Sexta-Feira, 17 de julho de 2026
Justiça no Interior

ITAPICURU: Contas de 2020 são rejeitadas pelo TCM

Foto: Prefeitura de Itapicuru  

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia emitiu, na terça-feira, 26, parecer prévio recomendando a rejeição, pela câmara de vereadores, das contas de governo e de gestão da Prefeitura de Itapicuru. As contas são relativas ao exercício de 2020 e foram consideradas irregulares, essencialmente, em razão da ausência de recursos em caixa para pagamento das despesas com restos a pagar no último ano de exercício do mandato do gestor, o que viola o artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Após a aprovação dos votos com o parecer sugerindo a rejeição pela câmara de vereadores, o conselheiro relator apresentou a Deliberação de Imputação de Débito – DID, propondo multa de R$4 mil, ao ex-prefeito Magno Ferreira de Souza, pelas demais irregularidades apuradas durante as análises dos relatórios técnicos.

Também foi determinada a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor, para que seja apurada a ocorrência de crime contra as finanças públicas, nos termos do artigo 359-C do Código Penal. Cabe recurso das decisões.

As informações são do TCM 

ESPLANADA: Atividades presenciais estão suspensas na Comarca

Foto: Informe baiano

Por: Justiça no Interior

O presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA), o desembargador Nilson Castelo Branco, suspendeu na segunda-feira, 25, a obrigatoriedade das atividades presenciais na Comarca de Esplanada, no nordeste baiano. A suspensão perdura até o dia 08 de agosto.

De acordo com o decreto, fica autorizado o regime de teletrabalho, observado os atos normativos do TJBA. A direção do fórum ainda deve manter uma sala com servidor para informações ao público e suporte sobre a forma de execução dos serviços judiciários. 

O decreto também autoriza o funcionamento do Cartório Eleitoral, localizado no prédio do Fórum da Comarca de Esplanada, uma vez que as intervenções no aludido espaço já foram concluídas.

A decisão foi publicada através do Decreto Judiciário Nº 530, de 25 de julho de 2022, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26 de julho de 2022.

TRF1 regulamenta uso da palavra por advogados em sessões

Foto: TRF1

Na última quinta-feira, 21, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região divulgou a resolução 29/2022, que regulamentou o uso da palavra por advogados durante as sessões das Cortes Especiais Judicial e Administrativa.

De acordo com o documento, assinado pelo presidente do TRF1, desembargador José Amilcar de Queiroz Machado, o uso da palavra na Corte Especial se dará “ ‘mediante intervenção pontual e sumária, para esclarecer equívoco ou dúvida surgida em relação a fatos, a documentos ou a afirmações que influam na decisão’, será admitido após o voto do Relator, ressalvadas as questões de fato que diretamente influenciem o início do julgamento”.

CONFIRA A RESOLUÇÃO 

VALENTE: TCM suspende licitação no município

Foto: Prefeitura de Valente 

Nesta terça-feira, 26, o Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia determinou a imediata suspensão de um processo licitatório em andamento no município, que visa a contratação de serviço de consultoria, assessoria e gerenciamento da gestão pública municipal, através do sistema SIGA. O procedimento ficará suspenso até a análise do mérito da denúncia.

A denúncia foi formulada pelo representante da empresa “Venith Consultoria e Tecnologia”, Venilson Pereira de Oliveira, em razão da ausência de disponibilização integral do edital do certame no Diário Oficial do Município, no site oficial do TCM/Ba ou nas páginas oficiais da Prefeitura de Valente, o que, para o denunciante, inviabiliza a participação de empresas interessadas e restringe a competitividade, dificultando a obtenção do menor preço para o serviço.

O conselheiro Francisco Netto, relator do processo, constatou que, de fato, não há disponibilização integral do edital do Pregão Presencial nº 08-050/2022 no Diário Oficial do Município, nos sistemas eletrônicos do TCM/Ba ou nas páginas oficiais da Prefeitura Municipal de Valente, o que “agride os princípios da legalidade, da publicidade e da moralidade, e viola o disposto na Súmula TCM/Ba nº 2”.

