Quinta-Feira, 27 de agosto de 2026
Justiça no Interior

Tribunal Superior do Trabalho atualiza regras sobre admissibilidade de recurso de revista

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 Alterações passam a valer em fevereiro e buscam consolidar o sistema de precedentes qualificados, alinhando a Justiça do Trabalho ao Código de Processo Civil

A partir de 24 de fevereiro, entrarão em vigor as novas regras para admissibilidade de recurso de revista, aprovadas pelo Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST). As mudanças, estabelecidas pela Resolução 224/2024, alteram a Instrução Normativa 40/2016 e têm como objetivo esclarecer a aplicação, no âmbito da Justiça do Trabalho, das disposições do Código de Processo Civil (CPC) relativas a precedentes vinculantes.

Entre as principais alterações, destaca-se a previsão de que o agravo interno será o recurso cabível contra decisão de Tribunal Regional do Trabalho (TRT) que negar seguimento a recurso de revista com fundamento em precedentes qualificados, como Incidentes de Recursos Repetitivos (IRR), Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) e Incidentes de Assunção de Competência (IAC). Nesses casos, não será mais admitido o agravo de instrumento em recurso de revista (AIRR) ao TST, em conformidade com os artigos 988, § 5º, 1.030, § 2º, e 1.021 do CPC.

A resolução também disciplina situações em que o recurso de revista contenha capítulos distintos que não tratem de temas pacificados por precedentes qualificados. Nesses casos, poderá ser interposto agravo de instrumento simultaneamente ao agravo interno, sendo este processado apenas após a decisão do TRT sobre o agravo interno.

O prazo inicial de 30 dias para entrada em vigor das novas regras foi ampliado para 90 dias, por meio do Ato TST.GP 8/2025, publicado em 14 de janeiro, atendendo a solicitações dos TRTs para adaptações no sistema PJe.

As alterações fazem parte de um esforço do TST para aprimorar a eficiência e eficácia do sistema recursal. Dados de 2024 indicam que, até novembro, o TST recebeu 314.836 agravos de instrumento em recurso de revista, representando quase 60% do total de novos processos, e julgou 291.353 casos. A atualização da IN 40/2016 reforça o compromisso da Justiça do Trabalho com a consolidação de precedentes qualificados e com a celeridade processual.

Com informações do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região.

Rede de Fast-Food é condenada a indenizar atendente vítima de ofensas homofóbicas

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TRT-BA confirma decisão que determinou pagamento de R$ 10 mil por danos morais a funcionário alvo de discriminação durante contrato de experiência

A Mississipi – Comercial de Alimentos e Bebidas Ltda., responsável por uma franquia da rede Giraffas em Vitória da Conquista, foi condenada a pagar R$ 10 mil de indenização a um atendente vítima de ameaças de agressão e ofensas homofóbicas no ambiente de trabalho. A decisão foi confirmada pela 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-BA), após análise do recurso das partes.

O trabalhador relatou que, durante seu contrato de experiência, foi alvo de preconceito por parte de um colega de trabalho, que afirmava que a empresa precisava de “homens de verdade” e chegou a ameaçá-lo fisicamente. Após ser dispensado, ele ingressou com uma ação na Justiça do Trabalho, alegando danos morais e pedindo o reconhecimento de dispensa discriminatória.

Uma testemunha ouvida no processo admitiu ter utilizado a expressão “homens de verdade” para justificar a necessidade de realizar tarefas mais pesadas, além de confirmar a ameaça ao atendente. O episódio gerou uma advertência verbal por parte de um superior, mas a Justiça entendeu que os atos configuraram assédio moral.

Na sentença de primeira instância, o juiz Marcos Fava, da 1ª Vara do Trabalho de Vitória da Conquista, ressaltou que a discriminação sofrida pelo trabalhador caracteriza ofensa homofóbica, especialmente considerando o impacto da expressão para um empregado homossexual. Ele também enfatizou que o trabalho em lanchonetes de praças de alimentação não exige força física que justifique diferenciação por gênero, classificando as atitudes como preconceituosas e incompatíveis com o ambiente de trabalho.

