Quarta-Feira, 15 de julho de 2026
Justiça no Interior

CAIRU: TRE realiza atendimentos gratuitos a moradores da cidade e das ilhas

Foto: TRE-BA

 

Por: Justiça no Interior

 

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia realiza nos próximos dias 25, 26, 27 e 28 de setembro o projeto “TRE em todo lugar”, na cidade de Cairu, no sul baiano. Os serviços vão ser oferecidos em frente a Câmara Municipal. No dia 25, o atendimento acontece das 14h às 18h e nos dias 26, 27 e 28 serão das 8h às 18h.

 

A TRE-BA também vai realizar atendimento na Ilha de Boipeba e na Ilha de Tinharé, no distrito de Morro de São Paulo. Nas duas ilhas os serviços vão ser ofertados nos dias 27, 28, 29 e 30, das 08h às 17h. 

 

Em Boipeba, os atendimentos acontecem no Centro Administrativo, que fica na Rua Nova, Centro. Em Morro de São Paulo, os serviços serão oferecidos no Salão de Reuniões da Igreja Católica do Zimbo, que fica na Rua Caminho da Praia, próximo à fábrica de gelo.

 

O projeto tem o objetivo de facilitar o alistamento eleitoral e a regularização de títulos para os moradores da localidade. Os cidadãos vão ter acesso aos serviços de alistamento eleitoral (1º título); cadastro de dados biométricos; consulta quanto a existência de multa; solicitação de troca do local de votação; emissão de certidões, entre outros. 

 

Para ser atendido, é necessário apresentar um documento oficial com foto e comprovante de residência atualizado

 

As informações são do TRE-BA

FEIRA DE SANTANA: Justiça determina que prefeitura realize obras de acessibilidade no Museu de Arte Contemporânea

Foto: Divulgação 

 

O Tribunal de Justiça da Bahia determinou que a Prefeitura de Feira de Santana realize obras de acessibilidade no Museu de Arte Contemporânea.

 

A Justiça atendeu o pedido apresentado pelo Ministério Público da Bahia. Com a decisão, o município deve apresentar, no prazo de 90 dias, um cronograma de execução das obras.

 

De acordo com a decisão, as obras de acessibilidade devem atender às especificações previstas na Associação Brasileira de Normas Técnicas. 

 

Segundo a promotora de Justiça Rocío García Matos, o Município de Feira de Santana se mostrou “resistente em cumprir as ações requeridas para efetivação da acessibilidade, sem demonstrar qualquer justificativa plausível já que, até o presente momento, não comprovou o cumprimento das referidas obras”, afirmou.

Desembargador baiano é indicado para o CNJ

Foto: TJBA/Reprodução

 

Por: Justiça no Interior 

 

O Desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, Corregedor-Geral do Tribunal de Justiça da Bahia, foi indicado nesta quinta-feira, 21, pelo Supremo Tribunal Federal para se tornar membro do Conselho Nacional de Justiça.

 

Após a aprovação, o desembargador vai ser sabatinado na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, seguida da aprovação de seu nome no Plenário da Casa. Rotondano é o primeiro magistrado do TJBA a ser indicado para Conselheiro, desde a criação do CNJ.

 

“Estou muito feliz, gratificado, honrado e inspirado para poder contribuir com o engrandecimento do Poder Judiciário”, destacou o Magistrado.

 

O desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano iniciou sua carreira em 1984, ao ingressar no Ministério Público Estadual Bahia. Ele ficou 27 anos na carreira. 

 

No TJBA, ele foi empossado desembargador no dia 20 de abril de 2012. Foi membro do TRE entre 21 de março de 2016 a 20 de março de 2020, onde exerceu os cargos de Presidente, Vice-Presidente e Corregedor Eleitoral. Em fevereiro de 2022, tomou posse como Corregedor-Geral do TJBA, para biênio 2022-2024. 

 

Ele é formado em direito e possui especialização em Direito Civil e Processual Civil pela Universidade Federal da Bahia, além de especialização em Direito de Família.

