Terca-Feira, 12 de outubro de 2026
Justiça no Interior

Desembargadora Cynthia Resende é eleita presidente do TJBA

Foto: TJBA

 

Por Justiça no Interior

 

Na manhã desta terça-feira, 14, a desembargadora Cynthia Maria Pina Resende foi eleita como presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) para o biênio de 2024 – 2026. A magistrada sucede o desembargador Nilson Castelo Branco, o qual ela elogiou dizendo que magistrado deixa um “legado de realizações”.

 

A nova presidente do TJBA foi eleita com 46 votos contra 15 votos do desembargador Pedro Augusto Costa Guerra, que também disputava o cargo. A presença feminina na presidência do Tribunal acontece após seis anos.

 

Em seu discurso, Cynthia Resende destacou que comandar a Corte “é uma difícil missão, mas que fica ainda mais difícil por ter que suceder vossa excelência (Nilson Castelo Branco), que assumiu o Tribunal depois de um período sombrio, um período de operação Faroeste e pandemia, deixando um legado de grandes realizações. Aprendi grandes lições e pretendo dar seguimento a tudo que foi construído por vossa excelência”, disse a presidente eleita.

 

A desembargadora ainda pediu apoio de todos os magistrados do TJBA. “Somos só um corpo, somos todos Tribunal de Justiça da Bahia. Vamos executar nossos projetos juntos. Peço a Deus que me inspire sempre a fazer o melhor, que não me deixe esquecer as lições de paz e amor deixadas pelo mestre Jesus e que eu possa ter sempre a ajuda, confiança e apoio dos meus colegas para que possamos fazer cada vez mais respeitado o nosso Tribunal”, completou.

 

O cargo de presidente do Tribunal de Justiça baiano estava sendo disputado entre oito desembargadores. No entanto, seis desistiram da vaga, por isso, a disputa ficou entre Cynthia Resende e Pedro Augusto Guerra.

 

Cynthia Maria Pina Resende é graduada em Direito pela Universidade Católica do Salvador. Foi aprovada em concurso público para o cargo de Juiz do TJBA em 1984 e iniciou a carreira na Comarca de Brejões. Atuou na Vara Cível da Comarca de Cícero Dantas; na Vara Crime da Comarca de Ipirá; na Vara de Substituições da Comarca de Salvador. Entre 1992 e 1997, exerceu funções nos Juizados Especiais de Defesa do Consumidor da capital, assumindo, na sequência, a titularidade da 1.ª Vara Especializada de Defesa do Consumidor da Comarca de Salvador e depois da 64ª Vara de Substituições da capital baiana.

 

Em 2010, foi promovida para o 2º grau pelo critério de merecimento. No biênio 2016/2018, assumiu a Corregedoria das Comarcas do Interior. Atualmente, exerce função na Quarta Câmara Cível, Seção de Direito Privado, Seções Cíveis Reunidas e Tribunal. Preside a Comissão de Reforma Judiciária, Administrativa e Regimento Interno, e é Coordenadora de Apoio ao Primeiro Grau.

Mesa diretora do TJBA eleita para o biênio 2024-2026

Na ocasião, também foram eleitos os Desembargadores João Bôsco de Oliveira Seixas (1ª Vice-Presidência); José Alfredo Cerqueira da Silva (2ª Vice-Presidência); Roberto Maynard Frank (Corregedoria Geral); e Pilar Célia Tobio de Claro (Corregedoria das Comarcas do Interior).

Confira aqui o currículo dos integrantes da mesa diretora.

Comissão aprova gratuidade em passagens aéreas para pessoas com deficiência

Foto: Blog 123 Milhas

 

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou na terça-feira, 07, o Projeto de Lei (PL) 1.252/2019, que garante passe livre no transporte aéreo para pessoas com deficiência. A proposta deve passar por turno suplementar de votação na CAE antes de seguir par ao Plenário.

