Quarta-Feira, 14 de outubro de 2026
Justiça no Interior

É vedado o pagamento inferior a salário mínimo a servidor, mesmo com redução de jornada, decide STF

Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal decidiu, em sessão virtual na sexta-feira, 05, que é proibido o pagamento de remuneração em valor inferior ao salário mínimo a servidor público, mesmo em caso de jornada reduzida de trabalho. A decisão ocorreu durante o julgamento de recurso extraordinário com repercussão geral (Tema 900). A tese de repercussão geral diz que: “É defeso o pagamento de remuneração em valor inferior ao salário mínimo ao servidor público, ainda que labore em jornada reduzida de trabalho”.

No caso em questão, foi apresentado um recurso por quatro servidoras públicas do município de Seberi no Rio Grande do Sul. As servidoras, aprovadas em concurso público, cumprem jornada de 20 horas semanais e ingressaram com ação de cobrança para receber a diferença entre a remuneração mensal e o salário mínimo.

Em primeira instância, o pedido foi julgado improcedente, com o argumento de que elas recebiam valor pouco superior a meio salário mínimo e, ao prestarem o concurso público, sabiam da carga horária e da remuneração. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) manteve a decisão.

Entretanto, no STF, prevaleceu o entendimento do relator, ministro Dias Toffoli. Ele destacou que o artigo 7º, inciso IV, da Constituição garante o direito fundamental ao salário mínimo, capaz de atender às necessidades básicas dos trabalhadores e às de sua família. O artigo 39, parágrafo 3º, estendeu esse direito aos servidores públicos, sem nenhum indicativo de que poderia ser flexibilizado para pagar menos que o valor fixado por lei, mesmo em caso de jornada reduzida ou previsão em legislação infraconstitucional.

Segundo Toffoli, no caso concreto, as servidoras públicas são concursadas, situação que impõe vedações constitucionais à acumulação remunerada de cargos, empregos e funções públicas (artigo 37, incisos XVI e XVII) e, dependendo do regime, proíbe o exercício cumulativo de outra atividade.

Em razão dessas vedações, e admitindo-se remuneração inferior ao salário mínimo e proporcional à jornada, os servidores e empregados públicos nessa situação seriam obrigados a prover seu sustento unicamente com meio salário mínimo por mês, o que violaria os dispositivos da Constituição e lhes imporia uma condição de precariedade incompatível com o princípio da dignidade da pessoa humana.

Para o ministro, a Administração Pública, ao fixar a carga horária em tempo reduzido, deve assumir o ônus de sua escolha e não pode impor ao servidor ou empregado público o peso de viver com menos do que aquilo que o próprio poder público considera o mínimo necessário a uma vida digna.

Esse entendimento, a seu ver, aplica-se apenas ao servidor público estatutário com jornada reduzida, não se estendendo a contratações temporárias ou originadas dos vínculos decorrentes das recentes reformas trabalhistas, até mesmo em razão da natureza distinta do vínculo com a administração pública.

Acompanharam o relator os ministros Luiz Fux, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Edson Fachin e Alexandre de Moraes e as ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber.

No caso concreto, o Plenário deu provimento ao recurso extraordinário, devolvendo os autos ao TJRS para continuidade de julgamento, a fim de que sejam decididas as demais questões contidas no recurso, observando-se os parâmetros decididos pelo Supremo no recurso.

Ficaram vencidos os ministros Luís Roberto Barroso, André Mendonça e Nunes Marques. Ao abrir divergência, Barroso considerou que, quando o servidor cumpre jornada inferior a oito horas diárias e 44 horas semanais, a remuneração deveria ser proporcional ao tempo trabalhado. Assim, haveria isonomia com servidores com remuneração semelhante que cumprem a jornada integral e os trabalhadores da iniciativa privada.

