Quinta-Feira, 27 de agosto de 2026
Justiça no Interior

TST fixa tese vinculante sobre critérios para concessão de justiça gratuita em processos trabalhistas

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Magistrados devem conceder automaticamente o benefício para trabalhadores com renda até 40% do teto do INSS; declaração pessoal é suficiente em outros casos, desde que não contestada.

O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) definiu, na última segunda-feira (16/12/2024), uma tese vinculante que padroniza os critérios para concessão da justiça gratuita no âmbito trabalhista. A decisão foi tomada no julgamento de recurso de revista repetitivo (Tema 21), iniciado em outubro, e terá aplicação obrigatória a todos os casos com a mesma matéria.

Com a nova tese, o TST estabelece que magistrados trabalhistas devem conceder automaticamente a justiça gratuita aos trabalhadores que comprovarem, nos autos, renda equivalente a até 40% do teto máximo dos benefícios do INSS. Mesmo que o pedido não tenha sido formalizado pela parte, a comprovação documental é suficiente para o deferimento do benefício.

Para trabalhadores que recebem acima desse limite, a gratuidade poderá ser solicitada mediante apresentação de declaração particular assinada, atestando a impossibilidade de arcar com as despesas processuais. A declaração tem respaldo na Lei 7.115/1983 e está sujeita às penas do artigo 299 do Código Penal, que trata da falsidade ideológica.

Caso a justiça gratuita seja contestada pela parte contrária, como empregadores ou empresas, deverão ser apresentadas provas concretas de que o requerente possui capacidade financeira. O juiz, por sua vez, deverá conceder ao trabalhador a oportunidade de se manifestar antes de tomar a decisão final, em conformidade com o artigo 99, §2º, do Código de Processo Civil (CPC).

Resumo da tese fixada pelo TST:

  1. O juiz tem o poder-dever de conceder automaticamente a justiça gratuita ao trabalhador que comprovar, nos autos, percepção de salário igual ou inferior a 40% do teto do INSS.
  2. Para aqueles que recebem acima desse percentual, o benefício pode ser requerido mediante declaração pessoal, nos termos da Lei 7.115/83, sob pena do art. 299 do Código Penal.
  3. Em caso de impugnação, com apresentação de provas pela parte contrária, o magistrado deverá ouvir o requerente antes de decidir sobre o pedido.

A decisão do TST visa assegurar o acesso à Justiça aos trabalhadores em situação de vulnerabilidade econômica, harmonizando a interpretação e aplicação das normas referentes à gratuidade em processos trabalhistas.

Com informações do Tribunal Regional do Trabalho da 5º Região.

Justiça exige regularização do atendimento em neuropediatria em Policlínica

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Decisão judicial, provocada pelo Ministério Público, impõe prazo para o Estado ampliar o atendimento a crianças e adolescentes com TEA e estipula multa em caso de descumprimento.

A Justiça da Bahia determinou, na última quinta-feira (5), que o Governo do Estado elabore um plano de regularização do serviço de neuropediatria voltado a crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) na Policlínica Regional de Saúde de Irecê. A medida atende a um pedido do Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA) e estabelece o prazo de 30 dias para a formulação do plano.

A ação civil pública foi proposta pelo promotor de Justiça Antônio Ferreira Leal Filho, após estudos indicarem a insuficiência de profissionais para atender à demanda da população. Atualmente, a Policlínica Regional de Irecê, que atende 24 municípios e uma população de 530 mil pessoas, conta com apenas uma neuropediatra, disponível por 10 horas semanais, o que resulta em apenas 12 atendimentos semanais.

“São ofertadas apenas três vagas mensais na especialidade e o prazo médio para atendimento pode ultrapassar um ano, dependendo da agenda do profissional”, destacou o promotor Antônio Ferreira Leal em sua petição.

Na decisão, a juíza Andrea Neves Cerqueira também determinou que, no prazo de 60 dias, o Estado contrate novos especialistas em neuropediatria, ajustando a capacidade de atendimento à demanda da unidade. Em caso de descumprimento, foi fixada uma multa diária de R$ 10 mil, limitada ao valor total de R$ 100 mil.

A determinação judicial busca mitigar as dificuldades enfrentadas pelas famílias da região, garantindo o direito à saúde de forma mais célere e eficiente.

Com informações do Ministério Público do Estado da Bahia.

