Terca-Feira, 13 de outubro de 2026
Justiça no Interior

RAFAEL JAMBEIRO: Justiça confirma rebaixamento do município na cota do FPM

Foto: Prefeitura de Rafael Jambeiro 

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região confirmou o rebaixamento do município de Rafael Jambeiro na cota do FPM. O Tribunal rejeitou um pedido da cidade em que pretendia que a União e o IBGE verificassem os dados demográficos obtidos em 2016, o que evitaria o rebaixamento de coeficiente do Fundo de Participação dos Municípios.

No recurso apresentado ao TRF1, argumentou o município que o censo demográfico do IBGE diverge do levantamento feito pelo próprio município e que a alteração dos limites fronteiriços, promovido pela Lei Estadual 13.362/2015, que entende ser inconstitucional, repercutiu na regressão de faixa de coeficiente de participação e consequentemente a redução do valor recebido por meio do FPM, que é a sua maior receita.   

Ao examinar a apelação, o relator, desembargador federal Hercules Fajoses, iniciou a análise explicando que o art. 161 da Constituição Federal (CF) estabelece que cabe ao Tribunal de Contas da União efetuar o cálculo das quotas referentes aos fundos de participação, “objetivando promover o equilíbrio socioeconômico entre Estados e entre Municípios”.   

O magistrado também afirmou que o IBGE publica os dados oficiais da população dos municípios e os encaminha ao TCU, para que este, calculando na forma e nos critérios previstos em lei, fixe os coeficientes individuais de participação. 

Portanto, de acordo com a jurisprudência firmada pelo Superior Tribunal de Justiça, ao Poder Judiciário somente caberia apreciar a eventual ilegalidade do procedimento administrativo — censo populacional realizado pelo IBGE e fixação, pelo TCU, dos coeficientes de participação —, não lhe cabendo a análise do mérito do ato sob pena de usurpar a função administrativa, típica do Poder Executivo, acrescentou o magistrado.

“A contradição entre os números apontados pelo IBGE e os números levantados pelo Município não tem o condão de autorizar a declaração de ineficácia do censo populacional realizado pelo IBGE, tampouco de concluir, com a segurança jurídica necessária, qual a população do município”, concluiu o desembargador.  

A decisão do magistrado foi seguida de forma unânime pela 7ª turma do TRF1

TRF1 elege três juízes baianos para vagas de desembargador da Corte

Foto: Divulgação

Por: Justiça no Interior 

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região elegeu três juízes da Justiça Federal da Bahia para concorrerem ao cargo de desembargador da Corte. A sessão que definiu os nomes foi realizada na quarta-feira, 22. Os juízes foram indicados para o preenchimento de 13 dos 16 novos cargos de desembargador federal criados pela Lei 14.253/2021 que ampliou a composição do TRF1 de 27 para 43 magistrados.

Para as seis vagas a serem preenchidas pelo critério de antiguidade, o Tribunal elegeu a juíza Nilza Maria Costa dos Reis. A magistrada é juíza federal desde setembro de 1993. Ela possui graduação e mestrado em Direito pela UFBA, Universidade em que atua como professora. 

Também foram eleitos por antiguidade os juízes Solange Salgado da Silva, JDF; Marcus Vinícius Reis Bastos, JDF; Rui Costa Gonçalves, JDF; Urbano Leal Berquó Neto, JGO; e Euler de Almeida Silva Júnior, JGO.

No critério de merecimento, o TRF1 definiu a lista de nove magistrados, dos quais sete serão escolhidos pelo presidente da República. Entre os nomes, dois são magistrados da Justiça Federal da Bahia: Antônio Oswaldo Scarpa e Saulo José Casali Bahia. 

O juiz Federal Antônio Scarpa é Mestre em Direito Público pela UFBA, Professor de Direito Penal do Centro Universitário Jorge Amado e membro do Instituto Baiano de Direito Processual Penal.

Já o magistrado Saulo Casali Bahia é juiz federal desde 1993. Ele possui graduação e mestrado em Direito pela UFBA e doutorado pela PUC-SP. Desde 1993 é professor da Universidade Federal da Bahia. 

Eles compõem a lista após o Tribunal avaliar os critérios de desempenho, qualidade da prestação jurisdicional, produtividade, presteza no exercício das funções, aperfeiçoamento técnico e conduta ética.

Também foram indicados os juízes federais Marcelo Velasco Nascimento Albernaz, JDF; Kátia Balbino de Carvalho Ferreira, JDF; Roberto Carvalho Veloso, JMA; Leão Aparecido Alves, JGO; Newton Pereira Ramos Neto, JDF; Candice Lavocat Galvão Jobim, JGO; e João Carlos Mayer Soares, JDF.

A lista de magistrados eleitos pelo critério de merecimento e os nomes dos juízes indicados pelo critério de antiguidade serão encaminhados ao presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, para nomeação dos novos membros da Corte.

PAULO AFONSO: Justiça determina que prefeitura regularize serviço do Núcleo Desenvolver

Foto: Prefeitura de Paulo Afonso

O Tribunal de Justiça da Bahia determinou, na segunda-feira, 20, que a Prefeitura de Paulo Afonso elabore em até 30 dias um plano para regularizar o serviço multidisciplinar oferecido a crianças com deficiência no Núcleo Desenvolver, unidade municipal voltada ao tratamento da saúde mental infantil.

De acordo com a decisão, a Prefeitura deve mapear o quantitativo de crianças com deficiências no município e suas respectivas individualidades.

O Núcleo Desenvolver foi criado em 2018 para atender pacientes com autismo, hiperatividade, entre outros transtornos ou doenças psíquicas, moderadas e severas.

Na decisão, a juíza Janaína Medeiros considerou a ação do MPBA movida a partir de denúncias de pais e responsáveis de crianças com deficiências que residem em Paulo Afonso.

Em até 60 dias, a Prefeitura deverá contratar profissionais para suprir as necessidades prescritas nos relatórios médicos das crianças e promover a implementação da estrutura física do Núcleo Desenvolver com mobiliário suficiente para seu funcionamento, com a instalação de linha telefônica para a comunicação entre os pais ou responsáveis da criança e o projeto.

Segundo o promotor de Justiça Carlos Augusto Machado de Brito, autor da ação, os serviços do Núcleo Desenvolver, que incluem psiquiatria, fisioterapia, terapia ocupacional, fonoaudiologia, entre outras especialidades, não têm sido plenamente disponibilizados.

Na ação, o promotor apontou a “ausência de fonoaudiólogo há mais de 8 meses” e a “recusa dos fisioterapeutas em atender os pacientes neurológicos”, entre outras falhas.

GONGOGI: TCM rejeita contas e multa Prefeito

Foto: Prefeitura de Gongogi

O Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou na terça-feira, 21, as contas da da Prefeitura de Gongogi, sul da Bahia, referentes ao exercício de 2021, sob responsabilidade do prefeito Adriano Mendonça Pinheiro. O Prefeito também foi multado em R$ 4 mil.

Segundo o TCM, as contas foram rejeitadas em razão da não comprovação do recolhimento de multas imputadas ao gestor em anos anteriores.

O conselheiro relator, Fernando Vita, também apontou o cometimento de outras irregularidades, como o desrespeito às regras da Lei de Responsabilidade Fiscal, falhas na elaboração da relação dos bens patrimoniais e dos precatórios.

Cabe recurso da decisão.

ANAGÉ: MP recomenda que município solucione problemas do transporte escolar

Foto: Divulgação

O Ministério Público da Bahia recomendou nesta quinta-feira, 23, que o prefeito e os secretários Municipais de Educação e Finanças de Anagé, região sudoeste, adotem medidas urgentes e prioritárias para solucionar os problemas do Transporte Escolar Municipal, sobretudo na zona rural.

Na recomendação, o promotor de Justiça Marco Aurélio Rubick da Silva salientou que as medidas atentem em especial aos cuidados com segurança, qualidade e regularidade no transporte.

“O transporte escolar, sobretudo nessas localidades, se configura como elemento essencial à promoção da igualdade no acesso e permanência na escola e à materialização do direito fundamental à educação”, destacou.

O promotor deu um prazo de 15 dias para que o prefeito e os secretários apresentem à Promotoria de Justiça de Anagé um plano de ação com as medidas para solucionar os problemas identificados.

A recomendação tomou por base um procedimento administrativo instaurado na Promotoria de Justiça de Anagé com o objetivo de acompanhar e fiscalizar as medidas adotadas e a alocação dos recursos disponíveis para a garantia do funcionamento, com qualidade, do transporte escolar na zona rural do Município.

Foi levado em conta também a existência de cinco fontes de recursos disponíveis para o uso no transporte municipal. O promotor de Justiça Marco Aurélio Rubick da Silva pediu ao prefeito e aos dois secretários informações sobre a destinação dos recursos das cinco fontes diferentes, bem como sobre a quantidade de ônibus, qualidade, itinerários, segurança, motoristas habilitados e acessibilidade dos transportes.

O promotor pediu também que Departamento Estadual de Transito realize a fiscalização nos ônibus escolares do Município, comunicando com antecedência à Promotoria de Justiça, para que o MP possa acompanhar o processo.

“A Câmara de Vereadores de Anagé também foi procurada pela Promotoria de Justiça para que forneça informações sobre projetos aprovados ou pendentes que tratem sobre a qualidade na educação do Município, mormente no que tange ao transporte escolar”, informou o promotor de Justiça.

SANTA MARIA DA VITÓRIA: Operação do MP prende investigados por atacar comunidades tradicionais

Foto: Divulgação

Na manhã desta quinta-feira, 23, o Ministério Público da Bahia deflagrou a ‘Operação Destocado’ contra um grupo acusado de invadir e expulsar comunidades tradicionais nos municípios de Santa Maria da Vitória, Santana, Barreiras e Várzea da Roça.

Segundo as investigações, o grupo, conhecido como “Fecho de Pasto do Destocado”, vem causando medo e terror aos moradores da comunidade tradicional, que fica na região do Mutum, em Santa Maria da Vitória

Foram cumpridos três mandados de prisão preventiva e quatro de busca e apreensão. A pedido do MP, a Vara Criminal de Santa Maria da Vitória determinou o afastamento do policial civil investigado.

Legalmente reconhecida pela Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, a comunidade possui famílias residentes há pelo menos cinco gerações e sofre, desde 2016, atos intimidatórios contra a posse tradicional da terra.

Após denúncias, o Ministério Público passou a apurar a atuação do grupo criminoso, que age para expulsar violentamente a comunidade das terras, por meio de ameaças, constrangimento ilegal, esbulho possessório com emprego de violência e incêndio (grilagem), além da violação da integridade física e patrimonial, em contexto associativo ou de organização criminosa.

Entre os atos de violência praticados, destacam-se os ocorridos na madrugada de 14 de julho de 2022, quando o grupo, fortemente armado, invadiu e ateou fogo em casas da comunidade, uma das quais ocupada por seis pessoas, entre idosos e crianças.

CALDEIRÃO GRANDE: TSE confirma cassação dos mandatos de vereadores do PSD

Foto: Prefeitura de Caldeirão Grande

Por: Justiça no Interior

Nesta quinta-feira, 23, o Tribunal Superior Eleitoral confirmou a cassação dos mandatos de dois vereadores de Caldeirão Grande, norte da Bahia, Rogério de São Miguel e Tiago do Prico. Eles concorreram nas eleições de 2020 pelo Partido Social Democrático.

O partido foi acusado pelo DEM, hoje União Brasil, de fraude na cota de gênero com o lançamento de quatro candidatas “laranjas”: Ana Paula Pereira da Cruz, Cláudia de Azevedo Lima, Ednalva Alves da Silva e Franciela Santos da Silva.

Em 1° instância, a Justiça local negou o pedido por ausência de prova robusta da fraude. O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia manteve integralmente a sentença de improcedência dos pedidos. 

Nos embargos de declaração, o TRE voltou atrás e entendeu que houve o cometimento de fraude determinando, dessa forma, a nulidade dos votos obtidos pelo PSD, o que resultou na cassação dos mandatos de Rogério de São Miguel e Tiago do Prico.

Os vereadores recorreram ao TSE. Na sessão da manhã desta quinta-feira, o Tribunal Superior Eleitoral confirmou a cassação dos mandatos. O relator do caso, ministro Raul Araújo, julgou prejudicada a tutela cautelar pedida pelo PSD. O voto foi seguido, por unanimidade, pelo Plenário.

FEIRA DE SANTANA: Lei Antibaixaria prevê redução de cachê dos artistas

Foto: Divulgação

Desde 2012, está em vigor no município de Feira de Santana a Lei Antibaixaria. A norma proíbe o poder público de contratar artistas cujas músicas estimulem a violência contra a mulher ou façam apologia ao racismo, à homofobia e ao consumo de drogas ilícitas. 

Nesta semana, com a proximidade da Micareta de Feira, que acontece entre os dias 23 e 30 abril, o autor da proposta, vereador Augusto de Jesus (União Brasil), alertou que se houver infração o valor do cachê previsto em contrato poderá ser reduzido em até 50%.

Em entrevista só site De Olho na Cidade, o vereador afirmou que uma cópia do documento foi encaminhada ao secretário de Cultura, Esporte e Lazer, Jairo Carneiro Filho.

“Espero que quando eles assinarem os contratos estejam cientes disso. Que possam fazer a festa para o povo que está aguardando uma das maiores micaretas da Bahia. Lei é pra se cumprir. Já encaminhamos uma cópia ao secretário, para que ele possa informas às bandas sobre essas proibições”, disse.

CALDEIRÃO GRANDE: TSE julga ação que pode cassar mandatos de vereadores do PSD

Foto: Câmara de Vereadores de Caldeirão Grande

Por: Justiça no Interior

Nesta quinta-feira, 23, o Tribunal Superior Eleitoral julga um recurso que pode resultar na cassação do mandato de dois vereadores do PSD de Caldeirão Grande, norte da Bahia. O partido é acusado de fraude na cota de gênero com o lançamento de candidaturas laranjas nas eleições de 2020.

No pleito eleitoral, o Partido Social Democrático lançou uma chapa com dez candidatos e elegeu dois vereadores: Rogério de São Miguel, que teve 411 votos; e Tiago do Prico, que conquistou 355 votos.

O partido foi acusado pelo DEM, hoje União Brasil, de fraude na cota de gênero com o lançamento de quatro candidatas “laranjas”: Ana Paula Pereira da Cruz, Cláudia de Azevedo Lima, Ednalva Alves da Silva e Franciela Santos da Silva.

Em 1° instância, a Justiça local negou o pedido por ausência de prova robusta da fraude. O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia manteve integralmente a sentença de improcedência dos pedidos.

Nos embargos de declaração, o TRE voltou atrás e entendeu que houve o cometimento de fraude determinando, dessa forma, a nulidade dos votos obtidos pelo PSD, o que resultou na cassação dos mandatos de Rogério de São Miguel e Tiago do Prico.

Os vereadores recorreram ao TSE, que julga nesta quinta-feira, às 10h, o processo sob relatoria do ministro Raul Araújo. A sessão será transmitida pela TV Justiça e pelo Youtube do TSE.

BARREIRAS: Estudante de Direito é condenado por chamar colegas de ‘pretas do cão’

Foto: Divulgação

O Tribunal de Justiça da Bahia condenou um estudante de Direito do município de Barreiras, oeste do estado, a prestar serviços comunitários por chamar duas colegas de faculdade de “pretas do cão”. O TJBA entendeu que nos crimes de racismo a versão da vítima é elemento de elevada relevância para convencer o julgador, principalmente se estiver respaldada por outras provas. 

O crime foi cometido dentro de uma sala em  uma aula de Direito Constitucional. Segundo os autos, por conta de conversas paralelas à sua explanação o professor pediu silêncio e o aluno afirmou que “essas pretas do cão não calam a boca”. Uma das alunas começou a chorar e saiu do recinto, acompanhada pela colega que também sobre injúria racial.

Em 1° ele foi condenado pela Comarca de Barreiras. O réu recorreu ao TJBA, negando o cometimento do crime e sua defesa pleiteou a absolvição sob a alegação de ter dito com “outra conotação” a expressão ouvida pelas vítimas.

Ao analisar o caso, juiz substituto Antônio Carlos da Silveira Símaro, da 1ª Turma da 2ª Câmara Criminal do TJBA, considerou “sobejamente comprovada a autoria e a materialidade do crime imputado ao apelante”.

Nos autos do processo, uma colega das vítimas, que estava na classe, confirmou a ofensa racista. A testemunha disse que pediu respeito ao réu e ele ainda ironizou, mandando os incomodados procurarem a direção. 

Segundo o professor, ele não ouviu a ofensa porque estava de costas para a classe, mas conversou com as estudantes injuriadas logo após, enquanto uma chorava, e elas lhe relataram o ocorrido.

“As versões das ofendidas, apoiadas nas demais circunstâncias e provas dos autos, são elementos de convicção de alta importância ao julgador, especialmente em crimes dessa natureza”, concluiu o juiz.

Os demais integrantes da turma julgadora seguiram o voto. O colegiado manteve a sentença condenatória, sem qualquer reparo na dosimetria da pena, fixada no patamar mínimo.

As informações são do Conjur