Quarta-Feira, 27 de novembro de 2024
Justiça no Interior

JEQUIÉ: nova diretoria da OAB toma posse

Foto: Angelino de Jesus/OAB-BA

Em cerimônia realizada na noite de quarta-feira, 30, a nova Diretoria da Subseção de Jequié tomou posse para gerir a instituição pelos próximos três anos. Além do presidente Luís Henrique Malta, a gestão é composta pela vice-presidenta Ana Carolina Santana, pelo secretário-geral Márcio do Amaral Rafaelle, pela secretária adjunta Isabela Gonçalves Santos e pela tesoureira Carla Vasconcelos Bomfim.

O presidente da Subseção, Luiz Henrique Malta, relembrou a sua trajetória na advocacia e na vida institucional da Ordem. Ele destacou que as causas da advocacia sempre foram do seu interesse e, por isso, tem buscado contribuir com a instituição. “Dez dias após receber minha carteira da OAB, fui convidado pelo presidente da Subseção à época para ser delegado da CAAB e assim cumpri e tenho cumprido com o meu trabalho”, contou.

Presidindo a cerimônia de posse, a presidente da OAB-BA, Daniela Borges, disse que esse é um momento muito importante porque marca o fim de um ciclo, mas também o início de um novo tempo. “É importante a gente construir um futuro honrando a nossa história e todos aqueles que vieram antes de nós. Sempre digo que a OAB não são paredes, mas a história de homens e mulheres que contribuem voluntariamente pelo fortalecimento e valorização da advocacia”, afirmou. 

A Subseção de Jequié abrange os municípios de Apuarema, Boa Nova, Brejões, Irajuba, Itagi, Itaquara, Itiruçu, Jaguaquara, Lafaiete Coutinho, Lajedo do Tabocal, Manoel Vitorino, Maracás, Nova Itarana, Planaltino e Santa Inês.

As informações são da OAB-BA

BARRA: Projeto “TRE em todo lugar” chega na cidade e realiza cadastramento eleitoral

Foto: Reprodução/TRE-BA

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia realiza nesta segunda e terça-feira, 04 e 05, o projeto “TRE em todo lugar”, na cidade de Barra. O projeto tem o objetivo facilitar o alistamento eleitoral e a regularização de títulos na localidade. 

Os eleitores terão acesso aos serviços na Escola Municipal Jonas Araújo, que fica na Praça do Rosário, s/n, Rosário. O atendimento será das 8h às 19h.

O “TRE em Todo Lugar” é resultado de parceria entre o TRE baiano e a Federação das Indústrias da Bahia (Fieb), o projeto leva atendimento eleitoral em caminhões adaptados para atender especialmente o público que não tem acesso à internet. Cada veículo tem quatro atendentes do TRE-BA, mais um supervisor e um servidor da área de tecnologia da informação.

As informações são do TRE-BA

FIRMINO ALVES: “TRE em todo lugar” realiza inscrição eleitoral na cidade

Foto: Reprodução/TRE-BA

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia realiza nesta segunda e terça-feira, 04 e 05, o projeto “TRE em todo lugar”, na cidade de Firmino Alves, Sudoeste da Bahia. O projeto tem o objetivo facilitar o alistamento eleitoral e a regularização de títulos na localidade. 

Os eleitores terão acesso aos serviços na Praça da Feira, que fica na Praça 27 de Julho, Centro. O atendimento será das 8h às 19h.

O “TRE em Todo Lugar” é resultado de parceria entre o TRE baiano e a Federação das Indústrias da Bahia (Fieb), o projeto leva atendimento eleitoral em caminhões adaptados para atender especialmente o público que não tem acesso à internet. Cada veículo tem quatro atendentes do TRE-BA, mais um supervisor e um servidor da área de tecnologia da informação.

As informações são do TRE-BA

TJBA passa a realizar audiências de modo  presencial, virtual e híbrido

Foto: Reprodução/TJBA

A partir desta segunda-feira, 04, o Tribunal de Justiça da Bahia passa a realizar audiências por videoconferência, presencialmente ou em formato híbrido. A decisão consta no Ato Normativo Conjunto n. 3, assinado pela Mesa Diretora do Tribunal baiano e publicado no Diário da Justiça Eletrônico de 31 de março de 2022.

