Segunda-Feira, 13 de julho de 2026
Justiça no Interior

JACOBINA: Justiça não homologa acordo e Leopoldo Passos continua inelegível

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Justiça da Bahia rejeita acordo com ex-prefeito de Jacobina e reafirma necessidade de cumprimento integral das penas

A Justiça da Bahia não homologou o acordo entre o Ministério Público da Bahia (MP-BA) e Leopoldo Moraes Passos, ex-prefeito de Jacobina. O acordo, celebrado em 23 de julho de 2024, visava à extinção da pena de Leopoldo, que incluía a suspensão de seus direitos políticos e o pagamento de multas. No entanto, foi rejeitado pela juíza da comarca de Jacobina, conforme sentença divulgada na última terça-feira (6).

O pré-candidato havia se comprometido a pagar R$ 534.000,00 ao Fundo de Defesa dos Direitos Fundamentais do MP-BA, além de uma multa de R$ 75.000,00 destinada ao município de Jacobina. Porém, segundo a sentença, o acordo não atendia aos requisitos formais de legalidade, especialmente em relação às sanções de natureza pessoal, como a suspensão dos direitos políticos, que já haviam transitado em julgado.

A decisão judicial também ressaltou que a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992) e a Lei de Inelegibilidade (LC 64/1990) exigem o cumprimento integral das penas para garantir a moralidade administrativa. A tentativa de homologação de um acordo após o trânsito em julgado da sentença foi considerada inviável, pois poderia permitir a retirada da suspensão dos direitos políticos e da inelegibilidade, o que contrariaria princípios constitucionais e legais.

O MP-BA destaca que, após as alterações na Lei de Improbidade em 2021, a condenação do ex-prefeito não configurava mais um ato ímprobo e argumenta que o acordo seria vantajoso para a sociedade. No entanto, a juíza enfatizou que sanções de natureza pessoal não podem ser objeto de acordos de não persecução cível uma vez que houve trânsito em julgado.

A sentença reafirma a necessidade de preservação das decisões judiciais e da integridade dos princípios que regem a probidade administrativa, assegurando que o interesse público seja protegido através do cumprimento integral das penas.

Com informações do Bahia Notícias.

ILHÉUS: TRT-5 suspende possível distribuição de novos processos direcionados a 3ª Vara

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A decisão integra uma operação maior de reestruturação jurisdicional, orquestrada pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

O presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5), desembargador Jéferson Muricy, determinou a suspensão da distribuição de novos processos para a 3ª Vara do Trabalho (VT) de Ilhéus, conforme a Resolução Administrativa 39/2024. O objetivo é prosseguir progressivamente com a transferência da unidade para a jurisdição de Camaçari, onde será redesignada como 5ª Vara do Trabalho de Camaçari.

Andrea Presas, juíza auxiliar da Presidência, explica a importância da medida para garantir organização e eficiência nessa fase de transição. A magistrada ainda esclarece que “com a suspensão, os novos processos na jurisdição de Ilhéus que seriam distribuídos para a 3ª Vara serão redistribuídos entre a 1ª e a 2ª VTs do município, de forma a assegurar a continuidade do atendimento jurisdicional e a eficiência processual na região.”

A transferência da 3ª VT de Ilhéus para Camaçari foi unanimemente aprovada pelo Órgão Especial do TRT-5 no dia 15 de julho, após análise de dados sobre a distribuição processual e outros fatores. A decisão faz parte de uma operação maior de reestruturação jurisdicional, tendo como norte as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho na Resolução 296/2021, que buscam otimizar a distribuição de casos, levando em conta dados processuais e a demanda regional.

A nova vara integrará o Fórum Barachísio Lisboa em Camaçari, que comporta atualmente quatro varas trabalhistas e contribuirá para uma distribuição processual mais adequada na região metropolitana de Salvador, atendendo à alta demanda do complexo industrial e da densidade populacional locais.

Com informações do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região.

PORTO SEGURO: titular de cartório perde delegação por irregularidades em regularização fundiária

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Após a abertura de sindicância, a Corregedoria nomeou Marcelo Nechar Bertucci como interventor

A Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ) do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) decidiu aplicar pena de perda de delegação ao titular do Ofício de Registro de Imóveis e Hipotecas, Registro de Títulos e Documentos e Civis das Pessoas Jurídicas da comarca de Porto Seguro, Vivaldo Affonso do Rego.

A decisão foi publicada na última terça-feira (6) e expõe que Rego descumpriu as disposições legais na análise e registro da Certidão de Regularização Fundiária associada ao procedimento de Reurb do Núcleo Jambreiro, formulado pela prefeitura de Porto Seguro. Segundo a Corregedoria, a conduta do titular resultou na duplicidade de matrículas e no registro de áreas sobrepostas.

Ainda esse ano, no mês de abril, após a realização correição extraordinária, a CGJ havia determinado a abertura de uma sindicância, também ordenando o afastamento cautelar de Vivaldo Affonso do Rego. A decisão se deu por conta de irregularidades e infrações administrativas supostamente cometidas pelo titular. Com a abertura da sindicância, a Corregedoria nomeou Marcelo Nechar Bertucci – delegatário titular do Cartório de Registro de Imóveis da comarca de Itagimirim – como interventor.

