Quarta-Feira, 15 de julho de 2026
Justiça no Interior

VÁRZEA GRANDE: Seis trabalhadores em situação análoga a escravidão são resgatados em fazenda de sisal

Foto: Sérgio Carvalho/ Arquivo pessoal

O Ministério Público do Trabalho (MPT) resgatou entre os dias 22 de outubro a 2 de novembro, por meio de operação em conjunto, seis trabalhadores em condições de trabalho análogo ao escravo em Várzea Nova, no norte da Bahia. A operação contou ainda com a participação do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), da Defensoria Pública da União (DPU) e da Polícia Federal (PF).

Os trabalhadores foram encontrados em uma propriedade rural no povoado de Ouro Verde em frentes de trabalho de sisal. Outros cinco resgatados foram encontrados em Jacobina, na mesma função. Conforme apuração do MPT, as vítimas cortavam folhas do sisal, extraindo a fibra com o auxílio de motores rudimentares, popularmente conhecidos por “motores paraibanos”. Os relatos indicam que eles eram submetidos a condições degradantes de trabalho, vida e moradia.

Apesar da situação de trabalho cumprir todos os requisitos para uma relação de emprego, nenhum dos trabalhadores era registrado. Os direitos trabalhistas também não eram respeitados, pois o pagamento era em média de R$100 a R$400, por produção, para jornadas em torno de 44 horas semanais.

Os empregados vão ter direito a verbas rescisórias, calculadas em R$197 mil e a três parcelas de seguro-desemprego especial. Segundo o MPT, eles receberão atendimento pós-resgate e vão ser acompanhados pela assistência social de suas cidades.

A operação ainda verificou que não havia proteção adequada contra os riscos ocupacionais, falta de EPIs, controle de saúde dos trabalhadores e gestão de segurança. Nas frentes de trabalho não existia instalação sanitária disponível, e nenhum espaço onde pudessem se abrigar das intempéries ou se sentar para realizar as refeições.

Os alojamentos eram casas em ruínas e deterioradas pelo tempo, com paredes e pisos comprometidos e que não dispunham de nenhum móvel. Os trabalhadores dormiam em pedaços de espumas jogadas no chão, deixavam seus pertences espalhados pelos cômodos da casa.

A equipe de fiscalização identificou que os resgatados não dispunham de local para fazer as refeições, nem para armazenamento e preparo de alimentos. A água não era potável e era armazenada de maneira inadequada, em embalagens de reutilização proibida.

O local possuía uma instalação sanitária e um chuveiro em uma das casas para os trabalhadores. Conforme o MPT, os resgatados tinham que utilizar um balde para o banho e o mato para as necessidades fisiológicas. As máquinas de desfibramento de sisal foram interditadas, por representar risco à saúde e à segurança dos trabalhadores.

Os responsáveis foram notificados para regularizar o vínculo dos trabalhos, quitar as verbas rescisórias dos empregados resgatados, além de recolher o FGTS e as contribuições sociais previstas em lei.

A equipe de fiscalização, juntamente com os órgãos responsáveis, está analisando novas possibilidades de reinserção desses trabalhadores no mercado de trabalho, em atividades e condições que possam lhe garantir as condições de trabalho previstas na lei.

As informações são do MPT.

32º Congresso de Magistrados Trabalhistas da Bahia acontece nesta quinta e sexta

Foto: Divulgação

Por Justiça no Interior

A Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 5ª Região (Amatra-5) realiza, na quinta e sexta-feira, 9 e 10, o XXXII Congresso de Magistrados Trabalhistas da Bahia (Comat). A conferência, que tem como tema “Novo Paradigma Constitucional do Processo do Trabalho”, acontece no hotel Villa Galé, em Salvador. As inscrições para participar estão abertas no link.

O evento será aberto com a conferência do ministro Caputo Bastos, do Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre os desafios atuais da Magistratura e vai contar com palestras dos ministros Alberto Balazeiro e Delaíde Arantes, também do TST, de magistrados do TRT5 e de outros especialistas do Direito do Trabalho.

A conferência também vai contar com a participação da advogada baiana e vice-presidente da OAB da Bahia, Christianne Gurgel. Ela vai integrar o debate com a juíza trabalhista Andrea Presas e o juiz Guilherme Feliciano, do painel “Desafios da Justiça 4.0”. A mesa acontece às 14h do dia 10 e vai ser presidida pelo juiz trabalhista, Guilherme Ludwig.

