Quarta-Feira, 15 de janeiro de 2025
Justiça no Interior

NOVA CANAÃ – Entenda o interessante caso da candidata que requereu registro individual de candidatura a prefeita.

Em Nova Canaã, o pedido de registro da candidata Raquel Lopes Andrade foi impugnado pelo PTC, representado pela advogada Fabiane Azevedo, com o argumento de intempestividade do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários – DRAP.

A defesa recorreu ao TRE com base na tese de que DRAP teria sido tempestivo, “já que decorre da apresentação de RRCIs pelos candidatos” que teriam sido “individualmente protocolados antes mesmo do início do prazo legal”, com base no §4º do art. 11 da Lei 9.504 de 1997.

Fato curioso é que a presidente do próprio partido seria exatamente a candidata.

Na sessão de hoje, o TRE da Bahia, por unanimidade, assentou que “não resta dúvida de que o Partido Social Democrático não se ateve ao prazo para apresentar o DRAP e, por assim ser, acabou por influenciar o registro individual de candidatura empreendido por sua candidata”.

Prossegue o voto condutor dizendo que “o candidato pode, sim, apresentar seu requerimento de registro de forma individualizada – desde que haja DRAP protocolado tempestivamente por parte do partido ou coligação”, explicando ainda que “caso o partido político ou a coligação não solicite o registro dos candidatos escolhidos durante a convenção, estes poderão fazê-lo no prazo máximo de 48 horas seguintes à publicação da lista dos candidatos pelo tribunal eleitoral competente” e “uma vez apresentado tempestivamente o registro de candidatura, e estando ausente o DRAP, o representante legal será intimado para fazê-lo – situação inaplicável no caso em análise – haja vista que o DRAP fora apresentado intempestivamente, no dia 30/09/2020, e do RRC não há sequer notícia”, para concluir que “em vias de não apresentação do DRAP, o candidato não poderia fazer o seu requerimento de registro individual, uma vez que não teria se procedido à publicação do edital contendo os nomes dos candidatos do seu partido ou coligação. É a partir da publicação, repise-se, que se contaria o prazo de 48 horas”.

Esse interessante caso, que ainda pode ter desdobramentos perante o Tribunal Superior Eleitoral, trouxe à baila uma figura excepcional no âmbito dos registros de candidatura – o requerimento individual, ao passo que após interessantes sustentações orais dos advogados das partes adversas, Rafael Mattos pela impugnada e Frederico Matos pelo partido impugnante, a Corte Regional manteve o indeferimento ao pedido de registro da candidata.

Fonte: TSE […]

Leia mais… from NOVA CANAÃ – Entenda o interessante caso da candidata que requereu registro individual de candidatura a prefeita.

IBOTIRAMA – O prazo para desincompatibilização de diretor de hospital municipal é de apenas 4 meses antes das eleições, decide TRE da Bahia.

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia decidiu hoje que o prazo de desincompatibilização para diretor de hospital municipal é de apenas 4 (quatro) meses. O candidato a prefeito de Ibotirama Laercio Silva de Santana teve seu pedido de registro impugnado pela Coligação adversária, representada pelos advogados Adson Silva, Alexsandro Silva e Samuel Oliveira, com o argumento de desincompatibilização a destempo.
A sentença de piso deferiu o registro, contudo, em sede recurso, o TRE havia entendido que o prazo para desincompatibilização seria de 6 (seis) meses, ao passo que após os embargos declaratórios opostos pela defesa do candidato, representada pelos causídicos André Moura e Luciana Cavalcanti, o Pleno do TRE entendeu que o prazo nesses casos é de apenas 4 (quatro) meses para desincompatibilização, ao passo que o registro foi deferido, estando o processo ainda em prazo de recurso.
Acompanhe aqui o desfecho desse e de outros processos eleitorais do interior do Estado.
Fonte: TSE […]

Leia mais… from IBOTIRAMA – O prazo para desincompatibilização de diretor de hospital municipal é de apenas 4 meses antes das eleições, decide TRE da Bahia.

