Quinta-Feira, 28 de novembro de 2024
Justiça no Interior

Justiça nega pedido do Republicanos para impedir participação de Jerônimo em atos do governo da Bahia

Foto: Governo da Bahia 

O juiz Vicente Oliva Burato, do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), rejeitou o pedido do Republicanos para impedir a participação do pré-candidato do PT ao governo, Jerônimo Rodrigues, em atos da gestão estadual.

O Republicanos, que integrará a coligação política do pré-candidato a governador ACM Neto (UNIÃO), argumentou que a máquina estadual estava atuando em favor de Jerônimo Rodrigues. Na ação, a legenda pediu que fosse proibido a realização de eventos para “beneficiar” o pré-candidato petista, e a solicitou a retirada das mídias de fotos e vídeos em que o oposicionista aparece em atos governistas.

“Não há dúvida alguma de que os acionados extrapolaram todos os limites legais e constitucionais, ao utilizar-se de toda a estrutura governamental e de diversas ações custeadas com dinheiro público com o único propósito de promover Jerônimo Rodrigues com vistas à sua eleição que se avizinha no ano de 2022”, alegou o partido, na ação judicial.

O magistrado entendeu, no entanto, que não houve violação da lei nas práticas de Jerônimo Rodrigues. “Do exame das imagens e vídeo colacionados na peça exordial, não verifico, também num juízo primevo de avaliação da questão controvertida, a realização e divulgação de propaganda eleitoral antecipada”, diz o juiz, ao ressaltar que  “os atos cujas práticas são atribuídas aos representados revelam aparente adequação às normas legais”. 

O União Brasil também ajuízou ação para impedir participação de Jerônimo Rodrigues em atos do governo, mas ainda não foi julgada. 

As informações são do Metro1

SIMÕES FILHO: Justiça eleitoral determina retirada de outdoors de Bolsonaro por propaganda antecipada

Foto: Prefeitura de Simões Filho 

A juíza Ana Gabriela Duarte Trindade, da 33ª Zona Eleitoral, determinou a retirada de outdoors do presidente Jair Bolsonaro (PL) em Simões Filho, na Região Metropolitana de Salvador (RMS). A decisão, publicada na última sexta-feira, 19, atende a um pedido do Partido dos Trabalhadores (PT) de Simões Filho, protocolado pelos advogados Luís Vinicius Aragão e Matheus Maciel. 

Com um pedido liminar, os advogados apontaram a irregularidade de propaganda, afirmando que os outdoors tinham o nítido objetivo de “promover a campanha antecipada à reeleição do Presidente da República, Jair Bolsonaro”. 

De acordo com a ação, os outdoors em questão estão localizados em uma rotatória da Avenida Elmo Serejo de Farias, local de grande circulação. “Nitidamente, os outdoors são uma tentativa de, por um meio proibido mesmo durante o período de campanha, antecipar as etapas do processo eleitoral, fulminando a igualdade de condições no pleito”, pontuam os advogados na petição. 

Em sua decisão, além de determinar a imediata remoção da peça de propaganda, a juíza Ana Gabriela Duarte ordenou que os diretórios nacional e estadual do Partido Liberal sejam notificados para se absterem de realizar atos de propaganda por outdoor em favor do pré-candidato.

“Evidentemente, observando que o denunciado pré-candidato à reeleição para cargo de Presidente da República, não havendo histórico que sempre foi agraciado com tamanha homenagem e que não é comum esse tipo de manifestação deveras pessoal a alguém utilizando outdoors, se denota a possibilidade de que a referida promoção pessoal tem conteúdo eminentemente eleitoral. Por outro lado, devo acrescentar que o destaque dado à imagem do denunciado, demonstra o aparente intuito de fazer promoção do pré-candidato junto ao eleitorado de Simões Filho”, conclui a magistrada.

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral, é vedada a propaganda eleitoral por meio de outdoors, inclusive eletrônicos. A empresa responsável, os partidos políticos, as coligações e os candidatos que promoverem este tipo de publicidade estão sujeitos à imediata retirada da propaganda irregular e ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil a R$ 15 mil, segundo a lei 9.504/1997, art. 39, § 8o.

