Quinta-Feira, 16 de julho de 2026
Justiça no Interior

LUÍS EDUARDO MAGALHÃES: PF deflagra operação de combate a fraudes no INSS

Foto: Divulgação/PF

Na manhã desta quarta-feira, 22, a Polícia Federal deflagrou a Operação “Falsa Mortis”, em Luis Eduardo Magalhães, oeste da Bahia, com o objetivo de desarticular uma suposta associação criminosa especializada na obtenção de benefícios previdenciários mediante fraudes contra o INSS.

A ação da PF ocorreu após investigações do Núcleo de Delegacia de Repressão aos Crimes Cibernéticos, que levou à identificação de um esquema criminoso relacionado ao pagamento indevido de benefícios de Pensão por Morte e Salário-Maternidade, concedidos pelo INSS com base em documentos falsificados e vínculos empregatícios inexistentes.

Foram cumpridos 02 mandados judiciais de busca e apreensão expedidos pela Justiça Federal de Barreiras, para obtenção de elementos complementares de prova sobre a prática dos delitos investigados.

A Justiça também autorizou a quebra do sigilo de dados dos equipamentos de informática apreendidos, bem como acesso imediato aos aparelhos eletrônicos encontrados na posse das pessoas investigadas.

Segundo as investigações, existe o envolvimento de servidores de Cartórios de Registros de Pessoas Naturais de diversos municípios da Bahia e do Paraná que, supostamente em conluio com escritórios de contabilidade, fraudavam benefícios da espécie, pensão por morte e salário-maternidade se utilizando de documentação falsa.

ITABUNA: Justiça condena Governo da Bahia a indenizar paciente em R$ 10 mil

Foto: Divulgação

O Tribunal de Justiça da Bahia condenou o governo estadual a pagar R$ 10 mil em danos morais a uma mulher de Itabuna, sul do estado, que aguardou 36 dias para fazer uma cirurgia de emergência para retirada de um tumor.

A paciente foi diagnosticada com tumor benigno raro dos nervos auditivo ou vestibulares, e, como tratamento, o médico responsável pelo caso solicitou a realização de procedimento cirúrgico emergencial. 

Com o quadro grave, ela foi internada no Hospital de Base de Itabuna no dia 2 de novembro de 2021, mas precisava ser transferida para outra unidade de saúde, o que só aconteceu no dia 7 de dezembro de 2021.

Segundo a mulher, o episódio aconteceu após o parto do seu segundo filho, que teve seu aleitamento materno interrompido em razão do ocorrido.

Em primeira instância, a 2ª Vara da Fazenda Pública de Itabuna havia estabelecido o pagamento de R$ 5 mil em danos morais. A vítima recorreu ao TJBA.

Ao analisar o caso, a relatora Maria do Rosário Passos da Silva Calixto, da Segunda Câmara Cível do TJBA, dobrou o valor da indenização.

“Acordam os desembargadores integrantes da Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em CONHECER e, no mérito, DAR PROVIMENTO ao recurso de apelação, para majorar os danos morais arbitrados para o patamar de R$ 10.000,00 (dez mil reais), bem como condenar a apelada ao pagamento da verba sucumbencial no percentual de 20% sobre o valor da condenação”, concluiu a magistrada.

As informações são do Bahia Notícias 

DPE-BA cria “Mesa de Negociação” de dívidas

Foto: DPE-BA

A Defensoria Pública do Estado da Bahia lançou na quinta-feira, 16, o projeto “Mesa de Negociação”. A iniciativa pretende promover acordos extrajudiciais entre assistidos e instituições financeiras, comerciais, prestadoras de serviços e entidades que atuam com operações de crédito.

De acordo com a coordenadora do Nudecom, Ariana de Souza, o projeto busca uma solução mais satisfatória para consumidores e empresas.

“O projeto amplia a atuação da Defensoria e traz para auxílio pessoas que não estão enquadradas na lei de superendividados, ou seja, pessoas classificadas apenas como endividadas. Vamos atuar como elo qualificado na busca por bons acordos, sem judicialização. Além disso, vamos promover entre os assistidos(as) momentos de capacitação e educação para gerenciarem suas vidas financeiras”, acrescentou a defensora pública.