O congresso é voltado para magistrados, advogados, procuradores, e estudantes de Direito e vai ser composto por palestras de especialistas de direito do trabalho, que vão abordar o tema do evento a partir de diversas perspectivas.

Com informações do TRT5 e da OAB-BA

JACOBINA: Cinco vítimas de trabalho análogo ao escravo são resgatadas de fazenda de sisal

Foto: Divulgação/Subsecretaria de Inspeção do Trabalho

O Ministério Público do Trabalho (MPT) resgatou entre os dias 22 de outubro a 2 de novembro, por meio de operação em conjunto, cinco trabalhadores em condições de trabalho análogo ao escravo em Jacobina, no norte da Bahia. A operação contou ainda com a participação do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), da Defensoria Pública da União (DPU) e da Polícia Federal (PF).

Os trabalhadores foram encontrados em uma propriedade rural no povoado de Ouro Verde em frentes de trabalho de sisal. Outros seis resgatados foram encontrados em Várzea Grande, na mesma função. Conforme apuração do MPT, as vítimas cortavam folhas do sisal, extraindo a fibra com o auxílio de motores rudimentares, popularmente conhecidos por “motores paraibanos”. Os relatos indicam que eles eram submetidos a condições degradantes de trabalho, vida e moradia.

Apesar da situação de trabalho cumprir todos os requisitos para uma relação de emprego, nenhum dos trabalhadores era registrado. Os direitos trabalhistas também não eram respeitados, pois o pagamento era em média de R$100 a R$400, por produção, para jornadas em torno de 44 horas semanais.

Os empregados vão ter direito a verbas rescisórias, calculadas em R$197 mil e a três parcelas de seguro-desemprego especial. Segundo o MPT, eles receberão atendimento pós-resgate e vão ser acompanhados pela assistência social de suas cidades.

A operação ainda verificou que não havia proteção adequada contra os riscos ocupacionais, falta de EPIs, controle de saúde dos trabalhadores e gestão de segurança. Nas frentes de trabalho não existia instalação sanitária disponível, e nenhum espaço onde pudessem se abrigar das intempéries ou se sentar para realizar as refeições.

Os alojamentos eram casas em ruínas e deterioradas pelo tempo, com paredes e pisos comprometidos e que não dispunham de nenhum móvel. Os trabalhadores dormiam em pedaços de espumas jogadas no chão, deixavam seus pertences espalhados pelos cômodos da casa.

A equipe de fiscalização identificou que os resgatados não dispunham de local para fazer as refeições, nem para armazenamento e preparo de alimentos. A água não era potável e era armazenada de maneira inadequada, em embalagens de reutilização proibida.

O local possuía uma instalação sanitária e um chuveiro em uma das casas para os trabalhadores. Conforme o MPT, os resgatados tinham que utilizar um balde para o banho e o mato para as necessidades fisiológicas. As máquinas de desfibramento de sisal foram interditadas, por representar risco à saúde e à segurança dos trabalhadores.

Os responsáveis foram notificados para regularizar o vínculo dos trabalhos, quitar as verbas rescisórias dos empregados resgatados, além de recolher o FGTS e as contribuições sociais previstas em lei.

A equipe de fiscalização, juntamente com os órgãos responsáveis, está analisando novas possibilidades de reinserção desses trabalhadores no mercado de trabalho, em atividades e condições que possam lhe garantir as condições de trabalho previstas na lei.

OAB Bahia abre inscrições para submissão de artigos na Revista da Advocacia Baiana

Foto: Ilustrativa

Por: Justiça no Interior

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção da Bahia (OAB-BA) publicou na terça-feira, 31, um novo edital de chamada de artigos científicos para serem publicados na Revista da Advocacia Baiana. O edital está disponível no Diário Eletrônico da OAB no link. O período para submissão vai até o 20 de janeiro de 2024.

Os textos vão ser publicados por meio eletrônico da Editora OAB Bahia e devem ter como tema “A advocacia e a interseccionalidade dos marcadores sociais da diferença”. Para submeter um artigo, o material deve ser enviado para o endereço de e-mail: [email protected] e preencher o formulário de cadastro no link. Os artigos submetidos devem ser inéditos.

