Terca-Feira, 12 de outubro de 2026
Justiça no Interior

ARATACA: TRE realiza cadastramento biométrico em ação itinerante

Foto: TRE-BA/Reprodução

Por: Justiça no Interior

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia realiza nesta quarta, quinta, sexta-feira, 01, 02 e 03 de outubro, o projeto “TRE em todo lugar”, em Arataca, no sul do estado.

Os serviços vão ser oferecidos em frente ao Instituto Municipal de Educação de Arataca. Na quarta-feira, 01, os atendimentos acontecem das 14h às 18h, na quinta e sexta-feira, 02 e 03, os atendimentos começam às 8h e terminam às 18h.

A ação tem o objetivo de desburocratizar o atendimento e facilitar o acesso do público impossibilitado de comparecer aos cartórios e postos fixos mantidos pelo TRE baiano no estado.

Os cidadãos vão ter acesso aos serviços de alistamento eleitoral (1º título); cadastro de dados biométricos; consulta quanto a existência de multa; solicitação de troca do local de votação; emissão de certidões, entre outros. 

Para ser atendido, é necessário apresentar um documento oficial com foto e comprovante de residência atualizado. No caso de alistamento eleitoral, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) não é válida como documento de identificação por não conter a nacionalidade/naturalidade, assim como o modelo antigo de passaporte, por não conter a filiação.

As informações são do TRE-BA

Viviane Leite toma posse como desembargadora do TRT5

Foto: TRT5/Reprodução

Na quinta-feira, 26 de outubro, a desembargadora Viviane Maria Leite Faria tomou posse como desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5). A magistrada foi indicada ao cargo pelo critério de merecimento em votação do Tribunal Pleno do TRT5, que ocorreu no dia 25 de setembro.

A cerimônia de posse aconteceu no Gabinete da Presidência do Regional, em Nazaré, e foi dirigida pelo desembargador Alcino Felizola, vice-presidente no exercício da Presidência.

Em seu discurso, Viviane declarou reconhecer a importância do Tribunal para a sociedade baiana e falou do seu orgulho de integrar a magistratura do Regional. Ela também ressaltou a sua admiração pela advocacia e lembrou do aprendizado que obteve quando atuou como advogada trabalhista e mesmo depois, no diálogo com advogados, já como magistrada. Finalizou agradecendo o apoio dos servidores e da sua família.

A magistrada Viviane Maria Leite de Faria tomou posse no TRT5 como juíza substituta em agosto de 1993 e atuou vinculada à Presidência e nas 19ª e 20ª Varas de Salvador. Em abril de 1999 foi promovida a titular de Vara do Trabalho, assumindo sucessivamente as Varas de Bom Jesus da Lapa, de Ipiaú, 3ª de Feira de Santana, 1ª, 5ª, 23ª e 37ª de Salvador, sendo esta última a sua lotação atual. Na 37ª Vara, foi convocada a substituir por alguns períodos no 2º Grau. Viviane Leite graduou-se em Direito pela UFBA em 1989, tem especialização em Direito Civil pela Fundação Faculdade de Direito da UFBA.

Com informações do TRT5

Lei que regulamenta a função de guia-intérprete é sancionada

Foto: Agência de Notícias do Paraná

A Lei 14.704/23, que inclui a função do guia-intérprete na lei que regulamenta a profissão de tradutor e intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras) foi sancionada na quinta-feira, 26. Os profissionais que exercem essa função dominam, no mínimo, uma das formas de comunicação utilizadas pelas pessoas surdocegas.

A sanção foi publicada no Diário Oficial da União da quinta-feira e a medida entrou em vigor na mesma ocasião. A norma advém do Projeto de Lei 9382/17, que foi apresentado pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados. O texto tramita desde 2020, quando foi aprovado com mudanças pela casa. Já no Senado Federal a norma foi aprovada em setembro desse ano.

Conforme o texto, para o exercício da profissão de tradutor, intérprete e guia-intérprete, o profissional deve ser:

  • Diplomado em curso de educação profissional técnica de nível médio em Tradução e Interpretação em Libras;
  • Diplomado em curso superior de bacharelado em Tradução e Interpretação em Libras – Língua Portuguesa, em Letras com Habilitação em Tradução e Interpretação em Libras ou em Letras – Libras;
  • Diplomado em outras áreas de conhecimento, desde que possua diploma de cursos de extensão, de formação continuada ou de especialização, com carga horária mínima de 360 horas, e que tenha sido aprovado em exame de proficiência em tradução e interpretação em Libras – Língua Portuguesa.

