Quinta-Feira, 16 de julho de 2026
Justiça no Interior

BOM JESUS DA LAPA: Ministério Público recomenda suspensão do aumento para prefeito, vereadores e outras autoridades

Foto: Reprodução/Prefeitura de Bom Jesus da Lapa

O Ministério Público do Estado da Bahia recomendou que o município de Bom Jesus da Lapa, a oeste do estado, adote as medidas necessárias para suspender a execução das Leis 655 e 656 de 2020, que aumentaram em mais de 40% os subsídios do prefeito, do vice-prefeito, dos secretários municipais, dos vereadores e do procurador do município. 

O gestor do município e a câmara municipal foram notificados na sexta-feira, 06, e têm sete dias, a contar de segunda, 09, para suspender o aumento e revogar as Leis, que preveem ainda a revisão periódica anual dos subsídios, nos mesmos percentuais, de 42,6% para o prefeito e o vice e de 43,49% para os secretários, os vereadores e o procurador do Município.

Quando as Leis foram publicadas, em dezembro de 2020, o salário do prefeito passou de R$16.128,00 para R$ 23 mil; o do vice, de R$ 8.064,00 para R$ 11.500,00; e o dos vereadores, secretários municipais e procurador do Município de R$ 6.272,00 para R$ 9 mil.

A recomendação, assinada pela promotora de Justiça Amanda Buarque Bernardo, levou em consideração que o Tribunal de Contas do Estado da Bahia estabeleceu que “a revisão geral anual relativamente aos subsídios dos vereadores, prefeitos, vice-prefeitos e secretários municipais, observará o disposto na Constituição Federal, ocorrendo sempre na mesma data e sem distinção de índices dos que vierem a ser concedidos aos servidores públicos municipais, respeitados os limites referidos”.

A promotora de Justiça considerou ainda que os aumentos desrespeitam a Lei de Responsabilidade Fiscal, sendo, portanto: “nula de pleno direito”. Buarque Bernardo considerou também que não foi concedido aumento aos demais servidores públicos municipais de Bom Jesus da Lapa, “na mesma época e proporção do que foi estabelecido para o prefeito, o vice-prefeito, os vereadores, os secretários e o procurador do Município”.

As informações são do MPBA

Justiça no Interior lança novo design

A partir desta quarta-feira, 11, o Justiça no Interior, primeiro site jurídico voltado ao interior da Bahia, lança um novo design. O portal traz em seu pacote gráfico uma melhor disposição de notícias, tanto para computadores, como para smartphones.
A partir de agora, quem acessar o site vai conseguir, em um clique só, visualizar as principais notícias do mundo jurídico, além de informações sobre leilões, plantões e colunas.

O Justiça no Interior manterá sua trajetória tratando a informação com ética e credibilidade, sempre buscando se aproximar ainda mais do leitor e aumentar a visibilidade dos nossos parceiros.

Congresso pode elevar idade máxima para nomeação de juízes para tribunais

Foto: Reprodução/STF 

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal aprovou, na quarta-feira, 05, a proposta que aumenta de 65 para 70 anos a idade máxima para nomeação de juízes e ministros de tribunais regionais federais e de tribunais superiores. 

A elevação da idade irá atingir o Supremo Tribunal Federal (STF), o Superior Tribunal de Justiça (STF), os tribunais regionais federais (TRFs), o Tribunal Superior do Trabalho (TST), os tribunais regionais do Trabalho (TRTs), o Tribunal de Contas da União (TCU) e os ministros civis do Superior Tribunal Militar (STM).  

De acordo com informações divulgadas pelo Senado, a proposta de 70 anos como idade máxima para nomeação de magistrados é um ajuste à Emenda Constitucional 88 (resultante da chamada PEC da Bengala, promulgada em 2015). A norma alterou o limite de idade da aposentadoria compulsória no serviço público federal de 70 para 75 anos, mas deixou de modificar a idade máxima para acesso de magistrados aos tribunais superiores e aos tribunais regionais, bem como para a nomeação dos ministros do Tribunal de Contas da União. 

Relator do projeto, o Senador Weverton (PDT-MA) reforçou que a proposta faz apenas um “ajuste” para adequar a questão de idade ao que está previsto na Constituição. “Com a eventual aprovação da PEC 32, de 2021, os profissionais capacitados e experientes que têm entre 65 e 70 anos de idade tornam-se aptos à indicação para cargos de grande relevância, que podem ser exercidos, em tese, no limite máximo da idade, por mais cinco anos, até a aposentadoria compulsória aos 75 anos de idade”, argumentou.

