Sexta-Feira, 29 de novembro de 2024
Justiça no Interior

Alba aprova lei que prevê sanções contra atos de lgbtfobia na Bahia

Foto: Reprodução/Uol 

A Assembleia Legislativa da Bahia aprovou na quarta-feira, 01, o projeto de lei Millena Passos que prevê sanções administrativas a atos discriminatórios por motivos de orientação sexual e identidade de gênero praticados no estado por qualquer pessoa, física ou jurídica, inclusive que exerça função pública.

Dentro de sua competência, o Poder Executivo penalizará todo estabelecimento comercial, industrial, entidades, representações, associações, fundações, sociedades civis ou de prestação de serviços que, por atos de seus proprietários ou prepostos, discriminem pessoas por causa da orientação sexual e/ou identidade de gênero, ou contra elas adotem atos de coação, violência física ou verbal ou omissão de socorro.

Veja os atos discriminatórios por motivo de orientação sexual e/ou identidade de gênero para a lei:

1 – Recusar ou impedir o acesso ou a permanência ou negar atendimento nos locais e impedir a hospedagem em hotel, motel, pensão, estalagem ou qualquer estabelecimento similar;

2 – Impor tratamento diferenciado ou cobrar preço ou tarifa extra para ingresso ou permanência em recinto público ou particular aberto ao público;

3 – Impedir acesso ou recusar atendimento ou permanência em estabelecimentos esportivos, sociais, culturais, casas de diversões, clubes sociais, associações, fundações e similares;

4 – Recusar, negar, impedir ou dificultar a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino público ou privado de qualquer nível;

5 – Impedir, obstar ou dificultar o acesso de pessoas, devidamente habilitadas a qualquer cargo ou emprego da Administração direta ou indireta, bem como das concessionárias e permissionárias de serviços públicos;

6 – Negar, obstar ou dificultar o acesso de pessoas, devidamente habilitadas a qualquer cargo ou emprego em empresa privada;

7 – Impedir o acesso ou o uso de transportes públicos, como ônibus, metrô, trens, taxis, vans e similares;

8 – Negar o acesso, dificultar ou retroceder o atendimento em qualquer hospital, pronto socorro, ambulatório ou em qualquer estabelecimento similar de rede pública ou privada de saúde;

9 – Praticar, induzir ou incitar, pelos meios de comunicação social ou de publicação de qualquer natureza, a discriminação, preconceito ou prática de atos de violência ou coação contra qualquer pessoa em virtude de sua orientação sexual e/ou identidade de gênero;

10 – Obstar a visita íntima, à pessoa privada de liberdade, nacional ou estrangeiro, homem ou mulher, de cônjuge ou outro parceiro, no estabelecimento prisional onde estiver recolhido, em ambiente reservado, cuja privacidade e inviolabilidade sejam assegurados, obedecendo sempre, os parâmetros legais pertinentes à segurança do estabelecimento, nos termos das normas vigentes;

11 – Tolerar a prática por terceiros de discriminação e preconceito ou prática de atos de violência ou coação contra qualquer pessoa em virtude de sua orientação sexual e/ou identidade de gênero, dentro dos estabelecimentos aos quais se refere esta lei.

A Administração Pública poderá aplicar aos infratores, sempre garantida à prévia e ampla defesa, com as seguintes sanções:

– Advertência;

– Multa, que poderá variar de R$ 100 a R$ 100 mil;

– Suspensão da inscrição estadual por até 30 (trinta) dias;

– Cassação da inscrição estadual.

 

As informações são do G1 Bahia

TJBA bloqueia contas do cantor Thiago Aquino

Foto: Divulgação 

Por: Justiça no Interior 

O desembargador Josevando Souza Andrade, do Tribunal de Justiça da Bahia, determinou que sejam bloqueados 3 milhões de reais das contas do cantor Thiago Aquino, referentes a uma multa de 30% prevista no contrato firmado entre o músico e seu ex-empresário. 

O processo, patrocinado pelos advogados Raphael Pitombo e Fabrício Castro, foi movido por Paulo Henrique Cardoso Luparelli, ex-representante do cantor, após uma rescisão de contrato de representação artística feita pelo músico. Na ação. Luparelli pleiteava o recebimento de R$ 10 milhões por quebra de contrato.

Ao julgar a ação, o magistrado, em decisão tomada em 13 de maio de 2022, reconheceu que houve violação da “cláusula 13 do contrato firmado entre as partes, ao não promoverem o pagamento dos serviços prestados por Paulo Henrique Cardoso Luparelli na época devida”. 

