Segunda-Feira, 12 de outubro de 2026
Justiça no Interior

Conferência da Mulher Advogada aborda “Evolução e Protagonismo” em 2024

A 4ª edição do encontro contará com a presença da ministra do Superior Tribunal de Justiça, Daniela Teixeira. A ministra atuou como advogada por 27 anos até que foi indicada à vaga a Corte Superior pelo quinto constitucional da advocacia

 

Foto: Divulgação

 

Por Malu Lima

 

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) realiza, por meio da Comissão Nacional da Mulher Advogada (CNMA), a 4ª edição da Conferência Nacional da Mulher Advogada. As inscrições podem ser feitas por meio do site do evento no link até o dia 15 de março.

 

O evento acontece durante os dias 14 e 15 de março, em Curitiba, capital do Paraná. Neste ano, o tema a conferência tem como tema central “Evolução e Protagonismo” e vai debater s principais bandeiras do universo feminino frente aos desafios da advocacia contemporânea.

 

A 4ª edição do encontro contará com a presença da ministra do Superior Tribunal de Justiça, Daniela Teixeira. A ministra atuou como advogada por 27 anos até que foi indicada à vaga a Corte Superior pelo quinto constitucional da advocacia. Daniela Teixeira vai conduzir as conferências magnas em conjunto com a médica cardiologista e professora da Universidade de São Paulo, Ludmilla Hajjar, que recebeu o Prêmio CAPES e o Prêmio USP para Mulheres na Ciência.

 

A presidente da CNMA, Cristiane Damasceno, explica que o evento é pensado para celebrar as mulheres advogadas, que hoje são mais da metade do total de advogados do país. É, também, segundo ela, um ambiente para pensar questões específicas e avançar em direção à igualdade de gênero.

 

“A Conferência Nacional da Mulher Advogada será um espaço em que poderemos trocar experiências, nos acolher e ouvir, e, para além disso, consolidar entendimentos e avançar nessas conquistas, refletindo sobre os passos dados até aqui e os que queremos dar a partir de agora”, afirma a presidente. 

 

Durante os dois dias de encontro, as congressistas  poderão participar de debates sobre diversos temas, como: prerrogativas da mulher advogada, advocacia com perspectiva de gênero, comunicação persuasiva, marketing jurídico, saúde emocional, mulher na política eleitoral e constitucional, reforma tributária, trabalho de cuidado e invisibilidade, gestão de escritório, assédio e ética, maternidade e advocacia, violência obstétrica, liderança interseccional, lawfare de gênero, tribunais superiores, enfrentamento ao racismo, novos nichos de mercado, governança e ESG, dentro outros.

 

Além disso, a conferência oferece oficinas de diferentes temáticas, como fotografia e vídeo profissionais, tribunal do júri, o uso da inteligência artificial na advocacia, sustentação oral e oratória, media training, precificação de honorários, gestão financeira.

 

O evento certificará os participantes em vinte horas a título de atividade complementar e a forma de pagamento por boleto bancário encerra-se no dia 1º de março de 2024.

 

Com informações da OAB Nacional

2ª Vara de Violência Doméstica é instalada na comarca

O processo de instalação se deu após o pedido da juíza da 1ª Vara de Violência Doméstica, Dra. Juliane Nogueira com o apoio da seccional e da subseção conquiste da Ordem dos Advogados do Brasil

 

Foto: Blog do Anderson

 

Por Malu Lima

 

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) instala nesta quarta-feira, 17, a 2ª Vara de Violência Doméstica na comarca de Vitória da Conquista, no sudoeste do estado. A cerimônia de instalação acontece às 10h30 no Fórum João Mangabeira, que fica na  Praça Estevão Santos, 41, Centro. A solenidade conta com a presença do presidente do TJBA, o desembargador Nilson Soares Castelo Branco.

 

A instalação da nova vara de violência doméstica se deu após pedido da juíza da 1ª Vara de Violência Doméstica, Dra. Juliane Nogueira com o apoio da seccional e da subseção conquistense da Ordem dos Advogados do Brasil. O processo teve início em março de 2022, quando a OAB realizou uma audiência pública aberta à participação de representantes do Governo Municipal, da Câmara Municipal, Ministério Público, Polícia Civil e Militar, além do Conselho Municipal da Mulher. A instalação da vara foi aprovada em 26 de outubro de 2022.

