Quarta-Feira, 15 de julho de 2026
Justiça no Interior

Operação da PF investiga advogados envolvidos em vendas de sentenças do TJBA

Foto: Divulgação



Na manhã desta quinta-feira , 14, a Polícia Federal deflagrou a Operação Patronos para investigar a participação de advogados em negociações de decisões judiciais do Tribunal de Justiça da Bahia.

Foram cumpridos três mandados de busca e apreensão, em endereços residenciais e profissionais dos investigados, em Salvador.

O ministro Og Fernandes, relator do processo no STJ, ainda determinou o bloqueio de, aproximadamente, R$ 37 milhões em bens e valores dos investigados, em razão das suspeitas de sua origem ilícita.

O ministro ainda suspendeu cerca de R$ 7 milhões, vinculados aos processos em que foram proferidas as decisões investigadas.

Segundo a PF, os investigados poderão responder pelos crimes de corrupção ativa,corrupção passiva e Lavagem de Capitais.

Comissão do Senado aprova cirurgia reparadora no SUS para mulheres que sofreram mutilação da mama

Foto: Reprodução

 

Por Justiça no Interior

 

A Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal aprovou um Projeto de Lei que regulamenta o direito das mulheres de realizarem cirurgias reparadoras nas mamas, em qualquer situação, pelo SUS ou por planos de saúde privados. Agora, a proposta segue para ser analisada na Câmara dos Deputados.

 

Atualmente, a lei define que apenas mulheres que passam pelo tratamento de câncer de mama podem realizar essa cirurgia pelo sistema público ou por planos privados. Entretanto, O Conselho Federal de Medicina recomenda a reconstrução mamária para todas as situações, não apenas para quem teve câncer, desde 1997.

 

O texto do PL 2291/2023 esclarece que mulheres que sofreram mutilação parcial ou total em qualquer mana, independentemente do motivo, vão ter direito à cirurgia plástica. O documento também prevê um acompanhamento multidisciplinar especializado, inclusive psicológico, desde o diagnóstico do problema. 

 

O texto do Projeto esclarece que mulheres que sofreram mutilação parcial ou total em qualquer mana, independentemente do motivo, vão ter direito à cirurgia plástica. O documento também prevê um acompanhamento multidisciplinar especializado, inclusive psicológico, desde o diagnóstico do problema. 

 

As informações são da Agência Senado de Notícias.

JUAZEIRO: Operação prende homem acusado de tentativa de feminicídio

Foto: Reprodução

A Operação Shammar liderada pela Delegacia Especial de Atendimento à Mulher de Juazeiro, norte da Bahia, juntamente com a Polícia Militar cumpriu, na segunda-feira, 11, um mandado de prisão contra um homem suspeito de tentar matar a ex-companheira.

O crime aconteceu em 28 de julho quando o homem realizou a tentativa de feminicídio após uma discussão entre os dois em via pública. De acordo com as investigações, ele não aceitava o fim do relacionamento. A mulher foi agredida verbalmente e após a discussão o suspeito foi até a casa da vítima e a agrediu com uma faca.

“Ele só parou de golpeá-la porque a faca quebrou. Em seguida, colocou a mulher embaixo do chuveiro, a deixou caída no chão e sentou no sofá para observar o sofrimento da ex-companheira”, informou a titular da Deam, delegada Licelma Gomes Bonfim.

“Ela conseguiu sair da residência quando o homem dormiu e foi pedir socorro na casa da filha”, acrescentou.

O suspeito, que já havia ameaçado a mulher de morte, foi apresentado por uma guarnição da PM na Delegacia Territorial de Juazeiro, onde a ordem judicial, expedida pela Vara do Juri e Execuções Penais foi cumprida.

Com informações da Polícia Civil

CANAVIEIRAS: Justiça condena Delegado pelo crime de receptação

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Na última segunda-feira, 11, a Vara Criminal de Canavieiras, no sul da Bahia, condenou o delegado da Polícia Civil Renato Fernandes Ribeiro pelos crimes de receptação e adulteração de chassi de veículo automotor. A Justiça também determinou a perda do cargo público.

A decisão atende a uma denúncia apresentada pelo Ministério Público da Bahia. Segundo as investigações, os crimes foram praticados no ano de 2016, quando o delegado adquiriu um veículo que era fruto de crime de roubo e tinha placa policial clonada.