Com informações da OAB-BA

Especialista aponta principais efeitos da decisão do STF que permite que bancos retomem imóveis sem ação judicial

Foto: Neo Incorporações/Reprodução

 

Por: Justiça no Interior

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou na quinta-feira, 26 de outubro, a constitucionalidade da Lei Federal Nº 9.514/1997. A decisão se deu após o julgamento do caso de uma devedor de Praia Grande, em São Paulo, que assinou um contrato com a Caixa para pagar um imóvel de R$ 66 mil, mas deixou de arcar com as parcelas mensais de R$ 687,38.

 

No caso julgado pelo STF, a defesa recorreu à Justiça para contestar a validade da Lei 9.514/1997, que estabeleceu a execução extrajudicial de imóvel em contratos mútuos de alienação fiduciária pelo Sistema Financeiro Imobiliário (SFI).

 

A norma disciplina a relação jurídica entre o fiduciante e o fiduciário, que são respectivamente o devedor e o credor nesta relação. Neste modelo o banco é o credor do comprador, que com o crédito disponibilizado pelo banco, ele quita de forma imediata com o vendedor, que transfere a propriedade do imóvel para o credor, até que haja a quitação total do contrato.

 

Como o banco tem a posse do imóvel, o contrato prevê que possa reavê-lo caso o comprador não efetue o pagamento completo. Em resumo, a norma permite a retomada de imóveis de devedores sem necessidade de decisão judicial.

 

No caso julgado pelo STF, a defesa recorreu à Justiça para contestar a validade da Lei 9.514/1997, que estabeleceu a execução extrajudicial de imóvel em contratos mútuos de alienação fiduciária pelo Sistema Financeiro Imobiliário (SFI).

 

A alienação fiduciária pode ser definida como o negócio jurídico mediante o qual o devedor transmite a propriedade imobiliária ao credor em garantia da dívida assumida pela aquisição do imóvel.

 

No julgamento, o relator do caso, ministro Luiz Fux, argumentou que mesmo com a medida extrajudicial, o devedor pode entrar na Justiça para contestar a cobrança e impedir a tomada do imóvel. Na avaliação do ministro, a alienação fiduciária permitiu uma “revolução” do mercado imobiliário do Brasil ao oferecer juros menores para esse tipo de empréstimo.

 

Em entrevista ao Justiça no Interior, a advogada baiana especialista em Direito e Gestão Imobiliária, Suelia Cardoso, concorda que a existência da lei garante ao cidadão poder proporcional ao credor. Ela salienta que caso a obrigação do devedor, de pagar as prestações do imóvel, não seja cumprida, ele será intimado e terá a oportunidade de pagar a dívida, respeitando o trâmite legal. Caso ultrapasse o prazo e o pagamento não seja efetivado, a propriedade será consolidada em nome do banco.

 

“A lei determina que o banco realize leilões regulares para garantir que o imóvel seja arrematado por terceiros. Com a arrematação o valor que ultrapassar a dívida será devolvido ao devedor. Assim, caso o devedor se sinta lesado ou encontre alguma irregularidade no procedimento, poderá acionar a justiça garantindo a equidade do contrato”, completa a especialista.

 

O entendimento de Fux foi seguido pelos ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Nunes Marques, Gilmar Mendes e o presidente da Corte, Luís Roberto Barroso. Entretanto, os ministros Edson Fachin e Cármen Lúcia se manifestaram contra a execução sem decisão judicial, pois acreditam que o procedimento de execução extrajudicial afronta os princípios do devido processo legal e da ampla defesa, e não é compatível com a proteção do direito à moradia.

 

Para Suelia Cardoso, a moradia do cidadão brasileiro é um direito social e fundamental intrinsecamente ligado ao princípio da dignidade da pessoa humana e deve ser assegurado a todos. “Entretanto, a constitucionalidade da lei garante que o procedimento para que o agente financiador retome a posse direta será mais célere, visto que não vai necessitar de uma ordem judicial, ocorrerá junto ao Cartório de Registro de Imóveis, assim a perca da posse direta do imóvel do inadimplente pode acontecer”, ressalta.

 

Conforme a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), existem atualmente cerca de 7 milhões de contratos de empréstimo imobiliário na modalidade, de alienação fiduciária, número que representa R$ 730 bilhões negociados.