 

Durante esse período, a presidente da Subseção, Dra. Luciana Silva e a presidente da Comissão da Mulher e da Mulher Advogada, Dra. Sâmala Santos, participaram de uma reunião com a presidente da Coordenadoria da Mulher do TJBA, a Desembargadora Nágila Brito. Nessa reunião, discutiram a necessidade da implementação da 2ª Vara e reforçaram a importância desse avanço para a comunidade. Também foram realizadas reuniões entre a OAB-Conquista, a OAB-Bahia com a presidência do Tribunal de Justiça.

 

Para a OAB-Conquista, a instalação da 2ª Vara de Violência Doméstica é “o resultado de um esforço coletivo e um passo significativo na direção certa, mas sabemos que ainda há muito a ser feito.Além disso, a autarquia reafirma o compromisso em continuar trabalhando incansavelmente para combater a violência doméstica”.

 

Para a presidente da OAB Conquista, Luciana Silva, a necessidade da instalação 2ª vara de violência doméstica é lamentável no sentido de que ela é justificada por altíssimos índices de crimes contra as mulheres. “Ao mesmo tempo, representa uma importante conquista para intervir e mudar essa realidade, pois promoverá a celeridade dos processos criminais e também das medidas protetivas. A instalação da vara representa um importante reforço na rede de proteção à mulher que já existe de longa data com o objetivo de prevenir e combater esta espécie de violência no nosso município”, completou a advogada.

 

Com informações da OAB Conquista

TSE propõe normas sobre uso de inteligência artificial nas eleições 2024

Os documentos vão ser analisados em audiências públicas, abertas a interessados sem necessidade de credenciamento prévio

 

Foto: BBC News

 

Por Edilaine Rocha 

 

Na quinta-feira, 04, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE)  divulgou 10 resoluções  para as eleições municipais deste ano de 2024.  Os documentos  vão ser analisados em audiências públicas de 23 a 25 de janeiro.

 

Conforme as minutas,  o uso de inteligência artificial só poderá ser feito em propagandas eleitorais  se a origem for divulgada de forma “explícita e destacada” quando  o material em questão  for “fabricado ou manipulado e qual tecnologia foi utilizada”.

 

A resolução também prevê a proibição de material que possa ser manipulado e “sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados”, que  possa afetar a totalidade do pleito.

 

Confira o trecho da resolução sobre IA:

 

“Art. 9º-B. A utilização na propaganda eleitoral, em qualquer de suas modalidades, de conteúdo fabricado ou manipulado, em parte ou integralmente, por meio do uso de tecnologias digitais para criar, substituir, omitir, mesclar, alterar a velocidade, ou sobrepor imagens ou sons, incluindo tecnologias de inteligência artificial, deve ser acompanhada de informação explícita e destacada de que o conteúdo foi fabricado ou manipulado e qual tecnologia foi utilizada, submetendo-se o seu descumprimento ao previsto no §1º do artigo 323 do Código Eleitoral, sem prejuízo de aplicação de outras medidas cabíveis quanto a ilicitude do conteúdo”

 

“§ 1º A fabricação ou manipulação de conteúdo político-eleitoral mencionada neste artigo refere-se à criação ou à edição de conteúdo sintético que ultrapasse ajustes destinados à melhoria da qualidade da imagem ou som.”

 

“§ 2º É vedada a utilização na propaganda eleitoral, qualquer que seja sua forma ou modalidade, de conteúdo fabricado ou manipulado de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados com potencial de causar danos ao equilíbrio do pleito ou à integridade do processo eleitoral, inclusive na forma de impulsionamento.”

 

“§3º Após notificação sobre ilicitude de conteúdo impulsionado mencionado no § 2º deste artigo, o provedor de aplicação de internet responsável pela sua circulação adotará as providências para a apuração e indisponibilização. (NR)”

 

“Art. 9-C. É responsabilidade do provedor de aplicação de internet que permita a veiculação de conteúdo eleitoral a adoção e publicização de medidas para impedir ou diminuir a circulação de conteúdo ilícito que atinja a integridade do processo eleitoral, incluindo a garantia de mecanismos eficazes de notificação, acesso a canal de denúncias e ações corretivas e preventivas.” (NR)

 

O evento ocorrerá em três dias de audiência pública de forma virtual no Auditório I da sede do TSE, em Brasília, a partir das 9h com transmissão em tempo real pelo canal do TSE no YouTube. Pessoas físicas, instituições públicas e privadas, incluídos os partidos políticos,  os TREs e as associações profissionais e acadêmicas poderão apresentar sugestões

 

As atividades das audiências também abordarão temas como registro de candidaturas; FEFC – Fundo Especial de Financiamento de Campanha; prestação de contas; propaganda; pesquisa; auditoria; representações e reclamações; atos gerais; e ilícitos eleitorais. A jurista responsável será a vice-presidente da Corte, a ministra Cármen Lúcia, relatora direcionada para as ações.