Após a aplicação da pena de perda do cargo, a Corregedoria-Geral determinou a expedição de edital ofertando a função vaga aos delegatários titulares de unidades extrajudiciais localizadas no município de Porto Seguro e região, que possuam a mesma especialidade do serviço ofertado pela serventia.

Com informações do Bahia Notícias.

Nova vaga de Desembargador Titular no TRE-BA

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TJ-BA publica edital para vaga de desembargador titular do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia ( TRE-BA)

Uma nova vaga de desembargador titular será aberta no Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), pertencente à classe de juiz de direito do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). O assento atualmente ocupado por Moacyr Pitta Lima Filho, diretor da Escola Judiciária Eleitoral da Bahia, será desocupado em 5 de outubro, quando se encerra seu mandato na Corte eleitoral.

Em decorrência disso, o TJ-BA divulgou, nesta terça-feira (6), um edital para o preenchimento da vaga. Juízes da comarca de Salvador poderão se inscrever a partir das 8h da próxima quinta-feira (8), com o prazo para as inscrições se estendendo até 17 de agosto.

A outra vaga de desembargador titular da classe foi preenchida em maio deste ano, com a recondução de Pedro Rogério Castro Godinho, juiz titular da 8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Salvador, ao cargo.

Além disso, uma nova vaga de desembargador substituto, também na classe de juiz de direito, deve ser aberta ainda este ano, com o término do biênio de Paulo Sérgio Barbosa de Oliveira em 12 de dezembro.

Eleições 2024: publicidade em rádio e TV estão proibidas a partir desta terça-feira

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Qualquer publicidade ou manifestação com pedido explícito de voto pode ser considerado irregular

Com a proximidade das eleições municipais e a poucos dias do início da campanha eleitoral, emissoras de rádio e televisão deverão se atentar às proibições estabelecidas pela Justiça Eleitoral.

A partir desta terça-feira (6), não poderá haver publicidade de candidatos na programação dos veículos de comunicação – seguindo o estabelecido pela Lei nº 9.504/1997 e pela Resolução nº 23.610/2019, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). 

Na programação normal ou nos noticiários será vedada a transmissão de imagens que mostrem a realização de pesquisa ou consulta eleitoral, mesmo no formato de entrevista jornalística, na qual o entrevistado possa ser identificado ou apresente dados manipulados.

Há também o impedimento  de veicular propaganda política e privilegiar na programação candidatos e candidatas, partidos políticos, federações ou coligações, ainda que seja retransmitindo ‘live’ eleitoral.

Em caso de descumprimento das vedações dispostas na legislação eleitoral, as emissoras de rádio e televisão ficam sujeitas ao pagamento de multa de R$ 21.282,00 a R$ 106.410,00, valor que será duplicado em caso de reincidência.

O dia 16 de agosto marca o início da propaganda eleitoral, após o prazo de registro de candidaturas. Antes da data, qualquer publicidade ou manifestação com pedido explícito de voto pode ser considerada irregular e é passível de multa.

O dia é também o último dia para os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) listarem as emissoras que transmitirão a propaganda eleitoral gratuita de candidatas e candidatos de municípios onde não haja emissora de rádio e TV, se for requerido.

Com informações do Bahia Notícia Justiça

Vitória da Conquista deve elaborar Plano Municipal de Saneamento Básico

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Conforme a decisão, o plano deve ser finalizado em 180 dias

A pedido do Ministério Público estadual, o Judiciário ordenou que o Município de Vitória da Conquista apresente um cronograma para a implementação do Plano Municipal de Saneamento Básico, que cobre os serviços de fornecimento de água, tratamento de esgoto, gestão de resíduos sólidos, limpeza urbana e manejo das águas pluviais. De acordo com a promotora de Justiça Karina Cherubini, responsável pela ação, o Plano de Saneamento Básico de Vitória da Conquista “esteve sob elaboração e coleta de dados durante 14 meses, por empresa especializada, mas não foi remetido à Câmara de Vereadores para apreciação e aprovação por lei municipal”.

Conforme a decisão, o plano deve ser finalizado em 180 dias e todas as propostas, estudos, relatórios e outros documentos relacionados ao plano devem ser disponibilizados no site da Prefeitura de Vitória da Conquista. A promotora de Justiça destacou que o prazo contratual com a Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) para a elaboração do plano foi de 2 de maio de 2019 a 29 de fevereiro de 2020, e desde então não há registros de tramitação do plano no portal do Município.

“Apesar das reiterações de ofícios e dilação de prazos concedidas nos autos do inquérito civil para comprovação da vigência do Plano Municipal de Saneamento Básico, o Município de Vitória da Conquista permanece inerte, apesar do prazo para publicação, estabelecido na Lei Federal nº 14.026/2020, ter terminado em 31 de dezembro de 2022”, enfatizou a promotora de Justiça.

Com informações do Ministério Público do Estado da Bahia.