A lei ainda regulamenta que a duração do trabalho dos profissionais é limitada a 6 horas diárias ou 30 horas semanais. O trabalho de tradução e interpretação superior a uma hora de duração deverá ser realizado em regime de revezamento, com, no mínimo, dois profissionais.

O texto também prevê que o tradutor, o intérprete e o guia-intérprete devem exercer o ofício com rigor técnico e zelar por valores éticos, primando pela imparcialidade e fidelidade aos conteúdos que lhe couber traduzir, interpretar ou guia-interpretar.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou trecho da proposta que determinava que o exame de proficiência em tradução e interpretação em Libras fosse feito por banca examinadora de instituições de ensino superior que ofereçam os cursos de graduação em Tradução e Interpretação em Libras – Língua Portuguesa ou em Letras com Habilitação em Tradução e Interpretação em Libras.

Como justificativa, ele alegou que a determinação contraria o interesse público por não condicionar a realização do exame a regulamentação específica pelo Poder Público. “Ao atribuir às instituições de ensino superior a prerrogativa de organizar e aplicar exames de proficiência em Libras, sem a exigência da devida regulação pelo Poder Público, o dispositivo pode incorrer na adoção de critérios heterogêneos nas metodologias de aferição de competências, em prejuízo da adequada certificação”, diz a justificativa.

Também foi vetada a obrigatoriedade da atuação de profissionais de nível superior para toda e qualquer interação com pessoa surda nos anos finais do ensino médio ou em qualquer instituição de saúde. Segundo o Executivo, a medida limitaria o exercício da liberdade de expressão, pois condiciona o acesso à atividade intelectual e artística das pessoas surdas a uma licença profissional diferenciada para quem vai transmitir a informação.

As informações são da Agência Câmara de Notícias

IRECÊ: OAB solicita inclusão da cidade como polo de aplicação do Exame da Ordem

Foto: OAB-Irecê

 

Por: Justiça no Interior

 

Na segunda-feira, 25, a presidente da Ordem dos Advogados do Brasil — Subseção de Irecê (OAB-Irecê), Leonellea Pereira, realizou uma reunião com a presidente da OAB Bahia, Daniela Borges, com o presidente do Conselho Federal da OAB, Beto Simonetti e o presidente da Comissão Nacional do Exame da Ordem, Marco Aurélio Choy. O encontro teve o objetivo de discutir a inclusão da cidade de Irecê como polo de aplicação do Exame de Ordem Unificado.

 

Para a presidente da OAB-Irecê, a distância de Irecê aos polos de aplicação atuais, como Feira de Santana, que fica a 400km, e o número de faculdades na cidade e seu entorno justificam o pedido. Além disso, também argumenta que a última cidade foi incluída Juazeiro em 2010, e desde então muitas faculdades foram abertas no interior. Até o momento a prova é aplicada apenas em Barreiras, Feira de Santana, Ilhéus, Juazeiro, Salvador, Teixeira de Freitas e Vitória da Conquista.

 

Em entrevista ao Justiça no Interior, Leonellea Pereira cita que existem pelo menos sete cursos de Direito em funcionamento em um raio de até 300km de Irecê. Desses cursos, dois são em Irecê e os outros cinco estão nas cidades de Jacobina, Itaberaba e Senhor do Bonfim. Esses cursos abrem anualmente 585 vagas para novos alunos de Direito. “A distância dessas três cidades para Irecê é menor que a distância de Irecê para o polo de aplicação de prova mais próximo, Feira de Santana, que fica a quase 400km”, argumenta a advogada.

 

A presidente também informou que existe um procedimento em tramitação, há oito meses, no Conselho Federal, solicitado pela Subseção de Irecê encaminhada pela OAB Bahia, para que Irecê seja incluída como polo de aplicação do Exame da Ordem.

 

Durante a reunião, os solicitantes reforçaram a importância do pedido. “Irecê é um polo regional em franco desenvolvimento e atrairá um grande número de inscritos de toda a região, considerando que existe um grande vácuo no interior da Bahia quando se trata de cidades que são sede de aplicação da prova da OAB”, ressaltou Leonellea.

 

A decisão sobre o requerimento da OAB-Irecê também depende da Fundação Getúlio Vargas – (FGV). Por isso ainda haverá uma discussão entre a FGV e o Conselho Federal para saber se a cidade será inclusa no calendário de 2024.

 

Leonellea Pereira destacou que a sua expectativa como presidente da Subseção de Irecê é de esperança pelo deferimento do pedido. “Foi possível demonstrar sobre a viabilidade da cidade de Irecê como sede de aplicação da prova, foi apresentado”, ressalta.