 

As inscrições para a vaga no CNJ foram aberta em agosto deste ano para uma vaga destinada a Desembargadores da Justiça Estadual. Formada por 15 Conselheiros com mandatos de dois anos, o CNJ tem como objetivo aperfeiçoar o trabalho do Poder Judiciário brasileiro e promover transparência administrativa e processual.

NILO PEÇANHA: TRE atende moradores de São Benedito de forma gratuita

Foto: TRE-BA

 

Por: Justiça no Interior

 

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia realiza nos próximos dias 29 e 30 de setembro o projeto “TRE em todo lugar”, no povoado de São Benedito, em Nilo Peçanha, no sul baiano. 

 

Os atendimentos acontecem na Rua da Cachoeira, praça do Pé de Jambo. Próximo ao Ginásio José Carlos Aleluia, das 14h às 18h, no dia 29 e das 8h às 18h no dia 30.

 

O projeto tem o objetivo de facilitar o alistamento eleitoral e a regularização de títulos para os moradores da localidade. Os cidadãos vão ter acesso aos serviços de alistamento eleitoral (1º título); cadastro de dados biométricos; consulta quanto a existência de multa; solicitação de troca do local de votação; emissão de certidões, entre outros. 

 

Para ser atendido, é necessário apresentar um documento oficial com foto e comprovante de residência atualizado

 

As informações são do TRE-BA

BRUMADO: MP denuncia à Justiça homem que atirou carro contra pessoas em bar

Foto: Divulgação 

 

Nesta quinta-feira, 20, o Ministério Público da Bahia denunciou Gonçalo Meira Neves Neto à Justiça pelos crimes de homicídio, tentativa de homicídio, injúria e condução de veículo automotor sob a influência de álcool. 

 

Segundo a denúncia, de autoria da promotora de Justiça Daniela de Almeida, os crimes foram cometidos no último dia 1º de setembro, quando, Gonçalo, dirigindo alcoolizado, acelerou o seu veículo intencionalmente em direção a um bar, atingindo as pessoas que ali estavam. Uma das pessoas veio a óbito e outras cinco ficaram feridas. 

 

As investigações apontam que os crimes foram cometidos após o denunciado se desentender com o dono do bar, que havia se negado a lhe vender cerveja. “Gonçalo Meira Neto já chegou ao local visivelmente embriagado”, narra a denúncia, apontando que o denunciado saiu do bar após a discussão, adentrou no carro e acelerou o veículo em direção ao ‘Quiosque do Marreco’.

 

Segundo a promotora, o denunciado atingiu as pessoas que ali se encontravam, “com patente vontade de matá-las, como consequência necessária para atingir o seu intento, a morte de Ediclei (dono do bar), sem que elas pudessem se defender da investida criminosa”.  Ele atropelou diversas pessoas e causou o óbito de Edvam Bernardes. Entre as pessoas gravemente feridas estava uma criança de 11 anos de idade.

 

Ainda segundo a denúncia,  Gonçalo Meira Neves Neto, ao ser conduzido pela Polícia até a viatura, proferiu injúria racial contra um soldado da Polícia Militar, “ofendendo-lhe a dignidade ou decoro em razão da cor do ofendido, que se trata de pessoa negra, dizendo-lhe: ‘abre logo isso aqui, urubu’ além de chutar a parte interna da viatura”.  

 

No documento encaminhado à Justiça, o MP também solicita que, ao recebê-la, a Justiça mantenha a prisão preventiva de Gonçalo Meira.

CARAVELAS: Tribunal condena ex-prefeito a devolver R$ 70 mil aos cofres públicos

Foto: Divulgação

 

O Tribunal de Contas do Estado condenou o ex-prefeito de Caravelas, no sul da Bahia, Jadson Silva Ruas, a devolver a quantia de R$70.852,49 aos cofres estaduais. A decisão foi tomada nesta terça-feira, 19, durante a sessão da Primeira Câmara do TCE.

 

A decisão de seu após os conselheiros do Tribunal desaprovarem a prestação de contas do Plano de Ação firmado pela Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza do Estado da Bahia com a Prefeitura Municipal de Caravelas. O convênio teve como objeto o cofinanciamento do Estado da Bahia ao Sistema Único da Assistência Social do Município de Caravelas.

 

Segundo o TCE, a desaprovação aconteceu porque o município não apresentou a documentação comprobatória das despesas realizadas com os recursos estaduais repassados.

