Terca-Feira, 12 de outubro de 2026
Justiça no Interior

Advogado baiano é indicado em lista sêxtupla para o TRF1

Foto: Divulgação

O advogado baiano, Thiago Lopes Cardoso Campos, foi um dos nomes escolhidos pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para compor uma das duas listas sêxtuplas destinadas à advocacia no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).

O Conselho Pleno decidiu, nesta segunda-feira, 23, em sessão extraordinária, 

Em sessão extraordinária nesta segunda-feira, os nomes para o edital 03/2023. Os escolhidos foram Diogo Condurú (OAB-PA) com 28 votos; Flávio Jaime de Moraes Jardim (OAB-DF) com 27 votos; Thiago Lopes (OAB-BA) com 27 votos; Clarice Viana Binda (OAB-MA) com 27 votos; Aq Marcus Lara (OAB-MA) com 26 votos; e Liz Marilia Guedes Vecci (OAB-GO) com 26 votos.

Estão em disputa duas vagas criadas pela Lei n. 14.253/2021, que ampliou a Corte. Com a escolha dos nomes pelo Pleno do Conselho Federal, as listas serão enviadas ao TRF1, que terá a responsabilidade de reduzi-las a tríplices. As duas listas tríplices serão encaminhadas ao Palácio do Planalto. A escolha final dos dois magistrados caberá ao presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Thiago Lopes Cardoso Campos é presidente da Comissão de Especial de Saúde da OAB-BA, especialista em Direito Sanitário, Conselheiro do Conselho Estadual de Saúde da Bahia (CES-BA), Secretário Geral da Comissão Especial de Processo Legislativo da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Bahia, e coordenador da Consultoria Jurídica da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares.

A segunda lista, do edital 04/2023, foi formada com Eduardo Martins (OAB-DF) com 28 votos; Rebeca Moreno da Silva (OAB-RO) com 28 votos; Larissa Tork (OAB-AP) com 28 votos; João Celestino (OAB-MT) com 27 votos; Vicente de Paula Moura Viana (OAB-DF) com 27 votos; e Marcus Gil (OAB-RR) com 25 votos.

Ao todo, 21 candidatos tiveram inscrições deferidas para cada uma das seleções. Cada um teve três minutos para se apresentar em ordem definida por sorteio. Em seguida, foram sabatinados, etapa na qual dispuseram de três minutos cada. A comissão de arguição foi composta pelas conselheiras federais Fernanda Tórtima (RJ), Cláudia Lopes Medeiros (AL) e Greice Stocker (RS). O procurador-geral do Conselho Federal da OAB, Ulisses Rabaneda, conduziu o procedimento.

A arguição teve como objetivo avaliar o conhecimento dos candidatos sobre temas como perspectiva de gênero; Justiça digital; majoração de honorários; Quinto Constitucional; e prerrogativas da advocacia, entre outros.

O Pleno optou por promover apenas uma sabatina para ambas as listas, já que somente um dos candidatos se inscreveu para apenas uma das listas. Os demais candidatos aplicaram para as duas listas. Votaram as 27 bancadas e o membro honorário vitalício José Roberto Batochio. 

O TRF1 tem sede em Brasília e abrange os estados do Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima e Tocantins.

As informações são do Bahia Notícias

UBAITABA: Homem é condenado a mais de 47 anos de prisão por feminicídio e dupla tentativa de homicídio

Foto: JurisBrasil

 

Por Justiça no Interior

 

O Tribunal do Júri condenou, na quarta-feira, 17, um homem há 47 anos e nove meses de prisão pelo homicídio de uma mulher e pela tentativa de homicídio de uma mulher e uma criança. A pena deverá ser cumprida em regime inicialmente fechado e, por ser superior a 15 anos, com execução é imediata.

 

O réu, identificado como José Orlando Dias Moura, ateou fogo à casa onde estavam a sogra, a companheira e o sobrinho em 16 de maio de 2015. Os crimes foram agravados por meio cruel, idade da vítima e feminicídio. A Justiça considerou também o histórico de violência do acusado em relação a sua esposa.

 

As vítimas eram a sogra, a companheira e o sobrinho do réu, identificadas respectivamente como Hilda Quirino dos Santos, Selma Maria Barbosa Soares e Luís Eduardo Barbosa Soares.

 

Na época do crime, o Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA) apresentou uma denúncia contra José Orlando, por meio da promotora de Justiça Thaiana Rusciolelli Souza. No requerimento, a promotora explica que no dia do crime, a esposa com réu, teria tido uma discussão com José Orlando.

