Quarta-Feira, 15 de julho de 2026
Justiça no Interior

BIRITINGA: Ex-prefeito deve devolver R$ 96 mil ao Estado

Foto: Prefeitura de Biritinga

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA) condenou, em sessão ordinária na quarta-feira, 18 de outubro, o ex-prefeito de Biritinga, no nordeste da Bahia, Antônio Celso Avelino de Queiroz a devolver ao erário estadual R$ 96.121,72, esse valor deve  acrescido de correção monetária e juros de mora. O ex-gestor ainda foi multado em R$5 mil.

A decisão se deu após o TCE-BA desaprovar a prestação de contas do convênio 123/2018 firmado entre a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder) com a Prefeitura Municipal.

O convênio teve como objeto a pavimentação em paralelepípedo, com drenagem superficial, das ruas Pedro Lopes da Cruz, Travessa Pedro Lopes da Cruz, Santa Cruz e Paulino Santana, no município. As sanções foram aplicadas em razão de irregularidades na utilização dos recursos da segunda parcela do convênio. Conforme análise do Tribunal de Contas, houve apenas execução parcial do objeto conveniado e diferenças entre os avanços físico e financeiro do convênio, o que caracteriza prejuízo ao erário.

Com informações do TCE-BA

Servidor tem direito subjetivo a remoção, decide TRF1

Foto: IFBaiano

A 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que um servidor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Baiano (IFBaiano) aprovado em processo seletivo de remoção tem direito subjetivo a ser removido para o campus de Catu, na região metropolitana de Salvador.

Na decisão, o colegiado confirmou sentença, negando o recurso de apelação da União. A remoção mediante aprovação em processo seletivo está de acordo com o art. 36. III da Lei 8.112/1990, do Regime Jurídico do Servidor Público Federal.

No recurso, a União argumentou a existência de excedente de três assistentes em Administração, classe D no campus de Catu, justificando assim a decisão administrativa de não remover o servidor aprovado no concurso interno de remoção, em observação ao princípio de vinculação ao edital. 

Entretanto, o relator do caso, desembargador federal Urbano Leal Berquó Neto, verificou que posteriormente foi comprovada a abertura de duas vagas para preenchimento. O autor, aprovado em primeiro lugar, e por isso surgiu o direito subjetivo à remoção pretendida.

“A propósito, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que a remoção decorrente de processo de seleção interna é forma qualificada de atendimento aos interesses da Administração”, porque, segundo aquela Corte superior, o oferecimento de vagas por este critério revela o interesse público, caso contrário a seleção interna nem seria aberta, concluiu o magistrado.

O colegiado, por unanimidade, negou provimento à apelação da União e manteve a sentença favorável à remoção do servidor, de acordo com o voto do relator.

Processo Nº 1002468-50.2017.4.01.3300

As informações são do TRF1

BAIANÓPOLIS: Polícia Federal deflagra Operação contra esquema de concessão indevida do Bolsa Família

Foto: Uol/Reprodução

 

A Polícia Federal deflagrou nesta terça-feira, 31, a Operação Dissimilaridade, em Baianópolis, no estremo oeste da Bahia. A operação teve o objetivo de desarticular um esquema responsável pela concessão indevida de benefícios dos programas federais de distribuição de renda à população em situação de extrema pobreza, em especial o Bolsa Família.

 

Conforme apuração da PF, foi identificado que cerca de 49% dos funcionários do município de Baianópolis, entre detentores de cargos comissionados, trabalhadores temporários e servidores públicos estatutários, estão recebendo benefícios sociais, concomitantemente aos salários pagos pela municipalidade. Foram expedidos um mandado de busca e Apreensão e quebra de sigilo telemático.

 

As investigações apontam que houve cadastros fraudulentos de servidores do município como beneficiários dos programas sociais. O fato gerou o recebimento indevido de prestações mensais, desde o ano de 2011 até os dias atuais.

 

Os envolvidos são investigados pela prática dos crimes de estelionato majorado e inserção de dados falsos em sistemas de informações, sendo que as penas somadas podem atingir o patamar máximo de 18 anos de reclusão.

