Segunda-Feira, 25 de novembro de 2024
Justiça no Interior

Confira o Plantão do TJBA de 01 a 07 de Janeiro

Foto: Reprodução/TJBA

O Plantão Judicial é destinado à apreciação nos casos fora do horário regular de expediente forense, bem como, ao atendimento exclusivo de demandas cíveis e criminais dirigidas aos órgãos do Poder Judiciário estadual, revestidas de caráter de urgência.

O Plantão do TJBA funciona diariamente das 18:01 às 22:00h. Aos sábados, domingos e feriados, das 09:00 às 13:00h. Sobreaviso, nos demais horários.

CONFIRA O PLANTÃO DE 01 À 07 DE JANEIRO

Coelba deve pagar indenização de R$ 10 mil por assédio a funcionária

Foto: Reprodução/Coelba 

A Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia (Coelba) foi condenada a indenizar em R$ 10 mil, por dano moral, uma funcionária vítima de assédio e perseguição por parte de superiores hierárquicos. A juíza substituta do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia, Adriana Manta da Silva, da 24ª Vara do Trabalho de Salvador, utilizou a técnica de julgamento com perspectiva de gênero como fundamento para sua decisão. 

Ainda foi acolhido pedido para condenar a empresa ao pagamento de horas extras baseado no direito à desconexão, uma vez que a funcionária trabalhava nos finais de semana atendendo ligações e respondendo mensagens através de aplicativos eletrônicos. 

A trabalhadora alegou que em meados de agosto de 2019, já grávida, começou a sofrer assédio e perseguição. Segundo ela, certa vez estava trabalhando fora da sede, em local onde não havia refeitórios ou restaurantes próximos, e por isso utilizou o veículo da empresa para se deslocar e comprar a refeição, tendo comunicado o fato ao seu supervisor. Esse tipo de prática era comum, sem vedação no código de ética da empresa. 

Quatro dias após o fato, porém, foi surpreendida com a aplicação de uma suspensão de seis dias. Já ao retornar da suspensão viu que todas as suas responsabilidades haviam sido transferidas a um colega, havendo um esvaziamento de suas atividades.

Em sua decisão, a magistrada Adriana Manta da Silva ressaltou que uma testemunha apresentada pela trabalhadora no processo confirmou de maneira clara e convincente a narrativa da funcionária. “A presente situação merece um olhar com perspectiva de gênero. O rigor excessivo com o qual foi tratada a reclamante, gestante à época, cabalmente provado durante a instrução processual, não pode ser admitido”, salientou. 

A juíza explicou que o Brasil é signatário da Convenção sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres (Cedaw), obrigando-se, na forma do art. 7º, a adotar medidas adequadas, legislativas e de outro caráter, com as sanções cabíveis e que proíbam toda discriminação contra a mulher; a estabelecer a proteção jurídica dos direitos da mulher numa base de igualdade com os do homem e eliminar a discriminação contra a mulher. 

Na visão da magistrada, o poder Judiciário, enquanto intérprete e aplicador do Direito, tem o poder e dever de pôr fim ao ciclo discriminatório. “Julgar com perspectiva de gênero não é uma opção hermenêutica, mas um comando que decorre tanto da Constituição Federal, que consagra a igualdade material entre homens e mulheres e veda a discriminação, de leis especiais e de tratados internacionais de que o Brasil é parte”.

Ela entendeu também que a situação da funcionária da Coelba deve ser vista conforme os termos do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que busca reconhecer e neutralizar as desigualdades estruturais que permeiam a presença da mulher, gestante, no mercado de trabalho.

Na sentença, a juíza Adriana Manta da Silva frisou que a hiperconectividade do trabalhador passou a ser considerada um diferencial profissional, ocasionando uma espécie de escravidão digital, na qual a atividade online acaba com a separação entre o tempo de vida destinado ao trabalho e o tempo de vida fora dele. 

No caso trazido aos autos, a empregada trabalhava aos finais de semana atendendo ligações e respondendo mensagens através de aplicativos, obtendo direito ao pagamento de duas horas extras, e seus reflexos, por cada final de semana trabalhado durante todo o vínculo de emprego.

As informações são do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região

MPT funciona em regime de plantão no entre 20 de dezembro e 6 de janeiro

Foto: Reprodução/MPT 

O Ministério Público do Trabalho (MPT) na Bahia vai funcionar em regime de plantão durante o recesso judicial de fim de ano, que vai de 20/12/2021 a 06/01/2022.

O plantão será realizado de forma presencial apenas para as atividades incompatíveis com o trabalho remoto, assegurando-se a continuidade dos serviços essenciais e a movimentação processual. Durante esses dias, o expediente nas unidades do MPT na Bahia será das 10h às 15h.