As informações são da Agência Senado

CONCEIÇÃO DO ALMEIDA: Ex-prefeito é multado pelo TCE

Foto: Recôncavo News

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA), desaprovou a prestação de contas do convênio realizado entre a prefeitura de Conceição do Almeida, região recôncavo baiano, e Superintendência de Desportos do Estado da Bahia (Sudesb). O acordo teve como objetivo a construção de uma quadra poliesportiva e, no voto vencedor, o relator do processo, conselheiro Pedro Henrique Lino, impôs as sanções “em virtude da inexecução parcial do objeto conveniado”.

Dessa forma, o TCE condenou o ex-prefeito de Conceição do Almeida, Joel de Souza Neiva, a devolver ao erário estadual a quantia de R$ 7.218,03, “com correção monetária a partir da data do repasse dos valores (28/12/2001), e juros de mora a partir de 27/06/2002, primeiro dia subsequente ao encerramento da vigência do ajuste convenial”.

As informações são do TCE-BA

Projeto de lei prevê nova forma de prisão em flagrante

Foto: Reprodução/CNJ 

Por: Justiça no Interior 

Está em tramitação no Congresso Nacional o Projeto de Lei 1.052/2022, que pretende incluir na legislação uma nova modalidade de prisão em flagrante. O projeto, apresentado pelo senador Plínio Valério (PSDB-AM), busca alterar o artigo 302 do Código de Processo Penal. 

Pela redação atual, será considerado em flagrante delito quem: “i: está cometendo a infração penal; ii: acaba de cometê-la; iii: é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; e iv: é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração”.

Pela proposta em tramitação, “o estado de flagrante nos crimes contra a integridade corporal ou a saúde de outrem, ou ainda na tentativa de crime contra a vida, deve durar todo o tempo de recuperação da vítima ou se estenda por sete dias nos casos em que a vítima vier a falecer”.

CRUZ DAS ALMAS: Vara do Trabalho terá expediente e prazos suspensos

Foto: Prefeitura Municipal de Cruz das Almas/Reprodução

A Vara do Trabalho de Cruz das Almas suspenderá o expediente e os prazos processuais da Comarca no dia 22 de julho de 2022. A medida está publicada no Ato nº 179/2022, do Tribunal Regional do Trabalho das 5ª Região, divulgado no Diário Eletrônico da quarta-feira, 04. 

De acordo com o Ato, a medida, já tomada em anos anteriores, considera a possibilidade de comprometimento da integridade física das pessoas e de dilapidação do patrimônio público, face à tradicional “guerra de espadas” que ocorre no Município por ocasião dos festejos juninos. A retomada da contagem dos prazos ocorrerá a partir do dia 27 de junho de 2022, segunda-feira.

As informações são do TRT5

Perícias do INSS serão custeadas pelo Executivo Federal

Foto: Reprodução/Agência Brasil

A lei que torna permanente a garantia de custeio das perícias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) entrou em vigor na quinta-feira, 05, tendo sido sancionada pelo presidente da república. As perícias de que trata a Lei 14.331/2022 são necessárias nos processos judiciais que envolvem benefícios por incapacidade e serão custeadas pelo Poder Executivo federal.

De acordo com o relator do projeto, Senador Nelsinho Trad (PSD-MS), “o projeto busca garantir e assegurar ao cidadão de baixa renda que foi injustiçado em pedidos administrativos o direito a contar com perícias custeadas pelo poder público no curso de processos judiciais contra o INSS”, acrescentando que os recursos para esses pagamentos dependerão de expressa autorização física e financeira na lei orçamentária anual.

As informações são da Agência Senado

GUARATINGA: Ex-prefeita é multada pelo TCM

Fotos: Prefeitura Municipal de Guaratinga/Reprodução

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), emitiu parecer prévio na sessão da terça-feira, 03, recomendando a rejeição das contas da prefeitura de Guaratinga, região Sul da Bahia, de responsabilidade da ex-prefeita Christine Pinto Rosa. As contas rejeitadas são relativas ao exercício de 2020.

