Quinta-Feira, 16 de julho de 2026
Justiça no Interior

SERRINHA: OAB pede apuração de conduta de juíza que impediu entrada do vice-presidente da subseção em audiência

Foto: Reprodução/TJBA 

A OAB da Bahia pediu à Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça da Bahia a abertura de procedimento para apurar a conduta da magistrada R da 1ª Vara Criminal da Comarca de Serrinha, Maria Cláudia Salles Parente, após a mesma ter impedido a entrada do vice-presidente da subseção, Narciso Queiroz de Lima, em uma audiência no dia último dia 7 de abril.

O pedido contou com a atuação da Procuradoria de Prerrogativas e da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB-BA, por meio do presidente Victor Gurgel, que, além de diligenciar o caso, prestou assistência ao vice-presidente da subseção.

Por meio do seu presidente Nelson Gonçalves Filho, a OAB de Serrinha chegou a protocolar dois ofícios um dia antes da audiência (06/04), requerendo a presença de Narciso, mas não obteve resposta. Ao comparecer à sessão, no dia 7 de abril, o vice-presidente da subseção foi impedido de entrar pela magistrada, que só no dia seguinte enviou a resposta: “a presença no Plenário do Tribunal do Juri é regulamentada pelo Ato Normativo Conjunto nº 03/2022 do TJBA”.

O procurador-geral da OAB, Rafael Mattos, afirmou que a função exercida por Narciso na audiência seria de cunho eminentemente institucional, nos termos do Art. 61, I, II e III da Lei 8.906/94. “Obstar sua presença no salão do júri é violar os direitos e prerrogativas da classe em geral e do advogado em particular”, explicou.

Por esse motivo, Rafael disse que a seccional pediu à Corregedoria Geral do TJBA para instaurar o procedimento competente e, após o devido processo legal administrativo, “determinar a sanção compatível com a gravidade dos fatos”.

As informações são da OAB

ANAGÉ: TCM rejeita contas da prefeitura

Foto: Reprodução/Prefeitura de Anagé

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia emitiu, na sessão da quinta-feira, 05, parecer recomendando a rejeição das contas de governo e de gestão da prefeitura de Anagé. As contas são relativas ao exercício de 2020, sob responsabilidade da ex-prefeita, Elen Zite Pereira dos Santos. 

As contas foram consideradas irregulares pelo TCM, essencialmente, em razão da ausência de recursos em caixa para pagamento das despesas com restos a pagar no último ano do mandato do gestor, o que viola o artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Após a aprovação do voto, o conselheiro relator apresentou a Deliberação de Imputação de Débito propondo multa de R$1,5 mil à ex-gestora pelas demais irregularidades apuradas durante a análise do relatório técnico.

Também foi determinada a formulação de representação ao Ministério Público Estadual a gestora, para que seja apurada a ocorrência de crime contra as finanças públicas, nos termos do artigo 359-C do Código Penal. Cabe recurso da decisão;

As informações são do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia 

Ministra Maria Thereza de Assis Moura será a próxima presidente do STJ

Foto: Divulgação/STJ

O Pleno do Superior Tribunal de Justiça elegeu, por aclamação, nesta quarta-feira, 11, a ministra Maria Thereza de Assis Moura e o ministro Og Fernandes para os cargos de presidente e vice-presidente da corte no biênio 2022-2024. Os dois também assumirão o comando do Conselho da Justiça Federal.

Eles vão substituir o atual presidente, ministro Humberto Martins, e o vice-presidente, ministro Jorge Mussi, cuja gestão se encerra no final de agosto.

Após ser escolhida como a próxima presidente, a ministra Maria Thereza parabenizou Humberto Martins pelo trabalho realizado à frente do tribunal.

Ela agradeceu a confiança dos seus pares e se comprometeu a manter e aprimorar o trabalho conjunto na condução do STJ, contando com a participação dos servidores, de forma a dar seguimento às boas práticas iniciadas em gestões anteriores.

A ministra Maria Thereza de Assis Moura é a segunda mulher a ocupar a presidência da corte. A primeira foi a ministra Laurita Vaz no biênio 2016-2018. Ela é natural de São Paulo, onde iniciou sua trajetória profissional e acadêmica. Mestre e doutora em direito processual pela Universidade de São Paulo (USP) – instituição na qual também leciona –, tem especialização em direito penal econômico pela Faculdade de Coimbra, em Portugal.