 

A discussão foi ouvida pelo sobrinho, Luís Eduardo, que morava na casa ao lado, onde estava com Hilda dos Santos, mãe de Selma. Ao chegarem na casa de Selma, eles teriam presenciado o réu com um galão de líquido inflamável, espalhando esse líquido pela casa e próximo a Selma, a quem ameaçava de morte.

 

O sobrinho teria tentado tomar o líquido das mãos do tio e a sogra se colocou ao lado da filha. O réu foi retirado da casa pelo sobrinho e ateou fogo ao imóvel. Luís Eduardo e Selma conseguiram sair de casa, mas Hilda não escapou e morreu no incêndio.

 

A acusação foi sustentada pelo promotor de Justiça Luís Eduardo Souza e Silva, em sessão presidida pelo juiz George Barboza Cordeiro.

 

As informações são do MPBA

Estados e Municípios devem oferecer transporte público gratuito nas Eleições 2024, decide STF

Foto: Agência Brasil

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na quarta-feira, 18, que estados e municípios devem garantir transporte público gratuito durante as eleições de 2024. A Corte julgou definitivamente o caso e entendeu que há “omissão constitucional” na falta de aprovação da gratuidade.

 

Na decisão, o Supremo também pediu ao Congresso a aprovação de uma norma para regulamentar o direito. Entretanto, caso os parlamentares não aprovem uma norma sobre o assunto, a regulamentação ficará a cargo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). 

 

Durante as Eleições Gerais 2022, o relator do caso e presidente do STF, Luís Roberto Barroso, atendeu ao pedido de liminar protocolado pela Rede Sustentabilidade e determinou que o transporte público fosse mantido nos dois turnos do pleito. Em seguida, a medida foi referendada pelo plenário.

 

Para Barroso, o transporte público gratuito permite que toda a população possa participar do pleito. “Numa democracia, as eleições devem contar com a participação do maior número de eleitores e transcorrer de forma íntegra, proba e republicana”, afirmou. O presidente também afirmou que a atuação do Supremo se justifica diante da falta de lei sobre o assunto.

 

“Faço apelo ao legislador para que edite lei apta a sanar a referida omissão constitucional, de modo que seja assegurada a gratuidade de transporte gratuito coletivo urbano aos eleitores com frequência compatível com aquela compatível com os dias úteis”, completou. 

 

Durante o julgamento, o advogado-Geral da União substituto, Flávio José Roman, defendeu o acesso gratuito ao transporte e disse que a medida assegura a democracia no país. “O custo de transporte para determinadas camadas sociais se apresenta com uma barreira ao exercício desse direito [votar]”, argumentou.

 

A defensora pública Tatiana Melo Aragão Bianchini também defendeu a medida e comentou que a liberação do transporte público provocou a diminuição da abstenção de eleitores no segundo turno das eleições de 2022.

 

“Políticas públicas tendentes a permitir o maior comparecimento possível aos locais de votação a todas as classes sociais contribuem para o fortalecimento da democracia”, concluiu.

 

As informações são a Agência Brasil

Segue para sanção lei que garante assistência psicológica às gestantes, parturientes e puérperas

Foto: Hospital Santa Mônica

Segue para sanção presidencial o Projeto de Lei (PL) 130/2019 que garante a gestantes, parturientes e puérperas (mulheres em período pós-parto) o direito à assistência psicológica no Sistema Único de Saúde (SUS). O texto foi aprovado pelo Senado na terça-feira, 17.

O documento, de autoria da deputada Renata Abreu (Podemos-SP), acrescenta dois parágrafos ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O primeiro prevê que gestantes, parturientes ou puérperas devem ser encaminhadas para atendimento psicológico, de acordo com a avaliação médica. O segundo determina aos estabelecimentos de saúde públicos e privados que desenvolvam atividades de conscientização sobre a saúde mental da mulher durante a gravidez e o puerpério.

A relatora do PL na casa, senadora Zenaide Maia (PSD-RN), ressalta que já existe uma previsão legal de que é incumbência do poder público proporcionar assistência psicológica à gestante e à mãe. Para ela, o projeto detalha e amplia expressamente essa determinação, para que não haja risco de interpretações que excluam a assistência psicológica.

Maia destaca que durante a gravidez e após o nascimento do bebê, as mulheres podem apresentar ansiedade, depressão, transtorno de estresse pós-traumático, psicose pós-parto, transtorno de pânico e fobias. Segundo a senadora, cerca de 10% das mulheres grávidas e 13% das mulheres no pós-parto sofrem de algum desses problemas, especialmente a depressão.