As informações são do Bahia Notícias

Prazo para envio da Declaração de Imposto de Renda termina nos próximos dias

Foto: CDL Várzea Grande

Até o dia 31 de maio os contribuintes devem enviar a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2022, ano-calendário 2021. Até o momento, a Receita Federal já recebeu mais de 25 milhões de declarações, representando aproximadamente 73% das 34.100.000 declarações esperadas. 
O preenchimento das declarações podem ser feitas: Online no e-CAC; Pelo programa instalado no computador e Pelo celular ou tablet com o app Meu Imposto de Renda.

A Receita alerta que quem estiver obrigado a entregar a declaração e não fizer até o fim do prazo estará sujeito à multa. O valor da multa é de 1% ao mês, sobre o valor do imposto de renda devido, limitado a 20% do valor do imposto de renda. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74.

A multa é gerada no momento da entrega da declaração e a notificação de lançamento fica junto com o recibo de entrega e o contribuinte terá 30 (trinta) dias para pagar a multa. Após este prazo, começam a correr juros de mora (taxa Selic). O DARF da multa pode ser emitido pelo programa do imposto de renda ou pelo e-CAC, na opção Meu Imposto de Renda.

Para as declarações com direito à restituição, se a multa não for paga dentro do vencimento, ela será deduzida (descontada), com os respectivos acréscimos legais (juros), do valor do imposto a ser restituído. A Receita Federal ressalta que as restituições começam a ser pagas a partir do dia 31 deste mês.

As informações são da Receita Federal

Sessões plenárias o TJBA passam a ser híbridas

Foto: Reprodução/TJBA

As sessões plenárias do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) passam a ser híbridas a partir da quarta-feira, 01/06, após dois anos sendo realizadas somente de maneira telepresencial. A transmissão continuará ocorrendo, em tempo real, pela internet, no portal do TJBA.

De acordo com o decreto do tribunal, os advogados que optarem por pedir preferência com sustentação oral na modalidade presencial devem apresentar comprovante de vacinação contra a Covid-19 para ter acesso às dependências da Corte. Os pedidos de preferência, independentemente da modalidade, devem ser solicitados com 24 horas de antecedência, diretamente nos autos.

Para os processos que tramitam no Siga, o pedido deverá ser feito diretamente na Secretaria do Tribunal Pleno, especificando qual a modalidade pretendida, se é presencial ou virtual.

As sessões das câmaras cíveis do TJBA já estavam ocorrendo na modalidade híbrida desde o mês de abril. As sessões telepresenciais foram implementadas em maio de 2020 em decorrência da pandemia da Covid-19.

A sessão plenária foi a última a ser implementada na modalidade telepresencial em decorrência de questões técnicas, por envolver processos complexos e com a presença de todos os desembargadores da Corte.

As informações são do Bahia Notícias

PGR defende que habeas corpus seja usado somente em casos de privação do direito de ir e vir

Foto: Antonio Augusto/Secom/MPF

Em manifestação enviada ao Supremo Tribunal Federal, o Procurador Geral da República, Augusto Aras, defendeu que não cabe habeas corpus com vistas ao exame de questões de caráter estritamente patrimonial. Na peça, o PGR requer que seja reconhecida a repercussão geral da discussão sobre o cabimento desse tipo de recurso em situações que não sejam relativas à liberdade de locomoção. Aras defende que o habeas corpus possa ser utilizado somente em situações que tratem da privação do direito de ir e vir de um indivíduo, como decorre das previsões da Constituição Federal.

O tema está em debate no Recurso Extraordinário (RE) 1.383.758, interposto pelo Ministério Público Federal (MPF) contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que determinou, no âmbito de um habeas corpus, o levantamento da constrição patrimonial (indisponibilidade dos bens) de um investigado, com fundamento na demora da finalização das investigações. No recurso, o MPF alega ofensa ao artigo 5º, inciso LXVIII, da Constituição Federal, por estender o alcance do recurso de habeas corpus em situação na qual não há constrangimento ilegal ou ameaça à liberdade de locomoção a ser sanada.