E determinou o bloqueio do “montante de 30% (trinta por cento) do valor da multa prevista no contrato firmado entre as partes litigantes (cláusula 12), isto é, R$ 300.000,00 (trezentos mil reais)”.

Porém, houve um erro material e os advogados Raphael Pitombo e Fabrício Castro entraram com um agravo de instrumento na 2ª Câmara Cível do TJBA apontando que o valor a ser bloqueado deveria ser 3 milhões e não 300 mil reais.

Em decisão proferida em 20 de maio de 2022, o juiz Josevando Souza Andrade reconheceu o equívoco e acolheu o pleito de Luparelli.  “Diante de tais considerações, DEFERE-SE o pleito de concessão de efeito suspensivo ativo para determinar que seja bloqueado o montante de 30% (trinta por cento) do valor da multa prevista no contrato firmado entre as partes litigantes (cláusula 12), isto é, R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais)”.

CONFIRA A DECISÃO

AGRAVO DE INSTRUMENTO 

Demissão em massa depende de participação prévia de sindicatos, decide STF

Foto: STF

O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu, na quarta-feira, 08, que é imprescindível a participação prévia de sindicatos nos casos de demissões coletivas. A decisão majoritária foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 999435, com repercussão geral (Tema 638).

O caso diz respeito à dispensa, em 2009, de mais de quatro mil empregados da Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A. (Embraer). No recurso, a empresa e a Eleb Equipamentos Ltda. questionavam decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que estabeleceu, em relação a casos futuros, a necessidade de negociação coletiva visando à rescisão.

O julgamento foi iniciado em maio de 2021, quando o relator, ministro Marco Aurélio (aposentado), votou pelo provimento do recurso por considerar desnecessária a negociação coletiva para a dispensa em massa. Na ocasião, os ministros Nunes Marques e Alexandre de Moraes acompanharam esse entendimento e, em sentido contrário, o ministro Edson Fachin votou pela obrigatoriedade da negociação. Ele foi seguido pelo ministro Luís Roberto Barroso, para quem não deve haver uma vinculação propriamente dita, mas o dever de negociar.

Em voto-vista apresentado na retomada do julgamento, o ministro Dias Toffoli se uniu à divergência, por entender que a participação dos sindicatos é imprescindível para a defesa das categorias profissionais. Assim como Barroso, Toffoli observou que não se trata de pedir autorização ao sindicato para a dispensa, mas de envolvê-lo num processo coletivo com foco na manutenção de empregos, a partir do dever de negociação pelo diálogo.

Segundo Toffoli, a participação de sindicatos, nessas situações, pode ajudar a encontrar soluções alternativas ao rigor das dispensas coletivas, evitar a incidência de multas e contribuir para a recuperação e o crescimento da economia e para a valorização do trabalho humano, cumprindo, de modo efetivo, a sua função social.

De modo geral, os ministros e as ministras que acompanharam essa vertente demonstraram preocupação com os impactos sociais e econômicos das demissões coletivas e realçaram que a intervenção sindical prévia não se confunde com autorização prévia dos sindicatos, mas estimula o diálogo, sem estabelecer condições ou assegurar a estabilidade no emprego.

Também votaram nesse sentido as ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber e o ministro Ricardo Lewandowski. Após ouvir os debates, o ministro Alexandre de Moraes, que havia acompanhado o relator no início do julgamento, alterou seu posicionamento. Segundo ele, a melhor abordagem da questão deve ser a busca de maior equilíbrio nas relações de trabalho a partir do dever de dialogar, principalmente em razão do fato de a Constituição defender os direitos sociais e a empregabilidade.

Por decisão majoritária, a Corte negou provimento ao RE, vencidos os ministros Marco Aurélio, Nunes Marques e Gilmar Mendes. 

Por maioria, a tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: “A intervenção sindical prévia é exigência procedimental imprescindível para dispensa em massa de trabalhadores que não se confunde com a autorização prévia por parte da entidade sindical ou celebração de convenção ou acordo coletivo”.

As informações são do STF 

29 mulheres foram vítimas de feminicídio na Bahia

Foto: Elza Fiúza/Agência Brasil 

De janeiro até 15 de maio deste ano, 29 mulheres foram vítimas de feminicídio em todo o estado da Bahia. Isso significa que a cada período de menos de cinco dias uma mulher no estado perdeu a vida pelo simples fato de ser mulher.

Segundo a Polícia Civil, o número representa uma queda de 14% quando comparado aos feminicídios ocorridos no mesmo período de 2021, ano em que 232 casos de violência contra a mulher foram registrados. 

O número, no entanto, não inclui casos, por exemplo, como os de Ariana Marques, de 27 anos, e Érica Bitencourt Santos, de 29 anos. Elas não se conheciam, mas foram vítimas de feminicídio no domingo, 29.

