Quarta-Feira, 27 de novembro de 2024
Justiça no Interior

Lei destina 5% de fundo de segurança pública ao combate da violência contra a mulher

Foto: Elza Fiúza/Agência Brasil

O Presidente da República sancionou a lei (Lei 14.316, de 2022) que destina pelo menos 5% dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) para o enfrentamento à violência contra a mulher, incluindo todas as ações previstas na Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006). 

De autoria da Câmara dos Deputados, a matéria (PL 123/2019) foi aprovada no Senado em outubro do ano passado quando a relatora, senadora Leila Barros (PDT-DF), sugeriu emendas ao texto inicial.

O texto aprovado inclui as ações de enfrentamento à violência contra a mulher no rol de ações previstas no FNSP, que já abrange itens como modernização de unidades policiais, projetos de prevenção de delitos, capacitação de profissionais de segurança pública e serviço de recebimento de denúncias.

A Lei Maria da Penha prevê uma série de ações que poderão ser financiadas pelo FNSP: centros de atendimento integral e multidisciplinar para mulheres e respectivos dependentes em situação de violência doméstica e familiar; casas-abrigo para mulheres e respectivos dependentes menores em situação de violência doméstica e familiar; delegacias, núcleos de defensoria pública, serviços de saúde e centros de perícia médico-legal especializados no atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar; programas e campanhas de enfrentamento da violência doméstica e familiar; e centros de educação e de reabilitação para os agressores.

O texto da lei traz as sugestões apresentadas pela senadora Leila em seu relatório como: a definição de que os efeitos financeiros se deem somente no exercício subsequente e o dispositivo que torna critério de aplicação dos recursos do FNSP as metas e resultados da prevenção e combate à violência contra as mulheres.

Outro critério é que para que os entes federados receberem esse tipo de recurso será necessário o desenvolvimento e a implementação de um plano estadual ou distrital de combate à violência contra a mulher, com tratamento específico para as mulheres indígenas, quilombolas e de comunidades tradicionais.

Conforme dados do Portal da Transparência, os valores executados do fundo em 2021 somaram R$ 1,07 bilhão. Levando em consideração esse valor, a previsão é de que, pelo que estabelece a lei, seriam destinados ao enfrentamento à violência contra a mulher R$ 53,5 milhões. 

As informações são da Agência Senado

Parecer do MP-BA diz que uso de maconha pode causar AIDS

Foto: Reprodução

Um parecer do Ministério Público do Estado da Bahia, em um processo que tramita no JECRIM de Salvador, afirma que o uso de maconha pode causar AIDS. O trecho do documento foi repercutido pelo advogado da causa, Mateus Nogueira.

De acordo com o texto, “várias doenças podem ser desenvolvidas pelo usuário de drogas, tais como lesões no fígado, câncer hepático, mau funcionamento dos rins e dos nervos, impotência sexual, problemas do coração, como infarto, morte precoce, desenvolvimento de doenças contagiosas, como AIDS ou hepatite, e, ainda, doenças psiquiátricas, como depressão, psicose e/ou esquizofrenia”.

De acordo com o advogado, que postou a notícia em suas redes sociais, o seu cliente foi pego com uma “bituca” de baseado e conduzido à delegacia, onde foi lavrado o Termo Circunstanciado de Ocorrência, posteriormente remetido ao JECRIM.

No parecer do MP, houve a “proposta” de transação penal na modalidade advertência, onde o suposto autor do fato deveria ser advertido acerca dos malefícios do uso de maconha, dentre eles, AIDS.

Segundo Mateus Nogueira, foi apresentada defesa preliminar e o cliente foi absolvido sumariamente, “mas com fundamento completamente descabido”.

“Não vou nem comentar a sentença absolutória, que saiu pior ainda. Não estou questionando os aspectos ideológicos da questão, mas os científicos”.

As informações são do Migalhas

Beneficiária do INSS tem auxílio-doença restabelecido após 5 meses de suspensão

Foto: Gov.br

Uma mulher de 34 anos, moradora de Salvador, conseguiu ter seu auxílio-doença previdenciário restabelecido. No caso em questão, a beneficiária é transplantada renal e portadora de lúpus, não possuindo condições de trabalho. Ela teve seu auxílio cortado em setembro de 2018, e para resolver a situação, procurou a Defensoria Pública da União, a mesma instituição que lhe assistiu em 2014, quando seu benefício foi aprovado.

