Terca-Feira, 13 de outubro de 2026
Justiça no Interior

STJ envia para STF inquérito sobre compra de respiradores do Consórcio Nordeste

Foto: Divulgação

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Og Fernandes, encaminhou ao Supremo Tribunal Federal o inquérito sobre a compra dos respiradores pelo Consórcio Nordeste.

Antes de encaminhar para o STF, o STJ já havia determinado o aprofundamento das investigações, como quebra de sigilo bancário e telefônico/telemático, além de diligências de busca e apreensão.

De acordo com o Tribunal, como alguns dos investigados não têm mais foro privilegiado no STJ, o inquérito foi enviado para o STF, que deve determinar a existência, entre as pessoas investigadas, de autoridade com foro por prerrogativa de função.

O ministro Og Fernandes observou que estão pendentes a análise do material apreendido e o relatório policial sobre as provas reunidas na Operação Ragnarok. A Polícia Federal solicitou mais prazo para elaboração do relatório conclusivo.

De acordo com as investigações, o Consórcio Nordeste realizou a contratação direta de uma empresa, sem qualificação técnica, para fornecer 300 ventiladores hospitalares que auxiliariam no combate à pandemia da Covid-19, no valor de R$ 49,5 milhões.

ITAPETINGA: Prefeito vira réu por fraudes em licitação

Foto: Prefeitura de Itapetinga

Nesta terça-feira, 28, o Tribunal de Justiça da Bahia tornou réu o prefeito de Itapetinga, na região sudoeste, Rodrigo Hagge. O gestor é acusado de irregularidades na dispensa de licitações para o serviço de coleta de lixo em 2017.

Na decisão, a desembargadora Nágila Maria Sales Brito, acolheu a denúncia do Ministério Público da Bahia. O MPBA aponta que o prefeito teria facilitado a contratação da empresa Damasceno e Batista LTDA – EPP, por um valor inicial de R$ 207 mil, mas que ao final chegou a R$$ 414 mil.

A magistrada contestou uma alegada ausência de dolo por parte do prefeito, já que o mesmo dispensou a licitação de um serviço de caráter rotineiro, que é a coleta de lixo, “o que exclui, portanto, o seu caráter emergencial”.

A relatora ainda destacou que o fato pressupõe dano ao erário, uma vez que a prefeitura “perdeu a oportunidade de contratar uma melhor proposta”, já que “ciente do caráter rotineiro do serviço não só fez a primeira contratação de forma irregular, como a manteve durante todo o ano de 2017, com os constantes aditivos aos contratos iniciais”.

Na análise do caso, a magistrada rejeitou o afastamento de Rodrigo Hagge, cobrado pelo MP. Para ela, casos assim só devem ocorrer quando a permanência do gestor “conduzirá ao desapreço do interesse público ou a prejuízo ao transcurso da instrução criminal”, concluiu.

Em nota ao site G1, o advogado Pablo Domingues disse que a prefeitura da cidade recebe com “absoluta tranquilidade a decisão”, que será alvo de recurso, já que, segundo a gestão, “não reflete o entendimento mais atualizado sobre esta matéria nos Tribunais Superiores”.

A nota diz ainda que o prefeito “manterá suas atividades normalmente, cumprindo seus deveres como gestor e aguardará o desfecho do processo que, no mérito, recolocará fatos mal contados e restabelecerá a verdade, com sua inteira absolvição”.


As informações são do Bahia Notícias e do G1

VITÓRIA DA CONQUISTA: TCM aponta irregularidades no transporte escolar

Foto: Prefeitura de Vitória da Conquista

Nesta terça-feira, 28, o Tribunal de Contas da Bahia acatou parte das conclusões contidas em uma auditoria, que apontou irregularidades no transporte coletivo de Vitória da Conquista.

O relator do processo, conselheiro Fernando Vita, aplicou multa de R$2 mil à Selma Maria Oliveira Silva, então secretária de Educação do município. O ex-prefeito Herzem Gusmão, não foi multado em razão do seu falecimento.