 

Conforme a legislação atual, a pessoa com deficiência e o acompanhante, se forem considerados carentes, têm direito a gratuidade no transporte coletivo interestadual. Está previsto na Lei do Passe Livre, Lei 8.899, de 1994 sendo regulamentada pelo Decreto 3.691, de 2000, e outras três portarias.

 

O texto do PL é de autoria da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP) e recebeu um substitutivo do senador Romário (PL-RJ). De acordo com a autora, uma portaria interministerial de 2001 assegurou o passe livre apenas ao sistema de transporte coletivo interestadual em suas modalidades rodoviária, ferroviária e aquaviária. O transporte aéreo ficou de fora.

 

“Com essas alterações legais, não mais poderá ser recusado o acesso da pessoa com deficiência em ônibus leito ou semileito, por exemplo. Nem será impedida a pessoa com deficiência carente de viajar em aeronave, quando tal significar sua melhor ou única opção”, explica Mara Gabrilli na justificativa do projeto.

 

O projeto já foi aprovado na Comissão de Direitos Humanos (CDH) na forma de outro substitutivo do senador Romário. O texto da CDH explicita que a gratuidade vale para o transporte coletivo terrestre, aquaviário e aéreo. No caso do terrestre, o substitutivo da CDH estabelece que a gratuidade abrange todas as categorias: convencional, econômica, leito, semileito e executiva. O texto prevê ainda que vagas não solicitadas em até 48 horas antes da partida do veículo podem ser revendidas aos demais usuários.

 

No substitutivo da CAE, Romário altera outros três pontos. O primeiro deles se refere a críticas de usuários de que nunca conseguem obter as passagens gratuitas. Segundo o relator, há casos de passageiros com deficiência que tentam adquirir o bilhete, mas são informados de que não há mais vagas disponíveis.

 

Para facilitar a fiscalização, a empresa que negar a emissão do bilhete deve apresentar as próximas datas e horários com lugares disponíveis para o trecho em questão. Além disso, a empresa de transporte fica obrigada a enviar ao órgão fiscalizador nome e CPF dos passageiros beneficiados por veículo.

 

Romário sugere ainda um mecanismo para assegurar a gratuidade, caso o Poder Executivo demore para definir a regulação do tema. De acordo com a proposta, caso o regulamento não seja aprovado em 90 dias, as empresas ficam obrigadas a ofertar dois assentos por veículo em todas as categorias do transporte coletivo rodoviário, ferroviário, aquaviário e aéreo. Além disso, para impedir um vácuo legal entre a publicação da futura lei e o novo regulamento, a Lei do Passe Livre só será considerada revogada após a vigência da regulamentação.

 

A Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle do Senado estima o impacto financeiro total da medida em R$ 1,5 bilhão em 2023, R$ 2,7 bilhões em 2024 e R$ 2,8 bilhões em 2025. “A gratuidade será suportada pelas próprias empresas transportadores, e não pelo governo. Os valores estimados representam uma pequena fração de seu faturamento. Somente para as três maiores empresas aéreas, o faturamento atingiu quase R$ 29 bilhões nos três primeiros trimestres de 2022. Considerando o aumento no preço das tarifas praticadas e fazendo o proporcional para quatro trimestres, não é exagerado dizer que, em 2023, o faturamento dessas empresas deverá estar mais próximo dos R$ 40 bilhões”, alega Romário.

 

As informações são da Agência Senado

SEABRA: 37ª subseção da OAB é inaugurada na cidade

Foto: Justiça no Interior

 

Por Justiça no Interior

 

Na última sexta-feira, 10, a subseção de Seabra, na chapada diamantina, da Ordem dos Advogados do Brasil foi inaugurada no Fórum Desembargador Perilo Benjamin. A solenidade foi conduzida pela presidente da OAB Bahia, Daniela Borges e contou com a presença da advocacia, da diretoria executiva da nova subseção e autoridades do judiciário, legislativo e executivo da região.

