Segunda-Feira, 13 de julho de 2026
Justiça no Interior

Docente da UFRB demitida por suposto abandono deve ser readmitida segundo TRF1

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A servidora foi surpreendida com um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e sua demissão do serviço público federal

Uma professora da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB) teve reconhecido o direito de ser reintegrada após sua demissão por suposto abandono de cargo.

A questão foi julgada pela 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que decidiu, por unanimidade, manter a sentença que determinou a reintegração da professora e o pagamento dos vencimentos retroativos, férias indenizadas e auxílio-alimentação referentes ao período em que ela foi demitida. Segundo a Turma, que acompanhou o relator, desembargador federal Morais da Rocha, a demissão foi indevida, pois não ficou comprovada a ausência intencional da docente.

Para que se configure abandono de cargo, é necessário preencher dois requisitos: faltas injustificadas por um período de trinta dias consecutivos e a demonstração de ânimo específico de abandonar o cargo (animus abandonandi). No entanto, de acordo com os autos, a professora solicitou à universidade uma licença formal para afastamento do país com finalidade de estágio no exterior e, para realizar esse afastamento sem prejuízos, ela condensou suas aulas com ciência da Reitoria e do regular processo administrativo.

Quando reuniu a documentação exigida para o afastamento, o país de destino, a Inglaterra, alterou as regras de circulação de estrangeiros, gerando atrasos em sua partida. Durante esse período, a professora não retornou à universidade, pois já havia cumprido sua carga de trabalho prevista para aquele semestre letivo. Mesmo assim, ela buscou formalmente a UFRB, expondo a situação e solicitando a prorrogação da licença, que foi deferida pela Chefia Imediata e pela Reitoria da Universidade. Somente então a professora deixou o país e cursou o estágio.

No entanto, ao retornar, deparou-se com a instauração de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para apuração das faltas e sua demissão do serviço público federal por não ter comparecido ao trabalho no período em que havia obtido licença formal da mesma instituição.

A sentença mantida pelo Tribunal destaca que, tendo sido deferida a prorrogação do afastamento, a instauração do processo administrativo foi indevida, pois quebrou a legítima expectativa da servidora de usufruir da prorrogação para concluir o estágio, o que, em última análise, beneficia a própria instituição.

Com informações do Consultor Jurídico.

Operadora de teleatendimento transexual será indenizada por ter nome social desrespeitado

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Empresa reclamada terá que arcar com uma indenização de R$ 10 mil para trabalhadora

Uma operadora de teleatendimento transexual será indenizada em R$ 10 mil por ter seu nome social derespeitado no ambiente de trabalho. A trabalhadora também não podia utilizar o banheiro feminino da empresa. A decisão é da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA).

Segundo a atendente, ela era tratada por pronomes masculinos, constantemente chamada pelo seu “nome morto” (nome de registro anterior à transição), que erroneamente também aparecia na escala e fichas de trabalho. Dado o constrangimento, a operadora então registrou reclamações por e-mail, aplicativo de mensagens e rede social da matriz da empresa, sendo despedida em seguida. A empresa afirmou que as reclamações sobre restrição ao uso do banheiro adequado não chegaram ao seu conhecimento e que a demissão se dava por motivos não relacionados, como o fechamento de postos de trabalho.

De acordo com o juízo da 29ª Vara do Trabalho de Salvador, apesar da reclamada ter atendido em parte à solicitação de identificá-la pelo nome social, como no crachá funcional, em demais documentos de controle interno esse requisito não foi atendido, como na própria escala disponibilizada no sistema — motivo da denúncia.

“Configura comportamento decorrente de intolerância, rejeição, aversão ou discriminação à reclamante, pessoa que, desde a sua admissão, manifestou o seu reconhecimento como mulher transexual”, destacou o juiz do caso, que condenou a empresa a uma indenização de R$ 10 mil.

A empresa interpôs recurso. Ao analisar o caso na 1ª Turma, o juiz Sebastião Martins Lopes negou provimento ao recurso, mantendo a sentença. O magistrado reiterou que o assédio moral costuma ser banal e tem como suas principais vítimas segmentos específicos da sociedade, como mulheres negras, idosos e pessoas LGBTQIA+.

Com informações do Consultor Jurídico.