TRT5 oferece 21 vagas de estágio em Direito

Foto: Reprodução

 

O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5) abriu na segunda-feira, 23, as inscrições para processo seletivo de estágio. São oferecidas 21 vagas e para a formação de cadastro de reserva para estudantes de Direito que estejam cursando a partir do 4º semestre da graduação no curso de Direito.

 

De imediato, são oferecidas uma vaga em Bom Jesus da Lapa, duas em Camaçari, duas em Candeias, uma em Euclides da Cunha, uma em Ipiaú, uma em Itapetinga, dez em Salvador, uma em Santo Amaro e uma em Senhor do Bonfim.

 

Os municípios com vagas de cadastro reserva são Alagoinhas, Barreiras, Brumado, Conceição do Coité, Cruz das Almas, Eunápolis, Feira de Santana, Guanambi, Ilhéus, Irecê, Itabuna, Jacobina, Jequié, Juazeiro, Paulo Afonso, Porto Seguro, Santo Antônio de Jesus, Simões Filho, Teixeira de Freitas, Valença e Vitória da Conquista.

 

As inscrições podem ser feitas exclusivamente pela internet, no site do Centro de Integração Empresa Escola (CIEE) até às 12h do dia 6 de novembro. Não há custo da taxa de inscrição.

 

Os aprovados atuarão em regime de 20h semanais, distribuídas em quatro horas diárias. A instituição oferece bolsa-auxílio de R$862,87 e vale-transporte, equivalente a duas tarifas urbanas de Salvador por dia de estágio realizado de forma presencial.

 

Os interessados necessitam ter disponibilidade para estagiar em tempo mínimo de seis meses, a partir da assinatura do termo de compromisso de estágio, com validade de dois anos, sem prorrogação, exceto para candidatos com deficiência.

 

A prova também será aplicada de forma online, entre os dias 23 de outubro a 6 de novembro, incluindo sábados, domingos e feriados. São 35 questões de múltipla escolha nas áreas de português, direito do trabalho, direito civil, direito administrativo, direito constitucional e direito processual civil. Os candidatos terão até dois minutos para responder cada questão.

 

A publicação da lista definitiva dos aprovados está prevista para 1º de dezembro.

 

CONFIRA O EDITAL

 

As informações são do Sudoeste Digital

TUCANO: Ex-prefeito é condenado a devolver R$ 4 milhões a cofres municipais

Foto: Prefeitura de Tucano

Por Justiça no Interior

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) condenou, na terça-feira, 24, o ex-prefeito de Tucano, no nordeste baiano, a restituir os cofres municipais, com recursos pessoais, R$ 4 milhões, em razão da realização de despesas sem a devida comprovação nos exercícios de 2017 e 2018. O ex-prefeito ainda foi multado em R$3 mil pela irregularidade.

O conselheiro Fernando Vita, relator do processo, também determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor, para que seja apurado eventual crime de improbidade administrativa.

A decisão se deu após os conselheiros do TCM-BA terem acatado as conclusões contidas no relatório de auditoria realizada para verificar a regularidade dos serviços e dos pagamentos a profissionais da área da saúde, contratados através de cooperativa.

No caso em questão, o procedimento para a contratação de cooperativa para terceirização de mão de obra de profissionais da área da saúde foi realizado, inicialmente, por dispensa de licitação, com a contratação da Cooperativa de Trabalho em Assistência Social e Saúde do Estado da Bahia Ltda (COOPASAUD).

Em seguida, a mesma cooperativa foi vencedora de processo licitatório, na modalidade pregão presencial, que teve como objeto a “prestação de serviços de gerenciamento e execução de serviços técnicos especializados ou não especializados em diversas secretarias do município”.

Conforme o relatório, a equipe técnica do TCM constatou, entre outras irregularidades, a existência de pagamentos efetuados aos cooperados abaixo daqueles previstos no contrato, resultando em uma despesa de R$4.008.788,21 sem justificativa.

O Tribunal de Contas considerou a quantia irregular, pois o valor recebido pelos colaboradores correspondeu a apenas 60% do que foi pago pela Prefeitura de Tucano à COOPASAUD. Segundo a defesa do gestor, os 40% restantes teriam sido gastos com a aquisição de insumos. Entretanto, o fato não foi comprovado durante os trabalhos da auditoria. Por essa razão, a relatoria determinou o ressarcimento deste valor.