As contas de Guaratinga foram rejeitadas em razão da ausência de recursos em caixa para pagamento das despesas com restos a pagar no último ano do seu mandato, em descumprimento ao artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Por essa irregularidade, os conselheiros do TCM também determinaram a formulação de representação ao Ministério Público Estadual, para que seja apurada a ocorrência de crime contra as finanças públicas, nos termos do artigo 359-C do Código Penal.

Após a aprovação do voto, com o parecer sugerindo a rejeição pela câmara de vereadores dessas contas, os respectivos conselheiros relatores José Alfredo e Nelson Pellegrino, apresentaram a Deliberação de Imputação de Débito – DID, propondo multas de R$4 mil pelas demais irregularidades apuradas durante as análises dos relatórios técnicos.

Na análise das contas da cidade do extremo sul, Guaratinga apresentou, em 2020, uma receita arrecadada de R$50.146.073,65, enquanto as despesas foram de R$51.207.284,01, revelando um déficit de R$1.061.210,36. Sobre os restos a pagar, o saldo a descoberto foi de R$2.717.932,08, descumprindo o disposto no artigo 42 da LRF e comprometendo o mérito das contas.


Em relação às obrigações constitucionais, a ex-gestora aplicou 28,97% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino no município, superando o mínimo exigido de 25%, e investiu nas ações e serviços públicos de saúde 20,60% do produto da arrecadação dos impostos, sendo o mínimo previsto de 15%. Na remuneração dos profissionais do magistério foram investidos 84,78% dos recursos do Fundeb, também atendendo ao mínimo de 60%.

A decisão ainda cabe recurso.

Com informações do TCM-BA

TJBA destitui poder familiar de mãe por descuidar de filho desde a gestação

Foto: Reprodução/TJBA 

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia negou, por unanimidade, o recurso de apelação de uma mãe que teve seu poder familiar destituído por descuidar do filho desde a gestação. Pelo entendimento do TJBA, embora seja grave, a destituição se justifica “quando cabalmente comprovado o descaso perpetrado pela genitora e o consequente descuido para com o filho, desde a gestação”. 

A ação de destituição do poder da mãe foi promovida pelo Ministério Público da Bahia após chegar ao conhecimento do órgão que a criança foi vítima de violência física, sofrendo fraturas no fêmur e lesão na cabeça. A violência ocorreu em setembro de 2019, quando a criança tinha pouco mais de um mês de vida.

Em seu recurso ao TJBA, a mãe alegou que não poderia ser apenada por ato que teria sido cometido isoladamente pelo ex-companheiro, pai do menino. O homem, por sua vez, abdicou do exercício do pátrio poder, alegando não ter condições de cuidar do filho e manifestando que prefere colocá-lo em família substituta.

Relatora da apelação, a desembargadora Telma Laura Silva Britto, destacou ser “flagrante a desestruturação da demandada e da respectiva família extensa”. Ela acrescentou que a recorrente não possui “a necessária aptidão para bem zelar pela educação e seguro desenvolvimento do filho, porquanto mãe de outros três, não cuida de nenhum deles”.

Segundo o acórdão, a mãe é usuária de crack e violou os direitos do filho desde quando ele ainda era um feto, “já que nunca abandonou o vício nem procurou realizar os cuidados indicados à gestante”. Além disso, “há nos autos provas consistentes das precárias condições da apelante para exercer uma maternidade de forma responsável, sob todos os aspectos”.

Além da destituição do poder familiar, a juíza relatora deferiu a guarda provisória da criança em favor de um casal. De acordo com o colegiado, a criança não tem vínculo afetivo com a mãe biológica e a família extensa. “Vale destacar, aqui, que quando a criança teve alta do hospital ambos os avós maternos se recusaram a cuidar dela, motivo de seu acolhimento em instituição pública. Aliás, antes mesmo de nascer, a criança já havia sido oferecida por meio de Whatsapp”, frisou Telma Britto. Outros parentes também não demonstraram interesse pela guarda do menino.

As informações são do Conjur

ERRATA

Na última quinta-feira, 05, o Justiça no Interior publicou uma notícia com o título “VITÓRIA DA CONQUISTA: filhos serão indenizados após funcionário de funerária expor dados pessoais e foto do corpo da genitora nas redes sociais”, em que foi colocada equivocadamente uma foto da funerária PAX NACIONAL de Vitória da Conquista, ao passo que emitimos a presente errata para esclarecer que a funerária que foi parte no aludido processo não foi a que aparece na foto.

A notícia já foi retirada do ar.