Quarta-Feira, 15 de julho de 2026
Justiça no Interior

GUARATINGA: Perito contesta conclusão da Polícia Civil sobre morte de jovem cigana


Foto: Divulgação



Por: Justiça no Interior



O perito criminal, Eduardo Llanos, da Swell Criminalística, emitiu um parecer técnico que contesta a conclusão do inquérito da Polícia Civil sobre a morte da jovem Hyara Flor, de 14 anos. No documento que o Justiça no Interior teve acesso, o perito aponta que o autor do disparo é mais alto que a vítima.

A jovem cigana foi morta em 06 de julho, em Guaratinga, sul da Bahia, após levar um tiro no pescoço. Ela chegou a ser socorrida, mas não resistiu. A família da vítima aponta que o principal suspeito da morte de Hyara é seu esposo, de 15 anos.

De acordo com os peritos da Polícia Civil, o tiro disparado contra a jovem foi feito por alguém a, no máximo, 25 centímetros de distância. A bala entrou pelo pescoço e ficou alojada na vértebra cervical da adolescente.

Ao analisar os documentos e após os depoimentos, o delegado da Delegacia Territorial de Guaratinga concluiu que o irmão do esposo de Hyara, de apenas 9 anos, foi o autor do disparo. O tiro teria sido desferido de forma acidental, quando os dois brincavam com a arma no quarto dela.

Inconformada com a conclusão do inquérito, a família da jovem cigana contratou o Perito Criminal que emitiu parecer que confronta a conclusão do inquérito policial.

De acordo com Eduardo Llanos, a pessoa que efetuou o disparo é mais alta que a vítima, sendo improvável uma criança de 9 anos conseguir tal feito

No parecer, ele também aponta a necessidade de uma exumação no corpo de Hyara “para determinar a vértebra onde ficou alojado o projétil e constatar tecnicamente a trajetória e trajeto balístico”, concluiu.

Segundo a advogada da família, Janaína Panhossi, o documento foi apresentado ao Ministério Público da Bahia, que o juntou aos autos do processo e pediu novas diligências no inquérito policial

BELMONTE: Operação combate grupo suspeito de fraudar licitações

Foto: Divulgação/Polícia Federal



Na manhã desta terça-feira , 12, a Polícia Federal deflagrou a Operação Pavio. A ação visa desarticular grupo criminoso especializado em fraudar licitações.

Foram cumpridos cinco mandados de busca e apreensão em Belmonte, no sul da Bahia.

Segundo a PF, as investigações “comprovam uma confusão empresarial com promiscuidade entre representantes das empresas”.

Com o material apreendido, a Polícia Federal pretende detalhar ainda mais a extensão dos danos ao patrimônio público. A investigação ainda pode chegar a outros envolvidos, bem como localizar o caminho trilhado pelo dinheiro desviado.

Os envolvidos podem responder por crimes, como: corrupção ativa e passiva, fraudes licitatórias, podendo as penas, se somadas, chegar a mais de 20 anos de reclusão.

ILHÉUS: Governo da Bahia deve indenizar homens em R$100 mil por prisão ilegal

Foto: Divulgação

O juiz Alex Venícius Campos Miranda, da 1ª Vara de Fazenda Pública de Ilhéus, na região sul, condenou o Estado da Bahia a indenizar dois homens, em R$100 mil cada um, que ficaram presos durante um ano e nove meses de maneira ilegal.

No caso em questão, os homens foram condenados a 22 anos de reclusão pelo crime de latrocínio. Entretanto, o Ministério Público Estadual recorreu da decisão e pediu a absolvição dos acusados por ausência de provas. A 1ª Turma da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia atendeu ao pedido do MPBA e reconheceu a nulidade das provas.

Além do pagamento de indenização aos condenados, também devem ser indenizadas as mães dos autores e à mulher de um deles, que deverão receber R$20 mil cada uma.

“Diante de todo o exposto e provado nos autos, tem-se como procedente a pretensão de indenização dos danos morais diante do abalo de sua honra perante a sociedade e todo o estigma que o ato, por si só, traduz, bem assim, da própria honra subjetiva — diante da situação vivida em estabelecimento segregacionista em condições, no mais das vezes, não ideais, por um período de um ano e nove meses”, assinalou juiz.

