Quarta-Feira, 15 de janeiro de 2025
Justiça no Interior

STF: Concluído julgamento sobre juros e correções na Justiça do Trabalho e a notícia não é nada animadora para os trabalhadores

O Supremo Tribunal Federal finalizou hoje o julgamento sobre os juros e correções monetárias na Justiça do Trabalho e a notícia não é nada animadora para os trabalhadores.

Apesar da modulação dos efeitos para aplicação do novo entendimento conforme estágio em que se encontra o processo, fato é que o STF acabou com os juros mensais de 1%, passando a vigorar a taxa selic (juros e correção), o que vai repercutir muito nos valores discutidos no âmbito da Justiça do Trabalho.

Conversamos com o renomado autor e Juiz do Trabalho José Cairo Júnior que fez um resumo do julgamento para o nosso leitor:

“A tese vencedora foi proposta pelo Ministro Gilmar Mendes, no sentido de aplicar o IPCA-E para corrigir monetariamente as dívidas de natureza trabalhistas até o ajuizamento da ação. Já a SELIC seria utilizada a partir de então e englobando, nesse caso, tanto a correção monetária quanto os juros de mora. 
Justificando a necessidade de se estabelecer segurança jurídica, foram fixados os seguintes marcos jurídicos:
1º) PAGAMENTOS REALIZADOS: são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) seja utilizando a TR, o IPCA-E ou qualquer outro índice, de forma judicial ou extrajudicial, inclusive em relação aos depósitos judiciais; e os juros de mora de 1% ao mês.
2º) SENTENÇAS TRANSITADAS EM JULGADO COM FIXAÇÃO DO ÍNDICE: devem ser mantidas e executadas quando expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR ou o IPCA-E e os juros de mora de 1%.
3º) SENTENÇAS TRANSITADAS EM JULGADO SEM FIXAÇÃO DO ÍNDICE: deve ser aplicada retroativamente a taxa SELIC (juros e correção monetária).
4º) PROCESSOS EM CURSO NA FASE DE CONHECIMENTO: deve ser aplicada retroativamente a taxa SELIC (juros e correção monetária), ainda que estejam na fase recursal” concluiu o jurista e professor José Cairo Júnior.

Confira a conclusão do voto vencedor da lavra do Ministro Gilmar Mendes:

“Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes as ações diretas de inconstitucionalidade e as ações declaratórias de constitucionalidade, para conferir interpretação conforme à Constituição ao art. 879, §7º, e ao art. 899, §4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467, de 2017. Nesse sentido, há de se considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as hipóteses de condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil). É como voto”.

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TST: PJe-Calc não é mais obrigatório para advocacia

A presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Maria Cristina Peduzzi, decidiu na manhã de hoje que não é obrigatório o uso do PJe-Calc na execução trabalhista.
O programa, instituído como ferramenta de cálculos trabalhistas, tem sido criticado frequentemente pela advocacia em relação a sua utilidade e qualidade.
A presidente Maria Cristina entendeu pela não obrigatoriedade da ferramenta. Em seu voto, ela acrescentou que será obrigatório o uso do Pje-Calc apenas ao âmbito interno da justiça trabalhista, dessa forma a advocacia dispensada da vinculação.
Fonte: OAB […]

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TJBA: “Juízo 100% Digital” será adotado em Comarcas da Bahia

O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia lançou no dia de ontem (14), através do Ato Normativo Conjunto Nº 32, o “Juízo 100% Digital” para as Comarcas da Bahia, que funcionará exclusivamente de forma remota pelos meios eletrônicos. A escolha pelo modo digital é facultativa e será exercida pela parte demandante no momento da distribuição da ação, podendo a parte demandada opor-se a essa opção até o momento da contestação.
O modo digital se iniciará pelas unidades jurisdicionais da Comarca de Salvador, sendo estas a 5ª, 6ª, 7ª e 8ª Varas da Fazenda Pública e Varas de Relações de Consumo.
O Judiciário segue seu caminho de adequação às novas tendências tecnológicas, sendo importante também a ressalva acerca do caráter facultativo da medida.
Para mais informações confira o Ato Normativo […]

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TRT5: Novo sistema de alvará eletrônico do Banco do Brasil já está disponível em todas as unidades do TRT da Bahia.

