Quarta-Feira, 15 de julho de 2026
Justiça no Interior

TUCANO: Ex-prefeito é condenado a devolver R$ 4 milhões a cofres municipais

Foto: Prefeitura de Tucano

Por Justiça no Interior

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) condenou, na terça-feira, 24, o ex-prefeito de Tucano, no nordeste baiano, a restituir os cofres municipais, com recursos pessoais, R$ 4 milhões, em razão da realização de despesas sem a devida comprovação nos exercícios de 2017 e 2018. O ex-prefeito ainda foi multado em R$3 mil pela irregularidade.

O conselheiro Fernando Vita, relator do processo, também determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor, para que seja apurado eventual crime de improbidade administrativa.

A decisão se deu após os conselheiros do TCM-BA terem acatado as conclusões contidas no relatório de auditoria realizada para verificar a regularidade dos serviços e dos pagamentos a profissionais da área da saúde, contratados através de cooperativa.

No caso em questão, o procedimento para a contratação de cooperativa para terceirização de mão de obra de profissionais da área da saúde foi realizado, inicialmente, por dispensa de licitação, com a contratação da Cooperativa de Trabalho em Assistência Social e Saúde do Estado da Bahia Ltda (COOPASAUD).

Em seguida, a mesma cooperativa foi vencedora de processo licitatório, na modalidade pregão presencial, que teve como objeto a “prestação de serviços de gerenciamento e execução de serviços técnicos especializados ou não especializados em diversas secretarias do município”.

Conforme o relatório, a equipe técnica do TCM constatou, entre outras irregularidades, a existência de pagamentos efetuados aos cooperados abaixo daqueles previstos no contrato, resultando em uma despesa de R$4.008.788,21 sem justificativa.

O Tribunal de Contas considerou a quantia irregular, pois o valor recebido pelos colaboradores correspondeu a apenas 60% do que foi pago pela Prefeitura de Tucano à COOPASAUD. Segundo a defesa do gestor, os 40% restantes teriam sido gastos com a aquisição de insumos. Entretanto, o fato não foi comprovado durante os trabalhos da auditoria. Por essa razão, a relatoria determinou o ressarcimento deste valor.

Além disso, os auditores observaram que o gestor não realizou estudo acerca do quantitativo de profissionais necessários a atender as demandas do município para as referidas contratações. Dos serviços previstos no termo de referência, nas áreas da saúde, educação e desenvolvimento social, apenas o do lote 1, da saúde, foi licitado, ainda assim com grande discrepância entre o referenciado de R$9.903.557,88 e o executado, de R$5.892.431,39.

A auditoria também verificou a contratação de profissionais não previstos no termo de referência, como diretor médico e neurologista, cujos pagamentos foram efetuados em 2017, no montante de R$47.394,88.

O relatório da auditoria ainda registou, como irregularidades, a adoção do Pregão Presencial em detrimento do eletrônico; a ausência de designação de fiscal para os contratos; o pagamento irregular de despesas através de Despesas de Exercícios Anteriores (DEA), e divergência entre os valores pagos e os registrados em notas fiscais.

O Ministério Público de Contas se manifestou, através do procurador Danilo Diamantino, pela procedência parcial das conclusões da auditoria, com aplicação de multa e imputação de ressarcimento do valor apontado como lesivo ao erário.

A decisão ainda cabe recurso.

As informações são do TCM-BA

QUEIMADAS: Polícia Federal deflagra Operação São José

Foto: PF

Polícia Federal deflagrou, na manhã da quarta-feira, 25, a Operação São José, em Queimadas, no nordeste da Bahia. A operação cumpriu seis mandados de busca e apreensão, expedidos pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, todos na cidade de Queimadas.

Os mandatos são referente à investigação de irregularidades na contratação de empresa para realização de serviços laboratoriais, vinculada ao prefeito do município, com utilização de recursos do Sistema Único de Saúde (SUS).

Segundo as investigações, a Prefeitura de Queimadas realizou procedimento de Inexigibilidade de Licitação, em 2018, para contratação de empresa para a prestação de serviços laboratoriais. A empresa escolhida pertence a uma pessoa ligada ao prefeito.

Conforme a apuração da PF, o prefeito já era proprietário de um laboratório de análise clínica na cidade, e durante o seu mandato, contratou empresa de fachada em nome de pessoa outra, mas os serviços laboratoriais eram prestados pela própria empresa do prefeito, desde 2018.

No Inquérito Civil instaurado pelo Ministério Público Federal (MPF), para apurar as irregularidades, os gestores municipais se recusaram a fornecer cópia dos procedimentos licitatórios investigados, apesar de devidamente notificados para apresentar a documentação requisitada.