Em sua decisão, o magistrado argumento que no artigo 5º, inciso LXV, da Constituição Federal, é determinada a obrigação de ser a prisão ilegal imediatamente relaxada pela autoridade judiciária. Enquanto o inciso LXXV estipula o dever do Estado de indenizar o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença. Para o julgador, ficou caracterizada a prisão ilegal dos autores.

As mães e companheira de um dos condenados requereram indenização por danos morais. Campos Miranda afirmou que “são colegitimadas também aquelas pessoas que, sendo muito próximas afetivamente à vítima, são atingidas indiretamente pelo evento danoso, reconhecendo-se, em tais casos, o chamado dano moral reflexo ou em ricochete”. Para o juiz, é indubitável que a prisão dos filhos e do marido gerou “sofrimentos e traumas” a elas.

O Estado da Bahia contestou o pedido. Na defesa, o Estado alega inexistência do dever de indenizar por não ter ocorrido ato ilícito e, consequentemente, dano moral. O poder público negou que houve erro judicial, bem como invocou a excludente de ilicitude decorrente do cumprimento de dever legal.

A decisão ainda cabe recurso.

Com informações do Jornal A Tarde

MPBA realiza mutirão de retificação registro civil para população trans e não binária

Foto: Getty Images

 

O Ministério Público da Bahia (MPBA) realiza durante os dias 13, 14 e 15 de setembro, o 8º Mutirão de Inclusão: Identidades Cidadãs. O evento, promovido pela 1ª Promotoria de Justiça de Direitos Humanos de Salvador, vai oferecer serviços de retificação de Registro Civil de Pessoas Transexuais, Travestis e ‘Não Bináries’, na sede da Instituição, na Rua Arquimedes Gonçalves, nº 142, Jardim Baiano, Nazaré, em Salvador.

 

Os interessados em realiza a adequação do registro civil devem ter mais de 18 anos, residir na capital baiana, e comparecer na sede do MPBA com os seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de residência, título de eleitor, certidão de nascimento, certidão de casamento (caso possua) e se possuir, a carteira de identidade social.

 

O mutirão ainda conta com orientação jurídica sobre os direitos da comunidade transgênero. Durante o evento, a Promotoria vai colher denúncias de LGBTfobia, violência institucional e realizar de rodas de conversa para discutir as demandas voltadas à saúde, educação e direitos. 

 

A Secretaria de Saúde Estadual e a Secretaria Municipal da Saúde de Salvador participam da ação orientando, tirando dúvidas e realizando encaminhamentos sobre questões da saúde física e psicológica da pessoa que busca a adequação do seu corpo à identidade de gênero.

 

O mutirão contará ainda com a parceria da Defensoria Pública; Associação dos Registradores Civis das Pessoas Naturais do Estado da Bahia; Secretaria Estadual de Saúde, através do ambulatório Trans; Secretaria Municipal de Saúde, com a coordenação de Saúde LGBT+ e do Ambulatório Municipal de Saúde LGBT+; Unifacs, por meio do projeto Observatório Jurídico; Unijorge com o projeto Amado; do Centro de Promoção e Defesa dos Direitos dos LGBT+ da Bahia; Casarão da Diversidade; Centro Municipal de Referência LGBT+ Vida Bruno; e os coletivos Mães do Arco-Íris e Mães da Resistência.

 

Com informações do MPBA

PLANALTO: Justiça Federal suspende direitos políticos de Prefeito e dois vereadores

Foto: Divulgação

Por: Justiça no Interior

O juiz Diego Carmo de Souza, da Justiça Federal de Vitória da Conquista, suspendeu os direitos políticos do prefeito de Planalto, Cloves Andrade, e dos vereadores Hernildo Rocha e Naum Amorim. A decisão se deu após os políticos serem condenados por improbidade administrativa.

A decisão atendeu a um pedido apresentado pelo Ministério Público Federal. Em uma ação civil pública, o MPF apontou que o gestor municipal, ao lado dos vereadores, praticou improbidade administrativa durante o processo de contratação da empresa COOTEVIC para prestação de serviço de transporte para a saúde.