Além disso, os auditores observaram que o gestor não realizou estudo acerca do quantitativo de profissionais necessários a atender as demandas do município para as referidas contratações. Dos serviços previstos no termo de referência, nas áreas da saúde, educação e desenvolvimento social, apenas o do lote 1, da saúde, foi licitado, ainda assim com grande discrepância entre o referenciado de R$9.903.557,88 e o executado, de R$5.892.431,39.

A auditoria também verificou a contratação de profissionais não previstos no termo de referência, como diretor médico e neurologista, cujos pagamentos foram efetuados em 2017, no montante de R$47.394,88.

O relatório da auditoria ainda registou, como irregularidades, a adoção do Pregão Presencial em detrimento do eletrônico; a ausência de designação de fiscal para os contratos; o pagamento irregular de despesas através de Despesas de Exercícios Anteriores (DEA), e divergência entre os valores pagos e os registrados em notas fiscais.

O Ministério Público de Contas se manifestou, através do procurador Danilo Diamantino, pela procedência parcial das conclusões da auditoria, com aplicação de multa e imputação de ressarcimento do valor apontado como lesivo ao erário.

A decisão ainda cabe recurso.

As informações são do TCM-BA

QUEIMADAS: Polícia Federal deflagra Operação São José

Foto: PF

Polícia Federal deflagrou, na manhã da quarta-feira, 25, a Operação São José, em Queimadas, no nordeste da Bahia. A operação cumpriu seis mandados de busca e apreensão, expedidos pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, todos na cidade de Queimadas.

Os mandatos são referente à investigação de irregularidades na contratação de empresa para realização de serviços laboratoriais, vinculada ao prefeito do município, com utilização de recursos do Sistema Único de Saúde (SUS).

Segundo as investigações, a Prefeitura de Queimadas realizou procedimento de Inexigibilidade de Licitação, em 2018, para contratação de empresa para a prestação de serviços laboratoriais. A empresa escolhida pertence a uma pessoa ligada ao prefeito.

Conforme a apuração da PF, o prefeito já era proprietário de um laboratório de análise clínica na cidade, e durante o seu mandato, contratou empresa de fachada em nome de pessoa outra, mas os serviços laboratoriais eram prestados pela própria empresa do prefeito, desde 2018.

No Inquérito Civil instaurado pelo Ministério Público Federal (MPF), para apurar as irregularidades, os gestores municipais se recusaram a fornecer cópia dos procedimentos licitatórios investigados, apesar de devidamente notificados para apresentar a documentação requisitada.

Os investigados irão responder pelos crimes de responsabilidade de prefeito, fraude a licitação, além de desobediência e corrupção passiva.

As informações são da Polícia Federal

Conselho Pleno da OAB Bahia aprova redução de 20% na anuidade de 2024

Foto: Migalhas

 

O Conselho Pleno da OAB da Bahia aprovou, na sexta-feira, 20, durante sessão ordinária, a redução de 20% no valor da anuidade de 2024 para os advogados que pagarem em cota única até dia 19 de janeiro. O valor anual, que custa R$ 850,00, fica reduzido para R$ 680, 00, com a baixa de 20%. A nova regra está inclusa na Resolução 003/2023 votada e aprovada pelo Conselho.

 

A normativa, que dispõe sobre as receitas e valores para o exercício financeiro de 2024 da OAB-BA, ainda estabelece uma redução de 10% para quem pagar a anuidade em até quatro parcelas no cartão de crédito até o dia 29 de fevereiro de 2024. Nenhuma das possibilidades de redução se aplica às novas inscrições ou transferências feitas no curso do exercício.

 

O documento também prevê uma diminuição do valor da anuidade para os estagiários. Em 2023 a taxa para esta parte da categoria foi de R$ 212,50, em 2024 será de R$ 85,00.

 

Para os que não optarem pela redução, a anuidade integral dos advogados pode ser paga em até doze prestações vencíveis entre janeiro e dezembro de 2024 e a dos estagiários, também no valor total, em até quatro parcelas vencíveis entre janeiro e abril de 2024.

 

Em entrevista ao Justiça no Interior, o Tesoureiro da OAB Bahia, Hermes Hilarão afirma que o objetivo é cuidar da saúde financeira da instituição, mas também buscar formas de acolher a advocacia. “Por isso é tão importante implementarmos um desconto de 20% permitindo que a advocacia pague a sua anuidade por R$ 680,00. Mas não é só. Adotamos medidas em favor da jovem advocacia, da mulher advogada e com um grupo de trabalho que vai estudar mais medidas para acolher a advocacia idosa. Lembrando, ainda, que temos um programa que permite zerar a anuidade”, destaca.