Ao analisar o caso, o juiz entendeu que essas circunstâncias eram conhecidas pelo réu, que se manteve utilizando o veículo até 2019, quando este foi apreendido.

O delegado terá que cumprir quatro anos de prisão e 20 dias-multa, pena que foi convertida em prestação de serviços à comunidade.

A decisão é de primeira instância e cabe recurso.

STF mantém autorização de empréstimos consignados para quem recebe benefícios sociais

Foto: Roberta Aline/MDS

 

O Supremo Tribunal Federal manteve na segunda-feira, 11, a permissão para empréstimos consignados para pessoas que recebem benefícios sociais, como o Bolsa Família ou o Benefício da Prestação Continuada, conhecido como BPC. A permissão foi criada por meio de Medida provisória 1006/20, no governo no ex-presidente Jair Bolsonaro, publicada em outubro de 2020.

 

O STF julgou uma ação do PDT. O partido apontou que a autorização viola a proteção do consumidor e a dignidade do contratante do empréstimo, já que a possibilidade de usar o consignado criava “obrigações financeiras que ultrapassam os limites da razoabilidade e dos mínimos existenciais para pessoas em situação de hipervulnerabilidade”.

 

O julgamento foi retomada após um pedido de adiantamento feito pelo ministro Alexandre de Moraes. Na votação, todos os ministros concordaram com o entendimento do relator, Kássio Nunes Marques.

 

Moraes destacou que o consignado está previsto mesmo após mudança do Auxílio Brasil para o Bolsa Família. Ele analisou as novas normativas dos programas sociais em 2023, já que o pedido do PDT, autor da ação, foi feito em julho de 2022.

 

Nunes Marques argumentou que consignado é uma possibilidade para quem é beneficiário de programas sociais, e não o principal dos programas. O ministro também avaliou que o crédito consignado teve “papel fundamental na expansão do crédito para consumo e na redução do custo do crédito pessoal”.

 

“Aliás, a alegada posição de vulnerabilidade do público-alvo não retira sua capacidade de iniciativa e de planejamento próprio. Não cabe objetificar os beneficiários da nova margem de renda consignável: o valor existencial de sua dignidade lhes confere liberdade e responsabilidade pelas próprias escolhas”, completa Nunes Marques na decisão.

 

Com informações do UOL Economia

SERRA PRETA: Justiça determina que Caixa pague auxílio emergencial a morador

Foto: EBC

 

Um morador da zona rural da cidade de Serra Preta, na região da Bacia do Jacuípe, conseguiu na Justiça o direito de receber o auxílio emergencial. Ele deve receber o valor, mesmo após o pagamento do benefício ter sido encerrado. 

 

No caso em questão, o homem, identificado como José Augusto Bispo, descobriu em abril de 2020, que foi reconhecido como falecido, e por isso a sua solicitação do auxílio foi negada no primeiro ano do benefício. Segundo o advogado de José Augusto, o cliente não constava nos sistemas municipal, estadual e federal.

 

O auxílio emergencial foi a assistência financeira oferecida pelo governo federal durante o ano de 2020 para os cidadãos que fossem maiores de 18 anos, que não tinham emprego formal e tinham renda mensal por pessoa de meio salário mínimo. Inicialmente, o benefício foi pago em três parcelas de R$600.

 

Dessa forma, Bispo moveu uma ação contra a União e à Caixa Econômica Federal, entidade responsável pelo pagamento dos benefícios. “Não foi dada a ele a oportunidade de receber o benefício. Agora, a Justiça Federal reconheceu o direito e ordenou o pagamento pela Caixa”, o advogado do requerente.

 

Com informações do Bahia Notícias

STF inicia julgamento dos envolvidos nos atos antidemocráticos

Foto: Agência Brasil



O Supremo Tribunal Federal iniciou nesta quarta-feira, 13, o julgamento dos primeiros réus acusados de participação nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro.

Estão na pauta de julgamento quatro ações penais que têm como réus Aécio Lúcio Costa Pereira, Thiago de Assis Mathar, Moacir José dos Santos e Matheus Lima de Carvalho Lázaro. Eles são acusados pela Procuradoria-Geral da República de participarem efetivamente da depredação do Congresso Nacional e do Palácio do Planalto.

