Domingo, 24 de novembro de 2024
Justiça no Interior

TRE-BA integra rede nacional de enfrentamento à desinformação

Foto: Reprodução/TRE-BA

Foto: Reprodução/TRE-BA

O enfrentamento à desinformação é um dever de todos. E a Justiça Eleitoral baiana está empenhada em levar aos eleitores e eleitoras a boa informação para defesa da democracia. Popularmente conhecida como “Fake News”, a desinformação é um conjunto de fatores que podem induzir as pessoas a adotarem atos ou posturas injustas e equivocadas, de modo a prejudicar outras pessoas.

O secretário de Planejamento, de Estratégia e de Eleições do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), Victor Xavier, alerta que, tanto a “notícia falsa, a notícia antiga, ou a notícia descontextualizada, quando espalhadas na rede mundial de computadores, podem prejudicar outras pessoas”. “Temos que ter cuidado para não causar um mal injusto a quem não fez nada de errado”.

Ela ainda pontua que a melhor forma de combater e enfrentar a desinformação é buscando informações em fontes confiáveis. “O TRE integra a rede nacional de enfrentamento à desinformação da Justiça Eleitoral e tem parcerias com páginas de checagem de fatos. Além disso, desenvolve ações através da Comissão de Enfrentamento à Desinformação e sempre há declarações dos agentes do TRE para se comunicar com o eleitor para passar as informações corretas, condizentes com a realidade da Justiça Eleitoral”. 

Xavier também destaca que o Tribunal Regional Eleitoral baiano mantém um site sobre o tema, assim como o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mantém o Fato ou Boato, ambos com objetivo garantir o direito ao voto de forma livre, sem interferências que induzam os eleitores ao voto inconsciente. 

Páginas como Agência Lupa, Boatos.org, E-farsas, Fato ou Fake, ComProva, Estadão Verifica, Aos Fatos, AFP e UOL formam uma aliança de checagem de fatos sobre o processo eleitoral. Além disso, o TRE da Bahia está presente também nas redes sociais, como Instagram, WhatsApp, Facebook, TikTok e YouTube. 

Victor Xavier acrescenta que a criação de identidade com os discursos propagados nas chamadas Fake News, “faz parte da estratégia dos disseminadores de desinformação. Portanto, podemos dizer para essas pessoas que sejam curiosas, que procurem se informar, procurem tomar as suas escolhas livremente sem induções que possam levá-las a conclusões precipitadas”, aconselha.

As informações são do TRE-BA

Justiça do Trabalho na Bahia implanta Juízo 100% Digital

Foto: Reprodução/TRT5

Foto: Reprodução/TRT5

A Justiça do Trabalho do Trabalho da 5ª Região (TRT5-BA) instituiu o Juízo 100% Digital. A novidade possibilita ao cidadão valer-se da tecnologia para ter acesso à Justiça sem precisar comparecer fisicamente aos fóruns, já que todos os atos processuais serão praticados exclusivamente por meio eletrônico e remoto, pela internet.

Para a presidente do TRT5, desembargadora Dalila Andrade, o projeto vai propiciar uma Justiça mais célere e eficiente. “Nosso objetivo é sempre buscar medidas de inovação tecnológica voltadas à valorização da prestação dos serviços, fortalecendo a relação do Poder Judiciário Trabalhista com o público baiano”, ressaltou. Para isso, o Juízo 100% Digital obedecerá aos termos e limites das resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Caso seja inviabilizada a produção de prova ou de outros atos processuais de forma virtual, a realização de modo presencial não impedirá a tramitação do processo no âmbito do Juízo 100% Digital. Também é possível utilizar os serviços prestados presencialmente por outros órgãos do Tribunal, como os centros de conciliação (Cejuscs), de cumprimento de mandados, centrais de cálculos, dentre outros, desde que os atos processuais possam ser convertidos em eletrônicos.

A escolha pelo Juízo 100% Digital não é obrigatória e será exercida pelo autor do processo no momento da distribuição da ação. Enquanto a funcionalidade não for disponibilizada no Sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe), a opção pela tramitação em Juízo 100% Digital se dará por simples destaque na folha de rosto da petição inicial. No caso de pluralidade de autores, a adoção do Juízo 100% Digital deve ocorrer com a anuência de todos.

