Quinta-Feira, 28 de novembro de 2024
Justiça no Interior

OUROLÂNDIA: Ex-prefeito é punido com multa de R$ 5 mil, por irregularidade na prestação de contas

Foto: Jacobina Notícias

 

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), emitiu parecer, na sessão de quinta-feira, 28, indicando a rejeição das contas da cidade de Ourolândia, região da Chapada Diamantina. A rejeição foi referente às contas de governo e gestão do município de 2020, que estavam sob a responsabilidade do ex-prefeito João Dantas de Carvalho.

 

Entre as principais causas que motivaram a rejeição, destacam-se a abertura de créditos suplementares por superávit financeiro, sem a existência de recursos de suporte; o descumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), em razão da ausência de recurso para pagamento de despesas com restos a pagar; e a pendência de comprovação do pagamento de multas vencidas em nome do gestor.

 

Em razão do descumprimento do artigo 42 da LRF, também foi determinada, pelo colegiado, a formulação de representação ao Ministério Público Estadual, tendo em vista que a ocorrência é enquadrada como crime fiscal, conforme artigo 359-C do Código Penal.

 

Segundo o Tribunal de Contas, o município de Ourolândia teve, em 2020, uma receita arrecadada de R$59.165.337,17, enquanto as despesas empenhadas foram de R$60.479.697,78, revelando um déficit de R$$1.314.360,61. Em relação aos restos a pagar, os recursos deixados em caixa não foram suficientes para cobrir despesas de curto prazo, o que resultou em um expressivo saldo descoberto de R$4.404.374,93, violando o disposto no artigo 42 da LRF.

 

Em relação às obrigações constitucionais, o gestor aplicou 25,93% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino no município, atendendo ao mínimo exigido de 25%, e investiu nas ações e serviços públicos de saúde 23,64% do produto da arrecadação dos impostos, superando o mínimo previsto de 15%. Na remuneração dos profissionais do magistério foram investidos 84,58% dos recursos do Fundeb, também atendendo ao mínimo de 60%.

 

A decisão ainda cabe recurso

 

As informações são do TCM-BA

STJ anula julgamento em que desembargador chamou réu de “animal”

Foto: José Cruz/Agência Brasil

 

Sob o argumento de parcialidade do julgador, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça acolheu, por unanimidade, um Habeas Corpus e anulou um julgamento em que o desembargador chamou o réu de “animal”. Para o STJ, ainda que nenhum juiz seja axiologicamente neutro, não se pode negar que o envolvimento emocional com o fato apurado pode interferir na sua imparcialidade, atributo que faz parte do devido processo legal.

A ação julgada diz respeito ao pedido de anulação do julgamento de apelação proferido em que a 3ª Câmara Criminal do TJ-PR manteve a condenação de um homem pelo crime de estupro de vulnerável contra a própria filha. Relator do caso, o desembargador Gamaliel Seme Scaff, identificou que as provas levantaram incongruências e deixavam dúvidas, e com isso votou pela absolvição por insuficiência probatória.

Abrindo divergência, o desembargador Paulo Vasconcelos, votou por manter a condenação por entender que a narrativa da acusação foi lúcida, segura e consonante com outros elementos de prova, como os depoimentos de psicóloga e pedagoga envolvidas no caso.

Ao proferir seu voto, Vasconcelos disse que ficou horrorizado com o relato da vítima, criança que teria sido abusada no período entre os 6 e 11 anos de idade. Chamou o réu de “suposto pai, porque nem pai podia ser… Uma pessoa dessas é um animal! Um animal!”

Disse que o caso o lembrou da própria neta, uma criança de tenra idade. “Não me conformo! Não me conformo!”, afirmou. “Então, olha, isso aí me emociona e eu como magistrado jamais absolveria um cidadão desse!”.

“Absolver um animal desse! Esse cara foi um animal! Pra mim, um animal!”, complementou. O voto divergente se sagrou vencedor, e a condenação foi mantida. As ofensas ao réu não foram incluídas por escrito no voto vencedor.

Relator no STJ, o desembargador convocado Olindo Menezes, destacou que a Lei Orgânica da Magistratura Nacional exige que o julgador trate os envolvidos no processo com urbanidade. E apontou que as falas do desembargador Paulo Vasconcelos extrapolaram em muito essa previsão.

