Quarta-Feira, 15 de janeiro de 2025
Justiça no Interior

Ipirá – Julgamento acirrado no TRE deixa disputa eleitoral indefinida

O Município de Ipirá vive dias de instabilidade eleitoral com a submissão de candidaturas a prefeito ao crivo da Justiça Eleitoral. O candidato Hugo Baiano teve sua candidatura indeferida após impugnação do Ministério Público Eleitoral em virtude da ausência de prestação de contas eleitorais no Pleito de 2016. A defesa do candidato é promovida pelos advogados José Carlos Matos e Ana Núbia, que alegam a existência de processo de regularização de prestação de contas no ano de 2018, ainda pendente de julgamento perante o TSE e que, ainda assim, não teria sido pessoalmente notificado dos Pareceres Técnicos relativos as contas, o que afastaria inelegibilidade por ausência de quitação eleitoral, ao passo que o processo ainda se encontra em prazo de recurso especial eleitoral para o TSE. 
De igual modo, judicializada está a candidatura de Juracy Oliveira Júnior, vice na chapa do candidato Marcelo Brandão, pois a Coligação “Tem que ser agora Ipirá”, representada pelo advogado Plorivaldo Mendes,  apresentou impugnação ao registro de candidatura de Juracy Oliveira Júnior, sob os argumentos de que teria sido condenado ao de multa pecuniária ainda sem pagamento e que, embora teria ele se desvinculado do cargo público de Diretor do Fundo Municipal de Saúde, continuou a exercer “atribuições no plano fático de verdadeiro Secretário Municipal, ou ainda outro cargo público no plano de assessoramento, chefia ou direção (…)”, incidindo assim a inelegibilidade por incompatibilidade. A defesa de Juracy é promovida pelo advogado Brígido Nunes que sustenta, em síntese, que a multa foi parcelada e que ele teria sido exonerado do cargo no dia 02/06/2020. O juiz zonal indeferiu o registro de candidatura, sendo que o processo estava pendente de julgamento em grau de recurso no Tribunal Regional Eleitoral com empate de votos até a sessão de hoje de manhã. 
No dia de ontem a parte Recorrida constituiu o conceituado advogado eleitoralista Rafael de Chaves Mattos, que atuou na sessão de hoje perante o TRE logrando êxito com a manutenção da sentença que culminou com a cassação do registo do candidato Juracy Oliveira Júnior em apertado placar (quatro votos a três), o que repercute também na candidatura de Marcelo Brandão.
Acompanhe aqui o resultado destes e de outros processos que prometem movimentar a cidade de Ipirá.
Fonte: TSE […]

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Cândido Sales – Impugnações de candidatura são propostas contra três candidatos, mas Justiça Eleitoral defere os registros.

Em Cândido Sales, três dos candidatos tiveram seus pedidos de registro impugnados.

O partido PODEMOS, representado pela advogada Ellen Felix da Silva, ajuizou Ação de Impugnação de Registro de Candidatura contra o candidato conhecido como Dr. Maurilio. argumentando ausência de desincompatibilização, pois ele não teria deixado de exercer a função de médico três meses antes do pleito. A defesa foi exercida pelo advogado Aledilson Dias Barbosa, com fundamento na desincompatibilização do candidato que teria sido efetuada em 15/08/2020. A Justiça Eleitoral acatou os argumentos de defesa e deferiu o registro.

Ademais, um relato de Inelegibilidade foi apresentado por Natalino Ferreira de Brito contra a candidata e atual prefeita conhecida como “Lora Pontes” sob argumento de reprovação das contas do ano de 2018 pelo Tribunal de Contas dos Municípios. A defesa foi patrocinada pelo advogado Vinicius Sidarta, com fundamento na inexistência de inelegibilidade, tendo em vista que a Câmara de Vereadores é que seria o órgão competente para apreciação da regularidade das contas, fundamento que foi acolhido pela Juíza Marcia Abreu que deferiu o registro..

Por fim, a coligação composta pelo PT e DEM concorria para prefeito com o candidato Jaimilton Acioly do PT e Toninho Reias do DEM, contudo teve registro indeferido em razão da anulação parcial da convenção partidária, ao passo que, após substituição da candidatura a vice, teve registro deferido em virtude da formação da chapa com candidatos apenas do Partido dos Trabalhadores. Portanto, Cândido Sales possui cinco candidatos aptos a concorrer no Pleito Eleitoral de 2020.

Fonte: TSE […]

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Sento Sé – Destino das eleições será decidido pelo TRE da Bahia com análise de teses inovadoras no âmbito do direito eleitoral

O resultado das eleições em Sento Sé está diretamente ligado ao desfecho de processo judicial que tramita perante a Corte Eleitoral da Bahia. O Ministério Público Eleitoral impugnou a candidatura do ex-prefeito Ednaldo Barros suscitando as condenações criminais por peculato que ele teria sofrido, além da rejeição de suas contas quando era o gestor do Município. De igual modo, a Coligação adversária, representada pelo advogado Marcio Moreira Ferreira, na mesma linha do que pontuou o MPE, salientou o número de processos em que o candidato é réu, a natureza do crime a ele imputado, além de suscitar a inelegibilidade em virtude do alegado cometimento de improbidade administrativa.