As informações são do TCM

TJBA prorroga prazo para o início da exigência de cadastramento para acesso aos seus prédios

Foto: TJBA

O Tribunal de Justiça da Bahia prorrogou em dez dias o prazo de início da exigência de cadastro no novo sistema de controle de acesso, para ingresso nos prédios do Tribunal. A prorrogação atende a uma solicitação da Ordem dos Advogados do Brasil, seção da Bahia.

Inicialmente, foi estabelecida a data de 25 de julho de 2022 para não permitir a entrada sem o devido cadastramento e a identificação. A OAB-BA solicitou estender essa data, visando alguns ajustes para melhor atender a demanda. 

O sistema de controle de acesso já está instalado na sede do Tribunal de Justiça; Fórum Regional do Imbuí; Fórum Criminal Des. Carlos Souto e no Complexo do Fórum Ruy Barbosa, onde é possível fazer o cadastramento.

O procedimento consiste na captura de fotografia do profissional, no registro do número da identidade de classe ou funcional e no registro do CPF. Após essa realização, basta que a pessoa se identifique na recepção para a entrega do crachá e, assim, ingressará nas unidades que já estão com os equipamentos de controle de acesso e fluxo. 

Por enquanto, o controle de acesso está instalado apenas em prédios da capital. O Tribunal elabora estudos para estender a medida para comarcas do interior.

As informações são do TJBA 

Juizados Especiais Federais não têm competência para julgar causas que questionam atos administrativos, decide TRF1

Foto: TRF1

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu que os Juizados Especiais Federais não têm competência para julgar causas que questionam atos administrativos. O entendimento se deu no julgamento de conflito de competência apresentado pela 23ª Vara dos Juizados Especiais Federais da Justiça Federal da Bahia.

O juízo suscitante afirmou que não poderia julgar uma ação proposta por militar que pedia a anulação de ato administrativo que lhe colocou na reserva não remunerada, para que ele passasse para a reforma remunerada com proventos integrais, calculados com base no soldo superior ao atual. Para o juízo, a ação deveria ser julgada pela 4ª Vara Federal da Justiça Federal da Bahia.

Ao julgar o conflito, o desembargador federal César Jatahy, ressaltou que “a jurisprudência desta 1ª Seção é pacífica no sentido de que não se incluem na competência dos Juizados Especiais Federais, nos termos da redação do art. 3º, § 1º, III, da Lei 10.259/2001, as causas em que se questionam os pressupostos ou requisitos do ato administrativo, visando sua anulação ou cancelamento, veiculando pretensão desconstitutiva”.

Na esteira dessa compreensão, o TRF1 firmou entendimento no sentido de que “para o reconhecimento do direito à reforma do servidor militar na graduação imediatamente superior é necessário o reconhecimento da nulidade do ato administrativo que revogou o benefício anteriormente deferido, não se cuidando de invalidação meramente reflexa do ato administrativo.”

O Tribunal conheceu do conflito para declarar competente a 4ª Vara Federal da Justiça Federal por unanimidade, nos termos do voto do relator.

As informações são do TRF1 

Partidos devem informar critérios de distribuição do Fundo Eleitoral, informa TSE

Foto: TSE 

Para que os partidos políticos tenham acesso ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) – o chamado Fundo Eleitoral –, é necessário que informem à Justiça Eleitoral os critérios de distribuição dos valores entre diretórios e candidatos.

O valor é destinado ao financiamento das campanhas eleitorais que, de acordo com o calendário eleitoral, podem ser veiculadas a partir do dia 16 de agosto. Para as eleições deste ano, um total de R$ 4,9 bilhões será dividido entre as 32 siglas – um recorde entre os recursos já destinados ao fundo desde a criação, em 2017.

Até o momento, apenas oito partidos (União, PT, PSDB, Avante, PP, Republicanos, PL e Solidariedade) enviaram essas informações ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). É importante que as legendas que ainda não se manifestaram não deixem para a última hora.

As informações são do TSE 

JUAZEIRO: Justiça Federal realiza mutirão de audiências e julgamentos de processos previdenciários

Foto: TRF1

Por: Justiça no Interior 

Entre os dias 1ª e 5 de agosto a Vara Federal de Juazeiro realiza o mutirão de audiências de instrução e julgamento de processos previdenciários que tramitam no Juizado Especial Federal. A previsão é de que sejam realizadas mil audiências e julgamentos durante a semana. 

