Quinta-Feira, 28 de novembro de 2024
Justiça no Interior

TSE autoriza que partidos recebam doações por PIX

Foto: Banco Central

O Tribunal Superior Eleitoral autorizou que partidos políticos receberam doações por PIX para arrecadação de campanha nas eleições gerais de 2022. A decisão, tomada nesta terça-feira, 31, atende a uma consulta do Partido Social Democrático (PSD).

Segundo o relator da consulta, ministro Sérgio Banhos, as transações por meio de PIX serão permitidas apenas na modalidade CPF, a fim de garantir a identificação e a rastreabilidade das movimentações financeiras.

“Isso é compatível com o regime de financiamento de partidos e de campanha. Por essa razão, não há qualquer óbice para a utilização dessa operação bancária com o objetivo de recebimento de recursos, seja para pagamentos de despesas, seja pelas agremiações ou pelas campanhas eleitorais, desde que observadas as demais regras de financiamento e contabilidade do partido, notadamente as alusivas a fontes vedadas”, destacou o ministro.

O Plenário do TSE fez ajustes na Resolução nº 23.655/2021, que trata da prestação de contas dos partidos e dos candidatos. A norma incluiu o PIX como forma de realização de operações de pagamento e gastos referentes à campanha eleitoral.

Com informações do TSE

Presidente do TRT5 toma posse como representante da região Nordeste no CSJT

Foto: Divulgação

A presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia, desembargadora Débora Machado, foi empossada como representante da região Nordeste no Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). A cerimônia de posse foi realizada na sexta-feira, 27, na sede do Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília. A desembargadora foi empossada pelo ministro Emmanoel Pereira, após indicação do Colégio de Presidentes e Corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho.

Em seu discurso, o presidente do CSJT lembrou a trajetória da desembargadora Débora Machado na Justiça do Trabalho, destacando a sua entrada na magistratura trabalhista em 1989 em aprovação, em 1º lugar, em concurso público, além da sua promoção para o 2º grau em 2004 e a sua participação como vice-presidente no Regional baiano no biênio 2017-2019. 

A presidente do TRT-BA, agora também conselheira do CSJT, afirmou estar honrada em representar a região nordeste no conselho por saber que trabalhará com pessoas comprometidas e competentes. Para ela, a sua posse é um momento importante para o estado da Bahia, “quase que histórico, já que essa representatividade da região nordeste só voltará a ocorrer após 16 anos do término do meu mandato”, afirmou.

Sobre o trabalho a ser desenvolvido no cargo, a magistrada disse que buscará somar e contribuir: “Vou fazer de tudo para que a minha presença neste colegiado exale harmonia; que as minhas colocações sejam fecundas e que, na fidelidade e na fé, eu cumpra meu mandato com Justiça, empenho, comprometimento, dedicação e amor, honrando essa grande responsabilidade”.

As informações são do TRT5

CAMPO FORMOSO: Suposto advogado é preso por acusações de estelionato e falsificação de documentos

Foto: Reprodução/Prefeitura de Campo Formoso 

O Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas e Investigações Criminais (Gaeco) e 2ª Promotoria de Justiça de Campo Formoso cumpriram na segunda-feira, 30, um mandado de prisão e de busca e apreensão  contra um suposto advogado na cidade de Campo Formoso, região norte do estado. Ele está sendo investigado por crimes de estelionato, falsificação de documentos e exploração de prestígio. Os mandados foram expedidos pela Vara Criminal de Campo Formoso.

Segundo as apurações do Ministério Público, o investigado exercia atividades cartorárias em um escritório, mas teria se aproveitado do acesso às informações para cometer fraudes contra a vítima, fazendo cobranças indevidas por meio do uso de documentos falsos, bem como solicitando valores sob o pretexto de influir em decisões judiciais. 

Nesse esquema, o investigado teria solicitado à vítima o pagamento de R$ 50 mil, utilizando um falso documento de pix, alegando que teria repassado esse valor a um agente público no intuito de obter decisões favoráveis. Já os estelionatos consistiram na cobrança de valores falsamente devidos, a título de tributos e demais despesas processuais. 

No total, a vítima devia pouco mais de R$ 5 mil a título de taxas e outras despesas decorrentes de processos judiciais, sendo que o investigado teria realizado cobranças que ultrapassariam R$ 100 mil, por meio de documentos falsos.