MAIRI – Inelegibilidade por reprovação de contas pela Câmara deve expressar vício insanável e/ou ato de improbidade administrativa no respectivo Decreto Legislativo

Uma interessante e inovadora tese foi acolhida pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, consubstanciada na exigência da constatação e descrição de ato de improbidade administrativa e/ou vício insanável pela Câmara quando da emissão do Decreto Legislativo que conclui pela reprovação de contas do Executivo.

O MPE impugnou o pedido de registro do candidato Raimundo Dentista, posto que ele teve as contas de gestão do ano de 2015 reprovadas pela Câmara de Vereadores de Mairi, ao passo que o Juiz Zonal indeferiu o registro, sentença que foi objeto de recurso eleitoral para o TRE, subscrito pelos advogados Fabrício Bastos, Mateus Dantas de Melo e Joao Vitor Lima Rocha.

Já na Corte Eleitoral, em decisão monocrática, o Relator do apelo acolheu a tese da defesa no sentido de que, da análise do Decreto Legislativo, observou-se “a inexistência de qualquer menção à configuração de ato doloso de improbidade administrativa a ser imputada à pessoa do recorrente”, prosseguindo a decisão para expor que “sequer a alusão a vício insanável exsurge do conteúdo do referido Decreto, pelo que ausente, na espécie, a cumulação dos pressupostos legalmente exigíveis para a declaração da inelegibilidade do recorrente”.

O processo se encontra em prazo de recurso, contudo traz uma tese inovadora no sentido da análise do bojo do Decreto Legislativo que julga as contas do Executivo.

Acompanhe aqui o desfecho desse e de outros processos eleitorais que repercutem no interior da Bahia.

Fonte: TSE […]

Leia mais… from MAIRI – Inelegibilidade por reprovação de contas pela Câmara deve expressar vício insanável e/ou ato de improbidade administrativa no respectivo Decreto Legislativo

MANOEL VITORINO – Embargos declaratórios com caráter protelatório ensejam aplicação de multa na seara eleitoral

Em Manoel Vitorino, o candidato conhecido como Robinho, teve sua candidatura impugnada pelo Ministério Público Eleitoral e pelo PSD, esse representado pelo advogado Rafael de Castro Matias, sendo que ambos alegaram que o impugnado se candidatou às Eleições de 2016, tendo sido suas contas de campanha julgadas como não prestadas.

A defesa, representada, dentre outros advogados, pelo experiente eleitoralista Fabrício Bastos, alegou que a exigência de quitação eleitoral como condição de elegibilidade é inconstitucional, e por isso o candidato não estaria inelegível.

Adveio sentença do Juiz Zonal indeferindo a candidatura de Robinho por ausência da quitação eleitoral, uma vez que, as demandas ajuizadas por ele para sustar o julgamento das contas eleitorais não teriam logrado êxito, estando hígida a decisão da Justiça Eleitoral, posicionamento esse mantido em sede de julgamento de Embargos de Declaração, onde restou reconhecida pelo Magistrado o caráter manifestamente protelatório, condenando o candidato a uma multa no valor de dois salários mínimos.

O processo se encontra em grau de recurso, onde o candidato ainda persiste na busca pelo afastamento da inelegibilidade. Acompanhe aqui no Justiça no Interior o desfecho desse e de outros processos no âmbito do direito eleitoral.

Fonte: TSE […]

Leia mais… from MANOEL VITORINO – Embargos declaratórios com caráter protelatório ensejam aplicação de multa na seara eleitoral

LIVRAMENTO – Liminar obtida na Justiça Comum afasta a inelegibilidade de ex-prefeito.

Em Livramento de Nossa Senhora, o candidato conhecido como Carlão foi impugnado pelo Ministério Público Eleitoral e pela coligação “O Trabalho Não Pode Parar”, esta representada pela advogada Patrícia Silva Miranda. Ambas impugnações têm como fundamento a rejeição das contas referentes aos anos de 2010 e 2012, cuja reprovação foi oriunda de parecer prévio do Tribunal de Contas dos Municípios, e teriam sido confirmadas pelas Câmara de Vereadores.

A defesa, exercida pelas advogadas Mona Lisa Machado Trindade e Keytiane de Jesus Bragança Santiago, sustentou a inexistência de julgamento válido das contas, em virtude de suposta violação ao contraditório e ampla defesa no processo legislativo, bem como pela não ocorrência de dano ao erário ou o elemento subjetivo do dolo.

