Quarta-Feira, 15 de julho de 2026
Justiça no Interior

MARAÚ: “TRE todo lugar” traz atendimento gratuito à população

Foto: Divulgação

 

Por: Justiça no Interior

 

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia realiza nesta terça e quarta-feira, 10 e 11 de outubro, o projeto “TRE em todo lugar”, no povoado de Ibiaçu, em Maraú, no sul do estado.

 

Os serviços vão ser oferecidos em frente à quadra poliesportiva. Os atendimentos acontecem das 8h às 18h.

 

A ação tem o objetivo de desburocratizar o atendimento e facilitar o acesso do público impossibilitado de comparecer aos cartórios e postos fixos mantidos pelo TRE baiano no estado.

 

Os cidadãos vão ter acesso aos serviços de alistamento eleitoral (1º título); cadastro de dados biométricos; consulta quanto a existência de multa; solicitação de troca do local de votação; emissão de certidões, entre outros. 

 

Para ser atendido, é necessário apresentar um documento oficial com foto e comprovante de residência atualizado. No caso de alistamento eleitoral, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) não é válida como documento de identificação por não conter a nacionalidade/naturalidade, assim como o modelo antigo de passaporte, por não conter a filiação.

 

As informações são do TRE-BA

SANTALUZ: TCM condena Prefeito a devolver R$ 21 mil aos cofres municipais

Foto: Reprodução

 

Na última quarta-feira, 27, o Tribunal de Contas dos Municípios determinou que o prefeito de Santaluz, no nordeste da Bahia, Arismário Barbosa Júnior, devolva R$21.834,02 aos cofres municipais. A decisão veio após o TCM acatar uma denúncia que acusa o gestor de realizar pagamento indevido de vantagens a um servidor do município, no exercício de 2021.

 

De acordo com a reclamação, feita pelo cidadão Adalberto Andrade de Oliveira, entre janeiro e junho de 2021, a Prefeitura de Santaluz pagou o servidor Reinaldo Ferreira de Araújo Filho um acréscimo remuneratório de R$2.240,00, valor que não foi concedido aos demais dentistas, que também trabalharam 40 horas semanais.

 

Na denúncia, Adalberto ainda afirma que o acréscimo remuneratório teria por finalidade cumprir acordo de pensão alimentícia celebrado entre o prefeito e a irmã do servidor beneficiado com o “pagamento extra”, com quem teve uma filha.

 

A acusação argumenta que a ação do prefeito resultou em danos ao erário no montante de R$21.834,02.

 

A defesa argumentou que essas vantagens dizem respeito a horas extras e a adicional de insalubridade referentes aos períodos em que o servidor permaneceu à disposição do Hospital Municipal Petronilho Evangelista dos Santos.

 

Ao analisar o processo, o conselheiro relator Ronaldo Sant’Anna, considerou irregular o pagamento de horas extras, de adicional de insalubridade e de diferença salarial ao servidor, vez que o gestor não apresentou a legislação municipal que regulamenta o pagamento das horas extras e do adicional de insalubridade.

 

Além disso, ressaltou que a quitação de horas extras e de adicional de insalubridade necessitam, respectivamente, do controle de jornada do servidor e do laudo pericial atestando a existência e o grau das condições consideradas insalubres, documentos estes que também não foram apresentados pelo gestor.

 

Entretanto, embora tenha ficado configurada a falha da Prefeitura de Santaluz, não há como comprovar que os pagamentos feitos ao dentista tinham por finalidade honrar pensão alimentícia devida pelo prefeito em favor da filha que tem com a irmã do servidor beneficiado.

 

Dessa forma, o TCM decidiu que o gestor deve a reembolsar o valor aos fundos da cidade, usando seus próprios recursos. Além disso, foi aconselhado a interromper qualquer pagamento relacionado a parcelas salariais que não tenham base legal ou justificação para sua continuação.

 

A decisão ainda cabe recurso.