TJ-BA aprova projeto piloto para implementação do juiz das garantias

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Medida inicia em três varas de Salvador e atende a comarcas da região, seguindo diretrizes estabelecidas pelo CNJ

Sete meses após o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) regulamentar as diretrizes para a implementação do juiz das garantias, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) deu um passo decisivo. Na sessão plenária desta quarta-feira (11), foi aprovado um projeto piloto para instituir o instituto no âmbito estadual. A relatoria coube à desembargadora Ivone Bessa.

Com a iniciativa, três varas de Salvador terão suas competências readequadas para atuar como Varas das Garantias: a 1ª Vara de Audiência de Custódia, e as 9ª e 10ª Varas Criminais.

O projeto segue um modelo de regionalização elaborado por um grupo de trabalho coordenado pelo ex-presidente do TJ-BA, desembargador Nilson Soares Castelo Branco. As novas varas atenderão, além da capital, comarcas como Lauro de Freitas, Camaçari, Catu, Dias d’Ávila, Itaparica e Vera Cruz.

Nas palavras da presidente da Corte, a instituição do juiz das garantias representa uma “grande mudança nesse sistema inicial da área criminal”.

O que é o juiz das garantias?

Criado pela Lei 13.964/2019, conhecida como Pacote Anticrime, o instituto do juiz das garantias designa o magistrado responsável por acompanhar as investigações penais e verificar a legalidade das medidas adotadas pela polícia e pelo Ministério Público no curso da apuração. “Sua competência termina com o oferecimento da denúncia, cuja análise passa a ser atribuição do juiz da instrução penal, que decidirá, também, eventuais questões pendentes.”

Entre as principais atribuições do juiz das garantias está o recebimento da comunicação imediata de prisões, como o auto de prisão em flagrante, e a realização de audiências de custódia em até 24 horas.

As normas sobre o instituto não se aplicam a processos de competência do Tribunal do Júri, casos de violência doméstica e familiar, processos de competência originária dos Tribunais, ou de juizados especiais criminais.

Em agosto de 2022, o Supremo Tribunal Federal (STF) validou a figura do juiz das garantias e fixou prazo de 12 meses, prorrogáveis por mais 12, para que os tribunais adequem suas estruturas à implementação do instituto, em conformidade com as diretrizes do CNJ.

Com informações do Bahia Notícias.

Justiça Federal inaugura Unidades Descentralizadas em Pilão Arcado e Sento Sé

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Novas estruturas prometem maior celeridade e acesso à Justiça em municípios sem sede judicial

Na próxima sexta-feira (13), às 9h, será inaugurada em Pilão Arcado uma Unidade Colaborativa Descentralizada (UCD) da Justiça Federal da 1ª Região, marcando uma nova etapa no acesso à Justiça na região. Em 16 de dezembro, outra unidade será entregue em Sento Sé, ampliando o atendimento aos cidadãos.

Sob a condução dos juízes federais Rodrigo Gasiglia e Thiago Queiroz de Oliveira, a Subseção Judiciária de Juazeiro lidera a iniciativa, que conta com o apoio das prefeituras locais e da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 1ª Região (Cojef-TRF1).

Regulamentadas pela Resolução Presi nº 54/2024, as UCDs têm como objetivo facilitar a prestação jurisdicional em áreas distantes de sedes judiciais, permitindo a realização de audiências por videoconferência, perícias médicas, atendimentos remotos e outros serviços. A medida beneficia diretamente os moradores de Pilão Arcado, Sento Sé e municípios adjacentes, reduzindo a necessidade de deslocamentos e reforçando o compromisso da Justiça Federal com a eficiência e inclusão.

Com informações do Bahia Notícias.

Ministério Público aciona município para recuperação ambiental do Riacho Belém

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Ação exige interrupção de despejos irregulares e projeto urbanístico para regeneração de áreas degradadas

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), representado pelo promotor de Justiça Alex Bacelar, ingressou com uma ação civil pública contra o Município de Guanambi visando à recuperação ambiental do Riacho Belém. A medida solicita à Justiça que determine a cessação imediata de lançamentos de efluentes domésticos no curso d’água e a implementação de ações concretas para a preservação da Área de Preservação Permanente (APP).

