Quarta-Feira, 15 de julho de 2026
Justiça no Interior

STF autoriza federalização de crimes com grave violação de direitos humanos

Foto: Divulgação/STF

 

O Supremo Tribunal Federal validou em sessão virtual na última segunda-feira, 11, a norma que permite a migração para a Justiça Federal dos crimes que envolvem grave violação de direitos humanos. Com a nova regra, o procurador-geral da República pode solicitar ao Superior Tribunal de Justiça a federalização de algum caso.

 

A medida foi tomada a fim de assegurar o cumprimento de obrigações previstas em tratados internacionais de direitos humanos assinados pelo Brasil. Com isso, haverá o deslocamento da competência da Justiça estadual para a Justiça Federal.

 

A decisão foi tomada no julgamento de duas ações ajuizadas pela Associação dos Magistrados Brasileiros e pela Associação Nacional dos Magistrados Estaduais contra uma regra inserida Reforma do Judiciário, no ano de 2004.

 

Ao analisar o caso, o relator, ministro Dias Toffoli, explicou que a federalização leva em conta que a responsabilidade internacional do Brasil recai sobre a União, e não sobre os estados. Por isso, a Reforma transferiu à esfera federal também a responsabilidade para investigar, processar e punir os casos de grave violação de direitos humanos em que haja risco de descumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais.

 

Na sua avaliação, a mera modificação das regras de competência não ofende o pacto federativo nem a autonomia dos órgãos judiciários locais, porque o Poder Judiciário, apesar da diversidade de sua organização administrativa, tem caráter único e nacional.

 

O ministro ressaltou ainda que a medida é excepcional, pois o procurador-geral da República não pode simplesmente escolher, por conveniência ou oportunidade, o caso que deseja submeter ao STJ. O próprio dispositivo constitucional traz os requisitos a serem preenchidos. Além disso, por se tratar de ato submetido à deliberação do colegiado do STJ, pautada por critérios jurídicos e não políticos, não há arbitrariedade na sua formulação.

 

MACAÚBAS: Ministério Público solicita a interdição da Delegacia por problemas de segurança

Foto: Prefeitura de Macaúbas

 

O Ministério Público Estadual da Bahia ajuizou uma Ação Civil Pública em que pede a interdição da sede da Delegacia Territorial de Macaúbas, no sudoeste do estado. Na ação, o MP também solicita que seja realizada imediatamente a mudança para as novas instalações.

 

Na ação, o MP aponta que durante inspeções foram identificadas deficiências estruturais na segurança da cela dos custodiados. Também foram apontados problemas na transferência de presos para estabelecimentos prisionais, dificuldades para realizar a perícia técnica de automóveis apreendidos e para receber os laudos periciais vindos do Departamento de Polícia Técnica de Bom Jesus da Lapa. Além disso, o MPBA ainda assinada insuficiência de profissionais do quadro da Polícia Civil.

 

“Novas inspeções foram realizadas em 18 de outubro de 2022 e em 26 de abril deste ano, no entanto, foram constatadas as mesmas condições, sem nenhuma melhoria”, destacou o promotor de Justiça Victor Santana, que assina a ação.

 

Santana ainda ressaltou outros problemas apresentados pela Delegacia de Polícia Civil de Macaúbas, como comprometimento visível da estrutura física e das instalações elétrica e hidráulica, sem circuito de monitoramento eletrônico e vigilância; e o fato das celas possuírem uma estrutura insalubre e frágil, que propicia frequentes fugas dos custodiados.

 

As informações são do MPBA

SIMÕES FILHO: Justiça suspende empréstimo de R$85 milhões para a Prefeitura

Foto: Prefeitura de Simões Filho

 

O Tribunal de Justiça da Bahia suspendeu na sexta-feira, 15, um pedido de empréstimo de R$85 milhões para a prefeitura de Simões Filho, na região metropolitana de Salvador. O recurso, que havia sido aprovado em junho pela Câmara dos Vereadores e sancionado pela prefeitura do município, foi considerado suspeito na decisão.