TJBA publica edital que determina a eliminação de 6.163 processos de defesa do consumidor 

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O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) publicou o Edital de Eliminação de Documentos Judiciais nº 005/2024 na última quinta-feira (1º/08)

O desembargador Ângelo Vita, Presidente da Comissão Permanente de Avaliação (CPAD), assinou na última quinta-feira (1º/08) o Edital de Eliminação de Documentos Judiciais nº 005/2024 informando que, após 45 dias da publicação, serão eliminados 6.163 processos relacionados ao direito do consumidor que tiveram seus prazos vencidos. Esses processos estão armazenados em 503 caixas-box.

A lista de processos a serem eliminados está disponível no Portal do TJBA. Para acessá-la, o usuário deve clicar no link que o levará à página da CPAD, localizar o tópico “Editais de Eliminação” e, no ano de 2024, clicar no arquivo correspondente.

Os interessados têm até o final do período de 45 dias para solicitar que seus processos não sejam eliminados, enviando um e-mail para [email protected].

Com informações do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.

Justiça manda interromper lançamentos de esgoto sem tratamento na Bacia do Rio Pardo em Vitória da Conquista

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Segundo a promotora Karina Cherubini, a Embasa vem operando a Estação Elevatória de Esgoto de maneira inadequada

A Justiça determinou que a Embasa adote medidas emergenciais quanto ao armazenamento temporário dos efluentes drenados da adutora de esgoto bruto que leva à Estação Elevatória de Esgoto do Bairro Conveima II, em Vitória da Conquista. A decisão foi publicada no dia 25 de julho, após o ajuizamento de uma ação civil pública, do dia 11 de janeiro deste ano, pela promotora de Justiça Karina Cherubini. O objetivo da ação é de interromper o lançamento de esgoto in natura no córrego Lagoa de Baixo e no Riacho Santa Rita, ambos localizados na Bacia do Rio Pardo, no município de Vitória da Conquista.

De acordo com a promotora, a Embasa opera a Estação Elevatória de Esgoto de maneira inadequada. “Não há reservatório de recebimento temporário de efluentes não tratados, para conjunturas emergenciais. Assim, em caso de necessidade de manobras específicas, para regularizar o fluxo em situações de obstrução ou entupimento da tubulação adutora, o esgoto bruto é lançado, sem tratamento, diretamente em corpos hídricos, no córrego Lagoa de Baixo, afluente do Riacho Santa Rita”, disse a promotora.

Na decisão, ficou determinado que a Embasa apresente a renovação da licença ambiental para a operação do Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de Vitória da Conquista; a outorga concedida pelo órgão ambiental estadual para lançamento dos efluentes provenientes do Sistema de Esgotamento Sanitário em corpo hídrico, especificamente na Bacia do Rio Pardo; e a outorga concedida pelo órgão ambiental estadual para o uso de recursos hídricos no Sistema de Tratamento de Esgotamento Sanitário.

A promotora de Justiça ainda ressaltou que, após inspeção, o Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema) afirmou que o “descarte, no córrego da Lagoa de Baixo, de esgoto bruto drenado da rede adutora de esgoto do Bairro Conveima II, causou, além dos danos ambientais oriundos da contaminação, prejuízos econômicos às atividades de subsistência e fonte de renda desenvolvidas pela população do loteamento Santa Rita, ao uso para consumo de animais, a mortandade de espécies e ainda a inviabilização do uso para a população, pelo risco à saúde”.

Com informações do Ministério Público do Estado da Bahia.

Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos servidores do TJBA é aprovado

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O documento será votado no Tribunal Pleno em 21 de agosto e, se aprovado, irá para a Assembleia Legislativa da Bahia, onde deverá ser votado ainda esse ano

A Comissão de Reforma Judiciária e Administrativa do Tribunal de Justiça da Bahia aprovou, por unanimidade, na última quarta-feira (31), o novo Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCCV) dos servidores do TJBA.

Este projeto, desenvolvido pelo Sinpojud em conjunto com as demais entidades representativas da categoria, teve como relator o desembargador Pedro Guerra, que destacou a importância da aprovação do PCCV para a valorização dos servidores do TJBA. Os outros membros da Comissão — os desembargadores Ivone Bessa, Mário Albiani e Paulo Jorge — acompanharam o voto do relator pela aprovação do novo plano. O documento será votado no Tribunal Pleno no dia 21 de agosto e, caso aprovado, o PCCV será encaminhado para a Assembleia Legislativa da Bahia, onde deverá ser votado e aprovado ainda em 2024.

A expectativa é de que o Tribunal Pleno e a Assembleia Legislativa da Bahia reconheçam a importância do novo PCCV e aprovem o documento, garantindo, dessa forma, a valorização dos servidores do Poder Judiciário baiano.

Com informações do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado da Bahia.