Os prazos processuais também ficam suspensos para a garantia das férias forenses de 20/12 a 20/01/2022, sem prejuízo do atendimento virtual, conforme resolução do CNMP. Denúncias e pedidos de mediação podem continuar sendo feitos normalmente pelo portal do MPT na Bahia na internet (prt5.mpt.mp.br). O regime de plantão durante o recesso está regulado pela Portaria nº 092, de 14 de dezembro de 2021.

O plantão ocorrerá em todos os setores essenciais, preferencialmente de forma virtual, por meio do teletrabalho. Em caso de necessidade, o cidadão deve contatar o MPT, por meio dos telefones (71) 3324-3444 / 3400 e dos canais de denúncias, peticionamento eletrônico e pedidos de mediação disponíveis no site.

Os prazos dos procedimentos extrajudiciais e judiciais ficam suspensos, como de praxe, entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, conforme previsão do Código de Processo Civil. Essa é a garantia de férias para os advogados. A suspensão dos prazos é regulada pela Recomendação 46/2016, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

Durante o período do recesso e de férias forenses, só ocorrerão audiências em casos excepcionais, como conciliações, demissões em massa e mediações urgentes. As atividades no órgão retornam normalmente no dia 07/01/2022 e os prazos voltam a contar dia 21 de janeiro de 2022.

As informações são do Ministério Público do Trabalho

IRECÊ: advogada baiana vence Prêmio CNJ Juíza Viviane Vieira do Amaral

Foto: Arquivo Pessoal

A advogada e professora Leonellea Pereira, presidente eleita da OAB de Irecê e atual vice-presidente da subseção, foi a vencedora da primeira edição do Prêmio Juíza Viviane do Amaral do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A solenidade de premiação dos vencedores aconteceu na terça-feira, 14, em evento transmitido pelo canal do órgão no YouTube e foi conduzida pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux.

Leonellea concorreu na categoria produção acadêmica, com o livro “Rupturas e recomeços: percepções de mulheres sobre medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha na cidade de São Gabriel – BA”, publicado este ano pela OAB Editora. A obra é fruto da dissertação de mestrado que a autora defendeu em 2019.

“Foi um momento de imensa alegria e de agradecer a todas as pessoas que colaboraram com a pesquisa, com a publicação e com a divulgação da obra, pois são sócios desta conquista! Não imaginei que este livro teria uma repercussão tão grande em tão pouco tempo, ainda mais depois do reconhecimento nesta premiação do CNJ, onde ele foi avaliado entre outras iniciativas de diversos lugares do Brasil”, destaca Leonellea Pereira ao comentar o prêmio.

Na obra, a advogada traça um perfil socioeconômico das mulheres entrevistadas, e, a partir das suas falas, analisou as possibilidades de proteção e acompanhamento das mulheres em situação de violência e as alternativas ao alcance da realidade do município que possam melhorar o acesso à justiça dessas mulheres. O livro traz percepções de mulheres que receberam medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha em São Gabriel entre 2006 e 2016. Em entrevista ao Justiça no Interior, Pereira destaca como começou o processo de construção do livro.

“Desde que comecei a advogar em 2011, atendo mulheres em situação de violência doméstica na região de Irecê. Nos primeiros anos de profissão tive uma atuação bastante concentrada neste recorte. Já havia feito outras pesquisas sobre a aplicação da Lei Maria da Penha em nossa região em duas especializações e continuei aprofundando os estudos porque nunca me afastei do assunto. Atuando na Comissão da Mulher Advogada na OAB em Irecê (2016-2018), me juntei a outras colegas que também tinham interesse e compromisso com esta temática e fizemos muitos trabalhos institucionais a respeito. No mestrado, especifiquei o objeto de estudo sobre as medidas protetivas de urgência em minha cidade e agora no doutorado, vou estudar sobre as sentenças de comarcas da região”, completa Leonellea.

Instituído pela Resolução CNJ n. 377/2021, o Prêmio CNJ Viviane Vieira do Amaral contempla projetos em todo o país que estejam contribuindo para reduzir ou eliminar a violência contra a mulher, crime cujas notificações aumentaram expressivamente durante o período de isolamento social que prevaleceu na pandemia. O prêmio é concedido em seis categorias: tribunais, magistrados, atores do Sistema de Justiça Criminal, organizações não-governamentais, mídia e produção acadêmica.