 

A especialista também destaca que a decisão da Corte suprema confere uma segurança jurídica sem precedentes para o sistema financeiro. “A expectativa é que os juros para financiamento caiam, trazendo um maior crédito imobiliário para as famílias brasileiras, como pairava no judiciário a legalidade ou não, mesmo o procedimento já sendo previsto em lei os credores viam os financiamentos como potencial risco, por isso a pouca disponibilidade de crédito e juros altos espera-se que esse cenário mude.”, afirma.

 

Suelia Cardoso é advogada, especialista em direito e gestão imobiliária pela Faculdade Baiana de Direito. Assessora jurídica de  loteamentos e condomínios, consultora jurídica de empresas e presidente da Comissão de Advocacia Extrajudicial da Subseção de Irecê-BA.

ITAETÊ: Tribunal de Contas condena ex-prefeito a devolver mais de R$ 28 mil aos cofres estaduais

Foto: Prefeitura de Itaetê

 

Por Justiça no Interior

 

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA) condenou o ex-prefeito de Itaetê, no centro-sul baiano, Valdes Brito de Souza, a devolver ao erário estadual R$ 28.847,70, esse valor deve ser acrescido de correção monetária e aplicação de juros de mora. O gestor também foi multado em R$ 5 mil.

 

A decisão se deu após a desaprovação da prestação de contas do convênio 532/2017, firmado entre a Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional do Estado da Bahia (CAR) e a Prefeitura Municipal de Itaetê.

 

As sanções foram aplicadas em razão de irregularidades na execução do convênio, que teve como objetivo o apoio financeiro para a execução de serviços de limpeza e requalificação de aguadas a fim de armazenar águas pluviais para produção e dessedentação de animais, em diversas localidades no município.

 

O Tribunal ainda expediu recomendação à CAR. 

 

Com informações do TCE-BA

CONCEIÇÃO DO JACUÍPE: Homem é condenado a quase 15 anos de prisão por estupro e exploração sexual de menores

Foto: G1/Divulgação

 

A Justiça da Bahia condenou na sexta-feira, 20 de outubro, um homem por estuprar e explorar sexualmente adolescentes em Conceição do Jacuípe, no centro-norte do estado. O réu vai cumprir a pena de 14 anos, onze meses e dez dias em regime fechado.

 

O caso foi denunciado pelo Ministério Público Estadual da Bahia (MPBA) por meio da promotora Paola Maria Gallina. Segundo a denúncia, entre o ano de 2022 e o dia 23 de março deste ano, o réu teria submetido dois adolescentes de 14 anos, dois de 15 anos e um de 17 anos a atos libidinosos com cada uma das vítimas, na residência do denunciado, mediante oferta de dinheiro e outras vantagens econômicas. Além disso, o réu teria impedido e dificultado que as vítimas abandonassem a situação de exploração sexual.

 

Na denúncia, o MP incluiu um crime de estupro cometido contra um adolescente, o qual relatou que “o acusado lhe prometeu um aparelho celular e que quando o adolescente foi buscar o objeto prometido, o acusado cometeu abuso, lhe ‘pegando a pulso’, pois não queria ter relação”.

 

As vítimas ainda relataram que o réu teria ameaçado-os de diversas maneiras, dentre elas, se utilizado de seu cargo público municipal, e prometido retirar o auxílio dos dependentes do programa governamental “bolsa família”, como também prometeu expor fatos íntimos e lesionar uma das vítimas, com o intuito de que os adolescentes não abandonassem a atividade sexual.

 

O processo corre em segredo de Justiça.

 

As informações são do MPBA

Jurista Cristiano Chaves falece neste domingo

Foto: Arquivo Pessoal

Por: Justiça no Interior

Na noite deste domingo, 05, faleceu o jurista baiano Cristiano Chaves. A morte foi em decorrência complicações, após ele passar por uma cirurgia de retirada de câncer. A informação foi confirmada pela advogada e amiga da família, Mirela Possidio.

Cristiano Chaves atualmente era Promotor de Justiça Ministério Público do Estado da Bahia, em Salvador. Ele também era Professor de Direito Civil da Faculdade Baiana de Direito e do Complexo de Ensino Renato Saraiva.

Graduou-se em Direito pela Universidade Católica do Salvador em 1995. O jurista era mestre em Família na Sociedade Contemporânea pela Universidade Católica do Salvador (UCSal) e era membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM).

Ele lecionou em outras instituições de ensino jurídico como a Faculdade de Direito da UFBA, Rede Telepresencial de Ensino LFG, Curso JusPODIVM – Centro

Preparatório para a Carreira Jurídica, UNIFACS, UNIJORGE e UCSal e escreveu diversos livros na área do direito.