A inspeção foi realizada em 2018 e teve como objetivo diagnosticar a qualidade do transporte escolar oferecido aos alunos da rede municipal de ensino, assim como a regular aplicação dos recursos públicos.

Os auditores do TCM constataram que parte da frota de veículos era antiga, e estava em uso por tempo superior ao recomendado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação.

Além disso, foi registrada a ausência de equipamentos adaptados para alunos portadores de necessidades especiais em algumas localidades; ônibus com cintos quebrados e/ou ausentes, estofamento do banco rasgado, ausência de tacógrafo, pneus com uso excessivo, interior danificado e com problemas na chaparia; e veículos subdimensionados ou em quantidade insuficiente para atender à demanda da linha.

A auditoria também destacou o estado precário das estradas que compõem os roteiros, dificultando o acesso às unidades escolares; a falta de certificado dos condutores dos veículos no Curso Específico de Transporte Escolar; a vigência há mais de cinco anos dos processos licitatórios para as contratações em vigência; e a não comprovação de que os veículos auditados foram submetidos à inspeção semestral, com fins de verificar se atendem às condições de funcionamento e segurança exigida pela legislação.

Para o conselheiro Fernando Vita, o município atuou de forma precária e negligente nas inspeções, fiscalizações e controle dos veículos do transporte escolar, além de não apurar “a experiência, formação e atribuições mínimas atinentes aos motoristas, em desobediência ao Código Nacional de Trânsito”.

Ressaltou, também, que as prorrogações dos contratos sem justificativas plausíveis demonstram a falta de planejamento do município, contrariando a legislação vigente.

STF decide que policiais rodoviários federais podem receber hora extra

Foto: Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal decidiu que os policiais rodoviários federais podem receber hora extra. O STF entendeu que o regime de subsídio não impede o pagamento dos direitos trabalhistas aplicáveis aos servidores públicos por força da Constituição Federal.

Segundo a decisão, os PRF’s não podem receber adicionais que remunerem as atividades inerentes ao cargo, ou seja, aquelas relativas ao trabalho mensal ordinário do servidor.

A decisão, unânime, foi tomada na análise de uma ação que questionava a validade de dispositivos da Lei 11.358/2006 que impedem o pagamento de adicional noturno e de horas extras aos integrantes da carreira de Policial Rodoviário Federal, além de outras gratificações.

O relator da ação, ministro Luís Roberto Barroso, concluiu que o regime de subsídio dos policiais rodoviários federais não é compatível com o recebimento de outras parcelas inerentes ao exercício do cargo, mas não afasta o direito à retribuição pelas horas extras que ultrapassem remuneração da parcela única.

Em seu voto, Barroso ressaltou que a lei federal, ao fixar o subsídio da categoria, incluiu na parcela única as verbas destinadas a compensar o desgaste físico e mental causado pelas atividades próprias do cargo. O deferimento de adicional noturno para o exercício de funções inerentes ao cargo configuraria aumento de vencimentos pelo Poder Judiciário, em afronta à Constituição e à jurisprudência pacífica do STF.

Por outro lado, o regime de subsídio não afasta o direito dos servidores à retribuição pelas horas extras que eventualmente ultrapassem a parcela única. Por esse motivo, Barroso votou no sentido de afastar qualquer aplicação que impeça a remuneração dos policiais rodoviários federais pelo serviço extraordinário que exceda a jornada de trabalho prevista para a categoria.

IBIRAPUÃ: Justiça determina que Embasa regularize o fornecimento de água no município

Foto: Divulgação

Na quarta-feira, 22, o juiz Carlos Eduardo da Silva Limonge determinou que, em 30 dias, a Embasa adeque a qualidade do fornecimento de água para consumo humano no município de Ibirapuã. 

A decisão atendeu a um pedido do Ministério Público da Bahia, formulado pelo promotor de Justiça João Batista Madeiro Neto. Segundo o magistrado, a Embasa deve fornecer água que atenda aos parâmetros de qualidade e potabilidade previstos nas portarias do Ministério da Saúde.

A decisão também estabeleceu que a Embasa execute as medidas corretivas necessárias e apresente os laudos comprobatórios à Justiça até 30 dias depois da implementação das alterações.