“Nesse sentido, é fundamental a existência de ações de conscientização sobre a saúde mental na gestação e no pós-parto e da efetivação da assistência psicológica nesses momentos críticos para a saúde das mulheres e de seus bebês, especialmente para aquelas expostas a outros elementos complicadores, como violência doméstica, baixo apoio social, complicações na gravidez e no parto, gravidez na adolescência e dificuldades financeiras.

Com informações da Agência Senado.

Senado aprova lei que cria a Política Nacional de Incentivo à Doação de Órgãos

Foto: Mundo Educação

O Plenário do Senado aprovou na terça-feira, 17, o Projeto de Lei (PL) 2.839/2019, que cria a Política Nacional de Conscientização e Incentivo à Doação e Transplante de Órgãos e Tecidos. O texto segue para a sanção presidencial.

Conforme a legislação brasileira atual, a retirada de órgãos de uma pessoa com morte cerebral só é permitida com autorização da família. Por isso, o projeto tem o objetivo de aumentar o número de doadores no país por meio da promoção de conhecimento sobre o tema. O PL também objetiva aprimorar o Sistema Nacional de Transplantes (SNT), com a capacitação permanente de gestores, médicos e educadores.

Para efetivar a meta, o projeto inclui estratégias como campanhas públicas de informação, atividades em escolas, programas de formação continuada para profissionais de saúde e adequação curricular em cursos técnicos e superiores da área. O texto mira a última semana do mês de setembro como período anual para a realização de atividades de conscientização sobre a doação de órgãos e tecidos.

A proposta ficou conhecida com o nome de “Lei Tatiane”, em homenagem à paulista Tatiane Penha Losa, que morreu em 2019, aos 32 anos, aguardando um transplante de coração. Ela tinha cardiomiopatia hipertrófica, uma condição que engrossa o miocárdio (músculo do coração), comprometendo o funcionamento do órgão.

Em sua fala, o senador Humberto Costa (PT-PE), que foi o relator do projeto no Senado, destacou que em 2019, quando o projeto foi apresentado na Câmara dos Deputados, mais de 5 mil famílias se recusaram a doar órgãos de seus parentes. No mesmo período, quase 220 pessoas morreram esperando por um coração. Para ele, uma das razões para a recusa é a falta de conhecimento.

O documento do PL prevê uma regulamentação da Política Nacional de Incentivo à Doação de Órgãos para organizar as estratégias de formação continuada dos profissionais de saúde.

As informações são da Agência Senado.

Infância e Juventude – A Necessidade de um olhar atento, diário e constante – Por Ana Caroline Trabuco

Foto: Arquivo Pessoal

 

Por: Ana Caroline Trabuco

 

Mais um 12 de outubro… Uma data simbólica e necessária para lembrar a todos que as questões que envolvem crianças e adolescentes são as mais diversas, estão sempre na pauta do dia, com temas delicados e sempre desafiadores, como trabalho infantil, violência sexual, gravidez na adolescência, alienação parental, relação entre o uso indiscriminado das redes sociais e saúde mental, só para ficar em alguns poucos exemplos.

 

Este ano, o Estatuto da Criança e do Adolescente completou 33 anos e segue como umas das principais ferramentas legais na defesa dos direitos de crianças e adolescentes. Os importantes e inúmeros avanços, por outro lado, evidenciam a necessidade da continuidade de um trabalho diário e constante, de um olhar sempre atento, para que possamos assegurar a efetividade das garantias previstas no ECA.

 

E isso, como estabelece a Constituição Federal, “É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de coloca-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”. 

 

Sem medo do clichê e sem qualquer exagero, a vida e a dignidade de nossas crianças e adolescentes são, efetivamente, o futuro da nossa nação, mas que, de acordo com estatísticas lamentavelmente alarmantes, tiveram suas infâncias e juventudes roubadas pelo desrespeito a seus direitos enquanto pessoas em condição especial de desenvolvimento, levando consigo as marcas dos mais diversos tipos de violência.

 

Assim, os debates, a divulgação e a conscientização de todos quanto a temas que são muito caros ao país, se mostram cada vez mais urgentes, no intuito de multiplicar boas práticas e fortalecer a proteção integral de nossos pequenos e jovens.

 

E, nesse sentido, vale divulgar o sistema de proteção a crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, instituído pela Lei n. 13.431/2017. Trata-se do Depoimento Especial e da Escuta Especializada, mecanismos criados como medidas de proteção a menores em situação de violência, a qual, nos termos do artigo 4º da referida lei, pode ser física, psicológica – no que se incluem bullying e alienação parental -, sexual (abuso, exploração, tráfico de pessoas), institucional e patrimonial.

 

Enquanto a Escuta Especializada é uma entrevista com a criança ou o adolescente sobre a situação de violência perante órgão da rede de proteção, limitado o relato estritamente ao necessário, o Depoimento Especial é procedimento de oitiva dessa criança e desse adolescente perante a autoridade policial ou judiciária.