Os investigados irão responder pelos crimes de responsabilidade de prefeito, fraude a licitação, além de desobediência e corrupção passiva.

As informações são da Polícia Federal

Conselho Pleno da OAB Bahia aprova redução de 20% na anuidade de 2024

Foto: Migalhas

 

O Conselho Pleno da OAB da Bahia aprovou, na sexta-feira, 20, durante sessão ordinária, a redução de 20% no valor da anuidade de 2024 para os advogados que pagarem em cota única até dia 19 de janeiro. O valor anual, que custa R$ 850,00, fica reduzido para R$ 680, 00, com a baixa de 20%. A nova regra está inclusa na Resolução 003/2023 votada e aprovada pelo Conselho.

 

A normativa, que dispõe sobre as receitas e valores para o exercício financeiro de 2024 da OAB-BA, ainda estabelece uma redução de 10% para quem pagar a anuidade em até quatro parcelas no cartão de crédito até o dia 29 de fevereiro de 2024. Nenhuma das possibilidades de redução se aplica às novas inscrições ou transferências feitas no curso do exercício.

 

O documento também prevê uma diminuição do valor da anuidade para os estagiários. Em 2023 a taxa para esta parte da categoria foi de R$ 212,50, em 2024 será de R$ 85,00.

 

Para os que não optarem pela redução, a anuidade integral dos advogados pode ser paga em até doze prestações vencíveis entre janeiro e dezembro de 2024 e a dos estagiários, também no valor total, em até quatro parcelas vencíveis entre janeiro e abril de 2024.

 

Em entrevista ao Justiça no Interior, o Tesoureiro da OAB Bahia, Hermes Hilarão afirma que o objetivo é cuidar da saúde financeira da instituição, mas também buscar formas de acolher a advocacia. “Por isso é tão importante implementarmos um desconto de 20% permitindo que a advocacia pague a sua anuidade por R$ 680,00. Mas não é só. Adotamos medidas em favor da jovem advocacia, da mulher advogada e com um grupo de trabalho que vai estudar mais medidas para acolher a advocacia idosa. Lembrando, ainda, que temos um programa que permite zerar a anuidade”, destaca.

 

A Seccional oferece, desde 2016, a isenção integral da anuidade da advogada no ano em que ela tiver filho ou o adotar. E no caso de uma gravidez não levada a termo, o desconto de 20% no valor da anuidade, válido desde 2016, aumentou para 30% com a Resolução 003/2023.

 

A Jovem Advocacia possui descontos de 50% no primeiro ano de inscrição; 40% no segundo ano de inscrição; 30% no terceiro ano de inscrição; e 25% no quarto ou quinto ano de inscrição. Poderão usufruir da taxa reduzida todos os novos advogados que não venham de outra carreira jurídica.

 

Para os idosos, a seccional garante isenção de pagamento de anuidades a advogados com 70 anos e, cumulativamente, com 30 anos de contribuição, ou 45 anos de inscrição e 45 de contribuição, sob condição do advogado não ter sido penalizado nos últimos cinco anos de profissão.

 

As informações são da OAB Bahia

“O objetivo é estabelecer uma condição para os escritórios participarem do processo de ensino e aprendizagem”, afirma Luiz Coutinho

Foto: OAB

 

Por Justiça no Interior

 

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou nesta segunda-feira, 23, o Provimento n. 217/2023. O documento dispõe mudanças quanto ao estágio na advocacia e é relatoria do advogado Luiz Coutinho, que representa a Bahia no conselho da OAB.

 

Em entrevista ao Justiça no Interior, o Conselheiro Luiz Coutinho, relator do provimento, afirmou que “o objetivo do documento é estabelecer uma condição para os escritórios de advocacia participem do processo de ensino e aprendizagem”.

 

Para o conselheiro, a aprovação da norma se deu em razão da necessidade de atualização das regras para a relação de trabalho entre advogados, uma vez que a Lei que regulamenta essa relação é de 1994. Desde essa data, número de profissionais cresceu, alcançando 1,3 milhão advogados e quase 13 mil estagiários.

 

Durante a entrevista, o conselheiro relator destacou que as principais mudanças são:

 

  • A possibilidade do bacharel em Direito realizar o estágio profissional de advocacia, em até dois anos após a colação de grau, desde que seja realizado nas unidades devidamente credenciadas perante os Conselhos Seccionais da OAB, nos termos do Provimento.
  • A possibilidade de realizar o estágio profissional de advocacia em formato híbrido, desde que haja a supervisão de um advogado coordenador.
  • A vedação da cobrança de remuneração pelo estágio realizado ou pela orientação profissional ministrada, a qualquer título.

