Terca-Feira, 13 de outubro de 2026
Justiça no Interior

RIACHO DE SANTANA: Justiça determina que Incra titule a Comunidade Quilombola de Sambaíba

Foto: Divulgação 

A Justiça Federal determinou que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e a União dêem seguimento ao processo da titulação do território da Comunidade Quilombola de Sambaíba, em Riacho de Santana, oeste da Bahia. Incra e União devem apresentar cronograma para a realização de todas as etapas pendentes até titulação do território em até 30 dias.

No mesmo prazo, os órgãos também precisam definir a previsão orçamentária e o aporte de recursos para o efetivo cumprimento no prazo estabelecido no planejamento, o que deve ocorrer em até 36 meses.

O processo de identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação da Comunidade Quilombola começou a ser realizado pelo Incra em 2005.

A decisão judicial atende a uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal. Segundo o autor da ação, procurador Ramiro Rockenbach da Silva Matos, o Instituto “ainda não teria concluído sequer o processo de regularização fundiária daquela comunidade”, uma das primeiras etapas.

No entender do MPF, a demora da “tramitação do processo administrativo de regularização fundiária no Incra ultrapassa em muito uma duração considerada razoável, acarretando sérios prejuízos do ponto de vista de manutenção de sua cultura e usos tradicionais”.

Ao analisar o caso, a Justiça Federal entendeu que: “o pedido abrange a concretização de direitos sociais básicos, notadamente relacionados à moradia e à proteção da cultura de uma comunidade histórica do país, não cabendo sua negativa sob a alegação de que os recursos do poder público seriam de tal forma escassos que inviabilizariam o deferimento”.

TERRA NOVA: PF deflagra operação contra grupo que atacou agência da Caixa

Foto: Divulgação/Polícia Militara

Na manhã desta terça-feira, 04, a Polícia Federal deflagrou a segunda fase da operação “Terra Protegida”, contra um grupo que atacou a agência da Caixa Econômica Federal, em Terra Nova. Foram cumpridos dois mandados de busca e dois mandados de prisão.

A operação visa combater organização com atuação em furto qualificado contra instituições financeiras com utilização de explosivos.
No dia 07/09/2022, integrantes da organização tentaram furtar o banco da Caixa com a utilização de explosivos, na cidade de Terra Nova, porém, foram impedidos por equipes da Polícia Federal e da Polícia Militar.

Segundo a PF, com as investigações foram identificados outros integrantes que também participaram do ataque criminoso. Diante das qualificações dos assaltantes e provas colhidas no inquérito policial, foi representado pela prisão e busca apreensão desses outros indivíduos.

Os investigados respondem pelos crimes de furto qualificado com emprego de explosivo.

PGR pede que STF declare o crime de trabalho análogo à escravidão imprescritível

Foto: Divulgação

O procurador-geral da República, Augusto Aras, ajuizou na segunda-feira, 03, uma ação em que pede que o Supremo Tribunal Federal declare o crime de trabalho análogo à escravidão imprescritível. Na ação, a PGR pediu uma liminar para que juízes e tribunais se abstenham de declarar a prescrição desse tipo de ilícito.

Somente no ano passado, foram resgatados no Brasil 2.575 trabalhadores em situação análoga à escravidão no país. Neste ano, o número foi de 918, apenas entre janeiro e 20 de março, representando aumento recorde de 124% em relação ao mesmo período de 2022. Segundo a PGR, a frequente prescrição desses delitos impacta diretamente o combate a essa prática, estimula a sensação de impunidade e reduz a proteção das vítimas.

De acordo com o artigo 149 do Código Penal, a redução de alguém à condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva; sujeitando-o a condições degradantes de trabalho; ou restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto é passível de pena de reclusão de 2 a 8 anos.

Na ação, Augusto Aras explica que a vedação do trabalho escravo está inserida em um regime amplo de tutela da liberdade e da dignidade humana, que deriva não somente dos preceitos constitucionais, mas também das normas e decisões de Cortes internacionais. Esse bloco normativo – Constituição e tratados internacionais – impõe ao poder público os deveres de proteger adequadamente os bens jurídicos constitucionais e de processar e punir quem pratica o crime.

CONFIRA A AÇÃO

OAB pede que STF julgue ações sobre juiz de garantias

Foto: Divulgação 

Por: Justiça no Interior 

Na quarta-feira, 29, a Ordem dos Advogados do Brasil enviou ao Supremo Tribunal Federal uma petição em que cobrou a inclusão em pauta de ações referentes à implantação do juiz de garantias. O mesmo pedido já havia sido feito pela OAB em setembro do ano passado.

O juiz de garantias foi aprovado, em 2019, pelo Congresso Nacional. Nessa função, o magistrado cuida apenas do processo sem avaliar se o réu é ou não culpado. O congresso deu prazo de cinco anos para a função começar a valer.