 

Quem se interessar em participar das audiências deve apresentar sugestões  até as 23h59 do dia 19 de janeiro através do formulário eletrônico disponibilizado no Portal do TSE. Na mesma guia, também há a possibilidade de realizar a inscrição para o uso da palavra na ação pública.  A lista de nomes e inscrições aceitas deverá ser divulgada no Portal do TSE no dia 22 de janeiro.

 

No dia 23 de janeiro ocorrerá a primeira audiência pública com o intuito de abordar as notas de resoluções que tratam das pesquisas eleitorais; sistemas eleitorais; auditoria e fiscalização dos sistemas eleitorais; e atos gerais do processo eleitoral. No segundo dia, 24, o assunto abordado será sobre seleção de e registro de candidaturas; FEFC; e prestação de contas.No último dia, 25, as discussões serão acerca das propagandas eleitorais; representações e reclamações; e ilícitos eleitorais.

 

Com duração de duas horas com possibilidade de tempo estendido se necessário, onde  o tempo disponível  será de cinco minutos para as manifestações de cada participante ou grupos ainda com identificação pessoal, às audiências são destinadas exclusivamente à exposição de sugestões, e todas as manifestações. 

 

Com informações do portal Migalhas

Luiz Gonzaga é eleito Herói da Pátria

A ação reconhece oficialmente a colaboração excepcional do cantor à cultura do Brasil

 

 

Foto: Antonio Carlos Mafalda/Folhapress

 

Por Edilaine Rocha

 

Na segunda-feira, 08, foi promulgada a Lei 14.793, Luiz Gonzaga, que inscreve o “rei do baião”, como herói da Pátria. A norma reconhece oficialmente sua colaboração excepcional à cultura do Brasil.

 

Luiz Gonzaga do Nascimento, nasceu em 1912 na cidade de Exu, interior de Pernambuco.O compositor brasileiro faleceu em 1989, aos 77 anos. O famoso Gonzagão é reconhecido como um personagem importante no repertório musical nordestino e  por representar o baião e o xote, estilos típicos da região. 

 

O cantor é dono de um vasto repertório na música brasileira como “Asa Branca”, “Juazeiro”, “Xote das Meninas” e “Baião”. Luiz Gonzaga contribuiu significativamente para a conservação cultural e respeito pela música de seu estado, que contém elementos do folclore local em suas composições.

 

A relevância do artista ultrapassou fronteiras e seus trabalhos viraram agentes da representatividade cultural brasileira internacionalmente, onde promoveu um legado que permanece na música popular brasileira com composições gravadas por artistas atuais.

 

Com informações do portal Migalhas

Inscrições para 40° Exame de Ordem estão abertas

Poderão realizar a provas os bacharéis em Direito e os estudantes de Direito que estejam em seu último ano de curso

Foto: Divulgação 

Por Edilaine Rocha

Na segunda-feira, 08, foram abertas as inscrições para o 40º Exame de Ordem Unificado (EOU). As inscrições podem ser realizadas exclusivamente via internet pelo site da Fundação Getúlio Vargas, com taxa de inscrição de R$320.

 

A Fundação Getúlio Vargas será responsável pela aplicação das provas. Também foram abertos pedidos de isenção que vão ser aceitos até o dia 16 deste mês.

 

A primeira fase da prova, a objetiva, acontecerá no dia 24 de março de 2024, seguida da segunda fase prático-profissional que está prevista para  dia 19 de maio deste ano.

 

O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharéis em Direito e por estudantes de Direito  em seu último ano de formação, em instituição que esteja com seu credenciamento de forma regular. A aprovação no Exame de Ordem é exigência necessária para a inscrição nos quadros da OAB como advogado.

 

Clique aqui para acessar  o edital do exame.

 

Com informações da OAB Nacional

Escritório baiano consegue reverter decisão trabalhista no STF

O caso teve atuação do escritório baiano R. Pitombo de Cristo Sociedade Individual de Advocacia, em representação da empresa reclamante

 

Foto: Datamex

 

Por Malu Lima

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente uma reclamação ajuizada por uma empresa de transportes condenada a pagar direitos trabalhistas a um motorista terceirizado. O caso teve a atuação do escritório baiano R. Pitombo de Cristo Sociedade Individual de Advocacia.