 

O Bolsa Família é um programa de transferência direta de renda que beneficia famílias em situação de pobreza e de extrema pobreza, visando diminuir as situações de desigualdades sociais. Segundo a Polícia, grande parte dos servidores do município, beneficiados pelo programa federal, ostentam rendimento mensal muito superior aos limites fixados pela legislação.

 

As informações são da Polícia Federal

Lei que inclui assistência toxicológica entre as obrigações do SUS é sancionada

Foto: Prefeitura de Santa Maria/João Vilnei

 

A Lei 14.715/23, que inclui entre as atribuições do Sistema Único de Saúde (SUS) o desenvolvimento de políticas de assistência toxicológica e logística para medicamentos utilizados no tratamento de intoxicações, foi sancionada na terça-feira, 31. A sanção está publicada no Diário Oficial da União.

 

A norma altera a Lei Orgânica da Saúde e define a assistência toxicológica como “conjunto de ações e serviços de prevenção, diagnóstico e tratamento das intoxicações agudas e crônicas decorrentes da exposição a substâncias químicas, medicamentos e toxinas de animais peçonhentos e de plantas tóxicas”.

 

O texto é resultado do Projeto de Lei 9006/17, do senador Paulo Paim (PT-RS), que o apresentou após o incêndio na boate Kiss, em Santa Maria (RS), que resultou na morte de 242 pessoas em janeiro de 2013.

 

Muitas delas foram vítimas de intoxicação por cianeto, contido na fumaça produzida pela queima do material sintético usado no revestimento das paredes e do teto da boate. Nos postos de atendimento da cidade e de municípios vizinhos, não havia substância para combater a intoxicação.

 

As informações são da Agência Câmara de Notícias

Tribunal de Contas da União identifica potencial prejuízo de R$ 2 bilhões em vacinas vencidas

Foto: Depositphotos

O Tribunal de Contas da União constatou, após análise, um prejuízo potencial de R$ 2 bilhões em vacinas vencidas contra a Covid-19. A conclusão se deu após processo instaurado na Corte de relatoria do ministro Vital do Rêgo. O ministro analisou uma representação sobre possíveis irregularidades na perda de vacinas contra a Covid-19, por expiração de validade, armazenadas nos estoques de do Distrito Federal, Estados e Municípios brasileiros.

“Inicialmente, registro que o volume de imunizantes contratados e recebidos em doação no Brasil alcançou cerca de 820 milhões de doses de vacinas até dezembro de 2022”, totalizou o ministro relator do processo no TCU.

Conforme a análise, até 30 de setembro de 2022, havia 54,2 milhões de doses de vacinas vencidas nos almoxarifados de Estados, municípios e DF, esse valor representa cerca de 9,5% do total que foi repassado pelo governo federal a esses entes federativos, o que conclui um dano potencial superior a R$ 2 bilhões.

O relatório ainda concluiu que as doses vencidas e não aplicadas se concentraram predominantemente no Rio de Janeiro com 32,27% e Roraima com 19,69% das doses do imunizante. O Estado do Piauí, com 3,03%, e de Goiás, com 3,47%, das vacinas apresentaram os menores percentuais.

Além das perdas das vacinas distribuídas para os entes subnacionais, o TCU verificou que nos depósitos do Ministério da Saúde em Guarulhos (SP), existem mais de 660 mil vacinas vencidas — dados de novembro —  que nem chegaram a ser distribuídas aos Estados. Além disso, do relatório de descarte de vacinas, de agosto de 2022, constam 2 milhões de doses, com valor estimado de R$ 30,8 milhões.

Após a análise, o TCU determinou ao Ministério da Saúde que, no prazo de 15 dias, apresente planilhas de imunizantes atualizadas, referentes aos anos de 2022, 2023 e 2024, com os diversos dados de vacinas contra a Covid-19.

A Corte de Contas ainda fixou prazo de 30 dias para o Ministério da Saúde apresentar plano de ação. Nesse plano devem ser identificadas as medidas a serem adotadas e os responsáveis de cada uma delas e os prazos para a implementação. O objetivo do Tribunal de Contas é o monitoramento do processo de distribuição-vacinação-registro de vacinas contra a Covid-19, e a definição das intervenções necessárias.