 

A decisão se deu após o Partido Social Democrático entrar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade. Na ação, o PSD descreve o empréstimo como um ‘cheque em branco de mais de 80 milhões’ para a prefeitura, afirmando que não houve definição precisa das finalidades para que o recurso fosse aprovado.

 

Conforme a ação, há diversas violações de artigos da lei na solicitação. São apontadas irregularidades como a falta de justificativa precisa e requerimento escrito, que violam o Regimento Interno da Câmara Municipal, a ausência de realização de estudo prévio de impacto orçamentário e financeiro.

 

Ainda são citadas faltas como a previsão de uso irregular de receita de impostos como garantia da dívida e o impedimento de análise da conveniência da contratação de tamanho valor, que viola o princípio da publicidade, eficiência e mecanismos de fiscalização.

 

Ao analisar o caso, o desembargador Raimundo Cafezeiro, notificou o prefeito e o presidente da Câmara de Vereadores de Simões Filhos para que eles apresentem informações sobre o empréstimo no prazo de 30 dias. A decisão ainda cabe recurso.

 

“Caso se mostrem verdadeiras as razões fáticas e jurídicas apontadas na exordial da [Ação Direta de Inconstitucionalidade] e se atendidos os demais pressupostos autorizadores para a concessão do pedido cautelar, deverá o pedido precário ser concedido”, consta o documento.

 

Por meio de nota, a Prefeitura de Simões Filho afirmou ter recebido com surpresa a decisão e que a contratação da operação de crédito foi aprovada sem ressalvas por ‘todos os órgãos competentes, dos diferentes setores e instâncias, incluindo o próprio Ministro da Economia, aprovaram sem ressalvas a contratação da operação de crédito em questão junto à Caixa Econômica Federal’.

 

“A aprovação de uma operação de crédito, em especial com garantia da União, não depende da mera vontade do respectivo Chefe do Poder Executivo, é necessário o enquadramento em nota mínima em avaliação do Ministério da Economia que mede a saúde fiscal do Ente, demonstração da capacidade de amortização dos valores investidos, dentre outros requisitos que confiram segurança à União para garantir a operação em nome do Município”, declara.

 

A prefeitura afirmou que Simões Filho está longe de ter seu potencial completamente explorado e carece de mais ações em áreas como desenvolvimento urbano, lazer, esporte e cultura, e que os recursos aprovados, quando recebidos, serão destinados à construção de novas vias de acessibilidade no município, pavimentação e urbanização de bairros, construção de equipamento público destinado ao desenvolvimento de atividades culturais, macrodrenagem de sistemas de escoamento de água da chuva, contenção de encostas, construção de um píer marítimo e requalificação de trecho da orla da Baía de Aratu. Esta última, de acordo com eles, visando explorar o potencial turístico da cidade.

 

Segundo a prefeitura, em avaliação dos requisitos técnicos, que é feita por setores da Secretaria do Tesouro Nacional, Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, Ministério da Fazenda e Caixa Econômica Federal, resultou na constatação de que o município possuía a capacidade de contratação de pouco mais de R$350 milhões em operações de crédito.

 

“Ciente de que o seu dever republicano é o de guardar respeito e obediência às decisões judiciais, o Município de Simões Filho a cumprirá, e pelas vias adequadas, contestará o seu teor, ocasião em que aproveitará para demonstrar que a operação de crédito destinada à melhoria de vida de milhares de simõesfilheneses observou todas as exigências legais e técnicas necessárias, como já se manifestaram os diversos órgãos técnicos mencionados acima, além do próprio Parlamento municipal”, completa a nota.

 

As informações são do Correio da Bahia

Vítimas de violência doméstica vão receber auxílio aluguel

Foto: Shutterstock

 

Por Justiça no Interior

 

O presidente da República sancionou na quarta-feira, 13, a Lei 14.674 de 2023, que prevê a concessão de auxílio-aluguel a mulheres vítimas de violência doméstica. A norma foi publicada na sexta-feira, 15 e entrou em vigor no mesmo dia.