TRE-BA institui política de prevenção e enfrentamento do assédio e da discriminação

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A política regulamenta as ações a serem adotadas em casos de condutas de assédio e discriminação, sejam elas praticadas presencialmente ou virtualmente.

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), através da Resolução Administrativa nº 18/2024, instituiu a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no âmbito do Tribunal. A política regulamenta as medidas a serem adotadas em casos de condutas de assédio e discriminação, praticadas presencialmente ou virtualmente, contra servidores, requisitados, estagiários, aprendizes, voluntários, terceirizados e prestadores de serviços do TRE-BA.

De acordo com Maria do Socorro Carvalho, Secretária-Geral da Presidência, a institucionalização dessa política no TRE-BA “resulta do comprometimento deste Regional em combater todos os tipos de condutas abusivas, violentas e discriminatórias, sejam elas de gênero, raça, religião, status social ou orientação sexual”.

A resolução define o assédio moral como a violação da dignidade causada por condutas abusivas, como humilhação e exclusão social; o assédio moral organizacional como práticas contínuas de exclusão, desrespeitando direitos; o assédio sexual como qualquer conduta de conotação sexual que crie um ambiente hostil; e a discriminação como a distinção com base em características de raça, gênero e orientação sexual, abrangendo a recusa de adaptações razoáveis. A política está de acordo com os macrodesafios do Poder Judiciário para 2021-2026, previstos na Resolução do CNJ nº 325/2020, bem como com o Plano Estratégico Institucional do TRE-BA, aprovado pela Resolução Administrativa nº 18/2021.

Para registrar uma denúncia, qualquer pessoa que se considere vítima ou conheça situações que se encaixem nas descrições da resolução pode recorrer às seguintes instâncias: Presidência do Tribunal, Gabinete da Corregedoria Regional Eleitoral, Secretaria de Gestão de Pessoas, Serviço de Saúde, Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, Ouvidoria ou Ouvidoria da Mulher.

A denúncia deve incluir o nome e a qualificação do(a) denunciante, uma descrição sucinta dos fatos, assim como o nome do(a) suposto(a) ofensor(a). As denúncias podem ser realizadas presencialmente ou remotamente por e-mail, telefone, Sistema Eletrônico de Informações (SEI), pelos canais de denúncias da Ouvidoria, pelo site da Comissão ou por qualquer outro meio de acesso disponível.

Com informações do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia.

Advogados suspensos e excluídos da OAB terão acesso ao PJe bloqueado

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A iniciativa foi motivada pelo Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da seccional baiana

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Bahia (OAB-BA), solicitou ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA) a integração dos sistemas de peticionamento eletrônico da Corte com o Cadastro Nacional dos Advogados (CNA).

O objetivo é impedir que advogados suspensos ou excluídos pela OAB tenham acesso ao sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe).

A iniciativa foi motivada pelo Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da seccional baiana. De acordo com a OAB-BA, essa medida busca assegurar o cumprimento das penalidades disciplinares impostas pelo TED da OAB-BA e das outras 26 seccionais da OAB no país. Além disso, pretende garantir a ética no exercício das funções forenses e valorizar os profissionais que estão em situação regular na advocacia.

A partir desta quinta-feira (1º), advogados de todo o Brasil que estejam com suas inscrições na OAB suspensas ou canceladas terão o acesso ao Sistema PJe automaticamente bloqueado.

Em nota, a OAB-BA esclareceu que os profissionais bloqueados não devem abrir chamados no Service Desk do TJ-BA, pois o bloqueio não é decorrente de problemas técnicos do Sistema PJe. Nesses casos, os advogados devem entrar em contato com sua seccional de origem. Qualquer problema com essa nova funcionalidade será tratado diretamente entre a OAB-BA e a Secretaria de Tecnologia da Informação do TJ-BA.

A medida representa um avanço na garantia de um exercício profissional ético e regulado, fortalecendo o compromisso da OAB com a moralidade no âmbito jurídico.

Com informações do Bahia Notícia Justiça.

Projeto Eleitor do Futuro incentiva participação política de jovens em Feira de Santana

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Ação promovida pelo TRE-BA é direcionada para estudantes do Ensino Fundamental I e II

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) levou, no dia 24, o projeto Eleitor do Futuro até os estudantes do Centro Integrado de Educação Assis Chateaubriand (CIEAC), no município de Feira de Santana. No evento, os alunos a simulação de uma eleição com a utilização das urnas eletrônicas. Nesta ação, alunas e alunos desempenharam os papéis de candidatas, candidatos, mesárias, mesários, eleitoras e eleitores.

