Quinta-Feira, 28 de novembro de 2024
Justiça no Interior

SANTALUZ: Ministério Público recomenda exoneração de dois secretários municipais

Foto: Prefeitura de Santaluz

O Ministério Público do Estado da Bahia recomendou na segunda-feira, 16, que o prefeito de Santaluz, na região norte-leste do estado, exonere os secretários de Serviços Públicos, Eliúde dos Santos Reis; e de Indústria, Comércio e Mineração, José Hailton Carneiro de Oliveira, ambos condenados por atos de improbidade. 

A promotora de Justiça responsável pelo caso, Letícia Baird, considerou que “o prefeito Arismário Barbosa Júnior insiste em atentar contra a probidade na administração pública, reiterando na conduta de nomear pessoas administrativamente inaptas para a gestão da coisa pública, favorecendo-os a ocuparem cargos políticos”.

A promotora levou em conta que o secretário José Hailton Carneiro de Oliveira foi condenado por ato de improbidade administrativa, em decisão de última instância, confirmada pela 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. Com relação ao secretário Eliúde dos Santos Reis, Baird considerou que ele foi condenado pelo Tribunal de Contas da União por fraudes em licitação para execução de obra pela própria Prefeitura, por meio de contratação direta de trabalhadores. 

Letícia Baird recomendou ainda que o prefeito realize uma averiguação geral nos quadros de agentes públicos municipais, “especialmente, ocupantes de cargos em comissão ou nomeados, quanto ao preenchimento dos requisitos reclamados pela legislação visando à probidade na gestão pública”.

As informações são do MPBA 

POÇÕES: Ministério Público e Município firmam acordo para realização de concurso público

Foto: Reprodução/Câmara de Poções

Foto: Reprodução/Prefeitura de Poções

O Ministério Público do Estado da Bahia firmou, na sexta-feira, 13, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Município de Poções para realização de concurso público e regularização de processos de contratação de funcionários da gestão municipal.

O termo, assinado pelo promotor de Justiça Ruano Leite e pela prefeita Irenida Cunha Magalhães, estabelece que o Município de Poções deve realizar concurso público de provas e títulos para o preenchimento dos cargos vagos e necessários e para o cadastro de reserva, homologando o resultado até o dia 31 de dezembro deste ano, com edital publicado e amplamente divulgado até o dia 30 de agosto. 

O termo ainda prevê que os aprovados no concurso deverão substituir, no prazo de 30 dias após sua homologação, os funcionários contratados e terceirizados em desacordo com a Constituição.

Além disso, o município também terá que encaminhar ao Legislativo, em até cinco dias, um projeto de lei municipal, com efeito retroativo, para a prorrogação das contratações temporárias realizadas através dos processos seletivos simplificados de números 01/2021, 02/2021 e 03/2021, que poderão durar até o dia 31 de janeiro do próximo ano. 

Os processos seletivos simplificados para contratação temporária deflagrados pelos editais 01/2022, 02/2022 e 03/2022 também deverão ser anulados no mesmo prazo.

A gestão se comprometeu a encaminhar, ainda, no prazo de 30 dias, um projeto de lei municipal, com efeito retroativo, para a regularização dos servidores aprovados em concurso público que atualmente não possuem cargos aprovados em lei formal, e para a criação dos demais cargos que sejam do interesse da administração municipal, inclusive aqueles que substituirão contratados e terceirizados ilicitamente, devendo prever, pelo menos, denominação, atribuições, remuneração e requisitos.

As informações são do MPBA

ILHÉUS: Quem pede a desapropriação deve pagar os serviços de perícia, decide TRF1

Foto: Reprodução/TRF1

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu, por unanimidade, que é dever da parte que pede a desapropriação o adiantamento das despesas processuais com perícia, mesmo se ela não requerer a produção de prova pericial. Pelo entendimento do TRF1, o desapropriado não deve ser onerado na busca razoável da justa indenização pela desapropriação da sua propriedade.

A decisão foi proferida no julgamento do agravo de instrumento contra decisão da 1ª Vara Federal de Ilhéus, que deferiu a produção de provas requeridas pelos desapropriados, desde que eles depositassem o valor dos honorários do perito.

