Quinta-Feira, 16 de julho de 2026
Justiça no Interior

CRISTÓPOLIS: Ministério Público recomenda alterações em edital de concurso público

Foto: Reprodução/Prefeitura Municipal de Cristópolis

 

O Ministério Público da Bahia recomendou, na terça-feira, 10, ao município de Cristópolis, à Comissão do Concurso Público e à entidade ou pessoa jurídica responsável pela sua realização, que sejam promovidas alterações imediatas em duas cláusulas referentes a pessoas com deficiência no Edital n. 01/2022 do concurso público divulgado no Diário Oficial do Município no dia 03 de maio.

 

Na recomendação, o promotor de Justiça André Luís Silva Fetal orienta que seja anulada integralmente e seja feita uma nova redação da cláusula 3.3 do edital, que exige a anexação “em campo específico no ato da inscrição, de atestado médico de compatibilidade funcional entre a atividade a ser exercida e sua deficiência, fornecido pela Secretaria Municipal de Saúde, bem como requerimento informando as condições necessárias à realização do concurso público, conforme sua deficiência, cabendo à Prefeitura Municipal conceder os meios necessários à sua realização”, por conter exigência que, segundo o promotor, restringe a competitividade do concurso e cria embaraços desnecessários aos candidatos que não residem na cidade de Cristópolis.

 

O documento sugere que a nova redação da cláusula exija apenas a apresentação, pelo candidato portador de deficiência, no ato da inscrição, de laudo médico, subscrito por profissional médico da rede pública ou particular de saúde, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como a provável causa da deficiência.

 

Em sua recomendação, o Promotor solicita também a anulação da cláusula 3.5. do edital, que dispõe que o “laudo médico só terá validade se emitido até 30 dias antes da data da abertura das inscrições, digitado em papel timbrado, contendo a razão social da instituição emitente, CNPJ, endereço completo, nome do responsável para contatos, telefone e o n° do registro no Conselho Regional de Medicina do profissional que assinou o referido laudo”.

 

De acordo com o promotor de Justiça, a nova redação da cláusula deve exigir apenas a apresentação de laudo médico com prazo de até de 180 dias anteriores à abertura das inscrições, subscrito manualmente ou digitado, com identificação expressa do número de registro no conselho de classe (CRM), por profissional médico da rede pública ou particular de saúde, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência.

 

As informações são do MPBA

Ministro Alexandre de Moraes vota por licença-maternidade de 180 dias a servidor que seja pai solo

Foto: Reprodução/STF

O Supremo Tribunal Federal começou a decidir, na quarta-feira, 11, se é possível estender o benefício da licença-maternidade de 180 dias a servidores públicos que sejam pais de famílias monoparentais, sem a presença materna. O relator do Recurso Extraordinário, ministro Alexandre de Moraes, considera que, em respeito ao princípio de isonomia de direitos entre o homem e a mulher, o benefício deve ser estendido ao pai em família monoparental. 

No caso em análise, o INSS recorre de decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que confirmou a concessão da licença-maternidade, por 180 dias, a um perito médico do próprio INSS, pai de crianças gêmeas geradas por meio de fertilização in vitro e barriga de aluguel.

Segundo o TRF-3, a finalidade das licenças parentais é privilegiar o desenvolvimento do recém-nascido, e negar esse direito viola o princípio da isonomia material em relação às crianças concebidas por meios naturais.

Em seu parecer, o Procurador-geral da República, Augusto Aras, defendeu que, na ausência da mãe, a concessão da licença, nessa circunstância, concretiza o princípio constitucional da proteção integral à criança.

Em seu voto, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que considera inconstitucional qualquer previsão do regime de previdência do servidor público que não estenda ao pai monoparental os mesmos direitos de licença-maternidade garantidos à mulher. Ele observou que, por diversas vezes, o STF assegurou direitos a mulheres gestantes visando não apenas ao seu bem-estar, mas também à proteção integral da criança.

O ministro lembrou que, desde a Constituição Federal de 1988, não há mais a figura da “cabeça do casal”, e o poder familiar é dividido, tanto nos direitos conjugais, quanto nos deveres de proteção aos filhos, aos quais devem ser assegurados todos os direitos de convivência familiar. Segundo ele, a igualação de direitos pretendida pelo homem, neste caso, visa à integral proteção da criança, e não a um benefício a si próprio.

