Segunda-Feira, 12 de outubro de 2026
Justiça no Interior

STF anula decisão que impedia a demarcação de terras indígenas

A decisão resultou no agravamento de conflitos nos territórios

 

Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil

 

Por Edilaine Rocha

 

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, determinou a interrupção de ações judiciais que impedem a demarcação da Terra Indígena Tekoha Guasu Guavira, no Paraná, nesta terça-feira,16.

 

Segundo Fachin, as deliberações não visavam o direito de busca de defesa das comunidades indígenas.”É fundamental que as soluções possam de fato refletir as diferenças de realidade e de percepção entre as partes. O envolvimento ativo de todos os atores estatais, sobretudo para ouvir as partes e as auxiliar a encontrar pontos comuns”, disse o ministro .

 

A retomada do processo de demarcação de terra pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) resultou no grande aumento dos conflitos na região onde sucedeu a decisão do parlamentar.

 

Conforme o Conselho Indigenista Missionário (Cimi), indígenas da etnia Avá-Guarani foram alvo de tiros enquanto rezavam na última quarta-feira,10. O ataque resultou em quatro pessoas feridas, onde precisaram ser encaminhadas para uma unidade hospitalar em Toledo, no Paraná.

 

A Funai encerrou o procedimento de demarcação da Terra Indígena Tekoha Guasu Guavira durante a gestão do governo anterior. A  área é localizada nas cidades de Guaíra, Altônia e Terra Roxa, toda no Paraná,  que têm proximidades à fronteira do Brasil com o Paraguai.

 

Dois anos atrás, o Ministério Público Federal (MPF) expediu uma orientação ao órgão onde solicitava que a Funai revogasse a Portaria 418/2020, norma pela qual o processo foi invalidado.

 

Em 2023, com novos gestores, a Funai anulou a medida anteriormente instaurada, resultando na volta do processo, porém prosseguiu em suspensão, por decisão da Justiça Federal.

 

Com informações da Agência Brasil

JEQUIÉ: Suspeito de pornografia infatil é preso na cidade

Durante as investigações a polícia encontrou indícios que o criminoso tambem cometia abuso sexual contra crianças

 

Foto: Haeckel Dias/AscomPC

 

Por Edilaine Rocha

 

Um homem foi detido por policiais da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam) de Jequié, no sudoeste da Bahia, na última terça-feira, 17.O suspeito foi identificado por armazenar e vender conteúdo de cunho pornográfico infantil.

 

A ação faz parte da Operação Epstein, em que mandados de prisão, também foram cumpridos, além de cinco mandados de busca e apreensão. A operação tem o intuito de combater e extinguir crimes de cunho sexual contra crianças e adolescentes. O National Center for Missing and Exploited Children (NCMEC), foi o responsáveis por interceptar material encontrado em posse do inviduo foi preso. A organização americana, de cunho não governamental, recebe denúncias desaparecimento de crianças e jovens, e de crimes relacionados a abuso sexual.

 

A delegada da Deam de Jequié, Grazziela Quaresma, explica de que forma ocorre o processo das investigações da polícia junto a organização norte-americana. “Quando se trata de suspeitos no Brasil, o NCMEC disponibiliza as notícias de crime à Polícia Federal (PF) que distribui às autoridades estaduais com atribuição para o caso. Após a notificação da PF, demos seguimentos à investigação, que culminou na localização e prisão do suspeito”, completa Grazziela.

 

Seguem em investigação na Deam, os suspeitos de crime sexual cometidos contra pelo suspeitos, pois no decorrer do processo foram achados indicativos de abuso sexual contra crianças. Todo material encontrado foi encaminhado para o Departamento de Polícia Técnica (DPT), onde será periciado. O homem foi levado para a delegacia e posteriormente para o Conjunto Penal de Jequié, deixado custodiado à disposição do Poder Judiciário.

 

Com informações do Governo do Estado da Bahia Secretaria de Segurança Pública.

Projeto de Lei delimita jornada de trabalho para profissionais de saúde em 36 horas

A norma  abrangerá tanto profissionais da esfera pública quanto trabalhadores direcionados pela CLT

 

Foto: Pedro Guerreiro/Agência Pará

 

Por Edilaine Rocha

 

O Projeto de Lei 6.147/2023 delimita a 36 horas a jornada de trabalho semanal dos profissionais e trabalhadores de saúde das categorias definidas na legislação. O PL, de autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES), aguarda para ser votado na casa legislativa. Para Contarato, a redução nas horas da jornada de trabalho poderá resultar na melhoria dos serviços de saúde.

