Quinta-Feira, 16 de julho de 2026
Justiça no Interior

MURITIBA: Justiça suspende processo de cassação da vereadora Perla Santana

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O desembargador Antônio Adonias Aguiar Bastos, do Tribunal de Justiça da Bahia, suspendeu na sexta-feira, 14, o processo de cassação da vereadora Perla Santana, do município de Muritiba, no recôncavo baiano.

A vereadora é a única mulher da Câmara de Vereadores de Muritiba e fez inúmeras denuncias contra a gestão do município.

Após as denúncias, a Câmara recebeu uma denúncia de quebra de decoro parlamentar. O processo de cassação de mandado da vereadora foi aberto em 7 de fevereiro.

Ao analisar o caso, o desembargador Antônio Adonias entendeu que a Câmara não obedeceu as determinações da legislação para dar início ao processo, tendo em vista que a denúncia aceita partiu de um eleitor e não de um partido político ou da mesa-diretora da Casa.

FEIRA DE SANTANA: Câmara discute projeto de lei que proíbe uso de linguagem neutra

Foto: Câmara Municipal de Feira de Santana

A Câmara de Vereadores de Feira de Santana vai debater um Projeto de lei que proíbe a utilização da linguagem neutra pela administração pública do município. A discussão acontece em razão da apresentação do projeto de lei n° 39/2023 de autoria do vereador Edvaldo Lima (MDB).

No texto, o legislador propõe a proibição da “linguagem de neutralidade de gênero” em todo e qualquer documento público ou escolar, incluindo editais de concursos, provas, publicidade institucional, além de provas e material pedagógico na rede municipal de ensino.

Em sua argumentação, o parlamentar afirma que a utilização de uma linguagem neutra contraria “as regras fundamentais da academia brasileira de letras, como também o conteúdo do Ministério da Educação nacional”.

A linguagem neutra tem por objetivo adaptar a comunicação ao uso de expressões neutras, para que as pessoas não binárias ou intersexo se sintam representadas.


As informações são do Blog do Velame

CANUDOS: Justiça suspende licenças ambientais do Complexo Eólico

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Na quinta-feira, 13, a Justiça suspendeu as licenças prévia de instalação e de operação do Complexo Eólico, na região do Raso da Catarina, município de Canudos. As licenças haviam sido concedidas pelo Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema), como parte do procedimento de licenciamento.

A decisão acatou pedido liminar realizado em ação civil pública ajuizada pelos Ministérios Público estadual e federal da Bahia.

Conforme a decisão, a suspensão deverá ser mantida até que o Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima) seja apresentado pelas usinas Voltalia Energia do Brasil e as usinas Eólicas Canudos II e III e aprovado pelos órgãos ambientais competentes, inclusive com realização de audiência pública para conhecimento das comunidades tradicionais locais impactadas pelo empreendimento.

Segundo a ação, o Inema concedeu a licença ambiental sem a devida observância da Resolução Conama 462/2014. O regramento exige a apresentação do EIA/Rima e a realização de audiências públicas para a implantação de empreendimentos inseridos em áreas de ocorrência de espécies ameaçadas de extinção ou de endemismo restrito, bem como em áreas de concentração ou rotas de aves migratórias.

Ainda segundo os MP’s, associações de comunidades tradicionais da caatinga manifestaram preocupação com a instalação do parque eólico e os impactos que ele poderia causar sobre a fauna e vegetação locais.

Em denúncia enviada ao MPBA, as comunidades afirmaram que o lugar escolhido pelo empreendimento constitui área de ocorrência da arara-azul-de-lear, ave que está em risco de extinção e cujos deslocamentos diários entre os dormitórios e as áreas de alimentação, de 170 km de distância, abrangem a área Complexo Eólico Canudos, o qual está situado entre três importantes dormitórios e sítios de reprodução da espécie: a Serra Branca, a Estação Biológica de Canudos e a Fazenda Barreiras.