A defesa do candidato é promovida pelo advogado eleitoralista Hermes Hilarião que construiu tese em defesa do seu cliente, consubstanciada na alegação de que a prescrição da pretensão punitiva do Estado afastaria qualquer consequência advinda da suposta prática de crime, inclusive a pecha de inelegibilidade. A defesa sustenta ainda que as contas relativas ao exercício financeiro de 2016 se encontram pendentes de apreciação pelo Poder Judiciário e que a ação civil que apura a prática de improbidade administrativa ainda estaria em curso e não teria como objeto a prática de enriquecimento ilícito, o que afastaria a inelegibilidade.

Interessante notar que a liminar para suspensão dos efeitos do julgamento das contas foi deferida antes do lançamento do registro no CANDEX e depois foi cassada em sede de agravo de instrumento pelo TJBA.

A Justiça Eleitoral de 1º Grau acatou parcialmente os argumentos das impugnações, afastando a inelegibilidade por rejeição de contas, contudo indeferindo o registro do candidato por verificar decisões condenatórias colegiadas. O candidato já recorreu ao TRE, bem como a Coligação adversária que sustenta ser imperioso o reconhecimento da inelegibilidade por rejeição de contas porquanto o momento para análise deveria ser o julgamento do recurso por se tratar de inelegibilidade superveniente.

A contenda judicial está movimentando a pacata cidade de Sento Sé no Norte da Bahia, sobretudo porque o resultado da eleição está diretamente ligado à vitória de uma das partes no processo judicial, que está nesse momento indefinido.

Acompanhe aqui o resultado deste processo que envolve de parte a parte reconhecidos advogados da área eleitoral com teses muito interessantes.
Fonte: TSE […]

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Comissão Nacional de Prerrogativas da OAB: a audiência telepresencial construirá um juiz asséptico ao povo!

Segundo Alexandre Ogusuku “O Conselho Nacional de Justiça deve votar nos próximos dias uma proposta de provimento que libera o Poder Judiciário para implementar definitivamente as audiências telepresenciais em todas as esferas da Justiça, tornando regra o que era exceção. Esse modelo provocará uma assepsia muito além do coronavírus: a audiência telepresencial construirá um juiz asséptico ao povo”.
Os leitores do Justiça no Interior poderão acompanhar aqui o desfecho dessa deliberação do CNJ que afetará diretamente a advocacia interiorana na Bahia, sobretudo a atividade de correspondência de empresas que tende a diminuir radicalmente acaso esse novo modelo seja definitivamente implantado. Fique atento!
Alexandre Ogusuku é o Presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia da OAB e advogado em São Paulo. […]

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Ribeirão do Largo – Candidata tem registro deferido ao firmar declaração de próprio punho acerca da sua escolaridade.

Ribeirão do Largo possui três candidatos à prefeitura, mas apenas uma Ação de Impugnação de Registro de Candidatura foi proposta. Única candidata mulher, Ivonilda Silva Moreira, mais conhecida como “Lola”, teve seu pedido de registro impugnado pelo Ministério Público Eleitoral sob o fundamento de ausência de comprovação de escolaridade. Ato contínuo, a própria candidata juntou declaração firmada por próprio punho perante servidor do Cartório Eleitoral onde afirmou ter cursado até a 8ª série do ensino fundamental. Uma situação inusitada que culminou com o deferimento do registro inclusive com base no parecer do próprio MPE que reconsiderou seu posicionamento anterior.
Fonte: TSE […]

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Planalto – Candidatos a prefeito são impugnados com alegação de improbidade administrativa, mas Justiça Eleitoral defere os pedidos de registro.

Em Planalto, durante o período eleitoral, Ações de Impugnação de Registro de Candidatura foram ajuizadas contra dois dos candidatos a prefeito da cidade sob alegação de improbidade administrativa.
A coligação “Pra continuar mudando” representada pela advogada Ana Cardoso, argumentou a impugnação ao registro do candidato conhecido como “Cloves”, posto que existiria em seu desfavor condenação por ato insanável de improbidade administrativa. A defesa foi patrocinada pelo advogado Ronady Moreno Botelho, que argumentou a existência de condenação apenas em primeiro grau, inexistindo, portanto, condenação por colegiado ou com trânsito em julgado, o que afastaria a inelegibilidade prevista pela Lei da Ficha Limpa.
Já o candidato a vereador conhecido como “Gilmar do Povo”, representado pela advogada Verônica Aranha Ortiz, alega que o candidato a prefeito conhecido como “Dico” estaria inelegível porque teve suas contas do exercício de 2018 rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado da Bahia, por suposta irregularidade insanável o que configuraria ato doloso de improbidade administrativa. A defesa argumentou a inexistência de inelegibilidade, tendo em vista o julgado do Tribunal de Contas Municipal referente ao exercício de 2018 encontra-se pendente de recurso, ao passo que caberia ao Poder Legislativo a competência para julgar tais contas.
Após o parecer do Ministério Público favorável ao deferimento das candidaturas, a juíza Lázara Abadia Oliveira Figueira deferiu os pedidos de candidatura a prefeito.
Fonte: TSE […]

