
imagem: Secom/PMVC
Decisão atende ação do MP-BA e fixa prazo de 180 dias para envio do projeto à Câmara.
O Município de Vitória da Conquista terá que concluir a elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB) e encaminhar o projeto de lei à Câmara de Vereadores em até 180 dias. A determinação é da Justiça e atende a uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA).
Na ação, a promotora de Justiça Karina Cherubini apontou que o município interrompeu o processo de elaboração do plano, mesmo após a conclusão dos estudos técnicos. Segundo o MP-BA, a administração permanece sem dar andamento ao projeto desde 2020. Por isso, o Ministério Público recorreu ao Judiciário para garantir o cumprimento da legislação.
Município deverá concluir plano e dar publicidade ao processo
Em 2019, a Prefeitura contratou a Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE) para elaborar os estudos técnicos do Plano Municipal de Saneamento Básico. Os documentos ficaram prontos e foram disponibilizados para consulta pública em 2020.
No entanto, o Executivo não encaminhou o projeto de lei ao Legislativo. Com isso, o município deixou de formalizar um instrumento de planejamento exigido para a gestão dos serviços de saneamento.
Além disso, a Justiça determinou que a Prefeitura divulgue amplamente o plano e todos os estudos que o fundamentam. Dessa forma, o conteúdo deverá permanecer disponível na internet, especialmente no site oficial do município.
Após a publicação da lei, a administração também terá que comunicar a conclusão do plano à Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA). Em seguida, as informações deverão ser inseridas no Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico (Sinisa).
Decisão também trata da regulação dos serviços
A sentença ainda obriga o município a escolher, em até 180 dias, uma entidade reguladora e fiscalizadora para os serviços públicos de saneamento básico. Além disso, a administração deverá observar as normas de referência estabelecidas pela ANA.
Segundo a promotora Karina Cherubini, a ausência do Plano Municipal de Saneamento Básico gera impactos diretos na gestão pública. Entre os principais prejuízos, estão a dificuldade para acessar recursos federais, possíveis problemas na validade de contratos relacionados ao saneamento e prejuízos à proteção do meio ambiente e da saúde pública.
Por fim, a decisão busca assegurar que o município cumpra as exigências legais e avance na estruturação da política pública de saneamento básico.
Com informações do MPBA.










