Sábado, 27 de julho de 2024
Justiça no Interior

CNJ recomenda a apreensão imediata da arma do agressor em casos de violência contra a mulher

Foto: Elza Fiúza/Agência Brasil 

O Conselho Nacional de Justiça aprovou na última terça-feira, 19, na 340ª Sessão Ordinária do órgão, o Ato Normativo 0007751-33.2021.2.00.0000, que tratou da necessidade de apreensão imediata da arma do agressor em casos de violência contra a mulher, ainda que para isso seja necessária busca domiciliar ou pessoal. A medida segue orientação da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) e foi construída por meio do grupo de trabalho do CNJ criado pela Portaria CNJ 259/2020 para elaborar ações de combate à violência doméstica e familiar contra a mulher.

Para a supervisora de acompanhamento e monitoramento da Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, a conselheira Tânia Regina Silva Reckziegel, a medida está em compasso com o dever do Estado de criar mecanismos para coibir a violência doméstica e em conformidade com o artigo 226 da Constituição Federal. “O Poder Judiciário vem apresentando novas ferramentas que têm por objetivo maximizar os resultados no combate a este mal, o que se denota pelo histórico de resoluções, recomendações e ações de conscientização implementadas e que apresentam resultados efetivos no enfrentamento da questão”, argumentou em relatório.

A magistrada pontuou que, não raras vezes, a vítima declara às autoridades ou durante o preenchimento do formulário nacional de avaliação de risco que o agressor possui arma de fogo e munição, sem registro e em desacordo com determinação legal ou regulamentar. “Além de agravar o risco a que está submetida, esse é um crime tipificado pela legislação penal que deve ser coibido”, completou.

Suporte e acompanhamento

Outra recomendação aprovada em plenário também visa garantir os direitos humanos da mulher e da família envolvidas em situação de violência doméstica. No Ato Normativo 0007815-43.2021.2.00.0000, o CNJ recomenda a magistrados e magistradas que, ao deferirem medidas protetivas de urgência, encaminhem a decisão aos órgãos de apoio do município (CREAS e Órgão Gestor) para o necessário acompanhamento e suporte à vítima e ao agressor.

A medida é um passo para aumentar a possibilidade de sobrevivência e superação das vítimas por meio do acompanhamento psicossocial e reforça um instrumento prescrito na Lei Maria da Penha, que é o encaminhamento dos agressores à atendimentos em grupos reflexivos.

A recomendação do CNJ atende à Lei nº 11.340/2006 quando prevê que o Poder Público desenvolva políticas de garantia dos direitos humanos das mulheres no âmbito das relações domésticas e familiares no sentido de resguardá-las de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

As informações são da Agência CNJ de Notícias


COMPARTILHAR