Será que acabou mesmo o martírio dos advogados e advogadas para levantamento de alvarás? É o que promete o novo Sistema de Controle de Depósitos Judiciais (SisconDJ) do Banco do Brasil, que permite a emissão de alvarás eletrônicos.

Ele já está disponível desde o último dia 26 de outubro para todas as unidades de TRT da Bahia. O sistema funciona semelhante à interligação bancária que o Tribunal mantém com a Caixa Econômica Federal desde janeiro de 2019.

Cumpre salientar que os usuários já possuem a opção de escolha de recolhimento pelo Banco do Brasil ou pela Caixa Econômica desde o dia 3 de novembro, a ser feita no portal do TRT5, no menu Guias de Recolhimento.

A utilização da nova ferramenta permite que as ordens judiciais de pagamento sejam automaticamente remetidas aos bancos e os valores ficam disponíveis para saque no caixa ou através de transferência diretamente para a conta indicada pelo credor. A utilização do sistema possibilita agilidade na liberação de depósitos em contas judiciais existentes no Banco do Brasil, o que ainda é realizado por remessa de ofícios ou alvarás. Os magistrados e servidores também podem consultar saldo e extrato de contas judiciais.

Além disso, o SisconDJ ainda permite às varas efetuar recolhimentos de custas, emolumentos e contribuição previdenciária, a partir do depósito judicial. Dessa forma, todos são beneficiados: os credores, as partes e os advogados, os quais não precisam mais irem às Varas do Trabalho ou aos bancos, enfrentando filas e preenchendo formulários.

Para mais informações acesse:
https://www.trt5.jus.br/noticias/sistema-alvara-eletronico-banco-brasil-ja-esta-disponivel-todas-as-unidades-trt-bahia

Fonte: TRT5
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OAB: Confira o calendário para os Exames de Ordem Unificados no ano de 2021

A Coordenação Nacional do Exame de Ordem, da OAB Nacional divulgou o calendário dos próximos certames do Exame de Ordem Unificado previstos para 2021.

Veja a previsão de datas:

XXXII EXAME DE ORDEM UNIFICADO
Publicação do Edital de Abertura 10/12/2020
Período de Inscrição 10/12/2020 a 16/12/2020
Prova Objetiva – 1.ª fase 07/03/2021
Prova prático-profissional – 2.ª fase 02/05/2021

XXXIII EXAME DE ORDEM UNIFICADO
Publicação do Edital de Abertura 26/04/2021
Período de Inscrição 26/04/2021 a 03/05/2021
Prova Objetiva – 1.ª fase 11/07/2021
Prova prático-profissional – 2.ª fase 12/09/2021

XXXIV EXAME DE ORDEM UNIFICADO
Publicação do Edital de Abertura 03/09/2021
Período de Inscrição 03/09/2021 a 13/09/2021
Prova Objetiva – 1.ª fase 28/11/2021
Prova prático-profissional – 2.ª fase 06/02/2022

Fonte: OAB […]

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TRT5: Recursos e ações de processos físicos serão julgados em sessões virtuais, telepresenciais, semipresenciais ou presenciais.

O Tribunal Regional do Trabalho da Bahia emitiu o ato TRT5 nº 0334 autorizando o julgamento de recursos e ações que tramitam em processos físicos através de sessões remotas, semi presenciais, telepresenciais ou presenciais.

Os documentos físicos serão digitalizados e, em sequência, incluídos em pauta com data definida pelo presidente da Turma.