A alteração do artigo 6º reflete a análise de informações técnicas prestadas pela Secretária Estadual de Saúde do Estado da Bahia e a necessidade de administrar o retorno às atividades presenciais no PJBA de forma a continuamente resguardar a segurança dos magistrados, servidores, colaboradores e público externo.  

O ato sustenta que serão mantidas as audiências que, até a data da publicação do ato, tenham sido designadas para realização por videoconferência, conforme o Decreto Judiciário n. 276, de 30 de abril de 2020. No caso dos julgamentos presenciais, o acesso às salas das sessões será permitido apenas para as partes, advogados, membros do Ministério Público e defensores públicos dos processos pautados para o dia, além de servidores e colaboradores indispensáveis ao funcionamento das sessões.  

Conforme o artigo 2º, §4, o atendimento aos advogados, às partes, aos membros do Ministério Público, aos defensores públicos e aos estagiários pode ser feito remotamente, mediante registro prévio no Balcão Virtual ou na Central de Agendamento. 

Conforme a publicação, permanecem em teletrabalho apenas os magistrados e os servidores autorizados nos termos da Resolução do PJBA n. 11, de 09 de dezembro de 2020, e da Resolução n. 7, de 12 de maio de 2021. Continuam liberadas, também, para executar as atividades por meio de trabalho remoto, as magistradas e as servidoras gestantes que ainda não tenham sido totalmente imunizadas contra o coronavírus. 

Vale destacar que os serviços prestados pela Central de Agendamento e pelo Balcão Virtual continuam mantidos; os eventos podem ser realizados respeitando o limite de 50% da capacidade máxima do espaço físico; o uso de máscara permanece obrigatório, assim como o atendimento às diretrizes de higiene e segurança propostas pelo Comitê Gestor Local de Atenção Integral à Saúde dos magistrados e dos servidores.  

As informações são do Tribunal de Justiça da Bahia

ANAGÉ: expediente forense e fluência dos prazos estão suspensos na Comarca

Foto: Reprodução/Prefeitura de Anagé

Por: Justiça no Interior

O Tribunal de Justiça da Bahia suspendeu, excepcionalmente, nesta segunda-feira, 04, o expediente forense e a fluência dos prazos processuais na Comarca de Anagé, na região Sudoeste da Bahia. A suspensão foi regulamentada pelo Decreto Judiciário nª 285, publicado no Diário da Justiça Eletrônico de quinta-feira,  30 de março de 2022.

De acordo com a publicação, “os prazos que vencerem na data mencionada ficarão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos termos do art. 224, § 1º, do Código de Processo Civil”. 

VITÓRIA DA CONQUISTA: operação resgata doméstica em situação de trabalho escravo

Foto: Reprodução/MPT 

Uma mulher de 52 anos foi resgatada esta semana no município de Vitória da Conquista, no sudoeste baiano, depois de permanecer por quatro décadas submetida a condições análogas à de escravo. A vítima, identificada apenas pelas iniciais M. S. S., foi retirada do local de trabalho, encaminhada para a residência de seus familiares e um acordo com a empregadora irá garantir o pagamento de verbas rescisórias e de indenização por danos morais.

A operação de fiscalização da Comissão Estadual de Combate ao Trabalho Escravo da Bahia (Coetrae-BA) teve participação do Ministério Público do Trabalho (MPT), de auditores-fiscais do Ministério do Trabalho e Previdência Social, da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SJDHDS), da Defensoria Pública da União (DPU) e da Polícia Rodoviária Federal (PRF). 

“Esse é um daqueles casos clássicos de empregada doméstica levada ainda criança para a casa do empregador e que nunca recebia salário sob o argumento de que seria da família. Essa é uma realidade que infelizmente vemos se repetir, mas que os órgãos de fiscalização estão buscando combater”, afirmou a procuradora Manuella Gedeon, coordenadora de combate ao trabalho escravo do MPT na Bahia.