UBAITABA: Ex-prefeita é condenada a devolver R$ 94 mil ao erário estadual

Foto: Divulgação

A ex-prefeita de Ubaitaba, sul da Bahia, Sueli Carneiro da Silva Carvalho, foi condenada pelo Tribunal de Contas do Estado a devolver R$ 94.052,08 ao erário estadual. A ex-gestora também deve pagar multa de R$ 1,5 mil.

Os valores foram estabelecidos após o TCE julgar as contas de um convênio firmado entre o município e a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia para serviços de pavimentação asfáltica e drenagem superficial em ruas de Ubaitaba.

A Primeira Câmara do Tribunal identificou irregularidades na execução do convênio, como inexecução parcial do objeto conveniado, atraso na prestação de contas da 2ª parcela do ajuste e pendências não saneadas.

Os conselheiros ainda decidiram aplicar multa de R$ 1 mil ao atual prefeito, Asclepíades de Almeida Queiroz, pela omissão no saneamento da prestação de contas da segunda parcela do convênio, não adoção das medidas legais cabíveis voltadas à responsabilização da ex-gestora e não devolução tempestiva do saldo do convênio.

Também foi imputado débito ao município de Ubaitaba, no valor de R$ 918,07, referente ao saldo existente na conta do convênio, devidamente corrigido, e expedida recomendação à Conder

ITABERABA: TSE interrompe julgamento que pode resultar na cassação de vereador

Foto: Divulgação

Por: Justiça no Interior

Nesta terça-feira, 21, o Tribunal Superior Eleitoral interrompeu, por um pedido de vistas, o julgamento da ação que pode cassar o mandato de Dr. Murilo Vitor Soares de Moraes, vereador do município de Itaberaba, no Piemonte do Paraguaçu. O legislador disputou as eleições municipais de 2020 pelo PSDB.


O Partido da Social Democracia Brasileira concorreu com 18 candidatos nas eleições de 2020 e elegeu um vereador. O partido foi acusado de fraude à cota de gênero com o lançamento das candidaturas laranjas de: Joanice da Escurinha, que recebeu três votos; Kelly Kiara, que teve dois votos; e Lucinha, que não obteve votos.

Em 1° instância, a 42° zona eleitoral de Itaberaba negou o reconhecimento de fraude na cota de gênero. O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia também não identificou a prática de fraude.

O TRE entendeu que não existiu prova robusta e inconteste para configurar a prática de fraude com a finalidade específica de burlar a cota de gênero.

O autor da ação, na época suplente de vereador João do Filé, recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral.

Na sustentação no TSE, o advogado que assina a causa, Aleson Vinicius de Souza Nogueira, disse que há comprovação junto à Justiça Eleitoral que uma das candidatas foi a urna e nem em si votou. Em outro caso, um irmão da candidata também concorreu ao cargo de vereador, obtendo mais de 100 votos.

“O provimento do recurso vai fazer a mais transparente justiça, em decorrência, de que a candidata beneficiada será uma mulher”, concluiu.

Representando a defesa do vereador Dr. Murilo, a advogada Juliana Santos da Cunha, destacou que o PSDB lançou nas eleições de 2020 seis candidatas ao cargo de vereador, uma a mais do que o necessário para cumprimento da cota de 30%.

“Peço aos senhores ministros que esse recurso nem sequer seja conhecido ou que se acate também o parecer da Procuradoria Geral Eleitoral, aplicando a súmula 24, pelo desprovimento do recurso”, concluiu.

Ao analisar o caso, o relator, ministro Raul Araújo, não acolheu o recurso. Segundo o ministro, o acórdão do TRE-BA “estabelece apenas que as candidatas tiveram votação inexpressiva, sem as identificar nem individualizar, não se apontando outros elementos que indiquem fraude à cota de gênero”.

Além disso, conforme informou o relator, a sentença do juízo eleitoral, ratificada no acórdão do TRE, assinala que constam nos autos as prestações de contas das investigadas, recibos de doações em favor das candidaturas e notas fiscais de confecção de material de campanha, sem especificar que se trata de prestação de contas zerada ou notoriamente padronizada entre as candidatas.

“Alterar a conclusão da Corte Regional, que entendeu ausente a demonstração de forma inconteste da fraude na cota de gênero e frágeis os elementos de prova das alegações, demandaria o reexame do acervo fático probatório, com incidência da Súmula 24 desta Corte”, ressaltou Araújo. Segundo a Súmula TSE nº 24, “não cabe recurso especial eleitoral para simples reexame do conjunto fático-probatório”.