A Justiça decretou também o afastamento do sigilo de dados, o afastamento do sigilo bancário e a indisponibilidade dos bens do investigado no montante de R$ 110.693,75, valor equivalente às cobranças indevidas feitas à vítima. 

Segundo os promotores de Justiça do Gaeco, o procedimento investigatório teve início a partir de declarações prestadas na Promotoria de Justiça de Campo Formoso, quando a vítima relatou possíveis crimes de estelionato, uso de documento falso e exploração de prestígio que teriam sido cometidos por suposto advogado, que atuaria na sua defesa. 

Entre os meses de novembro de 2021 e janeiro de 2022, o investigado encaminhou à vítima cobranças indevidas que somaram mais de R$ 110 mil.

As informações são do Ministério Público 

ANDORINHA: prefeitura tem contas de 2020 rejeitadas

Foto: Reprodução/Frank Imagens 

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia emitiram na quinta-feira, 26, parecer prévio recomendando a rejeição, pela câmara municipal, das contas de governo e de gestão da prefeitura de Andorinha, sob responsabilidade de Renato Brandão de Oliveira. Essas contas são relativas ao exercício de 2020.

As contas foram reprovadas em razão da ausência de recursos em caixa para pagamento das despesas descritas como “restos a pagar”, o que viola o disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Pela irregularidade, o conselheiro relator, José Alfredo Rocha Dias, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor, para que seja apurada a ocorrência de crime contra as finanças públicas, nos termos do artigo 359-C do Código Penal.

Após a aprovação do voto, o conselheiro relator apresentou a Deliberação de Imputação de Débito – DID, propondo multa de R$2,5 mil ao prefeito de Andorinha pelas demais irregularidades apuradas durante as análises do relatório técnico.  Cabe recurso da decisão.

As informações são do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia 

STF veta anistia federal a PMs por infrações em motins

Foto: Reprodução/PMBA 

O Supremo Tribunal Federal vetou na sexta-feira, 27, que leis federais anistiem, daqui para frente, policiais militares por infrações disciplinares cometidas em manifestações e motins por melhores salários e condições de trabalho.

A corte julgou um pedido da Procuradoria-Geral da República que questionava leis de 2011 e de 2016, dos ex-presidentes Dilma Rousseff (PT) e Michel Temer (MDB), que anistiavam PMs e bombeiros de 20 estados e do Distrito Federal que participaram de movimentos reivindicatórios.

A relatora do processo, ministra Cármen Lúcia, entendeu que é de competência dos próprios estados anistiarem infrações disciplinares desses agentes de segurança. “A despeito de ocorrerem as greves em diversas unidades da Federação, a irresignação dos grevistas permaneceu direcionada às condições específicas de cada corporação em cada ente federado”, afirmou a ministra, ao defender que a concessão de anistia dessas infrações é de responsabilidade estadual.

No entanto, Cármen Lúcia apontou que, por “segurança jurídica”, é melhor que o Supremo não retroaja com os efeitos da sua decisão, mantendo a validade de leis anteriores. “Resguardam-se, assim, os atos praticados a que se referem as normas impugnadas, que produziram seus efeitos há quase uma década”, afirmou a ministra em seu voto.

Segundo ela, “eventuais infrações disciplinares praticadas podem estar prescritas, o que inviabilizaria aos Estados fazer valer normas sancionatórias administrativamente e criando apenas embaraços e insegurança em matéria que não a comporta”. O entendimento foi seguido pelos ministros Ricardo Lewandowski, Edson Fachin, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso, Nunes Marques, André Mendonça e Luiz Fux.

O ministro Alexandre de Moraes discordou em parte de Cármen Lúcia. Para ele, a decisão deveria, sim, retroagir. Moraes afirma que as greves são proibidas para policiais militares e que mesmo os estados só podem anistiar infrações desses servidores por meio de lei proposta pelos Executivos às Assembleias Legislativas.

Segundo ele, não retroagir a decisão provocaria um “estímulo à edição de normas portadoras do mesmo vício, em prejuízo da disciplina e normalidade do funcionamento das instituições militares estaduais, considerando que os atos anistiados trataram de participação de militares estaduais em greves”.