Ariana foi morta dentro de sua própria casa em Irecê, no norte do estado. O suspeito é o namorado da vítima, que usou uma faca para cometer o crime. De acordo com a polícia, ele chegou a mandar uma mensagem para a irmã de Ariana, alegando que matou a jovem porque estava sendo traída.

Já Érica foi atropelada no bairro da Boca do Rio, em Salvador, após negar um flerte a um rapaz. Ela chegou a ficar internada no Hospital Geral do Estado e ter a perna amputada, mas não resistiu e morreu na última terça-feira, 31.

O número não inclui também as tentativas de feminicídio, como o caso da influenciadora digital Laíza Reis, de 18 anos, que foi esfaqueada sete vezes pelo ex-namorado. O caso aconteceu em um evento realizado às margens da BR 324, em Riachão do Jacuípe. O caso aconteceu também no domingo, 29. 

Segundo a polícia, a tentativa de feminicídio teria acontecido depois que a jovem decidiu terminar o relacionamento com o então namorado. Laíza segue internada com estado de saúde estável e o agressor foi encaminhado ao Conjunto Penal de Serrinha, onde está à disposição da Justiça.

As informações são da Secretaria de Políticas para Mulheres 

SÍTIO DO QUINTO: Prefeito é multado em R$ 8,5 mil após rejeição de contas

Foto: BNews

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, recomendou, na sessão da terça-feira, 07, a rejeição das contas, pela câmara de vereadores, da Prefeitura de Sítio do Quinto, que fica ao extremo norte da Bahia. As contas são de responsabilidade do prefeito Jair Jesus dos Santos, relativas ao exercício de 2020. 

A decisão foi tomada após o voto apresentado pelo conselheiro Nelson Pellegrino, que havia pedido vistas do processo. Ele acompanhou a decisão do relator original do processo, conselheiro Fernando Vita, e votou pela rejeição. Essas contas foram reprovadas em razão da ausência de recursos em caixa para pagamento de despesas inscritas como restos a pagar, o que caracteriza o descumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal. 

Pela irregularidade, os conselheiros também determinaram a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor, para que seja apurada a ocorrência de crime contra as finanças públicas, nos termos do artigo 359-C do Código Penal.

Foi aprovada, ainda, Deliberação de Imputação de Débito – DID com imputação de multa no valor de R$8,5 mil ao gestor, em razão das irregularidades praticadas no exercício.

A decisão ainda cabe recurso.

PAULO AFONSO: “condição de insalubridade e superlotação”, diz Corregedor-Geral do TJBA após visitar Conjunto Penal

Foto: TJBA

Na segunda-feira, 06, o Corregedor-Geral do Poder Judiciário da Bahia (PJBA), Desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, realizou uma visita ao Complexo Penal da Comarca de Paulo Afonso, com o objetivo de conhecer a realidade vivida pelos servidores e internos.

A inspeção fornece à Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) do Tribunal baiano o conhecimento necessário para, em articulação com o Poder Executivo, realizar melhorias essenciais aos custodiados. 

Durante a visita, o Corregedor conheceu as instalações técnicas do presídio, visitou o pátio e conversou com detentos a fim de entender a dinâmica e rotina de funcionamento dos locais onde os presos cumprem a pena ou aguardam o julgamento dos seus processos.  

Após verificar a infraestrutura prisional, o Desembargador destacou que “a unidade exige a adequação da infraestrutura às necessidades básicas, a exemplo do restaurante/refeitório e do módulo de crimes sexuais que se encontram em condição de insalubridade e superlotação. A visita foi produtiva, no entanto, identificamos pontos que precisam de aprimoramento por parte do Poder Público”.

Ao final, o Corregedor-Geral salientou que a CGJ encaminhará Ofício ao Secretário da Administração Penitenciária do Estado da Bahia (SEAP), com o objetivo de requerer providências na esfera de atuação do Poder Executivo. 

A inspeção se trata de uma etapa do projeto idealizado pelo Corregedor-Geral da Justiça a fim de ratificar a indispensável melhoria ao ambiente prisional e o respeito aos direitos previstos no ordenamento jurídico brasileiro, tanto para os servidores do local quanto aos cidadãos internos das unidades.  

As informações são do TJBA 

Prazo para solicitar voto em trânsito começa em 18 de julho

Foto: TSE

A partir do dia 18 de julho os eleitores brasileiros podem realizar a solicitação do voto em trânsito. Os eleitores que pretendem votar fora do seu município eleitoral nas Eleições 2022 vão poder solicitar o serviço à Justiça Eleitoral até 18 de agosto, dessa forma será indicada outra cidade para o cidadão votar. Além disso, é importante ressaltar que esse processo acontece somente em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores.