 

Dessa forma, ex-gestor deve devolver o valor total disponibilizado à Prefeitura no ano de 2016. A quantia deve ser acrescida de correção monetária e juros de mora. Ele também foi multado em R$ 3 mil.

ITARANTIM: Justiça Eleitoral cassa o mandato de três vereadores

Foto: Divulgação

 

Por: Justiça no Interior

 

Nesta quinta-feira, 21, o Tribunal Superior Eleitoral cassou o mandato dos vereadores Hilton Rocha, Jéferson Moto Táxi e Naninho do município de Itarantim, na região sudoeste da Bahia. A decisão se deu após o TSE constatar fraude a cota de gênero.

 

Os vereadores foram eleitos em 2020 pelo Movimento Democrático Brasileiro, o MDB. O partido foi alvo de uma ação, proposta pelos candidatos a vereador Oplinia Maria Santos Gusmão e Robson de Souza Dantas, do PSD; e Edgard Souza Santos, do PP, que apontava fraude a cota de gênero.

 

De acordo com os autos do processo, o MDB teria lançado as candidatas Jussara de Oliveira Nunes e Joilma Mangueira Santos apenas com o objetivo de burlar a lei eleitoral, que prevê que uma chapa deve ser composta por, pelo menos, 30% de mulheres.

 

Segundo os autos, as ‘candidatas laranjas’ receberam, respectivamente, um e dois votos. Elas não teriam ainda realizado qualquer espécie de ato de campanha, não possuindo sequer redes sociais para fins de divulgação de sua candidatura e que elas realizaram despesas ínfimas e idênticas com gastos que envolvam a divulgação das candidaturas.

 

Em primeira instância, o pedido de anulação de votos e cassação dos diplomas dos vereadores do MDB foi rejeitado. O juiz Murillo David Brito, do TRE-BA, entendeu que não havia provas robustas que comprovassem a fraude.

 

O caso foi levado ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, que concordou com a falta de provas e manteve os mandados dos vereadores do MDB.

 

A ação foi remetida ao Tribunal Superior Eleitoral que analisou o caso relatado pela ministra Carmen Lucia. Em sua decisão, o TSE anulou os votos recebidos pelo MDB, cassou os diplomas dos vereadores do partido e determinou o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário e declarou as candidatas Jussara de Oliveira Nunes e Joilma Mangueira Santos inelegíveis por oito anos.

Acordo judicial garante que Atakarejo deve pagar R$ 20 milhões para enfrentamento ao racismo

Foto: Divulgação

 

Por Justiça no Interior

 

Na segunda-feira, 18, foi homologado um acordo judicial que garante que a rede de supermercados Atakarejo deve pagar indenização de R$20 milhões em danos morais coletivos pela morte de dois jovens negros, ocorridas em 2021, em Salvador.

 

A quantia vai ser destinada ao Fundo de Promoção do Trabalho Decente e deve ser utilizada para custear, preferencialmente, iniciativas de combate ao racismo estrutural. Segundo informações da Defensoria Pública, a rede de supermercados pagará o valor em 36 parcelas fixas a partir de outubro desse ano.

 

O caso que gerou a homologação do acordo ocorreu em 26 de abril de 2021, quando Bruno Barros e Yan Barros, tio e sobrinho, então com 29 e 19 anos, foram flagrados furtando carnes em uma das unidades da rede de supermercados Atakarejo. Eles foram entregues por seguranças da empresa a integrantes de uma facção criminosa do bairro do nordeste de Amaralina.  

 

Segundo apuração da Agência Brasil, nas regras imposta pelo tráfico em Salvador, roubos não são permitidos na região para evitar o aparecimento de policiais. Os jovens foram torturados e mortos, e seus corpos foram encontrados no porta-malas de um carro, no bairro de Brotas. Na época, Imagens de Bruno e Yan sentados no chão do pátio do supermercado com quatro pacotes de carnes circularam em vários aplicativos de mensagens e redes sociais. 

 

Segundo a Polícia Civil, o supermercado não registrou boletim de ocorrência do furto após o fato. Ao longo das investigações, a Justiça determinou a prisão de traficantes e funcionários do supermercado envolvidos.      