O caso seria analisado pelos demais ministros, porém, o ministro Benedito Gonçalves pediu vistas para ter mais tempo para analisar o processo.

ITABERABA: TSE julga ação que pode cassar mandato de vereador

Foto: Câmara de Vereadores de Itaberaba

Por: Justiça no Interior

Nesta terça-feira, 21, o Tribunal Superior Eleitoral julga uma ação que pode resultar na cassação do mandato de Dr. Murilo Vitor Soares de Moraes, vereador do município de Itaberaba, no Piemonte do Paraguaçu. O legislador disputou as eleições municipais de 2020 pelo PSDB, quando obteve 831 votos.

O Partido da Social Democracia Brasileira disputou as eleições de 2020 com 18 candidatos em sua legenda. Segundo a ação, interposta pelo candidato a vereador João do Filé, do PDT, o PSDB teria fraudado a cota de gênero com o lançamento de três candidaturas laranjas: Joanice da Escurinha, que recebeu três votos; Kelly Kiara, que teve dois votos; e Lucinha, que não obteve votos.

Em 1° instância, a 42° zona eleitoral de Itaberaba negou o reconhecimento de fraude na cota de gênero. O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia também não identificou a prática de fraude.

O TRE entendeu que não existiu prova robusta e inconteste para configurar a prática de fraude com a finalidade específica de burlar a cota de gênero.

João do Filé,recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral. O recurso terá como relator o ministro Raul Araújo.

Esse é o segundo processo que pode resultar na cassação dos mandatos de vereadores do município de Itaberaba. No mês passado, o TSE cassou os mandados dos vereadores do PcdoB e do União Brasil após identificar fraude na cota de gênero na composição das chapas.

Caso os votos recebidos pelo PSDB sejam anulados e o mandato de Dr. Murilo cassado, a candidata nas eleições de 2020, Nalva Nolacio, PSD, será beneficiada. Ela também será a única mulher na Câmara de Vereadores de Itaberaba.

A sessão será realizada a partir das 19h e pode ser acompanhada pela TV Justiça ou no YouTube do TSE.

CAMAÇARI: Conselho Jovem da OAB vai realizar “2° Encontro Metropolitano da Jovem Advocacia”

Foto: Arquivo pessoal

Por: Justiça no Interior

O Conselho Consultivo da Jovem Advocacia (CCJA) da Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção de Camaçari vai realizar em 2023 o “2º Encontro Metropolitano da Jovem Advocacia”. A conferência é realizada anualmente pelas subseções da região metropolitana de Salvador. 

De acordo com o planejamento, o Encontro deve acontecer entre agosto e setembro. Em entrevista ao Justiça no Interior, o presidente do Conselho, Rodrigo Nogueira, destacou que vão estar presentes no Encontro renomados profissionais do meio jurídico. Para o planejamento já foram formados grupos de trabalho para a organização da parte pedagógica e da infraestrutura.

“O encontro já está  bem encaminhado e eu acredito que vai  ser muito importante para toda a região metropolitana de Salvador e para os advogados que não atuam na região. Nós estamos com um contato muito bom com os presidentes jovens de outras subseções e provavelmente nós teremos muitos deles aqui, participando do evento”.

Durante a entrevista, o presidente também falou sobre outros projetos que o CCJA pretende realizar em Camaçari. Entre eles, um projeto inédito de “Incubadora de Novos Escritórios” e o projeto “Primeiros Passos”.

A “Incubadora de Novos Escritórios” tem a previsão de iniciar ainda no primeiro semestre de 2023. A iniciativa propõe a capacitação dos jovens advogados, por meio de um projeto piloto, para que eles sejam orientados a montar os seus próprios escritórios físicos.

Já no programa ‘Primeiros passos’, voltado para advogados com seis meses a um ano de carteira, os jovens profissionais vão ser orientados por advogados experientes em diversas áreas. 

“Queremos que através dessa troca de conhecimento, a gente consiga gestar novos escritórios de advocacia em Camaçari, porque entendemos que quanto mais escritórios qualificados na cidade, melhor será para a advocacia”, disse.

Projeto de Lei inclui violência obstétrica na Lei Maria da Penha

Foto: Reprodução

Um novo Projeto de Lei que visa coibir a violência obstétrica no Brasil foi apresentado à Câmara dos Deputados. A PL de autoria da deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ) inclui a violência obstétrica entre os tipos de violência previstos na Lei Maria da Penha. No momento, a proposta está em análise na câmara.