Apesar de considerar que a dispensa não foi discriminatória, mas motivada por desempenho insatisfatório no contrato de experiência, o magistrado determinou o pagamento de indenização por danos morais, entendimento mantido pelo desembargador Paulino Couto, relator do recurso na 5ª Turma do TRT-BA. O colegiado, por unanimidade, concluiu que houve violação à dignidade e intimidade do trabalhador.

Processo: 0000011-73.2023.5.05.0611

Com informações do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região.

 

OAB-BA e INSS firmam parceria para implementação do guichê virtual na Bahia

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Novo serviço de atendimento remoto exclusivo visa facilitar o acesso da advocacia previdenciária aos serviços do INSS, sem necessidade de deslocamento até as agências.

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção da Bahia (OAB-BA) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) firmaram um acordo de intenções para a implementação do “Guichê Virtual”, com o objetivo de garantir que os advogados da Bahia recebam atendimento remoto exclusivo para serviços do INSS.

A assinatura do protocolo aconteceu na manhã da última segunda-feira (13), na sede da OAB-BA, e contou com a presença da presidente Daniela Borges, do vice-presidente Hermes Hilarião, da secretária-geral Cléia Costa, do secretário adjunto Raphael Pitombo, e do procurador-geral Raphael Matoos, além de Ana Izabel Jordão, ex-integrante da Comissão de Direito Previdenciário da OAB-BA. Representando o INSS, marcaram presença o superintendente da instituição no Nordeste, Caio Figueredo, e o gerente-executivo em Salvador, Ygor Sousa.

A partir da assinatura, o “Guichê Virtual” estará disponível por 60 dias para agendamento de serviços que não são oferecidos pelo Meu INSS, proporcionando aos advogados da área previdenciária uma forma mais ágil e prática de acessar os serviços sem a necessidade de se deslocar até as agências da Previdência Social.

“Esse é um importante passo que a OAB Bahia dá, em parceria com o INSS, que trará muito mais condições para a advocacia que atua na área previdenciária exercer sua profissão. Espero que a gente possa colher rapidamente os frutos dessa novidade e que possamos seguir com nossa interlocução com o INSS, reforçando aquilo que efetivamente significa uma boa previdência social na Bahia”, destacou Daniela Borges.

Para Eddie Parish, ex-presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB-BA, o Guichê Virtual representa um avanço significativo na advocacia previdenciária, permitindo que os profissionais possam atuar de qualquer local, sem a necessidade de deslocamento físico. “Isso é uma evolução sem precedentes. É a experiência do Poder Judiciário trazida para a parte administrativa do INSS”, destacou.

Com informações do Bahia Notícias.

Defensoria Pública da Bahia realiza ação itinerante no Barradão para oferecer serviços jurídicos gratuitos

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Entre 14 e 17 de janeiro, a Defensoria promoverá atendimentos cíveis e penais, além de exames de DNA, em parceria com o Esporte Clube Vitória, Governo do Estado e Prefeitura de Salvador.

A Defensoria Pública da Bahia inicia o ano com sua primeira ação itinerante no Barradão, estádio do Esporte Clube Vitória, em Salvador. A ação ocorrerá de 14 a 17 de janeiro e é fruto de uma parceria entre a DPE, o Governo do Estado, a Prefeitura de Salvador e o clube, oferecendo serviços gratuitos à comunidade local e aos moradores de outras regiões.

Durante os quatro dias, a Defensoria atuará no fornecimento de serviços jurídicos essenciais, com foco em atendimentos cíveis e penais. Serão realizados também exames de DNA para reconhecimento de paternidade, mediação de conflitos familiares, como divórcios e pensões alimentícias, além de consultas processuais e orientações jurídicas. Para os atendimentos, não é necessário agendamento prévio, mas é fundamental que os cidadãos levem documentos pessoais, comprovante de residência e demais documentos relacionados aos assuntos a serem tratados.