Ela informa que, após o resgate, propôs um acordo para a empregadora de forma a evitar uma ação judicial, que seria prejudicial para ambas as partes, principalmente para a vítima. Pelo termo de ajuste de conduta (TAC) assinado na sexta-feira, 01, a patroa, que que não teve o nome revelado para evitar a identificação da vítima, se compromete a pagar as verbas rescisórias e a indenização por dano moral no total de R$150 mil, em 50 parcelas mensais.

O TAC também dá conta de outra ilegalidade identificada pela equipe de fiscalização, que foi a apropriação indébita, pela patroa, de um benefício de prestação continuada (BPC) obtido pela vítima depois de ser diagnosticada com um tumor cerebral há alguns anos. Após a concessão do BPC pela Previdência Social, a empregadora convenceu a vítima a aplicar o dinheiro na compra parcelada de um terreno no bairro Lagoa das Flores, em Vitória da Conquista, mas o imóvel não estaria registrado em nome dela, e sim da empregadora. 

No TAC, a patroa também se compromete a transferir a propriedade do imóvel para M. S. S.. Com o acordo assinado, ela poderá viver no município de Itacaré, no sul do estado, onde reside seu pai, cantando com a renda mensal das prestações da rescisão de contrato, e o benefício previdenciário ou aposentadoria.

“Eu já participei de diversas operações de resgate de trabalho doméstico e muitas vezes a mesma justificativa de que pegou para criar de que é filha de criação, mas este caso foi estarrecedor, e quando a gente vai ver, os filhos formados enquanto ela nem terminou a quarta série. E o pior: neste atual estágio da pandemia, ela não tinha tomado nenhuma dose da vacina. E eu me pergunto que mãe deixa um filho sem vacina”, avaliou o defensor público Ricardo Luiz Wanderley da Fonseca. 

A questão da manutenção do benefício tem sido objeto de cautela por parte da equipe multi institucional que atua no caso. Com a formalização do acordo e o reconhecimento do vínculo empregatício, a vítima deverá perder o direito a receber o BPC. Por isso, a Defensoria Pública da União deverá representar M. S. S. para a obtenção de aposentadoria por invalidez permanente em razão do tumor cerebral diagnosticado há alguns anos. O suporte à vítima está sendo coordenado pela Secretaria da Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social do estado, que conduziu ela até a residência de seu pai e monitora sua situação social.

A ação fiscal foi motivada por uma denúncia que chegou à unidade do MPT em Vitória da Conquista no ano passado. Antes de ir até a pensão para estudantes onde M. S. S. trabalhava, foi necessário fazer uma série de investigações preliminares, mas ao chegar ao local o teor das denúncias foi confirmado. Ao ser ouvida pelos auditores-fiscais do Ministério do Trabalho e Previdência Social, a vítima contou que começou a trabalhar para a patroa quando tinha apenas 12 anos. Na época, ela morava numa fazenda em Ubaitaba, no sul baiano, e o pai concordou em deixar a filha seguir com a empregadora para Itabuna, onde ela residia naquela época. Nos primeiros anos, M. S. S. ainda tinha contato com o pai, que a visitou algumas vezes, mas com a mudança da patroa para o município de Vitória da Conquista esse contato se rompeu.

Somente em 2019, mais de 30 anos depois de ter visto o pai pela última vez, M. S. S. reatou o contato com sua família. Ela já se sentia em situação análoga à de escravos. Contou aos integrantes da força-tarefa que viu em um programa de televisão a notícia do resgate de uma empregada doméstica como ela que permaneceu por décadas na casa da patroa e que também teve benefícios previdenciários usurpados pelo empregador. A partir de então, passou a alimentar a esperança de ser resgatada da situação que vivia. Mas o caso só chegou ao conhecimento das autoridades por causa de uma denúncia encaminhada por um delegado da Polícia Federal, que fez a comunicação ao MPT.