 

A sanção altera a Lei Maria da Penha, com o objetivo que evitar que as vítimas retornem para a mesma residência que o abusador. O texto prevê o pagamento do benefício por até seis meses com recursos dos estados, municípios e Distrito Federal, por meio do Sistema Único de Assistência Social (Suas) e do Fundo de Assistência Social.

 

Para terem acesso ao benefício, as vítimas devem ter o seus pedidos atendidos por um juiz. O valor vai depender as condições de vulnerabilidade em que cada vítima se encontra e do município em que vive. 

 

A secretária-executiva do Ministério das Mulheres e ministra em execício, Maria Helena Guarezi afirma que será criado um grupo de trabalho para estabelecer normais mais específicas para o cumprimento da nova legislação.

 

“É mais um instrumento dentro da Lei Maria da Penha que vem garantir mais direitos para as mulheres […] Elas não podem ficar no mesmo espaço onde estão os homens violentando. E muitas vezes as mulheres não têm para onde ir. Às vezes elas vão para a casa de um parente, mas não podem ficar, não tem espaço.”, afirmou Guarezi.

 

Com informações da Folha de São Paulo

Justiça determina que Uber assine carteira de todos os motoristas cadastrados

Foto: Uber/Reprodução

 

O juiz Maurício Pereira Simões, da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo, condenou, na quinta-feira, 14, a empresa de corridas por aplicativo, Uber, a pagar R$ 1 bilhão em danos morais coletivos e a assinar as carteiras de trabalho de todos os motoristas cadastrados na plataforma no Brasil.

 

No caso em questão, o Ministério Público do Trabalho entrou com uma ação contra a empresa em novembro de 2021 após uma denúncia feita pela Associação dos Motoristas Autônomos de Aplicativo relacionada às condições de trabalho na empresa de tecnologia.

 

Por se tratar de ação coletiva, o magistrado mencionou que seu resultado seria algo positivo, já que repercutiria de modo uniforme: “a Justiça não pode ser uma espécie de ‘loteria’, como se a incerteza e a vagueza fossem elementos que deveriam ser sopesados pelas partes nas relações sociais”.

 

Por meio de nota, a Uber informou que vai recorrer da decisão e não vai adotar nenhuma medida até que os recursos sejam esgotados. Disse também que a decisão “representa um entendimento isolado e contrário à jurisprudência que vem sendo estabelecida pela segunda instância do próprio Tribunal Regional de São Paulo”.

 

Na decisão, o juiz destacou que a Uber causou danos morais coletivos ao ferir direitos constitucionais e legais mínimos da relação de emprego e ao não considerar os motoristas como funcionários registrados. “Outros elementos constitucionais mínimos foram ofendidos na esfera coletiva, como o meio ambiente do trabalho e sua prevenção e precaução, a seguridade social, a saúde, a assistência, o mínimo de dignidade e de preservação dos seres humanos em face da valorização social do trabalho”.

 

“A sonegação de direitos mínimos, a desproteção social, o ser deixado à margem, foram atitudes tomadas pela Ré de forma proposital, ou seja, ela agiu dolosamente no modo de se relacionar com seus motoristas”, completou Simões.

 

O juiz ainda ressaltou que a Uber adotou atos planejados para serem realizados de modo a não cumprir a legislação do trabalho, a previdenciária, de saúde, de assistência: “agiu claramente com dolo, ou se omitiu em suas obrigações dolosamente, quando tinha o dever constitucional e legal de observar tais normas”.

 

Na sentença, o magistrado fixou a indenização em R$ 1 bilhão considerando a capacidade econômica da empresa, porque, segundo ele, “A própria defesa fala em recolhimentos de impostos na casa dos R$ 4 bilhões, o que indica ganhos expressivos no decorrer do tempo em que opera no país; que opera em mais de 550 cidades, o que indica uma captação de clientela em números expressivos e há notícia pública de que a [Uber] teve lucro crescente de 29% no primeiro trimestre de 2023 e chega a um faturamento de 8,8 bilhões de dólares”.

