Sexta-Feira, 17 de julho de 2026
Justiça no Interior

NOVA REDENÇÃO: TCM manda ex-prefeita ressarcir o município em R$ 29 mil

Foto: Prefeitura de Nova Redenção 

A ex-prefeita do município de Nova Redenção, Chapada Diamantina, Anna Guadaluype Pinheiro, terá que devolver R$ 29.222,21 aos cofres municipais, além de pagar multa de R$10 mil. A determinação foi dada pelo Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão da terça-feira, 02.

No julgamento, os conselheiros do TCM acataram denúncia apresentada pelo vereador de Nova Redenção, Wherbiston dos Anjos Oliveira, contra a ex-gestora por irregularidades na contratação e pagamentos à empresa C. F. Dos Santos Consultoria ME por locação de veículos, e na contratação da empresa Patamar Engenharia e BMFX Consultoria e Serviços – por dispensa de licitação – para serviços de limpeza urbana.

Segundo o conselheiro relator Fernando Vita, os técnicos do TCM identificaram irregularidades porque os pagamentos foram considerados indevidos, já que os serviços não foram efetivamente prestados. O conselheiro destacou ainda, em seu voto, a ausência de justificativa sobre a necessidade de contratação, assim como de pesquisa de preços para a elaboração do termo de referência. Cabe recurso da decisão.

As informações são do TCM 

Presidente do TJBA assina termo para implantar CEJUSC itinerante

Foto: Divulgação 

Na segunda-feira, 01, o Presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, desembargador Nilson Castelo Branco, assinou termo de cooperação técnica para a implantação do Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos Itinerante (Cejusc Itinerante). 

O Cejusc itinerante vai atuar nas Comarcas da Bahia, com a realização de sessões e audiências de mediação e conciliação, e de ações de cidadania. No TJBA, as unidades do Cejusc estão vinculadas ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec).

CONFIRA 

https://www.youtube.com/watch?v=5dKMR7BUYaQ 

As informações são do TJBA

Concessão de prisão domiciliar à mulheres com filhos de até 12 anos é presumida, decide STJ

Foto: Pexels

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, decidiu, por maioria, que a concessão de prisão domiciliar às mulheres com filhos de até 12 anos não depende de comprovação da necessidade de cuidados maternos, uma vez que já é legalmente presumida.

Em uma caso específico, a turma do STJ deu provimento ao recurso de uma mulher que pediu a substituição de sua prisão em regime semiaberto por prisão-albergue domiciliar, em razão de ter três filhos menores de 12 anos.

As instâncias ordinárias não concederam o regime domiciliar, ao fundamento de que ela não teria comprovado ser indispensável para o cuidado de seus filhos. No habeas corpus dirigido ao STJ, o relator não conheceu do pedido, pois também entendeu que seria necessária a comprovação da necessidade dos cuidados maternos para a concessão do benefício, conforme precedentes da Terceira Seção (RHC 145.931). Foi interposto agravo, contra a decisão monocrática do relator, ao qual a turma deu provimento para conceder a ordem.

O ministro João Otávio de Noronha, cujo voto prevaleceu no colegiado, observou que é cabível a concessão de prisão domiciliar a mulheres com filhos de até 12 anos incompletos, desde que não tenha havido violência ou grave ameaça, o crime não tenha sido praticado contra os próprios filhos e não esteja presente situação excepcional que contraindique a medida, de acordo com o artigo 318, inciso V, do Código de Processo Penal (CPP).

O magistrado citou o precedente do Supremo Tribunal Federal (STF) destacando que “a imprescindibilidade da mãe ao cuidado dos filhos com até 12 anos é presumida“, tanto que, propositalmente, o legislador retirou da redação do artigo 318 do CPP a necessidade de comprovar que ela seria imprescindível aos cuidados da criança. Esse também é o entendimento da Terceira Seção do STJ (Rcl 40.676).

Noronha ainda afirmou que o entendimento das instâncias ordinárias divergiu da orientação do STJ, que considera ser possível a extensão do benefício de prisão-albergue domiciliar, previsto no artigo 117, inciso III, da Lei de Execução Penal, às gestantes e às mães de crianças de até 12 anos, ainda que estejam em regime semiaberto ou fechado, desde que preenchidos os requisitos legais.

No caso em questão, a mulher é mãe de três crianças menores de 12 anos e cumpre pena por crime praticado sem violência. Dessa forma, o ministro concluiu que é cabível a substituição do regime semiaberto por prisão-albergue domiciliar.

CONFIRA  A DECISÃO

As informações são do STJ

OAB-BA lança projeto MovimentAção para combater morosidade processual

Foto: Divulgação 

Nesta segunda-feira, 01, a Ordem dos Advogados do Brasil – seccional Bahia lançou o projeto MovimentAção, iniciativa que visa combater a morosidade processual no Judiciário baiano. O projeto vem sendo elaborado e implementado pela Comissão de Celeridade Processual da seccional. O lançamento ocorreu em um evento no Wish Hotel da Bahia, em Salvador.

