Quarta-Feira, 4 de dezembro de 2024
Justiça no Interior

Sento Sé – Destino das eleições será decidido pelo TRE da Bahia com análise de teses inovadoras no âmbito do direito eleitoral

O resultado das eleições em Sento Sé está diretamente ligado ao desfecho de processo judicial que tramita perante a Corte Eleitoral da Bahia. O Ministério Público Eleitoral impugnou a candidatura do ex-prefeito Ednaldo Barros suscitando as condenações criminais por peculato que ele teria sofrido, além da rejeição de suas contas quando era o gestor do Município. De igual modo, a Coligação adversária, representada pelo advogado Marcio Moreira Ferreira, na mesma linha do que pontuou o MPE, salientou o número de processos em que o candidato é réu, a natureza do crime a ele imputado, além de suscitar a inelegibilidade em virtude do alegado cometimento de improbidade administrativa.

A defesa do candidato é promovida pelo advogado eleitoralista Hermes Hilarião que construiu tese em defesa do seu cliente, consubstanciada na alegação de que a prescrição da pretensão punitiva do Estado afastaria qualquer consequência advinda da suposta prática de crime, inclusive a pecha de inelegibilidade. A defesa sustenta ainda que as contas relativas ao exercício financeiro de 2016 se encontram pendentes de apreciação pelo Poder Judiciário e que a ação civil que apura a prática de improbidade administrativa ainda estaria em curso e não teria como objeto a prática de enriquecimento ilícito, o que afastaria a inelegibilidade.

Interessante notar que a liminar para suspensão dos efeitos do julgamento das contas foi deferida antes do lançamento do registro no CANDEX e depois foi cassada em sede de agravo de instrumento pelo TJBA.

A Justiça Eleitoral de 1º Grau acatou parcialmente os argumentos das impugnações, afastando a inelegibilidade por rejeição de contas, contudo indeferindo o registro do candidato por verificar decisões condenatórias colegiadas. O candidato já recorreu ao TRE, bem como a Coligação adversária que sustenta ser imperioso o reconhecimento da inelegibilidade por rejeição de contas porquanto o momento para análise deveria ser o julgamento do recurso por se tratar de inelegibilidade superveniente.

A contenda judicial está movimentando a pacata cidade de Sento Sé no Norte da Bahia, sobretudo porque o resultado da eleição está diretamente ligado à vitória de uma das partes no processo judicial, que está nesse momento indefinido.

Acompanhe aqui o resultado deste processo que envolve de parte a parte reconhecidos advogados da área eleitoral com teses muito interessantes.

Fonte: TSE


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