Quinta-Feira, 16 de julho de 2026
Justiça no Interior

CALDEIRÃO GRANDE: TSE confirma cassação dos mandatos de vereadores do PSD

Foto: Prefeitura de Caldeirão Grande

Por: Justiça no Interior

Nesta quinta-feira, 23, o Tribunal Superior Eleitoral confirmou a cassação dos mandatos de dois vereadores de Caldeirão Grande, norte da Bahia, Rogério de São Miguel e Tiago do Prico. Eles concorreram nas eleições de 2020 pelo Partido Social Democrático.

O partido foi acusado pelo DEM, hoje União Brasil, de fraude na cota de gênero com o lançamento de quatro candidatas “laranjas”: Ana Paula Pereira da Cruz, Cláudia de Azevedo Lima, Ednalva Alves da Silva e Franciela Santos da Silva.

Em 1° instância, a Justiça local negou o pedido por ausência de prova robusta da fraude. O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia manteve integralmente a sentença de improcedência dos pedidos. 

Nos embargos de declaração, o TRE voltou atrás e entendeu que houve o cometimento de fraude determinando, dessa forma, a nulidade dos votos obtidos pelo PSD, o que resultou na cassação dos mandatos de Rogério de São Miguel e Tiago do Prico.

Os vereadores recorreram ao TSE. Na sessão da manhã desta quinta-feira, o Tribunal Superior Eleitoral confirmou a cassação dos mandatos. O relator do caso, ministro Raul Araújo, julgou prejudicada a tutela cautelar pedida pelo PSD. O voto foi seguido, por unanimidade, pelo Plenário.

FEIRA DE SANTANA: Lei Antibaixaria prevê redução de cachê dos artistas

Foto: Divulgação

Desde 2012, está em vigor no município de Feira de Santana a Lei Antibaixaria. A norma proíbe o poder público de contratar artistas cujas músicas estimulem a violência contra a mulher ou façam apologia ao racismo, à homofobia e ao consumo de drogas ilícitas. 

Nesta semana, com a proximidade da Micareta de Feira, que acontece entre os dias 23 e 30 abril, o autor da proposta, vereador Augusto de Jesus (União Brasil), alertou que se houver infração o valor do cachê previsto em contrato poderá ser reduzido em até 50%.

Em entrevista só site De Olho na Cidade, o vereador afirmou que uma cópia do documento foi encaminhada ao secretário de Cultura, Esporte e Lazer, Jairo Carneiro Filho.

“Espero que quando eles assinarem os contratos estejam cientes disso. Que possam fazer a festa para o povo que está aguardando uma das maiores micaretas da Bahia. Lei é pra se cumprir. Já encaminhamos uma cópia ao secretário, para que ele possa informas às bandas sobre essas proibições”, disse.

CALDEIRÃO GRANDE: TSE julga ação que pode cassar mandatos de vereadores do PSD

Foto: Câmara de Vereadores de Caldeirão Grande

Por: Justiça no Interior

Nesta quinta-feira, 23, o Tribunal Superior Eleitoral julga um recurso que pode resultar na cassação do mandato de dois vereadores do PSD de Caldeirão Grande, norte da Bahia. O partido é acusado de fraude na cota de gênero com o lançamento de candidaturas laranjas nas eleições de 2020.

No pleito eleitoral, o Partido Social Democrático lançou uma chapa com dez candidatos e elegeu dois vereadores: Rogério de São Miguel, que teve 411 votos; e Tiago do Prico, que conquistou 355 votos.

O partido foi acusado pelo DEM, hoje União Brasil, de fraude na cota de gênero com o lançamento de quatro candidatas “laranjas”: Ana Paula Pereira da Cruz, Cláudia de Azevedo Lima, Ednalva Alves da Silva e Franciela Santos da Silva.

Em 1° instância, a Justiça local negou o pedido por ausência de prova robusta da fraude. O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia manteve integralmente a sentença de improcedência dos pedidos.

Nos embargos de declaração, o TRE voltou atrás e entendeu que houve o cometimento de fraude determinando, dessa forma, a nulidade dos votos obtidos pelo PSD, o que resultou na cassação dos mandatos de Rogério de São Miguel e Tiago do Prico.

Os vereadores recorreram ao TSE, que julga nesta quinta-feira, às 10h, o processo sob relatoria do ministro Raul Araújo. A sessão será transmitida pela TV Justiça e pelo Youtube do TSE.