 

“Olhando o valor de forma pura e simples, notadamente em um país de um povo preponderantemente pobre (ou extremamente pobre), pode parecer impactante, mas contextualizando os aspectos econômicos divulgados pelos meios de comunicação e pela própria ré, […] o valor se mostra irrisório, especialmente se observar que a presente demanda é fruto de anos de apurações, de operação da ré e do espaço geográfico em que opera, não sendo a condenação um elemento isolado no tempo e no espaço”, destacou.

 

Caso a empresa realize o pagamento, 90% do valor será destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador e 10% será passado para as associações de motoristas por aplicativos que tenham registro em cartório e constituição social regular, em cotas iguais e de tantas quantas forem encontradas pelo Ministério Público do Trabalho no Brasil.

 

Maurício Pereira Simões entendeu que todos os motoristas cadastrados na Uber cumprem os requisitos do direito trabalhista que caracterizam um vínculo empregatício:

  • Pessoalidade (impossibilidade de substituição por terceiros)
  • Não eventualidade (trabalho rotineiro)
  • Subordinação (o motorista é coordenado pela Uber)
  • Onerosidade (o motorista recebe pelas corridas feitas no aplicativo).

 

“Cada vez que um motorista se liga ao aplicativo, inclusive com controle facial, gera uma pessoalidade indiscutível de sua figura na prestação do serviço. É possível afirmar, inclusive, que a prestação do motorista da [Uber] é mais pessoalizada do que a de um taxista”, justificou.

 

Para o juiz, a subordinação é o ponto mais importante da análise do caso porque, de acordo com ele, o tema foi citado em diversos julgados, “uns para reconhecer a existência do elemento, outros para rejeitá-lo”.

 

“Há comprovação de que a relação permite aos clientes da [Uber] atribuírem notas aos motoristas e elas servem de parâmetro para chamadas, valores, restrições, promoções, dentre outros aspectos. O relatório indica claramente que a média de notas impacta no número de viagens, renda média diária, ficando claro o controle do trabalho, a organização de número de chamadas, o número de viagens e a renda possível de ser aferida a partir desta métrica”.

 

“Os motoristas seguem exatamente o modelo de negócio imposto pela Ré, nos exatos termos e formato decididos pela plataforma”, completou.

 

O juiz faz, ainda, uma espécie de resumo do que foi observado durante o processo acerca do tópico:

 

  • “A [Uber] decide quem pode dirigir ou não por intermédio de sua plataforma;
  • A [Uber] impõe as regras para trabalhar dirigindo por intermédio da plataforma;
  • A [Uber] controla em tempo integral as atividades dos motoristas;
  • A [Uber] conhece tudo, e de forma ampla e irrestrita, o que é feito pelo motorista, como e quando é feito, individualmente em relação a cada motorista;
  • A [Uber] tem amplo poder fiscalizatório da atividade dos motoristas, diretamente pela plataforma;
  • A [Uber] a tem poder de punir de forma média, com restrição de chamadas, bloqueios unilaterais temporários e de forma máxima, extrema, mediante bloqueio definitivo.

 

As informações são do G1

DPU abre inscrições de estágio em Salvador

Foto: Divulgação

 

A Defensoria Pública da União abriu inscrições para estágio para estudantes de Direito, em Salvador, Bahia. Podem se candidatar aqueles que estão cursando a partir do 4º semestre. As inscrições vão até o dia 29 de setembro.

 

O objetivo da seleção é a formação de cadastro de reserva. Quem for aprovado vai receber uma bolsa mensal de R$800, acrescida de auxílio-transporte de R$8,00 por dia efetivamente estagiado, com uma jornada semanal de 20 horas.

 

As inscrições poderão ser feitas por meio do site. O concurso prevê reserva de vagas para pessoas negras, indígenas e com deficiência.

 

CONFIRA O EDITAL

MUNIZ FERREIRA: TRE realiza atendimentos gratuitos à população

Foto: Divulgação

Por: Justiça no Interior

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia realiza nos próximos dias 16, 18, 19 e 20 de setembro o projeto “TRE em todo lugar”, em Muniz Ferreira, no recôncavo baiano.