 

Cerimônia de inauguração da OAB Seabra

 

Em seu discurso de abertura, Daniela Borges destacou que o presidente da OAB de Seabra foi incansável pela instalação da subseção. “A advocacia de Seabra se organizou em busca da criação dessa subseção. Isso é muito importante”, destacou a presidente.

 

Daniela Borges em seu discurso inicial

 

 

A Conselheira Federal da OAB, Marilda Sampaio, também esteve presente na inauguração. Em seu discurso, ela ressaltou que o trabalho dos advogados na defesa dos direitos da sociedade. “Os advogados e advogadas precisam acima de tudo que as suas prerrogativas sejam cada vez mais valorizadas”.

 

Marilda Sampaio em seu discurso

 

O presidente da nova subseção, Luzimário Guimarães, afirmou que as prerrogativas dos advogados são prioridade e inegociáveis. Em seu discurso ele ainda citou o jurista Heráclito Fontoura, “A advocacia não é profissão de covardes… Nós não podemos abaixar a cabeça para ninguém, dentro do respeito, dentro da ética, sendo sempre cortês.”

 

Luzimário Guimrães em seu discurso

 

Na ocasião, a diretoria também inaugurou a sala da OAB Seabra. O espaço está localizado dentro do Fórum Desembargador Perilo Benjamin, na Rua Pio XII, Nº 100, Centro e vai funcionar como sede temporária da subseção.

 

Sala da OAB Seabra

 

Anteriormente a cidade de Seabra pertencia à OAB Itaberaba, a qual é presidida pelo advogado Etienne Magalhães. Com a instalação da nova subseção, a OAB Seabra se torna a 37ª subseção da OAB Bahia e abarca mais dez cidades herdadas das subseções de Brumado, Irecê e Itaberaba.

 

Etienne Magalhães afirmou que a criação da OAB Seabra é uma vitória para advocacia da chapada diamantina. “Ainda que esteja saindo da subseção de Itaberaba, isso só mostra que a seccional está atenta à realidade e em busca de fortalecer os advogados de toas as regiões do nosso estado… seguimos aqui como subseções irmãs, juntos por dias melhores na advocacia”, ressalta o advogado.

 

Etienne Magalhães em seu discurso

As cidades que agora fazem parte da OAB Seabra são Abaíra, que antes pertencia à OAB Brumado, Boninal, Ibitiara, Iraquara, Lençóis, Novo Horizonte, Palmeiras, Piatã e Rio do Pires, que pertenciam à OAB Itaberaba e Souto Soares que pertencia à OAB Irecê.

 

A primeira diretoria executiva da OAB Seabra é formada por Luzimário Guimarães como presidente, Flávio Luiz Marques como vice-presidente, Fabiana Alves como secretária geral, Karen Almeida como secretária-geral adjunta e Felipe Toé como tesoureiro.

Defensoria Pública da União disponibiliza canal para denúncias sobre o Enem

Foto: Agência O Globo

Neste domingo, 12, acontece a aplicação das provas de ciências naturais e exatas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) em todo o Brasil. A Defensoria Pública da União (DPU) oferece um canal de denúncias para que sejam reparados os problemas referentes às provas.

De acordo com o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), 3,9 milhões de pessoas estão inscritas no exame. A denúncias devem ser enviadas por meio do endereço eletrônico [email protected].

A defensora nacional de Direitos Humanos, Carolina Castelliano, explica que “o observatório da DPU tem como objetivo assegurar uma pronta resposta a qualquer tipo de problema que os estudantes possam enfrentar na realização do exame, garantindo que este momento tão importante na vida dos milhares de estudantes transcorra da melhor forma possível. O papel da DPU, enquanto uma instituição de promoção de direitos humanos, é garantir que o acesso à educação seja garantido de forma ampla e adequada”.

Todas as informações que a instituição receber serão registradas e catalogadas para que a DPU possa atuar.