 

A iniciativa abrange e beneficia tanto profissionais da esfera pública quanto a profissionais orientados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Também inclui trabalhadores que são reconhecidos pelo Conselho Nacional de Saúde (CNS) e pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), técnicos relacionados à área,  os prestadores de serviços de apoio presencial e agentes comunitários de saúde.

 

Em justificativa da ação, Fabiano Contarato pontua possíveis resultados negativos em consequência de grandes jornadas de trabalhos dos profissionais que possam vir a  comprometer os bons resultados. “A fadiga e o cansaço podem aumentar a probabilidade de erros, comprometendo a segurança dos pacientes, levando a lesões graves ou óbitos de pessoas que seriam mais bem tratadas, caso fossem atendidas por profissionais que trabalham em jornadas razoáveis, condizentes com a responsabilidade que seus ofícios exigem”. completa o senador.

 

O relator acrescenta que a jornada de trabalho em menos horas pode acrescentar e reforçar a segurança de uma remuneração digna para esses profissionais, visto que, o piso salarial será correspondente às 36 horas  por semana semanais sem ocorrência de outras parcelas de salários remuneratórias.

 

Com iInformações da Agência Senado

MARACÁS: Polícia Federal deflagra Operação Ripley na cidade

Suspeitos são investigados por desvio de verba em secretaria de saúde do município  de Maracás


Foto: Divulgação Polícia Federal

 

Por Edilaine Rocha

 

A Polícia Federal deflagrou, na quinta-feira, 11, a Operação Ripley, com intuito de cumprir mandados de busca e apreensão e mandados de prisão temporária em São Paulo. Os mandados foram expedidos contra possíveis dois suspeitos e investigados por desvio de verbas do Fundo Municipal de Saúde de Maracás, no sudoeste da Bahia.

 

Conforme investigações da PF, os suspeitos teriam clonado o número de telefone da secretária de saúde do município de Maracás, se passando pelo órgão e aprovado uma transferência  que compunham cerca de R$700 mil para contas bancárias de pessoas físicas, que já foram identificadas.

 

No decorrer das investigações da operação, a polícia  poderá verificar se a quadrilha também é responsável por outros crimes semelhantes. Após o cumprimento dos mandados, os criminosos foram conduzidos à custódia da SR/PF/SP, e estão à disposição da Justiça do estado. A apuração segue em andamento para identificação de outros envolvidos nos crimes. Os investigados poderão responder pelas práticas de associação criminosa, estelionato entre outros crimes.

Com informações da Polícia Federal

PORTO SEGURO:PF deflagra Operação Mil Faces

A polícia realizou dois mandatos de busca e apreensão e prisão preventiva contra suspeitos de ações fraudulentas

 

Foto:Divulgação/Polícia Federal

 

Por Edilaine Rocha

 

A Polícia Federal deflagrou na quinta-feira, 11, a Operação Mil Faces, em Porto Seguro, litoral sul da Bahia. A operação teve o intuito de desmontar quadrilha criminosa, que praticava ações fraudulentas de forma virtual e por telefone.

 

Durante a operação, foram cumpridos dois mandados de busca e apreensão e dois mandados de prisão preventiva na cidade litorânea. A partir das investigações foi possível localizar provas que indicavam a prática de ações fraudulentas com linhas telefônicas em nome de terceiros para fins duvidosos.

 

Com o material confiscado, será possível reunir detalhes que indiquem o tamanho, a extensão e os objetivos das ações criminosas. Perante os acontecimentos, os acusados poderão responder pelas atividades de estelionato, associação criminosa, dentre outros.

 

Com informações da Polícia Federal

Saiba quais são as responsabilidades e obrigações dos prefeitos e vereadores

As atribuições que cernem os cargos de prefeitos e vereadores consistem em cuidar do conforto social da população de uma cidade

Foto: Reginaldo Ipê

Por Edilaine Rocha

A cada quatro anos os eleitores de todo o Brasil — exceto de Fernando de Noronha e de Brasília — vão às urnas eleger os representantes do poder executivo e legislativo municipal. Desde 2020, quando ocorreu o último pleito municipal, o número de cidadãos aptos a votar pulou de 147 milhões para 150 milhões. Apesar do alto número, as funções específicas dos eleitos pela população ainda não é comumente divulgada.

As atribuições que cernem os cargos de prefeitos e vereadores consistem em cuidar do conforto social da população de uma cidade. No âmbito político e administrativo do país, a responsabilidade de resolução de necessidades e exigências de moradores dos municípios cabem aos representantes do executivo e do legislativo do município. Em função disso, é interessante que os seus eleitores e órgãos de fiscalização acompanhem seus mandatos para que avaliações sejam regularmente feitas.