Em seu voto, o ministro defendeu que fosse vedado o pagamento de remuneração inferior ao salário mínimo apenas quando o estatuto profissional do servidor impusesse restrição significativa à liberdade de trabalho, impedindo o exercício de outras atividades para complementar sua renda. Nesses casos, seria assegurado o recebimento do salário mínimo, ainda que a jornada fosse reduzida.

As informações são do Conjur

RIO REAL: Há quatro meses OAB aguarda correição na Comarca

Foto: TJBA

Por: Justiça no Interior 

Há pelo menos quatro meses, a Ordem dos Advogados do Brasil – subseção de Alagoinhas aguarda que a Corregedoria das Comarcas do Interior do Tribunal de Justiça da Bahia realize a correição na Comarca de Rio Real, no norte da Bahia. A solicitação foi feita pela Ordem em  março deste ano, foi marcada, posteriormente desmarcada e até o momento uma nova data não foi definida.

A correição é uma fiscalização periódica feita pelo diretor do foro e outros magistrados, de acordo com as instruções da Corregedoria.  Durante a visita, qualquer pessoa pode fazer reclamações e sugestões que tenham por finalidade o aprimoramento dos serviços prestados pela Justiça.

A Comarca de Rio Real é de entrância inicial e conta com um dos 100 novos juízes substitutos nomeados em 2021, estando sem titular há seis anos. Segundo Marcelo Gallo, presidente da OAB-Alagoinhas, a comarca apresenta uma baixa produtividade e, por isso, a correição se faz necessária. 

“A correição pode com o diagnóstico atualizado, promover medidas que melhorem os números de sentenças e baixas de processos, sejam com treinamento, aumento de pessoal, força tarefas para realização de mutirões de audiências, sentenças, liminares, melhorando como um todo e refletindo na paz social e segurança jurídica que a muito tempo os munícipes vem perdendo. A confiança da justiça. Porque a justiça tardia é uma injustiça institucionalizada”, finalizou. 

GUANAMBI: Justiça Eleitoral determina remoção de outdoors de apoio a Bolsonaro

Foto: Agência Sertão 

Por: Justiça no Interior 

A juíza Adriana Silveira Bastos, da 64ª Zona Eleitoral, determinou na terça-feira, 09, a remoção de outdoors em apoio ao presidente Jair Bolsonaro em Guanambi, sudoeste da Bahia. A decisão foi proferida após denúncia de irregularidades em propaganda eleitoral. A remoção deve ser feita em até 24 h. 

Os outdoors foram fixados no município por apoiadores do presidente que é candidato à reeleição. Pelo menos cinco propagandas instaladas na cidade foram alvos da ação, localizadas em vias de grande circulação de veículos e pedestres.

A magistrada resolveu intimar diretamente os responsáveis após conseguir identificá-los por meio dos proprietários das placas onde foram fixadas as propagandas.

“Considerando que o Partido Liberal não se manifestou no prazo, diligencie acerca dos responsáveis pela instalação dos outdoors, através de contato com os celulares indicados nos respectivos equipamentos. Após, intime-se para que retirem os outdoors em 24 (vinte e quatro) horas”, escreveu a magistrada. 

De acordo com a legislação eleitoral, a propaganda eleitoral mediante outdoors é vedada, inclusive por meio de dispositivos eletrônicos. Em caso de descumprimento, a empresa responsável pelo aluguel do espaço, bem com os partidos, as coligações e os candidatos ficam sujeitos a imediata retirada da propaganda irregular e ao pagamento de multa que pode variar de R$ 5.000,00 a R$ 15.000,00 a depender da interpretação da Justiça Eleitoral.

Com informações do Bahia Notícias e da Agência Sertão 

Conheça os advogados que estão na lista tríplice para vaga de desembargador substituto do TRE

Foto: TRE 

O pleno do Tribunal de Justiça da Bahia formou na quarta-feira, 10, a lista tríplice para vaga de desembargador eleitoral substituto pela classe da advocacia Cada desembargador do TJBA votou em três nomes para compor a lista, que será remetida para escolha do presidente da República. 