 

Ambos visam evitar a revitimização, ouvindo a criança e o adolescente vítima ou testemunha de violência na menor quantidade de vezes possível, sempre em local apropriado e acolhedor, com infraestrutura e espaço físico que garantam a privacidade, resguardando-os de qualquer contato, ainda que visual, com o suposto acusado ou pessoa que represente ameaça, coação ou constrangimento. Por esse motivo, são também conhecidos como depoimento sem dor ou depoimento humanizado.

 

Há trabalhos em todo o país no estabelecimento de fluxos e políticas de atendimento, visando a integração das ações de toda a rede de proteção para que os sistemas de justiça, segurança pública, assistência social, educação e saúde adotem suas ações, de forma articulada e coordenada, com vistas a uma maior efetividade e menor revitimização pelas instituições.

 

Na Bahia, o Tribunal de Justiça já conta com salas de Depoimento Especial que seguem todo o protocolo para a oitiva de crianças e adolescentes em situação de violência, sendo a comarca de Vitória da Conquista uma importante referência no assunto, com boas práticas no particular. Onde, por um esforço conjunto, do sistema de justiça, prefeitura, conseguiram instalar sala de depoimento especial

 

Vale esclarecer, por fim, que, apesar de bem mais utilizadas pelas Varas da Infância e Juventude, assim como pela DERCCA – Delegacia de Repressão a Crimes contra a Criança e o Adolescente -, as Salas de Depoimento Especial podem ser requisitadas por advogados, promotores e/ou Magistrados, se houver a necessidade de oitiva dos menores envolvidos em ações que tramitam perante as varas de família, cujo objeto seja, por exemplo, a modalidade de guarda a ser fixada no melhor interesse do menor, ou até mesmo alienação parental.

 

O Superior Interesse e a Proteção Integral de crianças e adolescentes são o bem da vida a ser tutelado, como dever diário de todos – família, Estado e sociedade civil – sendo fundamental o esforço conjunto e coordenado dos sistemas de justiça, segurança pública, saúde, educação e assistência social na construção de soluções mais efetivas para as complexas e urgentes questões que envolvem as necessidades e os direitos dos menores e que escapam ao alcance da letra fria da lei.

 

É preciso, portanto, seguir na busca constante de caminhos que permitam que crianças sejam crianças e possam sonhar com um futuro melhor, sem jamais perder a esperança na construção de um país mais justo e solidário.

 

[1] Art. 227, caput, da CF/88. Grifos e negritos acrescidos.

 

Ana Caroline Trabuco é advogada especialista em Direito de Família e de Sucessões, mestre em Família na Sociedade Contemporânea pela Universidade Católica do Salvador (UCSAL), presidente da Comissão de Proteção à Criança e ao Adolescente da OAB/BA, desde 2019 e presidente da Associação de Direito de Família e das Sucessões na Bahia (ADFAS).

ILHÉUS: Advogada denuncia servidor do Fórum da Comarca por racismo

Foto: Todos pela educação

 

Por: Justiça no Interior

 

A advogada Marta de Melo Lisboa denunciou o servidor público do Fórum Epaminondas Berbet de Castro, em Ilhéus, no sul da Bahia, por racismo. No caso em questão, Marta foi impedida de entrar no prédio do fórum pelo servidor, pois ele considerou que as vestimentas dela não eram adequadas para acessar ao espaço jurisdicional. 

 

Em entrevista ao Justiça no Interior, Marta relata que foi abordada pelo servidor público do fórum, Armando Carneiro, quando estava entrando no prédio acompanhada de dois clientes. “Você não pode subir, pois sua roupa não estar abaixo do joelho”, disse o servidor.

 

A advogada questionou o porquê, e o servidor apontou para um aviso que se referia ao Decreto Judiciário n.° 482 de 2 de Agosto de 2019, o qual proíbe o uso de trajes como bermudas, shorts, camisas sem manga, roupas de banho e de ginásticas. A norma também proíbem o uso de bonés, capuzes, gorros, capacetes e toucas.

 

Entretanto, Marta não vestia nenhuma das peças elencadas. Durante a entrevista, a advogada ressaltou que no dia do ocorrido ela usava um vestido de manga cumprida listrado acima do joelho e sapatilha fechada.

 

Marta Lisboa conta que mesmo insistindo que a sua vestimenta estava adequada para acesso ao fórum, foi impedida de entrar no prédio. Ela também disse que, após reafirmar o seu direito, o servidor público a questionou sobre a sua profissão e sugeriu que ela vestisse uma calça ofertada pelo fórum, nesse caso, esse tipo de calça é dada a réus do tribunal do Júri.