Ministra do STJ desde 2006 e atual corregedora nacional de Justiça, a magistrada obteve o reconhecimento internacional pela participação ativa na comunidade jurídica, atuação que a levou a integrar o Conselho Consultivo da Rede Mundial de Integridade Judicial, da Organização das Nações Unidas (ONU).

No STJ, a ministra atuou na Sexta Turma e na Terceira Seção – exercendo a presidência de ambos os colegiados de direito penal –, além de integrar, desde 2011, a Corte Especial.

As informações são do STJ

ITABUNA: Operadora de telemarketing receberá adicional de insalubridade por ruído acima do tolerável

Foto: Reprodução/TRT5

Uma operadora de telemarketing da empresa Tel Centro de Contatos vai receber adicional de insalubridade em grau médio, no valor de 20% sobre o salário, por ter exercido suas atividades com ruído intermitente acima do limite de tolerância previsto de 87 decibéis durante uma jornada de seis horas. A decisão é da 2ª Turma do Trabalho da 5ª Região e reformou a sentença da 2ª Vara do Trabalho de Itabuna.

O relator do acórdão, desembargador Renato Simões, ressaltou que o serviço de telemarketing não gera de forma automática o direito ao adicional de insalubridade, pois não é uma atividade classificada como insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho e Previdência.

Segundo o magistrado, o TST já fixou entendimento através de decisão da SDI-1: “Não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho.”

Ele também destacou que o telemarketing não se equipara com os serviços de telegrafia nem com o de radiotelegrafia, pois não está sujeito a níveis de ruídos impactantes, já que a atividade envolve contato habitual com a voz humana, que não sofre alternância abrupta.

O magistrado explicou que para obter o direito ao benefício de adicional de insalubridade, tem-se que comprovar que os operadores de telemarketing se sujeitam a situações que ultrapassam a tolerância de 87 decibéis de ruídos, limite consolidado pelo Anexo 1 na NR 15 do MTP, como parâmetro para a saúde do operador.

“Foi analisada a particularidade do caso, em que a perícia judicial, através da avaliação quantitativa do ruído no próprio ambiente de trabalho, constatou que a trabalhadora exercia suas atividades com extrapolação de níveis de tolerância que foram fixados na NR 15 do MTP para agente nocivo ruído intermitente”, destacou o magistrado.

Dessa forma, a Segunda Turma entendeu que a trabalhadora faz jus ao adicional de insalubridade de grau médio (20%) sobre o salário-mínimo, com reflexos nas férias + 1/3, 13º salário, aviso prévio e FGTS + 40%.

Processo 0000326-68.2020.5.05.0462

As informações são do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região 

24º Congresso Brasileiro de Magistrados será realizado em Salvador

Foto: Divulgação

Entre os dias 12 e 14 de maio, o Centro de Convenções de Salvador será sede do 24º Congresso Brasileiro de Magistrado, maior evento do Poder Judiciário no Brasil. O evento volta a acontecer depois de um hiato de quatro anos, com a presença de juízes e desembargadores de todo o país, além de ministros do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça.

Estarão presentes no congresso o presidente do STF, ministro Luiz Fux e os ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Carmem Lúcia. Também serão painelistas do evento os ministros do STJ: Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Reynaldo Soares da Fonseca e Antonio Saldanha Palheiro.

“Vamos tratar das questões fundamentais do Direito hoje, com foco nas demandas do Brasil, e, ao mesmo tempo, com um olhar global para os desafios que os novos tempos já colocam à nossa frente”, afirmou Renata Gil, presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros, organizadora do congresso.

“Teremos mais de mil juízes, de todas as esferas do Judiciário. A partir dos painéis, criaremos estratégias e planos de ação para o fortalecimento do Sistema de Justiça e a melhoria dos serviços que oferecemos à população”, complementou a magistrada. “Precisamos discutir os aspectos que impactaram a prestação jurisdicional nesse período e pensar soluções para os principais gargalos”, reforçou a juíza. 