A ação contará também com o suporte do SAC Móvel, que disponibilizará serviços como a emissão de Carteira de Identidade Nacional (CIN) e o recadastramento de pensionistas. Os atendimentos do SAC Móvel exigem agendamento, que poderá ser realizado a partir de 9 de janeiro, das 8h às 17h, na portaria da Academia de Futebol do Leão, dentro do próprio estádio.

Além disso, a Prefeitura de Salvador contribuirá com campanhas de vacinação e atividades de saúde bucal, ampliando o escopo de serviços oferecidos à população.

Com informações da Defensoria Pública do Estado da Bahia.

MPBA questiona viabilidade de Carnaval em Juazeiro em meio a estado de calamidade financeira

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Promotores recomendam estudo de impacto financeiro e exigem plano detalhado de logística e segurança caso o evento seja mantido.

O Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA) emitiu ontem, 9 de janeiro, uma recomendação ao prefeito de Juazeiro para que avalie a viabilidade da realização do Carnaval 2025, cujas despesas seriam arcadas pelo próprio Município, que atualmente enfrenta um estado de calamidade financeira. O evento está programado para ocorrer entre os dias 13 e 16 de fevereiro.

Na recomendação, o MPBA enfatizou que o Carnaval gera elevados custos diretos, especialmente devido à sobrecarga nos serviços essenciais de saúde, segurança pública, iluminação e limpeza urbana, que, segundo o órgão, “já são deficitários”. Soma-se a isso os custos com contratações artísticas, estrutura de som, palco e banheiros químicos, entre outros. O MPBA ressaltou que o prefeito tem a responsabilidade de priorizar despesas relacionadas ao atendimento primário da população, incluindo saúde, educação e segurança, antes de alocar recursos para festividades.

Os promotores destacaram ainda que, conforme o Decreto nº 035/2025 emitido pelo próprio Município, Juazeiro enfrenta “aprofundado endividamento” e perda significativa da capacidade de manutenção dos serviços públicos. O documento é assinado por nove promotores de Justiça: Joseane Nunes, Alexandre Lamas, Andrea Costa, Heline Esteves, Márcio Henrique Oliveira, Mayumi Kawabe, Raimundo Moinhos, Renata Aguiar, Roberta Masunari e Sammuel Luna.

O MPBA determinou que, caso a Prefeitura decida pela realização do Carnaval, deverá ser apresentado, no prazo de dez dias, um cronograma detalhado do evento, com identificação das apresentações artísticas, além de um plano de segurança pública que contemple a logística de atuação dos órgãos municipais e estaduais, especialmente no âmbito da política de proteção à infância e juventude.

Ainda foi recomendado um estudo prévio sobre o impacto financeiro e o possível retorno econômico e social para o Município. O Ministério Público ressaltou a necessidade de que os custos estejam alinhados aos termos da Lei Orçamentária Anual de 2025. Em reuniões realizadas em dezembro com equipes de transição e a participação do MPBA, a urgência na elaboração de um plano de logística para o evento já havia sido mencionada.

Com informações do Ministério Público do Estado da Bahia.

TJBA anuncia reajuste anual de custas e emolumentos a partir de 2025

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Revisão dos valores atende à atualização normativa e às demandas operacionais do Poder Judiciário baiano.

O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) comunicou a entrada em vigor, no dia 1º de janeiro de 2025, do reajuste anual da tabela de custas, taxas e emolumentos, conforme previsto no Decreto nº 954/2024, datado de 13 de dezembro de 2024.

O decreto atualiza os valores constantes no anexo único da Lei nº 14.025, de 6 de dezembro de 2018, publicada no Diário Oficial do Estado em 7 de dezembro daquele ano, que, por sua vez, havia promovido alterações na Lei nº 12.373, de 23 de dezembro de 2011.