“As desrespeitosas expressões que lhe foram dirigidas oralmente na sessão de julgamento da apelação exorbitam claramente de uma mera questão de falta de urbanidade, parar configurar visível falta de imparcialidade e, portanto, caso de nulidade por suspeição”, afirmou.

Ao dizer que jamais absolveria “um animal desses”, o julgador ofendeu a garantia constitucional da imparcialidade, componente do devido processo legal e que deve ser observada em todo e qualquer julgamento em um sistema acusatório. 

HC 718.525

As informações são do Conjur

TANQUE NOVO: TJBA prorroga suspensão de atividades presenciais na Comarca

Foto: Jornal Eco

 

Por: Justiça no Interior

 

O presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA), o desembargador Nilson Castelo Branco, decidiu prorrogar a suspensão de atividades presenciais na Comarca de Tanque Novo, na região da Chapada Diamantina, durante o período de 26 de abril a 10 de maio de 2022.

 

Entretanto, o TJBA destaca que deve-se manter a vigência do regime extraordinário do teletrabalho, observando-se os atos normativos do tribunal baiano. A decisão foi publicada através do Decreto Judiciário Nº 356, de 28 de Abril de 2022, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico no dia 29 de abril de 2022.

Motorista que não acatar ordem de parada da polícia comete crime, decide STJ

Foto: Alberto Coutinho/GOVBA

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça fixou a tese de que é crime de desobediência ignorar a ordem de parada de veículo emitida por policial no exercício de atividade ostensiva de segurança pública. 

Conforme a decisão, “a desobediência à ordem legal de parada, emanada por agentes públicos em contexto de policiamento ostensivo, para prevenção e repressão de crimes, constitui conduta penalmente típica, prevista no artigo 330 do Código Penal Brasileiro“.

Com o julgamento do tema, podem voltar a tramitar os recursos especiais e agravos em recurso especial que tratam da mesma controvérsia e estavam suspensos à espera da definição do precedente qualificado. 

O relator do recurso, ministro Antonio Saldanha Palheiro, explicou que, para a jurisprudência do tribunal, o direito à não autoincriminação não é absoluto, motivo pelo qual não pode ser invocado para justificar condutas consideradas penalmente relevantes pelo ordenamento jurídico.

“O entendimento segundo o qual o indivíduo, quando no seu exercício de defesa, não teria a obrigação de se submeter à ordem legal oriunda de funcionário público pode acarretar o estímulo à impunidade e dificultar, ou até mesmo impedir, o exercício da atividade policial e, consequentemente, da segurança pública”, afirmou.

Em seu voto, o ministro destacou ainda que, como apontado pelo Ministério Público, a possibilidade de prisão por outro delito não é suficiente para afastar a incidência da norma penal incriminadora, pois a garantia da não autoincriminação não pode suprimir a necessidade de proteção ao bem jurídico tutelado no crime de desobediência.

A tese fixada pelo STJ deverá ser aplicada pelas demais instâncias da Justiça, como prevê o Código de Processo Civil.

CONFIRA A DECISÃO

ITABUNA: TJBA decide que depoimento da vítima é suficiente para que a denúncia seja recebida

Foto: Reprodução

 

Por unanimidade, a 2ª Turma da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia aceitou recurso do Ministério Público e abriu ação penal contra um homem acusado de roubar US$ 22, portanto uma faca. Para os magistrados, o depoimento da vítima é suficiente para que a denúncia seja recebida, ainda que ela seja rechaçada pela versão do acusado.

A mesma denúncia havia sido rejeitada pela 1ª Vara Criminal de Itabuna, sob a justificativa de inépcia e falta de justa causa. Conforme a decisão, a acusação não estava embasada em provas mínimas e legais sobre os fatos narrados, porque havia apenas a palavra da vítima contra a do acusado, “sem demais elementos que possam dar ar de verossimilhança a uma ou outra versão”.

O MP recorreu alegando que “não há que se falar em ausência de provas, pois todos os fatos narrados se amoldam às figuras típicas previstas na legislação”, sendo que “havendo suspeita fundada de crime, e existindo elementos idôneos de informação que autorizem a investigação penal do episódio delituoso, torna-se legítima a instauração do processo penal”.

A Defensoria Pública se manifestou contra o recurso, argumentando que o MP elaborou uma denúncia “genérica” e sem descrever de forma individualizada a conduta atribuída ao acusado, impossibilitando o exercício da ampla defesa. Porém, o colegiado acolheu os argumentos do órgão acusador e recebeu a sua inicial.