Os acusados respondem pelos crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e de golpe de Estado, associação criminosa armada e dano contra o patrimônio público, com uso de substância inflamável. Somadas, as penas podem chegar a 30 anos de prisão.

O julgamento dos réus será feito individualmente. A sessão começou com a manifestação do relator das ações penais, ministro Alexandre de Moraes, que fará a leitura do resumo de cada processo. O ministro revisor, Nunes Marques, também vai falar sobre o resumo do processo.

Em seguida, a Procuradoria-Geral da República falará pela acusação, e os advogados dos acusados terão uma hora para apresentar a defesa.

Após as manifestações, a votação será iniciada. Além de Moraes e Marques, nove ministros devem votar.

Desde o início das investigações, 1,3 mil investigados se tornaram réus na Corte.

A sessão está sendo transmitida pela TV Justiça

STJ mantém anulação do júri da Boate Kiss

Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

 

O Superior Tribunal de Justiça manteve, na terça-feira, 05, a anulação do júri que condenou quatro réus pela tragédia da Boate Kiss, em Santa Maria, no Rio Grande do Sul. A maioria da Sexta Turma  concordou com o voto do ministro Antonio Saldanha Palheiro e rejeitou o recurso especial do Ministério Público do Rio Grande do Sul.

 

O incêndio na casa de shows, em janeiro de 2013, causou a morte de 242 pessoas e deixou outras 636 feridas. Em dezembro de 2021, o tribunal do júri condenou Elissandro Callegaro Spohr a 22 anos e seis meses de reclusão; Mauro Londero Hoffmann, a 19 anos e seis meses; e Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Augusto Bonilha Leão, ambos à pena de 18 anos.

 

Entretanto, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul anulou o júri por quatro motivos principais: irregularidades na escolha dos jurados, inclusive com a realização de um sorteio fora do prazo previsto pelo Código de Processo Penal; realização, durante a sessão de julgamento, de uma reunião reservada entre o juiz presidente do júri e os jurados, sem a participação das defesas ou do Ministério Público; ilegalidades na elaboração dos quesitos; e suposta inovação da acusação na fase de réplica.

 

Quando o caso começou a ser julgado no STJ, em junho deste ano, o relator do caso, ministro Rogerio Schietti Cruz, votou a favor do recurso interposto pelo MP, para que fosse restabelecida a decisão do júri. Para Schietti, ao apontar supostas ilegalidades no julgamento, as defesas dos réus não demonstraram o prejuízo concreto que teriam sofrido, o que impediria o reconhecimento de nulidades.

 

O relator ainda afirmou que outras nulidades mencionadas pelos advogados teriam expirado o prazo para serem discutidas.

 

Em junho, os ministros Antonio Saldanha Palheiro e Sebastião Reis Junior pediram uma pausa no julgamento para analisarem melhor o caso. O processo foi retomado na terça, quando os demais ministros apresentaram posicionamento contrário ao relator e mantiveram a anulação, com fundamentos diferentes.

 

Em seu voto, Saldanha Palheiro afirmou que, em se tratando de tribunal do júri, cujo julgamento é feito por juízes leigos, quanto mais complexo for o processo, maior deve ser o cuidado na observância da legalidade estrita.

 

Quanto ao sorteio dos jurados, o ministro disse que o procedimento não observou o regramento do CPP. Segundo ele, ainda que se pudesse cogitar de flexibilização da norma para a formação da lista com número superior a 25, as circunstâncias apresentadas não são suficientes para justificar o excessivo número de 305 jurados.

 

Além disso, Palheiro observou que nenhum dos sorteios poderia ter sido realizado mais rápido do que a lei determina, pois poderia restringir o exercício do direito de defesa, que é causa de nulidade absoluta.

 

Em relação à reunião reservada, o magistrado ponderou que o recurso do MPRS nem deveria ser conhecido, uma vez que não foram atacados os fundamentos do acórdão de segundo grau. O ministro apontou que, conforme a Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal, aplicada por analogia no STJ, o recurso é inadmissível quando a decisão recorrida é baseada em mais de um fundamento suficiente, mas nem todos são questionados.

 

O ministro também afirmou que, no tribunal do júri, o cuidado do juiz presidente deve ser redobrado. “Tenho que o ato do juiz presidente ao se reunir reservadamente com os jurados, durante os debates em plenário, desrespeitou a lei, pois inviabilizou a participação das partes no ato, impedindo que estas tivessem acesso ao conteúdo da reunião. Esse fato traz uma fundada preocupação, pois o juiz pode influenciar os jurados, ainda que de forma não proposital”, comentou.