As informações são da DPU

Projeto determina que advogado não seja multado quando abandonar processo penal

Foto: Migalhas

A Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira, 07, o Projeto de Lei (PL) 4727/20. O documento determina o fim da multa aplicada pela Justiça ao advogado que abandona processo penal. O texto foi alterado pela Câmara e por isso deve retornar ao Senado para ser votado novamente.

Para o presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, a proposta é uma importante correção no sentido de fazer valer a Constituição e as prerrogativas da advocacia. 

“É uma importante correção no sentido de fazer valer a Constituição e as prerrogativas da advocacia. Como órgão de controle da profissão, cabe apenas à OAB processar e aplicar punições a advogados, assim como o CNJ para magistrados e o CNMP para membros do Ministério Público, assegurando ao profissional o direito à ampla defesa e ao contraditório”, destaca. 

O PL é de autoria do senador Rodrigo Pacheco, presidente do Senado. A proposta aprovada muda o Código de Processo Penal (CPP) e o Código de Processo Penal Militar (CPPM).

No CPP, o texto substitui a sanção por um processo administrativo na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a cargo da seccional competente. “O beneficiado final é o cidadão que, representado pelo advogado, não pode ser subjugado pelo Estado julgador. A defesa tem que ser ampla e altiva. Aplicar multas ao advogado significa apequenar o cidadão”, afirma o presidente Beto Simonetti, sobre o projeto.

A redação atual do CPP proíbe o defensor de abandonar o processo, senão por motivo imperioso, comunicado previamente o juiz, sob pena de multa de 10 a 100 salários mínimos.

No caso do abandono, o acusado será intimado para indicar novo defensor se quiser. Se ele não for localizado, deverá ser nomeado um advogado dativo ou defensor público para sua defesa.

O projeto aprovado também revoga o dispositivo do CPPM que determina a nomeação obrigatória de advogado de ofício aos praças, regra não recepcionada pela Constituição Federal.

“Os antigos advogados de ofício, atuais defensores públicos federais, devem atuar conforme disposições específicas de seu estatuto, não sendo mais subordinados à Justiça Militar”, afirmou o relator do processo na Câmara. deputado Lafayette de Andrada.

VÁRZEA GRANDE: Seis trabalhadores em situação análoga a escravidão são resgatados em fazenda de sisal

Foto: Sérgio Carvalho/ Arquivo pessoal

O Ministério Público do Trabalho (MPT) resgatou entre os dias 22 de outubro a 2 de novembro, por meio de operação em conjunto, seis trabalhadores em condições de trabalho análogo ao escravo em Várzea Nova, no norte da Bahia. A operação contou ainda com a participação do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), da Defensoria Pública da União (DPU) e da Polícia Federal (PF).

Os trabalhadores foram encontrados em uma propriedade rural no povoado de Ouro Verde em frentes de trabalho de sisal. Outros cinco resgatados foram encontrados em Jacobina, na mesma função. Conforme apuração do MPT, as vítimas cortavam folhas do sisal, extraindo a fibra com o auxílio de motores rudimentares, popularmente conhecidos por “motores paraibanos”. Os relatos indicam que eles eram submetidos a condições degradantes de trabalho, vida e moradia.

Apesar da situação de trabalho cumprir todos os requisitos para uma relação de emprego, nenhum dos trabalhadores era registrado. Os direitos trabalhistas também não eram respeitados, pois o pagamento era em média de R$100 a R$400, por produção, para jornadas em torno de 44 horas semanais.

Os empregados vão ter direito a verbas rescisórias, calculadas em R$197 mil e a três parcelas de seguro-desemprego especial. Segundo o MPT, eles receberão atendimento pós-resgate e vão ser acompanhados pela assistência social de suas cidades.

A operação ainda verificou que não havia proteção adequada contra os riscos ocupacionais, falta de EPIs, controle de saúde dos trabalhadores e gestão de segurança. Nas frentes de trabalho não existia instalação sanitária disponível, e nenhum espaço onde pudessem se abrigar das intempéries ou se sentar para realizar as refeições.