Prefeitos

Fica a cargo do prefeito ou da prefeita, sendo o/a chefe do poder executivo municipal, cuidar da mobilidade urbana, do bem-estar, da saúde e da educação de uma cidade entre os quatro anos de mandato.

O gestor “deve controlar os gastos do dinheiro público; planejar e concretizar obras públicas; administrar o município por meio da arrecadação de impostos e taxas que servem para custear projetos e programas em diversas áreas, como limpeza e iluminação pública, serviços de saúde municipal, educação infantil e ensino fundamental”, além de outras atribuições, como:

  • Desenvolver as funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes;
  • Organizar os serviços públicos de interesse local;
  • Proteger o patrimônio histórico-cultural do município;
  • Garantir o transporte público e a organização do trânsito;
  • Atender à comunidade, ouvindo suas reivindicações e seus anseios;
  • Pavimentar ruas, preservar e construir espaços públicos, como praças e parques;
  • Promover o desenvolvimento urbano e o ordenamento territorial;
  • Buscar convênios, benefícios e auxílios para o município que representa;
  • Apresentar projetos de lei à Câmara Municipal, além de sancionar ou vetar projetos de lei aprovados pelo Legislativo da cidade;
  • Intermediar, politicamente, com outras esferas do poder, sempre com o intuito de beneficiar a população local;
  • Zelar pelo meio ambiente, pela limpeza do município e pelo saneamento básico;
  • Implementar e manter — em boas condições de funcionamento — postos de saúde, escolas e creches municipais, além de assumir o transporte escolar das crianças; e
  • Arrecadar, administrar e aplicar os impostos municipais da melhor forma

 Em cidades com mais de 200 mil eleitores, a corrida eleitoral para o cargo de prefeito tem a possibilidade de se estender para a segunda rodada de votação. O  segundo turno, acontece se porventura  um concorrente não chegar ao lance necessário de mais da metade de votos válidos na primeira votação.

Na hipótese, disputam novamente os dois concorrentes  que mais receberam votos no primeiro turno. Nos municípios restantes, quem venceu na primeira etapa, independente da quantidade de votos, ganha a eleição.  As eleições para eleger candidatos à prefeitura seguem a mesma linha de escolha de governadores e presidente da República, ou seja, votação majoritária.

Vereadores

 Os eleitos para o cargo de vereador trabalham em conjunto ao poder executivo, eles agem como ponte ou ligação da população ao prefeito, chefe do executivo da cidade. Os vereadores são representantes sociais,  com a função de elaborar projetos de lei e encaminhá-los para  avaliação e votação da Câmara Municipal.

O vereador ou a vereadora também possui a função de fiscalizar os projetos, ações e iniciativas da prefeitura com enfoque na parte financeira e fins relacionados à verba pública. As atribuições de prefeitos e vereadores possuem o mesmo intuito, trabalhar para conforto da população, porém com ações e atribuições distintas.

Entre as finalidades do cargo de vereador está: “propor, analisar, discutir e votar leis municipais relacionadas a temas como transporte público, educação municipal, serviços de atenção básica à saúde, saneamento e determinados impostos, entre outros temas importantes para a cidade”. Ressalta-se que quem ocupa essa responsabilidade não se ocupa da realização de obras.

Lei Orçamentária Anual

 A Lei Orçamentária Anual (LOA) está entre as iniciativas de leis mais importantes para discussão na câmara de vereadores, sugeridas por prefeitos, porém com possibilidades de modificações pelo corpo legislativo, que tem responsabilidade de definir os recursos financeiros que serão aplicados pela prefeitura no ano seguinte.

A corrida eleitoral para o cargo de vereador ocorre de forma diferente em relação à eleição para prefeitos. Isso significa que nem sempre quem recebe a maior quantidade de votos ganha uma cadeira na Câmara Municipal. Conforme previsto no Código Eleitoral, quocientes eleitorais e partidários para a eleição de vereadores e vereadoras. A quantidade de vagas para a função de vereadores também é proporcional ao tamanho do município, conforme o inciso IV do artigo 29 da Constituição de 1988.

Com informações do TSE

STF reafirma autonomia dos Tribunais de Contas em sanções a governadores e prefeitos

A decisão vale para quando  as cortes apontarem responsabilidades pessoais em irregularidades no cumprimento de convênio de repasses de verbas entre estados e municípios

 

Foto: Atricon

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve o entendimento que reafirma a autonomia dos Tribunais de Contas para aplicar condenações administrativas a governadores e prefeitos. A decisão vale para quando  as cortes apontarem responsabilidades pessoais em irregularidades no cumprimento de convênio de repasses de verbas entre estados e municípios.

