Quinta-Feira, 28 de novembro de 2024
Justiça no Interior

Sistemas do TRT5 ficarão indisponíveis

Foto: Reprodução/TRT5

O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região comunicou que todos os serviços e sistemas do Tribunal ficarão indisponíveis nesta sexta-feira, 20, das 20h às 21h.

O TRT5 justifica que haverá indisponibilidade por conta da atualização de infraestrutura.

As informações são do TRT5

IUIÚ: TCE multa herdeiros de ex-prefeito em R$ 105 mil

Foto: Prefeitura de Iuiu

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA) desaprovou na sessão da terça-feira, 17, a prestação de contas do convênio 144/2014 (Processo TCE/008051/2020), firmado pela Prefeitura Municipal de Iuiú, na região oeste do estado, com a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder). 

Além disso, o tribunal ainda decidiu pela imputação de multa no valor de R$ 105 mil aos herdeiros legais do ex-prefeito, Carlos Vagner Lopes Frota, gestor durante o período entre 2013 a 2016. O valor a ser devolvido ao erário estadual ainda deverá sofrer atualização monetária e acréscimo de juros de mora.

O convênio acordado entre a prefeitura de Iuiú e a Conder teve como objetivo a execução de serviços visando à pavimentação em bloquete com drenagem superficial em vias, no Distrito de Pindorama, e a multa imputada pelo TCE refere-se ao total da parcela liberada pela Conder.

As informações são do TCE-BA

STF valida leis que tratam da destinação de recursos da CIDE-combustíveis

Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal encerrou na sexta-feira, 13, o julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3970), promovida pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Na audiência, foi declarada a constitucionalidade de dispositivos das Leis 10.336/2001 e 10.636/2002 que tratam da destinação de recursos arrecadados com a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE) relativa à importação e à comercialização de petróleo, gás natural, álcool combustível e seus derivados (CIDE-combustíveis).

Na ADI, a PGR argumentava que, de acordo com a Constituição Federal (artigo 177), a utilização da contribuição deve ficar restrita ao pagamento de subsídios a preços ou transporte de álcool combustível, gás natural e derivados de petróleo e ao financiamento de projetos ambientais relacionados com a indústria do petróleo e do gás e de programas de infraestrutura. 

Segundo seu argumento, o Poder Executivo, nos exercícios de 2002 e 2003, por exemplo, “mediante a utilização de uma interpretação extensiva” da legislação, havia empregado recursos no custeio de despesas administrativas dos Ministérios do Meio Ambiente e dos Transportes.

Ao votar pela improcedência do pedido, a relatora do processo, ministra Rosa Weber, afirmou que não é possível concluir, a partir dos dispositivos questionados, interpretação que permita o descumprimento da obrigatoriedade de alocação dos recursos da CIDE-combustíveis nas finalidades previstas na Constituição. Segundo ela, as leis reafirmam a mesma destinação.

A relatora acrescentou que eventual violação do artigo 177 da Constituição não decorre da interpretação das duas leis, que estão em harmonia com o texto constitucional. Em seu entendimento, o quadro narrado pela PGR aponta, na verdade, para possível desrespeito à legislação.

As informações são do STF 

TAPIRAMUTÁ: TCM multa ex-prefeito em R$ 4 mil

Foto: Prefeitura Municipal de Tapiramutá

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia emitiu, na sessão da terça-feira, 18, um parecer prévio recomendando a rejeição, pela câmara municipal, das contas de governo e gestão da prefeitura de Tapiramutá, no centro-norte baiano. As contas rejeitadas são relativas ao exercício de 2020, de responsabilidade do ex-prefeito, Djalma Santos Júnior.

O parecer do TCM recomenda a rejeição das contas de Tapiramutá, principalmente, em função da ausência de recursos em caixa para pagamento das despesas com restos a pagar no último ano do mandato do gestor, o que viola o artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Após a aprovação dos votos, a turma de conselheiros do TCM apresentou a Deliberação de Imputação de Débito – DID, propondo multa de R$4 mil pelas demais irregularidades apuradas durante as análises dos relatórios técnicos.