“A sequência cronológica dos eventos dos processos licitatórios supracitados reforça a fraude orquestrada pelos demandados. Foram realizados em apenas 4 dias todos os atos da fase interna dos milionários pregões: requerimento de licitação, autuação, despacho de remessa à contabilidade, levantamento orçamentário, despacho de remessa à procuradoria jurídica, lavratura de parecer jurídico e autorização para formalização do procedimento licitatório”, disse o MPF.

Ainda segundo o MP, o gestor não deu publicidade devida ao processo licitatório e o ato de improbidade teve como objetivo “beneficiar os vereadores Hernildo Bandeira Costa e Naum Teixeira Amorim, com a participação de Cloves Alves Andrade, COOTAVIC, além da empresa NAUM TEIXEIRA DE AMORIM DE PLANALTO-ME. […] O direcionamento de contratação a determinada pessoa jurídica é fraude ao regramento constitucional inserido no artigo 37 da Constituição Federal”.

Em sua defesa, Cloves Alves afirmou que na qualidade de prefeito, competia a ele apenas a homologação e adjudicação do objeto da licitação, cabendo aos membros da comissão de licitação a realização dos demais atos relativos aos certames licitatórios.

O vereador Hernildo Rocha disse que não prospera a alegação de que ele procedeu de maneira ímproba e que não há nenhum vínculo jurídico com a COOTEVIC. Já o legislador Naum Amorim afirmou que não há qualquer ato de má fé de sua parte e que nenhum prejuízo foi causado ao erário público, situação tida por essencial para incidência da Lei de Improbidade Administrativa.

Ao analisar o caso, o juiz Diego Carmo de Souza entendeu que as condutas revelam que Cloves Alves praticou ato de improbidade ao avalizar uma licitação viciada, que trouxe benefícios aos parlamentares do município, Hernildo Rocha e Naum Amorim, implicando em enriquecimento ilícito deles.

Dessa forma, condenou o prefeito e os vereadores por improbidade administrativa, determinou a perda de função pública e suspendeu os direitos políticos dos três envolvidos.

Cloves Andrade teve seus direitos suspensos por oito anos, além de ter sido impedido de contratar com o serviço público. Hernildo Rocha e Naum Amorim foram condenados a devolver os valores captados de forma ilícita, a pagar multa referente a crescimento patrimonial, a perda de função pública e tiveram seus direitos políticos suspensos por 12 anos.

Cabe recurso da decisão.

CONFIRA A SENTENÇA

STF declara inconstitucional trecho de lei baiana que definia marco temporal para regularização fundiária de comunidades tradicionais

Foto: Gui Gomes/Repórter Brasil

 

Na última quarta-feira, 06, o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade da lei que impunha uma espécie de marco temporal para a regularização fundiária das comunidades tradicionais de Fundo e Fecho de Pasto, na Bahia. 

 

A decisão acatou a Ação Direta de Inconstitucionalidade, ajuizada pelo Ministério Público Federal em 2017, contra dispositivo da Lei 12.910/2013, que estabelecia o prazo de 31 de dezembro de 2018 como data limite para o protocolo de pedidos de certificação de reconhecimento de terras públicas estaduais, rurais e devolutas no estado.

 

O vice-procurador-geral da República, Luiz Augusto Santos Lima, reiterou, em sustentação oral, os termos do pedido do MPF. Lembrou que a Constituição Federal protege as comunidades tradicionais, resguardando seu direito de existir e preservando sua identidade, traduzida nos modos de criar, fazer e viver. 

 

Além disso, o vice-PGR afirmou que a Carta Magna não criou limite temporal algum para que tais populações sejam reconhecidas como tradicionais e tenham resguardado seu direito à existência.

 

Lima resgatou o histórico de conflitos e a situação de vulnerabilidade em que se encontram os povos tradicionais. “Ao longo dos anos, essas comunidades têm lutado pela garantia de sua identidade, cultura e demais direitos que são rotineiramente violados, seja por ação de particulares interessados em suas terras, seja por atuação de entes estatais”, destacou.