 

O documento prevê que as unidades concedentes de estágio não devem servir como meio de captação de clientela por quaisquer de seus integrantes, sob as penas da lei e de desqualificação do credenciamento.

 

Conforme o ofício, se não houver definição do local quanto ao Bacharel em Direito como estagiário(a), a proposta dispõe que a inscrição do bacharel deve ser realizada no Conselho Seccional correspondente ao local do seu domicílio ou do local em que tenha colado grau, sendo vedada a inscrição do estagiário(a), estudante ou bacharel, que exerça função incompatível com a advocacia.

Conselho Federal aprova mudanças quanto ao estágio na advocacia

Foto: Direito Fácil

 

Por Justiça no Interior

 

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou nesta segunda-feira, 23, o Provimento n. 217/2023. O documento dispõe mudanças quanto ao estágio na advocacia e é relatoria do advogado Luiz Coutinho, que representa a Bahia no conselho da OAB.

 

O Justiça no Interior teve acesso ao provimento. O documento prevê que as unidades concedentes de estágio não devem servir como meio de captação de clientela por quaisquer de seus integrantes, sob as penas da lei e de desqualificação do credenciamento.

 

A nova norma possibilita que os bacharéis em Direito realizem o estágio profissional de advocacia, em até dois anos após a colação de grau, desde que seja realizado nas unidades devidamente credenciadas perante os Conselhos Seccionais da OAB, nos termos do Provimento.

 

Conforme o ofício, se não houver definição do local quanto ao Bacharel em Direito como estagiário(a), a proposta dispõe que a inscrição do bacharel deve ser realizada no Conselho Seccional correspondente ao local do seu domicílio ou do local em que tenha colado grau, sendo vedada a inscrição do estagiário(a), estudante ou bacharel, que exerça função incompatível com a advocacia.

 

Além disso, haverá a possibilidade de realizar o estágio em formato híbrido, desde que haja a supervisão de um advogado coordenador. O provimento também determina que seja vedada a cobrança de remuneração pelo estágio realizado ou pela orientação profissional ministrada, a qualquer título.

Advogado baiano é indicado em lista sêxtupla para o TRF1

Foto: Divulgação

O advogado baiano, Thiago Lopes Cardoso Campos, foi um dos nomes escolhidos pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para compor uma das duas listas sêxtuplas destinadas à advocacia no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).

O Conselho Pleno decidiu, nesta segunda-feira, 23, em sessão extraordinária, 

Em sessão extraordinária nesta segunda-feira, os nomes para o edital 03/2023. Os escolhidos foram Diogo Condurú (OAB-PA) com 28 votos; Flávio Jaime de Moraes Jardim (OAB-DF) com 27 votos; Thiago Lopes (OAB-BA) com 27 votos; Clarice Viana Binda (OAB-MA) com 27 votos; Aq Marcus Lara (OAB-MA) com 26 votos; e Liz Marilia Guedes Vecci (OAB-GO) com 26 votos.

Estão em disputa duas vagas criadas pela Lei n. 14.253/2021, que ampliou a Corte. Com a escolha dos nomes pelo Pleno do Conselho Federal, as listas serão enviadas ao TRF1, que terá a responsabilidade de reduzi-las a tríplices. As duas listas tríplices serão encaminhadas ao Palácio do Planalto. A escolha final dos dois magistrados caberá ao presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Thiago Lopes Cardoso Campos é presidente da Comissão de Especial de Saúde da OAB-BA, especialista em Direito Sanitário, Conselheiro do Conselho Estadual de Saúde da Bahia (CES-BA), Secretário Geral da Comissão Especial de Processo Legislativo da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Bahia, e coordenador da Consultoria Jurídica da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares.

A segunda lista, do edital 04/2023, foi formada com Eduardo Martins (OAB-DF) com 28 votos; Rebeca Moreno da Silva (OAB-RO) com 28 votos; Larissa Tork (OAB-AP) com 28 votos; João Celestino (OAB-MT) com 27 votos; Vicente de Paula Moura Viana (OAB-DF) com 27 votos; e Marcus Gil (OAB-RR) com 25 votos.

Ao todo, 21 candidatos tiveram inscrições deferidas para cada uma das seleções. Cada um teve três minutos para se apresentar em ordem definida por sorteio. Em seguida, foram sabatinados, etapa na qual dispuseram de três minutos cada. A comissão de arguição foi composta pelas conselheiras federais Fernanda Tórtima (RJ), Cláudia Lopes Medeiros (AL) e Greice Stocker (RS). O procurador-geral do Conselho Federal da OAB, Ulisses Rabaneda, conduziu o procedimento.