ITAPETINGA: atividades presenciais no Fórum da Comarca continuam suspensas

Foto: Reprodução/Prefeitura de Itapetinga 

Por: Justiça no Interior

Por meio do Decreto Judiciário nª  801 de 15 de dezembro de 2021, o Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, desembargador Lourival Almeida Trindade, prorrogou, de 20 de dezembro de 2021 a 06 de janeiro de 2022, as atividades presenciais no/Fórum da Comarca de Itapetinga, região Sudoeste da Bahia.

Neste período, o regime extraordinário do teletrabalho segue vigente, observando-se os atos normativos do Poder Judiciário da Bahia que dispõem sobre a questão.

LAURO DE FREITAS: novo posto do Procon-BA é inaugurado em Shopping da cidade

Foto: Divulgação

‘ Com a ampliação do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC) de Lauro de Freitas, um novo posto da Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-BA) foi inaugurado na unidade na sexta-feiram, 17. O novo posto do órgão da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social fica localizado no Parque Shopping Bahia, no Centro do município. 

“Com essa ampliação do SAC, agora temos um posto em Lauro, importante localidade da região metropolitana de Salvador. Agora, os consumidores dessas regiões terão mais praticidade para acessarem o órgão e resolver as relações de consumo. O consumidor poderá reclamar que qualquer empresa, porém os tipos de atendimento podem variar segundo o fornecedor”, afirmou o superintendente Tiago Venâncio, presente na inauguração.

Com funcionamento de segunda à sexta-feira das 10 às 19h, e aos sábados de 10 às 14h, o novo posto vai prestar assistência aos consumidores do município e região, intermediando as relações de consumo conflituosas, buscando a harmonização dos interesses dos participantes das relações de consumo, de modo a resguardar os direitos dos consumidores e interesses dos fornecedores.

As informações são da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social 

Ministério Público funciona em regime de plantão durante recesso forense

Foto: Reprodução/MPBA 

O expediente do Ministério Público do Estado da Bahia está suspenso desde a segunda-feira, 20, até 6 de janeiro de 2022 em razão do recesso forense, que ocorrerá no mesmo período. 

Procuradores e promotores de Justiça trabalharão em regime de plantão, conforme escala publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE). No período, os prazos processuais ficarão suspensos. 

As unidades administrativas com atuação durante o recesso forense funcionarão das 9h às 15h, nos dias 20, 21, 22, 27, 28 e 29 de dezembro de 2021, bem como nos dias 3, 4, 5 e 6 de janeiro de 2022.

As informações são do Ministério Público da Bahia 

Poder Judiciário da Bahia funciona em regime de plantão até 07/01

Foto: Reprodução/TJBA 

As unidades judiciárias do Poder Judiciário da Bahia vão funcionar em regime de plantão até às 8h, do próximo dia 07/01/2022, devido ao recesso forense.  

Cabe salientar que nos dias úteis funciona o plantão do recesso, das 8h às 18h, e durante a suspensão do expediente regular (inclusive nos finais de semana e feriado), os serviços essenciais do PJBA funcionam a cargo do plantão unificado, com a finalidade de atender às demandas revestidas de caráter de urgência. 

..:: Plantão recesso ::.. 

No Plantão do Recesso, no âmbito do 1º grau de jurisdição, na comarca da capital, no período das 8h às 18h, nos dias 20, 21, 22, 27, 28 e 29/12 e 03, 04, 05 e 06/01/2022, os processos tramitarão, exclusivamente, em meio eletrônico, devendo ser protocolados digitalmente no Sistema PJE, selecionando a jurisdição “Salvador – Região Metropolitana”, com classe e assuntos pertinentes à demanda e com a seleção da competência “Vara Recesso”, de acordo com a tabela a disponível na Portaria nº. CGJ 195/2021-GSEC

Aos sábados, domingos e feriados e nos dias úteis das 18h às 8h, as demandas urgentes devem ser endereçadas ao Plantão Judiciário de 1º Grau da Capital, devendo ser protocoladas no Sistema PJE, selecionando a competência “Plantão Unificado”. 

A Vara Recesso de Audiência de Custódia funcionará todos os dias, de 20/12/2021 a 06/01/2022. 

Clique aqui para mais detalhes sobre o plantão do recesso judiciário  

Informações sobre o plantão das unidades Extrajudiciais 

Plantão unidades administrativas  

Mais informações  

As informações são do Tribunal de Justiça da Bahia 

TRE-BA entra em recesso forense e atendimento está suspenso até 6 de janeiro de 2022

Foto: Reprodução/TRE-BA 

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia interrompeu, na sexta-feira, 17, o atendimento ao público. A suspensão ocorre em razão do recesso forense e segue até 6 de janeiro de 2022. Do mesmo modo, estão suspensos os prazos processuais. O atendimento será retomado no dia 7 de janeiro de 2022. A medida está amparada pela Lei N.º 5.010/1966 e instituída no calendário de feriados da Justiça Eleitoral na Portaria Nº 373, de 15 de outubro de 2020.