UBAITABA: TRE oferece atendimento itinerante gratuito à população

Foto: Divulgação

 

Por: Justiça no Interior

 

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia realiza nesta sexta-feira e sábado, 06 e 07 de outubro, o projeto “TRE em todo lugar”, em Ubaitaba, no sul do estado.

 

Os serviços vão ser oferecidos na Praça Cultural. Na sexta, os atendimentos acontecem das 14h às 18h e no sábado, os serviços vão estar disponíveis das 08h às 12h.

 

O projeto tem o objetivo de facilitar o alistamento eleitoral e a regularização de títulos para os moradores da localidade. Os cidadãos vão ter acesso aos serviços de alistamento eleitoral (1º título); cadastro de dados biométricos; consulta quanto a existência de multa; solicitação de troca do local de votação; emissão de certidões, entre outros. 

 

Para ser atendido, é necessário apresentar um documento oficial com foto e comprovante de residência atualizado

 

As informações são do TRE-BA

Justiça determina que INSS pague aposentadoria especial para trabalhador que tinha contato com produtos nocivos

Foto: Reprodução

 

Por: Justiça no Interior 

 

Nesta quarta-feira, 04, o juiz João Batista de Castro Junior, da Justiça Federal de Vitória da Conquista, determinou que o Instituto Nacional de Seguro Social, o INSS, pague aposentadoria especial para um trabalhador que teve contato com produtos nocivos.

 

De acordo com os autos do processo, o homem era concursado na Prefeitura de Itambé, sudoeste da Bahia, como assistente técnico, mas trabalhava como servente de pedreiro, tendo contato com produtos nocivos, como o pó de cimento.

 

Após completar o período de trabalho, ele solicitou ao INSS a aposentadoria especial, mas o Instituto negou o pedido.

 

Ele então ingressou com uma ação no Juizado Especial da Vara Federal de Vitória da Conquista solicitando o direito à aposentadoria especial, em peça assinada pelos advogados Leonardo Meira dos Santos e Mateus de Almeida Oliveira.

 

Ao analisar o caso, o juiz João Batista determinou que o INSS pague a aposentadoria especial, computando a data do pedido, em 06 de março de 2022. “Concedo tutela provisória para determinar ao Instituto que, no prazo de 60 dias,

implemente em favor do autor o benefício de Aposentadoria Especial”, escreveu. 

 

O magistrado também determinou que o homem se afaste de qualquer atividade nociva à sua saúde, sob pena de cancelamento do benefício.

 

CONFIRA A DECISÃO

PARIPIRANGA: Justiça condena homem por homicídio cometido há 23 anos

Foto: Migalhas

 

O Tribunal do Júri da comarca de Paripiranga, no nordeste baiano, condenou na segunda-feira, 25 de setembro, Reinaldo Gonçalves de Andrade, a 12 anos de prisão, por um homicídio cometido em 1990. O julgamento foi conduzido pela juíza Deborah Cabral de Melo.

 

Segundo a acusação, sustentada pelo promotor de Justiça Kerginaldo Reis, no dia 1° de novembro de 1990, Reinaldo efetuou disparos de arma de fogo contra José Vieira dos Santos, causando-lhe ferimentos que levaram a morte. 

 

O réu estava foragido há 23 anos e foi encontrado no estado de Sergipe por meio de ferramenta de localização de endereços fornecida pelo Ministério Público da Bahia.

CAMAMU: Justiça nega cassação dos mandatos de dois vereadores

Foto: Câmara Municipal da Camamu

 

Na segunda-feira, 02, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia negou a cassação dos mandados dos vereadores de Camamu, Tarcísio Silva Paula, o Tarcísio Pizza; e Raniere Costa. 

 

Os vereadores foram eleitos em 2020 pelo PCdoB. O partido é acusado de fraudar a cota de gênero de 30% na montagem da chapa do legislativo.