Os expropriados pediram a reforma da decisão agravada, para que o ônus da perícia fosse suportado pela empresa Valec Engenharia Construções e Ferrovias S/A, que solicitou a desapropriação.

Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado Marllon Sousa, destacou que, na ação de desapropriação, a perícia é imprescindível para apuração da justa indenização, muito embora não “vincule o juízo ao quantum debeatur apurado”.

Desse modo, sustentou o magistrado, entendimento jurisprudencial “trafega” no sentido de ser do expropriante a responsabilidade pelo adiantamento dos honorários periciais, pois o desapropriado não deve ser onerado na busca razoável da justa indenização pelo desapossamento da sua propriedade.

Processo 1042191-43.2021.4.01.0000

As informações são do TFR1

Congresso promulga emenda que garante nomeações aos tribunais superiores até os 70 anos

Foto: Reprodução/STF

O Congresso Nacional promulgou, nesta terça-feira, 17, em sessão solene, a Emenda Constitucional (EC122), que aumenta o limite de idade para indicação de ministros de tribunais superiores e juízes de segunda instância. O limite passa dos atuais 65 para 70 anos de idade. A emenda veio da PEC 32/2021, originada na Câmara dos Deputados, e foi aprovada pelo Senado na última terça-feira, 10

A elevação da idade para nomeação vale para o Supremo Tribunal Federal (STF), o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Tribunal Superior do Trabalho (TST), o Tribunal de Contas da União (TCU) e os ministros civis do Superior Tribunal Militar (STM). Vale também para os tribunais regionais federais (TRFs) e os tribunais regionais do trabalho (TRTs).

A sessão solene foi conduzida pelo presidente do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco (PSD-MG) e contou com a presença do presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), do presidente do STF, ministro Luiz Fux, e do presidente do STJ, Humberto Martins. 

Rodrigo Pacheco destacou que a emenda é de grande importância para o funcionamento do Poder Judiciário e do Tribunal de Contas da União “é para a boa qualidade da prestação jurisdicional, pois possibilita o acesso de um maior número de juristas dotados de vastos conhecimentos e experiência aos tribunais federais e às cortes superiores de Justiça”.

O Presidente da Câmara, Arthur Lira, também ressaltou que a Emenda Constitucional tem o efeito benéfico de evitar as aposentadorias precoces de magistrados que, ao alcançarem os 65 anos de idade e, sem a perspectiva de ascensão na carreira, optavam pela aposentadoria. 

“Com isso, não apenas reduzem-se gastos do erário, como ganha-se em saber acumulado e principalmente moderação, virtudes naturalmente lapidadas durante uma longa carreira na magistratura. O Poder Legislativo corrige dessa forma um desequilíbrio que se revelou prejudicial à coerência e à harmonia do sistema constitucional, resgatando o espírito consagrado na nossa lei maior pelos constituintes de 1988”, afirmou o deputado.

O presidente do Supremo, Luiz Fux, agradeceu ao parlamento pela aprovação da emenda constitucional, que, segundo ele, “valoriza a carreira da magistratura, valoriza a higidez mental das pessoas de 70 anos e exalta a natural sabedoria que a magistratura vai transmitindo ao longo do tempo”.  Fux afirmou ainda que a aprovação é uma prova concreta da harmonia e da independência entre os poderes da República. “É assim que se erige uma democracia verdadeira”.

As informações são da Agência Senado

Unidade Móvel da DPE realiza atendimentos no Conjunto Penal de Salvador

Foto: Reprodução/DPE-BA 

Nesta quarta-feira, 18, até a sexta-feira, 20, a Unidade Móvel de Atendimento da Defensoria Pública da Bahia estará realizando atendimentos no Conjunto Penal Masculino de Salvador. Serão oferecidos exames de DNA, orientações jurídicas e realização de acordos e atendimentos às demandas provenientes dos impactos das chuvas, como encaminhamentos para segunda via de documentos e casos de risco à saúde. 