 

A determinação ainda afirma que as ações dos prefeitos e governadores não precisam ser julgadas ou aprovadas pelas Câmaras Municipais e Assembleias legislativas. A decisão se deu após o julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1436197, com repercussão geral conhecida.

 

O relator do recurso, ministro Luiz Fux, apontou que no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 848826 (Tema 835), o STF se limitou a vedar a utilização do parecer do Tribunal de Contas como fundamento suficiente para rejeição das contas anuais dos prefeitos e do consequente reconhecimento de inelegibilidade.

 

Para Fux, essa decisão não impede o natural exercício da atividade fiscalizatória nem das demais competências dos Tribunais de Contas por completo, uma vez que a autonomia é atribuída constitucionalmente a esses órgãos.

 

O  relator ainda frisou que, anteriormente, o Supremo faz essa distinção, reconhecendo a possibilidade de apreciação administrativa e de imposição de sanções pelos Tribunais de Contas, independentemente de aprovação posterior pela Câmara de Vereadores. Segundo o ministro relator, uma das competências dos Tribunais de Contas é a definição da responsabilidade das autoridades controladas, com aplicação das punições previstas em lei ao final do procedimento administrativo.

 

Luiz Fux ressaltou, ainda, que a imposição de débito e multa decorrente da constatação de irregularidades na execução de convênio, após o julgamento em tomada de contas especial, não se confunde com a análise ordinária das contas anuais.

 

No caso julgado, o ex-prefeito do Município de Alto Paraíso (RO) Charles Luis Pinheiro Gomes pediu a anulação da decisão do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) que o condenou ao pagamento de débito e multa por irregularidades na execução de convênio firmado com o governo estadual.

 

A matéria teve repercussão geral reconhecida e mérito julgado em deliberação no Plenário Virtual da Corte.

 

As informações são  do STF

Cidadãos têm até maio para regularizar título de eleitor

Jovens maiores de 16 anos podem obter sua primeira via do título e já poderão votar nas eleições municipais de 2024

 

    Foto: Marcello Casal Jr\Agência Brasil

 

Por Edilaine Rocha

 

Os novos eleitores e os cidadãos que pretendem regularizar seu título de eleitor têm até o dia 08 de maio para  iniciar o processo. A partir desta data não haverá possibilidade de alteração nos registros eleitorais.

 

O prazo permite que jovens que completam 16 anos de idade até o dia 06 de outubro e com pretensão ao voto, podem participar do cadastro eleitoral pela primeira vez. Além disso, pessoas que estão com o cadastro irregular, por não votarem e não justificarem ausência de voto em três eleições seguidas, podem regularizar o seu título no prazo estipulado pela Justiça Eleitoral.

 

A regularização deverá ser feita no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) onde o eleitor poderá acessar as opções disponíveis na página. Para a checagem da situação da inscrição eleitoral será necessário apenas preencher o número do  Cadastro de Pessoa Física (CPF). Em caso de pessoas que tiveram pela primeira vez o título de eleitor, basta clicar na guia título eleitoral seguindo as sugestões da plataforma.

 

O primeiro turno ocorre no dia 6 de outubro, quando será feita a escolha para prefeitos, vice-prefeitos e vereadores. O possível segundo turno está previsto para o dia 27 do mesmo mês, caso cidades com mais de 200 mil eleitores não elejam um candidato a prefeito com mais de 50% dos votos válidos.

 

Com informações da Agência Brasil

MPBA move ação contra Air Europa por voos cancelados na pandemia

Conforme a ação do MPBA, as passagens canceladas na pandemia ainda não foram ressarcidas

Foto: Divulgação\Air Europa

Por Edilaine Rocha

O Ministério Público da Bahia (MPBA) moveu uma Ação Civil Pública (ACP) contra a Air Europa Linhas Aéreas. A ação se deu em  razão de ilegalidades constatadas no atendimento a consumidores que compraram passagens áreas no momento da pandemia da Covid-19, entre o mês de março de 2020 e o mês de janeiro de 2021. 

Na ACP, o MP  apurou  dificuldades, problemas e a falta de reembolso das passagens aéreas que tiveram cancelamento devido à pandemia. Conforme a promotora de Justiça responsável pelo caso, Joseane Suzart, a apuração constatou reembolsos  feitos de forma incorreta pela organização, com a aplicação de altas tarifas e com exigências em excesso quando se tratava de remarcação de voos.

