORDILHO FREITAS

MIRIAN ZAMPIER DE REZENDE

ALIANNE KATHERINE VASQUES SANTOS

ALINE MUXFELDT KLAIS

FLAVIO BARBOSA KAMACHE

DIEGO GOES LIMA

CARISIA SANCHO TEIXEIRA

THIAGO BORGES

CARLOS EDUARDO PINHO BEZERRA DE MENEZES

LUCAS CAETANO MARQUES DE ALMEIDA

CESAR AUGUSTO LEAL VELOSO FILHO

CATIUSCA BARROS VIEIRA BERNARDINO

KAIO CESAR QUEIROZ SILVA SANTOS

LIVIA MARIA PADUA RODRIGUES

LEANDRO DA SILVA RIBEIRO FROIS

MARIANA BOAVENTURA SA PONHOZI

EULER JOSE RIBEIRO NETO

GILMAR FRANCA SANTOS

JAMISSON FRANCISCO SOUZA FONSECA

CHARLES DUANNE CASIMIRO DE OLIVEIRA

JURANDIR CARVALHO GONCALVES

BRUNA MONTORO DE SOUZA

GABRIEL ALVARES DE

HARBELIA SANCHO TEIXEIRA

IGOR SIUVES JORGE

TATIANA TOME GARCIA

BIANCA PFEFFER

DIEGO SEREJO RIBEIRO

LUIS FELIPE REIS DE CASTRO

DIOGO SOUZA COSTA

MARIANA SHIMENI BENSI DE AZEVEDO

BRUNA SOUSA DE OLIVEIRA

MILENE CANTALICE SALOMAO

BRUNO MOTTA COUTO

JULIA WANDERLEY LOPES

BLANDSON DE OLIVEIRA SOARES

ALINE MARIA PEREIRA

ANA LAURA BEZERRA SANTOS

CAIO NUNES DE BARROS

GUILHERME LEITE RORIZ

RODRIGO DA SILVEIRA

MARIO EDUARDO DE MENDONCA NETO

RENAN ALEXANDRE IORIS

AMANDA GABRIELLE SIQUEIRA BORGES ROMAO

VIVIANE DA CONCEIÇÃO CARDOSO

ISABELLA PIRES DE ALMEIDA

THAIS DE CARVALHO KRONEMBERGER

MARIANA ALVARINO BRITTO

PEDRO TOAIARI DE MATTOS ESTERCE

PATRICIA CAMILO CAETANO SILVA

TONIA DE OLIVEIRA BAROUCHE

MICHELLE ALVES DE ALMEIDA ARAUJO

JOSE MENDES LIMA AGUIAR

ANDRE RAMON MOREIRA LOPES

MOISES ARGONES MARTINS

JOHNATON MARTINS DE SOUZA

GUILHERME LOPES ATHAYDE

LUANA CAVALCANTE VILASBOAS

LAURA MIRELLA NERI DE MORAIS

VICTOR BRUNO RIBEIRO SAINZ TRAPAGA

PEDRO HENRIQUE SANTOS CALAZANS OLIVEIRA

LOREN TERESINHA CAMPEZATTO

CARLOS LEONARDO MARTINS DA SILVA

RODOLFO FONTENELLE BELCHIOR CABRAL

FABIO BRITO DA ROCHA MIRANDA

RAFAEL MACEDO COELHO LUZ ROCHA

STEPHANIE OKUMA

WESLEY SODRE ALVES DE OLIVEIRA

LUIS FERNANDO NANDI VICENTE

ESDRAS MURTA BISPO

THIAGO MACIEL DE PAIVA COSTA

MATHEUS LEROY DE CASTRO BRAGA

GABRIELA SILVA PAIXAO

ANDREW FRANCIS DOS SANTOS MACIEL

RAFAEL LEAO E SOUZA DA SILVA

RAFAEL ALESSANDRO PEREIRA OLYMPIO

TADEU TRANCOSO DE SOUZA