De acordo com o MP, o Município, em parceria com a concessionária de serviços de água e esgoto, deve identificar todos os pontos de despejo ao longo do riacho, notificar os responsáveis e assegurar a conexão à rede coletora de esgoto. Além disso, foi solicitado que o Município apresente, em até 60 dias, um projeto urbanístico para criar um espaço público integrado à APP do Riacho Belém e sua lagoa, contemplando ações de regeneração e a instalação de equipamentos de lazer.

O promotor Alex Bacelar destacou que a área sofre degradação ambiental há pelo menos uma década, com agravamento em razão do descarte direto de efluentes domésticos. “Foi identificado o despejo direto de efluentes domésticos, agravando a poluição hídrica e a degradação ambiental, em evidente descumprimento à legislação ambiental”, afirmou Bacelar.

A investigação do MP teve como base parecer técnico da Central de Apoio Técnico do órgão (Ceat). Em resposta a um ofício do MP, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente afirmou ter solicitado informações à Empresa Baiana de Saneamento e Água (Embasa) sobre possíveis lançamentos de esgoto no riacho. No entanto, durante uma vistoria entre o Parque da Cidade e a Avenida Deolinda Martins, não foi possível identificar claramente os pontos de despejo, apesar das evidências visuais de poluição, conforme relatou o promotor.

A ação reforça a necessidade de medidas urgentes para preservar o equilíbrio ecológico do Riacho Belém e assegurar o cumprimento das normas ambientais.

Com informações do Ministério Público do Estado da Bahia.

TRT-BA homologa acordo milionário envolvendo empresas agrícolas em Ação Civil Pública

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Empresas agrícolas se comprometem a pagar R$ 3,5 milhões por danos coletivos e implementar medidas de segurança no trabalho.

Em decisão histórica, o Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA), por meio do Centro de Conciliação de 1º Grau (Cejusc-1), homologou no dia 25 de novembro um acordo em Ação Civil Pública (ACP) movida pelo Ministério Público do Trabalho na Bahia (MPT-BA). O processo envolveu a Bom Amigo Doalnara Agropecuária Ltda. e outras seis empresas agrícolas da região Oeste do estado. A conciliação prevê o pagamento de R$ 3,5 milhões por danos morais coletivos, além de medidas concretas para promover a saúde e segurança no ambiente de trabalho.

Sob a coordenação da juíza Mônica Aguiar Sapucaia, o acordo contou com a participação ativa dos procuradores Camilla Mello e Ilan Fonseca de Souza, bem como dos advogados das empresas e cooperativas envolvidas. Os valores serão destinados ao Fundo de Promoção do Trabalho Decente (Funtrad), em 20 parcelas mensais de R$ 175 mil, a partir de janeiro de 2025. O MPT-BA mantém a prerrogativa de redirecionar os recursos para iniciativas voltadas à melhoria das condições de trabalho.

Além da indenização financeira, as empresas assumiram compromissos para implementar treinamentos, fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), análises de riscos e supervisão técnica em atividades de alto risco. As medidas incluem, ainda, a revisão do sistema cooperativo empregado na atividade agrícola, com enfoque na prevenção de condições análogas à escravidão e no combate ao tráfico de pessoas. O descumprimento das cláusulas implicará multas de R$ 50 mil a R$ 100 mil, conforme a gravidade da infração.

A juíza Mônica Sapucaia ressaltou o impacto social do acordo e a cooperação entre as partes envolvidas. “O diálogo estabelecido entre procuradores e advogados foi essencial para a construção de uma solução eficiente e colaborativa”, afirmou.

A procuradora Camilla Mello enfatizou que o acordo reflete um marco para a justiça e reparação social, relembrando o caso trágico que motivou a ACP: “O processo teve início após a morte de cinco crianças coreanas soterradas em uma obra na fazenda Oásis, do Grupo Doalnara. O compromisso firmado garante não apenas a indenização por danos coletivos, mas também medidas estruturais para um meio ambiente de trabalho seguro.”

Já Thiago Doria Moreira, advogado da Bom Amigo Doalnara, avaliou o desfecho como positivo e desafiador. “Tratar de uma ACP dessa magnitude exigiu esforços de conciliação entre visões distintas. É gratificante ver o encerramento de um processo tão complexo com uma base sólida para o desenvolvimento das atividades empresariais e benefícios diretos aos envolvidos.”

O acordo marca um precedente importante para a resolução de litígios trabalhistas em contextos de grande impacto social e econômico.

