Terca-Feira, 12 de outubro de 2026
Justiça no Interior

ITAETÊ: Tribunal de Contas condena ex-prefeito a devolver mais de R$ 28 mil aos cofres estaduais

Foto: Prefeitura de Itaetê

 

Por Justiça no Interior

 

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA) condenou o ex-prefeito de Itaetê, no centro-sul baiano, Valdes Brito de Souza, a devolver ao erário estadual R$ 28.847,70, esse valor deve ser acrescido de correção monetária e aplicação de juros de mora. O gestor também foi multado em R$ 5 mil.

 

A decisão se deu após a desaprovação da prestação de contas do convênio 532/2017, firmado entre a Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional do Estado da Bahia (CAR) e a Prefeitura Municipal de Itaetê.

 

As sanções foram aplicadas em razão de irregularidades na execução do convênio, que teve como objetivo o apoio financeiro para a execução de serviços de limpeza e requalificação de aguadas a fim de armazenar águas pluviais para produção e dessedentação de animais, em diversas localidades no município.

 

O Tribunal ainda expediu recomendação à CAR. 

 

Com informações do TCE-BA

CONCEIÇÃO DO JACUÍPE: Homem é condenado a quase 15 anos de prisão por estupro e exploração sexual de menores

Foto: G1/Divulgação

 

A Justiça da Bahia condenou na sexta-feira, 20 de outubro, um homem por estuprar e explorar sexualmente adolescentes em Conceição do Jacuípe, no centro-norte do estado. O réu vai cumprir a pena de 14 anos, onze meses e dez dias em regime fechado.

 

O caso foi denunciado pelo Ministério Público Estadual da Bahia (MPBA) por meio da promotora Paola Maria Gallina. Segundo a denúncia, entre o ano de 2022 e o dia 23 de março deste ano, o réu teria submetido dois adolescentes de 14 anos, dois de 15 anos e um de 17 anos a atos libidinosos com cada uma das vítimas, na residência do denunciado, mediante oferta de dinheiro e outras vantagens econômicas. Além disso, o réu teria impedido e dificultado que as vítimas abandonassem a situação de exploração sexual.

 

Na denúncia, o MP incluiu um crime de estupro cometido contra um adolescente, o qual relatou que “o acusado lhe prometeu um aparelho celular e que quando o adolescente foi buscar o objeto prometido, o acusado cometeu abuso, lhe ‘pegando a pulso’, pois não queria ter relação”.

 

As vítimas ainda relataram que o réu teria ameaçado-os de diversas maneiras, dentre elas, se utilizado de seu cargo público municipal, e prometido retirar o auxílio dos dependentes do programa governamental “bolsa família”, como também prometeu expor fatos íntimos e lesionar uma das vítimas, com o intuito de que os adolescentes não abandonassem a atividade sexual.

 

O processo corre em segredo de Justiça.

 

As informações são do MPBA

Jurista Cristiano Chaves falece neste domingo

Foto: Arquivo Pessoal

Por: Justiça no Interior

Na noite deste domingo, 05, faleceu o jurista baiano Cristiano Chaves. A morte foi em decorrência complicações, após ele passar por uma cirurgia de retirada de câncer. A informação foi confirmada pela advogada e amiga da família, Mirela Possidio.

Cristiano Chaves atualmente era Promotor de Justiça Ministério Público do Estado da Bahia, em Salvador. Ele também era Professor de Direito Civil da Faculdade Baiana de Direito e do Complexo de Ensino Renato Saraiva.

Graduou-se em Direito pela Universidade Católica do Salvador em 1995. O jurista era mestre em Família na Sociedade Contemporânea pela Universidade Católica do Salvador (UCSal) e era membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM).

Ele lecionou em outras instituições de ensino jurídico como a Faculdade de Direito da UFBA, Rede Telepresencial de Ensino LFG, Curso JusPODIVM – Centro

Preparatório para a Carreira Jurídica, UNIFACS, UNIJORGE e UCSal e escreveu diversos livros na área do direito.

Cristiano Chaves era um jurista baiano admirado e muito querido entre seus colegas. Ele deixa sua esposa, três filhos, pai, mãe, dois irmãos, sobrinhos.

“Cristiano era um profissional do mais alto gabarito. Promotor de Justiça. Professor respeitado e muito querido por seus alunos; escreveu grandes obras, especialmente no âmbito do direito civil. Era conhecido por sua educação, cordialidade, inteligência e muita competência. Fará muita falta a toda comunidade jurídica da Bahia.”, destaca Mirela Possidio.