Na manifestação pela procedência do Recurso, Aras aponta que o referido dispositivo da Constituição Federal prevê a utilização do habeas corpus para proteger a liberdade de locomoção daquele que sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação desse direito, por ilegalidade ou abuso de poder. “Observa-se que essa é a única hipótese constitucionalmente aventada, não se prestando, portanto, a situações alheias à privação do direito de ir e vir do indivíduo”, destaca.

Para o procurador-geral, a controvérsia detém densidade constitucional apta para o reconhecimento da existência de repercussão geral, tendo em vista sua relevância, que transcende os interesses das partes. Segundo ele, presume-se a existência de repercussão geral quando o recurso extraordinário questiona decisão que vai de encontro a enunciado ou jurisprudência dominante da Suprema Corte, como é o caso do RE 1.383.758. No parecer, o PGR cita diversos julgados do Supremo com decisões que não admitem o uso de habeas corpus em hipótese alheias à liberdade de locomoção física.

Aras salienta que a definição da aplicação de hipóteses alheias à prevista na Constituição Federal que possam ensejar a impetração do habeas corpus produz efeitos na esfera da razoável duração do processo, da segurança jurídica e do acesso ao Poder Judiciário. O PGR destaca que o tema está alinhado com as metas previstas pela Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas de proporcionar o acesso à Justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e transparentes.

Por fim, o procurador-geral opina pela submissão do recurso extraordinário à sistemática da repercussão geral, com reafirmação da jurisprudência dominante do STF e o provimento do RE 1.383.758, com a sugestão da seguinte tese: “É incabível o habeas corpus que visa ao exame de questões de caráter estritamente patrimonial”. Caso a Corte não entenda pela aplicação da repercussão geral ao tema, o PGR pede o provimento do recurso interposto pelo MPF no caso concreto.

CONFIRA A MANIFESTAÇÃO

 

ITAJUÍPE: DPE itinerante realiza atendimentos na cidade

Foto: Reprodução/DPE-BA 

Nesta terça-feira, 24, a Unidade Móvel de Atendimento da Defensoria Pública da Bahia estará realizando atendimento à população de Itajuípe. Serão oferecidos exames de DNA, orientações jurídicas e realização de acordos e atendimentos às demandas provenientes dos impactos das chuvas, como encaminhamentos para segunda via de documentos e casos de risco à saúde. 

Os atendimento serão realizados na Praça Regis Pacheco, a partir das 8h, e vão acontecer por demanda espontânea, não sendo necessário realizar qualquer tipo de agendamento prévio. 

Além da DPE-BA, a Defensoria Pública da União vai atender demandas de saque de FGTS por situação de calamidade pública, benefícios assistenciais (BPC/LOAS e auxílio emergencial) e benefícios previdenciários (auxílio-doença, aposentadoria, entre outros).

Salvo os casos de atendimento relacionados a encaminhamento para segunda via de documentos,  é necessário apresentar RG, CPF e comprovante de residência. Também é recomendável que o assistido apresente os documentos relacionados à demanda específica para a qual busca atendimento.

As informações são da DPE-BA

Justiça Federal regula procedimentos para pedidos de sustentação oral nas turmas recursais

Foto: Justiça Federal na Bahia

A Direção da Seção da Justiça Federal na Bahia publicou a Portaria Conjunta dos juízes das Turmas Recursais, que regula os procedimentos para os requerimentos de pedidos de sustentações orais, quando efetuadas na modalidade presencial e/ou remotamente.

De acordo com o documento, os advogados, defensores e procuradores devem solicitar até às 15h, do dia anterior à sessão, o pedido de sustentação oral quando a sessão for realizada de modo remoto.  O requerimento às turmas recursais devem ser remetidos pelos emails: 

[email protected] (para as sessões da 1ª Turma Recursal); 

[email protected] (para as sessões da 2ª Turma Recursal); 

[email protected] (para as sessões da 3ª Turma Recursal); 

[email protected] (para as sessões da 4ª Turma Recursal).  