Essa possibilidade pode ocorrer no primeiro, no segundo ou em ambos os turnos. Neste ano, o primeiro turno está marcado para 2 de outubro e, eventual segundo turno, para o dia 30 do mesmo mês.

O Código Eleitoral (artigo 233-A) e a Resolução TSE nº 23.669/2021, que também trata do assunto, contemplam duas possibilidades de voto em trânsito:

– Quem estiver fora da cidade, mas dentro do mesmo estado em que vota, poderá participar das eleições para os cargos de presidente da República, governador, senador, deputado federal, deputado estadual ou deputado distrital.

– Já eleitores que pretendem votar em outro estado poderão participar da escolha apenas para o cargo de presidente da República.

É importante lembrar que não é possível votar em trânsito fora do Brasil. No entanto, quem tem o título de eleitor cadastrado no exterior, mas estiver em trânsito no território brasileiro, poderá votar na eleição para o cargo de presidente da República, desde que habilitado dentro do prazo.

Se já tiverem a informação com antecedência de onde estarão no dia das eleições, as cidadãs e os cidadãos poderão procurar o cartório eleitoral para indicar onde pretendem votar. Os pedidos para voto em trânsito devem ser feitos em atendimento presencial. Não há a opção de solicitação pela internet.

Compete aos tribunais regionais eleitorais (TREs) designarem até o dia 15 de julho os locais de votação entre os que já existirem ou criá-los  especificamente para receber eleitores que desejam votar em trânsito.

A relação dos locais onde haverá voto em trânsito deverá ser divulgada nas páginas dos tribunais eleitorais até 17 de julho. A seção eleitoral que se destinar exclusivamente a essa modalidade deverá conter no mínimo 50 e no máximo 400 eleitores.

As informações são do TRE-BA

TJBA veda tramitação de processos físicos em todas as unidades judiciais

Foto: TJBA

A partir do dia 31 de julho de 2022, fica vedada a tramitação de processos físicos por meio dos sistemas SAIPRO ou SAJ, no âmbito do Poder Judiciário da Bahia. A determinação consta no Ato Normativo Conjunto n. 8, publicado no Diário da Justiça Eletrônico da terça-feira, 07.

A ação faz parte do projeto PJBA 100% DIGITAL, cujo objetivo é tornar virtual todo o acervo processual do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. Após a data estabelecida, o extrato de movimentação processual ficará disponível apenas para consulta nos Sistemas Judiciais mencionados, passando os processos a tramitar, exclusivamente, no PJe.

Cabe destacar que os autos físicos remanescentes nas Unidades Judiciárias de 1º e 2º Graus, devem ser remetidas ao Núcleo UNIJUD Digital até o dia 30 de junho de 2022, para fins de digitalização e migração para o sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe).

O Ato Normativo Conjunto n. 8 determina, também, que ficam, automaticamente, vedadas a vista, a carga, a juntada de petições ou qualquer outra movimentação processual do acervo em digitalização, até a final disponibilização do processo no sistema PJe.

As informações são do TJBA

ENCRUZILHADA: Corregedor determina inspeção extraordinária na Comarca

Foto: Divulgação/TJBA

Em audiência pública realizada na terça-feira, 07, em Poções, o Corregedor das Comarcas do Interior, Desembargador Jatahy Júnior, autorizou a realização de inspeção extraordinária na Comarca de Encruzilhada.

A audiência, que contou com a presença de magistrados, advogados, promotores, defensores e outros representantes de segmentos sociais, marcou mais uma etapa da Visita Regimental da Corregedoria, que será encerrada nesta quarta-feira, 08, com inspeções nos cartórios judiciais e extrajudiciais de Tremedal e Belo Campo.  

“Estamos abrindo portas, sempre dispostos a ouvir os anseios da sociedade e, certamente, juntos, encontraremos soluções para as questões do Judiciário”, afirmou o corregedor.  

As informações são do TJBA

TJBA divulga plantão judicial de 08 à 15 de Junho

Foto: Reprodução/TJBA 

O Plantão Judicial é destinado à apreciação nos casos fora do horário regular de expediente forense, bem como, ao atendimento exclusivo de demandas cíveis e criminais dirigidas aos órgãos do Poder Judiciário estadual, revestidas de caráter de urgência.

O Plantão do TJBA funciona diariamente das 18:01 às 22:00h. Aos sábados, domingos e feriados, das 09:00 às 13:00h. Sobreaviso, nos demais horários.

CONFIRA O PLANTÃO DE 08 À 15 DE JUNHO