Porém, a implantação foi suspensa em janeiro de 2020 pelo ministro do STF Luiz Fux. Em sua decisão, o ministro afirmou que a implementação do juiz de garantias é uma questão complexa que exige a reunião de melhores subsídios que indiquem, “acima de qualquer dúvida razoável”, os reais impactos para os diversos interesses tutelados pela Constituição Federal, entre eles o devido processo legal, a duração razoável do processo e a eficiência da justiça criminal.

A liminar deveria ter sido remédio ao plenário do Supremo, mas até o momento não entrou em pauta. Na petição enviada ao STF, a OAB destacou que a causa já se encontra madura para julgamento.

“Já foram realizadas as audiências públicas agendadas e as autoridades já prestaram as informações necessárias. Além disso, a matéria debatida nos autos é de suma importância para a sociedade brasileira e a sua apreciação reveste-se de inquestionável urgência, notadamente porque implica em reformulação sistêmica do processo penal brasileiro”.

STF confirma fim da cela especial para quem tem nível superior

Foto: Divulgação 

O Supremo Tribunal Federal confirmou o fim da cela especial para pessoas que tenham diploma de nível superior. A decisão foi unânime. Os ministros seguiram o voto do relator, Alexandre de Moraes.

Os ministros do STF julgaram no plenário virtual uma ação protocolada pela Procuradoria Geral da República em 2015 que questiona o benefício previsto no Código de Processo Penal.

A procuradoria defendeu que a norma viola a Constituição, ferindo os princípios da dignidade humana e da isonomia. 

Relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes concordou que a norma é inconstitucional e fere o princípio da isonomia. Em seu voto, Moraes afirmou que não há justificativa para manter um benefício que, segundo ele, transmite a ideia de que presos comuns não se tornaram pessoas dignas de tratamento especial por parte do Estado.

“A norma impugnada não protege uma categoria de pessoas fragilizadas e merecedoras de tutela, pelo contrário, ela favorece aqueles que já são favorecidos por sua posição socioeconômica.”

Ele foi seguido pelos demais ministros, que decidiram que a cela especial pode ser usada por presos, inclusive os com diploma de curso superior, para garantir a proteção da integridade física, moral ou psicológica, como prevê a lei.

Nesse caso, a cela só é garantida em caso de prisão preventiva, ou seja, quando não houver condenação definitiva contra o detento. Em caso de sentença final, o preso fica em cela comum.

O STF também decidiu que alguns presos continuam com o direito a cela especial, são eles:

  • ministros de Estado;
  • governadores ou interventores, secretários, prefeitos, vereadores e chefes de polícia;
  • membros do Congresso Nacional e das assembleias legislativas estaduais;
  • cidadãos inscritos no “Livro de Mérito”;
  • oficiais das Forças Armadas e militares dos estados e do Distrito Federal;
  • magistrados;
  • ministros de confissão religiosa;
  • ministros do Tribunal de Contas;
  • cidadãos que já tiverem exercido a função de jurado, salvo quando excluídos da lista por motivo de incapacidade para o exercício daquela função;
  • delegados de polícia e os guardas-civis dos estados, ativos e inativos.

Além das situações previstas no Código de Processo Penal, outras leis também garantem condições especiais no caso de prisão de outros profissionais, como jornalistas, professores, integrantes do Ministério Público e Advogados

VITÓRIA DA CONQUISTA: Justiça determina que Prefeitura e Embasa devem despoluir o Rio Verruga

Foto: Reprodução/Tv Sudoeste

O Tribunal de Justiça da Bahia determinou que a Prefeitura de Vitória da Conquista e a Embasa devem despoluir o Rio Verruga. Na mesma decisão, a Justiça determinou a adoção de medidas para proteger a reserva ambiental do Poço Escuro.

A decisão atende aos pedidos apresentados pelo Ministério Público da Bahia, por meio da Promotoria de Meio Ambiente de Vitória da Conquista, que há 13 anos registra a poluição causada no rio por conta da drenagem das águas pluviais e das ligações clandestinas de esgoto.

O TJBA julgou recurso impetrado na terça-feira, 28, pela Prefeitura e pela Embasa contra decisão proferida pela Vara da Fazenda Pública de Vitória da Conquista.

Os desembargadores do TJ confirmaram a sentença e obrigaram a Prefeitura e a Embasa a cercarem a Reserva do Poço Escuro e identificarem os esgotos clandestinos e redes pluviais lançadas no Rio Verruga.

Na decisão também ficou estabelecido prazo de dois anos para execução de Plano de Recuperação de Áreas Degradadas e determinado pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 500 mil.

MAIQUINIQUE: TSE rejeita recurso e ex-prefeito está inelegível

Foto: Prefeitura de Maiquinique 

Nesta sexta-feira, 31, o Tribunal Superior Eleitoral rejeitou recurso e confirmou a inelegibilidade do ex-prefeito de Maiquinique, sudoeste da Bahia, Jesulino Porto, e da ex-vice prefeita, Marizete Gusmão. Os ex-gestores estão inelegíveis por oito anos.