Também foi determinada a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o ex-gestor, para que seja apurada a ocorrência de crime contra as finanças públicas, nos termos do artigo 359-C do Código Penal. A decisão ainda cabe recurso.

As informações são do TCM-BA

BELMONTE: TCM multa ex-prefeito em R$ 15 mil

Foto: Prefeitura de Belmonte 

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia emitiram, na terça-feira, 17, parecer prévio recomendando a rejeição pela câmara municipal das contas de governo e de gestão da prefeitura de Belmonte, no Sul do estado. As contas são de responsabilidade do ex-prefeito Janival Andrade Borges.

As contas são relativas ao exercício de 2020 e foram consideradas irregulares, principalmente, em função da ausência de recursos em caixa para pagamento das despesas com restos a pagar no último ano do mandato do gestor, o que viola o artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Após a aprovação dos votos, o conselheiro relator apresentou a Deliberação de Imputação de Débito – DID, propondo multa de R$15 mil ao ex-gestor pelas demais irregularidades apuradas durante as análises dos relatórios técnicos.

Também foi determinada a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra os quatro gestores, para que seja apurada a ocorrência de crime contra as finanças públicas, nos termos do artigo 359-C do Código Penal. Cabe recurso das decisões.

As informações são do TCM 

 

“É uma das poucas profissões que permite a busca da verdadeira justiça social”, afirma o Defensor Público, Robson Santos

Foto: Arquivo Pessoal

Nesta quinta-feira, 19, é comemorado o dia do (a) Defensor (a) Público. A profissão tem como característica prestar atendimento jurídico aos cidadãos que não têm condições de arcar com os custos de um advogado particular. Além de atuar na função jurídica, o defensor tem um papel social. Uma vez que a profissão é atrelada aos Direitos Humanos e ao dever do Estado de defender todos os cidadãos.
No Brasil, existem dois tipos de defensoria. A Defensoria Pública da União, que atua, basicamente, com causas na Justiça Federal, chamadas de causas federais, também podendo recorrer ao STJ e STF. Já as Defensorias Públicas do Estado atuam nas matérias afetas à Justiça Estadual, podendo também atuar em Tribunais Superiores, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF).
Aqui na Bahia, esse papel cabe a DPE-BA. Instituição criada em 26 de dezembro de 1985, que desde então atende à população carente do estado. Um dos profissionais que atuam nessas frentes é o Defensor Público, Robson Vieira Santos, que há 16 anos cumpre essa função.

Durante a carreira, Robson atuou na área criminal em Feira de Santana e hoje atua na cível em Vitória da Conquista. Em entrevista ao Justiça no Interior, ele aponta que essa é “uma das poucas profissões que permite a busca da verdadeira justiça social”. CONFIRA:
JUSTIÇA NO INTERIOR: Porque escolheu a carreira?
ROBSON SANTOS: Inicialmente, meu objetivo era fazer parte de uma das carreiras de Estado. Defensoria, MP ou Magistratura. Só que a DPE foi o meu primeiro e único concurso voltado para esse tipo de carreira, pois quando ingressei no quadro da instituição foi amor à primeira vista. Do primeiro dia de atendimento até os dias atuais, essa era a minha vocação, que inclusive desconhecia. A Defensoria é uma das poucas profissões que permite a busca da verdadeira justiça social. A DPE é quem garante visibilidade aos invisíveis sociais. É a última porta de esperança aos cidadãos hipossuficientes, e quando digo hipossuficientes, não significa somente financeira. Então, não tive dúvidas quando abracei a carreira e deixei para trás a vida de concursos.
J.I.: Quais desafios da profissão?
R.S.: A Defensoria é ainda uma instituição jovem, porém com grandes lutas a serem vencidas. No entanto, somos poucos para uma população empobrecida e com seus direitos constantemente suprimidos. A instituição, além de não ter o devido reconhecimento por parte dos poderes executivos estaduais, ainda têm que travar batalhas contra outras instituições coirmãs para garantir prerrogativas que ajudam no desempenho das atividades, como ocorreu no último julgamento no plenário do STF diante de uma ADI promovida pelo MPF contra o nosso poder de requisição. Na minha opinião, o maior desafio da instituição é chegar a todos que realmente precisam dos serviços da DPE, em especial, os grandes rincões espelhados por este país de dimensões continentais.