A arguição teve como objetivo avaliar o conhecimento dos candidatos sobre temas como perspectiva de gênero; Justiça digital; majoração de honorários; Quinto Constitucional; e prerrogativas da advocacia, entre outros.

O Pleno optou por promover apenas uma sabatina para ambas as listas, já que somente um dos candidatos se inscreveu para apenas uma das listas. Os demais candidatos aplicaram para as duas listas. Votaram as 27 bancadas e o membro honorário vitalício José Roberto Batochio. 

O TRF1 tem sede em Brasília e abrange os estados do Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima e Tocantins.

As informações são do Bahia Notícias

UBAITABA: Homem é condenado a mais de 47 anos de prisão por feminicídio e dupla tentativa de homicídio

Foto: JurisBrasil

 

Por Justiça no Interior

 

O Tribunal do Júri condenou, na quarta-feira, 17, um homem há 47 anos e nove meses de prisão pelo homicídio de uma mulher e pela tentativa de homicídio de uma mulher e uma criança. A pena deverá ser cumprida em regime inicialmente fechado e, por ser superior a 15 anos, com execução é imediata.

 

O réu, identificado como José Orlando Dias Moura, ateou fogo à casa onde estavam a sogra, a companheira e o sobrinho em 16 de maio de 2015. Os crimes foram agravados por meio cruel, idade da vítima e feminicídio. A Justiça considerou também o histórico de violência do acusado em relação a sua esposa.

 

As vítimas eram a sogra, a companheira e o sobrinho do réu, identificadas respectivamente como Hilda Quirino dos Santos, Selma Maria Barbosa Soares e Luís Eduardo Barbosa Soares.

 

Na época do crime, o Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA) apresentou uma denúncia contra José Orlando, por meio da promotora de Justiça Thaiana Rusciolelli Souza. No requerimento, a promotora explica que no dia do crime, a esposa com réu, teria tido uma discussão com José Orlando.

 

A discussão foi ouvida pelo sobrinho, Luís Eduardo, que morava na casa ao lado, onde estava com Hilda dos Santos, mãe de Selma. Ao chegarem na casa de Selma, eles teriam presenciado o réu com um galão de líquido inflamável, espalhando esse líquido pela casa e próximo a Selma, a quem ameaçava de morte.

 

O sobrinho teria tentado tomar o líquido das mãos do tio e a sogra se colocou ao lado da filha. O réu foi retirado da casa pelo sobrinho e ateou fogo ao imóvel. Luís Eduardo e Selma conseguiram sair de casa, mas Hilda não escapou e morreu no incêndio.

 

A acusação foi sustentada pelo promotor de Justiça Luís Eduardo Souza e Silva, em sessão presidida pelo juiz George Barboza Cordeiro.

 

As informações são do MPBA

Estados e Municípios devem oferecer transporte público gratuito nas Eleições 2024, decide STF

Foto: Agência Brasil

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na quarta-feira, 18, que estados e municípios devem garantir transporte público gratuito durante as eleições de 2024. A Corte julgou definitivamente o caso e entendeu que há “omissão constitucional” na falta de aprovação da gratuidade.

 

Na decisão, o Supremo também pediu ao Congresso a aprovação de uma norma para regulamentar o direito. Entretanto, caso os parlamentares não aprovem uma norma sobre o assunto, a regulamentação ficará a cargo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). 

 

Durante as Eleições Gerais 2022, o relator do caso e presidente do STF, Luís Roberto Barroso, atendeu ao pedido de liminar protocolado pela Rede Sustentabilidade e determinou que o transporte público fosse mantido nos dois turnos do pleito. Em seguida, a medida foi referendada pelo plenário.

 

Para Barroso, o transporte público gratuito permite que toda a população possa participar do pleito. “Numa democracia, as eleições devem contar com a participação do maior número de eleitores e transcorrer de forma íntegra, proba e republicana”, afirmou. O presidente também afirmou que a atuação do Supremo se justifica diante da falta de lei sobre o assunto.

 

“Faço apelo ao legislador para que edite lei apta a sanar a referida omissão constitucional, de modo que seja assegurada a gratuidade de transporte gratuito coletivo urbano aos eleitores com frequência compatível com aquela compatível com os dias úteis”, completou. 