O  Ministério Público pede à Justiça que, seja assegurado aos prejudicados em relação cancelamento de voos pela empresa e em casos de cancelamento por parte do consumidor, conforme diz a lei: ‘recebimento dos valores pagos, corrigidos com base no INPC, no prazo de 12 (doze) meses; recebimento de crédito de valor maior ou igual ao da passagem aérea, a ser utilizado, em nome próprio ou de terceiro, para a aquisição de produtos ou serviços oferecidos pelo transportador, em até 18 (dezoito) meses, contados de seu recebimento”, além de outras garantias asseguradas na lei.  O MPBA ainda pede que não sejam cobrados “valores elevadíssimos, ou seja, superiores ou próximos ao valor da passagem inicialmente cancelada, no que concerne às hipóteses em que foi possível remarcar os voos cancelados”.

Segundo a promotora de Justiça, o Ministério Público sugeriu a assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Air Europa, porém a empresa não concordou. De acordo com Joseane, foi registrado que muitos compradores, depois dois anos de adiamento dos voos, não obtiveram ressarcimento dos valores a serem pagos nas compras de passagens aéreas canceladas pela organização. A companhia  também realizou o reembolso em valor menor  ao que de fato era devido, destaca a promotora de Justiça.

Ainda segundo a ação do MP, a companhia de viagens estabeleceu a alguns consumidores o recebimento de cupons de crédito pelas viagens canceladas em virtude da pandemia, em contrariedade ao que diz a lei. 

Com informações do MPBA

Eleitores de Fernando de Noronha e Brasília não votam em eleições municipais, entenda o motivo

O arquipélago pernambucano e a capital brasileira não são reconhecidas como cidades e por isso não sediam eleições municipais 

 

Foto: Evaristo/Getty imagens

 

Por Edilaine Rocha 

 

Por não serem considerados municípios, Fernando de Noronha e Brasília não terão eleições no ano de 2024, diferente de todo o restante do país, e por consequência, não elegem prefeitos nem vereadores.

 

A capital brasileira foi inaugurada em 1960 e surgiu unicamente com o intuito de ser a sede do país. Brasília nasceu como unidade federativa autônoma, sem divisão em municípios. Por isso, fica a cargo do Governo do Distrito Federal (GDF) ser responsável pela sua gestão,  responsabilidades que normalmente  são destinadas a prefeituras, como,  por exemplo, o gerenciamento da saúde, educação, transporte público, e outras áreas, como define a Lei Orgânica do Distrito Federal.

 

Quanto a Fernando de Noronha, o artigo 96 da Constituição do estado de Pernambuco, de forma mais detalhada,  informa sobre a natureza jurídica da localidade. A justificativa usada para a ausência da corrida eleitoral no arquipélago é a sua situação de distrito pertencente ao estado.

 

As ilhas fazem parte de uma Área de Preservação Permanente (APP), pela qual é gerida pelo Distrito Estadual de Fernando de Noronha, unida ao estado de Pernambucano.

 

Segundo o Portal de Estatísticas Eleitorais do TSE, Fernando de Noronha tem 3.447 cidadãs e cidadãos aptos a votar, ao mesmo tempo que o Distrito Federal possui cerca de 2.206.202 de pessoas aptas ao voto. No total, os 2.209.649 eleitores não vão às urnas em outubro de 2024.

O número atual de eleitores em todo o Brasil, sem contar os eleitores de Brasília e de Fernando de Noronha, chega a ultrapassar 152 milhões. É importante destacar que novos eleitores e eleitoras têm até o dia 8 de maio para fazer o título.

Os eleitores de  Fernando de Noronha e Brasília votam com o restante do país nas Eleições Gerais, para presidente; governador; senador; deputado federal; deputado estadual ou deputado distrital, no caso da capital brasileira.

As eleições do Distrito Federal são regidas segundo a Lei Federal nº 9504/1997, conhecida como Lei das Eleições, pois se trata de uma unidade federativa do Brasil. Além disso, a Lei Orgânica, estatutários da Câmara Legislativa do Distrito Federal, ações do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) também regem o sistema eleitoral da capital federal.

Em todas as 35 regiões administrativas do DF existe um gestor, para cada região, intitulado pelo governador, depois que são escolhidos os deputados dos distritos. O mandato não é fixo, visto que são de nomeação e exoneração livre.

Já no arquipélago de Fernando de Noronha, as determinações seguidas são as do TRE daquele estado, assim como aos normativos da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), por ser distrito estadual de Pernambuco. Na ilha, há conselhos distritais, onde são eleitos conselheiros diretamente pela população, a mandatos de quatro anos, diferentemente de Brasília, com administradores regionais eleitos pelo governador.

Com informações do TSE