Terca-Feira, 13 de outubro de 2026
Justiça no Interior

SERRINHA: MP pede que Justiça condene ex-prefeito a ressarcir mais de R$19 milhões

Foto: Divulgação



Na quarta-feira, 12, o Ministério Público da Bahia ajuizou uma ação em que pede que a Justiça condene o ex-prefeito de Serrinha, no nordeste baiano, Osni Cardoso de Araújo, a ressarcir R$19.122.263,16 aos cofres municipais.

Segundo o MP, o gestor violou as normas da Lei de Responsabilidade Fiscal no exercício de 2016, conforme atestam relatórios do Tribunal de Contas dos Municípios

O MP pede que o valor ressarcido seja acrescido de juros e correções monetárias, contando da ocorrência do fato ao seu devido pagamento, além das multas impostas pelo Tribunal de Contas do Estado da Bahia.

A ação também pede a decretação da indisponibilidade dos bens do ex-gestor até o limite do dano, inclusive com bloqueio de suas contas bancárias.

A ação levou em conta o parecer do TCM que rejeitou as contas do Município de Serrinha em 2016, em virtude de irregularidades. Segundo o relatório, entre as irregularidades detectadas está “ordenar ou autorizar obrigações nos dois últimos quadrimestres do último ano do mandato ou legislatura cuja despesa não possa ser paga no mesmo exercício financeiro”., o que fica evidenciado, “pois a disponibilidade financeira de R$1.868.463,00 no período era insuficiente para cobrir os encargos, despesas compromissadas e restos a pagar no total de R$20.888.937,16”.

MPBA vai acompanhar gastos com festas juninas

Foto: Reprodução

A procuradora-geral de Justiça Norma Cavalcanti recomendou que os promotores de Justiça do estado da Bahia instaurem procedimentos administrativos para acompanhar a legalidade, a economicidade e a transparência dos gastos públicos com festejos juninos nos municípios baianos este ano de 2023.
De acordo com o Ministério Público da Bahia, a orientação é para que os membros do MP busquem, sempre que possível, o diálogo com os gestores na adoção de medidas preventivas de danos ao erário e, somente quando verificados indícios concretos de irregularidades nos procedimentos de contratações, instaurem procedimentos investigatórios cíveis e/ou criminais.

Na recomendação, Norma Cavalcanti registra que os procedimentos administrativos devem ser instaurados segundo subsídios prestados pelo Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Proteção à Moralidade Administrativa.

No documento, a PGJ ainda considera, dentre outros fatores, que os festejos juninos são manifestações culturais de alta significação popular, contando com a proteção estatal, e que têm especial relevância num contexto de paulatino retorno à normalidade após longo período de duras restrições à socialização decorrentes do enfrentamento à pandemia de Covid-19.

Entretanto, destaca que o eventual apoio do Poder Público a essas manifestações culturais deve respeitar o direito fundamental dos cidadãos à boa administração e que o gasto de recursos públicos na organização dos festejos juninos não pode ser feito sem observância das normas de direito financeiro, orçamentário e aquelas regentes das contratações públicas de fornecedores de bens e serviços.

Justiça condena advogados e servidor público por fraudes processuais em Salvador

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Na quinta-feira, 13, a Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organização Criminosa da Comarca de Salvador condenou três advogados, um servidor público e um falsificador, que integram uma organização que teria fraudado processos judiciais de inventários junto ao Tribunal de Justiça da Bahia.

A decisão acolheu a um pedido do Ministério Público da Bahia, que apontou que o grupo atuava em processos movidos na antiga 11ª Vara de Família da Capital, atual 3ª Vara de Família da Comarca de Salvador, com o objetivo de levantar ilegalmente os créditos de alvarás pertencentes a terceiros e teria movimentado grandes quantias.

A atuação foi desvendada a partir da ‘Operação Inventário’, deflagrada em 2020. Eles foram condenados por envolvimento em crimes como formação de organização criminosa, estelionato, corrupção ativa e passiva, fraude processual e uso de documento falso.

Segundo as investigações, os advogados eram responsáveis por receber os documentos falsificados, conduzir os processos judiciais fraudulentos, sacar os alvarás fraudados e pulverizar os valores ilícitos aos demais agentes.

Já o servidor público manipulava os dados cadastrais dos processos no sistema e-SAJ, centralizava atividades cartorárias e repassava informações privilegiadas para o núcleo, que, conforme o MP, contava com o falsificador para receber os dados das vítimas e forjar documentos falsos para possibilitar a fraude processual.

A Justiça também condenou o servidor à perda da função pública. Essa é a segunda sentença proferida pela Justiça decorrente da investigações da Operação Inventário.

FEIRA DE SANTANA: Operação resgata 60 pessoas em casa de acolhimento a pessoas com transtornos mentais

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Na última sexta-feira, 14, 60 pessoas foram resgatadas em casa clandestina de acolhimento a pessoas com transtornos mentais em Feira de Santana. O grupo estava vivendo em situação de extrema vulnerabilidade, residindo em condições insalubres, em dois endereços do estabelecimento, que não atendiam aos requisitos mínimos para internação involuntária.

Na operação, comandada pelo Ministério Público do Trabalho, Ministério do Trabalho e Emprego, Secretaria de Justiça e Direitos Humanos do Estado, Polícia Federal, Ministério Público da Bahia e Polícia Civil, foi constada a presença de três pessoas em situação de trabalho análogo à escravidão.

Segundo o grupo, o estabelecimento não prestava atendimento médico satisfatório e não contava com equipe técnica multidisciplinar.

O responsável pela casa foi encaminhado para a Delegacia de Polícia, onde corre a investigação criminal. A Polícia Civil periciou o local e realizou exame de corpo de delito nos pacientes, que também passaram por avaliação psiquiátrica.

Oito deles foram internados no Hospital Especializado Lopes Rodrigues; três pessoas acamadas foram encaminhadas para atendimento médico de urgência nas UPAs 24h do Município de Feira de Santana; 31 residentes retornaram ao convívio familiar e um dos pacientes e dois trabalhadores foram resgatados por situação análoga à de escravo.

STF começa julgar se aceita denuncias por atos antidemocráticos

Foto: Agência Brasil

Nesta terça-feira, 18, Supremo Tribunal Federal começou a julgar se aceita as denúncias contra 100 pessoas acusadas de participação nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro.

O julgamento está sendo realizado no plenário virtual até as 23h59 da próxima segunda-feira, 24. Nessa modalidade de julgamento, os ministros depositam os votos de forma eletrônica e não há deliberação presencial. As defesas dos 100 acusados têm até as 23h59 desta segunda-feira para enviar sustentação oral por meio eletrônico.

Todas as acusações foram apresentadas pela Procuradoria-Geral da União. Ao todo, o órgão ofereceu 1.390 denúncias ao STF. A prioridade de julgamento está sendo dada aos denunciados que continuam presos.

Até o momento, 86 mulheres e 208 homens seguem detidos no sistema penitenciário do Distrito Federal por envolvimento com os atos golpistas

PF realiza operação contra suspeito de ameaçar ataque em instituições de ensino de Salvador

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A Polícia Federal cumpriu na manhã desta segunda-feira, 17, um mandado de busca e apreensão em domicílio de uma pessoa envolvida em ameaças a instituição federal de ensino, em Salvador.

Foram apreendidos equipamentos eletrônicos, que segundo a PF, serão submetidos à análise de conteúdo para completo esclarecimento da situação.

Os envolvidos podem responder pelos crimes tipificados nas leis de racismo e antiterrorismo, além de outros insculpidos no Código Penal.

 

MURITIBA: Justiça suspende processo de cassação da vereadora Perla Santana

Foto: Divulgação

O desembargador Antônio Adonias Aguiar Bastos, do Tribunal de Justiça da Bahia, suspendeu na sexta-feira, 14, o processo de cassação da vereadora Perla Santana, do município de Muritiba, no recôncavo baiano.

A vereadora é a única mulher da Câmara de Vereadores de Muritiba e fez inúmeras denuncias contra a gestão do município.

Após as denúncias, a Câmara recebeu uma denúncia de quebra de decoro parlamentar. O processo de cassação de mandado da vereadora foi aberto em 7 de fevereiro.

Ao analisar o caso, o desembargador Antônio Adonias entendeu que a Câmara não obedeceu as determinações da legislação para dar início ao processo, tendo em vista que a denúncia aceita partiu de um eleitor e não de um partido político ou da mesa-diretora da Casa.