Sobreveio liminar deferida por magistrado de 1º Grau na Comarca de Salvador, concedendo tutela de urgência para sustar os efeitos do Decreto Legislativo nº 02/2013, o que, na análise da Justiça Eleitoral, suspende os efeitos da inelegibilidade, na medida em que, conforme a sentença do Juiz Zonal, a “Justiça Eleitoral não possui competência para, no âmbito eleitoral, aferir os pressupostos de existência e requisitos de validade processuais de demanda submetida à Justiça Comum Estadual, sendo que não cabe a este Juízo especializado se manifestar sobre o acerto ou desacerto dessa decisão proferida pela Justiça Comum, mas sim apenas conferir-lhe o efeito jurídico-eleitoral correspondente”, essa tese inclusive é pacífica no âmbito do TSE conforme jurisprudência colacionada.

O processo se encontra em grau de recurso, enquanto isso o ex-prefeito Carlão segue na disputa eleitoral para o cargo de prefeito de Livramento de Nossa Senhora

Fonte: TSE […]

Leia mais… from LIVRAMENTO – Liminar obtida na Justiça Comum afasta a inelegibilidade de ex-prefeito.

Caatiba – Substituição temporária de prefeito por vice não configura 3º mandato, decide o TRE.

Em Caatiba, Tânia Ribeiro, atual prefeita e candidata à reeleição, foi impugnada pelo PSD alegando que ela estaria inelegível pelo fato de ter substituído o prefeito anterior por 5 dias, em agosto de 2016, quando era vice-prefeita, e por isso, estaria tentando um 3º mandato.

No entanto, a defesa alegou que o pequeno tempo em que ela exerceu o cargo de prefeita não seria suficiente para configurar mandato.

O Ministério Público Eleitoral manifestou-se pelo deferimento da candidatura, advindo a sentença no mesmo sentido.

Já em grau de recurso, o TRE assentou a jurisprudência do TSE no sentido de que ”a assunção do vice-prefeito, em caráter temporário e precário, não implica reconhecimento de exercício de mandato como titular do chefe do poder executivo, razão pela qual a inelegibilidade não incide neste caso específico. A precariedade e provisoriedade, inerentes à substituição, não tem a força de tornar inelegível o aspirante ao cargo de prefeito”.

Com a decisão, a atual prefeita segue na disputa eleitoral.

Fonte: TSE […]

Leia mais… from Caatiba – Substituição temporária de prefeito por vice não configura 3º mandato, decide o TRE.

Igaporã – TRE confirma sentença e mantém deferimento da candidatura do ex-prefeito

O candidato e ex-prefeito de Igaporã Deusdete Fagundes segue na disputa eleitoral para prefeito da cidade, após obter em grau de recurso o deferimento de sua candidatura. Ele teve o pedido de registro impugnado pela coligação “Eu Amo Igaporã, representada pelo advogado Walla Viana Fontes, sob o argumento de que a inelegibilidade se daria em virtude de decisão do Tribunal de Contas da União relativa ao período em que o candidato era diretor de Habitação e Urbanização Integrada da Conder, na capital do Estado.

A defesa, promovida pela advogada Bárbara Marques Putrique, contestou a impugnação alegando que o candidato nunca teve contas julgadas irregulares pelo TCU.

A sentença adveio na linha do parecer ministerial para deferir o registro, assentando que o relatório de auditoria não teria natureza de “julgamento de contas”.

Nesse mesmo sentido entendeu o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia em decisão monocrática do relator publicada no dia de ontem, consignando que a deliberação do TCU no caso “não possui caráter de rejeição de contas, mas de simples fiscalização, já que, como acima demonstrado, o TCU tem plena competência para determinar diligências e aplicar multas, quando constatada irregularidades na aplicação de verbas federais”.

Apesar do processo ainda comportar possibilidade de recurso, com a manutenção do deferimento do registro, o ex-prefeito segue na disputa pelo cargo de prefeito da cidade de Igaporã.

Fonte: TSE […]

Leia mais… from Igaporã – TRE confirma sentença e mantém deferimento da candidatura do ex-prefeito