Gilmar Mendes concordou com Moraes. Para o ministro, não retroagir admitiria não só a anistia dos servidores estaduais pela União, por lei de iniciativa parlamentar, “mas também a ausência de apuração de faltas disciplinares pela organização de movimentos grevistas por agentes que não receberam esse direito da própria Constituição”.

Ele afirma que nesses casos houve desvio de finalidade no instituto da anistia. A ministra Rosa Weber concordou com os argumentos de Moraes e de Gilmar Mendes. As leis que anistiaram os PMs e bombeiros também concederam o benefício em relação a crimes definidos no Código Penal Militar e na antiga Lei de Segurança Nacional. Nestes casos, o Supremo não considerou inconstitucional a anistia.

Elas se referiam a episódios que aconteceram nos estados do Acre, de Alagoas, do Amazonas, da Bahia, do Ceará, do Maranhão, de Mato Grosso, de Minas Gerais, do Pará, da Paraíba, do Paraná, de Pernambuco, do Piauí, do Rio de Janeiro, do Rio Grande do Norte, de Rondônia, de Roraima, de Santa Catarina, de Sergipe e do Tocantins, além do DF.

As informações são da Folha de São Paulo 

Justiça do Trabalho de Salvador bloqueia bens de dono de escola que tinha trabalhador em condições análoga à escravidão

Foto: Divulgação/MPT

A juíza Lucyenne Amelia de Quadros Veiga, titular da 36ª Vara do Trabalho de Salvador, determinou o bloqueio dos bens do dono de uma escola em Salvador, que mantinha um trabalhador em condições análoga à escravidão. A decisão judicial atende a pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT) para a garantia de pagamentos ao trabalhador. Além do bloqueio, a Justiça determinou que o empregador pague mensalmente R$540, valor calculado sobre a renda formal do empregador.
A vítima ainda vive num barraco em péssimas condições nos fundos de um imóvel onde funcionou até 2020 uma escola de educação infantil, em que trabalhou por anos. Depois do fechamento do estabelecimento, por causa da pandemia, o trabalhador permanece no local, como uma espécie de caseiro. Ele foi resgatado por auditores-fiscais do trabalho e já está sendo atendido por equipes da Secretaria da Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SJDHDS).
“Este é mais um caso em que um trabalhador doméstico é encontrado vivendo em condições degradantes e tendo passado anos sem receber qualquer tipo de remuneração por seus serviços. E isso estava acontecendo na cidade de Salvador e em um bairro central, o que mostra que é preciso debater com a sociedade essa questão para desnaturalizar a prática de submeter pessoas à condição de escravo”, afirmou o procurador do MPT Ilan Fonseca, que acompanha o caso.
Para evitar que o trabalhador seja vítima de golpes ou tentativa de extorsão, seu nome está sendo mantido em sigilo pelas autoridades. Como ele permanece ainda no imóvel, por se recusar a sair, também está sendo preservada a identidade do empregador e o endereço do imóvel. A equipe de assistência social acredita que o deferimento do pedido do MPT à Justiça do Trabalho possa permitir que o homem de 51 anos possa reunir condições para deixar o imóvel e se instalar em uma casa digna.
As equipes de atendimento social da vítima conseguiram por meios administrativos resolver problemas de documentação que estavam impedindo o homem de receber o seguro-desemprego pago a pessoas resgatadas em condições análogas à de escravo por um período de três meses. Com a obtenção dessa renda, somada aos R$540 e mais a entrega de cestas básicas pela equipe de assistência social da Secretaria da Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social do estado da Bahia (SJDHDS), a meta agora é retirar o trabalhador do barraco construído por ele nos fundos da antiga escola. O local é úmido, escuro e apresenta paredes tortas, o que pode colocar a vida do homem em risco.
O caso chegou ao conhecimento das equipes que integram a Comissão Estadual para Erradicação do Trabalho Escravo (Coetrae-BA) depois que a vítima foi orientada a procurar a Superintendência Regional do Trabalho e relatar sua situação. Uma operação foi montada para ir até o local, com apoio da Polícia Militar e a presença de auditores-fiscais, de um procurador e de um representante da SJDHDS. O resgate foi feito em abril, mas o homem não quis deixar o local por não poder levar os cachorros que cria na área.
O trabalho escravo doméstico foi configurado nessa situação por um conjunto de elementos, tais como, ausência de remuneração, instalações de moradia precárias, além de maus-tratos e discriminação de ordem étnica, sexual e religiosa, visto que a vítima sofria humilhações por ser negro, homossexual e adepto do candomblé. “Eu nunca tinha sido ouvido por ninguém em toda a minha vida. Agora me sinto feliz por estar recebendo todo este apoio e atenção”, comentou o homem após saber da decisão.
A ação movida neste primeiro momento pelo MPT é apenas voltada a garantir o bloqueio dos bens e o pagamento de um valor mensal para a vítima se manter enquanto durar o processo principal. Além disso, o MPT pediu e a Justiça determinou que o empregador providencie imediatamente a religação do fornecimento de energia e água para o imóvel. Até então, o homem estava vivendo com uma ligação clandestina de luz e usando água de um vizinho.
As informações são do Ministério Público do Trabalho