Com informações do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região.

Procurador-geral de Justiça da Bahia recebe Comenda Dois de Julho em solenidade na ALBA

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Pedro Maia é homenageado por trajetória de destaque no Ministério Público estadual

O procurador-geral de Justiça da Bahia, Pedro Maia, será agraciado nesta segunda-feira (02), às 10h, no plenário da Assembleia Legislativa, com a Comenda Dois de Julho, a maior honraria concedida pela Casa. A iniciativa partiu do deputado estadual Vitor Azevedo (PL).

No projeto de resolução, aprovado por unanimidade, Azevedo destacou a trajetória de Pedro Maia, que já ocupou cargos como secretário-executivo do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG) e atuou em diversas comarcas do estado, incluindo Canarana, Santa Maria da Vitória, Barreiras, Gandu, Feira de Santana e Vitória da Conquista. Maia foi promovido para Salvador em 2013, onde desempenhou papéis de destaque.

Na capital baiana, o procurador-geral coordenou o Grupo de Atuação Especial de Combate à Sonegação Fiscal e Crimes Contra a Ordem Pública e o Centro de Apoio Operacional Criminal (Coacrim). Também integrou o Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco) e o Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (Cira). Aos 44 anos, Maia acumula 19 anos de atuação no Ministério Público, onde ingressou em 2004.

“Pedro Maia trilhou um caminho de dedicação e excelência, destacando-se em cada missão que lhe foi confiada. Sua liderança o levou a integrar, por cinco vezes consecutivas, a lista tríplice para o cargo de Procurador-Geral de Justiça, sempre com a mais expressiva votação, destacando-se como um dos mais respeitados profissionais de sua área”, afirmou o deputado Vitor Azevedo.

Com informações do Bahia Notícias.

Operação Venator: Ministério Público da Bahia conduz ação contra tráfico de animais silvestres

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Ação resultou na prisão de três pessoas, apreensão de 112 animais e materiais ilegais, além da notificação de sete envolvidos em infrações ambientais.


No âmbito da segunda fase da Operação Venator, uma iniciativa voltada ao enfrentamento da caça ilegal, cativeiro e tráfico de animais silvestres, o Ministério Público da Bahia (MPBA), por meio da Promotoria de Justiça Regional Ambiental do Recôncavo Sul e do Centro de Apoio às Promotorias de Meio Ambiente e Urbanismo (Ceama), deflagrou uma ampla ação entre os dias 19 e 23 de novembro. A operação contou com o apoio da Companhia Independente de Polícia de Proteção Ambiental (Coppa) e ocorreu nos municípios de Amargosa, Jiquiriçá, Laje, Mutuípe, São Miguel das Matas e Ubaíra.

Durante a operação, três pessoas foram presas em flagrante e 112 animais silvestres, em sua maioria aves, foram apreendidos. Além disso, foram recolhidas 12 anilhas ilegais, cinco armas de fogo, incluindo espingardas de calibres 20, 28 e 32, 35 munições de diversos calibres, mais de 20 quilos de carne de caça e materiais como pólvora e chumbo granulado, utilizados para recarga de armas artesanais. Armadilhas foram destruídas e outras sete pessoas notificadas por infrações ambientais.

Dentre os presos está um indivíduo conhecido como “Pombo”, apontado como um dos principais traficantes de aves silvestres da região. Ele foi detido em Ubaíra com 44 pássaros em cativeiro e uma arma de fogo artesanal. Em depoimento, confessou atuar há mais de uma década na captura e comércio ilegal de aves, abastecendo mercados em cidades como Amargosa, Camaçari e Simões Filho.

Conforme informado, “as prisões em flagrante foram registradas nas Delegacias Territoriais de Ubaíra e Laje”. Além disso, sete pessoas foram notificadas pela Promotoria de Justiça Regional Ambiental do Recôncavo Sul e outras 13 deverão prestar depoimentos em audiências extrajudiciais conduzidas pelo MPBA.

Os 112 animais resgatados foram encaminhados ao Centro de Triagem e Tratamento de Animais Silvestres (Cetas) do Instituto de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema), sob a supervisão do promotor de Justiça Julimar Barreto Ferreira, que coordenou a operação. Segundo o promotor, “a ação reforça o compromisso das instituições com o combate aos crimes ambientais, especialmente em uma região tão rica em biodiversidade como o recôncavo baiano”.