As informações são do Ministério Público do Trabalho

ITAMBÉ: Justiça determina que município não demita servidores

Foto: Prefeitura de Itambé

Por: Justiça no Inteiror

A Juíza de Direito Isadora Balestra Marques, da Comarca de Itambé, sudoeste da Bahia, concedeu mandado de segurança que determina que o município não demita 49 servidores públicos municipais, que se aposentaram antes da aprovação da reforma da previdência, em 2019. A decisão vem após a prefeitura decretar nesta sexta-feira, 01, a demissão de 108 servidores públicos municipais.

A decisão da magistrada atende a uma ação impetrada pelo escritório Meira & Almeida e segue a recomendação do Ministério Público, assinada pelo Promotor Marcelo Pinto de Araújo.

Em sua decisão, a magistrada utilizou o precedente do Supremo Tribunal Federal que em 2019 afirmou ser necessário a “previsão legislativa municipal de que a aposentadoria é causa de vacância do cargo público”.

Na sentença, Balestra Marques pontuou que falta uma lei municipal que prevê a vacância de cargo quando o servidor se aposenta pelo INSS. A Juíza determinou que o município de Itambé se “ABSTENHA DE EXONERAR OS IMPETRANTES pelo motivo de acumulação de aposentadoria voluntária com o cargo público”

CONFIRA A DECISÃO

Confira o Plantão do TJBA de 01 à 07 de Abril

Foto: Reprodução/TJBA

O Plantão Judicial é destinado à apreciação nos casos fora do horário regular de expediente forense, bem como, ao atendimento exclusivo de demandas cíveis e criminais dirigidas aos órgãos do Poder Judiciário estadual, revestidas de caráter de urgência.

O Plantão do TJBA funciona diariamente das 18:01 às 22:00h. Aos sábados, domingos e feriados, das 09:00 às 13:00h. Sobreaviso, nos demais horários.

CONFIRA O PLANTÃO DE 01 À 07 DE ABRIL

FEIRA DE SANTANA: expediente externo e audiências presenciais serão suspensas nas Varas do Sistema dos Juizados Especiais

Foto: Reprodução/TJBA

Por: Justiça no Interior

Entre os dias 4 e 8 de abril, está suspenso o expediente externo nas quatro Varas do Sistema dos Juizados Especiais da Comarca de Feira de Santana.  A interrupção das atividades se deve a mudança das unidades judiciárias para o prédio do Fórum dos Juizados Especiais, inaugurado no dia 31 de janeiro.

O Decreto Judiciário nº 272, de 25 de março de 2022, ainda determina que serão suspensas as audiências presenciais, sem prejuízo da realização de audiências telepresenciais, observando-se os atos normativos deste Tribunal.

Justiça Federal na Bahia suspende obrigatoriedade de comprovação de vacina contra a Covid para acesso às unidades judiciárias

Foto: Reprodução/TRF1

A Justiça Federal na Bahia suspendeu a obrigatoriedade de comprovação de vacinação contra a Covid-19 para ingressar nas instalações físicas das unidades judiciária. A determinação consta na Portaria nº 71/2022.

O novo decreto revoga a Portaria SJBA-DIREF nº 286, de 5 de dezembro de 2021, a qual tornou obrigatória a apresentação de comprovante de imunização contra a Covid-19 (2ª dose), para ingresso nas instalações físicas da Justiça Federal da Bahia.

Por meio da nova Portaria, que entra em vigor na data da sua publicação, para adentrar em quaisquer das dependências da JFBA não será mais exigida a comprovação da vacina contra a Covid-19. 

Para abolir a exigência do comprovante de vacina, o Diretor do Foro, juiz federal Fábio Ramiro, considerou: o avanço da imunização em todo o Estado da Bahia, que já alcança a marca de 82,21%; a redução significativa dos casos ativos de Covid-19 no estado baiano, encontrando-se atualmente, e em persistente queda (1.438 casos ativos), conforme dados da SESAB; a consistente e progressiva diminuição do número de internamentos em UTIs para adultos, hoje com 20% dos leitos ocupados; a manifestação do Comitê Local de Gestão de Crise (doc. SEI 15315639) e a manutenção de outras medidas preventivas de contaminação e contágio, a exemplo da obrigatoriedade do uso de máscaras nas dependências da Justiça Federal da Bahia (Seção e Subseções Judiciárias vinculadas).


As informações são do TRF1