Além disso, o reajuste contempla os valores das despesas judiciais e extrajudiciais, refletindo os custos da prestação de serviços realizados no âmbito do Poder Judiciário estadual. A medida assegura a adequação dos valores às necessidades orçamentárias e operacionais do TJBA, garantindo a continuidade dos serviços à população.

Confira a tabela atualizada aqui.

Com informações do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.

Justiça determina reabertura imediata de Unidades de Saúde em Ibipitanga e Maetinga

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Decisão atende pedidos do Ministério Público e visa garantir o acesso à saúde básica durante o recesso de fim de ano

Os municípios de Ibipitanga e Maetinga foram obrigados a reabrir e manter em funcionamento todas as unidades de saúde que haviam sido fechadas por conta do recesso de fim de ano, entre os dias 24 de dezembro e 6 de janeiro. As decisões da Justiça atendem a pedidos liminares apresentados pelo Ministério Público do Estado da Bahia em ações civis públicas movidas em razão dos fechamentos, que, segundo o promotor de Justiça Gustavo Pereira Silva, “comprometem diretamente o acesso à assistência médica básica e à saúde integral da população local”.

Conforme as decisões, os Municípios devem manter o horário normal de atendimento e providenciar disponibilização de equipe completa para funcionamento regular de cada unidade de saúde. Além disso, não podem fechar quaisquer outras unidades ainda em funcionamento ou reduzir suas respectivas equipes mediante exonerações e rescisões contratuais. Segundo o promotor de Justiça, em Maetinga, seis unidades de saúde foram inspecionadas por determinação do MPBA, sendo que, em apenas uma, havia médico para atender a população.

No dia 19 de dezembro, o Ministério Público notificou e recomendou à prefeita de Maetinga que fosse restabelecido o pleno funcionamento das unidades de saúde, inclusive com atendimento médico adequado e, se necessário, readmissão dos servidores públicos demitidos ou exonerados essenciais ao funcionamento das unidades, mas não houve qualquer resposta.

Com informações do Ministério Público do Estado da Bahia.

TJ-BA atende parcialmente pleito da OAB e autoriza nomeação de analista judiciário no oeste do estado

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Tribunal acolhe pedido para suprir carências nas comarcas de Cocos, Cotegipe e Formosa do Rio Preto, atendendo em parte às demandas da advocacia baiana.

Um candidato aprovado no concurso público do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), realizado no ano passado, deverá ser nomeado para as comarcas de Cocos, Cotegipe e Formosa do Rio Preto, localizadas no oeste do estado. A convocação será destinada ao cargo de analista judiciário – área judiciária – subescrivão.

A decisão da presidente do TJ-BA, desembargadora Cynthia Maria Pina Resende, foi publicada nesta quinta-feira (2). A medida acolhe parcialmente o pedido da Ordem dos Advogados do Brasil Seção Bahia (OAB-BA), que reivindica a nomeação de servidores públicos efetivos para a região e pleiteia a realização de um processo seletivo específico para o oeste baiano.

“A Subseção de Barreiras tem abrangência territorial de 14 (quatorze) municípios, desses 8 (oito) comarcas: Barreiras, Baianópolis, Barra, Cotegipe, Formosa do Rio Preto, Riachão das Neves, Santa Rita de Cássia e São Desidério. É fato inviável esperar celeridade e qualidade de prestação jurisdicional quando se observa a demanda das comarcas e diários que recebemos da advocacia. Não há acessibilidade adequada para a advocacia”, reivindica a OAB-BA.

Na decisão, a presidência do tribunal ressaltou que o edital 01/2023 permite ao TJ, durante a validade do concurso, realizar aproveitamentos para preencher vagas em comarcas não previstas originalmente. Para isso, será considerada a lista de aprovados da macrorregião e, caso esgotada, a lista geral de aprovados no estado.

Com informações do Bahia Notícias.

Resgate de trabalhadores em situação análoga à escravidão em obra da BYD na Bahia gera rompimento de contrato

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Ação do MPT revela condições degradantes de trabalho e alojamento, retenção de salários e documentos; montadora chinesa encerra contrato com empreiteira e promete medidas corretivas.