 

A Seccional oferece, desde 2016, a isenção integral da anuidade da advogada no ano em que ela tiver filho ou o adotar. E no caso de uma gravidez não levada a termo, o desconto de 20% no valor da anuidade, válido desde 2016, aumentou para 30% com a Resolução 003/2023.

 

A Jovem Advocacia possui descontos de 50% no primeiro ano de inscrição; 40% no segundo ano de inscrição; 30% no terceiro ano de inscrição; e 25% no quarto ou quinto ano de inscrição. Poderão usufruir da taxa reduzida todos os novos advogados que não venham de outra carreira jurídica.

 

Para os idosos, a seccional garante isenção de pagamento de anuidades a advogados com 70 anos e, cumulativamente, com 30 anos de contribuição, ou 45 anos de inscrição e 45 de contribuição, sob condição do advogado não ter sido penalizado nos últimos cinco anos de profissão.

 

As informações são da OAB Bahia

“O objetivo é estabelecer uma condição para os escritórios participarem do processo de ensino e aprendizagem”, afirma Luiz Coutinho

Foto: OAB

 

Por Justiça no Interior

 

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou nesta segunda-feira, 23, o Provimento n. 217/2023. O documento dispõe mudanças quanto ao estágio na advocacia e é relatoria do advogado Luiz Coutinho, que representa a Bahia no conselho da OAB.

 

Em entrevista ao Justiça no Interior, o Conselheiro Luiz Coutinho, relator do provimento, afirmou que “o objetivo do documento é estabelecer uma condição para os escritórios de advocacia participem do processo de ensino e aprendizagem”.

 

Para o conselheiro, a aprovação da norma se deu em razão da necessidade de atualização das regras para a relação de trabalho entre advogados, uma vez que a Lei que regulamenta essa relação é de 1994. Desde essa data, número de profissionais cresceu, alcançando 1,3 milhão advogados e quase 13 mil estagiários.

 

Durante a entrevista, o conselheiro relator destacou que as principais mudanças são:

 

  • A possibilidade do bacharel em Direito realizar o estágio profissional de advocacia, em até dois anos após a colação de grau, desde que seja realizado nas unidades devidamente credenciadas perante os Conselhos Seccionais da OAB, nos termos do Provimento.
  • A possibilidade de realizar o estágio profissional de advocacia em formato híbrido, desde que haja a supervisão de um advogado coordenador.
  • A vedação da cobrança de remuneração pelo estágio realizado ou pela orientação profissional ministrada, a qualquer título.

 

O documento prevê que as unidades concedentes de estágio não devem servir como meio de captação de clientela por quaisquer de seus integrantes, sob as penas da lei e de desqualificação do credenciamento.

 

Conforme o ofício, se não houver definição do local quanto ao Bacharel em Direito como estagiário(a), a proposta dispõe que a inscrição do bacharel deve ser realizada no Conselho Seccional correspondente ao local do seu domicílio ou do local em que tenha colado grau, sendo vedada a inscrição do estagiário(a), estudante ou bacharel, que exerça função incompatível com a advocacia.

Conselho Federal aprova mudanças quanto ao estágio na advocacia

Foto: Direito Fácil

 

Por Justiça no Interior

 

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou nesta segunda-feira, 23, o Provimento n. 217/2023. O documento dispõe mudanças quanto ao estágio na advocacia e é relatoria do advogado Luiz Coutinho, que representa a Bahia no conselho da OAB.

 

O Justiça no Interior teve acesso ao provimento. O documento prevê que as unidades concedentes de estágio não devem servir como meio de captação de clientela por quaisquer de seus integrantes, sob as penas da lei e de desqualificação do credenciamento.

 

A nova norma possibilita que os bacharéis em Direito realizem o estágio profissional de advocacia, em até dois anos após a colação de grau, desde que seja realizado nas unidades devidamente credenciadas perante os Conselhos Seccionais da OAB, nos termos do Provimento.

 

Conforme o ofício, se não houver definição do local quanto ao Bacharel em Direito como estagiário(a), a proposta dispõe que a inscrição do bacharel deve ser realizada no Conselho Seccional correspondente ao local do seu domicílio ou do local em que tenha colado grau, sendo vedada a inscrição do estagiário(a), estudante ou bacharel, que exerça função incompatível com a advocacia.

 

Além disso, haverá a possibilidade de realizar o estágio em formato híbrido, desde que haja a supervisão de um advogado coordenador. O provimento também determina que seja vedada a cobrança de remuneração pelo estágio realizado ou pela orientação profissional ministrada, a qualquer título.