O Judiciário levou em consideração os dados apresentados na ação do MP, que comprovam a inadequação da qualidade da água oferecida à população de Ibirapuã para o consumo humano. 

A ação apresentou informações contidas no relatório emitido pelo Programa Nacional de Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano (Vigiagua), que, meio do sistema Sisagua, apresenta os resultados das análises das amostras da água distribuída pela Embasa. 

Segundo o MPBA, a ação comprovou que a água distribuída no município de Ibirapuã apresentava desconformidade em parâmetros fundamentais, como os níveis referentes aos valores máximos de coliformes totais, turbidez, cloro residual livre e fluoreto.

Sefaz realiza ‘Operação Posto Legal’ e encontra irregularidades na região sudoeste

Foto: Ascom/DPT

Entre os dias 20 e 24 de março, a Secretaria da Fazenda da Bahia, a Procuradoria Geral do Estado, o Procon, o Ibametro e a Secretaria da Segurança Pública realizaram a Operação Posto Legal nos municípios da região sudoeste.

Foram fiscalizados 25 estabelecimentos, nos municípios de Vitória da Conquista, Planalto, Cândido Sales, Itambé, Poções, Encruzilhada e Itapetinga.

A força-tarefa tem como objetivo aferir o cumprimento dos requisitos de qualidade e quantidade na comercialização de combustíveis fornecidos ao consumidor baiano, entre outros tópicos. Nesta etapa, a infração considerada mais prejudicial ao consumidor foi a venda de gasolina com 200 ml a menos a cada 20 litros comercializados, quando a diferença máxima tolerada pelos órgãos de controle e fiscalização é de 100 ml.

O posto, localizado no município de Encruzilhada, foi autuado e deverá regularizar o problema detectado em um dos bicos de combustível.

No total, a Posto Legal registrou dez ocorrências de erro de vazão acima do permitido, em função de bombas descalibradas. Outros postos tiveram bombas de abastecimentos lacradas por vazamento em bicos ou nos blocos centrais. Esta última infração também foi alvo de autuação, por conta do risco iminente.

Também foram encontrados bicos com correias desgastadas, aferidores de combustíveis com lacres rompidos, placas de identificação apagadas, mangueira de proteção da parte elétrica danificada e displays queimados.

Foram listadas ainda alvará de funcionamento irregular, equívoco no cálculo na placa de razão Álcool X Gasolina, sistema de emissão de cupom fiscal danificado, produtos expostos sem preço visível ou com prazos de validade vencidos e ausência de código de defesa do consumidor à disposição dos clientes.

Os consumidores que identificarem suspeitas de irregularidades em postos de combustíveis localizados no Estado da Bahia podem encaminhar queixas à operação Posto Legal por meio do serviço Disque Denúncia Bahia, disponível nos telefones 71 3235 0000 (Salvador e RMS) e 181 (interior) e ainda no endereço disquedenuncia.com/denuncie-aqui/operacao-posto-legal/.

As informações são da Sefaz

VITÓRIA DA CONQUISTA: TJBA realiza casamento coletivo no Conjunto Penal

Foto: Divulgação 

Por: Justiça no Interior 

Nesta terça-feira, 28, o Tribunal de Justiça da Bahia, em parceria com a Secretaria de Administração Penitenciária, a OAB e a empresa SOCIALIZA, realiza o casamento coletivo de 28 casais no Conjunto Penal de Vitória da Conquista, região sudoeste.

Em média 200 pessoas confirmaram presença entre convidados dos custodiados e autoridades. A unidade será decorada e um buffet será disponibilizado. Ao final da celebração, os noivos receberão a Certidão de Casamento, além de uma tarde de núpcias.

O casamento civil contará com a presença de um juiz e a OAB está diretamente responsável por todos os atos de habilitação. Esse é o segundo casamento promovido pela unidade, o primeiro aconteceu em 2019. A cerimônia será realizada a partir das 10h.