 

Na entrevista ela menciona que acionou a OAB-Ilhéus para solicitar o apoio dos colegas, pois ela entendeu que o fato configura uma situação de racismo estrutural. “Infelizmente, as interpelações discriminatórias são comuns em ambientes institucionais onde a presença negra é concebida como inadequada. Tendo em vista que o racismo é estruturante, as instituições jurídicas também estão permeadas por práticas que discriminam. Como se advocacia tivesse uma cara, uma cor.”, relata.

 

“Mesmo sendo uma pesquisadora nas temáticas raciais, a situação me deixou totalmente vulnerável, a dor do racismo é um estado permanente”, completa a advogada.

 

O ato do servidor público foi denunciado pela vítima no mesmo dia do ocorrido, que também solicitou um Desagravo Público à OAB-Ilhéus. Além disso, a advogada solicitou uma representação judicial do Fórum e do servidor e outras medidas penais cabíveis.

 

A reportagem do Justiça no Interior entrou em contato com o Fórum para buscar um posicionamento da diretoria, mas não formos atendidos.

 

A OAB-Bahia lançou uma nota pública sobre o caso. Confira o texto:

 

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Bahia, por meio da Comissão de Direitos e Prerrogativas, Comissão da Promoção de Igualdade Racial, Comissão da Mulher Advogada,  Comissão de Proteção aos Direitos da Mulher e Comissão da Advocacia Negra, tomou conhecimento de situação de violência racial e de gênero reportada pela Subseção de Ilhéus, em razão do ilegal e abusivo impedimento de acesso da advogada e presidenta da Comissão de Promoção da Igualdade Racial da OAB de Ilhéus e também secretária-geral da UNEGRO/Ilhéus, Dra. Marta de Melo Lisboa,  em 11 de outubro do presente ano, ao ser impedida arbitrariamente de adentrar nas dependências do Fórum Epaminondas Berbert de Castro no mesmo munícipio, quando estava em pleno exercício da sua profissão, acompanhada de dois clientes, pelo administrador do Fórum, por supostamente não estar trajada adequadamente como preconiza o Decreto Judiciário n°. 482 de 22 de agosto de 2019.

 

Inicialmente, cumpre destacar que o referido decreto menciona, em seu Art. 1°, que, para o ingresso nas dependências das unidades do Poder Judiciário do Estado da Bahia, as pessoas devem estar trajadas adequadamente, observando o decoro, o respeito e a austeridade do Poder Judiciário.  Complemente-se que o Art. 58, inciso XI, do Estatuto da Advocacia, dispõe competir privativamente ao Conselho Seccional determinar, com exclusividade, os critérios para o traje da advocacia no exercício profissional, considerando que se trata de profissão que possui múnus público, devem ser respeitadas a dignidade e a honra que integram tal função. Porém, da análise do caso em concreto, não se vislumbra em nenhum momento o desrespeito ou a inobservância da advogada aos regramentos supra referidos, estando esta devidamente trajada de acordo com a dignidade e nobreza da sua profissão.

 

Vale ressaltar que os parágrafos 1° e 2° do Art. 1° do Decreto Judiciário n°. 482 de 22 de agosto de 2019, respectivamente, vedam expressamente o uso de trajes como bermudas, shorts, camisas sem manga, roupas de banho e de ginásticas, assim como proíbem o uso de bonés, capuzes, gorros, capacetes e toucas. Destaque-se que a referida advogada, na ocasião, não trajava nenhuma das peças elencadas.

 

O Art. 3° do Decreto prevê que a avaliação da adequação dos trajes deverá ser feita pelos agentes das portarias dos Fóruns, com apoio, se necessário, do policiamento local responsável pelo controle do acesso, devendo ser pautado por critérios de flexibilidade, razoabilidade, proporcionalidade e respeito à dignidade humana e circunstâncias peculiares a cada situação. Ainda nos termos do decreto, nas hipóteses de dúvidas, a situação será encaminhada ao administrador do fo?rum ou, em sua ause?ncia, ao juiz diretor do fórum.

 

Verifica-se, pelo o noticiado, que tais critérios não foram utilizados com a advogada, ao contrário, Dra. Marta Lisboa foi constrangida publicamente e impedida de exercer a sua profissão, recebendo tratamento discriminatório e, apenas ao identificar-se como advogada e pertencente aos quadros de dirigentes da OAB da Subseção e relatar o fato, buscando apoio da Diretoria da Subseção, com a presença do presidente da Subseção, pôde adentrar o Fórum, mas o fato vexatório já estava publicamente instalado e os seus clientes tiveram que ser dispensados, não tendo sido possível o cumprimento do exercício da sua profissional de forma plena.