Os alojamentos eram casas em ruínas e deterioradas pelo tempo, com paredes e pisos comprometidos e que não dispunham de nenhum móvel. Os trabalhadores dormiam em pedaços de espumas jogadas no chão, deixavam seus pertences espalhados pelos cômodos da casa.

A equipe de fiscalização identificou que os resgatados não dispunham de local para fazer as refeições, nem para armazenamento e preparo de alimentos. A água não era potável e era armazenada de maneira inadequada, em embalagens de reutilização proibida.

O local possuía uma instalação sanitária e um chuveiro em uma das casas para os trabalhadores. Conforme o MPT, os resgatados tinham que utilizar um balde para o banho e o mato para as necessidades fisiológicas. As máquinas de desfibramento de sisal foram interditadas, por representar risco à saúde e à segurança dos trabalhadores.

Os responsáveis foram notificados para regularizar o vínculo dos trabalhos, quitar as verbas rescisórias dos empregados resgatados, além de recolher o FGTS e as contribuições sociais previstas em lei.

A equipe de fiscalização, juntamente com os órgãos responsáveis, está analisando novas possibilidades de reinserção desses trabalhadores no mercado de trabalho, em atividades e condições que possam lhe garantir as condições de trabalho previstas na lei.

As informações são do MPT.

32º Congresso de Magistrados Trabalhistas da Bahia acontece nesta quinta e sexta

Foto: Divulgação

Por Justiça no Interior

A Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 5ª Região (Amatra-5) realiza, na quinta e sexta-feira, 9 e 10, o XXXII Congresso de Magistrados Trabalhistas da Bahia (Comat). A conferência, que tem como tema “Novo Paradigma Constitucional do Processo do Trabalho”, acontece no hotel Villa Galé, em Salvador. As inscrições para participar estão abertas no link.

O evento será aberto com a conferência do ministro Caputo Bastos, do Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre os desafios atuais da Magistratura e vai contar com palestras dos ministros Alberto Balazeiro e Delaíde Arantes, também do TST, de magistrados do TRT5 e de outros especialistas do Direito do Trabalho.

A conferência também vai contar com a participação da advogada baiana e vice-presidente da OAB da Bahia, Christianne Gurgel. Ela vai integrar o debate com a juíza trabalhista Andrea Presas e o juiz Guilherme Feliciano, do painel “Desafios da Justiça 4.0”. A mesa acontece às 14h do dia 10 e vai ser presidida pelo juiz trabalhista, Guilherme Ludwig.

O congresso é voltado para magistrados, advogados, procuradores, e estudantes de Direito e vai ser composto por palestras de especialistas de direito do trabalho, que vão abordar o tema do evento a partir de diversas perspectivas.

Com informações do TRT5 e da OAB-BA

JACOBINA: Cinco vítimas de trabalho análogo ao escravo são resgatadas de fazenda de sisal

Foto: Divulgação/Subsecretaria de Inspeção do Trabalho

O Ministério Público do Trabalho (MPT) resgatou entre os dias 22 de outubro a 2 de novembro, por meio de operação em conjunto, cinco trabalhadores em condições de trabalho análogo ao escravo em Jacobina, no norte da Bahia. A operação contou ainda com a participação do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), da Defensoria Pública da União (DPU) e da Polícia Federal (PF).

Os trabalhadores foram encontrados em uma propriedade rural no povoado de Ouro Verde em frentes de trabalho de sisal. Outros seis resgatados foram encontrados em Várzea Grande, na mesma função. Conforme apuração do MPT, as vítimas cortavam folhas do sisal, extraindo a fibra com o auxílio de motores rudimentares, popularmente conhecidos por “motores paraibanos”. Os relatos indicam que eles eram submetidos a condições degradantes de trabalho, vida e moradia.