 

A ação eleitoral foi proposta pelo suplente de vereador Neilton Luís Máximo dos Santos, conhecido como Jatobá, que teve a quarta maior votação, mas não conseguiu se eleger.

 

Jatobá, que concorreu às eleições de 2020 pelo PSC, aponta que o PCdoB concorreu a eleições com quatro ‘candidatas laranjas’ em sua chapa. 

 

Em primeira instância, o pedido de cassação foi negado. Jatobá recorreu ao TRE, que também rejeitou o pedido. 

 

O relator do caso, desembargador Moacyr Pitta Lima, entendeu que não ficou provado que as candidatas eram ‘laranjas’. Ele foi seguido, por unanimidade, pelos demais desembargadores.

RIO REAL: Justiça determina que Município e Estado atendam gestantes em gravidez de risco

Foto: Reprodução

 

O juiz Danillo Augusto Moura e Silva, do Tribunal de Justiça da Bahia, determinou que o Estado e o Município de Rio Real, no nordeste do estado, adotem medidas que assegurem o atendimento adequado às munícipes gestantes com gravidez de risco. Na decisão liminar, o magistrado determinou que o Governo da Bahia adote providências para apresentar plano emergencial que garanta o atendimento ambulatorial e hospitalar às gestantes de alto risco, até que seja implementado o desenho regional e mapa de vinculação da Macrorregião Nordeste. O plano deve ser apresentado no prazo de 30 dias.

 

A decisão atendeu aos pedidos apresentados pelo Ministério Público Estadual, por meio do promotor de Justiça Áviner Rocha Santos, em uma ação civil pública. A sentença ainda determina que o Estado deverá apresentar plano de ação visando à elaboração dos instrumentos de planejamento da Rede Cegonha, pertinentes à Macrorregião Nordeste, no prazo de 60 dias. 

 

Além disso, o município de Rio Real deve apresentar um plano de ação para efetivar do direito à vinculação das gestantes, que contemple formação de profissionais da atenção básica em relação a esse direito, garanta as visitas à maternidade de referência e atenção às referências para o atendimento de alto risco, também no prazo de 60 dias.

 

As ações devem estar conforme as diretrizes que deverão ser apresentadas pelo Estado da Bahia.

 

Na ação o MP afirma que não existe em Rio Real uma unidade habilitada para realizar pré-natal de alto risco. A  assistência à saúde dos munícipes é atendida pela região de saúde de Alagoinhas e macrorregião Nordeste, que não dispõe de maternidade para o atendimento a essa demanda.

 

Como existem entraves ao encaminhamento para as maternidades de Salvador, explica o promotor de Justiça, as pacientes acabam sendo encaminhadas, sem regulação ou contato prévio, para a Maternidade Nossa Senhora de Lourdes, situada em Aracaju/SE, gerando superlotação na unidade.

 

As informações são do MPBA

BELO CAMPO: Tribunal suspende pagamentos com precatórios do FUNDEF

Foto: Google Maps

 

Nesta quarta-feira, 04, o Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia determinou que a prefeitura de Belo Campo, sudoeste do estado, não utilize os valores destinados aos precatórios do Fundef para o pagamento de serviços de infraestrutura.

 

A decisão da 2ª Câmara de Julgamentos do TCM confirmou a liminar proferida pelo conselheiro Fernando Vita.

 

De acordo com os autos do processo, a prefeitura estava utilizando, em desvio de finalidade, os recursos destinados à educação, ao longo dos exercícios de 2022 e 2023.

 

De acordo o relatório, a Prefeitura de Belo Campo utilizou recursos oriundos dos precatórios do Fundef para finalidades diversas daquelas previstas em lei. Durante todo o ano de 2022 e, ainda, em 2023, foram gastos R$2.450.191,97 com o custeio de serviços de recuperação e manutenção de vias públicas, de atividades culturais e desportivas e de perfuração e revestimento de poços, o que indica um desvio de finalidade na aplicação desses recursos.

