Quarta-Feira, 15 de julho de 2026
Justiça no Interior

WENCESLAU GUIMARÃES: prazos processuais e atividades presenciais estão suspensas na Comarca

Foto: Reprodução/Prefeitura de Wenceslau Guimarães 

Por: Justiça no Interior

Por meio do Decreto Judiciário nª  28 de 19 de janeiro de 2022, o Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, desembargador Lourival Almeida Trindade, suspendeu, entre 19 de janeiro a 17 de fevereiro de 2022, os prazos processuais, que tramitam em meio físico, e as atividades presenciais no Fórum da Comarca de Wenceslau Guimarães.

Neste período, o regime extraordinário do teletrabalho segue vigente, observando-se os atos normativos do Poder Judiciário da Bahia que dispõem sobre a questão.

Os prazos que vencerem durante o período de suspensão ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos termos do art. 224, § 1º, do Código de Processo Civil.

DPE-BA vai realizar VI mutirão de adequação de nome e gênero

Foto: Carlos Costa/CMC

A Justiça brasileira permite que pessoas transgênero e travestis se identifiquem da forma que se reconhecem, e neste ano, a Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPE/BA) realizará entre os dias 31 de janeiro a 4 de fevereiro as inscrições para seu VI Mutirão de Adequação de Nome e Gênero.

Nesta edição, o mutirão conta com a parceria do Ministério Público do Estado da Bahia e, por conta do prosseguimento da pandemia da covid-19, as inscrições serão realizadas de forma remota a partir de contato inicial por meio de mensagens de whatsapp. O número de contato ainda será divulgado nas redes sociais da Defensoria.

A Defensoria irá avaliar se os procedimentos subsequentes, para os inscritos que estiverem aptos a participar do processo, serão realizados ainda virtualmente ou presencialmente. Podem se inscrever pessoas trans maiores de 18 anos, que residam no estado da Bahia, preferencialmente em cidades onde a Defensoria atua.

Este ano, a ação terá um padrinho e não uma madrinha de campanha. Homem trans, o estudante de psicologia Dhan Tripodi, 38, estampa as peças de divulgação do mutirão. “Após a adequação, acessei a cidadania. Antes passava por diversas situações constrangedoras. Depois de meu processo de transição, acontecia ainda de as pessoas lerem meu nome feminino e considerar que se tratava de alguma fraude. É muito importante para as pessoas trans ter acesso a esta alteração para que elas se sintam identificadas por quem elas realmente são”, diz Tripodi em um vídeo da campanha.

Documentação necessária

Para realizar o procedimento de adequação, além de maiores de 18 anos, é necessário apresentar os seguintes documentos (a maioria dos quais obtidos pela internet):

I – certidão de nascimento atualizada;

II – certidão de casamento atualizada, se for o caso;

III – cópia do registro geral de identidade (RG);

IV – cópia da identificação civil nacional (ICN), se for o caso;

V – cópia do passaporte brasileiro, se for o caso;

VI – cópia do cadastro de pessoa física (CPF) no Ministério da Fazenda;

VII – cópia do título de eleitor;

VIII – certificado de quitação eleitoral;

IX – cópia de carteira de identidade social, se for o caso;

X – comprovante de endereço;

XI – certidão do distribuidor cível do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);

XII – certidão do distribuidor criminal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);

XIII – certidão de execução criminal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);

XIV – certidão dos tabelionatos de protestos do local de residência dos últimos cinco anos;

XV – certidão da Justiça Eleitoral do local de residência dos últimos cinco anos;

XVI – certidão da Justiça do Trabalho do local de residência dos últimos cinco anos;

XVII – certidão da Justiça Militar, se for o caso.

As informações são da DPE-BA

Confira o Plantão do TJBA de 24 a 31 de Janeiro

Foto: Reprodução/TJBA

O Plantão Judicial é destinado à apreciação nos casos fora do horário regular de expediente forense, bem como, ao atendimento exclusivo de demandas cíveis e criminais dirigidas aos órgãos do Poder Judiciário estadual, revestidas de caráter de urgência.

O Plantão do TJBA funciona diariamente das 18:01 às 22:00h. Aos sábados, domingos e feriados, das 09:00 às 13:00h. Sobreaviso, nos demais horários.

CONFIRA O PLANTÃO DE 24 À 31 DE JANEIRO

TSE disponibiliza serviço de inclusão do nome social no título de eleitor

Foto: Sindicato dos Bancários

Desde 2018, a Justiça Eleitoral brasileira permite que pessoas transgênero e travestis se identifiquem da forma que se reconhecem. E neste ano de 2022, para que esse grupo acesse a esse direito, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibiliza um formulário para pedir a inclusão do nome social no título de eleitor, até o dia 4 de maio.