Segundo o projeto, a violência obstétrica é entendida como qualquer conduta direcionada à mulher durante o trabalho de parto, parto ou puerpério que lhe cause dor, dano ou sofrimento desnecessário, praticada sem o seu consentimento ou em desrespeito pela sua autonomia ou, ainda, em desacordo a procedimentos estabelecidos pelo Ministério da Saúde.

O texto ainda prevê que a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, em todas as esferas de Poder, devem empreender um diálogo contínuo interinstitucional para a consecução de integradas políticas públicas voltadas à prevenção e repressão da violência obstétrica.

A autora da proposta destaca “a necessidade de diálogo interinstitucional de todas as pessoas jurídicas de Direito Público, em todas as esferas de Poder, para que sejam formuladas políticas públicas integradas concernentes à prevenção e repressão da violência obstétrica”.

Na Câmara, já tramitam outras propostas que pretendem diminuir a violência obstétrica, como os projetos de lei 7867/17 e 8219/17, que estão apensados ao PL 6567/13, do Senado, que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a oferecer à gestante parto humanizado

As informações são da Agência Câmara de Notícias

Justiça determina que plano de saúde deve custear insumos para tratamento Home Care

Foto: Divulgação

O Superior Tribunal de Justiça determinou que os planos de saúde devem custear os insumos indispensáveis para o tratamento na modalidade home care, conforme a prescrição médica, sendo o valor do atendimento domiciliar limitado ao custo diário em hospital.

A partir desse entendimento, a Terceira Turma do STJ acolheu um recurso especial interposto por uma idosa acometida por tetraplegia para reformar decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul que, embora exigindo a prestação do tratamento domiciliar, dispensava a operadora de fornecer diversos insumos, ao argumento de que seriam itens particulares e não estariam previstos no contrato.

Em primeiro grau, a sentença obrigou a operador a fornecer nutrição enteral, bomba de infusão, consultas ou sessões de fisioterapia e de fonoterapia, conforme a indicação médica. A decisão, entretanto, não impôs ao plano de saúde a obrigação de arcar com fraldas geriátricas, mobílias específicas, luvas e outros itens que o julgador considerou de “esfera unicamente particular”.

Em apelação, o TJMS negou o pedido de inclusão dos insumos. Além de reforçar o caráter particular desses materiais, o tribunal salientou que a falta de especificação contratual não dava amparo legal para responsabilizar a operadora pelo fornecimento de tais itens.

Ao analisar o recurso especial, a relatora, ministra Nancy Andrighi, lembrou que a jurisprudência do STJ considera abusiva a cláusula contratual que veda a internação domiciliar como alternativa à internação hospitalar. Para ela, a cobertura de internação domiciliar, em substituição à hospitalar, deve abranger os insumos necessários para garantir a efetiva assistência médica ao beneficiário, inclusive aqueles que receberia se estivesse no hospital.

Segundo a ministra, a adoção de procedimento diferente representaria o “desvirtuamento da finalidade do atendimento em domicílio” e comprometeria seus benefícios.

De acordo com a ministra, os planos devem cobrir as despesas de honorários médicos, serviços gerais de enfermagem, alimentação, fornecimento de medicamentos, transfusões, sessões de quimioterapia e radioterapia e de toda e qualquer taxa, incluindo materiais utilizados.

CONFIRA A DECISÃO

ANTAS: TCM rejeita contas da Prefeitura

Foto: Divulgação

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia recomendou à Câmara de Vereadores de Antas, a rejeição das contas da Prefeitura, sob responsabilidade do prefeito Manoel Sidônio Nascimento Nilo, relativas ao exercício de 2020. O julgamento foi concluído na sessão da terça-feira, 14.

De acordo com o parecer, os recursos deixados em caixa pelo prefeito não foram suficientes para cobrir despesas com restos a pagar e de exercícios anteriores, em descumprimento ao estabelecido no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Diante da irregularidade, o conselheiro Fernando Vita, relator original do parecer, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que seja analisado se houve ou não a prática de crime contra as finanças públicas e de improbidade administrativa. 

Também foi aprovada a Deliberação de Imputação de Débito no valor de R$8 mil. Cabe recurso da decisão.