O Sistema de Informações do Programa Nacional de Imunizações (SIPNI) registra todo o processo operacional da vacinação contra a Covid-19 nos municípios brasileiros. Como, por exemplo, de armazenamento, diluição, aplicação, registro na carteira de vacinação do paciente, descarte de seringas e informação das vacinas aplicadas no.

Segundo o SIPNI, foram encaminhadas 573,5 milhões de doses de vacinas contra a Covid-19 para os Estados. Houve a aplicação de 492,1 milhões de doses. No entanto, a análise do TCU considera que mais de 22 milhões desses registros de aplicação se mostraram inconsistentes, pois as doses podem ter sido aplicadas a mais ou houve aplicação de vacinas de lotes não repassados pelo Ministério da Saúde.

Esses registros inconsistentes se concentraram principalmente em São Paulo, com 11,18% e no Espírito Santo, com 6,95%. Roraima e Alagoas tiveram os menores índices de registros inconsistentes, com percentuais respectivos de 0,68% e 0,69%.

A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Unidade de Auditoria Especializada em Saúde (AudSaúde), que integra a Secretaria de Controle Externo de Desenvolvimento Sustentável (SecexDesenvolvimento).

Processo: TC 031.627/2022-6

LEIA A DECISÃO

As informações são do TCU.

ARATACA: TRE realiza cadastramento biométrico em ação itinerante

Foto: TRE-BA/Reprodução

Por: Justiça no Interior

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia realiza nesta quarta, quinta, sexta-feira, 01, 02 e 03 de outubro, o projeto “TRE em todo lugar”, em Arataca, no sul do estado.

Os serviços vão ser oferecidos em frente ao Instituto Municipal de Educação de Arataca. Na quarta-feira, 01, os atendimentos acontecem das 14h às 18h, na quinta e sexta-feira, 02 e 03, os atendimentos começam às 8h e terminam às 18h.

A ação tem o objetivo de desburocratizar o atendimento e facilitar o acesso do público impossibilitado de comparecer aos cartórios e postos fixos mantidos pelo TRE baiano no estado.

Os cidadãos vão ter acesso aos serviços de alistamento eleitoral (1º título); cadastro de dados biométricos; consulta quanto a existência de multa; solicitação de troca do local de votação; emissão de certidões, entre outros. 

Para ser atendido, é necessário apresentar um documento oficial com foto e comprovante de residência atualizado. No caso de alistamento eleitoral, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) não é válida como documento de identificação por não conter a nacionalidade/naturalidade, assim como o modelo antigo de passaporte, por não conter a filiação.

As informações são do TRE-BA

Viviane Leite toma posse como desembargadora do TRT5

Foto: TRT5/Reprodução

Na quinta-feira, 26 de outubro, a desembargadora Viviane Maria Leite Faria tomou posse como desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5). A magistrada foi indicada ao cargo pelo critério de merecimento em votação do Tribunal Pleno do TRT5, que ocorreu no dia 25 de setembro.

A cerimônia de posse aconteceu no Gabinete da Presidência do Regional, em Nazaré, e foi dirigida pelo desembargador Alcino Felizola, vice-presidente no exercício da Presidência.

Em seu discurso, Viviane declarou reconhecer a importância do Tribunal para a sociedade baiana e falou do seu orgulho de integrar a magistratura do Regional. Ela também ressaltou a sua admiração pela advocacia e lembrou do aprendizado que obteve quando atuou como advogada trabalhista e mesmo depois, no diálogo com advogados, já como magistrada. Finalizou agradecendo o apoio dos servidores e da sua família.

A magistrada Viviane Maria Leite de Faria tomou posse no TRT5 como juíza substituta em agosto de 1993 e atuou vinculada à Presidência e nas 19ª e 20ª Varas de Salvador. Em abril de 1999 foi promovida a titular de Vara do Trabalho, assumindo sucessivamente as Varas de Bom Jesus da Lapa, de Ipiaú, 3ª de Feira de Santana, 1ª, 5ª, 23ª e 37ª de Salvador, sendo esta última a sua lotação atual. Na 37ª Vara, foi convocada a substituir por alguns períodos no 2º Grau. Viviane Leite graduou-se em Direito pela UFBA em 1989, tem especialização em Direito Civil pela Fundação Faculdade de Direito da UFBA.