O Justiça no Interior deseja força aos entes queridos de Cristiano Chaves nesse momento difícil.

ITABERABA: Justiça determina contratação de profissional especializado para aluno com deficiência da Uneb

Foto: Jornal da Chapada/Divulgação

 

O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) determinou no domingo, 08 de outubro, que a Universidade do Estado da Bahia (Uneb) deve contratar um profissional especializado em braile e audiodescritor para auxiliar um estudante do curso de direito, do campus de Itaberaba, no centro-norte do estado. A decisão se deu após o Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA) ajuizar uma ação contra a Uneb no dia 03 de outubro.

 

Na ação, a promotora de Justiça responsável pelo caso, Marisa Jansen, afirma que o estudante William Ponciano tem deficiência visual e está sem apoio de profissional especializado no campus de Itaberaba, da Uneb.

 

William ingressou no curso de Direito da Uneb em 2019, mas apesar dos documentos comprobatórios de sua deficiência, não recebeu nenhuma assistência por parte da universidade, razão pela qual, no mesmo ano, recorreu ao Ministério Público estadual.

 

No segundo semestre do curso houve a contratação de três profissionais que passaram a dar suporte de acessibilidade nas áreas de áudio, descrição, tecnologia e braile ao estudante, após ação do MP. Entretanto, esta contratação durou apenas até o quarto semestre, por se tratar de contratos emergenciais feitos pela universidade. Por isso, o Ministério Público acionou novamente a Justiça.

TRF1 confirma decisão arbitral que dá direito a trabalhador receber seguro-desemprego

Foto: SitePD

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve, por unanimidade, a decisão arbitral que reconheceu que a rescisão do contrato de trabalho ocorreu sem justa causa. Com a determinação, a União deve pagar o seguro-desemprego ao trabalhador.

A União recorreu da decisão e argumentou que a arbitragem não pode ser aplicada em questões trabalhistas individuais, mas somente no âmbito do direito coletivo do trabalho. Com isso, afirmou a União, o autor da ação não teria preenchido os requisitos legais, não havendo ilegalidade no ato que negou o seguro-desemprego.

A sentença arbitral é um meio de solucionar conflitos entre as partes de maneira privada e extrajudicial.

Na relatoria do processo, a juíza federal convocada pelo TRF1 Cristiane Pederzolli Rentzsch explicou que requisitos para a concessão do benefício estão previstos no art. 3º da Lei 7.998/1990, como “ter sido dispensado sem justa causa” e “não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família”.

Embora o tema da arbitragem no direito individual do trabalho seja polêmico, prosseguiu a relatora, as regras que protegem o trabalhador não devem ser utilizadas para justificar decisões que o prejudiquem, tornando a situação de vulnerabilidade ainda pior.

A magistrada acrescentou que a interpretação dos dispositivos que preveem direitos humanos e fundamentais deve ser feita levando em conta o princípio pro homine, ou seja, em benefício do indivíduo, visando aprimorar a proteção aos titulares, e não para prejudicá-los.

Segundo ela, a sentença confirmou a proteção dos direitos fundamentais relacionados à segurança contra dispensa injustificada e ao acesso ao seguro-desemprego. Isso se alinha com o princípio da máxima efetividade, uma importante diretriz na interpretação de direitos humanos e fundamentais.

“Conclui-se, diante desse panorama, que decidiu acertadamente o juízo a quo, ao reconhecer que, independentemente da possibilidade ou não da arbitragem para litígios sobre relações individuais de trabalho, a sentença arbitral pode servir como prova da dispensa sem justa causa, fundamentando a concessão do seguro-desemprego, se preenchidos os demais requisitos”, finalizou a relatora.

As informações são do TRF1

BIRITINGA: Ex-prefeito deve devolver R$ 96 mil ao Estado

Foto: Prefeitura de Biritinga

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA) condenou, em sessão ordinária na quarta-feira, 18 de outubro, o ex-prefeito de Biritinga, no nordeste da Bahia, Antônio Celso Avelino de Queiroz a devolver ao erário estadual R$ 96.121,72, esse valor deve  acrescido de correção monetária e juros de mora. O ex-gestor ainda foi multado em R$5 mil.

A decisão se deu após o TCE-BA desaprovar a prestação de contas do convênio 123/2018 firmado entre a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder) com a Prefeitura Municipal.