FEIRA DE SANTANA: Câmara discute projeto de lei que proíbe uso de linguagem neutra

Foto: Câmara Municipal de Feira de Santana

A Câmara de Vereadores de Feira de Santana vai debater um Projeto de lei que proíbe a utilização da linguagem neutra pela administração pública do município. A discussão acontece em razão da apresentação do projeto de lei n° 39/2023 de autoria do vereador Edvaldo Lima (MDB).

No texto, o legislador propõe a proibição da “linguagem de neutralidade de gênero” em todo e qualquer documento público ou escolar, incluindo editais de concursos, provas, publicidade institucional, além de provas e material pedagógico na rede municipal de ensino.

Em sua argumentação, o parlamentar afirma que a utilização de uma linguagem neutra contraria “as regras fundamentais da academia brasileira de letras, como também o conteúdo do Ministério da Educação nacional”.

A linguagem neutra tem por objetivo adaptar a comunicação ao uso de expressões neutras, para que as pessoas não binárias ou intersexo se sintam representadas.


As informações são do Blog do Velame

CANUDOS: Justiça suspende licenças ambientais do Complexo Eólico

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Na quinta-feira, 13, a Justiça suspendeu as licenças prévia de instalação e de operação do Complexo Eólico, na região do Raso da Catarina, município de Canudos. As licenças haviam sido concedidas pelo Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema), como parte do procedimento de licenciamento.

A decisão acatou pedido liminar realizado em ação civil pública ajuizada pelos Ministérios Público estadual e federal da Bahia.

Conforme a decisão, a suspensão deverá ser mantida até que o Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima) seja apresentado pelas usinas Voltalia Energia do Brasil e as usinas Eólicas Canudos II e III e aprovado pelos órgãos ambientais competentes, inclusive com realização de audiência pública para conhecimento das comunidades tradicionais locais impactadas pelo empreendimento.

Segundo a ação, o Inema concedeu a licença ambiental sem a devida observância da Resolução Conama 462/2014. O regramento exige a apresentação do EIA/Rima e a realização de audiências públicas para a implantação de empreendimentos inseridos em áreas de ocorrência de espécies ameaçadas de extinção ou de endemismo restrito, bem como em áreas de concentração ou rotas de aves migratórias.

Ainda segundo os MP’s, associações de comunidades tradicionais da caatinga manifestaram preocupação com a instalação do parque eólico e os impactos que ele poderia causar sobre a fauna e vegetação locais.

Em denúncia enviada ao MPBA, as comunidades afirmaram que o lugar escolhido pelo empreendimento constitui área de ocorrência da arara-azul-de-lear, ave que está em risco de extinção e cujos deslocamentos diários entre os dormitórios e as áreas de alimentação, de 170 km de distância, abrangem a área Complexo Eólico Canudos, o qual está situado entre três importantes dormitórios e sítios de reprodução da espécie: a Serra Branca, a Estação Biológica de Canudos e a Fazenda Barreiras.

PAULO AFONSO: Justiça proíbe percussão em bares da cidade

Foto: Divulgação

O juiz Cláudio Santos Pantoja Sobrinho, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Paulo Afonso, norte da Bahia, proibiu a percussão em bares da cidade. Dessa forma, os tradicionais shows dos barzinhos só poderiam ser com voz e violão.

A decisão atendeu a um pedido do Ministério Público da Bahia, assinado pela promotora Daniele Cochrane Santiago Dantas Cordeiro, que argumentou que 80% das denúncias recebidas pelo órgão dizem respeito à poluição sonora. E que a medida visa proteger a “saúde coletiva”.

O órgão afirma ainda que tentou “soluções conciliatórias”, mas que a Prefeitura de Paulo Afonso passou a conceder, “de forma indistinta”, autorizações individuais “para produção de ruído”.

No caso, alvarás para shows que ultrapassavam o horário de 22h. Quanto ao uso de instrumentos de percussão, dizem ter verificado baterias como responsáveis notáveis por “grande incremento do barulho produzido”.

Ao analisar o caso, o magistrado determinou que sejam suspensas as autorizações de “uso de som para bandas e instrumentos de bateria e percussão em estabelecimentos abertos, revendo tais autorizações para apenas voz e violão, sob pena de multa em valor não inferior a R$ 5.000”.

A prefeitura pediu a suspensão da medida em caráter de urgência, o que foi negado. Logo após a decisão, o município removeu os alvarás que permitiam a contratação de bandas e a produção de ruídos até depois das 22h.

As informações são da Folha de São Paulo