 

É imperioso salientar que o aludido decreto, ao conceder poder subjetivo de avaliação do decoro dos trajes das pessoas que adentram as dependências das unidades do Poder Judiciário, embora, em seu próprio texto (parágrafo único do Art. 3°), indique mecanismos para prevenção de situações de discriminação, incorre no risco de reproduzir preconceitos, como ocorrido hoje com a advogada.

 

Dra. Marta Melo Lisboa é uma mulher negra, advogada, presidenta da Comissão de Promoção da Igualdade Racial da Subseção de Ilhéus, portanto, conhecedora das leis, das suas prerrogativas e com consciência racial, o que não impediu que os estereótipos de gênero e raça fossem marcadores sociais na leitura de que o seu corpo, os seus trajes, a sua estética não estavam em acordo com a austeridade e dignidade da unidade judiciária, o que demonstra que o referido decreto, além de desatualizado, reforça preconceitos raciais de gênero, visto que uma mulher negra, histórica e comprovadamente, possui chances maiores de ser lida como pessoa não condizente com o decoro das unidades judiciárias e a dignidade e nobreza da profissão que ela exerce.

 

A advogada e presidenta da CPIR da Subseção de Ilhéus, Dra. Marta Lisboa, está sendo acompanhada pela Subseção desde o momento em que os fatos ocorreram. A OAB da Bahia informa que, além de todo o apoio à advogada, adotará todas as medidas necessárias para que práticas preconceituosas, discriminatórias e violadoras das prerrogativas da advocacia sejam duramente coibidas.

 

Salvador, 11 de outubro de 2023

 

Daniela Borges

Presidenta da OAB da Bahia

 

Jacson Cupertino

Presidente da OAB Subseção Ilhéus

 

Victor Gurgel

Presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas

 

Camila Carneiro

Presidente da Comissão de Promoção da Igualdade Racial

 

Daniela Portugal

Presidente da Comissão da Mulher Advogada

 

Renata Deiró

Presidente da Comissão de Proteção dos Direitos da Mulher

 

Jonata Wiliam Souza

Presidente da Comissão da Advocacia Negra

ITABERABA: OAB solicita instalação de novas Varas Cível e Criminal

Foto: Google Maps


Por: Justiça no Interior

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil — Subseção de Itaberaba, no Piemonte do Paraguaçu, Etienne Magalhães, enviou ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA), na quinta-feira, 05, um ofício em que solicita a instalação de duas novas varas na Comarca de Itaberaba. No documento, é requerida a instalação da 3ª Vara Cível e da 2ª Vara Criminal.

No ofício, Etienne Magalhães afirma que a “situação atual das Varas Cíveis e Crime da Comarca de Itaberaba é de inconteste caos” em razão da falta de juízes titulares e da alta demanda processual existente.

Para exemplificar o argumento, o presidente da OAB-Itaberaba cita dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) os quais registram que na 1ª Vara Cível, Comercial e de Fazenda Pública da comarca existem atualmente 14.270 processos, sendo que 2.187 processos foram ajuizados em 2023. Do total, apenas 382 processos foram julgados e 369 processos baixados.

Além disso, a Vara Crime, Infância e Juventude, Juri e Execuções penais possui 2.155 processos, sendo que 237 foram ajuizados em 2023. Do total, 89 tiveram julgamentos e 146 tiveram baixas.

Magalhães ainda ressalta o número de processos sem nenhuma movimentação há mais de 50 dias. Conforme os dados do CNJ na 1ª Vara Cível há 7.250 processos, na 2ª Vara Cível existem 1.343 processos. Ainda na Vara Crime, há 1.135 processos  que não foram movimentados e no juizado especial cível apenas 55 sem movimentação por mais de 50 dias.

Diante desses dados, a subseção da OAB, por meio do presidente, argumenta que “Tais números têm acarretado diversos problemas para toda população abrangida nesta Comarca e de maneira conjunta os advogados aqui representados acabam sendo atingidos diretamente, visto que não conseguem efetivar os direitos requeridos em favor dos seus clientes…”. Por isso, o requerente pede urgência para os pedidos serem atendidos.

 

CONFIRA O OFÍCIO

Como os médicos podem proteger judicialmente a sua atuação na relação com pacientes — Por Flávia de Mello

Foto: Arquivo Pessoal

 

Por Flávia Mello

 

No dia 18 de outubro é celebrado o Dia do Médico no Brasil, que tem origem cristã em decorrência de também ser celebrado o Dia de São Lucas, um santo que em vida – conforme registros – foi médico e, por isso, é considerado o protetor dos médicos pelos católicos.