Além da DPE-BA, a Defensoria Pública da União vai atender demandas de saque de FGTS por situação de calamidade pública, benefícios assistenciais (BPC/LOAS e auxílio emergencial) e benefícios previdenciários (auxílio-doença, aposentadoria, entre outros).

As informações são da DPE-BA

 

CAMAÇARI: “Operação Immobilis” cumpre dois mandados de busca e apreensão

Foto: Alan Oliveira/G1

Na manhã desta terça-feira, 17, a segunda fase da ‘Operação Immobilis’ cumpriu dois mandados de busca e apreensão em Camaçari e Teresina, no Piauí, contra uma nova investigada na operação contra organização criminosa dedicada à prática de transações imobiliárias fraudulentas na Bahia e em outros estados. 

As buscas domiciliares foram decretadas pela Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organização Criminosa da Comarca de Salvador (Vorcrim) após informações obtidas pelo Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas e Investigações Criminais (Gaeco) do Ministério Público da Bahia, por meio de acordo de colaboração premiada e aprofundamento das investigações no âmbito da Operação Inventário. Essa fase da operação contou com o apoio do Ministério Público do Estado do Piauí.

Segundo o Gaeco, a investigada era responsável por ir às comarcas para obter de formas ilícitas decisões judiciais favoráveis e por trazer as cartas precatórias ou fazê-las serem cumpridas no local de destino, isto é, na comarca onde estava localizado o imóvel de interesse da organização criminosa. O grupo efetuava a transferência fraudulenta de imóveis (casas, apartamentos e propriedades rurais) e os alienava posteriormente. Foram identificadas dezenas de imóveis, em todo o país, objeto das ações da organização criminosa.

De acordo com os promotores do Gaeco, os investigados atuavam simulando a presença de pessoas em ações judiciais, das quais eram emitidas ordens judiciais cancelando a hipoteca de imóveis, o que permitia a transferência destes para alguém do grupo criminoso. Esta ação gerava um novo documento no cartório de registro de imóveis, sem nenhuma hipoteca, o que permitia a comercialização dos mesmos para terceiros, em sua maioria de boa fé.

As informações são do Ministério Público da Bahia 

TRF1 suspende obrigatoriedade do uso de máscara

Foto: Reprodução/TRF1

O presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, desembargador federal José Amilcar Machado, determinou, por meio da Decisão n° 159/2022, a suspensão da obrigatoriedade de utilização da máscara de proteção nas dependências do Tribunal. A alteração de protocolo faz parte da Etapa Avançada-2.

De acordo com o documento, a suspensão do uso das máscaras também vale para seções e subseções judiciárias, sendo recomendado, entretanto, que seja mantida a cautela do uso do referido equipamento de proteção pelos servidores e seus dependentes nas instalações do serviço médico em funcionamento na 1ª Região.

A Decisão ressaltou também intensificar campanha de comunicação institucional direcionada ao público interno e externo, quanto à necessidade do uso da máscara de proteção facial caso haja sintomas de gripe.

CONFIRA A DECISÃO

As informações são do TRF1

TSE lança nova versão do e-Título

Foto: Divulgação

O Tribunal Superior Eleitoral liberou, na sexta-feira, 13), a nova versão do aplicativo e-Título, que reúne dados de eleitoras e eleitores e é um dos apps mais baixados do país, com mais de 25 milhões de downloads desde o lançamento em 2018. O aplicativo é gratuito e está disponível para acesso em celulares ou tablets de qualquer plataforma (Android e iOS).

De acordo com o TSE, entre as inovações do aplicativo, estão a redução do impacto nos serviços em períodos de grande procura pelas eleitoras e eleitores e uma nova central de notificações. A versão contempla, ainda, melhoramentos relacionados à acessibilidade, inclusive com alteração das cores do aplicativo, garantindo melhor experiência para os usuários.

Uma das novidades implantadas no e-Título é a opção “Cartório Lotado”, funcionalidade de controle do fluxo de acesso aos principais serviços à eleitora e ao eleitor. Por meio da opção, em caso de um grande número de solicitações, a pessoa entrará numa espécie de fila de espera e, quando tentar novamente acessar o serviço, terá preferência no atendimento.