 

Com a decisão, o STF confirmou que é lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada.

 

A decisão se deu após as duas instâncias iniciais da justiça do trabalho considerarem que havia uma relação de emprego entre a empresa de transportes e o motorista. Por isso, o escritório R. Pitombo de Cristo Sociedade Individual de Advocacia, que representa o reclamante, insistiu na inexistência de relação trabalhista e levou o caso ao Supremo.

 

O caso em questão se trata de uma empresa que transportes que firmou contrato de prestação de serviços com o município de Feira de Santana, no centro-norte da Bahia. A empresa contratada terceirizou a função e firmou contratos de locação e serviço tripulado.

 

De acordo com os contratos, o locador deveria ceder o veículo e contratar um motorista para dirigi-lo, sem quaisquer ônus e encargos à locatária. Portanto, a escolha do locador de dirigir pessoalmente ou não o veículo não teria relevância jurídica.

 

Em primeira instância, a ação do trabalhador foi considerada procedente, julgando que havia um vínculo empregatício entre a empresa e o motorista. A companhia levou o caso para a 2ª instância, que confirmou a sentença.

 

A decisão motivou a empresa a ajuizar uma reclamação constitucional, pois, conforme a reclamante, a determinação ofende a posição do STF nos julgamentos da ADPF 324 e do RE 958.252.

 

O responsável pelo caso na corte Suprema, o ministro Alexandre de Moraes, ponderou que não há irregularidade na contratação de pessoa jurídica formada por profissionais para prestar serviços terceirizados na atividade-fim da contratante.

 

“A interpretação conjunta dos precedentes permite o reconhecimento da licitude de outras formas de relação de trabalho que não a relação de emprego regida pela CLT, como na própria terceirização ou em casos específicos, como a previsão da natureza civil da relação decorrente de contratos firmados nos termos da Lei 11.442/2007”, afirmou o ministro.

 

Em entrevista ao Justiça no Interior, o advogado Raphael Pitombo, que representa a empresa de transportes, comemorou a vitória do seu cliente. “Inconformados com essa decisão, o nosso escritório recorreu ao Supremo Tribunal Federal em sede de reclamação constitucional e felizmente tivemos uma decisão do ministro Alexandre de Moraes, em que cassa o acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região e consequentemente julga a reclamação trabalhista improcendente, ando a vitória ao nosso cliente”, destaca Pitombo.

 

CONFIRA A DECISÃO

 

Com informações do Conjur

Saiba como funciona o processo de reconhecimento de paternidade

Em 2023, o número de nascidos registrados sem o nome do pai no Brasil cresceu 5%. Entretanto, o número de pessoas que conseguiram o reconhecimento paterno em 2023 cresceu 8% em comparação a 2022.

 

Foto: Arpen-BA

 Por Edilaine Rocha

 

No último ano, o número de nascidos registrados sem o nome do pai no Brasil cresceu 5%. Dos 2,5 milhões nascidos no Brasil, 172,2 mil crianças não tiveram o nome paterno em seu registro civil. Segundo dados da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), a região norte do país foi o local com maior número de crianças registradas sem a paternidade em 2023, enquanto o sul, foi a região com o menor número.

 

Entretanto, o número de pessoas que conseguiram o reconhecimento paterno em 2023 cresceu em comparação a 2022. Segundo a Arpen, 35,3 mil crianças tiveram a paternidade reconhecida, resultando em um aumento de 8% em comparação ao ano de 2022, quando tinham um total de 32,6 mil.

 

O processo de reconhecimento da paternidade no Brasil  surgiu com a lei de 1992. Esse processo inicia-se com a solicitação ao juiz e prossegue com a investigação e audiências para a certificação da filiação. 

 

Dois anos antes o procedimento acontecia de forma mais complexa, porém,  com intuito de  solucionar esses problemas, a lei 8.560, promulgada em 1992, definiu normas para a investigação do processo de paternidade, e facilitou a concretização  dos direitos dos filhos. 