 

Durante o julgamento, o advogado-Geral da União substituto, Flávio José Roman, defendeu o acesso gratuito ao transporte e disse que a medida assegura a democracia no país. “O custo de transporte para determinadas camadas sociais se apresenta com uma barreira ao exercício desse direito [votar]”, argumentou.

 

A defensora pública Tatiana Melo Aragão Bianchini também defendeu a medida e comentou que a liberação do transporte público provocou a diminuição da abstenção de eleitores no segundo turno das eleições de 2022.

 

“Políticas públicas tendentes a permitir o maior comparecimento possível aos locais de votação a todas as classes sociais contribuem para o fortalecimento da democracia”, concluiu.

 

As informações são a Agência Brasil

Segue para sanção lei que garante assistência psicológica às gestantes, parturientes e puérperas

Foto: Hospital Santa Mônica

Segue para sanção presidencial o Projeto de Lei (PL) 130/2019 que garante a gestantes, parturientes e puérperas (mulheres em período pós-parto) o direito à assistência psicológica no Sistema Único de Saúde (SUS). O texto foi aprovado pelo Senado na terça-feira, 17.

O documento, de autoria da deputada Renata Abreu (Podemos-SP), acrescenta dois parágrafos ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O primeiro prevê que gestantes, parturientes ou puérperas devem ser encaminhadas para atendimento psicológico, de acordo com a avaliação médica. O segundo determina aos estabelecimentos de saúde públicos e privados que desenvolvam atividades de conscientização sobre a saúde mental da mulher durante a gravidez e o puerpério.

A relatora do PL na casa, senadora Zenaide Maia (PSD-RN), ressalta que já existe uma previsão legal de que é incumbência do poder público proporcionar assistência psicológica à gestante e à mãe. Para ela, o projeto detalha e amplia expressamente essa determinação, para que não haja risco de interpretações que excluam a assistência psicológica.

Maia destaca que durante a gravidez e após o nascimento do bebê, as mulheres podem apresentar ansiedade, depressão, transtorno de estresse pós-traumático, psicose pós-parto, transtorno de pânico e fobias. Segundo a senadora, cerca de 10% das mulheres grávidas e 13% das mulheres no pós-parto sofrem de algum desses problemas, especialmente a depressão.

“Nesse sentido, é fundamental a existência de ações de conscientização sobre a saúde mental na gestação e no pós-parto e da efetivação da assistência psicológica nesses momentos críticos para a saúde das mulheres e de seus bebês, especialmente para aquelas expostas a outros elementos complicadores, como violência doméstica, baixo apoio social, complicações na gravidez e no parto, gravidez na adolescência e dificuldades financeiras.

Com informações da Agência Senado.

Senado aprova lei que cria a Política Nacional de Incentivo à Doação de Órgãos

Foto: Mundo Educação

O Plenário do Senado aprovou na terça-feira, 17, o Projeto de Lei (PL) 2.839/2019, que cria a Política Nacional de Conscientização e Incentivo à Doação e Transplante de Órgãos e Tecidos. O texto segue para a sanção presidencial.

Conforme a legislação brasileira atual, a retirada de órgãos de uma pessoa com morte cerebral só é permitida com autorização da família. Por isso, o projeto tem o objetivo de aumentar o número de doadores no país por meio da promoção de conhecimento sobre o tema. O PL também objetiva aprimorar o Sistema Nacional de Transplantes (SNT), com a capacitação permanente de gestores, médicos e educadores.

Para efetivar a meta, o projeto inclui estratégias como campanhas públicas de informação, atividades em escolas, programas de formação continuada para profissionais de saúde e adequação curricular em cursos técnicos e superiores da área. O texto mira a última semana do mês de setembro como período anual para a realização de atividades de conscientização sobre a doação de órgãos e tecidos.

A proposta ficou conhecida com o nome de “Lei Tatiane”, em homenagem à paulista Tatiane Penha Losa, que morreu em 2019, aos 32 anos, aguardando um transplante de coração. Ela tinha cardiomiopatia hipertrófica, uma condição que engrossa o miocárdio (músculo do coração), comprometendo o funcionamento do órgão.

Em sua fala, o senador Humberto Costa (PT-PE), que foi o relator do projeto no Senado, destacou que em 2019, quando o projeto foi apresentado na Câmara dos Deputados, mais de 5 mil famílias se recusaram a doar órgãos de seus parentes. No mesmo período, quase 220 pessoas morreram esperando por um coração. Para ele, uma das razões para a recusa é a falta de conhecimento.

O documento do PL prevê uma regulamentação da Política Nacional de Incentivo à Doação de Órgãos para organizar as estratégias de formação continuada dos profissionais de saúde.

As informações são da Agência Senado.