PJe ficará indisponível na próxima quinta-feira, a partir das 16h

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A indisponibilidade ocorrerá para que o sistema possa ser atualizado

O Processo Judicial Eletrônico (PJe) do Tribunal Regional do Trabalho da 5° Região e os seus sistemas satélites ficarão indisponíveis para uso a partir das 16h da próxima quinta-feira (8/8), com previsão de retorno do funcionamento em até 2 horas.

De acordo com a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações (Setic), a indisponibilidade ocorrerá para que seja realizada a atualização do sistema para a versão 2.10.7, liberada pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).

Com informações do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região.

TRT-BA altera normas dos plantões judiciários

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As mudanças busca otimizar o fluxo de trabalho e garantir maior eficiência no atendimento

O Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) anunciou, por meio de um novo provimento, mudanças significativas nos horários dos plantões judiciários da Corte. As novas regras, que já estão em vigor, estabelecem que os plantões nos dias sem expediente forense serão realizados das 8h às 15h.

Nos dias em que há expediente normal, o plantão terá início logo após o término do expediente regular e se estenderá até às 18h.

As modificações também abrangem as ações protocoladas em diferentes situações. Nos dias com expediente forense, as ações protocoladas na véspera de um dia sem expediente, entre 18h01 e 23h59, serão analisadas a partir do início do plantão do dia seguinte.

Já as ações protocoladas na véspera de um dia com expediente, no mesmo intervalo de horário, deverão ser encaminhadas pelo plantonista à vara ou ao gabinete sorteado, finalizando o plantão no início do dia subsequente.

Em relação às ações protocoladas em dias sem expediente forense, as novas regras são as seguintes: na véspera de um dia sem expediente, as ações registradas entre 15h01 e 23h59 serão examinadas no início do plantão do dia seguinte.

No caso da véspera de um dia com expediente, as ações protocoladas no mesmo horário deverão ser encaminhadas pelo plantonista à vara ou ao gabinete sorteado, encerrando o plantão do processo no início do dia subsequente.

As mudanças têm como objetivo otimizar o fluxo de trabalho e garantir maior eficiência no atendimento dos processos judiciais no âmbito do TRT-BA.

Com informações do Bahia notícia justiça.

MP alerta sobre proibição de condutas dos gestores na disputa eleitoral

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O objetivo é evitar qualquer favorecimento a candidato ou partido

Os candidatos que estão participando das eleições municipais deste ano devem ficar atentos a uma série de proibições impostas aos agentes públicos para evitar favorecimento a candidaturas na disputa eleitoral.

Segundo o promotor de Justiça Millen Castro, coordenador do Núcleo Eleitoral do MP (Nuel), até a posse dos candidatos, é proibido aos agentes públicos nomear, contratar, dar aumento, transferir, despedir e oferecer qualquer vantagem individual. “Vivemos em um país em que é permitida a reeleição, por isso é importante divulgar as condutas vedadas aos agentes públicos durante o período eleitoral, para que não ocorra o desequilíbrio do pleito”, destacou o promotor de Justiça.

Além disso, pela legislação eleitoral, não pode haver show artístico durante a inauguração de uma obra pública e nenhum candidato pode participar ou mesmo estar presente nesse tipo de evento, “porque isso pode potencialmente prejudicar outros candidatos que não estão com a máquina política na mão ou que não tenham a simpatia de quem está no poder”.

Millen Castro ressaltou que, desde o dia 6 de julho, três meses do primeiro turno das Eleições Municipais 2024, estão vedadas essas e outras condutas listadas no artigo 73 da Lei 9.504. Ele explicou que algumas condutas já são proibidas desde antes desse período, tais como o uso de bens públicos em favor de algum candidato ou a utilização dos serviços de algum funcionário público em favor das candidaturas.

Todas essas medidas têm como objetivo evitar qualquer favorecimento a candidato ou partido, fortalecendo a democracia com a igualdade entre os concorrentes na disputa eleitoral de outubro.

Com informações do Ministério Público da Bahia.

Ex-prefeito de Itaberaba permanece inelegível após decisão da Justiça

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João Filho (PSD) teve contas irregulares em relação à aplicação irregular de recursos do SUS

O ex-prefeito de Itaberaba, João Almeida Mascarenhas Filho (PSD), permanece inelegível após a decisão da desembargadora Kátia Balbino, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que manteve a inelegibilidade do ex-gestor. João Filho, que desejava retornar ao cargo executivo, recorreu à Justiça com uma ação anulatória para se candidatar no município do Piemonte do Paraguaçu. No entanto, a Justiça decidiu em sentido contrário na última sexta-feira, 2.

Na ação, o ex-chefe do executivo buscava reverter a Tomada de Contas Especial nº 002.489/2018-0, do Tribunal de Contas da União (TCU), instaurada pelo Fundo Nacional de Saúde devido a uma suposta aplicação irregular dos recursos do SUS. A primeira representação feita pelo TCU ocorreu em 2018, quando João Filho foi notificado para prestar esclarecimentos sobre o caso. Na época, ele foi multado em R$ 20 mil, referente a fatos ocorridos em 2009.