 

Ressaltou, ainda, que a posse das terras é essencial para a preservação e a subsistência das duas comunidades. “A regularização fundiária dos territórios é a verdadeira condição para a manutenção dessas comunidades.

 

Negar-lhes a regularização fundiária equivale a comprometer a existência e a continuidade ancestral dessas comunidades”, salientou o vice-PGR, lembrando que a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) reconhece a posse e propriedade da terra pelos povos tradicionais.

 

Ao analisar a ação, a relatora do caso, ministra Rosa Weber, votou pela inconstitucionalidade da norma questionada. “O dispositivo impugnado retirou por completo o abrigo protetivo que as comunidades tradicionais encontrariam no ordenamento jurídico estadual, em termos de proteção da terra que ocupam, necessária a sua reprodução física e cultural”, observou a presidente da Suprema Corte.

 

As populações de Fundo e Fecho de Pasto são comunidades tradicionais que vivem de pastoreio comunal e culturas de subsistência em áreas rurais do sertão da Bahia. O grupo tem mais de 200 anos de história, sendo conhecido pelo uso adequado dos recursos da Caatinga, e por adotar técnicas de preservação do bioma. Estima-se que haja entre 11 mil e 17 mil famílias vivendo nas comunidades de Fundos e Fechos de Pasto, na Bahia.

 

Diante da expansão do agronegócio nessas regiões e do aumento de conflitos fundiários, desde a década de 1980, o Estado reconhece a necessidade de regularização fundiária, mas, na prática, poucas áreas individuais e coletivas foram regularizadas.

 

A ADI proposta pelo Ministério Público teve como alvo apenas o artigo 3º, parágrafo 2º, da Lei 12.910/2013, que fixava a data limite para protocolização de pedidos de reconhecimento fundiário pelas comunidades tradicionais. O julgamento da ação não atinge o restante do teor do dispositivo.

 

BARRA DA ESTIVA: MP pede que Justiça determine reestruturação de delegacia

Foto: Divulgação 

 

O Ministério Público da Bahia ajuizou uma ação civil pública em que pede que Justiça determine que o Governo do Estado da Bahia reestruture e lote servidores na delegacia de Barra da Estiva, na Chapada Diamantina. A ação do MP foi ajuizada devido à precariedade do serviço prestado na Delegacia de Polícia.

 

Na ação, de autoria do promotor de Justiça Alex Bacelar, o MP requer que o Estado da Bahia disponibilize para a Delegacia de Polícia Civil de Barra da Estiva servidores de carreira, no prazo de 30 dias. Os servidores solicitados devem ser pelo menos um agente, um escrivão e um investigador, a fim de garantir, de imediato, a prestação adequada e eficiente dos serviços.

 

Conforme a ação, após inspeção realizada na Delegacia em 19 de maio de 2022, durante as visitas programadas em Resolução do Conselho Nacional do Ministério Público foram identificadas irregularidades no funcionamento e gestão da unidade policial. 

 

Dentre os problemas listados na época constavam inexistência de ferramenta de controle de prazos das requisições de diligências do MP; frágil controle dos inquéritos policiais em curso, especialmente aqueles instaurados anteriormente a 2021, sem precisão acerca das informações prestadas sobre o quantitativo do acervo em trâmite, o que, consequentemente, inviabilizava controle dos prazos prescricionais pela própria autoridade policial; e fragilidade dos registros da lavratura de Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), dada a apresentação de dados inconsistentes durante o pré-preenchimento dos formulários de inspeção.

 

Além disso, foram identificadas ausência de um registro geral de todos os bens apreendidos custodiados na delegacia; ausência de inventário periódico de bens e controle unificado de suas entradas e saídas; estoque de armas, apreendidas há mais de cinco anos, sem vinculação a procedimento e sem inventário periódico; e existência de drogas apreendidas sem vinculação a procedimento e sem preservação da cadeia de custódia.