Os serviços vão ser oferecidos na Praça 30 de Julho, na Rua Barão de Taitinga, Centro, próximo à Prefeitura Municipal. Nos dias 16, 18 e 19 o atendimento acontece das 08h às 18h e no dia 20 os serviços vão estar disponíveis das 08h às 12h.

O projeto tem o objetivo de facilitar o alistamento eleitoral e a regularização de títulos para os moradores da localidade. Os cidadãos vão ter acesso aos serviços de alistamento eleitoral (1º título); cadastro de dados biométricos; consulta quanto a existência de multa; solicitação de troca do local de votação; emissão de certidões, entre outros.

Para ser atendido, é necessário apresentar um documento oficial com foto e comprovante de residência atualizado.

O “TRE em Todo Lugar” é resultado de parceria entre o TRE baiano e a Federação das Indústrias da Bahia. O projeto leva atendimento eleitoral em caminhões adaptados para atender, especialmente, o público que não tem acesso à internet.

As informações são do TRE-BA

SERRA PRETA: Defensoria realiza atendimento no distrito de Bravo

Foto: Divulgação

 

Nesta segunda-feira, 18, a Defensoria Pública da Bahia realiza atendimento aos moradores do distrito de Bravo, em Serra Preta, no sertão baiano. Serão realizados atendimentos jurídicos e abertura de exames de DNA colhidos em maio deste ano, durante o mutirão do projeto Interioriza.

 

A ação itinerante vai mobilizar defensores e servidores, que atenderão no Centro de Atenção Especializada e da Saúde da Mulher, na rua Agripino Macedo, das 9h às 15h. O atendimento é por ordem de chegada e não requer agendamento prévio.

 

“A Defensoria busca estar presente em locais distantes dos grandes centros, chegando mais diretamente à população que tem dificuldade de acesso e ampliando a garantia de direitos”, explicou a defensora pública, Nathália Castelucchi.

 

CANAVIEIRAS: Justiça determina que estado reforme Delegacia

Foto: Reprodução

 

O Tribunal de Justiça da Bahia determinou que o Governo do Estado reforme, de forma emergencial, a Delegacia de Canavieiras, no extremo sul, em razão da falta de estrutura física e segurança do local. A decisão se deu após ação ajuizada pelo Ministério Público Estadual.

 

Na ação, o MP frisa que “é fato público que a situação dessa unidade policial é antiga, ou seja, perdura há mais de 10 anos. A interdição total da carceragem, em 2013, não compeliu o Estado a cumprir suas obrigações de reforma estrutural, na verdade, o quadro permanece inalterado e cada vez pior”.

 

O Ministério Público ainda destaca que após a instauração de inquérito civil em 2013 para averiguar carências estruturais e irregularidades da Delegacia de Polícia de Canavieiras, ficou constatado que o pátio da carceragem não contava com iluminação do sol adequada.

 

Em novembro de 2013, a Justiça realizou inspeção onde verificou que a “Cadeia Pública de Canavieiras beira à calamidade e o fato não se afigura novo ou desconhecido das autoridades”. No mês seguinte, a Justiça determinou a interdição total da cadeia “ante a completa ausência de segurança para o regular funcionamento, devendo a autoridade policial providenciar o imediato recambiamento dos detentos para o Presídio Ariston Cardoso, em Ilhéus”.

 

Em 2015, o Ministério Público constatou novamente que as instalações continuavam inadequadas e em péssimo estado de conservação. No ano de 2017, a Vigilância Sanitária local emitiu relatório técnico e concluiu que o local era insalubre e inadequado, necessitando de reformas urgentes. No mesmo ano, o Corpo de Bombeiros Militar emitiu também relatório de vistoria técnica, concluindo que a Delegacia de Canavieiras não atendia ao quanto estabelecido nas Normas e Instruções Técnicas.

 

Segundo os promotores de Justiça, após o MPBA solicitar informações acerca do atual estado do local, em fevereiro de 2020, o delegado informou que a delegacia possuía limitações no que se refere à estrutura física, em especial ao telhado que carecia de manutenção, apresentando várias goteiras. Informou ainda que a rede elétrica na unidade é antiga e incompatível com a demanda.