VITÓRIA DA CONQUISTA: TJBA condena Azul a indenizar menor com deficiência por impedi-lo de embarcar

Foto: Divulgação/Azul Linhas Aéreas 

O Tribunal de Justiça da Bahia condenou a companhia aérea Azul a indenizar um jovem com deficiência em R$ 15 mil por impedi-lo de viajar de Salvador para Vitória da Conquista, no sudoeste do estado. O caso aconteceu em setembro de 2018, quando o menor tinha 13 anos, e precisava retornar para a cidade natal, após fazer exames especializados no Hospital Sarah, em Salvador. O médico do menor recomendou que a viagem fosse feita de avião.

O menor, no ano de 2017, sofreu um grave acidente vascular cerebral, o que o tornou dependente da genitora até mesmo para as tarefas mais simples do cotidiano. E por conta disso, precisa viajar para Salvador para fazer exames no Sarah. Segundo os autos, em setembro de 2018, quando retornaria para Vitória da Conquista, a companhia aérea se recusou a transportá-lo sem qualquer justificativa plausível. A mãe do menor precisou da ajuda de terceiros para comprar a passagem de ônibus para retornar à cidade, e conta que durante todo o trajeto o menino passou mal e vomitou diversas vezes.

Em sua defesa, a empresa afirmou que impediu o embarque da criança “por não existir informações precisas acerca do estado de saúde do autor, bem como da sua autonomia para suas necessidades fisiológicas”. Acrescentou que o menor teve uma crise de vômitos durante o check-in e visando sua própria segurança foi proibido de embarcar. A Azul afirma que, por conta dessas questões, fez o reembolso do valor da passagem, retendo apenas a comissão da agência de viagem. Ainda destacou que deveria ter sido procurada para explicar sobre a necessidade do preenchimento da autorização médica – o Medif.

Em primeiro grau, o juiz Leonardo Maciel Andrade, da 1ª Vara Cível de Vitória da Conquista, considerou que a Azul interpretou de maneira equivocada a Resolução 280/2013 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que trata dos procedimentos de acessibilidade de passageiros com necessidade de assistência especial. “A referida resolução, todavia, não ampara a sociedade empresária demandada, que interpretou a norma de maneira equivocada de modo a justificar o desrespeito à pessoa com deficiência”, escreveu o juiz na sentença. Ainda sinalizou que o Medif não é documento de apresentação obrigatória. O magistrado ainda entendeu que a empresa não demonstrou uma única situação que poderia gerar risco aos demais passageiros. 

“A situação pela qual passou o autor não pode ser vista como mero aborrecimento. A proibição da viagem aérea fez com que ele e sua mãe tivessem que se deslocar de ônibus, atrasando sobremaneira a chegada a Vitória da Conquista. Para comprar as passagens terrestres dependeram da ajuda de terceiros. Em razão da distância e da duração da viagem, o autor vomitou diversas vezes. Em resumo, o demandante foi submetido a uma longa viagem de ônibus de forma completamente desnecessária e em condições bastante desfavoráveis”, afirmou juiz Leonardo Maciel, ao condenar a empresa a indenizar o autor da ação em R$ 15 mil.

A Azul recorreu da condenação, que foi relatada pela desembargadora Telma Britto, da 3ª Câmara Cível do TJ-BA. O primeiro argumento é que fosse levado em consideração o impacto da pandemia da Covid-19 na economia, principalmente no setor da aviação civil, e que o valor da indenização deveria ser pautado pelo “princípio da razoabilidade em eventuais condenações e arbitramento de indenizações”. Reforçou que o impedimento foi no “intuito de preservar a saúde e segurança do próprio menor” e que era necessária a apresentação do Medif. Para a Azul, o autor “se limitou a dramatizar o relato do ocorrido”, sem provas do alegado, e que era clara sua “intenção de enriquecer ilicitamente às custas da apelante”. Por isso, pediu redução do valor da indenização.