Caso concorde com a modalidade, a parte e seu advogado deverão fornecer endereço de e-mail e o número de telefone celular, e serão admitidas a citação, a notificação e a intimação por qualquer meio eletrônico. Ainda, as partes devem indicar expressamente que estão de acordo com a adoção das regras aplicáveis ao Juízo 100% Digital, e podem se retratar da opção, por uma única vez, antes que a sentença seja proferida, mediante petição protocolizada nos autos.

A qualquer tempo, o magistrado poderá indagar às partes sobre o interesse na adoção do Juízo 100% Digital ou na realização de atos isolados de forma digital, ainda que em relação a processos anteriores à entrada em vigor desta Resolução. O silêncio das partes, após duas intimações, será considerado aceitação tácita.

As informações são do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região

Operador de supermercado que entrava em câmara fria receberá horas extras, decide TST

Foto: Reprodução/TST

Foto: Reprodução/TST

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Sendas Distribuidora (Rede Assaí), de São Paulo (SP), ao pagamento do tempo relativo ao intervalo para recuperação térmica de um trabalhador que era exposto à câmara fria de forma intermitente. Para o colegiado, a intermitência da exposição não é suficiente para afastar o direito ao intervalo.

Na reclamação trabalhista, o operador de empilhadeira disse que era obrigado a entrar e sair das câmaras frias, por diversas vezes, para buscar mercadorias e organizar o estoque de congelados, sendo exposto a choques térmicos constantes. Entre outras parcelas, pediu o pagamento, como hora extra, do intervalo especial para empregados que trabalham submetidos a temperaturas frias (artigo 253 da CLT).

Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso para condenar a empresa ao pagamento de 20 minutos a cada 1 hora e 40 minutos de trabalho, em razão da supressão do intervalo.

CONFIRA A DECISÃO

As informações são do Tribunal Superior do Trabalho

POÇÕES: MP recomenda ao município realização de concurso público de provas e títulos

Foto: Reprodução/Câmara de Poções

Foto: Reprodução/Câmara de Poções

O Ministério Público estadual recomendou que o município de Poções, sudoeste da Bahia, realize concurso público de provas e títulos para substituir os servidores contratados temporariamente e trabalhadores terceirizados ilicitamente, bem como para formação de cadastro de reserva. 

O resultado do concurso deve ser homologado até o dia 30 de maio de 2022. Segundo o promotor de Justiça Ruano Fernando da Silva Leite, autor da recomendação, o Município de Poções não promove concurso público há pelo menos 13 anos e, recentemente, publicou editais de seleção simplificada para a contratação temporária de diversos servidores pelo prazo de seis meses, prorrogáveis por igual período, a fim de garantir a continuidade dos serviços públicos no ano de 2021.

“No curso das investigações descobriu-se, com base em resposta da Câmara de Vereadores, que o Município de Poções ainda possui pelo menos 443 servidores públicos efetivos que não possuem cargos previstos em lei, apesar de ter firmado termo de ajustamento de conduta em 30 de maio de 2011, prevendo a criação dos cargos constantes em decreto e outros de interesse da administração pública”, destacou o promotor de Justiça. 

No documento, o MP recomendou também que o Município encaminhe ao Legislativo, em até 60 dias, projeto de lei municipal, com efeito retroativo, para a regularização dos servidores efetivos aprovados em concurso público que atualmente não possuem cargos aprovados em lei formal, bem como, obedecidos os preceitos de responsabilidade fiscal, para a criação dos demais cargos que sejam do interesse da administração municipal, notadamente aqueles que atualmente estão ocupados por servidores temporários e terceirizados ilicitamente. 

Além disso, a administração municipal deve substituir os funcionários contratados e terceirizados ilicitamente por aprovados em concurso público, no prazo de 30 dias após a homologação do mesmo; e não deve realizar novas contratações sem concurso público, exceto para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, robustamente caracterizada e comprovada por meio do processo administrativo e mediante processo seletivo de provas e títulos, ou para o provimento de cargos de comissão.

As informações são do Ministério Público do Estado da Bahia 

PGE-BA lança Cartilha “Gestão Documental e Organização da Informação”

Foto: Reprodução/PGE-BA

Foto: Reprodução/PGE-BA

A Procuradoria Geral do Estado da Bahia lança nesta quarta-feira, 14, às 10 h, a cartilha “Gestão Documental e Organização da Informação”. O documento é uma realização da PGE-BA, por meio da Diretoria Administrativa e da Coordenação de Arquivo e Documentação – CAD, que observaram a necessidade de criar instrumentos de gestão que assegurem a preservação, o acesso, a divulgação e o resgate da informação. 