 

Além da indenização em dinheiro, o termo do acordo judicial possui 41 cláusulas, onde o Atakarejo se compromete a adotar uma série de medidas de combate ao racismo. Entre elas, a de aumentar contratação de trabalhadores negros, proporcionalmente ao número de pessoas negras no estado onde existir a unidade da rede, além de criar um canal ativo de denúncias.

 

O acordo judicial é resultado de uma ação ajuizada pela Defensoria Pública da Bahia (DPE-BA), na 9ª Vara Cível de Salvador, contra o Atakarejo com um pedido de indenização para a família. Conforme a coordenadora da Especializada Cível e Fazenda Pública, Ariana Souza, as discussões para formalizar resolução extrajudicial esteve em tratativas durante os meses de abril e maio, mas também aguarda homologação.

 

A Defensoria ainda destaca que este acordo não elimina outros processos contra a empresa, como na esfera criminal e ações indenizatórias para a família das vítimas, também ajuizada, neste último caso, pela DPE-BA, referente a Yan.

EMTRAM é condenada a indenizar passageiros por mau cheiro em ônibus

Foto: Divulgação

 

A juíza Fernanda Cristina da Silva Ferraz Lima Cabral, da 12ª Vara Cível, do Tribunal de Justiça de São Paulo, condenou, na segunda-feira, 11, a Empresa de Transportes Macaubense LTDA (EMTRAM) a pagar uma indenização de R$7.328,28 a dois passageiros por atraso na partida e cheiro de urina em um dos ônibus. A decisão ainda cabe recurso.

 

Do valor total da indenização, R$6 mil são referentes a danos morais, sendo R$3 mil para cada passageiro. O valor restante de R$1.328,28 é referente à compensação por danos materiais, considerando os valores das passagens, diária de hotel a mais, alimentação e outros gastos.

 

No caso em questão, os requerentes alegaram que adquiriram duas passagens para a viagem entre o Terminal Rodoviário do Tietê, na zona Norte da capital paulista, com destino a Ibotirama, no Vale do São Francisco, no dia 20 de dezembro de 2021. A saída deveria ocorrer às 21h, mas somente por volta de 23h30, o ônibus chegou à plataforma. Os autores da ação ainda narram que o veículo tinha um forte cheiro de urina “que persistiu mesmo depois da limpeza solicitada por alguns passageiros” e que isso deixou a viagem desagradável.

 

No percurso de volta, eles ainda afirmam que ocorreram mais problemas com os serviços da EMTRAM. O casal então desistiu de viajar e pediu reembolso dos valores, mas o depósito só ocorreu depois de 30 dias. A mulher também alega que teve de pedir antecipação de salário para o chefe para comprar outra passagem. O casal então teve de pagar uma diária extra em hotel.

 

No processo, a EMTRAM alegou que a inexistência de falha na prestação dos serviços e ausência de comprovação da aquisição dos bilhetes referentes à viagem de 20/12/2021 e do atraso na viagem ocorrida em 02/01/2022, além da ausência de comprovação do pedido de estorno do valor. A companhia de ônibus ainda alegou que o casal não tem como provar o cheiro de urina no veículo e nega atraso na viagem de 02 de janeiro de 2022.

 

A magistrada entendeu ser incontroverso o fato de o casal ter, sim, adquirido as passagens da EMTRAM. Ainda conforme a decisão, a EMTRAM não provou que não ocorreu atraso na partida de 02 de janeiro de 2022. A juíza também destacou que o casal comprovou o pedido de reembolso. Segundo a decisão, a EMTRAM não provou que o ônibus estava em boas condições de higiene.

 

“Logo, em que pese a ré tenha alegado a ausência de provas quanto às alegações dos autores, não se desincumbiu de demonstrar que o ônibus de viagem partiu no horário agendado, prova esta que lhe era plenamente possível demonstrar. No mais, a ré tampouco conseguiu afastar a narrativa contida na inicial quanto às más condições de higiene e limpeza do veículo relativo à viagem de ida à Ibotirama — BA, ocorrida em 20/12/2021”

 

A magistrada ainda escreveu que a ação comporta os danos morais alegados. “Os danos morais também devem ser conhecidos. Embora seja pacífico o entendimento de que o mero descumprimento contratual não tem o condão de ensejar este tipo de dano, no caso dos autos, os autores precisaram contratar serviço de outra empresa de transporte às suas expensas depois de mais de 6 horas de espera, o que, por certo, foge ao mero dissabor das relações cotidianas e configurar manifesta ofensa aos direitos de personalidade a justificar o acolhimento do pleito indenizatório”.