O relator destacou a excepcionalidade de, em nome da isonomia, estender a um homem os direitos das mulheres, mas argumentou que a medida se fundamenta na necessidade de assegurar a fruição de um direito da família. “É excepcionalidade porque, histórica, tradicional e tragicamente, os homens sempre tiveram mais direitos que as mulheres, e o que sempre se buscou foi estender às mulheres os direitos que só os homens tinham”, observou. Alexandre de Moraes foi seguido pelo Ministro André Mendonça. O julgamento segue na sessão desta quinta-feira, 12.

As informações são do STF

Juiz Pedro Godinho é eleito para vaga efetiva no TRE-BA

Foto: Divulgação/TJBA

Em sessão realizada na quarta-feira, 11, o Pleno do Tribunal de Justiça Bahia elegeu o Juiz Pedro Rogério Castro Godinho para a vaga de Desembargador Eleitoral Efetivo do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia.

O cargo de Desembargador Eleitoral foi disputado com outros cinco juízes. O Juiz Pedro Godinho, que teve 39 votos, já atua no TRE-BA como Desembargador Eleitoral Substituto, desde abril de 2021. 

As informações são do Tribunal de Justiça da Bahia

CONCEIÇÃO DO COITÉ: PF cumpre mandado em combate à pornografia infantil

Foto: Reprodução/Polícia Federal

A Polícia Federal cumpriu, na última terça-feira, 10, mandado judicial de busca e apreensão, na cidade de Conceição do Coité, decorrente de investigação relativa a armazenamento e disponibilização de conteúdo contendo pornografia infanto-juvenil pela internet.

A investigação detectou que o usuário de um perfil no sítio eletrônico de armazenamento em disco virtual teria armazenado, disponibilizado, transmitido, publicado e divulgado 133 arquivos de imagem e vídeo contendo registro de cena de sexo explícito e pornográfico envolvendo crianças e adolescentes.

Na operação, foi cumprido 01 mandado de busca e apreensão expedido pela 3ª Vara Federal da Seção Judiciária de Feira de Santana e no local a equipe apreendeu um aparelho celular em poder do investigado, o qual será submetido à perícia com a finalidade de constatar a ocorrência do crime.

O investigado irá responder pelos crimes insculpidos nos art. 241-A, caput, e 241-B, caput, da Lei nº 8.069/90.

As informações são do Polícia Federal 

Comissão do Senado aprova criação de cota para mulheres vítimas de violência

Foto: Elza Fiúza/Agência Brasil

A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou, na segunda-feira, 02, o projeto substitutivo da senadora Rose de Freitas (MDB-ES), que cria a cota de pelo menos 5% das vagas de emprego para mulheres vítimas de violência doméstica ou em situação de vulnerabilidade social nas empresas terceirizadas que prestam serviços para o governo federal

A matéria, de autoria do senador Flavio Arns (Podemos-PR), segue agora para votação terminativa na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

O texto original alterava a Lei de Licitações para determinar que, nos contratos terceirizados de prestação de serviços continuados com dedicação exclusiva de mão de obra de órgãos federais, sejam reservados o mínimo de 5% dos postos de trabalho para a contratação de mulheres em situação de violência doméstica ou em condições de vulnerabilidade social. 

Dessa forma, cabe às empresas prestadoras de serviços terceirizados realizar processo seletivo para a contratação. Neste projeto, vale para contratos com a administração pública federal direta, autárquica e fundacional, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União.

As informações são da Agência Senado

Projeto de lei pretende criar crime de fraude bancária

Foto: Febrabran

O projeto de lei 650/2022, de autoria do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), pretende alterar o Código Penal ao acrescentar a tipificação no artigo que trata do crime de estelionato. A proposta estabelece o crime de fraude bancária, com pena de 4 a 8 anos de reclusão.

O projeto determina que a fraude bancária ocorre quando a pessoa aluga conta bancária para criminosos sacarem dinheiro fruto de roubo, sequestro relâmpago, e golpes cometidos com transferências via Pix após roubo de telefones celulares.

“O número de crimes cometidos em decorrência do Pix explodiu em todo o Brasil. Segundo dados das autoridades policiais, têm sido cada vez mais comum os criminosos usarem o novo tipo de transferência para sangrar as contas das vítimas, tanto nos chamados sequestros-relâmpagos, quanto nos roubos a mão armada (ou roubo com retenção da vítima)”, afirma o autor na justificação do projeto. 