Apesar da situação de trabalho cumprir todos os requisitos para uma relação de emprego, nenhum dos trabalhadores era registrado. Os direitos trabalhistas também não eram respeitados, pois o pagamento era em média de R$100 a R$400, por produção, para jornadas em torno de 44 horas semanais.

Os empregados vão ter direito a verbas rescisórias, calculadas em R$197 mil e a três parcelas de seguro-desemprego especial. Segundo o MPT, eles receberão atendimento pós-resgate e vão ser acompanhados pela assistência social de suas cidades.

A operação ainda verificou que não havia proteção adequada contra os riscos ocupacionais, falta de EPIs, controle de saúde dos trabalhadores e gestão de segurança. Nas frentes de trabalho não existia instalação sanitária disponível, e nenhum espaço onde pudessem se abrigar das intempéries ou se sentar para realizar as refeições.

Os alojamentos eram casas em ruínas e deterioradas pelo tempo, com paredes e pisos comprometidos e que não dispunham de nenhum móvel. Os trabalhadores dormiam em pedaços de espumas jogadas no chão, deixavam seus pertences espalhados pelos cômodos da casa.

A equipe de fiscalização identificou que os resgatados não dispunham de local para fazer as refeições, nem para armazenamento e preparo de alimentos. A água não era potável e era armazenada de maneira inadequada, em embalagens de reutilização proibida.

O local possuía uma instalação sanitária e um chuveiro em uma das casas para os trabalhadores. Conforme o MPT, os resgatados tinham que utilizar um balde para o banho e o mato para as necessidades fisiológicas. As máquinas de desfibramento de sisal foram interditadas, por representar risco à saúde e à segurança dos trabalhadores.

Os responsáveis foram notificados para regularizar o vínculo dos trabalhos, quitar as verbas rescisórias dos empregados resgatados, além de recolher o FGTS e as contribuições sociais previstas em lei.

A equipe de fiscalização, juntamente com os órgãos responsáveis, está analisando novas possibilidades de reinserção desses trabalhadores no mercado de trabalho, em atividades e condições que possam lhe garantir as condições de trabalho previstas na lei.

OAB Bahia abre inscrições para submissão de artigos na Revista da Advocacia Baiana

Foto: Ilustrativa

Por: Justiça no Interior

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção da Bahia (OAB-BA) publicou na terça-feira, 31, um novo edital de chamada de artigos científicos para serem publicados na Revista da Advocacia Baiana. O edital está disponível no Diário Eletrônico da OAB no link. O período para submissão vai até o 20 de janeiro de 2024.

Os textos vão ser publicados por meio eletrônico da Editora OAB Bahia e devem ter como tema “A advocacia e a interseccionalidade dos marcadores sociais da diferença”. Para submeter um artigo, o material deve ser enviado para o endereço de e-mail: [email protected] e preencher o formulário de cadastro no link. Os artigos submetidos devem ser inéditos.

Com informações da OAB-BA

Especialista aponta principais efeitos da decisão do STF que permite que bancos retomem imóveis sem ação judicial

Foto: Neo Incorporações/Reprodução

 

Por: Justiça no Interior

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou na quinta-feira, 26 de outubro, a constitucionalidade da Lei Federal Nº 9.514/1997. A decisão se deu após o julgamento do caso de uma devedor de Praia Grande, em São Paulo, que assinou um contrato com a Caixa para pagar um imóvel de R$ 66 mil, mas deixou de arcar com as parcelas mensais de R$ 687,38.

 

No caso julgado pelo STF, a defesa recorreu à Justiça para contestar a validade da Lei 9.514/1997, que estabeleceu a execução extrajudicial de imóvel em contratos mútuos de alienação fiduciária pelo Sistema Financeiro Imobiliário (SFI).

 

A norma disciplina a relação jurídica entre o fiduciante e o fiduciário, que são respectivamente o devedor e o credor nesta relação. Neste modelo o banco é o credor do comprador, que com o crédito disponibilizado pelo banco, ele quita de forma imediata com o vendedor, que transfere a propriedade do imóvel para o credor, até que haja a quitação total do contrato.