PAULO AFONSO: Justiça proíbe percussão em bares da cidade

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O juiz Cláudio Santos Pantoja Sobrinho, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Paulo Afonso, norte da Bahia, proibiu a percussão em bares da cidade. Dessa forma, os tradicionais shows dos barzinhos só poderiam ser com voz e violão.

A decisão atendeu a um pedido do Ministério Público da Bahia, assinado pela promotora Daniele Cochrane Santiago Dantas Cordeiro, que argumentou que 80% das denúncias recebidas pelo órgão dizem respeito à poluição sonora. E que a medida visa proteger a “saúde coletiva”.

O órgão afirma ainda que tentou “soluções conciliatórias”, mas que a Prefeitura de Paulo Afonso passou a conceder, “de forma indistinta”, autorizações individuais “para produção de ruído”.

No caso, alvarás para shows que ultrapassavam o horário de 22h. Quanto ao uso de instrumentos de percussão, dizem ter verificado baterias como responsáveis notáveis por “grande incremento do barulho produzido”.

Ao analisar o caso, o magistrado determinou que sejam suspensas as autorizações de “uso de som para bandas e instrumentos de bateria e percussão em estabelecimentos abertos, revendo tais autorizações para apenas voz e violão, sob pena de multa em valor não inferior a R$ 5.000”.

A prefeitura pediu a suspensão da medida em caráter de urgência, o que foi negado. Logo após a decisão, o município removeu os alvarás que permitiam a contratação de bandas e a produção de ruídos até depois das 22h.

As informações são da Folha de São Paulo

JABORANDI: TCM suspende contratação de Léo Santana e Sai Rodada

Foto: Prefeitura de Jaborandi

Na quarta-feira, 12, o Tribunal de Contas dos Municípios determinou que a Prefeitura de Jaborandi, oeste da Bahia, suspenda a contratação de Léo Santana e Saia Rodada. As duas bandas iriam se apresentar na 25ª Festa de Santo Antônio, que será realizada em junho.

De acordo com a decisão, as bandas foram contratadas com valores superiores aos cobrados pelos artistas em outras cidades. A contratação dos dois artistas totalizou R$ 730 mil, sendo R$ 350 mil para Léo Santana e R$ 380 mil para Saia Rodada.

A quantia paga pela Prefeitura para os artistas corresponde a quase 14% da arrecadação mensal da cidade, o que fere a moralidade administrativa.

“Tenho convicção de que a utilização de recursos públicos para contratação de artistas por entes públicos, decerto pressupõem a existência de uma situação financeira robusta, especialmente em áreas que visam a efetivação dos direitos fundamentais à vida, à saúde, à educação e à segurança, o que mitiga o campo da discricionariedade dos Gestores, razão pela qual, a contratação – apesar de aparentemente legítima sob o prisma formal – deve levar em consideração o seu impacto e relevância no espectro das prioridades da população”, escreveu o conselheiro Fernando Vita na decisão.

LUÍS EDUARDO MAGALHÃES: OAB repudia invasões de propriedades rurais

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A Ordem dos Advogados do Brasil – subseção de Luís Eduardo Magalhães, oeste da Bahia, divulgou nesta sexta-feira, 14, uma nota de repúdio contra grupos que ameaçam invasões em propriedades rurais particulares.

A nota foi divulgada no momento em que grupos, como o Movimento Sem Terra, iniciam a “Jornada Nacional de Lutas em Defesa da Reforma Agrária”, que ficou conhecida como “Abril Vermelho”.

Na nota, a OAB-Luís Eduardo Magalhães, afirma que o direito à propriedade privada é assegurado pelo art. 186 da Constituição e que a invasão de terras inviabiliza a reforma agrária e fere de morte a Lei.

“Não se faz reforma agrária incitando violência, provocando terror no campo […] Invasões são sempre ilícitas”, destaca o texto.