Com informações do TRT5

Lei que regulamenta a função de guia-intérprete é sancionada

Foto: Agência de Notícias do Paraná

A Lei 14.704/23, que inclui a função do guia-intérprete na lei que regulamenta a profissão de tradutor e intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras) foi sancionada na quinta-feira, 26. Os profissionais que exercem essa função dominam, no mínimo, uma das formas de comunicação utilizadas pelas pessoas surdocegas.

A sanção foi publicada no Diário Oficial da União da quinta-feira e a medida entrou em vigor na mesma ocasião. A norma advém do Projeto de Lei 9382/17, que foi apresentado pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados. O texto tramita desde 2020, quando foi aprovado com mudanças pela casa. Já no Senado Federal a norma foi aprovada em setembro desse ano.

Conforme o texto, para o exercício da profissão de tradutor, intérprete e guia-intérprete, o profissional deve ser:

  • Diplomado em curso de educação profissional técnica de nível médio em Tradução e Interpretação em Libras;
  • Diplomado em curso superior de bacharelado em Tradução e Interpretação em Libras – Língua Portuguesa, em Letras com Habilitação em Tradução e Interpretação em Libras ou em Letras – Libras;
  • Diplomado em outras áreas de conhecimento, desde que possua diploma de cursos de extensão, de formação continuada ou de especialização, com carga horária mínima de 360 horas, e que tenha sido aprovado em exame de proficiência em tradução e interpretação em Libras – Língua Portuguesa.

A lei ainda regulamenta que a duração do trabalho dos profissionais é limitada a 6 horas diárias ou 30 horas semanais. O trabalho de tradução e interpretação superior a uma hora de duração deverá ser realizado em regime de revezamento, com, no mínimo, dois profissionais.

O texto também prevê que o tradutor, o intérprete e o guia-intérprete devem exercer o ofício com rigor técnico e zelar por valores éticos, primando pela imparcialidade e fidelidade aos conteúdos que lhe couber traduzir, interpretar ou guia-interpretar.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou trecho da proposta que determinava que o exame de proficiência em tradução e interpretação em Libras fosse feito por banca examinadora de instituições de ensino superior que ofereçam os cursos de graduação em Tradução e Interpretação em Libras – Língua Portuguesa ou em Letras com Habilitação em Tradução e Interpretação em Libras.

Como justificativa, ele alegou que a determinação contraria o interesse público por não condicionar a realização do exame a regulamentação específica pelo Poder Público. “Ao atribuir às instituições de ensino superior a prerrogativa de organizar e aplicar exames de proficiência em Libras, sem a exigência da devida regulação pelo Poder Público, o dispositivo pode incorrer na adoção de critérios heterogêneos nas metodologias de aferição de competências, em prejuízo da adequada certificação”, diz a justificativa.

Também foi vetada a obrigatoriedade da atuação de profissionais de nível superior para toda e qualquer interação com pessoa surda nos anos finais do ensino médio ou em qualquer instituição de saúde. Segundo o Executivo, a medida limitaria o exercício da liberdade de expressão, pois condiciona o acesso à atividade intelectual e artística das pessoas surdas a uma licença profissional diferenciada para quem vai transmitir a informação.

As informações são da Agência Câmara de Notícias

IRECÊ: OAB solicita inclusão da cidade como polo de aplicação do Exame da Ordem

Foto: OAB-Irecê

 

Por: Justiça no Interior

 

Na segunda-feira, 25, a presidente da Ordem dos Advogados do Brasil — Subseção de Irecê (OAB-Irecê), Leonellea Pereira, realizou uma reunião com a presidente da OAB Bahia, Daniela Borges, com o presidente do Conselho Federal da OAB, Beto Simonetti e o presidente da Comissão Nacional do Exame da Ordem, Marco Aurélio Choy. O encontro teve o objetivo de discutir a inclusão da cidade de Irecê como polo de aplicação do Exame de Ordem Unificado.