Esses criminosos, segundo o senador, usam “contas laranjas” para receber o dinheiro desviado. “Nesse cenário, ganha destaque a participação dos titulares de contas laranjas, também chamados de ‘conteiros’, que ficam com parte do valor depositado pelos criminosos que cometeram os crimes. O percentual varia entre 5% e 10% em função do valor repassado pelos criminosos, segundo a polícia. (…) por trás de uma conta laranja há alguma prática ilícita, como esquemas de corrupção, sonegação de impostos e lavagem de dinheiro”, acrescenta Mecias de Jesus.

As informações são da Agência Senado

POÇÕES: Justiça determina suspensão de processos seletivos simplificados

Foto: Reprodução/Câmara de Poções

Foto: Reprodução/Prefeitura de Poções

A pedido do Ministério Público da Bahia, o juiz Ricardo Frederico Campos determinou a suspensão imediata dos processos seletivos simplificados para contratação temporária no município de Poções, região sudoeste, regidos pelos editais 01/2022, 02/2022 e 03/2022.

Além disso, o município deve dar ampla divulgação a essa suspensão dos processos seletivos em redes sociais e sites.

Na decisão, o magistrado determinou ainda que a administração municipal forneça, no prazo de 15 dias, a relação de servidores efetivos, contratados e terceirizados do município, relacionando os nomes, cargos, vencimentos, lotações, datas de admissão e prorrogação.

O município de Poções deve ainda comprovar a suspensão da ata de registro de preço no 017/2021 em relação aos serviços de apoio administrativo I, II e III, digitação, recepção, serviços de cadastro imobiliário e serviços de apoio à fiscalização de obras.

As informações são do Ministério Público da Bahia

BOM JESUS DA LAPA: MPBA recomenda que escola matricule aluno com transtorno do espectro autista

Foto: Reprodução/Prefeitura de Bom Jesus da Lapa

O Ministério Público da Bahia recomendou que uma escola de Bom Jesus da Lapa, no oeste do estado, não recuse ou dificulte a matrícula de alunos que possuam transtorno do espectro autista, ou qualquer outro tipo de deficiência. 

Na recomendação, expedida na segunda-feira, 09, pelo promotor de Justiça Paulo Victor Zavarize, a escola é orientada a adotar medidas administrativas para evitar qualquer tipo de discriminação, desde a matrícula ao ensino de alunos que possuam qualquer tipo de deficiência.

A recomendação do MP levou em consideração informações de que a escola teria se recusado a matricular em sua instituição criança que possui transtorno do espectro autista, no ano de 2022, em razão de sua deficiência.

As informações são do MPBA

CÂNDIDO SALES: TCM multa ex-prefeita por irregularidades em prestação de contas

Foto: Reprodução/Prefeitura de Cândido Sales

Na sessão da quinta-feira, 05, o Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia emitiu parecer recomendando a rejeição das contas de governo e de gestão do município de Cândido Sales, região Sudoeste da Bahia. 

As contas de 2020, sob responsabilidade da ex-prefeita Elaine Pontes de Oliveira, foram consideradas irregulares em razão da ausência de recursos em caixa para pagamento das despesas com restos a pagar no último ano do mandato do gestor, o que viola o artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Após a aprovação do voto, o conselheiro relator apresentou a Deliberação de Imputação de Débito – DID, propondo multa de R$3 mil para a ex-prefeita pelas demais irregularidades apuradas durante a análise do relatório técnico.

Também foi determinada a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que seja apurada a ocorrência de crime contra as finanças públicas, nos termos do artigo 359-C do Código Penal. Cabe recurso das decisões.

As informações são do TCM 

BARRA DO CHOÇA: atividades presenciais estão suspensas na Comarca

Foto: Reprodução/Prefeitura de Barra do Choça

Por: Justiça no Interior

O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) suspendeu as atividades presenciais no fórum da Comarca de Barra do Choça, na região sudoeste da Bahia, entre os dias 11 a 31 de maio de 2022.

O Decreto Judiciário nº 378, de 9 de maio de 2022, assinado pelo presidente do TJBA, desembargador Nilson Castelo Branco, determina que neste período o regime de trabalho deve se manter de forma virtual, observando os normativos do tribunal.