A presidente da OAB-BA, Daniela Borges, realizou a abertura da cerimônia, ressaltando como o combate à lentidão nas ações judiciais não é só uma questão corporativa, mas uma garantia que todo cidadão deveria ter. “Quando a nossa instituição fala, ela não fala apenas pela advocacia. Ela fala pelas partes dos processos que, muitas vezes, desistem da ação, justamente pela não observância da razoável duração do processo. Justiça tardia, já dizia Ruy Barbosa, não é Justiça”.

O projeto MovimentAção terá duas instâncias de atuação. Na primeira, o tratamento individual, aperfeiçoará uma prática já feita pela OAB-BA: receberá a queixa do advogado, que fará a reclamação através de um Formulário de Reclamação e terá sua demanda encaminhada ao presidente da Comissão, que oficiará o juízo ou cartório pedindo as providências cabíveis. Caso essa medida não funcione, a questão será encaminhada para a Procuradoria da Seccional. 

A segunda instância, a de tratamento consolidado, será dividida em três eixos: mapeamento, proposição e acompanhamento. No primeiro, a comissão mapeará a morosidade no estado com o uso de inteligência de dados, buscando entender as causas e apresentar soluções. Na segunda, a comissão poderá visitar o juízo ou ofício para compreender a morosidade constatada, ocasião em que poderá elaborar relatório para a diretoria da OAB-BA, com possíveis soluções para o problema identificado. No eixo de acompanhamento será feito o acompanhamento periódico da evolução das questões trazidas nos juízos ou ofícios reclamados.

O projeto engloba ainda a criação de um banco de dados de morosidade processual. O banco será baseado na compilação e filtragem das reclamações individuais. Um relatório baseado no tratamento dessas informações será publicado periodicamente. A comissão poderá requisitar ou levantar dados públicos do ofício, juízo ou Tribunal para comparar com os dados armazenados. 

As informações são da OAB-BA

BOM JESUS DA LAPA: Unidade Móvel do MPBA vai prestar atendimento à população durante a Romaria

Foto: Reprodução

A partir da quarta-feira 03, a unidade móvel do Ministério Público da Bahia vai prestar atendimento à população de Bom Jesus da Lapa, oeste do estado. Serão oferecidos atendimentos relativos às áreas de cidadania, saúde, infância, criminal, meio ambiente, direitos humanos, consumidor, segurança pública e cível.

O atendimento será feito das 8h às 18h, na Praça do Cruzeiro, centro da cidade. Durante  a ação, promotores de Justiça e servidores do MPBA realizarão fiscalizações em unidades hospitalares, centros de acolhimento de crianças, conselho tutelar e postos policiais. 

As informações são do MPBA

BOM JESUS DA LAPA: OAB solicita designação de Juiz Auxiliar para a cidade

Foto: Reprodução/Prefeitura de Bom Jesus da Lapa

A Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção de Bom Jesus da Lapa solicitou, na sexta-feira, 29, a designação de um Magistrado Auxiliar, em caráter permanente, para atender à demanda processual da Justiça Federal de Bom Jesus da Lapa.

Na ocasião, a presidente da OAB da Subseção, Sandra Dourado, se reuniu com o Diretor do Foro da Seção Judiciária da Bahia, Juiz Federal Durval Carneiro Neto para tratar do Ofício OAB/BA nº 072/2022. O documento ressalta ainda que a vaga de Juiz substituto de Bom Jesus da Lapa, por diversas vezes, foi disponibilizada, porém não teve habilitação. 

Entre as considerações para o pedido, a Presidente destacou que “a Subseção Judiciária de Bom Jesus da Lapa/BA, hoje, conta com acervo de quase 15 mil processos com competência abrangente em 25 municípios, o que compreende mais de 500.000 habitantes, o que já se torna sobre humano para apenas um magistrado”.

Também na sexta-feira, 29, o Juiz Federal, Durval Carneiro Neto, diretor da Justiça Federal na Bahia emitiu o Ofício SJBA-DIREF n° 212/2022, ao Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), Desembargador Federal José Amilcar Machado, levando ao seu conhecimento a solicitação e mostrando-se favorável ao pedido. Até o momento, a Justiça Federal da Bahia aguarda deliberação do TRF1 acerca do pleito.

Com informações do TRF1

MORRO DO CHAPÉU: TJBA considera ilegal processo seletivo de prefeitura

Foto: Prefeitura de Morro do Chapéu 

O Tribunal de Justiça da Bahia julgou inconstitucionais vários pontos de uma lei da prefeitura de Morro do Chapéu, na Chapada Diamantina, que tinha formalizado um processo seletivo para contratação temporária de funcionários. A decisão é da segunda-feira, 01. Acatada pelo Pleno do TJBA, a Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta pelo Ministério Público da Bahia.

Conforme a decisão, os itens da Lei Nº 1.238/2021 são “excessivamente genéricos” e trazem hipóteses de contratação temporária para atividades essenciais e permanentes de regular atuação da administração pública.