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TJBA entra na 3ª fase de retomada das atividades presenciais na próxima terça-feira. Entenda como funcionará a Justiça Comum da Bahia

A partir do dia 03 de novembro de 2020 passa a vigorar a terceira fase da retomada presencial das atividades do Poder Judiciário da Bahia conforme Ato Normativo Conjunto n° 24/2020 do TJBA.
Confira resumidamente as três principais mudanças:
a) Os servidores exercerão as atividades presencialmente, no quantitativo diário equivalente a um servidor para cada 4 m² dos espaços físicos, ou correspondente a 30% do efetivo das unidades, prevalecendo o maior número, podendo ser estabelecido o sistema de rodízio para o cumprimento dos limites estabelecidos.
b) Fica autorizado o acesso das partes, advogados, membros da Defensoria Pública e do Ministério Público às dependências do PJBA, mediante prévio agendamento e somente nas hipóteses, em que não for possível a realização do atendimento remoto.
c) O pedido de carga e devolução de processo físico deverá ser solicitado à Unidade Judiciária competente, através do sistema de agendamento, disponível no portal de domínio do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
Os prazos dos processos físicos permanecem suspensos até a quarta fase do cronograma, contudo isto não obsta a prática de ato processual necessário à preservação de direitos de natureza urgente.
Deixe o seu comentário! […]

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Barra do Choça – Candidatos a prefeito impugnam registros reciprocamente.

Durante o período eleitoral, candidatos a prefeito trocaram Ações de Impugnação de Registro de Candidatura em Barra do Choça.

A coligação “Vamos Reconstruir Barra do Choça”, que tem como candidato a prefeito Oberdan Rocha, por intermédio da advogada Najara Oliveira, alegou que as contas referentes ao exercício financeiro de 2017 e de 2018 sob a responsabilidade do candidato Adiodato obtiveram parecer contrário do Tribunal de Contas dos Municípios. A defesa, por meio do advogado Igor Sousa, argumentou que não existe inelegibilidade, tendo em vista que o órgão competente para julgar as contas do Município é a Câmara Municipal, assim como não existem decisões condenatórias definitivas que pudessem acarretar tal inelegibilidade. A Justiça Eleitoral acatou a tese de defesa e deferiu o registo do atual prefeito à reeleição.

Do outro lado, a coligação “És barra de fé e grandeza” alega que o candidato Oberdan Rocha no exercício do mandato de Prefeito do Município de Barra do Choça em 2016 teve suas contas reprovadas pela Câmara Municipal de Vereadores, em concordância com o parecer do Tribunal de Contas dos Municípios que teria identificado irregularidades. A defesa do ex-prefeito, desta feita, foi promovida pela advogada Keytiane Santiago, alegando principalmente a existência de liminar da Justiça Comum que suspendeu os efeitos da reprovação das contas pela Câmara.

O Ministério Público Eleitoral manifestou-se favorável ao deferimento de ambas candidaturas, posicionamento seguido pela juíza Lázara Abadia de Oliveira Figueira que deferiu as duas candidaturas.

Os Embargos de Declaração opostos contra a sentença que deferiu o registro de Oberdan Rocha foram rejeitados, contudo o processo segue no prazo de recurso eleitoral. Acompanhe aqui no Blog Justiça no Interior o desfecho do caso em breve.

Fonte: TSE […]

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Poções – Pedido de impugnação é rejeitado e candidata substituta tem registro deferido.

No final do último mês, o candidato a prefeito de Poções conhecido como “Dr. Otto” apresentou pedido de renúncia, declarando não ter mais interesse em se candidatar ao cargo de gestor da cidade. O ex-prefeito de Poções fora então substituído pela candidata conhecida como “Dona Nilda”. Ocorre que o Ministério Público Eleitoral entendeu que ela não teria efetuado o pagamento de uma multa eleitoral na qual foi condenada em virtude da prática de conduta vedada. A defesa, representada pelo advogado Marcus Vinícius de Souza, contestou a ação de impugnação alegando que a candidata teria efetuado parcelamento da multa eleitoral, estando, portanto, quite com a Justiça Eleitoral. A juíza Janine Soares de Matos Ferraz acatou os argumentos da defesa e deferiu o registro de candidatura de “Dona Nilda”.
Todos os candidatos à prefeitura de Poções estão aptos a concorrer às eleições do dia 15/11/2020.
Fonte: TSE […]

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