A abertura da ação foi conduzida pelo vice-diretor do CIEAC, Robson Ribeiro Reis. Ele destacou a importância do projeto para a formação cívica dos estudantes. O professor reiterou que preparar os alunos para entender o processo eleitoral é essencial para que possam exercer seus direitos de uma forma consciente e responsável assim que atingirem a maioridade.

O projeto Eleitor do Futuro, é uma iniciativa da Escola Judiciária Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (EJE/TRE-BA) e tem como objetivo incentivar desde a juventude o exercício da cidadania entre crianças e jovens. O público-alvo abrange os estudantes das redes pública e privada que cursam o Ensino Fundamental I e II. Além de incentivar a participação na política, o projeto visa o alistamento eleitoral de jovens de 16 e 17 anos, destacando a importância, finalidade e consequências do exercício eleitoral.

Com informações do Tribunal Superior Eleitoral.

Bahia ultrapassa média nacional em número de processos por uso de drogas

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Demanda jurídica por porte de drogas cresce 46,3 % no estado

Mesmo antes da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em junho sobre a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal, o assunto já era pauta jurídica. No estado da Bahia, o número de processos relacionados à posse de drogas para o consumo pessoal cresceu um percentual de 46,3% entre os anos de 2022 e 2023. O número de novos processos no estado foi de 1.775 para 2.597, um aumento que supera o índice nacional, o qual obteve crescimento de 12,45% no mesmo período. A expectativa é de que após a decisão do STF os números devem seguir em crescimento.

O combate às drogas por meio da atuação policial, bem como o crescimento do tráfico de drogas são dois dos fatores apontados para justificar os dados do DataJud – painel de estatísticas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). “A Bahia tem concentrado grandes esforços no combate às drogas ilícitas pela atuação policial. Isso resulta em mais processos criminais, para além da maior transparência dos dados sobre tal conduta”, diz o professor de processo e prática penal da Universidade Federal da Bahia (UFBA), Misael França.

O período de janeiro a abril deste ano somam um total de 974 novos processos no estado, enquanto no Brasil o mesmo período computam um total de 44.228 novos processos. Os registros relacionados somente à posse de drogas são o 7º tema penal no Brasil com mais novos processos em 2023.

Com informações do Jornal A Tarde.

TRE-BA adota linguagem simples para tornar Justiça Eleitoral mais acessível

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O objetivo é assegurar que o leitor possa entender a mensagem na primeira leitura

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) aderiu ao Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples e, com a Portaria nº 242/2024, criou um grupo de trabalho para implementar comunicações jurídicas mais claras e acessíveis.

O objetivo é assegurar que o leitor possa entender a mensagem na primeira leitura, sem precisar de ajuda adicional. 

Nos dias 10 e 11 de julho, o Eleitoral baiano ofereceu o curso “Linguagem Simples Linguagem Simples e IA Generativa: uma abordagem prática”, ministrado pela servidora Hérika Carla da Costa Sodré de Souza, do TRE-PA.

Para a palestrante, “é importante que servidores e magistrados entendam que o foco da comunicação deve estar em quem vai ler. A mensagem precisa ser compreendida para ser efetiva e acessível. O cuidado com o entendimento do leitor aproxima o Judiciário da sociedade, garante o direito de entender e evita o retrabalho”.

Participaram do curso servidores do Grupo de Trabalho de Linguagem Simples, da Coordenadoria Judiciária Remota do 1º Grau, da Secretaria Judiciária, da Assessoria de Sustentabilidade, da Secretaria de Planejamento e Logística, da Ouvidoria, assessores de desembargadores eleitorais, magistrados e demais servidores.

O curso está disponível na página da Escola de Formação, Aperfeiçoamento e Desempenho de Servidores (EFAS), por meio do endereço eletrônico: https://efas.tre-ba.jus.br/

Participante da capacitação, o juiz de direito, Tardelli Cerqueira Boaventura observou que a linguagem jurídica tradicional frequentemente utiliza termos técnicos e jargões da área que podem ser substituídos por palavras mais comuns e compreensíveis.

“O principal benefício de utilizar a linguagem simples em documentos públicos é garantir que a mensagem seja efetivamente compreendida por todos, inclusive por pessoas com menor escolaridade. Embora termos técnicos como ‘preclusão’ e ‘prescrição’ não possam ser substituídos, jargões como ‘data venia’ (expressão latina que significa ‘dada a licença’ ou ‘dada a permissão’) devem ser evitados”, explicou.

Com informações do Tribunal Regional – BA.