 

A medicina é uma profissão das mais antiga, os médicos e a medicina são mencionados na Bíblia diversas vezes, havendo de início a concepção de que o enfermo estava sob as mãos de divindades retirando do médico as consequências das decisões tomadas, uma vez que ele era o “instrumento” divino, uma espécie de sacerdote envolto de poder sobre os corpos. 

 

Posteriormente coube à Hipócrates o distanciamento das práticas místicas, a racionalização da medicina e consequente abertura ao saber científico deixando o médico de ser um instrumento dos deuses, mas ainda se mantendo a noção de poder entre o médico e paciente em uma relação paternalista. Neste modelo, cabia – única e exclusivamente – aos médicos a tomada de decisões acerca da saúde do seu paciente, vez que – segundo a ética hipocrática – a medicina era exercida segundo os critérios da beneficência pelo que as decisões médicas sempre seriam tomadas em prol da saúde do indivíduo, não carecendo da prévia anuência do paciente. 

Entretanto, essa relação concebida na antiguidade – e por mui tempo desenvolvida, cada vez se faz menos presente. Na realidade de hoje – com a massificação das relações sociais, surgimento de novas tecnologias e a possibilidade de acesso às informações, a relação médico-paciente tem se distanciado e se apresentado cada vez menos pautada na confiança irrestrita. Hoje o paciente tem lançado mão do poder de questionar a conduta dos profissionais médicos, evidenciando sua autonomia como fator elementar em determinadas situações saindo-se cada vez mais da relação antes paternalista para a de compartilhamento de decisões entre os sujeitos envolvidos.

Neste novo contexto, nem sempre as relações se dão da forma como esperada, pois nem sempre as expectativas são supridas, não por descaso do profissional, mas, sim, em decorrência das particularidades de cada um, de uma comunicação deficiente, dentre outros. Não há como dimensionar de forma exata e específica aquilo que o outro espera das nossas ações, mas numa relação de cuidado é sempre necessária uma escuta atenta e qualificada, bem como se alicerçar de informações e cuidados – a fim de evitar eventuais situações que possam alimentar ruídos de informações desencadeando até mesmo eventuais processos judiciais, que para demandas do tipo são longas, desgastantes e caras. 

Assim, para o melhor exercício de sua profissão, com confiança e autonomia, o profissional médico deve estar atento, primeiramente, para as normas de conduta estabelecidas em seu Código de Ética. Em caso de dúvidas, o melhor proceder é formalizar um questionamento perante seu Conselho Regional, a fim de se ter uma manifestação formal que lhe traga segurança em sua atuação evitando que incorra em alguma irregularidade e eventual futuro processo ético-disciplinar.

Também como forma de assegurar a sua atuação, é recomendável que o profissional médico sempre que possível procure estar assessorado por profissionais da área jurídica com conhecimento específico na área. Não é novidade a progressiva quantidade de demandas em que médicos figuram como parte, pelos mais variados motivos, e nas mais variadas esferas – sejam elas ética, cível ou penal. Assim, buscar um acompanhamento jurídico tem-se mostrado como a melhor das estratégias. 

O conhecimento jurídico das eventuais consequências da atuação pode precaver o profissional médico quanto a importância do preenchimento de um prontuário; do uso de uma letra legível nos registros e prescrições que venha efetuar; do que fazer em situações de alta a pedido do paciente, e como e onde registrar; das questões de sigilo, ou em que o profissional deve proceder de outra forma; das situações relativas aos plantões que venha, ou deixe de realizar; dos cuidados que se deve ter ao atuar como diretor técnico ou clínico; o que pode publicizar como qualificação técnica, e como deve fazer, já que isso pode incorrer em infração ética; no apoio técnico para a elaboração de termos de consentimento livre e esclarecido que realmente alcancem o fim a que se destinam, não documentos genéricos que largamente não vem sendo aceitos pelos conselhos e pela jurisprudência atual; na elaboração de documentos médicos que realmente guardem relação com a sua prática, e que realmente possam trazer a segurança e todas as informações necessárias, a fim de lhe resguardar e comunicar de forma eficaz ao seu paciente, ou outro profissional de saúde, ou qualquer outra pessoa as informações que ali contenha; todos os cuidados que se deve ter em virtude da LGPD, ainda mais tendo em vista os dados sensíveis que se tem acesso;  orientação quanto a necessidade, e termos, na contratação de seguros responsabilidade; bem como o acompanhamento em demandas que já configure como parte buscando, inclusive, outros meios de resolução deste conflito como uma eventual conciliação, mediação, arbitragem, o uso desses meios de forma combinada, ou outras ferramentas, mas sempre fornecendo a segurança e conhecimento técnico e jurídico que o profissional médico necessita para a gestão da situação.