Para fazer a solicitação, o(a) eleitor(a) deve se manifestar através do sistema Título Net, através do passo a passo:

  • Acesse o sistema Título Net e clique em Iniciar seu atendimento a distância;
  • Insira a Unidade Federal (UF) para atendimento;
  • Reúna a documentação solicitada na página seguinte;
  • Em Título de Eleitor, selecione “Tenho e sei o número”, se for o caso;
  • Após inserir as informações sobre seu título já cadastrado, será exibida a tela “Requerimento – Dados Pessoais”;
  • Marque a opção “Deseja incluir o nome social?” e prossiga com os dados solicitados. Pronto!

Os dados informados serão analisados pela Justiça Eleitoral, e o requerimento pode ser acompanhado aqui. Nas últimas eleições, em 2020, aproximadamente 10 mil pessoas passaram a utilizar o nome social no título. Antes de solicitar alterações é importante verificar se tem débito com a Justiça Eleitoral.

As informações são do TSE

TCM retoma contagem dos prazos processuais

Foto: Reprodução/TCM

Foto: Reprodução/TCM

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia restabelece, nesta sexta-feira, 21, a fluência dos prazos processuais, suspensos desde o dia 20 de dezembro de 2021, em harmonia com o recesso forense e dos advogados. A retomada está prevista na Resolução nº 1.444/2021, que foi publicada no Diário Oficial do TCM, em 18 de dezembro de 2021.

Sendo assim, de acordo com a determinação, serão retomadas as notificações de gestores ou interessados em processos que tramitam no âmbito do TCM, as publicações de decisões, pautas ou de qualquer outro procedimento que implique em estabelecimento de prazo para o seu cumprimento.

As informações são do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia 

CAMPO FORMOSO: Nova diretoria da OAB já está atuando

Foto: Carlos Alberto Jr.

Desde o dia 1ª de janeiro, quando tomou posse, a  nova Diretoria da OAB Subseção Campo Formoso está atuando junto aos advogados e advogadas. Neste período, a nova gestão  se reuniu com o Promotor de Justiça, Dr. Felipe Pazola, com o Secretário de Saúde de Campo Formoso e com o Juiz Substituto Eduardo Soares Bonfim. 

Pela primeira vez na história da Subseção os Cargos de Presidente e Vice-Presidente estão sendo ocupados por mulheres. 

A Diretoria que ficará a frente da Instituição pelo próximo triênio é composta por Michelle Godinho dos Santos como Presidente, Carla Manuela Silva Miranda como Vice- Presidente, Evanilton Gomes de Souza como Secretário-Geral, Clenes Murici Baroni de Freitas Oliveira como Secretário- Geral Adjunto e Débora Talita Mineiro de Assis como Tesoureira.

As informações são da OAB-Campo Formoso 

RIACHÃO DO JACUÍPE: Fórum e Juizados Especiais serão reinaugurados

Foto: Reprodução/TJBA

O Poder Judiciário da Bahia reinaugura nesta sexta-feira, 21, às 14:30, o Fórum e os Juizados Especiais da Comarca de Riachão do Jacuípe. A cerimônia contará com a presença do Presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, desembargador Lourival de Almeida Trindade e será transmitida pelo Youtube.   

De acordo com o TJBA, as inaugurações no interior do Estado permitem uma interação com a capital e aproximam as comarcas da mesa diretora do PJBA. Além disso, o cidadão e o advogado ganham com o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional.

As informações são do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia 

VITÓRIA DA CONQUISTA: Justiça determina que município pare de cobrar de IPTU e ITR dos terreiros

Foto: Divulgação 

POR: Justiça do Interior 

Nesta quinta-feira, 20, o Juiz de Direito, Reno Viana Soares, da 2ª Vara da Fazenda Pública aceitou uma ação civil coletiva, impetrada pela Rede Beneficente, Cultural, Educacional e Religiosa Caminhos dos Búzios, que pedia tutela de urgência para que o município de Vitória da Conquista se abstenha de fazer novas cobranças de IPTU/ITR (ou quaisquer outros tributos) dos terreiros de religiões de matriz africana.

Em sua decisão, Soares aponta que “é de se observar que a imunidade tributária é garantida a todos os templos religiosos, abrangendo todo o imóvel utilizado para os cultos de qualquer religião […] O imóvel é imune à tributação, pois é utilizado para fins religiosos, em que pese seu proprietário não seja a própria entidade religiosa”. 

Por fim, o magistrado determina que o município realize, em até 15 dias, uma chamada pública para cadastramento dos imóveis destinados ao culto religioso. “DEFIRO a TUTELA DE URGÊNCIA, para determinar que o Município Réu suspenda as cobranças de IPTU e ITR dos terreiros de religiões de matriz africana de Vitória da Conquista – BA e, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, proceda a chamada pública dos representantes destes terreiros para que procedam o devido cadastro dos imóveis destinados aos cultos”.