Entretanto, para a relatora, o caso não se trata de mero aborrecimento, “sendo evidente o sofrimento e a situação de vulnerabilidade a que o menor foi exposto em razão da má prestação do serviço pela apelante”. O valor da indenização foi mantido por se tratar de um caráter pedagógico para a empresa não cometer o mesmo erro novamente.

As informações são do Bahia Notícias 

Senado analisa hoje MP dos Cartórios

Foto: Pedro França/Agência Senado

O Senado Federal vota nesta terça-feira, 31, a Medida Provisória que unifica os registros de cartórios. A proposta está na pauta da sessão plenária marcada para começar às 14h. A MP perde a validade na quarta-feira, 01. A proposta efetiva o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp), que deve ser implantado até 31 de janeiro de 2023. 

A partir dessa data, as certidões serão extraídas por meio reprográfico ou eletrônico, ou seja, os oficiais de registro estarão dispensados de imprimir certidões (civil ou de títulos). As certidões eletrônicas serão feitas com uso de tecnologia que permita ao usuário imprimi-las e identificar sua autenticidade, conforme critérios do CNJ.

Segundo o governo, a intenção é permitir que atos e negócios jurídicos sejam registrados e consultados eletronicamente, além de interligar as bases de dados de diferentes cartórios de registros públicos. 

Já aprovada pela Câmara, a MP conta com parecer favorável do relator, senador Weverton (PDT-MA), que acatou emendas de parlamentares e sugere outros ajustes no texto. Uma das emendas estabelece que compete aos tabeliães de notas produzirem os extratos de escrituras públicas, de instrumentos particulares e de títulos judiciais. 

O texto inicial da MP previa que a apresentação eletrônica dos títulos perante o cartório de imóveis por meio do Serp seria feita mediante a apresentação de um extrato eletrônico do título. Esse extrato é um resumo do título. 

As informações são da Agência Senado

VITÓRIA DA CONQUISTA: DPU abre seleção para estágio em Direito

Foto: Divulgação/DPU

Estão abertas até o dia 10 de junho as inscrições para o processo seletivo de estágio em Direito para atuar na unidade da Defensoria Pública da União em Vitória da Conquista, região sudoeste da Bahia. A seleção é para a formação de cadastro de reserva, limitado aos 10 primeiros classificados, para preenchimento de vagas que venham a surgir durante o período de validade.

A inscrição deve ser feita, exclusivamente, por meio eletrônico, pelo e-mail [email protected]. O processo seletivo consistirá na análise de currículos e do histórico de notas.

CONFIRA O EDITAL

As informações são da Defensoria Pública da União

Contribuinte tem até amanhã para declarar o imposto de renda

Foto: Receita Federal

Por: Justiça no Interior

O contribuinte tem até amanhã, 31, para apresentar a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2022, ano-calendário 2021. De acordo com a Receita Federal neste ano 34.100.000 declarações devem ser enviadas. Até às 11 hrs desta segunda-feira, 30, foram entregues 30.917.024 declarações.

São obrigados a declarar o imposto os contribuintes que receberam, em 2021, rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste anual, maiores do que R$ 28.559,70. Além desses contribuintes, quem recebeu, no ano passado rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte em valor superior a R$ 40 mil, como rendimentos de aplicações financeiras, doações, heranças, partilha de divórcio, meação, indenizações, dividendos e juros sobre capital próprio; quem recebeu, em 2021, receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite de R$ 142.798,50.

Também é obrigado a declarar o imposto quem tinha, em 31 de dezembro de 2021, a posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, em valor superior ao limite de R$ 300 mil; as pessoas que obtiveram, em qualquer mês do ano passado, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência de imposto ou realizou operações em bolsa de valores.

A apresentação da declaração é obrigatória. Quem não o fizer até o fim do prazo estará sujeito à multa. O valor da multa é de 1% ao mês, sobre o valor do imposto de renda devido, limitado a 20% do valor do imposto de renda. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74.

As informações são da Receita Federal