A publicação tem como objetivo a disseminação, o alinhamento e a informação da linguagem no processo de gestão dos documentos. A PGE visando um melhor direcionamento para seu acervo documental vislumbrou organizar o arquivo em conformidade com as propostas lançadas pela Gestão Pública Estadual, instituída pela Instrução Conjunta Saeb/ Secult nº 01 de 18 de fevereiro de 2014, que orienta os órgãos da Administração Pública do Poder Executivo do Estado da Bahia quanto à gestão de documentos arquivísticos.

Os conceitos e as informações que integram o conteúdo da cartilha possuem linguagem prática, com conteúdo extraído dos órgãos nacionais responsáveis pela política nacional de arquivos públicos e privados, a exemplo do Conselho Nacional de Arquivos – CONARQ, e dos órgãos orientadores da gestão documental e proteção especial aos documentos de arquivo, Sistema Nacional de Arquivos – SINAR, aplicados a vivência da PGE.

Segundo a Coordenadora de Arquivo e Documentação da PGE-BA, Celidalva Alves Ribeiro Bastos, “a cartilha é uma ferramenta de conhecimento sobre o processo de Gestão Documental, apresentada com uma linguagem simplificada para facilitar o entendimento e auxiliar os setores nas suas práticas cotidianas”, definiu.

O diretor geral da PGE-BA, Cícero de Andrade Rocha Filho destaca que sempre existiu uma intenção do órgão “em tratar a gestão de documentos com o cuidado específico na avaliação e o armazenamento de informações e documentos, diante da grande demanda documental que a PGE apresenta”, informou.

Participarão do lançamento da cartilha, a Coordenadora de Arquivo e Documentação – PGE-BA, Celidalva Alves Ribeiro, a arquivista Fabiana Priscilla Senna Ferreira, e os representantes de órgãos parceiros que contribuíram para a realização do trabalho: Vanuza Gazar dos Reis, Coordenadora do Programa Recicle Já Bahia  – SAEB, Nadja Carvalho, Chefe da Seção de Projetos – EGBA e Thiago Brandão Lopes, Gerente de Gestão Documental e Logística – EGBA.

As informações são da Procuradoria Geral do Estado da Bahia

Uesb oferece 23 vagas para o curso de Direito em Processo Seletivo

Foto: Reprodução/Uesb

Foto: Reprodução/Uesb

Por: Justiça no Interior

A Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia lançou o Edital 141/202, que rege o Processo Seletivo Especial (PSE), que visa selecionar alunos para o ingresso no período letivo 2021.1. A seleção será realizada em virtude da falta de condições sanitárias para a realização das provas do tradicional Vestibular Uesb.

Estão sendo oferecidas 758 vagas, em 40 cursos regulares de graduação, distribuídos nos campi de Itapetinga, Jequié e Vitória da Conquista. Para o curso de Direito do campus Conquista, a Universidade está oferecendo 23 vagas, no período noturno, distribuídas da seguinte maneira: Ampla Concorrência (10 vagas), Reserva de vagas (10 vagas) e Cotas Adicionais – quilombolas, indígenas e pessoas com deficiência (3 vagas).  

O Processo de seleção será realizado observando a análise das notas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) ou do Ensino Médio. Nos dois critérios de seleção os estudantes dos territórios de identidade em que a Uesb está inserida vão contar com o Bônus Regional. Os concorrentes dos 53 municípios dos territórios: Médio Sudoeste, Médio Rio de Contas e Sudoeste Baiano recebem um bônus de 10% da sua nota, para ser somada à pontuação final. 

As inscrições serão realizadas entre os dias 16 e 30 de setembro, no site da seleção. A Universidade disponibilizou um email ([email protected]) e um número de WhatsApp (77-3424-8607) para que os estudantes possam tirar suas dúvidas.