O convênio teve como objeto a pavimentação em paralelepípedo, com drenagem superficial, das ruas Pedro Lopes da Cruz, Travessa Pedro Lopes da Cruz, Santa Cruz e Paulino Santana, no município. As sanções foram aplicadas em razão de irregularidades na utilização dos recursos da segunda parcela do convênio. Conforme análise do Tribunal de Contas, houve apenas execução parcial do objeto conveniado e diferenças entre os avanços físico e financeiro do convênio, o que caracteriza prejuízo ao erário.

Com informações do TCE-BA

Servidor tem direito subjetivo a remoção, decide TRF1

Foto: IFBaiano

A 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que um servidor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Baiano (IFBaiano) aprovado em processo seletivo de remoção tem direito subjetivo a ser removido para o campus de Catu, na região metropolitana de Salvador.

Na decisão, o colegiado confirmou sentença, negando o recurso de apelação da União. A remoção mediante aprovação em processo seletivo está de acordo com o art. 36. III da Lei 8.112/1990, do Regime Jurídico do Servidor Público Federal.

No recurso, a União argumentou a existência de excedente de três assistentes em Administração, classe D no campus de Catu, justificando assim a decisão administrativa de não remover o servidor aprovado no concurso interno de remoção, em observação ao princípio de vinculação ao edital. 

Entretanto, o relator do caso, desembargador federal Urbano Leal Berquó Neto, verificou que posteriormente foi comprovada a abertura de duas vagas para preenchimento. O autor, aprovado em primeiro lugar, e por isso surgiu o direito subjetivo à remoção pretendida.

“A propósito, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que a remoção decorrente de processo de seleção interna é forma qualificada de atendimento aos interesses da Administração”, porque, segundo aquela Corte superior, o oferecimento de vagas por este critério revela o interesse público, caso contrário a seleção interna nem seria aberta, concluiu o magistrado.

O colegiado, por unanimidade, negou provimento à apelação da União e manteve a sentença favorável à remoção do servidor, de acordo com o voto do relator.

Processo Nº 1002468-50.2017.4.01.3300

As informações são do TRF1

BAIANÓPOLIS: Polícia Federal deflagra Operação contra esquema de concessão indevida do Bolsa Família

Foto: Uol/Reprodução

 

A Polícia Federal deflagrou nesta terça-feira, 31, a Operação Dissimilaridade, em Baianópolis, no estremo oeste da Bahia. A operação teve o objetivo de desarticular um esquema responsável pela concessão indevida de benefícios dos programas federais de distribuição de renda à população em situação de extrema pobreza, em especial o Bolsa Família.

 

Conforme apuração da PF, foi identificado que cerca de 49% dos funcionários do município de Baianópolis, entre detentores de cargos comissionados, trabalhadores temporários e servidores públicos estatutários, estão recebendo benefícios sociais, concomitantemente aos salários pagos pela municipalidade. Foram expedidos um mandado de busca e Apreensão e quebra de sigilo telemático.

 

As investigações apontam que houve cadastros fraudulentos de servidores do município como beneficiários dos programas sociais. O fato gerou o recebimento indevido de prestações mensais, desde o ano de 2011 até os dias atuais.

 

Os envolvidos são investigados pela prática dos crimes de estelionato majorado e inserção de dados falsos em sistemas de informações, sendo que as penas somadas podem atingir o patamar máximo de 18 anos de reclusão.

 

O Bolsa Família é um programa de transferência direta de renda que beneficia famílias em situação de pobreza e de extrema pobreza, visando diminuir as situações de desigualdades sociais. Segundo a Polícia, grande parte dos servidores do município, beneficiados pelo programa federal, ostentam rendimento mensal muito superior aos limites fixados pela legislação.

 

As informações são da Polícia Federal

Lei que inclui assistência toxicológica entre as obrigações do SUS é sancionada

Foto: Prefeitura de Santa Maria/João Vilnei

 

A Lei 14.715/23, que inclui entre as atribuições do Sistema Único de Saúde (SUS) o desenvolvimento de políticas de assistência toxicológica e logística para medicamentos utilizados no tratamento de intoxicações, foi sancionada na terça-feira, 31. A sanção está publicada no Diário Oficial da União.

 

A norma altera a Lei Orgânica da Saúde e define a assistência toxicológica como “conjunto de ações e serviços de prevenção, diagnóstico e tratamento das intoxicações agudas e crônicas decorrentes da exposição a substâncias químicas, medicamentos e toxinas de animais peçonhentos e de plantas tóxicas”.