As informações são da Associação dos Magistrados Brasileiros

 

RUY BARBOSA: DPE itinerante realiza atendimentos na cidade

Foto: Reprodução/DPE-BA 

Nesta quinta-feira, 12, e na sexta-feira, 13, a Unidade Móvel de Atendimento da Defensoria Pública da Bahia estará realizando atendimento à população de Ruy Barbosa. Serão oferecidos exames de DNA, orientações jurídicas e realização de acordos e atendimentos às demandas provenientes dos impactos das chuvas, como encaminhamentos para segunda via de documentos e casos de risco à saúde. 

Os atendimento serão realizados na Praça Adalberto Ribeiro Sampaio, a partir das 8h, e vão acontecer por demanda espontânea, não sendo necessário realizar qualquer tipo de agendamento prévio. 

Além da DPE-BA, a Defensoria Pública da União vai atender demandas de saque de FGTS por situação de calamidade pública, benefícios assistenciais (BPC/LOAS e auxílio emergencial) e benefícios previdenciários (auxílio-doença, aposentadoria, entre outros).

Salvo os casos de atendimento relacionados a encaminhamento para segunda via de documentos,  é necessário apresentar RG, CPF e comprovante de residência. Também é recomendável que o assistido apresente os documentos relacionados à demanda específica para a qual busca atendimento.

As informações são da DPE-BA

 

Senado sobe para 70 anos a idade máxima para nomeações a tribunais superiores

Foto: Reprodução/STF

O Senado Federal aprovou na terça-feira, 10, a PEC 32/2021 que aumenta de 65 para 70 anos a idade máxima para nomeação de juízes e ministros de tribunais regionais federais e de tribunais superiores. A proposta foi aprovada por 60 votos favoráveis, em primeiro turno, e 59 no segundo turno. A matéria agora para promulgação. 

Conforme o texto aprovado, a elevação da idade para nomeação irá atingir o Supremo Tribunal Federal (STF), o Superior Tribunal de Justiça (STJ), os tribunais regionais federais (TRFs), o Tribunal Superior do Trabalho (TST), os tribunais regionais do trabalho (TRTs), o Tribunal de Contas da União (TCU) e os ministros civis do Superior Tribunal Militar (STM).  

De acordo com informações passadas pelo Senado, a proposta de 70 anos como idade máxima para nomeação de magistrados é um ajuste à Emenda Constitucional (EC 88) que, desde 2015, alterou o limite de idade da aposentadoria compulsória dos ministros do STF, tribunais superiores e TCU de 70 para 75 anos. A mudança de 2015 surgiu da chamada PEC da Bengala.

Relator da PEC, Senador Weverton (PDT-MA), considera que “os profissionais capacitados e experientes que têm entre 65 e 70 anos de idade tornam-se aptos à indicação para cargos de grande relevância, que podem ser exercidos, em tese, no limite máximo da idade, por mais 5 anos, até a aposentadoria compulsória aos 75 anos de idade, circunstância que atesta o elevado mérito da proposição e retoma a lógica existente no texto original da Constituição”.

As informações são da Agência Senado

STF valida lei que autoriza requisição de documentos pelas Defensorias Públicas

Foto: Reprodução/DPE-BA

O Supremo Tribunal Federal manteve a validade de norma do Estados da Bahia que concede aos defensores públicos o poder de requisitar, de autoridades e de agentes públicos, certidões, documentos, informações e demais providências necessárias à sua atuação institucional. 

Na decisão, que foi concluída em sessão virtual do dia 06, o colegiado julgou improcedentes as Ação Direta de Inconstitucionalidade 6869, ajuizadas pela Procuradoria-Geral da República.

Na ação, a PGR alegou que a regra questionada promoveriam desequilíbrio na relação processual, contrariando os princípios constitucionais da isonomia, do contraditório, do devido processo legal e da inafastabilidade da jurisdição.

Com base na jurisprudência recente do STF sobre a matéria, e seguindo o voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso, a Corte reafirmou o entendimento de que a previsão legal que confere às Defensorias Públicas o poder de requisitar informações e documentos de órgãos públicos e privados não interfere no equilíbrio da relação processual.

De acordo com a decisão, tomada de forma unânime, essas prerrogativas são ferramentas importantes para a execução das funções atribuídas constitucionalmente às Defensorias, porque facilitam o acesso da coletividade e dos hipossuficientes a documentos, informações e esclarecimentos, garantindo a concretização dos direitos e liberdades de pessoas em situação de vulnerabilidade.