Com informações do Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia

ITABUNA: Projeto oferece aulas de Informática para internos do Conjunto Penal

Foto: Reprodução/Prefeitura de Itabuna 

Foto: Reprodução/Prefeitura de Itabuna 

Os internos do Conjunto Penal de Itabuna agora têm a oportunidade de fazer curso de Informática dentro da unidade prisional. As instalações para oferta das aulas foram inauguradas no último dia 31 de agosto e iniciou as atividades com uma turma de 10 detentos que trabalham em dupla nos cinco microcomputadores disponíveis. Ao final da formação, os participantes terão direito a certificado e as horas dedicadas ao curso poderão ser contabilizadas para remissão de pena. 

O curso tem duração total de 36 horas, das quais 28 horas destinam-se às aulas de Informática básica ministradas pelo técnico da área da 4ª Regional da Defensoria e 08 horas dedicadas à educação em direitos ofertada por defensores(as) públicos(as) de Itabuna. Entre os conteúdos ministrados nesse módulo estão os direitos da execução penal, registro civil, direitos de família, masculinidade tóxica, violência de gênero e outros. 

Como órgão da execução penal, a Defensoria também possui um importante papel no fortalecimento do projeto de ressignificação da vida dessas pessoas apesar do cárcere. Nesse sentido, o projeto tem como foco a qualificação profissional e o amadurecimento de temas importantes do direito e do dia a dia. Sabemos o quanto o conhecimento de Informática é importante para o ingresso ou retorno ao mercado de trabalho, de modo que o certificado certamente será um facilitador nesse processo”, explica a defensora pública Priscilla Renaldy, que atua na área de execuções penais no município e foi responsável pela implementação do projeto.

De acordo com Priscilla, o projeto foi bem recepcionado pelos internos, que têm demonstrando bastante interesse nas aulas. Ela pontua que alguns deles nunca tiveram contato com um computador na vida. Os reeducandos foram selecionados pela terapeuta ocupacional do Conjunto Penal junto a equipe psicossocial. A prioridade foi dada aos internos do semiaberto, que estão mais perto de saírem da unidade. 

Agora, o desafio é ampliar o alcance do Informática Livre e aumentar o número de internos com certificação. Para isso, estamos em busca de parcerias que nos auxiliem na obtenção de mais computadores”, pontua a atual coordenadora da 4ª Regional da Defensoria, Luanna Lira Ramalho.

As informações são da Defensoria Pública do Estado da Bahia

RIACHÃO DO JACUÍPE: Ministério Público acusa ex-prefeito por improbidade

Foto: Reprodução/Prefeitura de Riachão do Jacuípe 

Foto: Reprodução/Prefeitura de Riachão do Jacuípe 

O Ministério Público da Bahia acusou o ex-prefeito de Riachão do Jacuípe, José Ramiro Ferreira Filho, de ato de improbidade. A promotora de Justiça, Verena Aguiar Silveira, acusa o ex-gestor por ter agido de forma negligente no dever de conservação da frota de veículos do município. 

A ação pede que o ex-prefeito seja condenado ao ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente pelo prazo de cinco anos.

Segundo a ação, os veículos estão “em condições físicas degradantes e com diversas multas não pagas, o que resulta num montante elevado a ser dispensado pelos cofres públicos”. A ação analisou os relatórios dos veículos das secretarias de Educação; de Infraestrutura e Serviços Públicos; de Saúde; do Trabalho, Assistência Social, Cidadania e Justiça; e de Agricultura, Desenvolvimento Econômico, Social e Meio Ambiente.

 A título de exemplo, a promotora de Justiça citou a existência de ônibus escolares sem pneus, sem baterias nem acessórios de segurança, veículos de grande porte, como tratores e caminhões-pipa e de coleta de lixo sucateados, “alguns, com o motor do lado de fora do equipamento”. “Tal conduta redundou em prejuízos aos cofres da municipalidade, na medida em que o então Prefeito agiu de forma negligente na conservação do patrimônio público, revelando inegável descaso com a coisa pública e com o interesse público em geral”, afirmou a promotora de Justiça, Verena Aguiar Silveira.

As informações são do Ministério Público da Bahia

Conciliações em 2021 já são mais que o dobro das realizadas no mesmo semestre de 2020, aponta CNJ

Foto: Reprodução/TJBA

Foto: Reprodução/TJBA

As conciliações realizadas pelos tribunais atingiram 2.339.453 entre janeiro e junho deste ano. O resultado é mais que o dobro das 924.292 feitas no mesmo período de 2020 e 32% maior que as conciliações firmadas em todo ano de 2019. Os dados foram apresentados durante a 2ª Reunião Preparatória do 15º Encontro Nacional do Poder Judiciário, realizada na terça-feira, 24/08.