A lista foi composta pelos seguintes nomes: Mhercio Cerqueira, com 34 votos; Luiz Machado Bisneto, com 26 votos; e Danilo Costa Luiz, com 24 votos. Ainda concorreram a vaga, os seguintes advogados: Soraya Maria Teles (17 votos); Marcio Medeiros Bastos (14 votos); Ricardo Ramos de Araújo (11 votos); Wagner Santos (7 votos); Newton Carvalho (6 votos); Roterlando Cordeiro (5 votos). Foram computados 6 votos em branco e nenhum voto nulo.

Na mesma sessão, o TJBA indicou o juiz Marcos Adriano Silva Ledo para a vaga de desembargador eleitoral substituto destinada aos juízes de carreira. Ele recebeu 29 votos.

As informações são do TJBA

OAB divulga edital do 36º Exame de Ordem Unificado

Foto: OAB

A Ordem dos Advogados do Brasil, por meio da Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado, divulgou, na terça-feira, 09, o edital de abertura do 36º Exame de Ordem Unificado. As inscrições poderão ser feitas entre as 17h do dia 12 de agosto e as 17h do dia 19 de agosto de 2022. O último dia para pagamento da taxa de inscrição é no dia 4 de outubro de 2022.

As inscrições são realizadas exclusivamente via internet no site da Fundação Getúlio Vargas, instituição responsável pela aplicação da prova. A 1ª fase, prova objetiva, está programada para o dia 23 de outubro de 2022. A 2ª fase, prova prático-profissional, será realizada no dia 11 de dezembro de 2022.

A aprovação no Exame de Ordem é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado. O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Poderão realizá-lo os estudantes de Direito do último ano do curso de graduação em Direito ou dos dois últimos semestres.

CONFIRA O EDITAL 

As informações são da OAB 

TSE suspende prazos processuais

Foto: TSE

Nesta quinta-feira, 11, não haverá expediente no Tribunal Superior Eleitoral em razão da data que celebra a fundação dos cursos jurídicos no Brasil e o Dia do Advogado. 

Devido ao feriado forense, os prazos processuais que começam ou terminam neste dia serão automaticamente prorrogados para sexta-feira, 12.

A suspensão do expediente está prevista no inciso terceiro do parágrafo 3º do artigo 60, da Lei 11.697/2008 e também na Portaria TSE n° 96/2022.

As informações são do TSE

Ministra Rosa Weber é eleita próxima presidente do STF

Foto: STF

O Plenário do Supremo Tribunal Federal elegeu, nesta quarta-feira, 10, a ministra Rosa Weber como presidente da Corte e do Conselho Nacional de Justiça. Ela sucederá o ministro Luiz Fux, presidente da Corte no último biênio. A posse está prevista para 12/9. Na mesma eleição, o ministro Luís Roberto Barroso foi escolhido para assumir a Vice-Presidência do Tribunal.

De acordo com o Regimento Interno do STF, o Plenário deve eleger os novos dirigentes na segunda sessão ordinária do mês anterior ao do final do mandato do atual presidente. A votação seguiu a linha sucessória determinada pela antiguidade.

Após ser escolhida por seus pares, Rosa Weber afirmou que a tradição de décadas de escolher para presidir o Tribunal sempre o ministro mais antigo que ainda não ocupou o posto não ofusca a simbologia do momento, mas realça o que realmente importa, que é a instituição Supremo Tribunal Federal.

“Exercer a chefia do Judiciário e do CNJ, para uma juíza de carreira como eu, na magistratura há 46 anos, é uma honra inexcedível, sobretudo quando se tem a sorte de ter como companhia um ministro generoso, competente e amigo, como o ministro Luís Roberto Barroso”, disse.

A ministra ressaltou ainda que, em tempos tumultuados, o exercício do cargo é um imenso desafio. “Mas vou procurar desempenhá-lo com toda serenidade e com a certeza do apoio de vossas excelências, sempre na defesa da integridade e da soberania da Constituição e do regime democrático”, declarou.