Os serviços online, oferecidos por meio do site do TRE-BA (www.tre-ba.jus.br) e aplicativos da Justiça Eleitoral, permanecem ativos. Para acessar, o cidadão poderá contar com o auxílio da assistente virtual Maia, disponível no site do Eleitoral baiano e no aplicativo Telegram (@MaiaTREbot).

De modo online, é possível emitir a 1ª e 2ª via do título de eleitor, realizar consulta sobre a situação eleitoral, solicitar transferência de domicílio eleitoral, regularização ou revisão da situação cadastral, além de consultar locais de votação. Também é possível emitir certidões eleitorais, como de quitação eleitoral, crimes eleitorais, filiação partidária e negativa de alistamento. Entretanto, os requerimentos somente serão processados pelas zonas eleitorais a partir do dia 7 de janeiro, após o recesso. 

Certidão circunstanciada

Para as situações não contempladas pelo atendimento online, o TRE da Bahia disponibilizou a Certidão Circunstanciada, válida para todo o período do recesso do judiciário. O documento é assinado pelo presidente do Regional baiano, desembargador Roberto Maynard Frank, e comprova a impossibilidade de regularização de pendências com a Justiça Eleitoral. 

No site do Eleitoral baiano, é também possível obter outras certidões: composição partidária, crimes eleitoraisfiliação partidária, negativa de alistamento e quitação eleitoral. Todos os documentos estão disponíveis na área “Eleitor e eleições” > certidões.   

As informações são do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia 

TRT5 regulamenta retomada integral das atividades presenciais em janeiro. Comprovante de vacinação será exigido

Foto: Reprodução/TRT5

Foto: Reprodução/TRT5

A Presidência e da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5-BA), divulgou por meio da Portaria Conjunta 9/2021, no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho da terça-feira, 14, a determinação do retorno integral das atividades em regime presencial nas áreas judicial e administrativa do TRT5 (Fase Intermediária 4 da retomada) a partir do dia 7 de janeiro de 2022. O funcionamento da instituição nesta fase ocorrerá no horário das 8h às 17h, e o atendimento ao público, das 9h às 17h.

O acesso e circulação nos prédios do TRT da 5ª Região, do público interno e externo, com idade igual ou superior a 12 anos, dependerá da comprovação do ciclo completo de vacinação contra a covid-19 (duas doses ou dose única, bem como as doses de reforço subsequentes exigíveis). A vacinação será comprovada mediante a apresentação de documento de identidade com foto e de certificado físico ou digital emitido por autoridade pública competente.

As partes, testemunhas, procuradores, peritos e advogados envolvidos em atos presenciais deverão comparecer com antecedência mínima de 30 minutos, para checagem das exigências de acesso aos prédios do TRT5. As consequências jurídicas do não comparecimento à audiência ou a qualquer outro ato judicial, motivado pelo não cumprimento das exigências de acesso, serão decididas, caso a caso, pelo magistrado competente. Aqueles que não puderem adentrar os fóruns terão direito à expedição de certidão que ateste a impossibilidade de ingresso.

As Varas do Trabalho deverão realizar preferencialmente as audiências presenciais, admitindo-se as modalidades telepresenciais ou semipresenciais em casos de acordos processuais ou impossibilidade de comparecimento presencial da parte ou advogado devidamente comprovada. Já as sessões de julgamento presenciais serão realizadas na sala de sessão do Tribunal Pleno, observado o horário das 8h às 12h e das 13h às 17h. Está autorizada também a realização de sessões em regime virtual, telepresencial ou semipresencial, mediante deliberação de cada órgão colegiado judicante. Por conta do recesso anual do Judiciário, as audiências, bem como as sessões de julgamento no 2º Grau, serão retomadas a partir do dia 21 de janeiro.

Magistrados e servidores deverão apresentar autodeclaração e cartão de vacinação na forma a ser estabelecida em portaria própria. Conforme Ato Conjunto TRT5 GP/CR N. 0012, também divulgado nesta terça, antes e depois da utilização de copas e refeitórios para a realização de lanches e refeições, o usuário deve desinfetar a superfície da mesa, cadeira e equipamentos, com álcool 70%. O acesso aos refeitórios se dará por rodízio, mediante agendamento prévio perante a Secretaria de Administração, respeitada a capacidade máxima definida para cada um dos espaços.

As informações são do TRT5