Segundo a diretora do Departamento de Gestão Estratégica do CNJ, Fabiana Gomes, a conciliação foi o dado mais positivo, até o momento, no cumprimento das Metas Nacionais. A Meta 3, que estimula a conciliação, foi firmada pela Justiça Federal, Estadual e do Trabalho. “Em 2019, o dado parcial de janeiro a junho era de pouco mais de 1,7 milhão de processos, enquanto no ano passado – considerando que o ano de 2020 foi atípico, impactado pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19) – foram cerca de 900 mil processos. Em 2021, ultrapassamos dois milhões de processos conciliados”, afirma Gomes.

A conciliação é uma das 12 metas nacionais assumidas pelos órgãos do Judiciário para 2021 como uma política estratégica de aperfeiçoamento dos serviços jurisdicionais prestados à sociedade. Entre as ações concluídas por meio das conciliações estão inúmeros processos da área previdenciária, um tema com alto nível de judicialização. “É importante diminuir o número de processos distribuídos e o CNJ tem diversas ações propostas a fim de estimular a conciliação”, pontuou Fabiana.

Entretanto, a diretora pontuou a necessidade de se rever a meta, com o objetivo de torná-la mais desafiadora, o que pode trazer um impacto mais positivo para a sociedade. Conforme os objetivos estabelecidos para a conciliação, as Justiças Federal e do Trabalho já atingiram a meta proposta para todo o ano, apresentando percentuais de cumprimento de 157,92% e 105,50%, respectivamente. A Justiça Estadual, com 79,06% até junho, também está perto de atingir o alvo.

As informações são da Agência CNJ de Notícias

BARRA DO CHOÇA: Ex-prefeito é punido pelo pagamento irregular de diárias

Foto: Reprodução/Prefeitura de Barra do Choça 

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia acataram denúncia formulada contra o ex-prefeito de Barra do Choça, Adiodato José de Araújo, em razão de irregularidades na concessão de diárias em favor do servidor municipal Marcos Vinícius Silva Oliveira, nos exercícios de 2018 e 2019. O conselheiro José Alfredo Rocha Dias, relator do processo, determinou o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$14.500,00, com recursos pessoais, referente à quantia paga indevidamente. O gestor também foi multado em R$3 mil.

A denúncia foi formulada por vereadores do município de Barra do Choça, que questionaram a legalidade do pagamento de 84 diárias ao servidor, totalizando despesas no montante de R$14.500,00. De acordo com o portal da transparência da prefeitura, foram concedidas 27 diárias, no período de 03/10/2018 a 01/11/2018 (29 dias); 30 diárias, no período de 03/04/2019 a 30/04/2019 (27 dias); e 27 diárias, no período de 03/07/2019 a 31/07/2019 (28 dias).

O conselheiro José Alfredo revelou em seu voto que, mesmo notificado, o ex-prefeito Adiodato José de Araújo manteve-se inerte, “não tendo apresentado quaisquer esclarecimentos ou comprovações no sentido da regularidade dos atos que praticara”. Concluiu, desta forma, pela irregularidade dos pagamentos, vez que não foram apresentados pelo gestor as justificativas, objetivos ou detalhamentos atinentes à concessão dessas 84 diárias. E acrescentou, que nos registros do sistema informatizado sequer consta qual o deslocamento e eventuais objetivos de interesse público que justificassem os gastos.

Além disso, destacou como indício de irregularidade, o fato de que no mês de abril de 2019, ou seja, de 03/04/2019 a 30/04/2019 (27 dias), foram concedidas 30 diárias, ou seja, “ilustra lapso temporal inferior ao número de diárias concedidas, demonstrando excesso de percebimento destas, o que ratifica a procedência da denúncia efetuada”.

O Ministério Público de Contas, através do procurador Danilo Diamantino, opinou pela procedência do feito, com aplicação de multa ao gestor responsável e imputação de débito, com ressarcimento ao erário do dano causado. Recomendou, ainda, a representação ao Ministério Público Estadual, haja vista, no seu entendimento, “a prática de ato de improbidade administrativa”.

As informações são do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia