Terca-Feira, 13 de outubro de 2026
Justiça no Interior

ITABERABA: TSE interrompe julgamento que pode resultar na cassação de vereador

Foto: Divulgação

Por: Justiça no Interior

Nesta terça-feira, 21, o Tribunal Superior Eleitoral interrompeu, por um pedido de vistas, o julgamento da ação que pode cassar o mandato de Dr. Murilo Vitor Soares de Moraes, vereador do município de Itaberaba, no Piemonte do Paraguaçu. O legislador disputou as eleições municipais de 2020 pelo PSDB.


O Partido da Social Democracia Brasileira concorreu com 18 candidatos nas eleições de 2020 e elegeu um vereador. O partido foi acusado de fraude à cota de gênero com o lançamento das candidaturas laranjas de: Joanice da Escurinha, que recebeu três votos; Kelly Kiara, que teve dois votos; e Lucinha, que não obteve votos.

Em 1° instância, a 42° zona eleitoral de Itaberaba negou o reconhecimento de fraude na cota de gênero. O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia também não identificou a prática de fraude.

O TRE entendeu que não existiu prova robusta e inconteste para configurar a prática de fraude com a finalidade específica de burlar a cota de gênero.

O autor da ação, na época suplente de vereador João do Filé, recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral.

Na sustentação no TSE, o advogado que assina a causa, Aleson Vinicius de Souza Nogueira, disse que há comprovação junto à Justiça Eleitoral que uma das candidatas foi a urna e nem em si votou. Em outro caso, um irmão da candidata também concorreu ao cargo de vereador, obtendo mais de 100 votos.

“O provimento do recurso vai fazer a mais transparente justiça, em decorrência, de que a candidata beneficiada será uma mulher”, concluiu.

Representando a defesa do vereador Dr. Murilo, a advogada Juliana Santos da Cunha, destacou que o PSDB lançou nas eleições de 2020 seis candidatas ao cargo de vereador, uma a mais do que o necessário para cumprimento da cota de 30%.

“Peço aos senhores ministros que esse recurso nem sequer seja conhecido ou que se acate também o parecer da Procuradoria Geral Eleitoral, aplicando a súmula 24, pelo desprovimento do recurso”, concluiu.

Ao analisar o caso, o relator, ministro Raul Araújo, não acolheu o recurso. Segundo o ministro, o acórdão do TRE-BA “estabelece apenas que as candidatas tiveram votação inexpressiva, sem as identificar nem individualizar, não se apontando outros elementos que indiquem fraude à cota de gênero”.

Além disso, conforme informou o relator, a sentença do juízo eleitoral, ratificada no acórdão do TRE, assinala que constam nos autos as prestações de contas das investigadas, recibos de doações em favor das candidaturas e notas fiscais de confecção de material de campanha, sem especificar que se trata de prestação de contas zerada ou notoriamente padronizada entre as candidatas.

“Alterar a conclusão da Corte Regional, que entendeu ausente a demonstração de forma inconteste da fraude na cota de gênero e frágeis os elementos de prova das alegações, demandaria o reexame do acervo fático probatório, com incidência da Súmula 24 desta Corte”, ressaltou Araújo. Segundo a Súmula TSE nº 24, “não cabe recurso especial eleitoral para simples reexame do conjunto fático-probatório”.

O caso seria analisado pelos demais ministros, porém, o ministro Benedito Gonçalves pediu vistas para ter mais tempo para analisar o processo.

ITABERABA: TSE julga ação que pode cassar mandato de vereador

Foto: Câmara de Vereadores de Itaberaba

Por: Justiça no Interior

Nesta terça-feira, 21, o Tribunal Superior Eleitoral julga uma ação que pode resultar na cassação do mandato de Dr. Murilo Vitor Soares de Moraes, vereador do município de Itaberaba, no Piemonte do Paraguaçu. O legislador disputou as eleições municipais de 2020 pelo PSDB, quando obteve 831 votos.

O Partido da Social Democracia Brasileira disputou as eleições de 2020 com 18 candidatos em sua legenda. Segundo a ação, interposta pelo candidato a vereador João do Filé, do PDT, o PSDB teria fraudado a cota de gênero com o lançamento de três candidaturas laranjas: Joanice da Escurinha, que recebeu três votos; Kelly Kiara, que teve dois votos; e Lucinha, que não obteve votos.

Em 1° instância, a 42° zona eleitoral de Itaberaba negou o reconhecimento de fraude na cota de gênero. O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia também não identificou a prática de fraude.

O TRE entendeu que não existiu prova robusta e inconteste para configurar a prática de fraude com a finalidade específica de burlar a cota de gênero.

João do Filé,recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral. O recurso terá como relator o ministro Raul Araújo.

Esse é o segundo processo que pode resultar na cassação dos mandatos de vereadores do município de Itaberaba. No mês passado, o TSE cassou os mandados dos vereadores do PcdoB e do União Brasil após identificar fraude na cota de gênero na composição das chapas.

Caso os votos recebidos pelo PSDB sejam anulados e o mandato de Dr. Murilo cassado, a candidata nas eleições de 2020, Nalva Nolacio, PSD, será beneficiada. Ela também será a única mulher na Câmara de Vereadores de Itaberaba.

A sessão será realizada a partir das 19h e pode ser acompanhada pela TV Justiça ou no YouTube do TSE.

CAMAÇARI: Conselho Jovem da OAB vai realizar “2° Encontro Metropolitano da Jovem Advocacia”

Foto: Arquivo pessoal

Por: Justiça no Interior

O Conselho Consultivo da Jovem Advocacia (CCJA) da Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção de Camaçari vai realizar em 2023 o “2º Encontro Metropolitano da Jovem Advocacia”. A conferência é realizada anualmente pelas subseções da região metropolitana de Salvador. 

De acordo com o planejamento, o Encontro deve acontecer entre agosto e setembro. Em entrevista ao Justiça no Interior, o presidente do Conselho, Rodrigo Nogueira, destacou que vão estar presentes no Encontro renomados profissionais do meio jurídico. Para o planejamento já foram formados grupos de trabalho para a organização da parte pedagógica e da infraestrutura.

“O encontro já está  bem encaminhado e eu acredito que vai  ser muito importante para toda a região metropolitana de Salvador e para os advogados que não atuam na região. Nós estamos com um contato muito bom com os presidentes jovens de outras subseções e provavelmente nós teremos muitos deles aqui, participando do evento”.

Durante a entrevista, o presidente também falou sobre outros projetos que o CCJA pretende realizar em Camaçari. Entre eles, um projeto inédito de “Incubadora de Novos Escritórios” e o projeto “Primeiros Passos”.

A “Incubadora de Novos Escritórios” tem a previsão de iniciar ainda no primeiro semestre de 2023. A iniciativa propõe a capacitação dos jovens advogados, por meio de um projeto piloto, para que eles sejam orientados a montar os seus próprios escritórios físicos.

Já no programa ‘Primeiros passos’, voltado para advogados com seis meses a um ano de carteira, os jovens profissionais vão ser orientados por advogados experientes em diversas áreas. 

“Queremos que através dessa troca de conhecimento, a gente consiga gestar novos escritórios de advocacia em Camaçari, porque entendemos que quanto mais escritórios qualificados na cidade, melhor será para a advocacia”, disse.

Projeto de Lei inclui violência obstétrica na Lei Maria da Penha

Foto: Reprodução

Um novo Projeto de Lei que visa coibir a violência obstétrica no Brasil foi apresentado à Câmara dos Deputados. A PL de autoria da deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ) inclui a violência obstétrica entre os tipos de violência previstos na Lei Maria da Penha. No momento, a proposta está em análise na câmara.

Segundo o projeto, a violência obstétrica é entendida como qualquer conduta direcionada à mulher durante o trabalho de parto, parto ou puerpério que lhe cause dor, dano ou sofrimento desnecessário, praticada sem o seu consentimento ou em desrespeito pela sua autonomia ou, ainda, em desacordo a procedimentos estabelecidos pelo Ministério da Saúde.