 

Em março de 2022, o Corpo de Bombeiros Militar da Bahia esteve presente novamente nas instalações físicas, quando emitiu relatório técnico de fiscalização, identificando as diversas inadequações do espaço.

 

As informações são do MPBA

Justiça determina bloqueio dos bens de sócios da 123 Milhas

Foto: Juca Varella/Agência Brasil

 

O juiz Eduardo Henrique de Oliveira Ramiro, da 15ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, determinou o bloqueio de bens e valores existentes em nome dos dois sócios proprietários das empresas 123 Viagens e Turismo Ltda (123 Milhas) e Novum Investimentos Participações S/A, até o valor de R$50 milhões. A decisão atende à solicitação do Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG), em uma Ação Civil Pública (ACP).

 

Na ACP, o MPMG pedido de tutela cautelar antecedente, alegando que a medida de inesperadamente deixar de fornecer serviços de turismo, inclusive os já quitados, surpreendeu os consumidores.

 

As empresas informaram que não emitiriam as passagens com embarque previsto entre setembro e dezembro de 2023. As companhias ainda afirmaram que devolveriam os valores pagos por meio de vouchers acrescidos de correção monetária de 150% do CDI, acima da inflação e dos juros de mercado, para compra de bilhetes aéreos, hotéis e pacotes das empresas.

 

Segundo o MP, embora de difícil sustentabilidade, os contratos eram regulares. Porém, diante do descumprimento, a oferta de devolução do pagamento por meio de vouchers torna-se abusiva, pois afasta a possibilidade de restituição em dinheiro e configura modificação unilateral do contrato. Tal cenário, conforme o Ministério Público, concedia vantagem excessiva para o fornecedor, em detrimento do consumidor.

 

O MPMG ainda defendeu a necessidade de nomeação de interventor judicial na administração da sociedade empresária, na modalidade de observação, fiscalização e cogestão limitada, e solicitou o bloqueio de bens para assegurar a reparação do dano no caso de eventual desconsideração da personalidade jurídica.

 

A justiça mineira atendeu em parte ao pedido. Na sentença, o magistrado destacou que ficou evidenciado o inadimplemento generalizado dos compromissos assumidos, “com a pretensão de uma devolução de valores mediante a emissão de vouchers, para compras futuras na própria empresa”. Para o juiz Eduardo Ramiro, tal proposta não coaduna com os princípios da proteção e reparação integral do consumidor, agravada pelo possível estado de insolvência.

 

Existe um pedido de recuperação judicial das empresas que tramita perante a 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte, por isso, Ramiro considera que a nomeação do administrador judicial da recuperação compete a esse juízo. Pela mesma razão, a decretação de intervenção judicial foi rejeitada pelo Tribunal.

 

O julgador ainda ponderou que a apreensão de bens do devedor para resguardar a efetividade de futura execução por quantia certa se mostra oportuna, mas não é viável no caso das companhias, em função da recuperação judicial estar em curso. Contudo, a medida poderia ser tomada quanto ao patrimônio dos sócios proprietários, a partir da desconsideração da personalidade jurídica das empresas.

 

“No caso em questão, todo o contexto sinaliza o abuso de direito, a má administração, infração da lei e do estatuto, além de desvio de finalidade, o que configura abuso da personalidade jurídica, justificando a medida. Nesse panorama, mostra-se factível o dever de indenizar, não se sabendo se a empresa teria suporte financeiro necessário a custear eventuais reparações”, afirmou.

 

Caracterizavam-se, portanto, as condições para deferimento do pedido, a saber, a probabilidade do direito e o risco ao resultado útil do processo, sobretudo porque se vislumbra a possibilidade de prejuízo a milhares de consumidores. “Mostra-se prudente o acautelamento dos interesses coletivos neste feito, mesmo que haja recuperação judicial em andamento’, concluiu.

 

CONFIRA A DECISÃO

As informações são do TJMG