Em 2018, após tentativa de saque do dinheiro em uma agência bancária, a mulher descobriu que o seu auxílio havia sido suspenso, sem motivo. Inicialmente, ela procurou uma unidade do Instituto Nacional do Seguro Social de Salvador, onde foi orientada pelo setor de atendimento a escrever uma carta solicitando que seu benefício fosse restabelecido. No entanto, não obteve resposta da autarquia, não sendo possível resolver a questão pela via administrativa.

Em dezembro de 2018, ela procurou a DPU, que na petição inicial, através da defensora pública federal Karine de Carvalho Guimarães informou que a autora é segurada do Regime Geral da Previdência Social, sendo beneficiária do auxílio-doença previdenciário até setembro do mesmo ano, quando o pagamento foi cessado. Além disso, ela não tem condições de realizar atividades laborais por piora da função renal e risco de perda do rim transplantado.

Após comparecimento a uma nova perícia médica, foi constatado que a incapacidade da autora remonta a agosto de 2018. Nesse caso, a DPU solicitou o restabelecimento do auxílio-doença, com pagamento das prestações vencidas desde a sua cessação indevida até a data de início do benefício.

Após atuação da DPU, a 9ª vara do Juizado Especial Federal Cível condenou o INSS ao pagamento das parcelas vencidas – no período compreendido entre setembro de 2018, data seguinte à cessação administrativa, até 20 de fevereiro de 2019, dia que antecede a concessão do auxílio-doença, totalizando cerca de R$ 6.300,00.

As informações são da DPU

BAIXA GRANDE: TCM rejeita contas de ex-prefeito e aplica multa de R$ 4,5 mil

Foto: Prefeitura Municipal de Baixa Grande

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) rejeitou, na sessão da quinta-feira 31, as contas da Prefeitura de Baixa Grande, no piemonte da Chapada Diamantina. As contas são de responsabilidade do ex-prefeito Heraldo Alves Miranda, relativas ao exercício de 2020. Após a votação da turma de conselheiros do TCM, o relator do parecer, José Alfredo, apresentou a Deliberação de Imputação de Débito – DID, propondo multa de R$4,5 mil para o gestor, pelas demais irregularidades apuradas durante as análises dos relatórios técnicos.

Segundo o relatório técnico do TCM, a rejeição das contas aconteceu por conta do descumprimento do disposto no artigo nº 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e a não comprovação de recolhimentos ao erário municipal de multas imputadas ao gestor, quando da apresentação de contas de outros exercícios. Além disso, também foi constatado no relatório um alto percentual (55,81%) de professores recebendo salários abaixo do piso profissional nacional e também uma avaliação precária da transparência pública.

O município de Baixa Grande teve – em 2020 – uma receita arrecadada de R$51.301.966,21, enquanto as despesas foram de R$51.252.616,11, revelando um superávit orçamentário de R$49.350,10. Em relação aos restos a pagar, os recursos deixados em caixa não foram suficientes para cobrir despesas de curto prazo, o que resultou em um saldo a descoberto de R$2.733.483,80, violando o disposto no artigo 42 da LRF.

Por este descumprimento, os conselheiros do TCM também determinaram a formulação de representação ao Ministério Público Estadual, para que seja apurada a ocorrência de crime contra as finanças públicas, nos termos do artigo 359-C do Código Penal.

Em relação às obrigações constitucionais, o gestor aplicou 25,08% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino no município, superando o mínimo exigido de 25%, e investiu nas ações e serviços públicos de saúde 19,10% do produto da arrecadação dos impostos, sendo o mínimo previsto de 15%. Na remuneração dos profissionais do magistério foram investidos 69,62% dos recursos do Fundeb, também atendendo ao mínimo de 60%.

A decisão ainda cabe recurso

As informações são do TCM-BA.

STJ valida aplicação da Lei Maria da Penha para mulheres trans

Foto: Marcos Santos/USP

O Superior Tribunal de Justiça  decidiu que a Lei Maria da Penha pode ser aplicada para proteção de mulheres transexuais. A decisão vale somente para o caso julgado, mas pode abrir precedente para ser aplicada aos demais casos que estão em tramitação no Judiciário em todo o país.

No caso analisado pelo STJ, uma mulher trans agredida pelo pai — que não aceitaria o fato de ela se identificar com outro gênero — pediu a aplicação de medidas protetivas.