Natural de Porto Alegre (RS), a ministra Rosa Weber graduou-se em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) em 1971. Foi juíza do trabalho de 1981 a 1991 e integrou o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) de 1991 a 2006. Presidiu o TRT no biênio de 2001 a 2003.

De 2006 a 2011, exerceu o cargo de ministra do Tribunal Superior do Trabalho (TST), até ser nomeada para o STF, sendo empossada em 19/12/2011. Presidiu o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de 2018 a 2020. No último biênio, atuou na vice-presidência da Corte.

Luís Roberto Barroso é natural de Vassouras (RJ). É doutor em Direito Público pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) e professor titular de Direito Constitucional na mesma universidade. O ministro integra o Supremo Tribunal Federal (STF) desde 26/6/2013.

As informações são do STF 

TRE-BA suspende expediente nas secretarias e cartórios eleitorais

Foto: TRE-BA

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia suspende, nesta quinta-feira, 11, o expediente nas secretarias e cartórios eleitorais. O atendimento será retomado na sexta-feira, 12. A suspensão se deve ao feriado do Dia do Magistrado.

Apesar da suspensão do expediente na sede e cartórios eleitorais, o atendimento oferecido por meio dos postos da Justiça Eleitoral localizados nas unidades do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC) funcionarão normalmente. O eleitor poderá contar ainda com os serviços on-line. 

Por meio do WhatsApp do TRE-BA,disponível pelo número (71) 3373-7000, o cidadão poderá consultar informações sobre o título de eleitor, emitir certidões, pagar multa eleitoral, além de verificar dados sobre Fato ou Boato nas eleições. 

As informações são do TRE-BA 

VITÓRIA DA CONQUISTA: Conheça a Liga de Direito do Consumidor da Faculdade Pitágoras

Foto: Arquivo Pessoal

Por: Justiça no Interior

Nas universidades, as Ligas Acadêmicas se tornaram espaços significativos na formação dos atuais e futuros advogados de toda a Bahia. Elas são entidades estudantis sem fins lucrativos voltadas para o desenvolvimento extracurricular dos alunos. A partir de suas atividades em grupo, os participantes buscam se aprofundar em temas de uma determinada área.

Em Vitória da Conquista, sudoeste baiano, os estudantes da Faculdade Pitágoras desenvolvem atividades por meio da Liga Acadêmica do Direito do Consumidor, Ciências Aplicadas e Afins (Ladcon), juntamente com os professores orientadores Lianne Macedo Soares e Murilo Nunes Araújo.

Em entrevista ao Justiça no Interior, a presidente da Ladcon, Mara Mascarenhas, conta que a liga funciona, por enquanto, por meio de encontros e lives. Entretanto, Mara afirma que o objetivo do grupo é realizar simpósios, congressos e cursos na área do direito do consumidor.

“Buscamos complementar a formação do aluno com o aprofundamento teórico-prático na área do Direito do Consumidor, Ciências aplicadas e afins, promovendo o senso crítico dos alunos e também o raciocínio científico. Investimos em atividades extracurriculares e complementares para trazer um diferencial na vida desses alunos e com o compromisso de difundir as ações desenvolvidas à comunidade interna e externa”, disse Mara Mascarenhas. 

TJBA funciona em regime especial de plantão até sexta-feira

Foto: TJBA

O Tribunal de Justiça da Bahia vai funcionar em regime especial de plantão nesta quinta-feira, 11 e na sexta-feira, 12, por conta do feriado do Dia do Magistrado. Dessa maneira, o plantão ordinário, que inicia às 18h desta quarta-feira, 10, vai se estender até as 8h de segunda-feira, 15.

A suspensão do expediente, nos dias 11 e 12 de agosto, nas unidades judiciais de primeiro e segundo Graus e nos órgãos de apoio técnico administrativo do PJBA está prevista no Decreto Judiciário nº 10, publicado no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11 de janeiro de 2022.        

As informações são do TJBA