Cristiano Chaves era um jurista baiano admirado e muito querido entre seus colegas. Ele deixa sua esposa, três filhos, pai, mãe, dois irmãos, sobrinhos.

“Cristiano era um profissional do mais alto gabarito. Promotor de Justiça. Professor respeitado e muito querido por seus alunos; escreveu grandes obras, especialmente no âmbito do direito civil. Era conhecido por sua educação, cordialidade, inteligência e muita competência. Fará muita falta a toda comunidade jurídica da Bahia.”, destaca Mirela Possidio.

O Justiça no Interior deseja força aos entes queridos de Cristiano Chaves nesse momento difícil.

ITABERABA: Justiça determina contratação de profissional especializado para aluno com deficiência da Uneb

Foto: Jornal da Chapada/Divulgação

 

O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) determinou no domingo, 08 de outubro, que a Universidade do Estado da Bahia (Uneb) deve contratar um profissional especializado em braile e audiodescritor para auxiliar um estudante do curso de direito, do campus de Itaberaba, no centro-norte do estado. A decisão se deu após o Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA) ajuizar uma ação contra a Uneb no dia 03 de outubro.

 

Na ação, a promotora de Justiça responsável pelo caso, Marisa Jansen, afirma que o estudante William Ponciano tem deficiência visual e está sem apoio de profissional especializado no campus de Itaberaba, da Uneb.

 

William ingressou no curso de Direito da Uneb em 2019, mas apesar dos documentos comprobatórios de sua deficiência, não recebeu nenhuma assistência por parte da universidade, razão pela qual, no mesmo ano, recorreu ao Ministério Público estadual.

 

No segundo semestre do curso houve a contratação de três profissionais que passaram a dar suporte de acessibilidade nas áreas de áudio, descrição, tecnologia e braile ao estudante, após ação do MP. Entretanto, esta contratação durou apenas até o quarto semestre, por se tratar de contratos emergenciais feitos pela universidade. Por isso, o Ministério Público acionou novamente a Justiça.

TRF1 confirma decisão arbitral que dá direito a trabalhador receber seguro-desemprego

Foto: SitePD

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve, por unanimidade, a decisão arbitral que reconheceu que a rescisão do contrato de trabalho ocorreu sem justa causa. Com a determinação, a União deve pagar o seguro-desemprego ao trabalhador.

A União recorreu da decisão e argumentou que a arbitragem não pode ser aplicada em questões trabalhistas individuais, mas somente no âmbito do direito coletivo do trabalho. Com isso, afirmou a União, o autor da ação não teria preenchido os requisitos legais, não havendo ilegalidade no ato que negou o seguro-desemprego.

A sentença arbitral é um meio de solucionar conflitos entre as partes de maneira privada e extrajudicial.

Na relatoria do processo, a juíza federal convocada pelo TRF1 Cristiane Pederzolli Rentzsch explicou que requisitos para a concessão do benefício estão previstos no art. 3º da Lei 7.998/1990, como “ter sido dispensado sem justa causa” e “não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família”.

Embora o tema da arbitragem no direito individual do trabalho seja polêmico, prosseguiu a relatora, as regras que protegem o trabalhador não devem ser utilizadas para justificar decisões que o prejudiquem, tornando a situação de vulnerabilidade ainda pior.

A magistrada acrescentou que a interpretação dos dispositivos que preveem direitos humanos e fundamentais deve ser feita levando em conta o princípio pro homine, ou seja, em benefício do indivíduo, visando aprimorar a proteção aos titulares, e não para prejudicá-los.

Segundo ela, a sentença confirmou a proteção dos direitos fundamentais relacionados à segurança contra dispensa injustificada e ao acesso ao seguro-desemprego. Isso se alinha com o princípio da máxima efetividade, uma importante diretriz na interpretação de direitos humanos e fundamentais.

“Conclui-se, diante desse panorama, que decidiu acertadamente o juízo a quo, ao reconhecer que, independentemente da possibilidade ou não da arbitragem para litígios sobre relações individuais de trabalho, a sentença arbitral pode servir como prova da dispensa sem justa causa, fundamentando a concessão do seguro-desemprego, se preenchidos os demais requisitos”, finalizou a relatora.

As informações são do TRF1