Quinta-Feira, 30 de julho de 2026
Justiça no Interior

VITÓRIA DA CONQUISTA: Justiça obriga município a concluir Plano Municipal de Saneamento Básico

imagem: Secom/PMVC

Decisão atende ação do MP-BA e fixa prazo de 180 dias para envio do projeto à Câmara.

O Município de Vitória da Conquista terá que concluir a elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB) e encaminhar o projeto de lei à Câmara de Vereadores em até 180 dias. A determinação é da Justiça e atende a uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA).

Na ação, a promotora de Justiça Karina Cherubini apontou que o município interrompeu o processo de elaboração do plano, mesmo após a conclusão dos estudos técnicos. Segundo o MP-BA, a administração permanece sem dar andamento ao projeto desde 2020. Por isso, o Ministério Público recorreu ao Judiciário para garantir o cumprimento da legislação.

Município deverá concluir plano e dar publicidade ao processo

Em 2019, a Prefeitura contratou a Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE) para elaborar os estudos técnicos do Plano Municipal de Saneamento Básico. Os documentos ficaram prontos e foram disponibilizados para consulta pública em 2020.

No entanto, o Executivo não encaminhou o projeto de lei ao Legislativo. Com isso, o município deixou de formalizar um instrumento de planejamento exigido para a gestão dos serviços de saneamento.

Além disso, a Justiça determinou que a Prefeitura divulgue amplamente o plano e todos os estudos que o fundamentam. Dessa forma, o conteúdo deverá permanecer disponível na internet, especialmente no site oficial do município.

Após a publicação da lei, a administração também terá que comunicar a conclusão do plano à Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA). Em seguida, as informações deverão ser inseridas no Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico (Sinisa).

Decisão também trata da regulação dos serviços

A sentença ainda obriga o município a escolher, em até 180 dias, uma entidade reguladora e fiscalizadora para os serviços públicos de saneamento básico. Além disso, a administração deverá observar as normas de referência estabelecidas pela ANA.

Segundo a promotora Karina Cherubini, a ausência do Plano Municipal de Saneamento Básico gera impactos diretos na gestão pública. Entre os principais prejuízos, estão a dificuldade para acessar recursos federais, possíveis problemas na validade de contratos relacionados ao saneamento e prejuízos à proteção do meio ambiente e da saúde pública.

Por fim, a decisão busca assegurar que o município cumpra as exigências legais e avance na estruturação da política pública de saneamento básico.

Com informações do MPBA.


COMPARTILHAR