Jesulino e Marizete foram eleitos nas eleições municipais de 2020. A chapa que foi derrotada ingressou com um pedido de cassação apontando abuso de poder econômico e captação ilícita de votos.

A juíza Giselle de Fátima Cunha Guimarães Ribeiro, da 91ª Zona Eleitoral de Macarani, acolheu o pedido, cassou os diplomas de Jesulino e Marizete e declarou a inelegibilidade dos dois por oito anos.

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia confirmou a decisão. O TSE também manteve as decisões. O relator, ministro Alexandre de Moraes, destacou que houve “flagrante violação ao princípio da paridade de armas, afetando a normalidade e a legitimidade das eleições”.

Em novo recurso do TSE, Jesulino e Marizete tentaram derrubar a inelegibilidade, porém, o ministro relator negou o pedido. Moraes foi seguido, de forma unânime, pelos ministros Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Sérgio Banhos e Carlos Horbach.

CONFIRA A DECISÃO

 

ILHÉUS: Justiça suspende eleição para presidente da Câmara

Foto: Divulgação

Por: Justiça no Interior
O juiz Alex Venícius Campos Miranda, da 1ª Vara de Fazenda Pública de Ilhéus, sul da Bahia, suspendeu nesta quinta-feira, 30, a eleição para Mesa Diretora da Câmara de Vereadores.
A eleição do legislativo municipal foi realizada no dia 21 de dezembro de 2022. No pleito, o vereador Abraão (PDT) foi eleito o novo presidente para o biênio 2023-2024. Ele recebeu 11 dos 12 votos.
O magistrado considerou que vícios foram identificados no processo eletivo, que não seguiu as exigências traçadas no Regimento Interno do Poder Legislativo Ilheense.

Entre as irregularidades apontadas, o magistrado destacou que o rito não respeitou o caráter de votação secreta e o fato de os votantes ter redigido a mão o nome dos candidatos.
“CONCEDO A LIMINAR, e determino a SUSPENSÃO DOS ATOS QUE LEVARAM À ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA PARA O BIÊNIO 2023/2024, devendo, até o julgamento do mérito deste Mandado de Segurança”.
A decisão é liminar. Até o julgamento do mérito, o juiz Alex Miranda determinou que o vereador mais velho assuma a presidência da Casa. A mesa será dirigida pela vereadora Ivete Maria de Souza, do União Brasil.

Bancas de concursos para cargo de juiz vão ter paridade de gênero

Foto: Reprodução

O Conselho Nacional de Justiça aprovou, na terça-feira, 28, o ato normativo que obriga a paridade de gênero nas comissões examinadoras e bancas de todos os concursos públicos para o cargo de juiz no Brasil. A decisão foi tomada de forma unânime.

O CNJ também inclui a obrigatoriedade de questões sobre direitos humanos em todos os concursos públicos da Justiça. Anteriormente era obrigatório apenas no caso da Justiça militar.

Durante a discussão do caso, a relatora do tema, conselheira Salise Monteiro Sanchotene destacou que os percentuais de presença feminina no Judiciário encontram-se estagnados desde 2019, no patamar de 38%. “O teto de vidro na magistratura existe e constatamos também uma diminuição do ingresso de magistradas”, disse. 

A paridade está próxima somente na Justiça do Trabalho, em que as mulheres representam 49% da magistratura. Na primeira instância, elas são 40%, enquanto que nas demais, apenas 25% são desembargadoras ou ministras. Desde 2018, o CNJ instituiu a Política Nacional de Incentivo à Participação Feminina no Poder Judiciário. 

Durante a votação sobre a paridade nas bancas, a conselheira também destacou a publicação de um novo Repositório de Mulheres Juristas do CNJ, que compila o currículo de 500 mulheres especialistas em diversos temas do direito, entre advogadas, juízas, defensoras públicas, integrantes do Ministério Público e outras operadoras de direito.

Segundo Sanchotene, a ferramenta vem auxiliar na localização de “mulheres que podem ser citadas nos votos, ter participação incluída em bancas de concurso e em mesas de eventos jurídicos”.

As informações são da Agência Brasil

DPU abre seleção para estágio em Direito em Salvador

Foto: Divulgação

A Defensoria Pública da União abriu na segunda-feira, 27, inscrições para seleção de estagiários de graduação em Direito para atuar em Salvador. O processo seletivo é para a formação de cadastro reserva.

As inscrições vão até 20 de abril de 2023 e devem ser feitas através do site da Universidade Patativa do Assaré.

A carga horária a ser cumprida pelo estagiário é de quatro horas diárias e 20 semanais, conforme disponibilidade de vagas e respeitando o turno escolar do estagiário, de forma presencial, híbrida ou remota, à critério da Administração. 

O estagiário receberá bolsa auxílio de R$800, acrescido de auxílio transporte no valor de R$ 8,00 por dia

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