 

Sobre a alegação atribuída à acusação, o ministro ressaltou que ela pode ter influenciado na avaliação dos jurados e, por esse motivo, votou pelo reconhecimento da nulidade: “Não se pode exigir da defesa a comprovação de prejuízo, pois tal imposição consubstanciaria prova impossível e diabólica, uma vez que é impossível aferir se os jurados levaram ou não em consideração a observação do Ministério Público”.

 

Por fim, quanto às perguntas formuladas, Saldanha Palheiro considerou que as irregularidades são causa de nulidade absoluta e afastou a hipótese de tempo limite para resolver o caso. “A inserção, nos quesitos, de imputações que não foram admitidas no julgamento do recurso em sentido estrito ofende, a um só tempo, o princípio da correlação entre a pronúncia e a sentença, e ainda a hierarquia do julgamento colegiado do TJRS”, declarou.

 

O ministro Sebastião Reis Junior concordou com Saldanha Palheiro. O terceiro a votar na sessão foi o desembargador convocado Jesuíno Rissato. Ele concordou com o relator em afastar as nulidades referentes ao sorteio de jurados e ao alegado excesso de acusação, mas acompanhou a divergência em relação às ilegalidades na elaboração dos quesitos e na reunião reservada do juiz com os jurados. Última a votar, a ministra Laurita Vaz também acompanhou a divergência, reconhecendo, porém, apenas as nulidades na formulação dos quesitos.

 

As informações são do STJ

MARACÁS: Defensoria Pública presta serviço jurídicos gratuitos à população

Foto: DPE-BA

A Defensoria Pública da Bahia realiza, entre os dias 12 e 13 de setembro, atendidos jurídicos gratuitos à população de Macarás, no sudoeste do estado. A ação está acontecendo na Praça Ruy Barbosa, centro da cidade, em frente à prefeitura, das 8h às 16h.

 

Durante a ação, a população terá acesso a orientações jurídicas, resoluções extrajudiciais como divórcios, pensão alimentícia, alteração de nome, guarda e visita de filhos, saúde e exames gratuitos de DNA para investigação e reconhecimento de paternidade.

 

Para ser atendido não é necessário agendamento prévio. Os interessados devem comparecer ao local dos atendimentos com os seguintes documentos: RG, CPF e comprovante de residência. Além disso, também é necessária toda a documentação necessária para a resolução da demanda. No caso dos exames de DNA para reconhecimento de paternidade, por exemplo, é preciso apresentar a certidão de nascimento sem o nome do pai.

BOM JESUS DA LAPA: MPF recomenda suspensão da licença de Complexo Fotovoltaico

Foto: Divulgação



O Ministério Público Federal recomendou que a Prefeitura de Bom Jesus da Lapa, no oeste da Bahia, suspenda, de forma imediata, a licença ambiental concedida à empresa Mini Solares do Brasil para a geração de energia solar no município. Segundo o MPF, a empresa estaria instalada em uma área reivindicada por comunidades quilombolas da região.

A medida deve vigorar até que seja assegurada a consulta prévia, livre e informada aos povos tradicionais impactados pelo empreendimento.

A autorização para instalação do Complexo Fotovoltaico Bom Jesus da Lapa foi expedida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente em dezembro de 2022, com validade de três anos. A área licenciada coincide com território, que fora ocupado por remanescentes do quilombo de Barrinha, conforme atestou relatório elaborado pela Superintendência do Patrimônio da União na Bahia.

O documento identificou, registrou e demarcou a área requerida pela comunidade. “Ainda assim, a população foi desconsiderada no processo de licenciamento”, diz o MPF.

O Ministério Público também pede a suspensão imediata de licenciamentos eventualmente concedidos para atividades, empreendimentos ou construções realizadas nos perímetros indicados no relatório da SPU sem o respeito ao direito à consulta livre, prévia e informada aos povos afetados.

Requer ainda que não sejam autorizados projetos que venham a descaracterizar o território tradicionalmente ocupado pela comunidade quilombola de Barrinha, sejam públicos ou particulares.

O município de Bom Jesus da Lapa tem 30 dias para responder à recomendação do MPF.

CONFIRA O DOCUMENTO