Por unanimidade, os ministros da Sexta Turma entenderam que o artigo 5º da Lei Maria da Penha caracteriza a violência doméstica e familiar contra a mulher como qualquer ação ou omissão baseada no gênero, mas que isso não envolve aspectos biológicos.

Relator do caso, o ministro Rogério Schietti ressaltou que a causa transcende os interesses individuais e que há 13 anos o Brasil aparece como o país com maior número de assassinatos de pessoas trans. Para o ministro, isso é reflexo de uma cultura patriarcal e misógina.

“Registro que no ano passado foram 140 assassinatos. O dado é preocupante porque reflete comportamento predominante que não aceita identidades outras que aquelas que a nossa cultura e formação nos levou a definir, até por questões religiosas, como identidades relacionadas tão somente ao sexo, característica biológica. O que se discute é que a possibilidade de uma lei que veio para proteger a mulher possa também abrigar assim quem se define, se identifica”, afirmou.

No julgamento, a subprocuradora-geral da República Raquel Dodge afirmou que a lei é um socorro a pessoas agredidas em razão do gênero, historicamente alvo de tratamento violento. “Não há razão nenhuma para excluir do acesso à Justiça, à proteção das medidas garantidas da Maria da Penha, as transexuais femininas. A mulher trans, independentemente de ter passado pela cirurgia, deve estar protegida pela Maria da Penha se a ação [do agressor] decorre da sua condição social”, disse.

A ministra Laurita Vaz afirmou que o tema divide os tribunais, e o conceito de gênero não se confunde com o conceito do sexo biológico. “A própria realidade brutal vivenciada pelas mulheres trans nos permite identificar traços comuns com a violência praticada contra as mulheres sui generis. Os atos possuem a mesma origem : discriminação de gêneros”, afirmou.

Segundo Laurita Vaz, em regra, a mulher trans é agredida exatamente pela condição de mulher — os dados, afirmou a ministra, revelam que a maioria é vítima no lar de pessoas conhecidas. Ela argumentou que a violência contra mulher transexual é um crime praticado no mesmo contexto cultural que conduziu o legislador a editar a Lei Maria da Penha, que combate a violência familiar de gênero.

Criada em 2006, a Lei Maria da Penha criou mecanismos para coibir a violência doméstica contra a mulher, estabelecendo medidas protetivas de afastamento do convívio familiar, criação de juízos de violência doméstica e medidas de assistência às vítimas. 

As informações são da Agência Brasil e do G1

MACARANI: Projeto itinerante “TRE em todo lugar” realiza atendimento à população

Foto: Reprodução/TRE-BA

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia realiza nesta sábado, 09, o projeto“TRE em todo lugar”, na cidade de Macarani. O projeto tem o objetivo facilitar o alistamento eleitoral e a regularização de títulos na localidade. 

Os eleitores terão acesso aos serviços na Escola Altímio Altamira Pires, que fica na Praça Clériston Andrade, no Centro. O atendimento será das 8h às 16h.

O “TRE em Todo Lugar” é resultado de parceria entre o TRE baiano e a Federação das Indústrias da Bahia (Fieb), o projeto leva atendimento eleitoral em caminhões adaptados para atender especialmente o público que não tem acesso à internet. Cada veículo tem quatro atendentes do TRE-BA, mais um supervisor e um servidor da área de tecnologia da informação.

As informações são do TRE-BA

TJBA divulga plantão judicial de 08 à 15 de Abril

Foto: Reprodução/TJBA 

O Plantão Judicial é destinado à apreciação nos casos fora do horário regular de expediente forense, bem como, ao atendimento exclusivo de demandas cíveis e criminais dirigidas aos órgãos do Poder Judiciário estadual, revestidas de caráter de urgência.

O Plantão do TJBA funciona diariamente das 18:01 às 22:00h. Aos sábados, domingos e feriados, das 09:00 às 13:00h. Sobreaviso, nos demais horários.

CONFIRA O PLANTÃO DE 08 À 15 DE ABRIL

SANTO ANTÔNIO DE JESUS: Diretoria da OAB é empossada

Foto: Angelino de Jesus/OAB-BA

Na última segunda-feira, 05, a Diretoria da OAB- Subseção de Santo Antônio de Jesus tomou posse. Nos próximos três anos, a Subseção será coordenada pelo presidente Valter Almeida, pela vice-presidenta Cinthia Costa e Silva, pela secretária-geral Jackeline de Andrade, pelo secretário-geral adjunto Lucas Barreto e pelo tesoureiro Felipe Montenegro.