 

Consequentemente, se um pai biológico não realizar o registro de seu filho, o mesmo ou por representação legal pode iniciar um processo para o reconhecimento formal da paternidade. No início do processo de reconhecimento de paternidade, o responsável pelo menor, o pai, ou o filho que obtenha maior idade deve solicitar ao juiz que dirija uma investigação, que pode ser realizada no momento do registro da criança.  Nesse caso, cabe a mãe ou o representante legal informar ao atendente do cartório a possível identidade paterna. Neste contexto, o oficial de registro civil destina a solicitação ao juiz responsável pelos registros públicos, colocando em processo por meio do “Termo de Alegação de Paternidade”.

 

A partir do momento em que o pedido for formalizado, o possível pai será requisitado a prestar esclarecimentos. Caso o suposto pai negue a paternidade, a investigação pode evoluir para um processo judicial, quando haverá audiências com testemunhas, para auxiliar a esclarecer as questões dispostas.

 

Se porventura a negação persistir, o juiz responsável pelo caso pode ordenar um teste de DNA para verificar o parentesco. É importante salientar que a recusa em fazer o exame pode ser entendida pelo magistrado como um sinal de confirmação, apoiado pela súmula 301 do STJ, que estabelece que  recusa em realizar o teste de DNA cria uma pretensão de paternidade. Os testes de DNA têm precisão de 99,9%, investigando as sequências genéticas únicas de cada pessoa. Se os resultados sequenciais coincidirem entre duas pessoas, é indicativo da relação pai-filho.

 

 O material para o exame pode ser coletado no local onde o suposto pai resida, e a criança em outro. São diversos os meios que podem ajudar solucionar o caso. Entretanto, caso a mãe não saiba o paradeiro do possível pai, o juiz pode acessar informações para buscá-lo, com dados oferecidos por empresas de comuns como: luz, água, telefone, informações de cartões de crédito e registros eleitorais.

 

Depois da certificação, todos os direitos legais da criança são determinados conforme pela lei, incluindo herança e pensão alimentícia.

 

Se o filho tiver menos de 24 anos e estiver estudando, poderá solicitar pensão alimentícia junto ao processo de investigação da possível paternidade. O juiz  vai analisar o pedido considerando as necessidades do menor ou do requerente.

 

A matéria foi escrita com base no artigo publicado originalmente pelo advogado Luiz Carlos Souza Vasconcelos Júnior no portal Migalhas. Ele é Membro Associado do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM); Pós-Graduado em Direito Público e Privado; Bacharel em Direito pela Universidade Estadual.

STF passa a receber manifestações pela plataforma FalaBR

O Fala.BR é a Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação do Poder Executivo Federal. O Sistema permite a qualquer cidadão encaminhar rapidamente pedidos de acesso à informação

 

Foto: Governo Federal

 

Por Edilaine Rocha

 

Desde o dia  7 de janeiro, o Supremo Tribunal Federal (STF) começou a receber pronunciamentos de ouvidorias e solicitações de acesso a informações de processos por meio da plataforma Fala.BR. O Tribunal Supremo aderiu à Rede Nacional de Ouvidorias (Renouv) e, com a decisão , o STF passa a utilizar de forma gratuita a Plataforma Coordenada pela Controladoria-Geral da União (CGU), onde ficam concentrados  os pedidos de acesso à informação e manifestações da população.

De acordo com a juíza auxiliar  Flávia de Carvalho, da ouvidora da Corte, a escolha se deu ao buscar uma plataforma que obtivesse compatibilidade com suas direções de trabalho. “Depois de algumas avaliações, optamos pelo Fala.BR por apresentar a estabilidade e a confiabilidade que buscamos, além de não representar qualquer custo para o STF”, ressaltou. Ela também exemplificou o rápido atendimento da  CGU,  como contribuição para a escolha. “Estamos confiantes de que a Ouvidoria do STF poderá apoiar de maneira significativa a Alta Administração do Tribunal, possibilitando melhorias na gestão da Corte”, salientou a juíza.

A substituta da ouvidoria geral da União, Simone Gama, diz que a integração do STF à Renouv e a adesão à Fala.BR consolidam o compromisso do Tribunal com a democracia participativa, e fortificam a estrutura da Rede. “A adesão do STF é um marco significativo para o fortalecimento da Rede Nacional de Ouvidorias, coordenada pela Ouvidoria-Geral da União (OGU). Isso enriquece a diversidade de vozes, aprimorando a qualidade do diálogo entre a Justiça e os cidadãos”, apontou. 

Ela ainda enfatizou que a aplicação e utilização do programa representa o reconhecimento à qualidade e segurança dos serviços concedidos pela CGU para o progresso de um país mais integrativo e comprometido com o envolvimento do corpo social.