Outra inovação no aplicativo é a adaptação das telas e a mudança de cores para cumprir as melhores práticas de acessibilidade. Em especial, a mudança de cor da tela, que passou do verde para o azul para dar maior conforto às pessoas com algum tipo de deficiência visual, como o daltonismo. A versão apresenta, ainda, evolução na funcionalidade de notificações, que possibilita o registro histórico dos avisos recebidos pelo usuário.

Vale ressaltar que não é preciso ter o título de eleitor em mãos, caso a pessoa saiba a seção e o local em que vota. Basta levar no dia das eleições um documento oficial com foto. No entanto, o e-Título é uma ferramenta que ajuda a eleitora e o eleitor a conhecerem o local de votação, além de permitir o acesso a várias informações importantes.

É possível entrar no aplicativo com o número do CPF, sem precisar do número do título de eleitor. O app possibilita, ainda, as pessoas se cadastrarem como mesários voluntários

Caso a eleitora ou o eleitor já tenha feito o recadastramento biométrico (com as impressões digitais) junto à Justiça Eleitoral, o perfil no e-Título virá acompanhado de uma foto. Isso facilita a identificação no momento do voto. 

A foto só aparecerá se a pessoa tiver feito o recadastramento biométrico. Se a fotografia não aparecer, será necessário levar um documento oficial com foto na hora de votar.

As informações são do TSE 

STF determina realização de mutirões carcerários

Foto: Divulgação/Depen

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, determinou a realização de mutirões carcerários com o intuito de identificar beneficiários de decisão da Segunda Turma da Corte que, em habeas corpus coletivo, estabeleceu a substituição da prisão preventiva de pais ou responsáveis por crianças menores de 12 anos ou pessoas com deficiência pela prisão domiciliar, desde que cumpridos os requisitos do Código de Processo Penal.

A medida visa assegurar a revisão das prisões dos encarcerados que se encontrem nessa situação, a apuração das circunstâncias de encarceramento e a promoção de ações de cidadania e pautas sociais necessárias à ressocialização dos envolvidos.

A decisão foi proferida no Habeas Corpus 165704, no qual foi implementada a ordem da Turma, e será submetida a referendo do colegiado, sem prejuízo do reconhecimento de seus efeitos imediatos.

Os mutirões carcerários devem ser conduzidos pelo Departamento de Monitoramento e Fiscalização Carcerária e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF), órgão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que tem experiência na realização de práticas de enfrentamento às falhas e aos déficits estruturais do sistema penitenciário brasileiro. O DMF atuará de forma coordenada com os tribunais participantes, em prazo razoável.

Segundo o ministro, o habeas corpus julgado pela Segunda Turma tem “inegável dimensão estrutural”, uma vez que busca corrigir falhas estruturais e institucionais na implementação da regra da prisão domiciliar estabelecida na lei para pais ou responsáveis por crianças ou pessoas com deficiência (artigo 318, incisos III e VI, do Código de Processo Penal). “Nesses casos, deve ser adotado um modelo judicial aberto e dialógico, com a utilização de ferramentas processuais adequadas para o enfrentamento dos graves problemas de política judiciária que violam os direitos das pessoas presas e de seus dependentes”.

CONFIRA A DECISÃO

As informações são do STF

GONGOGI: TCM rejeita contas de 2020

Foto: Prefeitura de Gongogi 

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia rejeitou na quinta-feira, 12, as contas de governo e de gestão de 2020 da prefeitura de Gongogi, centro sul da Bahia, sob responsabilidade do ex-prefeito Edvaldo dos Santos. 

As contas foram consideradas irregulares por conta da ausência de recursos em caixa para pagamento das despesas com restos a pagar no último ano do mandato do gestor, o que viola o artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Os conselheiros do TCM ainda multaram em R$8 mil para o ex-prefeito de Gongogi, pelas demais irregularidades apuradas durante as análises dos relatórios técnicos.

Também foi determinada a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor, para que seja apurada a ocorrência de crime contra as finanças públicas, nos termos do artigo 359-C do Código Penal.

As informações são do TCM