 

Para averiguar as irregularidades, o MP instaurou procedimento administrativo e enviou ofício em 7 de junho de 2022, solicitando que a Delegacia implementasse ferramenta de controle das requisições de diligências expedidas pelo MP e apresentasse planilha contendo a identificação de todos os procedimentos policiais atualmente em curso, indicando respectivos anos de instauração, métodos de gestão e controle, além de cronograma de regularização do passivo condizente com a estrutura de pessoal e sem prejuízo das atividades regulares.

 

Para resolver as irregularidades, o MP expediu recomendação ao delegado de Polícia Civil de Barra da Estiva em 28 de março deste ano, no entanto, com a persistência dos problemas, ajuizou ação civil pública “visando estruturar minimamente os trabalhos da unidade policial”.

FEIRA DE SANTANA: Justiça reconhece vínculo de emprego entre entregador e iFood

Foto: Divulgação

 

O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região reconheceu o vínculo empregatício de um entregador, morador de Feira de Santana, no centro-norte baiano, com o iFood, da empresa Flash Log Express Ltda. 

 

De acordo com a decisão, o aplicativo deve responder de forma subsidiária pelos créditos trabalhistas. Para o Tribunal, a atividade da plataforma virtual é a prestação de serviços de entregas, não a venda de tecnologia. 

 

A decisão foi tomada após o motoboy ajuizar uma ação na Justiça do Trabalho alegando a existência de vínculo empregatício com a empresa Flash Log. A empresa, por sua vez, afirmava que o trabalho era autônomo e eventual — sem horário fixo e subordinação. A Flash Log alegou ainda que o aplicativo iFood funcionava apenas como uma forma de conexão entre os entregadores, restaurantes e clientes, existindo ali um contrato de “intermediação” entre ela e o aplicativo.

 

Ao analisar o caso, o juiz da 5ª Vara do Trabalho de Feira de Santana observou haver controle, subordinação e turnos fixos de trabalho entre a Flash Log e o trabalhador, inclusive com cobranças de disponibilidade. Ele ainda ressalta que é o iFood “quem governa e controla toda a atividade econômica de entregas”, sendo que a empresa contratada é mera fornecedora de mão de obra e sequer fixa o salário dos entregadores. O magistrado ainda observa que essa prática foi reconhecida em um vídeo disponibilizado no YouTube para ensinar o funcionamento da ferramenta aos entregadores.

 

A sentença também destaca que após três rejeições de chamadas, o entregador fica inativo por 15 minutos, ou seja, existe uma punição com bloqueio temporário. O magistrado menciona que o vídeo no YouTube também faz referência à necessidade da pessoalidade na prestação de serviços no aplicativo de entregas. Com isso, o juiz reconheceu o vínculo do motoboy com a Flash Log e condenou o iFood a responder subsidiariamente.

 

A empresa recorreu da decisão ao TRT5. Ao analisar o recurso, o relator, juiz convocado Sebastião Martins Lopes, manteve a determinação do Tribunal Regional. O magistrado afirma que ficou demonstrada a subordinação em relação à Flash Log, “ela gerenciava diretamente a prestação dos serviços, com a exigência de cumprimento de horários pré-definidos, além do monitoramento da entrega por meio de aplicativo de celular”, disse. 

 

Quanto à responsabilidade subsidiária do iFood, o relator explica que é de conhecimento público que a principal atividade da empresa é a prestação de serviços de entregas por meio do aplicativo. Sendo assim, o entregador também presta serviços em favor do iFood. A decisão da Quarta Turma do TRT5 foi unânime para manter a sentença.

TEIXEIRA DE FREITAS: TCM multa ex-prefeito por irregularidades em obras do sistema viário

Foto: Getty Images

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia multou o ex-prefeito de Teixeira de Freitas, no sul do estado, João Bosco Bittencourt, em R$ 2 mil. A multa veio após o TCM acatar as conclusões de uma auditoria, que apontou irregularidades em obras e serviços de engenharia executados entre os anos de 2014 a 2016.

O relator do processo, conselheiro Ronaldo Sant’Anna, também aplicou multa de R$ 2 mil ao ex-secretário de infraestrutura e transporte, José Henrique Gonsalves da Cruz.

As obras auditadas tinham como objetivo melhorar, reconstruir e reformar o sistema viário e obras complementares, com pavimentação de vias, além da construção de muro de arrimo e muro de proteção na Creche Liberdade. 