BARREIRAS: Estudante de Direito é condenado por chamar colegas de ‘pretas do cão’

Foto: Divulgação

O Tribunal de Justiça da Bahia condenou um estudante de Direito do município de Barreiras, oeste do estado, a prestar serviços comunitários por chamar duas colegas de faculdade de “pretas do cão”. O TJBA entendeu que nos crimes de racismo a versão da vítima é elemento de elevada relevância para convencer o julgador, principalmente se estiver respaldada por outras provas. 

O crime foi cometido dentro de uma sala em  uma aula de Direito Constitucional. Segundo os autos, por conta de conversas paralelas à sua explanação o professor pediu silêncio e o aluno afirmou que “essas pretas do cão não calam a boca”. Uma das alunas começou a chorar e saiu do recinto, acompanhada pela colega que também sobre injúria racial.

Em 1° ele foi condenado pela Comarca de Barreiras. O réu recorreu ao TJBA, negando o cometimento do crime e sua defesa pleiteou a absolvição sob a alegação de ter dito com “outra conotação” a expressão ouvida pelas vítimas.

Ao analisar o caso, juiz substituto Antônio Carlos da Silveira Símaro, da 1ª Turma da 2ª Câmara Criminal do TJBA, considerou “sobejamente comprovada a autoria e a materialidade do crime imputado ao apelante”.

Nos autos do processo, uma colega das vítimas, que estava na classe, confirmou a ofensa racista. A testemunha disse que pediu respeito ao réu e ele ainda ironizou, mandando os incomodados procurarem a direção. 

Segundo o professor, ele não ouviu a ofensa porque estava de costas para a classe, mas conversou com as estudantes injuriadas logo após, enquanto uma chorava, e elas lhe relataram o ocorrido.

“As versões das ofendidas, apoiadas nas demais circunstâncias e provas dos autos, são elementos de convicção de alta importância ao julgador, especialmente em crimes dessa natureza”, concluiu o juiz.

Os demais integrantes da turma julgadora seguiram o voto. O colegiado manteve a sentença condenatória, sem qualquer reparo na dosimetria da pena, fixada no patamar mínimo.

As informações são do Conjur

TJBA impede governo do estado de reduzir carga horária dos docentes para pesquisa e extensão

Foto: UNEB

O Tribunal de Justiça da Bahia acolheu a ação direta de inconstitucionalidade que visa impedir o Governo do Estado de reduzir a carga horária dos docentes dedicada à pesquisa e extensão.

A ação foi apresentada pelo mandato do Deputado Estadual Hilton Coelho, PSOL-BA, a partir da proposição do Fórum das Associações Docentes e do ANDES.

De acordo com a decisão, será permitido que os professores em regime de Dedicação Exclusiva nas Universidades Estaduais da Bahia se dediquem aos projetos de pesquisa e extensão.

A decisão também assegura atenção maior e melhor às orientações dos estudantes e outras atividades de ensino, pesquisa e extensão.

“Esta vitória garante o respeito ao Estatuto do Magistério Superior do Estado da Bahia, que é fruto da luta coletiva do Fórum e do Movimento Docente das Uebas”, publicou o Deputado em suas redes sociais.

MARAÚ: Sete pessoas são resgatadas em trabalho escravo em Barra Grande

Foto: Divulgação

Sete trabalhadores da construção civil foram resgatados na terça-feira, 21, em situação análoga a escravidão em uma obra em Barra Grande, na Península de Maraú, litoral sul da Bahia. Um dos resgatados tem 16 anos.

O grupo trabalhava para duas construtoras, uma com sede em São Paulo e outra do próprio município, sem registro do contrato de trabalho, sem equipamento de segurança, instalações sanitárias, alojamento, fornecimento de água potável nem local para refeições. Além disso, trabalhavam em regime de jornadas exaustivas, acima de 52 horas semanais.

Eles dormiam em cômodos dentro da própria construção, sem portas, janelas nem camas. Foram encontrados colchonetes no chão. Alguns trabalhadores improvisaram dormitórios no segundo pavimento, acessando o local por uma escada improvisada em precárias condições de segurança.

Segundo o Ministério Público do Trabalho, no canteiro de obras não existiam banheiros, não havia fornecimento de água potável e um chuveiro ao ar livre era a única opção para a higiene pessoal. A cozinha era improvisada dentro dos cômodos e não passava por higienização. Também não havia local apropriado para refeições.