O mutirão tem como objetivo realizar audiências em processos que se encontram no aguardo de instrução e subsequente julgamento. Todos eles têm por objeto pedidos de aposentadorias de trabalhadores rurais de Juazeiro e mais 8 Municípios que integram esta Subseção: Campo Alegre de Lourdes, Casa Nova, Curaçá, Pilão Arcado, Remanso, Sento Sé, Sobradinho e Uauá. 

As audiências vão ocorrer na modalidade semi-presencial, com a participação das partes e advogados por videoconferência. O mutirão vai contar com o apoio de mais cinco magistrados federais e 3 servidores designados pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região. 

Os magistrados designados serão assessorados por servidores integrantes de sua própria equipe, que deve inserir no processo judicial eletrônico a ata de audiência com sentença, assim como o respectivo cálculo e arquivo audiovisual.

CONFIRA O DOCUMENTO DE AVISO

Cartórios registram 1º semestre com o maior número de mudanças de nome e sexo na Bahia

Foto: Arpen-BA

A Bahia registrou nos primeiros seis meses de 2022 o maior número de pessoas que mudaram o nome e o sexo em Cartório de Registro Civil em um semestre desde a decisão do Supremo Tribunal Federal que reconheceu o direito de transgêneros e transexuais de adequarem sua identidade percebida à identidade real em seus documentos de identificação.

Segundo a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-BA), no total, foram 61 alterações no período, 29,7% a mais que os 47 atos do ano passado e 15%. O número é maior que as 53 mudanças de 2019, ano em que foi possível contabilizar o primeiro semestre de atos, uma vez que a decisão do STF passou a valer em junho de 2018.

Regulamentada pelo Provimento nº 73 do Conselho Nacional de Justiça, a decisão prevê a possibilidade de alteração de nome e gênero sem necessidade de cirurgia de mudança de sexo e de autorização judicial, permitindo a realização do ato diretamente em Cartórios de Registro Civil de todo o País, em procedimento que pode ser efetuado até no mesmo dia.
Para orientar os interessados em realizar a alteração, a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) editou uma Cartilha Nacional sobre a Mudança de Nome e Gênero em Cartório, onde apresenta o passo a passo para o procedimento e os documentos exigidos pela norma nacional do CNJ.
Para realizar o processo de alteração de gênero em nome nos Cartórios de Registro Civil é necessário a apresentação de todos os documentos pessoais, comprovante de endereço e as certidões dos distribuidores cíveis, criminais estaduais e federais do local de residência dos últimos cinco anos, bem como das certidões de execução criminal estadual e federal, dos Tabelionatos de Protesto e da Justiça do Trabalho. Na sequência, o oficial de registro deve realizar uma entrevista com o (a) interessado.
Eventuais apontamentos nas certidões não impedem a realização do ato, cabendo ao Cartório de Registro Civil comunicar o órgão competente sobre a mudança de nome e sexo, assim como aos demais órgãos de identificação sobre a alteração realizada no registro de nascimento. A emissão dos demais documentos deve ser solicitada pelo (a) interessado (a) diretamente ao órgão competente por sua emissão. Não há necessidade de apresentação de laudos médicos e nem é preciso passar por avaliação de médico ou psicólogo.
As informações são da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-BA)

ANDARAÍ: Atividades presenciais estão suspensas na Comarca

Foto: Prefeitura Municipal de Andaraí

O presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA), o desembargador Nilson Castelo Branco, suspendeu, desta segunda-feira, 25, até a sexta-feira, 29, a obrigatoriedade das atividades presenciais na Comarca de Andaraí, no centro-sul do estado.

O decreto ainda esclarece que durante o período de suspensão, fica autorizado o regime de trabalho remoto, observando os atos normativos do TJBA. Nesta semana, durante os dias da suspensão, o tribunal também deve manter uma sala com servidor para informações ao público e suporte sobre a forma de execução dos serviços judiciários.

O funcionamento do Cartório Eleitoral, localizado no prédio do Fórum da Comarca de Andaraí, está autorizado.

Com informações do TJBA