As contratações em análise englobaram os pagamentos realizados às empresas “Scopel Construções e Pavimentações”, no valor de R$12.209.032,90, “H.S. Prestação de Serviços”, no montante de R$149.698,25, e “Malaquias & Siepierski”, na quantia de R$64.396,56.

Para o conselheiro Ronaldo Sant’Anna, a auditoria comprovou a ocorrência de falhas na condução dos contratos e na fiscalização da execução dos serviços, especialmente no que diz respeito ao Controle Interno da Prefeitura. Por isso, o relator considerou procedentes as irregularidades relacionadas a não apresentação de documentos e informações durante o processo de auditoria e à celebração de aditivos acima do percentual permitido em lei.

No entanto, relatoria decidiu pelo não conhecimento de algumas irregularidades, por conta da falta de elementos aptos para serem julgados. As irregularidades desconsideradas são: 

Não observância dos ditames legais para a prorrogação de prazo de contratos;

Pagamento por serviços não executados ou cuja execução não restou plenamente comprovada; 

Fracionamento das licitações e risco potencial de prejuízo aos cofres públicos;

Suposto dano ao erário pela não apresentação de processos de pagamento.

BOM JESUS DA LAPA: MP aciona Novo Horizonte na Justiça por irregularidades no transporte

Foto: JC Barboza

O Ministério Público Estadual da Bahia (MPBA) ajuizou uma Ação Civil Pública contra a Viação Novo Horizonte por conta de irregularidades na prestação do serviço de transporte para o município de Bom Jesus da Lapa, oeste do estado. Segundo o promotor de Justiça responsável, José Franclin Andrade de Souza, o MP recebeu representação relatando que os ônibus da empresa quebram frequentemente durante os percursos e, após a quebra, não há a imediata realocação em outros ônibus ou táxis para finalização do trajeto.

A denúncia ainda narra que os consumidores são obrigados a esperar diversas horas, muitas vezes durante a madrugada, sem assistência de alimentação ou hospedagem. Além disso, os ônibus circulavam com aparelho de ar condicionado defeituoso ou possibilidade de abertura de janelas, iniciavam ou terminavam os itinerários muitas horas após o tempo indicado na oferta do serviço, dentre outros problemas.

Na ação, o MPBA requer que a Justiça decrete a indisponibilidade de bens da empresa e de seus sócios Edgar Abreu Magalhães, Helvia Barbosa Azevedo Magalhães e Isac Azevedo Magalhães. A liminar também solicita que a empresa não forneça em Bom Jesus da Lapa veículos sem licença da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia (Agerba) ou com licença expirada, sob pena de multa no valor de R$10 mil por cada ônibus, a ser comprovada mediante registro de Boletim de Ocorrência, fotografias ou termos de declarações, e comprovante do bilhete de passagem.

O Ministério Público também acionou a Agerba requerendo que seja estabelecido no Terminal Rodoviário de Bom Jesus da Lapa um fiscal para atuar com exclusividade, em horários comerciais, implemente sistema de plantão em horários não comerciais, entre 18h e 24h, em um prazo de 30 dias.

Após esse período, o MP pede que seja apresentado, por meio dos fiscais indicados em regime de exclusividade e de plantão, relatório mensal de todos os veículos da Novo Horizonte que partiram do Terminal Rodoviário de Bom Jesus da Lapa, com indicação de placa e de licença, tendo como ponto de origem em Bom Jesus da Lapa, e impedir que qualquer veículo da empresa o embarque de passageiros, sem estar com a devida licença válida e dentro do prazo.

A Viação Novo Horizonte realiza transporte intermunicipal e interestadual. Dentre os itinerários fornecidos estão ida e volta nos percursos Salvador/Bom Jesus da Lapa. Vitória da Conquista/Bom Jesus da Lapa, Bom Jesus da Lapa/Montes Claros, dentre outros.

Como pedido final, o MP requer que a Justiça determine que a Viação Novo Horizonte e seus sócios paguem solidariamente o valor R$ 500 mil a título de danos morais coletivos e o valor de R$ 1 milhão por danos sociais.