Os operários não foram submetidos a nenhum tipo de exame admissional, treinamento e não recebiam vestimentas de trabalho nem equipamentos de proteção individual, obrigando o grupo a trabalhar sem capacetes e calçando sandálias.

Os auditores fiscais do trabalho embargaram a obra, com a paralisação imediata das atividades e a retirada dos trabalhadores.

O grupo foi retirado do local de trabalho e levado para uma pousada paga pelo empregador. Nesta quarta-feira, os sete resgatados receberam o total de R$150 mil referente às verbas rescisórias. Eles também terão direito a três parcelas do seguro-desemprego especial.

Logo após o resgate, foi firmado um termo de ajuste de conduta emergencial, no qual os empregadores reconhecem o vínculo trabalhista e se comprometem a pagar os valores calculados para cada trabalhador.

O MPT segue em negociação com as empresas flagradas com a situação de trabalho escravo para o pagamento de indenização por danos morais individuais.

Os resgatados seguiram para suas casas, todas em municípios do interior do estado, onde permanecem sob acompanhamento da assistência social.

A força-tarefa de resgate é formada por representantes do Ministério do Trabalho e Emprego, do Ministério Público do Trabalho, Defensoria Pública da União, Polícia Federal e Secretaria de Justiça e Direitos Humanos do Estado.

MPBA cria programa de residência jurídica para bacharéis em Direito afroindígenas

Foto: MPBA

O Ministério Público da Bahia aprovou na terça-feira, 21, o programa de residência jurídica para bacharéis em Direito afroindígenas. Com a aprovação, serão criadas 30 vagas de residência, que visa capacitar os jovens bacharéis em Direito na área jurídica, garantindo-lhes experiência necessária para a formação profissional.

Segundo a procuradora de Justiça Márcia Virgens, o objetivo do projeto é promover o acesso à Justiça, a igualdade étnico-racial e colaborar para a desconstrução do racismo na sociedade, agregando ainda às vivências desses jovens as rotinas internas de elevados órgãos do Sistema de Justiça, como o próprio Conselho Superior do MP.

A procuradora de Justiça explica que a iniciativa alia o cumprimento da Recomendação do Conselho Nacional do Ministério Público, ao fomento de uma ampla política de promoção da igualdade no MP e o fortalecimento da atuação do Conselho Superior.

“Este parquet, cioso desta importante função ministerial para a sociedade, amplia o seu olhar; a sua escuta; e entende que, internamente, a política de igualdade também deve ser fortalecida; os espaços internos de luta pela igualdade devem ser ampliados, sobretudo nos mais altos níveis da administração superior desta Instituição, possibilitando que os jovens bacharéis de Direito adentrem em espaço de poder da mais elevada instância do Ministério Público do Estado da Bahia”, registra Márcia Virgens.

Para implantação do programa, o MP buscará firmar parcerias com órgãos como as Secretarias Estaduais de Promoção da Igualdade Racial e de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social.

 

MPT abre inquérito para apurar denúncia de agressão a doméstica de Salvador

Foto: Reprodução/TV Bahia

O Ministério Público do Trabalho instaurou inquérito civil para apurar as denúncias de maus-tratos feitas por uma mulher que trabalhava como empregada doméstica em uma residência do bairro do Rio Vermelho, em Salvador.

O procedimento vai investigar a regularidade na relação de trabalho e as alegações de agressões e maus-tratos feitas pela trabalhadora. O caso tornou-se público após registro de ocorrência policial na 7ª Delegacia, que está acompanhando o caso e que já teria inclusive emitido guia para a realização de exame de corpo de delito.

Em relatos publicados na imprensa, Gleide das Graças Idalan de Jesus, 53 anos, afirma que as agressões ocorreram na última sexta-feira, 17. Segundo a trabalhadora, teriam ocorrido agressões verbais, tentativas de humilhação, agressões com socos e até tentativa de impedir sal saída do local de trabalho.

Os relatos iniciais foram feitos à Delegacia de Polícia, que deverá ser oficiada pelo MPT para remeter cópia do inquérito a fim de permitir que o MPT avance na apuração dos aspectos trabalhistas do caso.