Assim, os incisos não descrevem situações excepcionais e transitórias – como seria o caso de calamidade pública, surtos endêmicos que tenham atingido os profissionais da educação, demissões ou exonerações em massa, situações de greve dos profissionais da educação que perdurem por tempo irrazoável ou de greve que tenha sido considerada ilegal pelo Poder Judiciário etc – o que não se coaduna com as exigências constitucionais. 

O processo seletivo foi anunciado em janeiro do ano passado.

As informações são do Bahia Notícias 

 

VITÓRIA DA CONQUISTA: Polícia Federal realiza Operação “não seja um laranja”

Foto: Polícia Federal

Nesta terça-feira, 02, a Polícia Federal deflagrou a Operação NÃO SEJA UM LARANJA. O objetivo é a desarticulação de supostos esquemas criminosos organizados voltados para a prática de fraudes em contas eletrônicas mantidas em diversas instituições bancárias do País.

Estão sendo cumpridos 43 (quarenta e três) mandados de busca e apreensão em 13 Estados e no Distrito Federal. O montante das possíveis fraudes bancárias eletrônicas investigadas totaliza R$ 18.158.221,90 (dezoito milhões, cento e cinquenta e oito mil, duzentos e vinte e um reais e 90 centavos).Segundo a Polícia Federal, nos últimos anos foi detectado um aumento considerável da participação consciente de pessoas físicas em esquemas criminosos, para os quais “emprestam” suas contas bancárias, mediante pagamento. Este “lucro fácil”, com a cessão das contas para receber transações fraudulentas, possibilita a ocorrência de fraudes bancárias eletrônicas que vitimam uma infinidade de cidadãos. Tais pessoas são conhecidas, no jargão policial, como “Laranjas”.

A Polícia Federal alerta a sociedade que emprestar contas bancárias para receber créditos fraudulentos é crime, além de provocar um dano considerável aos cidadãos, quer pelo potencial ofensivo deste tipo de conduta delitiva, a qual tem sido um dos principais vetores de financiamento de organizações criminosas, como também pelos prejuízos financeiros e emocionais a milhares de brasileiros. Em razão disso o nome da Operação, alertando que essa conduta é criminosa. 

Na região de Vitória da Conquista/BA estão sendo cumpridos dois (02) Mandados de Busca e Apreensão e seis (06) Medidas Cautelares Diversas da Prisão.
Os delitos apurados na Operação NAO SEJA UMA LARANJA são associação criminosa (art. 288 do Código Penal), furto qualificado mediante fraude (art. 155, § 4º do Código Penal), uso de documento falso (art. 304 do Código Penal) e falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal), cujas penas podem somar mais de 20 anos de prisão.

As informações são da Polícia Federal

STJ vai julgar redução da tarifa de pedágio das BR-324 e BR-116

Foto: Arestides Baptista/Agência A Tarde

Por: Justiça no Interior

Na próxima quarta-feira, 03, o Superior Tribunal de Justiça deve julgar o agravo interno interposto por uma concessionária de rodovias contra decisão proferida em março deste ano pelo presidente do STJ, que suspendeu decisão judicial que impedia a redução da tarifa de pedágio cobrada pela concessionária nas BR-324 e BR-116.

Na decisão liminar, atendendo pedido da Agência Nacional de Transportes Terrestres, o presidente do STJ, ministro Humberto Martins, entendeu que a concessionária não teria feito os investimentos previstos no programa de concessão para a execução de serviços de manutenção viária.

Em maio, em um recurso apresentado pela empresa, o ministro suspendeu sua decisão anterior por entender que a manutenção da decisão poderia trazer impactos financeiros à VIABAHIA, concessionária que opera as rodovias. Desde então, o valor da tarifa de pedágio no trecho das BRs 116 e 324, operado pela concessionária é R$ 5,10, na 116 e R$ 2,90, na 324.

No julgamento previsto para quarta-feira, 03, o Supremo Tribunal de Justiça vai deliberar de forma definitiva se o valor da tarifa pode ser reduzido em razão da falta de manutenção da via.

OAB divulga o resultado definitivo da 1ª fase do 35º Exame da Ordem

Foto: OAB

Nesta segunda-feira, 01, a Ordem dos Advogados do Brasil, por meio da Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado, divulgou o resultado definitivo da 1ª fase (prova objetiva) do 35º Exame de Ordem Unificado (EOU).

A lista divulga os nomes dos aprovados em ordem alfabética por seccional, cidade de prova e número de inscrição. Os candidatos aprovados nesta fase e os que pediram reaproveitamento da 1ª fase do 34º Exame de Ordem Unificado realizarão a prova prático-profissional (2ª fase) no dia 28 de agosto de 2022.

A aprovação no Exame de Ordem Unificado é requisito para a inscrição nos quadros da OAB como advogado. O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Poderão realizá-lo os estudantes de direito do último ano do curso de graduação em direito ou dos dois últimos semestres.

Resultado definitivo da prova objetiva (1ª fase)

Consulta individual – Resultado definitivo da prova objetiva (1ª fase) FGV Conhecimento – Concursos

Respostas aos recursos interpostos contra o resultado preliminar da prova objetiva (1ª fase)

As informações são da OAB