Em seu discurso, o presidente Valter Almeida frisou que este é um tempo de “ir além de nós mesmos” e que isso acontece a partir do momento que assumimos a condição de responsável pelo outro. “Além de olharmos a gente, começamos a perceber também o outro. Nesse sentido, é muito importante que toda a advocacia possa fazer parte da OAB porque isso nos coloca em uma outra condição”, disse.

A frente da solenidade, a da OAB-BA, Daniela Borges, apontou que sua presença na posse é uma maneira de reafirmar o compromisso da Seccional de estar ao lado da advocacia do interior do estado enfrentando todos os desafios da classe. “Eu não cheguei na presidência da OAB da Bahia sozinha. E eu cheguei como fruto de uma história de luta, trabalho e compromisso da advocacia baiana com a valorização da profissão e uma maior presença de mulheres nos espaços de poder”, afirmou. 

As informações são da OAB-BA

Corte Especial do STJ retoma sessões presenciais

Foto: Reprodução/STJ

Na última quarta-feira, 06, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça realizou sua primeira sessão presencial, desde março de 2020, quando elas foram suspensas para evitar a propagação da pandemia de Covid-19. Nesse período, o tribunal continuou funcionando de forma remota, mantendo o trabalho presencial apenas nos serviços essenciais.

Na abertura da sessão, o presidente do tribunal, ministro Humberto Martins, agradeceu a presença de todos e observou que o retorno às atividades presenciais – que começou no dia 1º – tem contado com a adesão de um número expressivo de ministros, advogados e do público em geral.

“Iniciamos a sessão com muita alegria pelo retorno presencial. Estamos retornando à nossa normalidade, ao presencial, ao calor humano. Temos que agradecer a Deus”, declarou o presidente.

A Corte Especial é composta pelos 15 ministros mais antigos do STJ e julga, entre outras matérias, as ações penais originárias contra autoridades com foro por prerrogativa de função e recursos em que haja interpretação divergente entre os órgãos especializados do tribunal.

O retorno das atividades presenciais foi estabelecido pela Resolução STJ/GP 9/2022, a qual manteve todas as medidas de prevenção recomendadas pela Secretaria de Serviços Integrados de Saúde para aqueles que desejarem ingressar nas dependências do tribunal.

Essas medidas são: medição da temperatura corporal por meio de termômetro infravermelho – sem contato; disponibilização de álcool em gel 70% para a higienização das mãos; utilização de máscara de proteção facial que cubra o nariz e a boca; e apresentação do comprovante de vacinação, físico ou digital (ConecteSUS), com pelos menos duas doses – ou dose única, conforme a vacina.

As informações são do STJ

ITAMBÉ: Justiça determina que município readmita 63 servidores 

Foto: Reprodução/Prefeitura de Itambé

Por: Justiça no Interior

A Juíza de Direito Substituta da Comarca de Itambé, região Sudoeste da Bahia, Isadora Balestra Marques, acolheu nesta quinta-feira, 07, quatro mandados de segurança e determinou que o executivo municipal reintegre, em até cinco dias, 63 servidores aposentados, que foram demitidos na última sexta-feira, 01. A magistrada fixou uma multa de R$ 200,00 dia em caso de descumprimento.

Ao acolher o pedido, Isadora Marques argumentou que, embora no mérito “o servidor público aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social, não tem direito a ser reintegrado ao mesmo cargo no qual se aposentou”, o município de Itambé não tem uma legislação vigente que determine a vacância em caso de aposentadoria.

“Como não há lei prevendo a vacância do cargo no caso de aposentadoria e seguindo a jurisprudência dos Tribunais Superiores, por ora, entendo pelo DEFERIMENTO da liminar, sem prejuízo de posterior reanálise no momento processual oportuno”, pontuou Marques. 

Com esse argumento, a Juíza de Direito deferiu “A LIMINAR DA SEGURANÇA PLEITEADA, pelo que DETERMINO ao Município de Itambé/BA que providencie, no prazo de 05 (cinco) dias, a reintegração da parte impetrante ao seu cargo de origem, até julgamento de mérito da presente ação, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais)”, concluiu. 

Essas decisões não são as primeiras da magistrada no mesmo sentido. Pelos mesmos motivos, na última sexta-feira, 01, ela determinou que o município não demitisse 49 servidores, por não haver lei que prevê a vacância de cargo.

CONFIRA AS DECISÕES