 

Para a presidente da OAB-Irecê, a distância de Irecê aos polos de aplicação atuais, como Feira de Santana, que fica a 400km, e o número de faculdades na cidade e seu entorno justificam o pedido. Além disso, também argumenta que a última cidade foi incluída Juazeiro em 2010, e desde então muitas faculdades foram abertas no interior. Até o momento a prova é aplicada apenas em Barreiras, Feira de Santana, Ilhéus, Juazeiro, Salvador, Teixeira de Freitas e Vitória da Conquista.

 

Em entrevista ao Justiça no Interior, Leonellea Pereira cita que existem pelo menos sete cursos de Direito em funcionamento em um raio de até 300km de Irecê. Desses cursos, dois são em Irecê e os outros cinco estão nas cidades de Jacobina, Itaberaba e Senhor do Bonfim. Esses cursos abrem anualmente 585 vagas para novos alunos de Direito. “A distância dessas três cidades para Irecê é menor que a distância de Irecê para o polo de aplicação de prova mais próximo, Feira de Santana, que fica a quase 400km”, argumenta a advogada.

 

A presidente também informou que existe um procedimento em tramitação, há oito meses, no Conselho Federal, solicitado pela Subseção de Irecê encaminhada pela OAB Bahia, para que Irecê seja incluída como polo de aplicação do Exame da Ordem.

 

Durante a reunião, os solicitantes reforçaram a importância do pedido. “Irecê é um polo regional em franco desenvolvimento e atrairá um grande número de inscritos de toda a região, considerando que existe um grande vácuo no interior da Bahia quando se trata de cidades que são sede de aplicação da prova da OAB”, ressaltou Leonellea.

 

A decisão sobre o requerimento da OAB-Irecê também depende da Fundação Getúlio Vargas – (FGV). Por isso ainda haverá uma discussão entre a FGV e o Conselho Federal para saber se a cidade será inclusa no calendário de 2024.

 

Leonellea Pereira destacou que a sua expectativa como presidente da Subseção de Irecê é de esperança pelo deferimento do pedido. “Foi possível demonstrar sobre a viabilidade da cidade de Irecê como sede de aplicação da prova, foi apresentado”, ressalta.

TRT5 oferece 21 vagas de estágio em Direito

Foto: Reprodução

 

O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5) abriu na segunda-feira, 23, as inscrições para processo seletivo de estágio. São oferecidas 21 vagas e para a formação de cadastro de reserva para estudantes de Direito que estejam cursando a partir do 4º semestre da graduação no curso de Direito.

 

De imediato, são oferecidas uma vaga em Bom Jesus da Lapa, duas em Camaçari, duas em Candeias, uma em Euclides da Cunha, uma em Ipiaú, uma em Itapetinga, dez em Salvador, uma em Santo Amaro e uma em Senhor do Bonfim.

 

Os municípios com vagas de cadastro reserva são Alagoinhas, Barreiras, Brumado, Conceição do Coité, Cruz das Almas, Eunápolis, Feira de Santana, Guanambi, Ilhéus, Irecê, Itabuna, Jacobina, Jequié, Juazeiro, Paulo Afonso, Porto Seguro, Santo Antônio de Jesus, Simões Filho, Teixeira de Freitas, Valença e Vitória da Conquista.

 

As inscrições podem ser feitas exclusivamente pela internet, no site do Centro de Integração Empresa Escola (CIEE) até às 12h do dia 6 de novembro. Não há custo da taxa de inscrição.

 

Os aprovados atuarão em regime de 20h semanais, distribuídas em quatro horas diárias. A instituição oferece bolsa-auxílio de R$862,87 e vale-transporte, equivalente a duas tarifas urbanas de Salvador por dia de estágio realizado de forma presencial.

 

Os interessados necessitam ter disponibilidade para estagiar em tempo mínimo de seis meses, a partir da assinatura do termo de compromisso de estágio, com validade de dois anos, sem prorrogação, exceto para candidatos com deficiência.

 

A prova também será aplicada de forma online, entre os dias 23 de outubro a 6 de novembro, incluindo sábados, domingos e feriados. São 35 questões de múltipla escolha nas áreas de português, direito do trabalho, direito civil, direito administrativo, direito constitucional e direito processual civil. Os candidatos terão até dois minutos para responder cada questão.

 

A publicação da lista definitiva dos aprovados está prevista para 1º de dezembro.

 

CONFIRA O EDITAL

 

As informações são do Sudoeste Digital