Ao analisar o caso, a desembargadora Inez Maria B. S. Miranda, relatora do recurso, pontuou que “não há que se falar em inépcia, revelando-se prematura a decisão que deixou de receber a denúncia, uma vez que impediu o processamento regular da demanda, suprimindo o exercício da acusação em produzir provas no processo”, 

A magistrada ponderou ainda que a comprovação dos fatos delituosos, para fins de responsabilização penal, depende da deflagração da ação correspondente, respeitados o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa. 

Ainda conforme Inez  Mirenda, a denúncia preencheu os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal (exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias; qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo; classificação do crime).

Segundo a denúncia do MP, um homem teve US$ 22 roubados pelo acusado, que se fazia acompanhar por três comparsas. O grupo praticou o delito mediante o uso de faca e fugiu. Acionados pela vítima, policiais militares localizaram e prenderam o denunciado durante patrulhamento nas imediações. Ele portava os dólares e a suposta arma do crime.

Reconhecido como um dos autores do roubo, o detido disse ser inocente. Alegou ter recebido o dinheiro da própria vítima como pagamento de um programa amoroso feito com ela. Apenas não prestou informação plausível para o fato de portar uma faca igual à descrita pelo ofendido, cuja camisa se encontrava rasgada em razão do suposto crime sofrido, de acordo com o relato de um sargento que efetuou a prisão em flagrante.

A relatora minimizou a divergência de versões em seu voto. “A palavra da vítima ostenta relevo especial, ainda mais quando corroborada por outra prova, como no caso em análise, em que a faca descrita pela vítima foi encontrada com o denunciado”.

Por fim, frisou que o recebimento da denúncia é um “juízo positivo de admissibilidade da acusação”, bastando para autorizá-lo a existência de prova da materialidade dos fatos delituosos e de indícios relacionados à autoria.

 

As informações são do Conjur

ITABUNA: Justiça leiloa apartamentos em condomínio residencial

Foto: Divulgação

Por: Justiça no Interior

A 3ª Vara do Sistema dos Juizados de Itabuna realiza na quarta-feira, 11, leilões judiciais de dois apartamentos no Condomínio Residencial Aurora, Bairro Pedro Gerônimo, no município de Itabuna. O Leilão estará a cargo do Leiloeiro Oficial, Paulo Cezar Rocha Teixeira, JUCEB nº. 004627/00, nomeado pela Juiz de Direito, Antônio Carlos Rodrigues de Moraes 

O apartamento nª 101 10, que tem dois quartos, dois banheiros, sendo um com suíte, uma sala, uma cozinha e uma área de serviço está avaliado em R$ 150.000,00, mas o lance mínimo do leilão é de R$ 75.000,00. Já a unidade 304 10 está avaliada em R$ 98.000,00, com lance mínimo de R$ 49.00,00. 

Para participar do processo, o interessado deve efetuar cadastro prévio, no prazo de 24 horas de antecedência, através do site www.leiloesjudiciaisbahia.com.br, devendo, para tanto, os interessados, aceitar os termos e condições informados no site.

CONFIRA MAIS DETALHES NO EDITAL 

LUÍS EDUARDO MAGALHÃES: projeto “Cejusc e Você mais próximos” realiza atendimentos a comunidades carentes

Foto: Reprodução/TJBA

No dia 08 de abril, o Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos (Cejusc), da Comarca de Luís Eduardo Magalhães, Oeste da Bahia, realizou o projeto “Cejusc e Você mais próximos”. A ação busca alcançar as áreas periféricas da cidade, levando diversos serviços às comunidades carentes, com vistas à solução de seus conflitos.

O projeto foi promovido em parceria com o Poder Executivo, que cedeu espaço físico destinado aos atendimentos. A primeira edição ocorreu no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), situado no Bairro Santa Cruz.

Durante a ação, a equipe do Cejusc, coordenada pela Juíza Renata Guimarães, prestou auxílio em orientações a respeito de divórcio, pensão alimentícia, guarda, casos de direito do consumidor, reconhecimento espontâneo de paternidade, informações sobre o projeto Pai Presente e outros esclarecimentos.

Após o atendimento, os cidadãos foram direcionados para órgãos e setores, como: Procon e Núcleo Litigioso Jurídico Municipal. Também houveram direcionamentos para ficha de atendimento com data de audiência de tentativa de solução consensual do conflito na sede do Cejusc.