CONFIRA A DECISÃO

TRT5 retorna à fase 2 do plano de retomada das atividades

Foto: Reprodução/TRT5

Foto: TRT5/Reprodução

O Tribunal Regional do Trabalho da Bahia  (TRT5-BA) retornou, na última terça-feira, 18 de janeiro, até o dia 4 de fevereiro de 2022, à fase 2 do plano de retomada das atividades presenciais, com o funcionamento preferencialmente remoto das unidades administrativas e judiciárias. O retorno foi definido em reunião da Administração com o Comitê de Retomada Pós-Crise na última segunda-feira, 17, e está regulamentado pela Portaria Conjunta GP/CR 2, de 18 de janeiro de 2022.

O restabelecimento da fase 2 levou em consideração o aumento do número de casos de covid-19 e de internações por síndrome respiratória aguda grave, em crescente alta em Salvador e no interior do Estado, segundo dados da Vigilância Epidemiológica. Além disso, segue mantida a exigência do comprovante do ciclo completo de vacinação contra a covid-19 para todos os públicos na capital e no interior.

FASE 2

Na fase 2 serão mantidas as audiências presenciais e semipresenciais no 1º Grau, inclusive para oitivas por videoconferência, bem como os prazos em todos os processos. Já o atendimento ao público se dará apenas de forma remota, principalmente pelo Balcão Virtual, que segue funcionando das 9h30 às 15h30. Nesta fase também é permitida a carga de processos físicos, excepcionalmente, dando-se preferência à solicitação e envio, pelas unidades, quando possível, dos autos digitalizados nos termos descritos na Portaria Conjunta nº 7/2021.

No 2º Grau poderão acontecer sessões presenciais, exclusivamente para julgamento de processos físicos, estritamente nos horários das 8 às 12 horas ou das 13 às 17 horas, de forma a permitir intervalos de desinfecção do espaço. Permanecerão no formato remoto (virtual ou telepresencial) as sessões de julgamento dos processos eletrônicos.

COMPROVANTE DE VACINAÇÃO

A vacinação será comprovada mediante a apresentação de documento de identidade com foto e de certificado físico ou digital emitido por autoridade pública competente, que contenha a identificação da pessoa que recebeu a vacina e a data da aplicação, lote e nome do fabricante do imunizante.

Está vedado o acesso de pessoas não vacinadas, ainda que apresentem testes não reagentes para covid-19. O uso de máscaras de proteção facial para ingresso e permanência nas dependências do Tribunal continua obrigatório, porém o TRT5 dispensará a medição da temperatura nas portarias dos prédios.

EXPEDIENTE INTERNO

As unidades judiciárias de 1º e 2º Graus manterão nas suas dependências a presença de no mínimo 1 e no máximo 3 servidores, de segunda a sexta, das 9h30 às 15h30, o mesmo se aplicando às unidades administrativas e de apoio, preferencialmente em sistema de rodízio. A fase 2 também permite a realização das atividades externas pelos oficiais de Justiça, em todo regional, inclusive os integrantes do grupo de risco com o esquema vacinal completo, com uso de equipamentos individuais de proteção adequados.

As informações são do TRT5

TRF1 prorroga retorno às atividades presenciais

Foto: TRF1/Reprodução

O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, desembargador federal Francisco de Assis Betti, acolheu a manifestação do Comitê Gestor de Crise (CGC) do Tribunal, e decidiu por manter o TRF1 na etapa avançada 1 (Resolução Presi 35/2021), com até 50% de pessoal em atividade presencial em suas unidades. A decisão foi publicada por meio da Decisão Presi 8/2022, desta segunda-feira, 17 de janeiro.

A medida também prorroga, a decisão do Plenário do Tribunal, no dia 11 de novembro de 2021, em que autoriza a Presidência a elaborar resolução dispondo sobre o retorno das atividades presenciais nos órgãos jurisdicionais do Tribunal – Turmas, Seções, Corte Especial, Conselho de Administração e Plenário, que aconteceria em fevereiro.

A decisão considerou a recomendação do CGC-TRF1 de adiar a retomada em razão do aumento de casos de Covid-19 em todo o país e do avanço da variante Ômicron. Soma-se a isso, o aumento no número de casos de influenza H3N2, e a sobrecarga do sistema de saúde nas redes pública e privada.

Também corroborou para a decisão, pedidos de seccionais para retorno a etapas anteriores e até de suspensão de atendimento presencial devido ao aumento vertiginoso dos casos confirmados de coronavírus no estado.

De acordo com o documento, o CGC-TRF1 entendeu que “não seria prudente para a segurança de magistrados, colaboradores, partes, advogados e público externo o retorno das atividades presenciais em fevereiro de 2022, em vista da situação de pandemia de covid e epidemia de influenza H3N2, com sérios reflexos no sistema de saúde e disponibilidade de leitos.

O Tribunal vai continuar monitorando a crise sanitária e ouvindo as seccionais da 1ª Região, por meio de seus Comitês setoriais de crise, para que informem a situação em cada localidade.

As informações são do TRF1