 

Para o conselheiro Fernando Vita, relator da matéria, os gastos apontados no termo indicam claramente o desvio de finalidade na utilização dos recursos, não sendo, desta forma, observado pelo gestor as orientações do TCM e demais órgãos de controle externo em torno do assunto, tendo sido flagrantemente descumprida a Legislação Federal que trata da matéria.

 

Cabe recurso da decisão.

ITABUNA: Justiça condena homem por matar sobrinha da esposa

Foto: CNJ/Arquivo

 

Na segunda-feira, 02, o Tribunal do Júri da Comarca de Itabuna, no Sul da Bahia, condenou José Roberto Silva Souza, de 43 anos, a 25 anos de reclusão em regime fechado. O réu foi considerado culpado da morte da jovem Lara Passo Santos, que tinha 18 anos na época do crime.

 

O réu era casado com a tia da vítima. Conforme as investigações, José Roberto assediava a jovem, que sempre o rejeitou. Ele chegou a ameaçá-la para que ela aceitasse ter um relacionamento com ele. Quando Lara começou a namorar outro homem, ele a atacou, matando a jovem na frente de casa.

 

O crime aconteceu em 29 de junho de 2022, em frente ao condomínio onde ela morava, no bairro Nova Ferradas, na capital. O réu já tem processos por violência doméstica contra a mulher e crimes de tráfico ilícito e uso indevido de drogas.

 

O julgamento aconteceu no Fórum Rui Barbosa, em Itabuna. Familiares da vítima compareceram e levaram cartazes para protestar e pedir por justiça.

NOVA SOURE: Ministério Público ajuíza ação contra prefeito por fraude em licitação

Foto: Pombal Notícias

 

O Ministério Público Estadual da Bahia ajuizou ação civil por ato de improbidade administrativa contra o prefeito de Nova Soure, no nordeste do estado, Luís Cássio de Souza Andrade, em razão de fraude em processo de licitação na cidade.

 

Segundo o promotor de Justiça responsável pela ação, Vladimir Ferreira Campos, o prefeito realizou um processo licitatório em 2017 que resultou na contratação da empresa Enova Construtora e Consultoria Ltda EPP. A empresa foi contratada para a execução de obras e serviços de engenharia de reforma e ampliação de escolas e creche da rede municipal de ensino. 

 

“No entanto, laudo técnico contábil elaborado pela Central de Apoio Técnico do MP (Ceat) constatou que o processo licitatório tornou-se fraudulento durante sua execução”, destacou Campos. O MP também acionou a empresa Enova Construtora e Consultoria.

 

No parecer técnico, a Ceat atestou dano ao patrimônio da administração municipal, que ocorreu após alteração contratual acrescendo e suprimindo itens de modo a aumentar a quantidade de itens mais caros e reduzir a quantidade dos mais baratos.

 

O laudo pericial constatou dano ao patrimônio da administração municipal estimado entre R$20 mil e R$30 mil, com base nos valores dos serviços que excederam, em sua execução, os quantitativos previstos após seu aditamento.

 

A obra estava inicialmente orçada em R$501.307,30, e depois do aditivo o valor aumentou para R$712.694,09.  Na ação, o Ministério Público solicita que a Justiça determine a intimação dos acionados para que, caso queiram, seja celebrado um acordo de não-persecução cível.

 

O acordo prevê que o prefeito e a empresa Enova Construtora e Consultoria pague, cada um, o valor de R$13.369,27 a título de reparação do dano ao erário, e o pague uma multa civil no mesmo valor, que serão depositados em conta do Município de Nova Soure.

 

Caso não seja celebrado o acordo, o MP pede que a Justiça condene o gestor e a empresa Enova Construtora e Consultoria Ltda EPP nas sanções previstas no artigo 12 da Lei de Improbidade Administrativa. As penalidades podem incluir a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por 12 anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 12 anos.

 

As informações são do MPBA