Com informações do Ministério Público do Estado da Bahia.

Banco Fibra é condenado após ausência de preposto em audiência, advogado alegou engarrafamento devido a fortes chuvas na região

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Tribunal Superior do Trabalho rejeita recurso e mantém sentença de revelia; justificativa de impossibilidade de locomoção devido ao mau tempo não é considerada válida

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou o recurso do Banco Fibra S.A., que buscava anular uma condenação à revelia em uma reclamação trabalhista. A empresa alegou que seu preposto não compareceu à audiência devido às fortes chuvas que atingiram Salvador (BA) naquele dia. O TST manteve a decisão anterior, considerando que a justificativa apresentada não foi suficiente para justificar a ausência do representante legal.

No dia da audiência, o advogado do banco alegou que o intenso engarrafamento causado pela chuva desde o dia anterior impossibilitou a presença do preposto e pediu o adiamento da sessão. O pedido foi indeferido, e o banco foi condenado à revelia, com a obrigação de pagar diversas parcelas ao reclamante. A decisão foi confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-BA), que observou que, apesar da chuva, os demais envolvidos – como servidores, o juiz, o advogado da empresa e a parte contrária – chegaram ao local da audiência no horário.

O banco ajuizou uma ação rescisória para anular a sentença, argumentando que a chuva foi um caso de força maior e que o juiz deveria ter adiado a audiência, conforme prática adotada por outras Varas do Trabalho em Salvador. No entanto, o empregado contestou a alegação, destacando que outras 30 audiências ocorreram no mesmo dia, com a presença mínima de seis pessoas em cada uma delas.

O TST, ao analisar o recurso, destacou que, apesar das chuvas em Salvador, não houve provas suficientes de que a locomoção do preposto fosse impossibilitada, uma vez que todos os outros envolvidos na audiência chegaram ao fórum no horário. O relator do caso, ministro Sergio Pinto Martins, esclareceu que, de acordo com a jurisprudência do TST, para que a revelia seja afastada, é necessário que haja prova robusta da impossibilidade de locomoção do preposto ou do empregador. A decisão do TRT-BA, que afastou o pedido de adiamento, foi unânime e manteve a condenação do banco.

Com informações do Tribunal Regional do Trabalho da 5º Região.

 

TSE deferiu candidatura de prefeita e reverteu decisão do TRE-BA

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O Tribunal Superior Eleitoral reconheceu a legalidade da candidatura de Sheila Lemos, afastando a alegação de inelegibilidade por “mandato consecutivo” da mesma família. 

Em uma decisão publicada na última terça-feira, 19 de novembro, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deferiu o registro de candidatura de Sheila Lemos para as eleições municipais de 2024. A decisão reverteu o indeferimento anteriormente determinado pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), que havia considerado a candidatura de Sheila inelegível.

A disputa jurídica teve início quando partidos de oposição questionaram a legalidade da candidatura, alegando que a candidatura de Sheila representaria um terceiro mandato consecutivo do mesmo grupo familiar. O caso envolvia a substituição temporária de Sheila Lemos à frente da Prefeitura, em 2020, após a morte do então prefeito Herzem Gusmão, o que, segundo os opositores, configuraria uma sucessão ilegal no comando da cidade.

O TRE-BA, ao avaliar o caso, considerou que a prefeita e sua mãe, Irma Lemos, somavam três mandatos consecutivos da mesma família, violando a Constituição. Entretanto, o TSE discordou desse entendimento. O relator do caso, ministro André Ramos Tavares, esclareceu que a substituição de Irma Lemos no cargo de prefeita ocorreu de forma excepcional e temporária, em razão da internação do prefeito Herzem Gusmão devido à Covid-19, sem que houvesse sucessão ou mandato contínuo.

A decisão do TSE, ao reconhecer que a substituição de Irma Lemos ocorreu fora do período de seis meses que antecede as eleições, e que o fato não configurava inelegibilidade reflexa, foi comemorada por Sheila Lemos. Em uma live no Instagram, ela celebrou a vitória jurídica, destacando que o processo de sua candidatura foi “confirmado” e agradecendo o apoio de seus eleitores.

A decisão foi proferida através do Recurso Especial Eleitoral nº 0600264-58.2024.6.05.0040