“Não podemos aceitar que Defensoria, Magistratura e MP sejam tratados de formas diferentes”

J.I.: Em quais tipos de caso a população busca a defensoria?
R.S.: A DPE Bahia atende todas as demandas que não são afetadas as justiças especializadas: federal e trabalho. São demandas de natureza familiar, consumerista, defesa penal e ações contra os entes estaduais e municipais. Simplificando, são as demandas de competência da justiça comum e juizados especiais. Nosso carro chefe são as demandas familiares, contra a fazenda pública e criminais. Embora, nos dias atuais, as pessoas possuem mais esclarecimentos sobre os seus direitos, logo, passam a reivindicá-los mais. Já foi o tempo que a Defensoria era apenas para alimentos e divórcios. E com a população mais empobrecida, o volume de demandas complexas aumenta consideravelmente nas DPE’s.
J.I.: É necessária a valorização?
R.S.: Infelizmente, a instituição não tem o reconhecimento e valorização pelo ente executivo, que é quem detém as chaves dos cofre públicos. Não podemos aceitar que não tenha pelo menos um Defensor em cada Comarca, o que já é previsto pela EC 80. Não podemos aceitar que Defensoria, Magistratura e MP sejam tratados de formas diferentes. O fortalecimento da Defensoria é a garantia de que os cidadãos hipossuficientes estarão bem representados. Lembrando que a DPE não visa apenas oportunizar ao cidadão o acesso ao Judiciário, mas o acesso à justiça, que é muito mais além. O defensor é um agente de transformação social, de formação de cidadãos, um educador de direitos.
J.I.: Para quem tem o interesse de seguir a carreira, qual dica?
R.S.: Venham sabendo que é uma das poucas profissões que permitirá mudar a vida de pessoas, fazendo com que passem a ser reconhecidos pela sociedade e tenham seus direitos respeitados e garantidos como qualquer outro independente de cor, sexo, raça e, principalmente, de condição financeira.

RUY BARBOSA: atividades presenciais estão suspensas na Comarca

Foto: Prefeitura de Ruy Barbosa

Por: Justiça no Interior

O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia suspendeu as atividades presenciais no Fórum da Comarca de Ruy Barbosa, Chapada Diamantina, entre os dias 16 de maio e 04 de junho. 

A decisão foi publicada no Decreto Judiciário Nº 387, de 11 de Maio de 2022, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12 de maio de 2022.

De acordo com o decreto, neste período deve-se manter “a vigência do regime extraordinário do teletrabalho, observando-se os atos normativos deste Tribunal”. 

 

 

MPBA realiza “Webinário aprendendo a escutar, ajudando a proteger”

Foto: Divulgação 

Por: Justiça no Interior

Nesta quinta-feira, 19, o Ministério Público da Bahia realiza o ‘Webinário aprendendo a escutar, ajudando a proteger: aspectos práticos da lei 13.431/2017’. O evento, que será realizado de forma online, busca trazer informações sobre a lei que estabeleceu o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência. 

A mesa de abertura do Webinário, a partir das 9h, será composta por Tiago de Almeida Quadros, Coordenador do CEAF, André Luis Lavigne Mota, Coordenador do CAOCRIM e Marcia Rabelo Sandes, Coordenadora do CAOCA.

Durante o dia também participam do evento especialistas que vão falar sobre contribuições da psicologia do testemunho; a escuta especializada de crianças e adolescentes vítimas de violência; apresentação de novas ferramentas para denúncias, entre outros assuntos. 