 

O casal queria R$15 mil de indenização pelos danos morais, mas a juíza considerou o valor de R$ 3 mil para cada como razoável. “Com base nesses parâmetros, considerando as peculiaridades do caso concreto, fixo a indenização em R$3.000,00 para cada autor, quantia razoável a reparar o ato ilícito perpetrado, que deverá ser corrigida monetariamente pela Tabela Prática do E. TJ/SP desde apresente data e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação.”

 

Sobre o dano material, a magistrada determinou que fossem restituídos apenas os valores comprovados referentes a gastos gerados em razão da falha de serviço. “Com relação aos danos materiais decorrentes da ausência da prestação dos serviços da ré, estes restaram devidamente comprovados pelos extratos bancários e recibos de pagamento de fls.22/28, os quais comprovam os custos tidos pelos autores com alimentação, hospedagem e aquisição de passagens rodoviárias por outra empresa (folhas 22/28), todavia, não no valor de R$ 1.977,76, conforme

requerido na inicial, mas no importe de R$ 1.328,28 (compras e gastos compreendidos entre os dias 02 e 03 de Janeiro), de modo que deve ser este o montante a ser integralmente ressarcido, acrescido de correção monetária pela Tabela Prática do E. TJSP, desde cada desembolso, e de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação, descontado, se ocaso, eventuais valores já ressarcidos pela via administrativa.”

 

Com informações do Diário do Transporte

SEBASTIÃO LARANJEIRAS: TSE anula votos e cassa mandato de quatro vereadores

Foto: Divulgação

Por: Justiça no Interior



Nesta quinta-feira, 21, o Tribunal Superior Eleitoral anulou os votos e cassou os mandatos dos vereadores Coco de Miguel, Lauro Borges, Charles e Orlandino Monção de Sebastião Laranjeiras, no sudoeste da Bahia.

Os quatro legisladores foram eleitos em 2020 pelo Partido Socialista Brasileiro, que fraudou a cota de gênero, com o lançamento de uma ‘candidata laranja’.

Conforme a denúncia, apresentada pela candidata a vereadora nas eleições de 2020 Leila Cotrin, PL, o PSB lançou o nome de Ane Tatiane Pereira Souza Monção, a Taty Monção, com o objetivo de fraudar a legislação eleitoral.

A candidata recebeu apenas um voto e, conforme a denúncia, não efetuou quaisquer atos de campanha, como discursos em comícios, participação em passeatas, carreatas e visitas domiciliares e também não fez qualquer menção a sua candidatura nas redes sociais.

Em 1ª instância, o juiz Paulo Roberto Prohmann Wolff, da Justiça Eleitoral de Palmas de Monte Alto, negou a cassação por entender que a acusadora não apresentou documentos que comprovem a fraude.

Leila Cotrim recorreu da decisão ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, que confirmou o entendimento do TRE-BA.

O caso chegou ao Tribunal Superior Eleitoral. Durante seu voto, o ministro Benedito Gonçalves, relator do caso, entendeu que há provas robustas que revelam a fraude.

Entre as provas listadas pelo ministro estão: a candidata recebeu apenas um voto e a falta de atos de campanha, inclusive em redes sociais, entre outros argumentos.

Dessa forma, ele votou pela anulação de todos os votos recebidos pelo PSB, bem como a cassação dos diplomas dos candidatos. O Tribunal determinou, ainda, o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário e declarou Ane Tatiane Monção inelegível pelo prazo de oito anos.

Benedito Gonçalves foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Carmem Lúcia, Nunes Marques e Floriano de Azevedo Marques. Divergiram do relator os ministros Raul Araújo e, em parte, Carlos Horbach, que não integra mais o TSE.