 

O texto é resultado do Projeto de Lei 9006/17, do senador Paulo Paim (PT-RS), que o apresentou após o incêndio na boate Kiss, em Santa Maria (RS), que resultou na morte de 242 pessoas em janeiro de 2013.

 

Muitas delas foram vítimas de intoxicação por cianeto, contido na fumaça produzida pela queima do material sintético usado no revestimento das paredes e do teto da boate. Nos postos de atendimento da cidade e de municípios vizinhos, não havia substância para combater a intoxicação.

 

As informações são da Agência Câmara de Notícias

Tribunal de Contas da União identifica potencial prejuízo de R$ 2 bilhões em vacinas vencidas

Foto: Depositphotos

O Tribunal de Contas da União constatou, após análise, um prejuízo potencial de R$ 2 bilhões em vacinas vencidas contra a Covid-19. A conclusão se deu após processo instaurado na Corte de relatoria do ministro Vital do Rêgo. O ministro analisou uma representação sobre possíveis irregularidades na perda de vacinas contra a Covid-19, por expiração de validade, armazenadas nos estoques de do Distrito Federal, Estados e Municípios brasileiros.

“Inicialmente, registro que o volume de imunizantes contratados e recebidos em doação no Brasil alcançou cerca de 820 milhões de doses de vacinas até dezembro de 2022”, totalizou o ministro relator do processo no TCU.

Conforme a análise, até 30 de setembro de 2022, havia 54,2 milhões de doses de vacinas vencidas nos almoxarifados de Estados, municípios e DF, esse valor representa cerca de 9,5% do total que foi repassado pelo governo federal a esses entes federativos, o que conclui um dano potencial superior a R$ 2 bilhões.

O relatório ainda concluiu que as doses vencidas e não aplicadas se concentraram predominantemente no Rio de Janeiro com 32,27% e Roraima com 19,69% das doses do imunizante. O Estado do Piauí, com 3,03%, e de Goiás, com 3,47%, das vacinas apresentaram os menores percentuais.

Além das perdas das vacinas distribuídas para os entes subnacionais, o TCU verificou que nos depósitos do Ministério da Saúde em Guarulhos (SP), existem mais de 660 mil vacinas vencidas — dados de novembro —  que nem chegaram a ser distribuídas aos Estados. Além disso, do relatório de descarte de vacinas, de agosto de 2022, constam 2 milhões de doses, com valor estimado de R$ 30,8 milhões.

Após a análise, o TCU determinou ao Ministério da Saúde que, no prazo de 15 dias, apresente planilhas de imunizantes atualizadas, referentes aos anos de 2022, 2023 e 2024, com os diversos dados de vacinas contra a Covid-19.

A Corte de Contas ainda fixou prazo de 30 dias para o Ministério da Saúde apresentar plano de ação. Nesse plano devem ser identificadas as medidas a serem adotadas e os responsáveis de cada uma delas e os prazos para a implementação. O objetivo do Tribunal de Contas é o monitoramento do processo de distribuição-vacinação-registro de vacinas contra a Covid-19, e a definição das intervenções necessárias.

O Sistema de Informações do Programa Nacional de Imunizações (SIPNI) registra todo o processo operacional da vacinação contra a Covid-19 nos municípios brasileiros. Como, por exemplo, de armazenamento, diluição, aplicação, registro na carteira de vacinação do paciente, descarte de seringas e informação das vacinas aplicadas no.

Segundo o SIPNI, foram encaminhadas 573,5 milhões de doses de vacinas contra a Covid-19 para os Estados. Houve a aplicação de 492,1 milhões de doses. No entanto, a análise do TCU considera que mais de 22 milhões desses registros de aplicação se mostraram inconsistentes, pois as doses podem ter sido aplicadas a mais ou houve aplicação de vacinas de lotes não repassados pelo Ministério da Saúde.

Esses registros inconsistentes se concentraram principalmente em São Paulo, com 11,18% e no Espírito Santo, com 6,95%. Roraima e Alagoas tiveram os menores índices de registros inconsistentes, com percentuais respectivos de 0,68% e 0,69%.

A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Unidade de Auditoria Especializada em Saúde (AudSaúde), que integra a Secretaria de Controle Externo de Desenvolvimento Sustentável (SecexDesenvolvimento).

Processo: TC 031.627/2022-6

LEIA A DECISÃO

As informações são do TCU.