O texto ainda prevê que a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, em todas as esferas de Poder, devem empreender um diálogo contínuo interinstitucional para a consecução de integradas políticas públicas voltadas à prevenção e repressão da violência obstétrica.

A autora da proposta destaca “a necessidade de diálogo interinstitucional de todas as pessoas jurídicas de Direito Público, em todas as esferas de Poder, para que sejam formuladas políticas públicas integradas concernentes à prevenção e repressão da violência obstétrica”.

Na Câmara, já tramitam outras propostas que pretendem diminuir a violência obstétrica, como os projetos de lei 7867/17 e 8219/17, que estão apensados ao PL 6567/13, do Senado, que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a oferecer à gestante parto humanizado

As informações são da Agência Câmara de Notícias

Justiça determina que plano de saúde deve custear insumos para tratamento Home Care

Foto: Divulgação

O Superior Tribunal de Justiça determinou que os planos de saúde devem custear os insumos indispensáveis para o tratamento na modalidade home care, conforme a prescrição médica, sendo o valor do atendimento domiciliar limitado ao custo diário em hospital.

A partir desse entendimento, a Terceira Turma do STJ acolheu um recurso especial interposto por uma idosa acometida por tetraplegia para reformar decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul que, embora exigindo a prestação do tratamento domiciliar, dispensava a operadora de fornecer diversos insumos, ao argumento de que seriam itens particulares e não estariam previstos no contrato.

Em primeiro grau, a sentença obrigou a operador a fornecer nutrição enteral, bomba de infusão, consultas ou sessões de fisioterapia e de fonoterapia, conforme a indicação médica. A decisão, entretanto, não impôs ao plano de saúde a obrigação de arcar com fraldas geriátricas, mobílias específicas, luvas e outros itens que o julgador considerou de “esfera unicamente particular”.

Em apelação, o TJMS negou o pedido de inclusão dos insumos. Além de reforçar o caráter particular desses materiais, o tribunal salientou que a falta de especificação contratual não dava amparo legal para responsabilizar a operadora pelo fornecimento de tais itens.

Ao analisar o recurso especial, a relatora, ministra Nancy Andrighi, lembrou que a jurisprudência do STJ considera abusiva a cláusula contratual que veda a internação domiciliar como alternativa à internação hospitalar. Para ela, a cobertura de internação domiciliar, em substituição à hospitalar, deve abranger os insumos necessários para garantir a efetiva assistência médica ao beneficiário, inclusive aqueles que receberia se estivesse no hospital.

Segundo a ministra, a adoção de procedimento diferente representaria o “desvirtuamento da finalidade do atendimento em domicílio” e comprometeria seus benefícios.

De acordo com a ministra, os planos devem cobrir as despesas de honorários médicos, serviços gerais de enfermagem, alimentação, fornecimento de medicamentos, transfusões, sessões de quimioterapia e radioterapia e de toda e qualquer taxa, incluindo materiais utilizados.

CONFIRA A DECISÃO

ANTAS: TCM rejeita contas da Prefeitura

Foto: Divulgação

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia recomendou à Câmara de Vereadores de Antas, a rejeição das contas da Prefeitura, sob responsabilidade do prefeito Manoel Sidônio Nascimento Nilo, relativas ao exercício de 2020. O julgamento foi concluído na sessão da terça-feira, 14.

De acordo com o parecer, os recursos deixados em caixa pelo prefeito não foram suficientes para cobrir despesas com restos a pagar e de exercícios anteriores, em descumprimento ao estabelecido no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Diante da irregularidade, o conselheiro Fernando Vita, relator original do parecer, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que seja analisado se houve ou não a prática de crime contra as finanças públicas e de improbidade administrativa. 

Também foi aprovada a Deliberação de Imputação de Débito no valor de R$8 mil. Cabe recurso da decisão.

 

ANTAS: TCM rejeita contas da Prefeitura

Foto: Divulgação

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia recomendou à Câmara de Vereadores de Antas, a rejeição das contas da Prefeitura, sob responsabilidade do prefeito Manoel Sidônio Nascimento Nilo, relativas ao exercício de 2020. O julgamento foi concluído na sessão da terça-feira, 14.