“O fortalecimento da Defensoria Pública contribui para a defesa de direitos fundamentais daqueles que mais precisam e que merecem especial atenção pelo Estado”, concluiu Barroso.

As informações são do STF 

MPE pede que o TRE-BA proíba Band de realizar debates antes de 16 de agosto

Foto: Paulo Whitaker/Reuters

A Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia, ligada ao Ministério Público Federal (MPF), acionou o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, na segunda-feira, 09, pedindo que o tribunal proíba a TV Bandeirantes de realizar debates antes do dia 16 de agosto de 2022.

A emissora, mais conhecida como Band, agendou dois debates: um, com postulantes ao governo do estado, no dia 7 de agosto; e outro, com os candidatos da corrida presidencial, no dia 14 de agosto.

De acordo com a Procuradoria, os debates seriam um ato típico de campanha e, portanto, só poderiam ser realizados após o dia 15 de agosto, conforme estabelecido pela Lei Eleitoral.

“Antes do dia 16 de agosto, qualquer iniciativa que contemple pedido de votos atrai a configuração de ilícito eleitoral e aplicação da respectiva pena de multa por propaganda antecipada, nos termos do artigo 36-A da Lei nº 9.504 – o que é praticamente inevitável em um típico debate eleitoral”, diz o texto da ação.

O Ministério Público pede que o TRE-BA conceda uma liminar proibindo a Band de realizar os debates antes do dia 16 de agosto, com fixação de uma multa no valor de R$ 100 mil em caso de descumprimento. A Justiça Eleitoral ainda não analisou o pedido.

As informações são do Bahia Notícias 

 

JACOBINA: TSE cassa registros e diplomas de candidatos envolvidos em fraude nas eleições de 2020

Foto: Reprodução/Câmara de Jacobina 

Na sessão plenária de terça-feira, 10, o Tribunal Superior Eleitoral decidiu, por maioria, pela retotalização dos votos para vereador nas Eleições Municipais de 2020 no município de Jacobina, norte da Bahia, declarando nulos os votos obtidos pelo partido Progressistas, que elegeu um vereador no pleito.

A decisão do TSE cassou os registros e diplomas dos candidatos envolvidos em fraude de cota de gênero mediante registro fictício de candidaturas femininas. Os ministros decidiram ainda pela inelegibilidade, por oito anos, das quatro candidatas da legenda ao cargo. São elas: Lorena Velloso, Renata Santos, Valeria Leite e Vanubia Rios.

O Tribunal acompanhou o voto divergente do ministro Alexandre de Moraes, em Recurso Especial Eleitoral, que começou a ser julgado pelo plenário virtual na sessão de 22 a 29 de abril. Na ocasião, o relator do caso no TSE, ministro Sérgio Banhos, rejeitou o recurso e confirmou a decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia que julgou a ação de investigação judicial eleitoral improcedente, por ausência de prova capaz de demonstrar a fraude. Na sessão de ontem, o relator confirmou o voto dado anteriormente.

O recorrente, Almir Santos Lima, sustentava que todos os candidatos à eleição proporcional pelo Progressistas, eleitos ou não no último pleito municipal, teriam cometido fraude eleitoral, comprometendo a legitimidade da eleição por meio do deliberado registro de candidaturas fictícias.

Ao abrir a divergência, Moraes afirmou que, no caso analisado, a fraude contra a cota de gênero é clara. Conforme destacou o ministro, as candidatas não receberam nenhum voto, nem delas mesmas. Além disso, o partido apresentou uma prestação de contas similar para as quatro candidatas, sem nenhuma comprovação de gastos, nem mesmo um extrato bancário. Tampouco foi apresentado durante o julgamento pelo Regional algum material de campanha.

“O juiz de primeira instância reconheceu a fraude. Somente nos embargos, as candidatas juntaram santinhos para demonstrar meros indícios de que haviam feito campanha. A matéria de fundo está comprovada, e há elementos suficientes no próprio acórdão regional. Precisamos ser duros em relação a essas candidaturas fictícias de mulheres, se quisermos implementar efetivamente a política de gênero na política”, ressaltou Moraes.

As informações são do Tribunal Superior Eleitoral