O que é FalaBR

O Fala.BR é a Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação do Poder Executivo Federal. Desenvolvido pela Controladoria-Geral da União (CGU), o Sistema permite a qualquer cidadão encaminhar rapidamente pedidos de acesso à informação e manifestações de ouvidoria, em um único ambiente.

Por meio da Plataforma Fala.BR, é possível fazer solicitações a mais de 310 órgãos e entidades do Poder Executivo Federal, além de outras duas mil instâncias de todos os entes e poderes da federação, como estados, municípios e serviços sociais autônomos que aderiram ao Sistema.

Além do registro de pedidos e manifestações de ouvidoria, o Fala.BR permite acompanhar o cumprimento dos prazos; consultar as respostas recebidas; entrar com recursos; apresentar reclamações; entre outras ações em conformidade com a Lei de Acesso à Informação e o Código de Defesa dos Usuários de Serviços Públicos.

Acesse a FalaBR no link.

 

Com informações do Supremo Tribunal Federal

Apid, Psol e REDE pedem que STF reconheça a lei do marco temporal como inconstitucional

Para as autoras, a norma concebe o maior regresso aos direitos fundamentais dos povos indígenas desde a redemocratização do Brasil 

 

Foto: Nelson Jr./STF/Divulgação

Por Edilaine Rocha

A  Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), o Partido Socialismo e Liberdade e a Rede Sustentabilidade (REDE) entraram com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7583 no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a lei, aprovada em 2023 no Congresso Nacional, sobre o marco temporal para demarcação de terras indígenas.

Conforme a Constituição de 1988, é previsto pela  Lei n° 14.701/2023 que os povos indígenas só têm direito ao reconhecimento e demarcação de suas terras se obtiverem comprovação de presença física nestas áreas em 05/10/1988.

As responsáveis pela ADI  alegam que o STF, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1017365, com repercussão geral reconhecida, invalidou a teoria do marco temporal.

Para as autoras, a norma concebe o maior regresso aos direitos fundamentais dos povos indígenas desde a redemocratização do Brasil. Argumentam ainda que a lei aprovada não apenas expande a violência contra essa população, como afeta toda a sociedade, acentuando a degradação do meio ambiente junto à crise climática.

Os  envolvidos no pedido, a Apib, e os partidos, enfatizam ainda que a lei abarca mais inconstitucionalidades, como a alteração da Constituição por meio de lei ordinária; extingue  o direito de consulta das comunidades indígenas, previsto na Convenção 169, da Organização Internacional do Trabalho (OIT); e cria impedimentos ao procedimento de demarcação, em descrédito ao princípio da eficiência com o intuito de atrapalhar sua conclusão.

Com informações do Supremo Tribunal Federal

 

Polícia Federal cumpre mandado de prisão contra baiano por financiamento dos atos antidemocráticos

Foto: Agência Brasil

A Polícia Federal realizou nesta segunda-feira, 08, a 23ª fase da Operação Lesa Pátria, que tem o objetivo de identificar as pessoas que fomentaram os ataques ocorridos à sede dos Três Poderes em Brasília, há exatamente um ano. A operação prendeu um baiano acusado de financiar os atos antidemocráticos.

Conforme apuração da TV Globo, Wagner Ferreira Filho teria pagado R$24 mil para fretar um ônibus de manifestantes até Brasília. A TV afirma que o  material genético dele foi encontrado no Salão Negro do Congresso Nacional. Wagner foi detido e levado à superintendência da PF, em Salvador. Não há outras informações sobre os alvos dos mandados de busca e apreensão.

Nesta fase da Operação, a PF cumpriu, além do mandado de prisão preventiva, mais 46 mandados de busca e apreensão nos estados do Rio Grande do Sul, Bahia, Mato Grosso, Goiás, Minas Gerais, Maranhão, Paraná, Rondônia, São Paulo, Tocantins, Santa Catarina e Distrito Federal. Na Bahia, foram cumpridos outros 2 mandados de busca e apreensão, nas cidades de Salvador e Barreiras.

Segundo as investigações, são apurados os crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, associação criminosa, incitação ao crime, destruição e deterioração ou inutilização de bem especialmente protegido. A PF ainda determinou a indisponibilidade de bens, ativos e valores dos investigados.

A Polícia calcula que os valores dos danos ao patrimônio causados durante os atos do dia 08 de janeiro podem chegar até R$40 milhões.

Com informações do Correio da Bahia e do G1