O Ministério Público do Trabalho na Bahia (MPT-BA) resgatou 163 trabalhadores em condições análogas à escravidão na obra de instalação da fábrica da montadora chinesa BYD, em Camaçari (BA). A operação resultou na interdição de alojamentos e trechos do canteiro de obras devido às condições alarmantes de precariedade e degradação encontradas.

De acordo com o MPT, os trabalhadores enfrentavam sérias violações de direitos trabalhistas, incluindo retenção de 60% dos salários, apreensão de passaportes e imposição de ônus excessivo para deixar o emprego. A rescisão contratual implicava a perda de valores já retidos, além da obrigação de arcar com as passagens de volta e restituir os custos das passagens de ida. Em um dos casos apurados, um trabalhador permaneceu 25 dias consecutivos sem folga e acabou se acidentando.

As inspeções constataram ainda a precariedade das instalações sanitárias, com apenas um banheiro para cada 31 trabalhadores em alguns alojamentos. Nos dormitórios, faltavam colchões e armários para pertences pessoais, agravando o quadro de insalubridade. No canteiro de obras, foram identificados oito banheiros químicos para 600 operários, sem condições mínimas de higiene ou manutenção, além de ausência de locais adequados para a lavagem de roupas.

A montadora BYD, em nota oficial, afirmou que não tolera violações à lei brasileira e à dignidade humana, anunciando o rompimento imediato do contrato com a empreiteira Jinjiang Group, responsável pela execução das obras. A empresa garantiu que os trabalhadores não sofrerão prejuízos e serão transferidos para acomodações adequadas na região.

A BYD também informou que, antes da operação, já havia iniciado uma revisão das condições de trabalho e moradia das terceirizadas, notificando as empresas contratadas e implementando ajustes necessários. A companhia ressaltou que está colaborando integralmente com as autoridades e estudando medidas legais adicionais contra os responsáveis pelas irregularidades.

O caso evidencia o rigor da legislação brasileira para coibir práticas de trabalho análogas à escravidão e reforça a responsabilidade solidária das empresas contratantes, que devem garantir condições dignas para seus trabalhadores, mesmo em contratos terceirizados. A ação do MPT reitera a importância da fiscalização trabalhista para combater situações de extrema vulnerabilidade e exploração no país.

Com informações do Ministério Público do Trabalho e do Jornal O Globo.

TRF-1 autoriza saque do FGTS para tratamento de criança com transtorno do espectro autista

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Decisão unânime reconhece direito de mãe sacar valores mesmo sem previsão expressa na legislação, priorizando o direito fundamental à saúde.

Uma trabalhadora obteve autorização judicial para sacar os valores já depositados, bem como os que vierem a ser depositados, na sua conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a fim de custear o tratamento de saúde de seu filho, diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A decisão foi proferida pela 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que confirmou sentença favorável do Juízo da Subseção Judiciária de Vitória da Conquista, localizada no sudoeste da Bahia.

Ao analisar o caso, a desembargadora federal Ana Carolina Roman, relatora do processo, destacou que a mãe possui o direito ao saque do FGTS, mesmo que o transtorno do filho não esteja listado no artigo 20 da Lei nº 8.036/90, que regulamenta as hipóteses de saque do fundo. A magistrada enfatizou que a negativa ao pedido configuraria afronta ao direito fundamental à saúde.

“A ausência de recursos voluntários reforça a higidez da sentença, adequada e suficientemente fundamentada”, acrescentou a desembargadora em seu voto, que foi acompanhado de forma unânime pelo colegiado.

O processo foi remetido ao TRF-1 por meio de remessa oficial, mecanismo que exige a análise do tribunal em sentenças contrárias a entes públicos, independentemente de recurso das partes. A decisão reforça a jurisprudência voltada à proteção de direitos essenciais, especialmente no âmbito da saúde.

Com informações do Bahia Notícias.