No mais, é também fornecer as informações quanto as possibilidades e cuidados que se deve ter com a publicidade médica. O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou recentemente, em 13 de setembro de 2023, a Resolução CFM nº 2.336/2023, que dispõe sobre publicidade e propagandas médicas e que começará a valer a partir de março de 2024. Tal resolução busca adequar a publicidade médica aos meios de comunicação tecnológicos, ainda que com certos limites e precauções. Então, o profissional – mesmo com a ampliação que será dada – deve estar atento para evitar eventual infração ética por algo que seria evitável.

Na medicina, como não poderia deixar de ser, é o Código de Ética Médica que norteia a profissão. No entanto, seja em função do tempo corrido, da grande necessidade de se aprimorar constantemente na parte técnica, nem todos têm em mente todos os detalhes do Código, bem como toda a nossa legislação e entendimentos dos CRMs, CFM, e jurisprudência sobre temas da área na cabeça. Portanto, a melhor conduta de cuidado do médico para com si, ao nosso ver, é este buscar a sua qualificação e atualização para garantir o bem-estar do seu paciente, e para a melhor execução de sua atuação profissional com confiança e segurança estar bem orientado juridicamente, sempre buscando ter a sua disposição profissionais e ferramentas que possam auxiliá-lo na prevenção, minimização, ou melhor gestão de eventuais questionamentos ou conflitos que surjam.

 

Flávia Mello é advogada há 12 anos. Pós-graduada em Direito Médico, Bioética e Direito à Saúde e Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Faculdade Baiana de Direito. Membro da Comissão Estadual de Saúde Pública da OAB Bahia (2022-2024), Membro da Comissão de Direito Médico e Saúde da OAB/BA, Subseção de Vitória da Conquista (2022-2024), Membro do Conselho de Ética e Pesquisa do Hospital da Bahia, Salvador/Bahia (CEP HBA). Ela também é participante de grupos de pesquisa nas áreas de Direito Sanitário, Direito à Saúde, Direito Médico e Sistema Multiportas de Resolução de Conflitos. Atualmente ela compõe o Grupo de Estudos Aplicados em Direito Sanitário “Nelson Rodrigues dos Santos” (GEADS/IDISA).

PGE-BA oferece vagas de estágio de pós-graduação para o interior

Foto: Universidade Metodista de São Paulo

 

A Procuradoria Geral do Estado da Bahia (PGE-BA) abriu na sexta-feira, 13, inscrições para vagas ao Programa de Estágio de Pós-Graduação em Direito. Os selecionados vão atuar nos Núcleos Regionais da Procuradoria do Interior (PROIN). Ao todo, a PGE oferece 16 vagas nas cidades de Barreiras, 2 vagas, Feira de Santana, 4 vagas, Ilhéus, 3 vagas, Juazeiro, 1 vaga, Vitória da Conquista, 4 vagas e Teixeira de Freitas, 2 vagas.

 

As inscrições podem ser feitas por meio do link da PGE. O processo de seleção vai ter duas fases, a de avaliação curricular e a entrevista, de caráter eliminatório e classificatório. O programa tem validade de 12 meses, com possibilidade de renovação até o limite máximo de 24 meses.  O valor da bolsa será de R$ 1.300,00, mais auxílio-transporte. Além disso, é preciso ter disponibilidade de carga horária de 04 horas diárias, somando 20 horas semanais.

 

Para participar do processo seletivo do programa de estágio da PGE-BA o candidato(a) precisa: estar matriculado em Curso de Pós-graduação, lato ou stricto sensu, de Direito, em instituições de ensino oficialmente reconhecidas pelo Ministério de Educação ou pelo Conselho Estadual de Educação, para o Programa de Pós-Graduação em Direito.

 

Confira o cronograma completo da seleção:

 

  • Período das inscrições e envio da documentação: 11/10 a 22/10.2023;
  • Resultado parcial da análise curricular: 31/10/2023;
  • Recursos do resultado parcial análise curricular: 01/11 a 03/11/2023;
  • Resultado dos recursos da análise curricular: 08/11/2023;
  • Convocação para entrevista: 08/11 e 09/11/2023;
  • Entrevistas e Heteroidentificação: 13/11 a 17/11/2023;
  • Resultado parcial da entrevista: 21/11/2023;
  • Recursos do resultado da entrevista: 22 e 23/11/2023;
  • Resultado dos recursos da entrevista: 27/11/2023;
  • Resultado do Exame de Seleção: 27/11/2023.

 

As informações são da PGE-BA