CONFIRA A NOTA COMPLETA

ILHÉUS: TJBA confirma volta do presidente da Câmara ao cargo

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Nesta sexta-feira, 14, o Tribunal de Justiça da Bahia confirmou a volta do vereador Abraão Oliveira dos Santos, PDT, ao cargo de presidente da Câmara de Vereadores de Ilhéus, sul da Bahia. A decisão foi proferida pelo presidente do TJBA, desembargador Nilson Castelo Branco.

O magistrado confirmou a suspensão da decisão do juiz Alex Miranda, que no dia 30 de março, cancelou os atos que elegeram a atual mesa diretora da Câmara e decretou o afastamento do Presidente.

Na terça-feira, 04, o desembargador Marcelo Silva Britto, do TJBA, já havia cassado a decisão do juiz da comarca de Ilhéus e determinou a volta da mesa diretora.

Ao analisar o caso, Nilson Castelo Branco pontuou que “é possível constatar grave lesão à ordem pública” no afastamento de toda mesa diretora, uma vez que a decisão que cancelou a eleição “adentrou na interpretação de normas regimentais atinentes ao processo eletivo”,

“O lapso temporal transcorrido entre a decisão vergastada e a concessão da tutela de urgência tem o potencial de causar grave instabilidade jurídica e política na municipalidade, a configurar lesão à ordem jurídica a ser inibida no incidente de contracautela”, declara o Desembargador.

VITÓRIA DA CONQUISTA: Simmp denuncia Prefeitura ao MP pelo não pagamento do Piso

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Na quinta-feira, 13, o Sindicato do Magistério Municipal Público apresentou à Promotoria Regional do Ministério Público da Bahia uma denúncia contra a Prefeitura de Vitória da Conquista pelo não pagamento da Lei do Piso do Magistério.

Segundo o Sindicato, o município não está cumprindo o reajuste salarial de 14,95%, que foi aprovado em dezembro de 2022.

No mesmo ato, o SIMMP também denunciou o não cumprimento do direito à atividade complementar (AC), que destina 1/3 da carga horária do trabalho docente para planejamento.

Justiça condena beneficiário a devolver mais de R$84 mil ao INSS

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O Tribunal Regional Federal da 1° região condenou um beneficiário a ressarcir o A decisão reconheceu a existência de enriquecimento ilícito. em mais de R$84 mil. A Câmara Previdenciária da Bahia manteve a decisão da primeira instância, que reconheceu a existência de enriquecimento ilícito por parte do beneficiário.

 

De acordo com os autos, o INSS promoveu revisão administrativa na qual foi verificada a necessidade de devolução do valor de R$84.117,49 por parte do segurado. Após a sentença que condenou o beneficiário, ele recorreu argumentando que o erro foi exclusivo da autarquia, que deveria ter-lhe concedido aposentadoria por idade, e não amparo social ao idoso. Portanto, alegou que não houve má-fé de sua parte.

 

Ao analisar o processo, a relatora, juíza federal convocada Camile Lima Santos, destacou que o autor recebeu benefício social destinado a idosos e deficientes em situação de vulnerabilidade quanto tinha fonte de renda incompatível com o declarado junto ao INSS.

 

Explicou a relatora que “a parte ré concorreu para a situação e, ao longo dos anos, não retificou suas declarações perante a autarquia, o que levou a dívida da qual busca agora a inexigibilidade”.

 

Segundo a magistrada, “importante mencionar que o réu não pode alegar desconhecimento de que não se tratava de um benefício de aposentadoria por idade, e sim de um benefício de amparo social ao idoso, uma vez que está presente nos autos a carta de concessão deixando expressamente evidenciado a que benefício se destinava”.

 

Ressaltou ainda que o conjunto probatório demonstra a intenção da parte autora de não fornecer informações ao INSS que levariam ao indeferimento do benefício.

 

Dessa forma, a magistrada votou no sentido de negar o recurso e manter a sentença. O Colegiado acompanhou o voto da relatora.