De acordo com o parecer, os recursos deixados em caixa pelo prefeito não foram suficientes para cobrir despesas com restos a pagar e de exercícios anteriores, em descumprimento ao estabelecido no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Diante da irregularidade, o conselheiro Fernando Vita, relator original do parecer, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que seja analisado se houve ou não a prática de crime contra as finanças públicas e de improbidade administrativa. 

Também foi aprovada a Deliberação de Imputação de Débito no valor de R$8 mil. Cabe recurso da decisão.

 

Procon divulga lista de empresas com mais reclamações na Bahia

Foto: Andreza Mona/Ascom SJDH

O Procon Bahia divulgou na quarta-feira, 15, a lista de empresas que registraram o maior número de reclamações feitas pelos consumidores no ano de 2022. As empresas de água e esgoto, energia, telefonia e do varejo ficaram na ponta da lista.

Em 2022, o Procon realizou 37.718 atendimentos nos postos instalados em diversas localidades do estado. A Embasa liderou o ranking, com 318 reclamações.

A Coelba Neoenergia aparece em segundo lugar, com 172 reclamações cadastradas. Três empresas de Telefonia; Oi, Claro e TIM; também contabilizam reclamações, com 160, 118 e 114, respectivamente.

As lojas de varejo Casas Bahia, 119, e Magazine Luiza S/A, 95, foram alvos de reclamações por parte de consumidores.

No ranking de atendimentos, os serviços financeiros registraram o maior número de solicitações, 10.378, consultas e orientações. Já os serviços essenciais contabilizaram 9.729 atendimentos.

Os maiores problemas trazidos pelos consumidores ao Procon estão relacionados a cartões de crédito, débito e lojas, totalizando 3.707 atendimentos.

LAJEDÃO: Justiça determina que Embasa regularize fornecimento de água

Foto: Divulgação

O Tribunal de Justiça da Bahia determinou na quinta-feira, 16, que a Embasa regularize, em até 30 dias, o fornecimento de água na cidade de Lajedão aos parâmetros de qualidade e potabilidade do Ministério da Saúde. A decisão, em caráter liminar, foi tomada em ação só Ministério Público da Bahia.

A ação do MP considerou relatórios apresentados pelo Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça do Consumidor, que apuraram que a água no município apresentou desconformidades durante todo o ano de 2021 e entre janeiro e agosto de 2022.

De acordo com a decisão, a Embasa terá que executar as correções necessárias no sistema de abastecimento da cidade e apresentar laudos comprobatórios das correções feitas num prazo de 30 dias após a conclusão.

Segundo o promotor de Justiça João Batista Madeiro Neto, autor da ação civil pública, a água fornecida em Lajedão estava “inadequada ao consumo humano”. As inconformidades foram encontradas por todo o sistema de abastecimento, desde pontos da estação de tratamento pós-desinfecção a pontos da rede de distribuição e consumo.

Na decisão, o juiz Carlos Eduardo Limonge considerou o “direito básico do consumidor a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral, cabendo lembrar que o serviço somente é considerado adequado quando satisfaz as condições de regularidade, continuidade e eficiência”. Uma multa de três mil reais foi estipulada em caso de descumprimento.

ENCRUZILHADA: TCM rejeita contas e multa Prefeito

Foto: Prefeitura de Encruzilhada

Por: Justiça no Interior

O prefeito de Encruzilhada, sudoeste da Bahia, Wekisley Teixeira Silva, conhecido por Dr. Lei, foi multado em R$ 4 mil pro Tribunal de Contas dos Municípios. A multa foi aplicada após o TCM rejeitar as contas da Prefeitura do ano de 2021.

A decisão foi tomada na quinta-feira, 16, após os conselheiros do Tribunal reprovarem as contas em razão do não recolhimento de multas que foram imputadas ao gestor em processos anteriores, no valor total de R$54.600,00.

Cabe recurso das decisões