TJBA determina que Corregedoria da PM não pode investigar mortes causadas pelos próprios policiais

Foto: Secom-BA

O Tribunal de Justiça da Bahia tornou inconstitucional que a Corregedoria da Polícia Militar investigue mortes intencionais causadas pelos próprios policiais. A decisão, publicada na quinta-feira, 23, atende a um pedido do Ministério Público da Bahia.

Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Rosita Falcão de Almeida Maia determinou que a Corregedoria não pode ser responsável pela investigação. Ela foi seguida, por unanimidade, pelos seus pares.

Até julho de 2019, as investigações de mortes cometidas por policiais em atividade eram de competência da Polícia Civil. Depois disso, os policiais passaram a responder por meio do Inquérito Policial Militar, instaurado pela Corregedoria.

No documento, a desembargadora destacou que essa medida viola a Constituição e defendeu que esse tipo de investigação pode tornar nula as apurações, já que são uma “grave violação ao princípio da segurança jurídica”.

Rosita Maia explicou que a investigação de policiais militares, feita pela própria PM, distorce o “modelo federativo de segurança pública e atribuições investigativas de órgãos da segurança pública estadual, como praticamente subordinam a atuação da Polícia Civil à situações específicas, enquanto a Polícia Militar mantém o poder de investigar nesses casos, de forma ampla e irrestrita

Apesar disso, os policiais militares só poderão ser investigados por mortes violentas, cometidas contra a sociedade civil, se houver um pedido do Ministério Público à Polícia Civil, ou ainda por determinação do secretário de Segurança Pública ou pelo delegado-geral da Polícia Civil.

As informações são do G1

LAURO DE FREITAS: Justiça suspende reintegração de posse da ocupação Recanto do Picuaia

Foto: Divulgação/DPE

O Tribunal de Justiça da Bahia suspendeu na quinta-feira, 23, a reintegração de posse contra mais de 350 famílias da ocupação Recanto do Picuaia, no município de Lauro de Freitas, região metropolitana de Salvador.

A decisão atende a um pedido da Defensoria Pública da Bahia e suspende decisão de 1ª instância, que em 16 de março, autorizou a retirada das famílias do terreno, onde estão instaladas desde dezembro do ano passado.

De acordo com a decisão, restou demonstrado que as famílias ocupantes não foram devidamente notificadas da ação inicial de reintegração de posse o que, portanto, desrespeitou a relação processual. 

Além disso, apesar de estar sob domínio direto de uma incorporadora, que move a ação, o terreno é de domínio indireto do município que deveria ter sido intimado a se manifestar, o que não ocorreu.

“Temos um problema fundiário enorme. Há muita gente sem moradia, especialmente as pessoas de baixa renda, enquanto grandes incorporadoras controlam vastas áreas. Então terrenos que não cumprem a função social da propriedade, conforme requer a Constituição, obtidos apenas com o intuito de especulação imobiliária para valorização futura, acabam ocupados pela população que está excluída”, explicou o defensor público Manuel Portela.

ILHÉUS: Ex-presidentes da Câmara são condenados por obstrução de Justiça

Foto: Câmara de Vereadores de Ilhéus

A juíza Emanuele Vita Leite Armede, da 1ª Vara Crime de Ilhéus, condenou os ex-presidentes da Câmara de Vereadores Lukas Pinheiro Paiva e Taciano Aragão Leite a mais de um ano de reclusão pelo crime de obstrução de Justiça.

A decisão acolheu denúncias oferecidas pelo Ministério Público da Bahia como desdobramento da ‘Operação Xavier’. Conforme as denúncias, os réus violaram medidas cautelares, agindo com a finalidade de obstruir e atrapalhar a sequência das investigações.

Lukas Paiva e Tarcísio da Paixão, já haviam sido condenados há mais de 20 anos de prisão por envolvimento no esquema de fraudes em licitações e execuções contratuais da casa legislativa. As denúncias do MP apontaram a existência de contratos superdimensionados em razão da prévia negociação e ajuste do pagamento de propinas.

As investigações revelaram que as mesmas empresas eram sempre contratadas diretamente, por meio de sucessivos e viciados procedimentos de inexigibilidade de licitação, para atuar em funções sensíveis da Câmara