Os advogados e o Ministério Público do Trabalho poderão ter acesso aos documentos através de uma nova ferramenta chamada “Pedido de Acesso aos Autos Digitalizados”, a qual poderá ser acessada no sítio do TRT5, nas abas “serviços do Portal” e “Portal do Advogado”, sendo o arquivo digitalizado envaido para o e-mail do usuário.

Essa ferramenta possibilitará o julgamento dos recursos e ações que tramitam em segunda instância e estão pendentes de julgamento desde o início da pandemia.

Fonte: TRT5 […]

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OAB BA: OAB-BA: Prorrogado prazo do envio de artigos para o Boletim “Fala: Vozes Femininas”

Foi prorrogado o prazo para envio dos artigos da primeira edição do Boletim “Fala – Vozes Femininas”. São textos curtos, de três a cinco páginas que as candidatas interessadas podem enviar até o dia 21 de dezembro para o email [email protected] em formato pdf e cumprindo todas as normas do Edital.
Segundo a OAB da Bahia, a “publicação busca dar visibilidade à produção do conhecimento das mulheres advogadas e propiciar o debate de ideias e a troca de experiências, fortalecendo a rede de comunicação”.
Acesse o edital no link abaixo:
http://www.oab-ba.org.br/arquivos/oab_documentos/29/ARQUIVO_DOCUMENTO.pdf
Participe!
Fonte: OAB BA […]

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STJ mantém julgamentos remotos até fevereiro de 2021

A decisão de manter as sessões de julgamento da Corte Especial, das Secções e das Turmas foi publicada na última quarta-feira (02) pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça, Ministro Humberto Martins, através da Resolução STJ/GP 27/2020.

A deliberação mantém as sessões ordinárias e extraordinárias em ambiente virtual até o dia 26 de fevereiro de 2021, conduta implementada desde abril, com o intuito de reduzir a propagação do Coronavírus.

A realização de sessões virtuais tem sido uma inovação que tem trazido algumas dificuldades, contudo possibilita a sustentação oral de advogados e advogadas em todo país, em muitas situações que isso não seria possível diante dos altos custos de deslocamento para Brasília onde funciona a Corte.

A tendência é que os tribunais mantenham sessões virtuais intercaladas com presenciais, consolidando uma nova tendência de atuação antecipada pela pandemia.

Definitivamente é preciso se adaptar a essas novas realidades.

Fonte: STJ […]

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STF: O advogado não pode ser responsabilizado exclusivamente por emissão de parecer em licitação fraudulenta

Uma questão que atormentava inúmeros procuradores, assessores jurídicos e advogados municipalistas foi julgada recentemente pelo Supremo Tribunal Federal. Trata-se da tese acerca da responsabilidade do causídico que assina parecer em licitação, uma matéria que levou alguns advogados ao polo passivo de ações penais e de improbidade administrativa em todo o país, inclusive na Bahia.
O STF entendeu que, quando a acusação não apontar nenhum outro fato relativo ao advogado que não a emissão de parecer em certamente licitatório, não se pode imputar responsabilidade a ele, tendo em vista que o causídico, nesse caso, funcionaria apenas como fiscal de formalidades.
Cumpre transcrever a ementa do julgado que já transitou em julgado:
“Habeas corpus. 2. Processo Penal. 3. Advogado denunciado por emitir parecer em licitação fraudulenta. 4. Denúncia não aponta participação do paciente para além da assinatura do parecer e do contrato. Impossibilidade de responsabilização do advogado parecerista pela mera emissão de parecer. Assinatura do contrato exigida por lei, para fins de regularidade formal. 5. No processo licitatório, o advogado é mero fiscal de formalidades. 6. Ausência de descrição ou indicação de provas do dolo. Vedação à responsabilização objetiva em Direito Penal. 7. Ordem concedida para determinar o trancamento do processo penal. (HC 171576 / RS, 2ª Turma, Relator Min. Gilmar Mendes, Publicação: 05/08/2020)”.

Fonte: STF […]

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