A proposta do projeto é visitar um bairro de Luís Eduardo Magalhães, a cada 60 dias, para atender o público. “A ação buscou direcionar o público para resolução da dúvida e aproximar a esfera jurisdicional do cidadão”, pontuou a Supervisora-Mediadora,  Angélica Heringer.

Com informações do TJBA

WENCESLAU GUIMARÃES: TJBA prorroga suspensão de atividades presenciais na Comarca

Foto: Foto: Reprodução/Prefeitura de Wenceslau Guimarães 

Por: Justiça no Interior

O presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA), o desembargador Nilson Castelo Branco, decidiu prorrogar a suspensão de atividades presenciais na Comarca de Wenceslau Guimarães, na região sul da Bahia, durante o período de 25 de abril a 06 de maio de 2022.

Entretanto, o TJBA destaca que deve-se manter a vigência do regime extraordinário do teletrabalho, observando-se os atos normativos do tribunal baiano. A decisão foi publicada através do Decreto Judiciário Nº 355, de 28 de Abril de 2022, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico no dia 18 de abril de 2022.

3º Encontro Sertanejo da Advocacia Baiana debate “Advocacia e Cidadania no Sertão Baiano”

Foto: Divulgação

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção da Bahia realiza nos próximos dias 26 e 27 de Maio o 3º Encontro Sertanejo da Advocacia Baiana. O evento será realizado na Câmara Municipal da cidade de Mucugê, região da Chapada Diamantina. As inscrições são gratuitas e podem ser realizadas aqui.

O tema discutido neste ano será “Advocacia e Cidadania no Sertão Baiano”. As inscrições para acompanhar o evento de forma presencial ou on-line devem ser feitas até 16 de maio.

As informações são da OAB-BA

Eleitor tem até amanhã para regularizar sua situação eleitoral

Foto: Reprodução/TRE-BA

Nesta quarta-feira, 04, será encerrado o prazo para solicitação da primeira via do título ou de alterações no cadastro eleitoral. Quem não buscar pelo atendimento on-line ou presencial, nos cartórios e postos do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia e permanecer sem tirar o documento ou com o título cancelado, não poderá votar nas Eleições Gerais 2022, marcadas para 02 de outubro.    

Para aqueles que necessitam dos serviços eleitorais, o TRE disponibiliza diversos canais de atendimento. De modo on-line, o cidadão pode fazer as solicitações por meio do Título Net, contando com o auxílio do Núcleo de Atendimento Virtual ao Eleitor (NAVE), disponível pelo WhatsApp (71-3373-700), Telegram (@maiatrebot) e site do TRE-BA (www.tre-ba.jus.br). O eleitor pode contar ainda com a Central Telefônica, que funciona também no número oficial do TRE-BA (71) 3373-7000. 

Para o atendimento on-line, além do envio de foto da documentação exigida – documento oficial com foto e comprovante de residência – o eleitor precisará também enviar uma foto (selfie) segurando o documento apresentado.  

Já o atendimento presencial é realizado nos cartórios e postos do TRE-BA, seja por demanda espontânea ou por agendamento. Na Bahia, além dos cartórios das zonas eleitorais, o cidadão poderá buscar ainda por atendimento no posto instalado na Defensoria Pública do Estado, nas unidades da rede SAC e ainda por meio do atendimento itinerante, promovido pelo projeto “TRE em Todo Lugar”. 

Em toda Bahia, o atendimento presencial foi retomado nos cartórios eleitorais, sem necessidade de agendamento prévio. Desta forma, as pessoas poderão comparecer às suas respectivas zonas eleitorais para solicitar os serviços da Justiça Eleitoral. Durante o atendimento, será exigido a apresentação de um documento de identidade oficial com foto e comprovante de residência.

Os serviços eleitorais também estão disponíveis nos postos da Rede SAC. Para informações sobre unidades da rede que dispõe do atendimento eleitoral, o cidadão poderá consultar o site do TRE-BA, clicando aqui, ou ligar para os números: (71) 4020-5353 (capitais e regiões metropolitanas, com custo de ligação local) ou 0800 071 5353 (ligação de outras localidades, de telefone fixo ou celular).

Além dos postos fixos, o cidadão que optar pelo atendimento presencial poderá contar ainda com o atendimento realizado de forma itinerante, por meio do projeto “TRE em Todo Lugar”, que até 4 de maio atenderá os eleitores dos municípios de Ubaíra, Inhambupe e Santo Amaro.
 

As informações são do TRE-B