Câmara aprova projeto de lei que determina proteção imediata à vítima de violência contra a mulher

Foto: Reprodução

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, 21, o Projeto que determina a concessão imediata de medidas protetivas de urgência às mulheres a partir da denúncia a qualquer autoridade policial ou a partir de alegações escritas. O projeto teve origem no Senado Federal e segue para sanção presidencial.

A autora do projeto, a então senadora e atual ministra do Planejamento, Simone Tebet, afirma que o objetivo do texto é evitar interpretações diversas de juízes ou policiais, que se valem de supostas brechas para não conceder a proteção, deixando de aplicar a lei.

Segundo o texto, o projeto altera a Lei Maria da Penha e também prevê que as medidas protetivas poderão ser indeferidas no caso de avaliação pela autoridade de inexistência de risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da ofendida ou de seus dependentes.

Outro trecho que será acrescentado à lei estabelece que as medidas protetivas serão concedidas independentemente da tipificação penal da violência, do ajuizamento de ação penal ou cível, da existência de inquérito policial ou do registro de boletim de ocorrência. As medidas devem vigorar enquanto persistir risco à integridade da vítima ou de seus dependentes.

O projeto também inclui novo artigo na Lei Maria da Penha especificando que ela se aplica a todas as situações de violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da causa ou da motivação desses atos ou da condição do ofensor ou da ofendida.

As informações são da Agência Senado

Câmara dos Deputados aprova MP que cria Programa de Prevenção ao assédio e violência sexual

Foto: Reprodução

A Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira, 07, a Medida Provisória que institui o Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual, à Violência Sexual e aos demais Crimes contra a Dignidade Sexual. O documento será enviado ao Senado.

De acordo com o texto, o programa se aplica a todas as instituições de ensino privadas que prestem serviços públicos por meio de concessão, permissão, autorização ou qualquer outra forma de delegação. Nesses casos, as normas serão definidas por um regulamento.

Entretanto, nas duas primeiras etapas do ambiente escolar (educação infantil e ensino fundamental), o programa será restrito à formação continuada dos profissionais de educação, sem abordagem do tema com os alunos.

A Medida Provisória ainda aplica-se à administração pública direta e indireta, federal, estadual, distrital e municipal.

Para a caracterização dos crimes, deverão ser usados os conceitos do Código Penal, da Lei Maria da Penha e do Estatuto da Criança e do Adolescente.

A MP, de autoria da deputada federal Alice Portugal (PcdoB-BA), tem o objetivo de:

  • prevenir e enfrentar a prática desses crimes nos órgãos e entidades públicos e privados abrangidos;
  • capacitar os agentes públicos para o desenvolvimento e a implementação de ações destinadas à discussão, prevenção, orientação e solução do problema nesses órgãos e entidades;
  • implementar e disseminar campanhas educativas sobre as condutas e os comportamentos que caracterizem o assédio sexual e demais crimes para informar e conscientizar os agentes públicos e a sociedade sobre como identificar a ocorrência de condutas ilícitas e a rápida adoção de medidas para sua repressão.

A MP também determina que os órgãos e entidades devem elaborar ações e estratégias para prevenir esses crimes a partir de sete diretrizes:

  • esclarecer sobre os elementos que caracterizam o assédio sexual e demais crimes;
  • fornecer materiais educativos e informativos com exemplos de condutas que possam ser caracterizadas como assédio sexual ou outro crime contra a dignidade sexual, ou qualquer forma de violência sexual, de modo a orientar a atuação de agentes públicos e da sociedade em geral;
  • implementar boas práticas para prevenção desses crimes no âmbito da administração pública;
  • divulgar a legislação pertinente e as políticas públicas de proteção, acolhimento, assistência e garantia de direitos às vítimas;
  • divulgar aos servidores, órgãos, entidades e demais atores envolvidos os canais acessíveis para a denúncia da prática desses crimes;
  • estabelecer procedimentos para o encaminhamento de reclamações e denúncias desses crimes, assegurados o sigilo e o devido processo legal;
  • criar programas de capacitação, na modalidade presencial ou a distância.

A MP prevê que qualquer pessoa que tiver conhecimento da prática desses crimes tem o dever legal de denunciá-los e de colaborar com os procedimentos administrativos internos e externos. Devem ser investigadas eventuais retaliações contra vítimas desses crimes, contra testemunhas ou auxiliares em investigações ou processos.

As informações são da Agência Câmara de Notícias