No encontro, o MPBA também apresentará a campanha de 2022 lançada na segunda-feira, 16, de combate à violência sexual contra crianças e adolescentes

CONFIRA A PROGRAMAÇÃO

PJBA realiza encontro sobre Justiça Restaurativa aplicada à Violência Doméstica

Foto: Divulgação

O Núcleo de Justiça Restaurativa de 2º Grau (NJR2G), do Poder Judiciário da Bahia (PJBA), promove nesta sexta-feira, 20 de maio, o “1º Encontro Justiça Restaurativa aplicada à Violência Doméstica”. O evento é uma parceria com a Coordenadoria da Mulher e com a Universidade Corporativa do PJBA (Unicorp). Durante o encontro serão realizadas discussões e estudos no turno matutino e oficinas de Círculos de Construção de Paz, no período da tarde. 

São convidados a participar do evento magistrados e servidores do judiciário baiano, bem como a comunidade em geral. Para se inscrever no evento, os magistrados e servidores devem clicar neste link, e para visitantes, as inscrições podem ser feitas por meio deste link. Além disso, as inscrições para participar da programação do turno da manhã e do turno da tarde são independentes.

Durante o turno da manhã, serão realizadas exposições acerca do tema “Aplicações da Justiça Restaurativa no âmbito da Violência Doméstica – Desafios e Possibilidades”. As discussões serão realizadas das 8h às 12h, no auditório Desembargadora Olny Silva – edifício-sede da Corte baiana. Além disso, haverá transmissão simultânea do evento por meio do canal do PJBA no Youtube.

Entre os expositores, estão o Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul Leoberto Narciso Brancher, membro do Comitê Gestor da Justiça Restaurativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); Selma Pereira de Santana, Promotora do Ministério Público Militar da União; as Juízas do PJBA Sandra Magali Brito Silva Mendonça e Andremara dos Santos; e o Juiz Rodrigo Souza Britto, também do Judiciário baiano.

No período da tarde, os Círculos de Construção de Paz terão como colaboradores, os membros da equipe do NJR2G. As atividades serão realizadas das 14h às 17h, nas dependências da Unicorp -5º andar do Anexo II do PJBA.

As informações são do TJBA

MUCURI: STF cassa liminar do TJBA que determinava reintegração de servidores aposentados

Foto: Prefeitura Municipal de Mucuri

Por: Justiça no Interior

O Supremo Tribunal Federal cassou na quinta-feira, 05, a liminar expedida pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia que determinava a reintegração de servidores públicos aposentados voluntariamente pelo Regime Geral de Previdência Social, do município de Mucuri, no extremo sul da Bahia. 

No caso em questão, um ex-servidor público da cidade impetrou um pedido de suspensão do Decreto Municipal que determinou a exoneração de servidores em razão de sua aposentadoria. O caso foi analisado pelo TJBA, que decidiu pela reintegração dos servidores aposentados.

A Procuradoria-Geral do Município de Mucuri levou o caso para o STF pedindo a suspensão da decisão do TJBA. O ministro Luiz Fux, presidente do Supremo, acatou o pedido da procuradoria em razão da lei municipal que prevê a aposentadoria como razão de desocupação de cargo público.

Segundo Fux, “aduz que a lei municipal de regência prevê aposentadoria como hipótese de vacância do cargo público, o que impediria o prosseguimento do exercício do cargo”.

O Presidente ainda considerou em sua decisão, a decisão colegiada do STF, no julgamento do RE 1.302.501, no qual restou fixada a seguinte tese. “O servidor público aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social, com previsão de vacância do cargo em lei local, não tem direito a ser reintegrado ao mesmo cargo no qual se aposentou ou nele manter-se, por violação à regra do concurso público e à impossibilidade de acumulação de proventos e remuneração não acumuláveis em atividade”. 

CONFIRA A DECISÃO