 

Como o banco tem a posse do imóvel, o contrato prevê que possa reavê-lo caso o comprador não efetue o pagamento completo. Em resumo, a norma permite a retomada de imóveis de devedores sem necessidade de decisão judicial.

 

No caso julgado pelo STF, a defesa recorreu à Justiça para contestar a validade da Lei 9.514/1997, que estabeleceu a execução extrajudicial de imóvel em contratos mútuos de alienação fiduciária pelo Sistema Financeiro Imobiliário (SFI).

 

A alienação fiduciária pode ser definida como o negócio jurídico mediante o qual o devedor transmite a propriedade imobiliária ao credor em garantia da dívida assumida pela aquisição do imóvel.

 

No julgamento, o relator do caso, ministro Luiz Fux, argumentou que mesmo com a medida extrajudicial, o devedor pode entrar na Justiça para contestar a cobrança e impedir a tomada do imóvel. Na avaliação do ministro, a alienação fiduciária permitiu uma “revolução” do mercado imobiliário do Brasil ao oferecer juros menores para esse tipo de empréstimo.

 

Em entrevista ao Justiça no Interior, a advogada baiana especialista em Direito e Gestão Imobiliária, Suelia Cardoso, concorda que a existência da lei garante ao cidadão poder proporcional ao credor. Ela salienta que caso a obrigação do devedor, de pagar as prestações do imóvel, não seja cumprida, ele será intimado e terá a oportunidade de pagar a dívida, respeitando o trâmite legal. Caso ultrapasse o prazo e o pagamento não seja efetivado, a propriedade será consolidada em nome do banco.

 

“A lei determina que o banco realize leilões regulares para garantir que o imóvel seja arrematado por terceiros. Com a arrematação o valor que ultrapassar a dívida será devolvido ao devedor. Assim, caso o devedor se sinta lesado ou encontre alguma irregularidade no procedimento, poderá acionar a justiça garantindo a equidade do contrato”, completa a especialista.

 

O entendimento de Fux foi seguido pelos ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Nunes Marques, Gilmar Mendes e o presidente da Corte, Luís Roberto Barroso. Entretanto, os ministros Edson Fachin e Cármen Lúcia se manifestaram contra a execução sem decisão judicial, pois acreditam que o procedimento de execução extrajudicial afronta os princípios do devido processo legal e da ampla defesa, e não é compatível com a proteção do direito à moradia.

 

Para Suelia Cardoso, a moradia do cidadão brasileiro é um direito social e fundamental intrinsecamente ligado ao princípio da dignidade da pessoa humana e deve ser assegurado a todos. “Entretanto, a constitucionalidade da lei garante que o procedimento para que o agente financiador retome a posse direta será mais célere, visto que não vai necessitar de uma ordem judicial, ocorrerá junto ao Cartório de Registro de Imóveis, assim a perca da posse direta do imóvel do inadimplente pode acontecer”, ressalta.

 

Conforme a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), existem atualmente cerca de 7 milhões de contratos de empréstimo imobiliário na modalidade, de alienação fiduciária, número que representa R$ 730 bilhões negociados.

 

A especialista também destaca que a decisão da Corte suprema confere uma segurança jurídica sem precedentes para o sistema financeiro. “A expectativa é que os juros para financiamento caiam, trazendo um maior crédito imobiliário para as famílias brasileiras, como pairava no judiciário a legalidade ou não, mesmo o procedimento já sendo previsto em lei os credores viam os financiamentos como potencial risco, por isso a pouca disponibilidade de crédito e juros altos espera-se que esse cenário mude.”, afirma.

 

Suelia Cardoso é advogada, especialista em direito e gestão imobiliária pela Faculdade Baiana de Direito. Assessora jurídica de  loteamentos e condomínios, consultora jurídica de empresas e presidente da Comissão de Advocacia Extrajudicial da Subseção de Irecê-BA.