O documento recomenda ainda que deverão constar no e-mail de requerimento de sustentação oral as seguintes informações: a) indicação do número da Sessão na qual se requer a sustentação oral; b) o número do processo que se pretenda fazer a sustentação oral, com a indicação da Relatoria a qual pertence o processo; c) o endereço eletrônico do advogado.  

 A Direção da Seção baiana sustenta que em caso de inviabilidade técnica para realização de sustentação oral, fica assegurado aos advogados e ao MPF, no prazo de até 48h antes do início da sessão remota de julgamento, requerer a retirada de pauta do processo, mediante requerimento enviado por email.

As informações são do TRF1

 

TJBA divulga plantão judicial de 23 à 31 de Maio

Foto: Reprodução/TJBA 

O Plantão Judicial é destinado à apreciação nos casos fora do horário regular de expediente forense, bem como, ao atendimento exclusivo de demandas cíveis e criminais dirigidas aos órgãos do Poder Judiciário estadual, revestidas de caráter de urgência.

O Plantão do TJBA funciona diariamente das 18:01 às 22:00h. Aos sábados, domingos e feriados, das 09:00 às 13:00h. Sobreaviso, nos demais horários.

CONFIRA O PLANTÃO DE 23 À 31 DE MAIO

IPIRÁ: Ex-prefeito é multado em R$6 mil por violação da Lei de Responsabilidade Fiscal

Foto: Prefeitura de Ipirá

 

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), emitiu um parecer prévio, na sessão da última terça-feira, 17, recomendando a rejeição – pela Câmara Municipal – das contas de governo e de gestão da prefeitura de Ipirá, região do centro-norte baiano. As contas rejeitadas são relativas ao exercício de 2020, de responsabilidade do ex-prefeito, Marcelo Antônio Santos Brandão. 

As contas foram consideradas irregulares pela turma de conselheiros do TCM-BA, principalmente, em função da ausência de recursos em caixa para pagamento das despesas com restos a pagar no último ano do mandato do gestor, o que viola o artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Após a aprovação dos votos, com o parecer sugerindo a rejeição pelas câmaras de vereadores das contas de Ipirá, o conselheiro relator apresentou Deliberação de Imputação de Débito – DID, propondo multa de R$6 mil pelas demais irregularidades apuradas durante as análises dos relatórios técnicos.

Também foi determinada a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o ex-gestor, para que seja apurada a ocorrência de crime contra as finanças públicas, nos termos do artigo 359-C do Código Penal.

A decisão ainda cabe recurso.

ITUBERÁ: Ex-prefeito é multado em R$ 3,5 mil por irregularidades nas contas de 2020

Foto: Prefeitura de Ituberá

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), emitiu um parecer prévio, na sessão da última terça-feira, 17, recomendando a rejeição – pela Câmara Municipal – das contas de governo e de gestão da prefeitura de Ituberá, na região sul baiano. As contas rejeitadas são relativas ao exercício de 2020, de responsabilidade do ex-prefeito, Iramar Braga de Souza Costa. 

As contas foram consideradas irregulares pela turma de conselheiros do TCM-BA, principalmente, em função da ausência de recursos em caixa para pagamento das despesas com restos a pagar no último ano do mandato do gestor, o que viola o artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Após a aprovação dos votos, com o parecer sugerindo a rejeição pelas câmaras de vereadores das contas de Ituberá, o conselheiro relator apresentou Deliberação de Imputação de Débito – DID, propondo multa de R$ 3,5 mil pelas demais irregularidades apuradas durante as análises dos relatórios técnicos.

Também foi determinada a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o ex-gestor, para que seja apurada a ocorrência de crime contra as finanças públicas, nos termos do artigo 359-C do Código Penal.

A decisão ainda cabe recurso.