Terca-Feira, 2 de dezembro de 2024
Justiça no Interior

TRT5: Recursos e ações de processos físicos serão julgados em sessões virtuais, telepresenciais, semipresenciais ou presenciais.

O Tribunal Regional do Trabalho da Bahia emitiu o ato TRT5 nº 0334 autorizando o julgamento de recursos e ações que tramitam em processos físicos através de sessões remotas, semi presenciais, telepresenciais ou presenciais.

Os documentos físicos serão digitalizados e, em sequência, incluídos em pauta com data definida pelo presidente da Turma.

Os advogados e o Ministério Público do Trabalho poderão ter acesso aos documentos através de uma nova ferramenta chamada “Pedido de Acesso aos Autos Digitalizados”, a qual poderá ser acessada no sítio do TRT5, nas abas “serviços do Portal” e “Portal do Advogado”, sendo o arquivo digitalizado envaido para o e-mail do usuário.

Essa ferramenta possibilitará o julgamento dos recursos e ações que tramitam em segunda instância e estão pendentes de julgamento desde o início da pandemia.

Fonte: TRT5


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